Universidade Estadual de Campinas - Unidades Universitárias

Data de publicação15 Fevereiro 2022
SectionCaderno Executivo 1
66 – São Paulo, 132 (32) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
que lhe foram conferidas pelo inciso IX, do artigo 24, do
Regimento Geral, nos termos do Despacho 35-2021 - CCG/
SG, tendo em vista o deliberado pela CCG, em sessão de
4-11-2021, com fundamento no artigo 24A, inciso II, alínea
b do Estatuto; nos termos do Despacho 189-2021 - CEPE/
SG, deliberado pelo CEPE, em sessão de 23-11-2021, com
fundamento no artigo 24, inciso VIII do Estatuto; nos termos
do Despacho 64-2021 - CO/SG, deliberado pelo Conselho
Universitário, em sessão de 16-12-2021, com fundamento
no artigo 18, inciso XVII do Estatuto, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Currículo Pleno do Curso de Geografia -
Bacharelado e Licenciatura da Faculdade de Ciências, Tecnologia
e Educação do Câmpus de Ourinhos é integrado por Discipli-
nas Obrigatórias, Disciplinas Optativas, Estágio Supervisionado,
Atividades Teórico-Práticas de Aprofundamento e Trabalho de
Conclusão de Curso.
Parágrafo único - O número mínimo de créditos a ser inte-
gralizado é de 184 créditos (2760 horas) para o Bacharelado, e
de 214 créditos (3210 horas) para a Licenciatura.
Artigo 2º - O elenco das disciplinas obrigatórias e respec-
tivos créditos de cada modalidade constam do Anexo a esta
resolução.
Artigo 3º - Na modalidade Bacharelado, o aluno deve
cumprir:
I - 150 créditos (2250 horas) em Disciplinas Obrigatórias;
II - 26 créditos (390 horas) em Disciplinas Optativas;
III - 8 créditos (120 horas) referentes ao Trabalho de Con-
clusão de Curso.
Artigo 4º - Na modalidade Licenciatura, o aluno deve
cumprir:
I - 165 créditos (2475 horas) em Disciplinas Obrigatórias;
II - 8 créditos (120 horas) em Disciplinas Optativas;
III - 27 créditos (405 horas) referentes ao Estágio Super-
visionado;
IV - 14 créditos (210 horas) em Atividades Teórico-Práticas
de Aprofundamento.
Artigo 5º - A matrícula é feita por disciplinas ou conjunto
de disciplinas.
Artigo 6º - O prazo mínimo para a integralização do
Curso de Geografia - Bacharelado e Licenciatura é de 4
anos para uma das modalidades, e de 5 anos para ambas
as modalidades. O prazo máximo de integralização é de 6
anos para a conclusão de uma modalidade, e de 8 anos para
ambas as modalidades.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Proc. 1893-2002-RUNESP)
(Republicada por ter saído com incorreções.)
ANEXO À RESOLUÇÃO UNESP 4-2022
Disciplinas Obrigatórias - Bacharelado e Licenciatura /
Créditos
História Social e Política do Brasil 5
Cartografia 4
Organização do Espaço Brasileiro 4
História do pensamento geográfico 4
Geologia 5
Cartografia Temática 5
Pedologia 4
Introdução à Economia 4
Teorias e Métodos em Geografia 4
Sociologia 5
Climatologia 4
Região, espaço e território 4
Leitura e Produção de Textos 4
Sensoriamento Remoto 5
Geografia Econômica 4
Geografia urbana 4
Introdução ao Geoprocessamento 5
Geomorfologia 5
Geografia da população 4
Biogeografia 4
Hidrogeografia 4
Geografia Agrária 4
Pesquisa em Geografia 5
Climatologia Dinâmica 5
Geografia do Brasil 4
Geopolítica do mundo contemporâneo 5
Disciplinas Obrigatórias - Bacharelado / Créditos
Estatística aplicada à Geografia 4
Geoprocessamento Aplicado 4
Análise da Paisagem 4
Trabalho de Conclusão de Curso I 4
Gestão de Recursos Hídricos 4
Planejamento Urbano 4
Geomorfologia Aplicada 4
Trabalho de Conclusão de Curso II 4
Planejamento Regional e Territorial 4
Política, Legislação e Ética Profissional 4
Análise de Impactos Ambientais 4
Disciplinas Obrigatórias - Licenciatura / Créditos
Libras, educação especial e inclusiva 4
Psicologia da Educação 4
Introdução aos estudos em educação 5
Didática 5
Estrutura e Funcionamento da escola pública 5
Trabalho de Campo aplicado ao ensino 4
Cartografia Escolar 4
Tópicos especiais em Ensino de Geografia 5
Introdução à Antropologia 5
Educação Ambiental 5
Projetos de Geografia para a Educação Básica 5
Estágio Supervisionado - Licenciatura / Créditos
Estágio Supervisionado em Geografia I 6
Estágio Supervisionado em Geografia II 7
Estágio Supervisionado em Geografia III 7
Estágio Supervisionado em Geografia IV 7
nº USP 5273515, Professor Associado, MS-5.3, em RDIDP, para a
função de “Vice-chefe de Departamento de Ensino”, do FCI, IFSC, USP.
§ Único - O mandato do Chefe e Vice-chefe será de dois
anos, com início em 17/02/2022.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Resolução GR nº. 10/2022, de 11/02/2022
Institui em caráter temporário o pagamento de plantões
noturnos para os docentes da Faculdade de Odontologia de
Piracicaba.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, conside-
rando:
- a pandemia de Covid-19;
- os prejuízos causados às turmas do curso de odontologia,
que tiveram a conclusão das disciplinas atrasadas;
- a necessidade de colocar as turmas de graduação atra-
sadas em fase, com a reposição das aulas clínicas perdidas em
razão da pandemia de covid19;
- as restrições físicas da clínica odontológica, que não com-
porta todos os alunos simultaneamente durante o período diurno;
- a possibilidade de se implantar, temporariamente, dis-
ciplinas de clínica odontológica no período noturno, visando
a solução do atraso, com atendimento de cerca de 70 alunos
no período;
Resolve que:
Art.1º - Fica instituído, em caráter temporário, o plantão
noturno para os docentes ativos da Faculdade de Odontologia
de Piracicaba que atuarem nas disciplinas de clínica odontológi-
ca no período noturno, das 19hs às 23hs, de segunda às sextas-
-feiras, entre 03/03/2022 a 30/03/2023.
§ 1º - Os plantões serão autorizados pela Pró-Reitoria de
Desenvolvimento Universitário, mediante requisição do Diretor
da Faculdade de Odontologia, limitado
ao número máximo de 10 docentes por dia.
§ 2º - Cada módulo de plantão corresponderá a 02 (duas)
horas de atividade efetivamente prestadas entre 19 e 23hs,
totalizando a possibilidade de realização de dois módulos por
dia, estando vedado o plantão à distância.
§ 3º - O valor de cada módulo corresponderá à R$ 110,00
(cento e dez reais).
Art. 2º - As atividades da clínica odontológica no período
noturno da Faculdade de Odontologia irão cessar a partir de
abril de 2023, ficando vedada a realização e o pagamento de
plantões a partir dessa data.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Diretor Executivo de Administração,
14-02-2022.
Ratificando com fundamento no caput, do artigo 25, da
Lei Federal n.o 8666/93, o ato de declaração de inexigibilidade
de licitação da Senhora Diretora do Sistema de Bibliotecas
da Unicamp - Biblioteca Central Cesar Lattes/BCCL/Unicamp,
objetivando a renovação da assinatura de bases de dados
internacionais online para 2022 diretamente da empresa ITMS
Group, Inc. Processo 16-P-4999/2022.
Despacho do Diretor Executivo de Administração,
14-02-2022.
Ratificando com fundamento no inciso I, do artigo 25, da Lei
Federal n.o 8666/93, o ato de declaração de inexigibilidade de
licitação do Senhor Diretor da Faculdade de Engenharia Mecâni-
ca, visando à contratação da empresa Carl Zeiss do Brasil Ltda.
para prestar serviço de manutenção corretiva e preventiva em
equipamento Microscópio Eletrônico de Varredura da marca Carl
Zeiss, modelo EVO MA15. Processo 03-P-785/2022.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Apostilamento de Concessão de Reajuste
Apostilamento 3 ao Contrato 220/2018 – Processo 15P-
13035/2018
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº
8.666/93, ficam os preços unitários contratados reajustados em
10,30%, a partir de 01/10/2021, de acordo com previsão contida
na Cláusula 6.1 do contrato em epígrafe, conforme variação
do índice CADTERC no período de 01/10/2020 a 01/10/2021 e
negociação realizada com a empresa. Com este reajuste o novo
valor da base mensal do contrato será de R$ 14.233,22 e total
de R$ 170.798,64. Deferido em 08/02/2022.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
RESOLUÇÃO UNESP 4 DE 12-1-2022
Estabelece a estrutura curricular do Curso de Geografia
- Bacharelado e Licenciatura, da Faculdade de Ciências, Tecnolo-
gia e Educação do Câmpus de Ourinhos
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, no uso das atribuições
§ 3º - Recursos contra eventual indeferimento de inscrição
poderão ser endereçados à Direção e encaminhados para o
email da ATAc-FEUSP, até 17h do dia 18-03-2022.
A decisão sobre os recursos será divulgada no sítio eletrôni-
co da FEUSP em 21-03-2022.
§ 4º - A disposição, nas cédulas, dos nomes individuais defe-
ridos será exibida por ordem alfabética dos candidatos a titular.
Da Votação e Totalização Eletrônica
Artigo 10º - O sistema de votação da USP encaminhará aos
eleitores por e-mail, no dia 24-03-2022, o endereço de votação e a
senha de acesso com os quais o eleitor poderá exercer o seu voto;
Artigo 11 - O sistema de votação contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade;
Dos Resultados
Artigo 12 - A totalização dos votos da eleição será divulga-
da no sítio eletrônico FEUSP no dia 28-03-2021.
Artigo 13 - Será considerado eleito como membro titular o
servidor técnico e administrativo mais votado, figurando como
suplente o mais votado a seguir.
Artigo 14 - Em caso de empate, nas eleições de servidores
não-docentes nos colegiados, serão adotados, sucessivamente,
os seguintes critérios de desempate:
I – o maior tempo de serviço na USP;
II – o servidor mais idoso.
Dos Recursos
Artigo 15 - Após a divulgação referida no artigo 12, cabe
recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo
sobre o resultado da eleição.
§1º - O recurso a que se refere este artigo deverá ser ende-
reçado à Direção e encaminhado para o email da ATAc-FEUSP
atacfe@usp.br, que analisará o recurso no prazo de 3 dias úteis,
contados a partir da data de sua impetração.
§ 2º - A decisão sobre eventuais recursos será divulgada no
sítio eletrônico da FEUSP.
Disposições Finais
Artigo 16 - Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos
pela Direção com base na legislação em vigor.
Artigo 17 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS GARCIA NEIRA
DIRETOR
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS
HUMANAS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
RESUMO DO SEGUNDO TERMO DE PRORROGAÇÃO DO
CONTRATO N.º 17/2019
PROCESSO N.º2019.1.2247.8.9
CONTRATANTE: Universidade de São Paulo – Faculdade de
Filosofia, Letras e Ciências Humanas.
CONTRATADA: S.A.O ESTADO DE SÃO PAULO
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a
PRORROGAÇÃO da vigência do contrato 17/2019-FFLCH, por
mais um período de 12 (doze) meses, a contar de 20 de janeiro
de 2022.
DO VALOR: R$ 1.172,08
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
PROCESSO N.º2018.1.1137.8.4
CONTRATO N.º013/2018 – FFLCH
RESUMO DO 3º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
DE FORNECIMENTO N.º013/2018
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
CONTRATADA : Empresa Folha da Manhã S.A.
VIGÊNCIA : 21.12.2021 a 20.12.2022
VALOR TOTAL: R$ 1.401,90
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
PROCESSO N.º2019.1.1931.8.3
CONTRATO N.º016/2019 – FFLCH
RESUMO DO 2º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
DE FORNECIMENTO N.º016/2019
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
CONTRATADA : Empresa Folha da Manhã S.A.
VIGÊNCIA : 02.01.2022 a 01.01.2023
VALOR TOTAL: R$ 1.401,90
FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE
ALIMENTOS
...
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
EMPENHO FZEA Nº 670581/2022
PROCESSO: 2021.1.719.74.1
DISPENSA ENGENHARIA Nº 003/2022 - FZEA/USP
OBJETO: SERVIÇO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE EM REDE
DE OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO (UDCH) atendendo as necessi-
dades desta Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos,
conforme Termo de Referência constante no processo.
CONTRATADA: VERA CRUZ INSTALAÇÕES E MANUTEN-
ÇÕES LTDA. ME.
CNPJ: 09.355.597/0001-61
VALOR TOTAL DO EMPENHO: R$ 11.873,97 (Onze mil, oito-
centos e setenta e três reais e noventa e sete centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 dias corridos.
DATA DO EMPENHO: 11/02/2022.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
Universidade de São Paulo
Instituto de Ciências Biomédicas
Despacho do Diretor, de 03-12-2021
Com base no inciso XXI do artigo 24, ratificando o Ato
Declaratório de Dispensa de Licitação, e de acordo com o Art.
26, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Ressaltando que a responsabilidade pela justificativa técni-
ca é do servidor que assina a mesma. RATIFICO.
Unidade Interessada: Instituto de Ciências Biomédicas;
Empresa:MDPI AG.
Processo USP: 2021.1.636.42.0
********************************
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
DEPARTAMENTO DE FÍSICA E CIÊNCIA
INTERDISCIPLINAR
Portaria IFSC 004/2022
Dispõe sobre a nomeação da Chefia e Vice-chefia do Depar-
tamento de Física e Ciência Interdisciplinar (FCI).
O Diretor do Instituto de Física de São Carlos (IFSC), da
Universidade de São Paulo (USP), no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o resultado da eleição realizada em
10/02/2022 pelo Departamento de Física e Ciência Interdisci-
plinar (FCI), conforme estabelecido na Portaria IFSC-37/2021 de
02/12/2021, resolve:
Artigo 1º - Nomear os professores ADRIANO DEFINI ANDRI-
COPULO, nº USP 4998918, Professor Titular, MS-6.1, em Regime de
Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), para a função de
“Chefe de Departamento de Ensino”, e LUIZ VITOR DE SOUZA FILHO,
MUSEU PAULISTA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Museu Paulista
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 08/2022
PROCESSO: 22.1.00022.33.4
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: PXB CONSULTORIA E REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA.
CNPJ : 14.152.166/0001-38
OBJETO: Consultoria para capacitação da equipe para ela-
boração do Plano Anual 2023 do Museu Paulista
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 17.000,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo pagamento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.392.1043.5297
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.35.01
DATA DA ASSINATURA: 9 de fevereiro de 2022
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Museu Paulista
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 10/2022
PROCESSO: 22.1.00026.33.0
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: Georgia Gabrielle de Freitas Lemes
CNPJ : 44.365.979/0001-77
OBJETO: Acompanhamento do desenvolvimento de 17
protipos standars de suportes expositivos para 786 itens de
acervo. Desenvolvimento de 12 modelos de prototipos para 745
nichos de moedas .
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 16.800,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.122.1043.6351
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.99
DATA DA ASSINATURA: 11 de fevereiro de 2022
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Museu Paulista
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 11/2022
PROCESSO: 22.1.00029.33.9
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: Ligia Gimenes Paschoal
CNPJ : 44.401.848/0001-06
OBJETO: Elaborar 545 croquis de suportes personalizados,
que aqueles projetados de maneira exclusiva para cada um dos
545 itens de acervo.
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 16.800,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.122.1043.6351
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.57
DATA DA ASSINATURA: 11 de fevereiro de 2022
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
Feusp
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
Portaria FEUSP 05, de 14-02-2022
Dispõe sobre a eleição do representante dos servidores
técnicos e administrativos e respectivo suplente junto à Con-
gregação da FEUSP.
A Direção da Faculdade de Educação, de acordo com o
disposto no artigo 45, inciso IX e § 8º do Estatuto da USP e
artigo 6º, inciso IV do Regimento da Faculdade de Educação da
Universidade de São Paulo, baixa a seguinte Portaria.
Artigo 1º - A eleição para escolha de um representante dos
servidores técnicos e administrativos e seu respectivo suplente
junto à Congregação da FEUSP será realizada em um único turno,
no dia 25 de março de 2022, sexta-feira, das 8h às 18h, por meio
de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
§ 1º - Nas eleições realizadas eletronicamente durante o
período excepcional de prevenção de contágio pela Covid-19
(Novo Coronavírus), fica dispensada a exigência de disponibili-
zação de votação convencional, conforme art. 4º da Resolução
7.945, de 27-03-2020.
Do Colégio Eleitoral
Artigo 2º - Poderão votar todos os servidores técnicos e
administrativos da FEUSP.
Artigo 3º - Não será privado de votar e ser votado o servidor
técnico ou administrativo que se encontrar em férias ou afastado
de suas funções, com ou sem prejuízo de salário, ou se estiver
prestando serviço em outro Órgão ou Unidade da USP.
Artigo 4º - Não poderá votar e ser votado o servidor técnico
ou administrativo que se encontrar afastado de suas funções
para prestar serviços a Órgão externo à USP ou que estiver
suspenso em razão de infração disciplinar.
Artigo 5º - O servidor técnico ou administrativo que for
docente ou aluno da USP não será elegível para a representação
dos servidores técnicos e administrativos, mas terá garantido o
direito de voto.
Artigo 6º - Cada eleitor poderá votar, no máximo, em
um candidato para representante titular e um candidato para
suplente.
Artigo 7º - O representante dos servidores técnicos e
administrativos e seu suplente serão eleitos pelos seus pares
mediante voto direto e secreto, com mandato de um ano, per-
mitida a recondução.
Da inscrição
Artigo 8º - O pedido de inscrição individual dos candidatos
deverá ser formulado por meio de requerimento dirigido à
Direção da FEUSP e enviado, exclusivamente, para o endereço
eletrônico da Assistência Acadêmica da FEUSP, atacfe@usp.br,
da data de publicação desta Portaria ao dia 16-03-2022 até 17h.
Artigo 9º - A propaganda eleitoral poderá ser feita por meio
de mensagens por correio eletrônico individuais, por conta dos
candidatos.
§ 1º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pela Direção.
§ 2º - A relação dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgada no sítio eletrônico da FEUSP, disponível
em http://www4.fe.usp.br/, em 17-03-2022.
Despacho da Vice-Reitora no exercício da Reitoria de 14-2-2022
Autorizando, a Direção da Unidade, a realizar concurso público para contratação de Professor Substituto, em caráter emergencial,
para atender excepcional interesse público, no período letivo de 2022, sob o regime jurídico da CLT, conforme abaixo especificado:
Câmpus de Itapeva - Câmpus Experimental de Itapeva
Qtde. Jornada de Trabalho
(horas semanais)
Departamento Curso Disciplina Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do
Contrato (meses)
1 12 Coordenadoria de Curso de Engenharia Industrial Madeireira Termodinâmica, Mecânica dos Fluidos, Transferência de Massa 10
1 12 Coordenadoria de Curso de Engenharia Industrial Madeireira Desenho Básico, Desenho Técnico, Construções Em Madeira, Indústria do Mobili-
ário, Laboratório de Indústria do Mobiliário
10
1 12 Coordenadoria de Curso de Engenharia Industrial Madeireira Eletricidade Básica, Laboratório de Eletricidade Básica, Instalações Elétricas
Industriais, Instrumentação e Controle de Processos
10
1 12 Coordenadoria de Curso de Engenharia Industrial Madeireira Laboratório de Serraria e Beneficiamento, Laboratório de Usinagem da Madeira,
Serraria e Beneficiamento, Usinagem da Madeira
10
Câmpus de Marília - Faculdade de Filosofia e Ciências
Qtde. Jornada de Trabalho (horas sema-
nais)
Departamento Curso Disciplina Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do
Contrato (meses)
1 12 Departamento de Sociologia e Antropologia Etnografia I 5
Nos casos em que no concurso público ocorram situações específicas de candidatos: ausentes, não habilitados ou convocado e
não contratado (candidato único), após a homologação, autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição, bem
como quando ocorrer rescisão contratual durante a validade do concurso a convocação de candidato remanescente.
(Proc. 1258-2021-RUNESP) (Desp. 167-2022-RUNESP)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 às 05:09:22

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