Universidade Estadual de Campinas - Unidades Universitárias

Data de publicação22 Outubro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 22 de outubro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (203) – 37
Criminal Barra Funda (Comarca da Capital), para prosseguir no
feito em seus ulteriores termos.
nº 11247/2021 - a portaria nº 11217/2021 que designou
Gilson Antunes Martins, 12º Promotor de Justiça de Presidente
Prudente, para acumular o exercício das funções do 14º Promo-
tor de Justiça de Presidente Prudente, de 22 a 31 de outubro
de 2021.
Designando:
nº 11248/2021 - Andre Donizeti Zanutim, Promotor de
Justiça de Ipuã, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
participar da Incineração de Entorpecentes, na Comarca de
Orlândia, no dia 22 de outubro de 2021.
nº 11249/2021 - Ruan Manconi Milani, 2º Promotor de Justi-
ça de Rancharia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais
e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das
funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamen-
to Estadual de Execuções Criminais da 5ª Região Administrativa
Judiciária de Presidente Prudente – DEECRIM 5ª RAJ, de 22 a 31
de outubro de 2021.
nº 11250/2021 - Gustavo Silva Tamaoki, Promotor de Justiça
de Presidente Bernardes, para acumular o exercício das funções
do 14º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 22 a 31
de outubro de 2021.
nº 11251/2021 - Leandro Rocha Pereira, 3º Promotor de
Justiça de Caraguatatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de
Justiça de Guarujá, no dia 25 de outubro de 2021.
nº 11252/2021 - Mario Jose Correa de Paula, 3º Promotor
de Justiça de São Carlos, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de
Justiça de São Carlos, no dia 25 de outubro de 2021.
nº 11253/2021 - Tania Regina Golmia Camilles, 6º Promotor
de Justiça de Sertãozinho, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de
Justiça de Sertãozinho, no dia 22 de outubro de 2021.
Republicadas:
nº 9395/2021 - Lais Bazanelli Marques dos Santos, 2º Pro-
motor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo
André), para auxiliar no exercício das funções dos Promotores
de Justiça que atuam junto ao Grupo Especial de Combate aos
Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo Urbano
– GECAP, de 1 a 4 de setembro, assumir o exercício das funções
do Promotor de Justiça que atua perante o Colégio Recursal, de
1 a 15 de setembro, acumular o exercício das funções do 17º
Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica,
de 5 a 15 de setembro, e assumir o exercício das funções do 17º
Promotor de Justiça de Enfrentamento À Violência Doméstica,
de 16 a 18 de setembro, acumular o exercício das funções do 7º
Promotor de Justiça da Infância e Juventude, 17 e 18 de setem-
bro, assumir o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça
da Infância e Juventude, de 19 a 24 de setembro, acumular o
exercício das funções do 67º Promotor de Justiça Criminal, de
22 a 24 de setembro, e assumir o exercício das funções do 67º
Promotor de Justiça Criminal, de 25 a 30 de setembro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
02/10/2021)
nº 10317/2021 - Hermes Duarte Morais, 1º Promotor de
Justiça de Guariba, para acumular o exercício das funções do
1º Promotor de Justiça de Sertãozinho, de 1 a 21 e 23 a 31 de
outubro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
28/09/2021)
nº 10323/2021 - Iussara Brandao de Almeida, 4º Promotor
de Justiça de Santo André, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercí-
cio das funções do 2º Promotor de Justiça de Santo André, de 17
a 20 e 23 a 31 de outubro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
28/09/2021)
nº 10531/2021 - Andre Freitas Luengo, 2º Promotor de
Justiça Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária (Presidente
Venceslau), para assumir o exercício das funções do Promotor de
Justiça de Rosana, de 1 a 16 de outubro, auxiliar no exercício das
funções dos 16º e 17º Promotores de Justiça de Enfrentamento
À Violência Doméstica (ESAJ), de 1 a 31 de outubro, acumular
o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Presidente
Venceslau, no dia 6 de outubro, assumir o exercício das funções
do 3º Promotor de Justiça de Vila Mimosa - Campinas (ESAJ), no
dia 25 de outubro e auxiliar no exercício das funções do 1º Pro-
motor de Justiça de Porto Ferreira, no dia 27 de outubro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
30/09/2021)
nº 10532/2021 - Andre Mangino Alencar Laranjeiras,
Promotor de Justiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária
(Piracicaba), para assumir o exercício das funções do 15º Pro-
motor de Justiça de Piracicaba, de 1 a 31 de outubro, auxiliar
no exercício das funções doPromotor de Justiça do Espírito
Santo do Pinhal, no dia 5 de outubro, auxiliar no exercício das
funções do 6º Promotor de Justiça de Rio Claro (ESAJ), no dia 6
de outubro, e acumular o exercício das funções do 1º Promotor
de Justiça de Rio Claro, de 17 a 31 de outubro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
07/10/2021)
nº 10537/2021 - Caio Bueno Bandeira Lins de Moraes, 2º
Promotor de Justiça Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária
(Lins), para auxiliar no exercício das funções do 34º Promotor
de Justiça de Campinas, de 1 a 31 de outubro, e auxiliar no
exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Rio
Claro (ESAJ), de 20 a 31 de outubro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
28/09/2021)
nº 10543/2021 - Cristiano de Barros Santos, 1º Promotor
de Justiça Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária (Bauru),
para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de
Ipauçu, de 1 a 19 e 21 a 31 de outubro, assumir o exercício
das funções do Promotor de Justiça de Ipauçu (ESAJ), no
dia 20 de outubro, auxiliar no exercício das funções do 2º Pro-
motor de Justiça de Pirassununga (ESAJ), de 1 a 16 de outubro,
e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de
Palmital, no dia 20 de outubro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
01/10/2021)
nº 10552/2021 - Flavia Lias Sgobi, 6º Promotor de Justiça
Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária (Sorocaba), para acu-
mular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Criminal
de Santo Amaro, de 1 a 16 de outubro, assumir o exercício das
funções do 5º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, de
1 a 31 de outubro, e auxiliar no exercício das funções do
Promotor de Justiça de Pinhalzinho, no dia 21 de outubro
de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
20/10/2021)
nº 10553/2021 - Flavia Tucunduva da Silva Alves Miguel,
1º Promotor de Justiça Substituto da 6ª Circunscrição Judiciária
(Bragança Paulista), para acumular o exercício das funções
do 7º Promotor de Justiça de Bragança Paulista, de 1 a 16 de
outubro, assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça
de Pinhalzinho, de 1 a 31 de outubro, e acumular o exercício
das funções do 1º Promotor de Justiça de Itatiba, no dia 21 de
outubro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
30/09/2021)
nº 10556/2021 - Gabriela Carvalho de Almeida Estephan, 2º
Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária
(Guarulhos), para assumir o exercício das funções do 12º Promo-
tor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 16 de outubro, acumular o
exercício das funções do 3ª Promotor de Justiça de Arujá, no dia
1 de outubro, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor
de Justiça de Bebedouro, no dia 14 de outubro, assumir o exercí-
cio das funções do 2º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri,
técnico-administrativo substituto, sob o regime jurídico da CLT,
em 40 horas semanais de trabalho, em caráter emergencial,
para atender excepcional interesse público, enquanto perdurar
o afastamento do servidor Luiz Antonio Caldeira de Lima, não
excedendo o prazo de 02 anos.
(Proc. 94-2021-Runesp Vol. 1 - Desp. 203-2021-Propeg)
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2021 DO CONSELHO
DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
ESCOLAR DE 14-10-2021.
Estabelece critérios para Credenciamento, Recredencia-
mento e Descredenciamento. O Conselho do Programa de Pós-
-graduação em Educação Escolar, em atendimento ao disposto
nos Artigos 26 a 29 da Resolução Unesp-22, de 13/03/2019
- Regimento Geral da Pós-graduação da Unesp e no Artigo 7º da
Portaria Unesp-242, de 04/02/2021 - Regulamento do Progra-
ma, e com o objetivo de definir critérios para credenciamento,
recredenciamento e descredenciamento, estabelece a seguinte
Instrução Normativa:
Artigo 1º O credenciamento de novos docentes será
realizado mediante abertura de Edital pelo Programa de Pós-
-graduação em Educação Escolar, exclusivamente em uma das
linhas de pesquisa. §1° É responsabilidade do Conselho do
Programa a abertura do Edital, divulgação, tramitação do pro-
cesso de credenciamento docente, homologação e publicação
dos resultados. §2° O Conselho do Programa poderá instituir
comissão assessora para emitir parecer sobre os pedidos de
credenciamento ou demandar análise de pareceristas ad hoc. §
3°. O Edital para credenciamento de novos docentes terá como
referência os critérios definidos no Documento e Ficha de Ava-
liação da Área de Educação em vigência e no Regimento Geral
da Pós-graduação da Unesp.
§4° Estabelecida em Edital a data limite para apresentação
do pedido de credenciamento, o Conselho do Programa terá
prazo de sessenta dias para a avaliar a solicitação. Artigo 2º A
solicitação de credenciamento deverá estar acompanhada dos
seguintes documentos: a) Requerimento de credenciamento
de acordo com o estabelecido pelo Edital vigente. b) Curricu-
lum Lattes documentado (últimos 4 anos); c) Projeto
de pesquisa com temática concernente à linha de pesquisa para
a qual está solicitando o credenciamento; d) Proposta de disci-
plina vinculada à linha de pesquisa pretendida, com previsão de
periodicidade de oferta no quadriênio. Artigo 3º Os docentes já
credenciados no Programa deverão obrigatoriamente solicitar
recredenciamento ao final do quadriênio de avaliação. §1° É
responsabilidade do Conselho do Programa a abertura do Edital,
divulgação, tramitação do processo de recredenciamento docen-
te, homologação e publicação dos resultados. §2º O Conselho do
Programa poderá instituir comissão assessora para emitir pare-
cer sobre os pedidos de recredenciamento ou demandar análise
de pareceristas ad hoc. §3° O Edital para recredenciamento
de novos docentes terá como referência os critérios definidos
no Documento e Ficha de Avaliação da Área de Educação em
vigência e no Regimento Geral da Pós-graduação da Unesp. §4°
Estabelecida em Edital a data limite para apresentação do pedi-
do de recredenciamento, o Conselho do Programa terá prazo de
trinta dias para a avaliar a solicitação. Artigo 4º A solicitação
de recredenciamento deverá estar acompanhada dos seguintes
documentos: a) Requerimento de credenciamento de acordo
com o estabelecido pelo Edital vigente. b) Resumo do projeto
de pesquisa com temática concernente à linha para a qual está
solicitando o recredenciamento, indicando o vínculo entre o pro-
jeto e as orientações atuais na graduação e Pós-graduação; c)
Indicação do(s) nome(s) da(s) disciplina(s) que pretende oferecer
no Programa durante o quadriênio e periodicidade da oferta.
Artigo 5º O descredenciamento de docentes poderá ocorrer,
nas seguintes situações: a) a pedido do docente, encaminhado
formalmente à secretaria do Programa; b) pela ausência de
manifestação no prazo estipulado pelo Edital de recredencia-
mento; c) por deixar de atender aos critérios definidos no Edital
de credenciamento ou recredenciamento ao qual concorreu; d)
pelo descumprimento de normas do Programa e da Unesp. §1º O
docente descredenciado do Programa somente poderá solicitar
novo credenciamento, após o término do período de avaliação
do Relatório quadrienal de Atividades (CAPES). §2º A coordena-
ção do programa poderá sugerir ao docente que se encontre na
situação prevista no item c a transferência para a condição de
colaborador. §3º Será respeitado o limite de até 20% de pro-
fessores colaboradores no corpo docente do Programa. Artigo
6º As situações não previstas nesta Instrução Normativa serão
decididas pelo Conselho do Programa, soberano nas suas deli-
berações. Artigo 7º Esta Instrução Normativa entrará em vigor
na data de sua publicação e revogará a Instrução Normativa nº
01/2018.
CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Divisão Técnica Administrativa
RESUMO DO CONTRATO 9/2021-CSJC
PROCESSO nº 430/2021-SJC/ICT
Dispensa de Licitação
Contratante: UNESP – CSJC – Instituto de Ciência e Tec-
nologia
Contratada: SOMPO SEGUROS S.A.
CNPJ: 61.383.493/0001-80
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE ACIDENTES PES-
SOAIS, COM COBERTURA PARA MORTE ACIDENTAL, INVALIDEZ
PERMANENTE, TOTAL OU PARCIAL, POR ACIDENTE, DESTINADO
A APROXIMADAMENTE 260 (DUZENTOS E SESSENTA) ALUNOS
DA PÓS GRADUAÇÃO DA UNESP do ICT/UNESP/CSJC.
Data de início: 01/10/2021
Prazo de vigência: 12 meses
Valor: R$ 2.040,00
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIAS
PORTARIAS DE 21/10/2021
C – Assessoria
Tornando sem efeito:
nº 11244/2021 - a portaria nº 169/2021 que designou o 5º
Promotor de Justiça de São José dos Campos, em exercício, para,
sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº
1517684-78.2020.8.26.0577, em trâmite pela Vara da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de São José
dos Campos, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 11245/2021 - a portaria nº 10663/2021 que designou
Fernanda Klinguelfus Lorena de Mello, 2º Promotor de Justiça de
Itatiba, para acumular o exercício das funções do Promotor de
Justiça de Cordeirópolis, de 25 a 31 de outubro de 2021.
nº 11246/2021 – a portaria nº 11051/2021 que designou o
38º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem preju-
ízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1512256-
91.2021.8.26.0228, em trâmite pelo DIPO 4 do Foro Central
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. JOSÉ
ARISTODEMO PINOTTI - CTO. DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Contrato nº137/2021 - Processo 27P-15712/2021 - DIS-
PENSA DE LICITAÇÃO - Contratante: Universidade Estadual
de Campinas - Contratada: FANEM LTDA, inscrita no CNPJ:
61.100.244/0001-30 - Objeto: Aquisição de centrífuga de banca-
da, com entrega única - Valor Contratual: R$ 5.258,00 – Recurso
Orçamentário: Os recursos para atender as despesas da con-
tratação estão programados na dotação orçamentária própria
reservada na funcional programática 10.302.0930.5274, no
elemento econômico 4452.35; ou na dotação extra orçamentá-
ria, de origem estadual, reservada à conta do convênio código
24140, ano 2016, fonte de recurso 004.002.414, no elemento
econômico 4452.35; e/ou na dotação extra orçamentária, de ori-
gem estadual, convênio SANI/SEM PAPEL/PORTARIA FUNDO A
FUNDO, fonte de recurso 004.010.059/044.010.059, no elemen-
to econômico 4452.35 - A vigência do presente contrato será a
partir da data de sua assinatura até o recebimento definitivo do
objeto - Data da assinatura: 20/10/2021.
Contrato nº128/2021 - Processo 27P-15527/2021 - Ata
de Registro de Preço nº515/2021 - Contratante: Universidade
Estadual de Campinas - Contratada: JEFFERSON COELHO ALVES
- EPP, inscrita no CNPJ: 14.166.820/0001-62 - Objeto: Aquisição
de paredes em gesso acartonado e forro de gesso modular,
a serem instalados pela Contratada - Valor Contratual: R$
30.082,00 – Recurso Orçamentário: A. os recursos para atender
as despesas da contratação estão programados na dotação
orçamentária própria reservada na funcional programática
10.302.0930.5274, no elemento econômico 3339.63/3339.99/
3339.81/3339.79; B. recursos de convênio: na dotação extraor-
çamentária, de origem estadual, reservada à conta do convênio
código 24140, ano 2016, fonte de recurso 004.002.414, no
elemento econômico 3339.63/3339.99/3339.81/3339.79, e ou
na dotação extraorçamentária, de origem estadual, convênio
SANI/SEM PAPEL/PORTARIA FUNDO A FUNDO, fonte de recurso
004.010.059/044.010.059, no elemento econômico 3339.63/33
39.99/3339.81/3339.79. A vigência do presente contrato será a
partir da data de sua assinatura até a da realização do paga-
mento do preço, fixo e irreajustável, definido na Cláusula Três,
devendo a Contratada obedecer ao prazo de entrega fixado no
subitem 5.1 - Data da assinatura: 20/10/2021.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
Resumos de Convênios
Convênio 2100.0244.
Convenentes: Unesp e a Virginia Commonwealth University,
USA.
Natureza: Cooperação técnica, científica e acadêmica.
Objetivo: Tem por objetivo o interesse comum de manter,
aprofundar e desenvolver em conjunto atividades acadêmicas,
científicas e técnicas.
Data de assinatura: 24-7-2021.
Vigência: até 23-7-2024.
Convênio 2100.0307.
Convenentes: Unesp, por meio do Instituto de Biociências,
Letras e Ciências Exatas - São José do Rio Preto, e a Villas Boas
& Lopes Pesquisa Experimental Ltda.
Natureza: Cooperação técnica e científica.
Objetivo: Tem por objetivo a formalização de prestação de
serviços pelo Laboratório de Medidas Físicas, Laboratório de
Cereais, Laboratório de Microbiologia e Laboratório de Leites e
Derivados do DETA/IBILCE/UNESP para a empresa Villas Boas &
Lopes Pesquisa Experimental Ltda..
Valor: R$ 9.080,00
Data de assinatura: 21-9-2021.
Vigência: até 20-9-2024.
Foro: Comarca da Capital de São Paulo.
Convênio 2100.0377.
Convenentes: Unesp, por meio do Campus Experimental de
Registro, e a Associação MarBrasil.
Natureza: Cooperação científica.
Objetivo: Tem por objetivo a colaboração da Profa. Dra.
Marília Cunha Lignon no desenvolvimento do Projeto de Pesqui-
sa REBIMAR: Recuperação da Biodiversidade Marinha.
Data de assinatura: 18-10-2021.
Vigência: até 17-4-2024.
Foro: Comarca da Capital de São Paulo.
Convênio 2100.0560.
Convenentes: Unesp, por meio da Faculdade de Engenharia
- Ilha Solteira, e a Prefeitura Municipal de Andradina.
Natureza: Cooperação técnica e acadêmica.
Objetivo: Tem por objetivo principal o apoio a um curso
gratuito preparatório para o vestibular (Cursinho Diferencial), a
ser implantado e coordenado pela Vice Direção da Faculdade de
Engenharia de Ilha Solteira (UNESP) no município de Andradina.
Valor: R$ 63.000,00
Data de assinatura: 6-10-2021.
Vigência: até 28-2-2025.
Foro: Fazenda Pública da Comarca de São Paulo (SP).
Convênio 2100.0637-TA.
Convenentes: Unesp, por meio do Instituto de Geociências e
Ciências Exatas - Rio Claro, e a PETROBRAS - Petróleo Brasileiro
S/A., com a interveniência da FUNDUNESP - Fundação para o
Desenvolvimento da UNESP.
Natureza: 1º Aditivo ao Termo de Cooperação ICJ
5900.0111820.19.9 (4600590758) celebrado em 19-9-2019.
Objetivo: Tem por objetivo realizar as seguintes alterações
para atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -
LGPD (Lei 13.709-2018): Inclusão de alíneas nos itens 4.3 e 4.4
da Cláusula Quarta - Encargos dos Partícipes; Inclusão de nova
Cláusula Décima Sexta - Proteção de Dados Pessoais; Renume-
ração da Cláusula de Foro. Dilatar o prazo do Termo de Coo-
peração em 455 dias corridos; e, Promover as modificações no
escopo original do Plano de Trabalho do Termo de Cooperação.
Data de assinatura: 14-10-2021.
Vigência: até 17-12-2023.
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
E GESTÃO
Despacho do Pró-reitor, de 21-10-2021
AUTORIZANDO a Faculdade de Medicina de Botucatu a
convocar candidato remanescente de concurso público homo-
logado e vigente, autorizado por meio do Despacho nº 42/2021
- PROPEG, para a contratação de 1 servidor na função de Assis-
tente Administrativo II, na condição de técnico-administrativo
substituto, sob o regime jurídico da CLT, em 40 horas semanais
de trabalho, em caráter emergencial, para atender excepcional
interesse público, enquanto perdurar o afastamento da servidora
Marilda de Pontes Ribeiro, não excedendo o prazo de 02 anos.
(Proc. 94-2021-Runesp Vol. 1 - Desp. 202-2021-Propeg)
Despacho do Pró-reitor, de 21-10-2021
AUTORIZANDO a Faculdade de Ciências Agronômicas de
Botucatu a convocar candidato remanescente de concurso
público homologado e vigente, autorizado por meio do Des-
pacho nº 42/2021 - PROPEG, para a contratação de 1 servidor
na função de Assistente Administrativo II, na condição de
VII – Propor à Reitoria e aos órgãos envolvidos políticas
e normativas para o acesso e para a governança, prevendo
competências e responsabilidades específicas, bem como pro-
cedimentos técnicos e de manutenção do Repositório Digital de
Documentos Arquivísticos Permanentes e do Sistema Informati-
zado de Acervos Permanentes, de acordo com as competências
dos órgãos;
VIII – Realizar encontros, reuniões e treinamentos de usuá-
rios do ReDiSAP/Unicamp.
Artigo 4º – A implantação e a administração do Reposi-
tório Digital de Documentos Arquivísticos Permanentes e do
Sistema Informatizado de Acervos Permanentes deverão ser
regidas pelas “Diretrizes para Implementação de Repositórios
Arquivísticos Digitais Confiáveis (RDC-Arq)”, estabelecidas
pelas Resoluções nº 39 e nº 43 do Conselho Nacional de Arqui-
vos (CONARQ) e por padrões e normas arquivísticas nacionais
e internacionais.
Parágrafo único. O repositório digital de documentos arqui-
vísticos permanentes deverá possuir uma infraestrutura robusta,
de maneira a apoiar a confiabilidade e a segurança dos docu-
mentos pelo tempo que se fizer necessário, a ser assegurada
pela Unicamp através da CITIC;
Artigo 5º – A plataforma tecnológica do Repositório Digi-
tal de Documentos Arquivísticos Permanentes e do Sistema
Informatizado de Acervos Permanentes deverá seguir a Delibe-
ração CAD-A-005/2017, de 06/06/2017, que fixa diretrizes para
implantação de senha única em todos os sistemas computacio-
nais corporativos da Unicamp, bem como utilizar a infraestrutura
de Nuvem Computacional, seguindo as normas de uso conforme
DECISÃO ConTIC D-05/2017, de 23/06/2017;
Artigo 6º – A integração do Sistema Informatizado de
Gestão Arquivística de Documentos (SIGAD-UNICAMP) com o
Repositório Digital de Documentos Arquivísticos Permanentes
e com o Sistema Informatizado de Acervos Permanentes deverá
ser feita sob responsabilidade do Arquivo Central do Sistema de
Arquivos (AC/SIARQ), e de acordo com políticas e programas de
gestão documental, de governança de tecnologia da informação
e comunicação da Unicamp e do GT-ReDiSAP/Unicamp;
Artigo 7º – A implementação do Repositório Digital de
Documentos Arquivísticos Permanentes e do Sistema Infor-
matizado de Acervos Permanentes deverá prever a integração
à pesquisa Integrada (Sistema de descoberta) do Sistema de
Bibliotecas (SBU), assegurando pesquisas em acervos arquivís-
ticos do repositório de documentos permanentes e nas diversas
plataformas bibliográficas disponíveis;
Artigo 8º – O desenvolvimento do Repositório Digital de
Documentos Arquivísticos Permanentes e do Sistema Informa-
tizado de Acervos Permanentes poderá contar com parcerias
de outros órgãos da Universidade, para definições de estrutura
tecnológica e de integração a outras plataformas de acesso a
pesquisa na Unicamp.
Artigo 9º – O desenvolvimento e a implantação da plata-
forma tecnológica do Repositório Digital de Documentos Arqui-
vísticos Permanentes e do Sistema Informatizado de Acervos
Permanentes deverão ser feitos de forma compartilhada entre
os profissionais de tecnologia da informação dos órgãos envol-
vidos, e apoio do Centro de Computação;
Artigo 10 – A administração da plataforma tecnológica do
Repositório Digital de Documentos Arquivísticos Permanentes e
do Sistema Informatizado de Acervos Permanentes deverá ser
feita pelo Arquivo Central do Sistema de Arquivos e pelo Arquivo
Edgard Leuenroth do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas,
com apoio do Centro de Computação;
Artigo 11 – Os dados e conexões com objetos e documentos
digitais do Sistema de Arquivos Históricos (SAHU/PesquisArqH)
deverão ser integralmente migrados para a nova plataforma;
Artigo 12 - O GT-RediSAP/Unicamp proporá à Reitoria
normativa com a política de acesso e governança do Repositório
Digital de Documentos Arquivísticos Permanentes e do Sistema
Informatizado de Acervos Permanentes, conforme previsto no
Artigo 3º, inciso VII, em prazo de 09 meses a contar da data de
publicação desta Resolução;
Artigo 13 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação, revogando a Resolução GR-14, de 20-2-2006.
Portaria GR n.º 132/2021, de 19/10/2021.
Designa o coordenador e vice-coordenadora da Comissão
de Ética no Uso de Animais – CEUA Unicamp.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, em vista do
disposto no artigo 4° da Resolução GR 35/2019, de 11/9/2019,
baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados como coordenador e vice-
-coordenadora da Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA
Unicamp, biênio 2021-2023, respectivamente, o Prof. Dr. Wagner
José Fávaro e a Profa. Dra. Cinthia Bau Betim Cazarin.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Apostilamento nº 02 ao Contrato 109/2019 - Processo
01-P-6711/2019
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: TRANSMIMO LTDA
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº
8.666/93, o valor mensal fica reajustado em 9,79% a partir
de 04/07/2021, conforme variação do IPC-FIPE, de acordo com
o Decreto Estadual nº 48.326/2003, no período de 07/2020 a
07/2021. Com este reajuste o novo valor da base mensal esti-
mada é de R$ 77.483,44.
RESUMO DE CONTRATOS
CARTA-CONTRATO 88/2021 – PROCESSO: 01 – P
29905/2021 – CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CAMPINAS – CONTRATADA: CRUSADO OBRAS E ENGENHARIA
LTDA. – OBJETO: conclusão da obra de reforma do estúdio do
Grupo Gestor de Tecnologias Educacionais – GGTE da Pró-
-Reitoria de Pós-Graduação – PRPG – VALOR DO CONTRATO:
R$ 67.874,17 – MODALIDADE: Edital Carta-Convite DGA nº
6/2021 – FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.264.1043.1151
– ELEMENTO ECONÔMICO: 3339-81 – VIGÊNCIA: da data de
assinatura até o recebimento definitivo do objeto. – ASSINATU-
RA: 20/10/2021.
RESUMO DE CONTRATOS
CARTA-CONTRATO 92/2021 – PROCESSO: 01 – P
31653/2021 – CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CAMPINAS – CONTRATADA: NUTRI & VEGETAIS - EIRELI.–
OBJETO: fornecimento de legumes e verduras processados
com entrega parcelada – VALOR DO CONTRATO: R$ 59.435,15
– MODALIDADE: Ato Dispensa de Licitação com base no inciso
IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93– FUNCIONAL PRO-
GRAMÁTICA: 12.364.1043.5312 – ELEMENTO ECONÔMICO:
3330-10 – VIGÊNCIA: da data de assinatura até o recebimento
total do objeto, devendo a Contratada obedecer aos prazos de
entrega. – ASSINATURA: 21/10/2021.
RESUMO DE CONTRATOS
CARTA-CONTRATO 91/2021 – PROCESSO: 01 – P
31651/2021 – CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CAMPINAS – CONTRATADA: INDUSTRIA, COMERCIO, IMPOR-
TACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS FRESH & FREEZE LTDA.
– OBJETO: fornecimento de legumes e verduras processados
com entrega parcelada – VALOR DO CONTRATO: R$ 80.275,50
– MODALIDADE: Ato de Dispensa de Licitação com base no
PROGRAMÁTICA: 12.364.1043.5312 – ELEMENTO ECONÔ-
MICO: 3339-79 – VIGÊNCIA: da data de sua assinatura até o
recebimento total do objeto, devendo a Contratada obedecer
aos prazos de entrega. – ASSINATURA: 21/10/2021.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 22 de outubro de 2021 às 05:01:26

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