Universidade Estadual de Campinas - Unidades Universitárias

Data de publicação06 Julho 2021
SectionCaderno Executivo 1
terça-feira, 6 de julho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (129) – 45
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
Resolução 1.331/2021-PGJ, de 14-5-2021
(SEI 29.0001.0044025.2021-59)
Disciplina a remoção e a permuta dos servidores do Minis-
tério Público do Estado de São Paulo, cria o Programa de Orien-
tação, Adequação e Apoio Funcional e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atri-
buições, e especialmente com lastro no art. 19, X, a e e, e XII, c e
o, da Lei Complementar Estadual 734, de 26-11-1993,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Esta-
dual n. 1.118, de 01-06-2010 e na Lei Estadual n. 10.261, de
28-10-1968;
CONSIDERANDO que os cargos de servidores do Ministério
Público são criados por Lei, sem fixação de localidade, cabendo
à Procuradoria-Geral de Justiça disponibilizá-los conforme a
necessidade institucional e o interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das
regras para remoção e permuta de servidores do Ministério
Público do Estado de São Paulo, de modo a se adotar siste-
mática objetiva e uniforme, além de conferir maior agilidade
e transparência no preenchimento das vagas de servidores,
disponibilizadas pela Instituição;
CONSIDERANDO a necessidade da fixação de critérios
equânimes nas condições de remoção de servidores;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, parágrafo 2o
da Lei Complementar Estadual n. 1.118, que prevê a remoção
de ofício;
CONSIDERANDO, também, a necessidade de supervisão do
trabalho dos servidores colocados à disposição da Administra-
ção, com o fim de oferecer apoio e orientação funcional para
o aprimoramento da força de trabalho e buscar lotação que
melhor atenda o interesse público em outras unidades adminis-
trativas da Instituição;
CONSIDERANDO, por fim, que é objetivo específico do
Programa Permanente de Capacitação – PPC a adequação dos
servidores ao perfil desejado pela Instituição, nos termos do
artigo 106, inciso I da Resolução no 1.035/2017, de 25-07-2017,
visando o cumprimento da missão institucional;
RESOLVE editar a seguinte RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - Esta resolução disciplina a movimentação hori-
zontal de servidores por meio de remoção voluntária ou involun-
tária no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo.
§1º - A remoção voluntária poderá se dar mediante reque-
rimento do servidor interessado, ou para união de cônjuges ou,
ainda, por permuta.
§2º - A remoção involuntária dar-se-á de ofício, quando
presente a necessidade do serviço público.
CAPÍTULO I
DO PROCESSO DE REMOÇÃO VOLUNTÁRIA
Artigo 2º - A remoção voluntária poderá ser requerida pelo
servidor, para vagas da mesma Área Regional de sua lotação ou
Área Regional diversa, quando atendidos os seguintes requisitos,
cumulativamente:
I – aproveitamento no estágio probatório, mediante a
confirmação prevista no artigo 76 da Resolução 1.035/17-PGJ,
de 25-07-2017;
II - exercício de, no mínimo, 2 (dois) anos no cargo ocupado;
III - existência de servidor apto à imediata substituição;
IV - demonstração da conveniência para o serviço público.
Parágrafo único. Não poderão participar do processo de
remoção voluntária os servidores:
I – licenciados, por qualquer motivo;
II - afastados para exercício de mandato eletivo;
III - afastados em outros órgãos da Administração Pública
Direta ou Indireta;
IV - removidos de ofício por iniciativa de sua unidade admi-
nistrativa de lotação e incluídos no Programa de Orientação,
Adequação e Apoio Funcional.
Art. 3º - A remoção de servidores aprovados em concursos
anteriores, em respeito à antiguidade, terá precedência ao pro-
vimento originário, salvo se existirem duas ou mais vagas em
uma mesma Área Regional e exista lista de remanescentes em
concurso válido, hipótese em que a distribuição dos cargos des-
tinados à remoção e ao provimento originário será igualitária.
§1º - Caso a distribuição igualitária prevista no caput
recaia sobre número ímpar de vagas, o posto que sobejar será
destinado à remoção.
§2º - As vagas não preenchidas poderão ser oferecidas em
novo processo de remoção ou preenchidas a partir de nomea-
ção, desde que haja lista de remanescentes em concurso válido,
conforme o interesse da Instituição.
§3º - As vagas decorrentes do processo de remoção serão
preferencialmente destinadas a provimento originário por can-
didatos aprovados em concurso público.
§4º - Os cargos pertencentes a servidores afastados não
serão disponibilizados em processo de nomeação ou remoção.
Artigo 4º - O processo de remoção voluntária ocorrerá
conforme a disponibilidade de vagas e o interesse da instituição,
mediante publicação de aviso e fixação de prazo para inscrições.
§1º – Será publicada no Portal do MPSP-CGP a abertura do
respectivo processo de remoção, com a quantidade de vagas em
cada unidade administrativa.
§2º - O prazo de inscrição será de 5 (cinco) dias, contados
da publicação das vagas disponíveis.
§3º - Será publicada lista de inscrições deferidas, conside-
rados os critérios de desempate, na ordem prevista no artigo 6º
desta Resolução.
§4º - Publicada a lista prevista no parágrafo anterior, os
servidores serão convocados em até 5 (cinco) dias para escolha
de vagas, via plataforma digital.
§5º - A ausência de manifestação do interessado na reu-
nião de escolha de vagas ensejará sua exclusão do processo
de remoção.
Artigo 5º - Os pedidos de remoção voluntária deverão ser
encaminhados para a Diretoria da Unidade Administrativa a que
pertence o servidor, por sistema informatizado, instruídos com
a concordância do respectivo superior imediato bem como do
Secretário Executivo da unidade administrativa.
§1º - Os interessados poderão realizar inscrição para todos
os cargos disponibilizados para a remoção, podendo desistir de
qualquer deles no momento da respectiva escolha.
§2º - As inscrições serão processadas na Diretoria da Unida-
de Administrativa correspondente e, após, serão encaminhados
ao Centro de Gestão de Pessoas (CGP) para a continuidade do
processo de remoção.
§3º - Será de responsabilidade do Diretor da Unidade
Administrativa:
I – a verificação da regularidade do requerimento, bem
como do preenchimento de todos os requisitos mencionados
nos artigos 2º;
II – o encaminhamento do procedimento ao Centro de
Gestão de Pessoas.
Artigo 6º – Na hipótese em que existir mais de um servidor
interessado na remoção para o mesmo cargo serão observados
os seguintes critérios de desempate, em ordem de preferência:
I - antiguidade na lotação;
II – antiguidade na área regional do cargo pretendido;
III – antiguidade na carreira, apurada a partir da data do
início de exercício;
IV – maior tempo de serviço público no MPSP;
V – maior idade do servidor.
INSTITUTO DE ESTUDOS BRASILEIROS
Portaria da Diretora, de 5-7-2021
Constituindo, nos termos do Edital 005/2020 (http://www.
ieb.usp.br/premio-mrb/), a Comissão de Seleção do Prêmio
Marta Rossetti Batista de Dissertações do IEB, na qual atuarão
como membros os professoras doutoras Dulcilia Helena Schroe-
der Buitoni, Walnice Nogueira Galvão e Luciana Suarez Galvão,
a contar da presente data, a fim de que em 30/7/2021 sejam
divulgados os autores das duas dissertações a serem publicadas
na série Cadernos do IEB, bem como daquela que receberá
apenas o certificado (terceiro lugar). Os nomes supracitados
foram aprovados pelo Conselho Deliberativo do IEB em sua 287ª
sessão, realizada em 22-06-2021. (Portaria IEB 5)
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Despacho do Diretor Executivo de Administração, de
5-7-2021
Conheço do recurso interposto pela empresa Prada Cons-
trutora Gerenciamento e Projetos Ltda, vez que tempestivo, e
no mérito, nego-lhe provimento, pois ausente de fundamentos
fáticos e jurídicos que justifiquem a revisão da decisão recorrida.
Processo 01-P-10992/2019
Despacho do Diretor Executivo de Administração, de
5-7-2021
Ratificando com fundamento no inciso XXI, do artigo 24,
da Lei Federal no. 8666/93, o ato de declaração de dispensa de
licitação do Assessor - DGA/Unicamp, visando à contratação
da empresa Dell Computadores do Brasil Ltda. objetivando a
aquisição de equipamento servidor de bioinformática. Processo
01-P-11538/2021.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Resumo de Termo Aditivo
Termo Aditivo 01 a Carta Contrato 107/2020 - Processo 06-P-
2788/2019- Contratante: Universidade Estadual de Campinas
- Contratada: MM Demarchi Arquitetura e Engenharia Ltda. 1.1
O presente termo tem por objeto prorrogar o prazo de execução
contratual por mais 45 dias, nos termos do inciso I e IV do §1º do
artigo 57 da Lei Federal 8.666/93. 1.2 Suprimir da carta contrato o
montante de R$ 15.780,65 equivalentes a 9,32% do valor inicial
da carta contrato, conforme planilha especificada no Anexo I, com
fundamento no § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93. 1.3 Acres-
cer a carta contrato o montante de R$ 18.829,80 equivalentes
a 11,12% do valor inicial da carta contrato, conforme planilha
especificada no Anexo I, com fundamento no § 1º do art. 65 da
Lei Federal 8.666/93. 1.4 Com essa modificação o valor global
da carta contrato que era de R$ 169.344,49 passa a ser de R$
172.393,64. Data da Assinatura: 05-07-2021.
Extrato de Contrato
Carta-Contrato 50/2021 – Processo: 01 – P 17984/2021 –
Contratante: Universidade Estadual de Campinas – Contratada:
Transportes - Turismo e Serviços Jp Grandino Eireli. – Objeto:
prestação de serviços de transporte de funcionários em regime
de fretamento contínuo – linha 66 – Valor do Contrato: R$
34.081,47 – Modalidade: Dispensa de Licitação com base no
artigo 24, inciso IV da Lei Federal 8666/93– Funcional Progra-
mática: 12.122.1043.6351 – Elemento Econômico: 3333-46
– Vigência: será de 03 meses contados a partir de 01-07-2021
– Assinatura: 30-06-2021.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Termo de Reajuste de Contrato
Apostilamento de Concessão de Reajuste
Apostilamento ao Contrato 04/2019 – Processo 15P-
13038/2018
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: Canon Medical Systems do Brasil Ltda
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal 8.666/93,
ficam os preços unitários contratados reajustados em 6,35%,
a partir de 11-02-2021, de acordo com previsão contida na
Cláusula 6.1 do contrato em epígrafe, conforme variação do
índice Cadterc no período de 02/2020 a 02/2021 e negociação
realizada com a empresa. Com este reajuste o novo valor da
base mensal do contrato será de R$ 32.713,31 e total de R$
392.559,72. Deferido em 05-07-2021.
Termo Aditivo de Contrato
Termo aditivo 04 a Carta-Contrato 195/2017, Processo 15P-
01532/2016, Contratante: Universidade Estadual de Campinas,
Contratada: Eco System Preservação do Meio Ambiente Ltda.
CNPJ: 02.067.846/0001-74. Objeto: O presente termo tem por
objeto prorrogar a vigência da carta-contrato para o período
de 01-08-2021 a 31-07-2022, nos termos do inciso II do artigo
57 da Lei Federal 8.666/93. Valor total da prorrogação: R$
28.760,00. Data da assinatura: 05-07-2021.
Termo Aditivo de Contrato
Termo Aditivo 1 ao Contrato de Aquisição 20/2021.
Processo: 15P-20442/2020 - Entrega Única.;
Contratante: Universidade Estadual de Campinas - Unicamp.
Contratada: Siemens Heathcare Diagnóstico Ltda., CNPJ
01.449.930/0006-02.
Cláusula Primeira: 1.1 - O Presente Termo tem por objeto
alterar o parágrafo segundo da cláusula terceira do instrumento
contratual, visando a alterar o prazo de entrega do objeto para
180 dias contados da assinatura do contrato, nos termos no
Cláusula Segunda: 2.1 - Ficam ratificadas as demais cláusu-
las e condições estabelecidas no termo de contrato.
Data de assinatura: 1º-7-2021.
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. JOSÉ
ARISTODEMO PINOTTI - CTO. DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Despacho do Responsável, de 5-7-2021
Aplicando a empresa Matheus H S Louzada, inscrita no
CNPJ 28.184.252/0001-37, com sede na Rua Maranhão 44,
Jardim DEA, Jacutinga-MG, CEP: 37590-000, a penalidade de
Multa pela Inexecução Total do Instrumento Contratual – AF
12528/2020, Ata de Registro de Preço 1059/2019 – Pregão Pre-
sencial CAISM 44/2019, nos autos do processo 27P-25778/2019,
nos seguintes termos:
Valor total do Instrumento Contratual: R$ 67.167,00.
Fundamento legal da pena e do cálculo: art. 87, inciso II da
Lei 8.666/93 e cláusula 22.2.1, alínea “f” do edital de licitação
Pregão Presencial CAISM 44/2019.
Base de cálculo: Multa de até 50% sobre o valor contratual,
graduada em 10%, em atenção aos princípios da proporcionali-
dade e razoabilidade.
Valor da multa: R$ 6.716,70.
Esta penalidade não impede a composição das perdas e
danos causados à Administração que porventura possam vir a
ser apuradas.
Fica garantido o direito de recurso no prazo de 5 úteis,
contados a partir desta publicação, com vistas franqueadas aos
autos do processo para fins de direito.
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria D. - 14, de 1-7-2021
Dispõe sobre Eleição para Escolha de
Representante e Respectivo Suplente da Categoria
dos Servidores Técnicos e Administrativos Junto
ao Conselho Técnico-Administrativo da FMRP-USP
O Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo, de acordo com o disposto no artigo
47 do Estatuto, nos artigos 234 e 235 Regimento Geral da USP e
no artigo 11, parágrafo 2º do Regimento da Faculdade de Medi-
cina de Ribeirão Preto-USP, baixa a seguinte Portaria:
I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A eleição para escolha do representante e res-
pectivo suplente da categoria dos servidores técnicos e adminis-
trativos, junto ao Conselho Técnico-Administrativo da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo,
será realizada em uma única fase, pelo voto direto e secreto, no
dia 12-08-2021, das 8h30 às 17h, por meio de sistema eletrônico
de votação e totalização dos votos.
Parágrafo único - Nas eleições realizadas eletronicamente duran-
te o período excepcional de prevenção de contágio pela COVID-19
fica dispensada a exigência de disponibilização de votação conven-
cional, conforme Artigo 4º da Resolução 7945, de 27-03-2020.
Artigo 2º - O mandato da representação eleita, bem como
da respectiva suplência, será de um ano, admitindo-se uma
recondução.
II – DA INSCRIÇÃO
Artigo 3º O registro dos candidatos, individualmente, será
feito mediante requerimento ao Diretor da Unidade, encami-
nhados ao e-mail atac@fmrp.usp.br até às 17 horas do dia
02-08-2021, mediante declaração de que o candidato é servidor
no exercício das suas funções.
Parágrafo único - A declaração mencionada no caput deste
artigo deverá ser expedida pelo Centro de Serviços Compartilha-
dos em RH de Ribeirão Preto (CSCRH-RP).
Artigo 4º - Será divulgado no site da Unidade, na aba “Elei-
ção- Serv. Téc.Administrativos”, a partir das 11h do dia 03-08-
2021, a lista dos inscritos que tiverem seus pedidos de inscrição
deferidos e indeferidos, assim como as razões do indeferimento;
Parágrafo único – Os recursos serão dirigidos ao Diretor e
encaminhados à Assistência Acadêmica no e-mail atac@fmrp.
usp.br, até às 17h do dia 06 de agosto, e decididos de plano
pelo Diretor.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 5º - Poderão votar e ser votados, pelo voto direto e
secreto, todos os servidores técnicos e administrativos perten-
centes à Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universi-
dade de São Paulo.
§ 1º - Cada eleitor poderá votar em apenas um nome;
§ 2º – Não poderá votar e ser votado o servidor que se
encontrar afastado de suas funções para prestar serviços a
órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver sus-
penso em razão de infração disciplinar.
§ 3º – O servidor que for docente ou aluno da USP não será
elegível para a representação dos servidores técnicos e adminis-
trativos, garantido o direito de voto.
II – DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 6º - A Assistência Técnica Acadêmica, encaminhará,
no dia 12-08-2021, no e-mail cadastrado na base de dados cor-
porativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e
a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 7º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
III – DOS RESULTADOS
Artigo 8º - A totalização dos votos da eleição eletrônica
será divulgada no dia 12-08-2021, por e-mail institucional,
oficializando o pleito.
Artigo 9º - Será considerado eleito representante o servidor
mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir
Artigo 10 - Ocorrendo empate na eleição, serão adotados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - O maior tempo de serviço na USP;
II - O maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III - O servidor mais idoso.
Artigo 11 - Após a divulgação referida no Artigo 8º, cabe
recursos, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único – O recurso a que se refere o caput deste
artigo, deverá ser formulado ao Diretor da Faculdade de Medi-
cina de Ribeirão Preto e encaminhado à Assistência Técnica
Acadêmica, até às 17h do dia 17-08-2021, pelo e-mail atac@
fmrp.usp.br, e será decidido pelo Diretor.
IV- DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12 - A eleição será acompanhada de uma Ata de
abertura e encerramento dos trabalhos assinada por funcionário
da Assistência Técnica Acadêmica, baseada no relatório emitido
pelo sistema de votação online, da qual constará data da eleição,
número de eleitores e votantes, bem como quaisquer ocorrên-
cias que devam ser registradas.
Parágrafo único - Encerrada a eleição, todo o material será
encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica, que o conservará
pelo prazo de 30 dias.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
Despacho do Diretor, de 5-7-2021
Processo FOUSP 2021.1.00479.23.6 Pagamento de Material
de Consumo Odontológico para uso em pesquisa para o Progra-
ma de Pós Graduação Ciências Odontológicas através da verba
Federal Capes/Proap/2015/2020.
Ratifico o Ato Declaratório de Dispensa de Licitação de
acordo com o artigo 24, Inciso XXI da Lei 8.666/93, conforme
Portaria GR 4685, de 21-01-2010.
Unidade Interessada – Faculdade de Odontologia da USP .
Envolvida(s) Master SBG Produtos Odontológicos Ltda
HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS
CRANIOFACIAIS
Extrato de Contrato
Processo: 21.1.48.61.8.
Contratante: Hospital de Reabilitação de Anomalias Cra-
niofaciais - USP.
Modalidade: Pregão Eletrônico SRP - 50/2020 - HRAC - USP.
Objeto: Serviços de Produção de Órtese e Prótese.
Contratada: Galhardo & Canales Ltda.
Contrato: 50/2021
Classificação Funcional Programática: 10.302.930.5276.
Classificação de Despesa Orçamentária: 3.3.90.39.99.
Valor total do contrato: R$ 1.560,00.
Data da assinatura: 02-07-2021.
Extrato de Contrato
Processo: 21.1.47.61.1.
Contratante: Hospital de Reabilitação de Anomalias Cra-
niofaciais - USP.
Modalidade: Pregão Eletrônico SRP - 50/2020 - HRAC - USP.
Objeto: Serviço de Produção de Órtese e Prótese.
Contratada: Próter Laboratório de Prótese Dentária Ltda.
Contrato: 51/2021.
Classificação Funcional Programática: 10.302.930.5276.
Classificação de Despesa Orçamentária: 3.3.90.39.99.
Valor total do contrato: R$ 14.217,60.
Data da assinatura: 2-7-2021.
Capítulo II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 6
de agosto de 2021, das 8 às 17 horas, por meio de sistema
eletrônico de votação e totalização de votos da Universidade
de São Paulo.
Parágrafo único – Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
COVID-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional, conforme Art. 4º da
Resolução 7945, de 27-03-2020.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por 1 docente e 1 discente
de pós-graduação.
§ 1º - O membro docente da Comissão mencionada no
caput deste artigo será designado pelo Diretor, dentre os inte-
grantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regu-
larmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação da
FCFRP/USP.
Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação
ficará assim constituída:
a) Comissão de Pós-Graduação: 1 representante titular e
respectivo suplente.
b) Comissão de Pesquisa: 1 representante titular e respec-
tivo suplente.
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, deverá ser
enviado para o e-mail institucional da Seção de Apoio Acadêmico
(apoioacd@fcfrp.usp.br) pelo e-mail institucional dos candidatos,
também em e-mail institucional, até o dia 28-07-2021, às 17
horas, mediante declaração de que o candidato é aluno regular-
mente matriculado no programa de pós-graduação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação ou pelo
Sistema Janus.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pela Direção.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, no dia 29-07-
2021.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de
inscrição poderão ser encaminhados à Assistência Técnica
Acadêmica, até às 16 horas do dia 3 de agosto de 2021. A
decisão será divulgada na página da Unidade, no dia 4 de
agosto de 2021.
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais
deferidos, será definida por sorteio em sessão pública virtual,
através de plataforma de videoconferência, no dia 4 de agosto
de 2021, às 14h, permitido o acesso de interessados, mediante
link a ser divulgado por e-mail aos eleitores, o qual também será
disponibilizado na página da Unidade.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Seção de Apoio Acadêmico da FCFRP encami-
nhará aos eleitores, no dia 5 de agosto de 2021, em seu e-mail
institucional, o endereço eletrônico do sistema de votação e a
senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divulgada
na página da Unidade, no dia 7 de agosto de 2021, às 14 horas.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 - Após a divulgação referida no artigo 15, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
§ 1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá
ser encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica (atac@fcfrp.
usp.br), até às 14 horas do dia 12-08-2021 e será decidido pela
Diretoria.
§ 2º - A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada
na página da FCFRP (www.fcfrp.usp.br) até o dia 13-08-2021.
Artigo 13 - O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pela Diretoria, será divulgado no Diário Oficial do Estado
de São Paulo.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretoria.
Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FACULDADE DE DIREITO
ASSISTÊNCIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Serviço Especializado de Materiais e
Administração
Seção de Materiais
Comunicado
No Processo 21.1.00225.02.1, informamos que o pagamen-
to da empresa Telefônica Brasil S.A. Fatura n. 0418579013 não
foi creditado por erro de tramitação do processo. Isto posto,
justificamos o atraso de pagamento.
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E
CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
Extrato de Convênio
Processo 20.1.00358.81.0. Convenente: Fundação para
Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade
e Economia (Fundace). Objeto: colaboração no gerenciamento
administrativo e financeiro do curso de Especialização “MBA
Gestão de Tesouraria Corporativa – edição 20.001”, a ser
ministrado de 20-07-2021 a 20-07-2024, conforme plano de
trabalho, constituído pela caracterização acadêmica e financei-
ra, que passa a ser parte integrante deste instrumento. Valor:
R$ 3.728.440,00. Vigência: 08-03-2021 a 17-11-2024. Data da
assinatura: 08-03-2021.
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS
HUMANAS
Portarias do Diretor, de 5-7-2021
Homologando:
- a designação da aluna Laís Urbanski, Nº USP 9820471,
para exercer a função de monitor bolsista com vigência de
doze meses, a partir de 01-07-2021 e a carga horária de 40
horas mensais, cujo valor corresponde a R$ 540,00 por mês,
sob a responsabilidade da Profa. Paola de Souza Mandala,
vinculada ao Centro de Línguas da FFLCH-USP, nos termos do
Edital ATAC-015-2021-CL-Proficiência Português, publicado no
D.O. de 26-05-2021.
- a lista de alunos classificados no Edital ATAC-015-
-2021-CL-Proficiência Português, publicado no D.O. de 26-05-
2021, para preenchimento de 1 vaga na função de monitor
bolsista, junto ao Centro de Línguas da FFLCH-USP:
1) Laís Urbanski
2) Jessica Cristiani Linhares
3) Lizandra Belarmino de Moura
4) Mariana Luiza Nicola dos Santos
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terça-feira, 6 de julho de 2021 às 05:02:48

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