Universidade Estadual de Campinas - Unidades Universitárias

Data de publicação07 Junho 2022
SectionCaderno Executivo 1
148 – São Paulo, 132 (111) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 7 de junho de 2022
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
E GESTÃO
Despachos do Pró-reitor de 6-6-2022
Autorizando:
a convocação de candidato remanescente de concurso
público autorizado por meio de Despacho, homologado e vigen-
te, conforme abaixo:
Câmpus/ Unidade Qtde. Função N. Emprego
Público e Grupo
Despacho de
autorização
Marília - FFC 1 Assistente Técnico
Administrativo I (Área de
atuação: Finanças)
465-GI Despacho 147-
2021- PROPEG
(Proc. 29-2022-Vo.2-RUNESP) (Desp. 217-2022-PROPEG)
à vista da Informação 85-2022-CGP/PROPEG, a Faculdade
de Ciências Humanas e Sociais do Câmpus de Franca a convocar
candidato remanescente de concurso público homologado e
vigente, autorizado por meio do Despacho 210-2021-PROPEG,
para a contratação de 1 servidor na função de Assistente Ope-
racional I, na condição de técnico-administrativo substituto, sob
o regime jurídico da CLT, em 40 horas semanais de trabalho, em
caráter emergencial, para atender excepcional interesse público,
enquanto perdurar o afastamento do servidor Jean Duarte, não
excedendo o prazo de 2 anos. (Proc. 29-2022-vol. 2-Runesp)
(Desp. 218-2022-PROPEG)
Despacho do pró-reitor, de 06-06-2022
Autorizando o Instituto de Biociências do Câmpus de
Botucatu a realizar concurso público para a contratação de 01
servidor na função de Assistente de Suporte Acadêmico II, na
condição de técnico-administrativo substituto, sob o regime
jurídico da CLT, em 40 horas
semanais de trabalho, em caráter emergencial, para atender
excepcional interesse público, enquanto perdurar o afastamento
do servidor Marcos Venicius da Fonseca Costa, não excedendo
o prazo de 02 anos.
(Proc. 29-2022-Runesp Vol. 2 - Desp. 192-2022-Propeg)
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA
Resumo do Contrato Nº 07/2022-FMVA
Processo nº 00206/2022-FMVA
Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico nº
01/2022-RUNESP - Ata de Registro de Preços nº 01/2022-RUNESP
Nota(s) de Empenho nº 0287/0016
Contratante: Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mes-
quita Filho”, Campus de Araçatuba, Faculdade de Medicina
Veterinária - CNPJ 48.031.918/0039-05
Contratada: Dell Computadores do Brasil LTDA – CNPJ
72.381.189/0010-01
Objeto: Aquisição de equipamentos de tecnologia da infor-
mação (desktops e notebooks).
Data da assinatura do Contrato: 27/05/2022
Valor do Contrato: R$ 275.750,00
Recursos orçamentários: Recursos do Tesouro do Estado, de
classificação funcional programática 12.364.1043.5304 e cate-
goria econômica 4.4.90.52.20 – equipamentos para informática.
Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses, com início a
partir da data do recebimento definitivo do objeto.
Parecer jurídico nº: 486/2019-AJ, de 21/10/2019, da Asses-
soria Jurídica da UNESP.
CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE
DIVISÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Seção Técnica de Materiais
Extrato de Contrato
Contrato nº 020/2022-FCT, Processo FCT nº 0566/2022-FCT,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022-RUNESP / ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 001/2022-RUNESP - Contratante: Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Campus de
Presidente Prudente - Faculdade de Ciências e Tecnologia -
Contratada: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., inscrita
no CNPJ sob nº 72.381.189/0010-01. Objeto: AQUISIÇÃO DE
BEM PERMANENTE – DESKTOP, ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 001/2022-RUNESP. Prazo de vigência: 12 (doze)
meses contados do dia 27/04/2022 e 30 (trinta) dias para a
entrega, a contar da data da vigência. Valor total do contrato: R$
15.900,00 (quinze mil e novecentos reais), atendidos pela dota-
ção orçamentária 4.4.90.52.20 – Nota de Empenho 0822/0021.
Data da assinatura: 25/05/2022. Publicação de acordo com o
Parecer nº 486/2019-AJ de 21/10/2019.
Extrato de Contrato
Contrato nº 021/2022-FCT, Processo FCT nº 0565/2022-FCT,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022-RUNESP / ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 001/2022-RUNESP - Contratante: Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Campus de
Presidente Prudente - Faculdade de Ciências e Tecnologia -
Contratada: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., inscrita
no CNPJ sob nº 72.381.189/0010-01. Objeto: AQUISIÇÃO DE
BEM PERMANENTE – DESKTOP, ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 001/2022-RUNESP. Prazo de vigência: 12 (doze)
meses contados do dia 27/04/2022 e 30 (trinta) dias para a
entrega, a contar da data da vigência. Valor total do contrato: R$
15.900,00 (quinze mil e novecentos reais), atendidos pela dota-
ção orçamentária 4.4.90.52.20 – Nota de Empenho 0821/0020.
Data da assinatura: 25/05/2022. Publicação de acordo com o
Parecer nº 486/2019-AJ de 21/10/2019.
Extrato de Contrato
Contrato nº 022/2022-FCT, Processo FCT nº 0564/2022-FCT,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022-RUNESP / ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 001/2022-RUNESP - Contratante: Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Campus de
Presidente Prudente - Faculdade de Ciências e Tecnologia -
Contratada: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., inscrita
no CNPJ sob nº 72.381.189/0010-01. Objeto: AQUISIÇÃO DE
BEM PERMANENTE – DESKTOP, ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 001/2022-RUNESP. Prazo de vigência: 12 (doze)
meses contados do dia 27/04/2022 e 30 (trinta) dias para a
entrega, a contar da data da vigência. Valor total do contrato:
R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais), atendidos
pela dotação orçamentária 4.4.90.52.20 – Nota de Empenho
0820/0019. Data da assinatura: 25/05/2022. Publicação de acor-
do com o Parecer nº 486/2019-AJ de 21/10/2019.
CAMPUS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS, LETRAS E
CIÊNCIAS EXATAS
Divisão Técnica Administrativa
Seção Técnica de Materiais
Extrato Contratual
Processo 575/2022 - CSJRP – 12/2022- CSJRP – Pregão
Eletrônico nº 1/2022-RUNESP
Contratante: UNESP - Campus de São José do Rio Preto/
Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas.
Contratada: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, inscri-
ta no CNPJ n. 72.381.189/0010-01;
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES
(DESKTOPS)
de um mês, sendo que a quantidade de bolsas pagas será
correspondente ao período de desenvolvimento das atividades.
Art. 11 – O Coordenador do Curso em que o Professor
Especialista Visitante atuar deverá apresentar à Comissão Admi-
nistrativa do Programa Professor Especialista Visitante (CAPPEV)
o relatório das atividades desenvolvidas em sua execução,
contendo no mínimo os seguintes itens:
I – O número de horas de dedicação semanal;
II – A ementa, o plano de ensino, a carga horária, a
metodologia, o número de alunos participantes, o processo de
avaliação, os resultados obtidos e a avaliação discente, referente
às disciplinas oferecidas com contribuição didática do Professor
Especialista Visitante.
III – O tema, a carga horária e o público-alvo de cada pales-
tra proferida pelo Professor Especialista Visitante.
IV – Descrição de outras atividades acadêmicas, que foram
desenvolvidas pelo Professor Especialista Visitante, nos termos
do art. 9°, parágrafo único, desta resolução.
V – Parecer sobre a efetivação dos objetivos do Projeto.
§ 1° – O prazo de apresentação deste Relatório será de 30
dias a contar do término das atividades do projeto.
§ 2° – A Comissão Administrativa do Programa Professor
Especialista Visitante (CAPPEV) terá a competência para julgar
o Relatório.
Art. 12 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão
Administrativa do Programa Professor Especialista Visitante
(CAPPEV).
Art. 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Resolução GR 038/2010, a Resolução GR 014/2014, a Resolu-
ção GR 033/2016 e a Resolução GR 022/2021.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Apostilamento nº 03 a Carta Contrato nº 85/2018 -
Processo 01-P-22427/2017.
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: RW Solução Ambiental Ltda
Com fundamento no art. 65, parágr.8º, da Lei Federal
8.666/93, ficam os preços unitários contratados reajustados
em 10,96%, a partir de 13/03/2022, de acordo com a previsão
contida na clásula 6 do Contrato em epígrafe, conforme variação
do IPC-Fipe, no período de 03/2021 a 03/2022. Com este reajuste
o novo valor unitário do Contrato é de R$ 302,92.
Apostilamento nº 01 a Carta Contrato nº 112/2018 -
Processo 01-P-22268/2017.
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: Moura Cffee Vending Locações e Serviços Ltda.
Com fundamento no art. 65, parágr.8º, da Lei Federal
8.666/93, ficam os preços unitários contratados reajustados
em 12,26%, a partir de 10/04/2022, conforme variação do IPC-
-Fipe, e as disposições da Resolução CC 79/2003 - no período
de 04/2021 a 04/2022. Com este reajuste o novo valor mensal
estimado do Contrato é de R$ 5.492,34.
RESUMO DE TERMO ADITIVO
Termo aditivo nº 06 ao Contrato nº 378/2016 - Processo nº
20-P-12615/2016 - Contratante: Universidade Estadual de Cam-
pinas – Contratada: Claro S.A. O presente termo tem por objeto
prorrogar a vigência do contrato para o período de 01/06/2022
a 30/06/2022, ou até o término da instalação e migração da
infraestrutura da operadora, referente ao processo licitatório da
nova contratação, o que ocorrer primeiro, nos termos do § 4º
do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93. O valor para atender a
prorrogação é de R$ 74.781,29. Assinatura: 31/05/2022.
RESUMO DE CONTRATOS
CONTRATO 98/2022 – PROCESSO: 01 – P 33202/2021
– CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS –
CONTRATADA: GIACOMO RESENDE SEOLIM - ME. – OBJETO:
prestação de serviços especializado em inspeção técnica e
manutenção de extintores de incêndio – VALOR DO CONTRATO:
R$ 240.000,00 – MODALIDADE: Edital Pregão Eletrônico DGA
nº 283/2022 – FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.122.1043.6351
– ELEMENTO ECONÔMICO: 3339-80 – VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses, contados a partir da data de assinatura. – ASSINATURA:
03/06/2022.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. JOSÉ
ARISTODEMO PINOTTI - CTO. DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Apostilamento
Apostilamento 02 ao Contrato Nº 44/2019 - Processo 27P-
17919/2018 - Contratante: Universidade Estadual de Campinas
- Contratada: TK ELEVADORES BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ:
90.347.840/0024-04. Com fundamento no art.65, § 8º, da Lei
Federal 8.666/93, ficam os preços contratados reajustados em
6%, a partir de 06/2022, conforme cláusula SEIS do contrato em
epígrafe, variação do IPC-FIPE no período de 06/2021 a 05/2022.
Com este reajuste o valor da base mensal do contrato será de R$
1.361,04 e o valor total do contrato será de R$ 16.332,48 - Data
da assinatura: 06/06/2022.
Acordo de cooperação que entre si celebram a E.tamussino
e a Universidade Estadual de Campinas - Unicamp para os
fins que especifica implementação e inovação de cursos de
treinamento cirúrgico e tecnológico em cirurgia minimamente
invasiva (videocirurgia) processo nº: 27 p-22044-2021 - Assina-
tura - Reitor: 08/04/2022; Assinatura - Instituição Conveniada:
16/05/2022; Início Vigência: 16/05/2022 à 15/05/2024.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
Resumos de Convênios
Convênio 2100.0369.
Convenentes: UNESP e a Universidad de Antioquia, Colôm-
bia.
Natureza: Cooperação técnica, científica e acadêmica.
Objetivo: Tem por objetivo estabelecer as bases de um
acordo mútuo para a implementação de atividades acadêmicas,
de ensino, pesquisa, disseminação cultural e extensão naquelas
áreas de interesse mútuo para as partes, e inerentes aos seus
objetivos e funções, na busca de alcançar seus objetivos e usan-
do recursos racionalmente.
Data de assinatura: 23-5-2022.
Vigência: até 22-5-2027.
Convênio 2100.0940
Processo BOT/FM 1815-2021.
Convenentes: UNESP, por meio da Faculdade de Medicina-
-Botucatu, e a Universitat de València, Espanha.
Natureza: Convenção de Co-tutela.
Objetivo: Tem por objetivo estabelecer as condições gerais
de colaboração institucionais entre ambas as Universidades para
o desenvolvimento da tese de doutorado sob cotutela interna-
cional da Sra. Tayomara Ferreira Nascimento.
Data de assinatura: 30-5-2022.
Vigência: Até 4 anos.
áreas de conhecimento: Exatas, Tecnológicas, Humanas/Artes
e Biológicas;
Parágrafo Único. Os mandatos dos membros da Comissão
Administrativa do Programa Professor Especialista Visitante
(CAPPEV) tratados nos incisos II coincidirão com seus respecti-
vos mandatos na CCG, permitida a recondução.
Art. 4º - Compete à Comissão Administrativa do Programa
Professor Especialista Visitante (CAPPEV):
I – Divulgar, por meio de Edital próprio, as condições de
apresentação de propostas;
II – Selecionar as propostas;
III – Elaborar e divulgar lista classificatória das propostas
aprovadas de cada área: Exatas, Tecnológicas, Humanas/Artes
e Biológicas;
IV – Apreciar o relatório de execução do projeto.
Art. 5º - A cada semestre a Comissão Administrativa do
Programa Professor Especialista Visitante (CAPPEV) divulgará
edital para a seleção dos professores especialistas visitantes.
§ 1°– Cada Coordenador de Curso de Graduação poderá
apresentar até duas propostas à Comissão Administrativa do
Programa Professor Especialista Visitante (CAPPEV), as quais
deverão conter a sugestão de um professor especialista visi-
tante. Ao fazer as propostas o Coordenador deverá considerar
que uma delas será destinada exclusivamente ao Curso de
Graduação coordenado pelo proponente, enquanto a outra
deverá apresentar caráter interdisciplinar, compreendendo a
possibilidade de articulação de diferentes Cursos de Gradua-
ção ou Unidades.
§ 2°– A proposta formulada pelo Coordenador de Curso de
Graduação deverá ser submetida à aprovação da Congregação
da Unidade de Ensino e Pesquisa. No caso da proposta formu-
lada por diferentes Coordenadores de Cursos de Graduação,
será necessária a aprovação das Congregações das unidades
envolvidas.
§ 3°– Respeitados os objetivos do presente programa, é
conferida a cada Coordenação de Curso a prerrogativa de definir
os critérios de seleção do professor especialista visitante que
integrará a respectiva proposta.
Art. 6º - A proposta tratada no artigo anterior deverá apre-
sentar os seguintes requisitos:
I – Identificação do(s) Curso(s);
II – Identificação do(s) Coordenador(es) do(s) Curso(s);
III – Título do Projeto;
IV – Enquadramento em uma das seguintes áreas de conhe-
cimento: Exatas, Tecnológicas, Humanas/Artes e Biológicas. As
propostas que abrangerem distintas áreas deverão destacar seu
caráter interdisciplinar;
V – Identificação do Candidato a Professor Especialista
Visitante;
VI – Currículo do Candidato;
VII – Plano de Trabalho;
VIII – Programas das disciplinas que se pretende oferecer
com contribuição didática do professor especialista visitante nos
termos do art. 9° desta Resolução;
IX – Contribuição que se espera proporcionar à Unicamp;
X – Declaração do candidato de ciência do inteiro teor da
proposta.
Art. 7º - A Comissão Administrativa do Programa Professor
Especialista Visitante (CAPPEV) selecionará as propostas apre-
sentadas, a partir de pareceres de seus integrantes ou assessores
ad hoc, de acordo com os seguintes critérios:
I – Pertinência e impacto das atividades de ensino, constan-
tes da proposta, para a formação dos discentes da graduação;
II – Possibilidade de complementação de conteúdos pouco
enfatizados na grade curricular dos cursos da graduação da(s)
respectiva(s) área(s) de conhecimento;
III – Oferta de conteúdo em área carente de especialistas;
IV – Adequação do currículo do Professor às atividades
propostas.
Art. 8° - A Comissão Administrativa do Programa Professor
Especialista Visitante (CAPPEV), ao final da seleção, elaborará
e divulgará uma lista em ordem de classificação das propostas
selecionadas para cada uma das seguintes quatro áreas: Exatas,
Tecnológicas, Humanas/Artes e Biológicas.
§ 1º – Serão ofertadas dezesseis vagas de professor especia-
lista visitante por semestre para todas as áreas de conhecimento
supracitadas, respeitando-se os termos do parágrafo 1º do Art.
2º desta Resolução.
§ 2° – Caso não ocorra, em determinada seleção, o preen-
chimento da(s) vaga(s) de uma das áreas, os recursos poderão
ser realocados para as demais áreas.
§ 3° – A existência de atraso na apresentação dos relatórios
tratados no art. 11 desta Resolução provocará a desclassifica-
ção de novas propostas formuladas pela mesma Comissão de
Graduação.
Art. 9° - O Professor Especialista Visitante deverá realizar o
conjunto das atividades da respectiva proposta, que obrigato-
riamente abrangerá:
I – Dedicação equivalente ao Regime de Turno Completo
(RTC) da Unicamp em atividades de contribuição à graduação;
II – Oferecimento de, no mínimo, 1 (uma) palestra aberta
à comunidade universitária de forma presencial ou utilizando
videoconferência ou recursos tecnológicos;
III - Contribuição, observado o mínimo de 50% e o máximo
de 75%, na carga didática de, no mínimo, uma disciplina regular
ou eletiva de graduação.
Parágrafo único. Opcionalmente, o Professor Especialista
Visitante também poderá desenvolver as seguintes atividades
acadêmicas, além de outras decorrentes dos próprios objetivos
da proposta submetida:
I – Contribuição, observado o máximo de 75%, na carga
didática de outras disciplinas de graduação além daquela trata-
da no inciso III deste artigo.
II – Auxílio de alunos no Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC) e participação em bancas desta natureza;
III – Co-orientação de projetos de pesquisa e extensão;
IV – Oferecimento de workshops de curta duração;
V – Contribuição, a critério da respectiva Comissão de Gra-
duação, no ensino de pós-graduação e em projetos de pesquisa
desenvolvidos por seus docentes.
Art. 10 - O Professor Especialista Visitante selecionado
assinará contrato específico com a Universidade pelo período
de 1 (um) a 5 (cinco) meses, sem possibilidade de prorrogação”.
§ 1° – A permanência do Professor Especialista Visitante
na Unicamp durante a vigência do contrato não criará vínculo
de nenhuma natureza com a Universidade, sendo-lhe vedado o
exercício de qualquer atividade de natureza administrativa e de
representação.
§ 2° – O Professor Especialista Visitante receberá uma bolsa
mensal no valor correspondente ao salário de um professor
nível MS3.1 em Regime de Turno Completo (RTC), pelo período
improrrogável de até 5 (cinco) meses de permanência na Uni-
versidade, o qual seguirá o calendário dos cursos de graduação
determinado pela Diretoria Acadêmica (DAC).
§ 3° – O programa não se responsabilizará, em nenhuma
hipótese, por despesas com deslocamento, alimentação, hospe-
dagem, seguro saúde ou qualquer outra espécie de dispêndio do
Professor Especialista Visitante.
§ 4° – É vedada aos profissionais que recebam remuneração
da Unicamp, em razão de vínculo de qualquer natureza, a par-
ticipação neste Programa como Professor Especialista Visitante.
§ 5° – Profissionais que atuam em regime de dedicação
exclusiva em outras Instituições de Ensino Superior (IES) deverão
apresentar carta de anuência de suas Instituições de Ensino para
a participação no programa.
§ 6° – Em situações excepcionais, podem ser avaliadas
propostas com a presença de professores especialistas visitantes
que ministrem disciplinas concentradas por um período mínimo
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição, será divulga-
da na página da Unidade, no dia 18 de agosto de 2022, às 9h.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 - Após a divulgação referida no artigo 10, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica
para o e-mail atac.fo@usp.br, até às 17h do dia 22 de agosto de
2022, e será decidido pelo Diretor.
Artigo 13 - O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 15 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação.
HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS
CRANIOFACIAIS
Extrato de Contrato
Processo nº 22.1.139.61.4
Contratante: Hospital de Reabilitação de Anomalias Cra-
niofaciais/USP
Modalidade: Pregão eletrônico - n° 008/2022 - HRAC - USP
Objeto: PRÓTESE AUDITIVA.
Contratada: ATOMED PRODUTOS MÉDICOS E DE AUXÍLIO
HUMANO LTDA
Contrato 055/2022
Classificação Funcional Programática: 10.302.930.5276
Classificação de Despesa Orçamentária: 3.3.90.30.31
Valor total do contrato: R$ 600.000,00
Data da assinatura: 25/04/2022
Extrato de Contrato
Processo nº 22.1.221.61.2
Contratante: Hospital de Reabilitação de Anomalias Cra-
niofaciais/USP
Modalidade: Pregão eletrônico - n° 013/2022 - HRAC - USP
Objeto: SUBSTITUIÇÃO DO PISO VINÍLICO NA UTI
Contratada: ABBA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
Contrato 082/2022
Classificação Funcional Programática: 10.302.930.5276
Classificação de Despesa Orçamentária: 3.3.90.39.79
Valor total do contrato: R$ 20.900,00
Data da assinatura: 01/06/2022
Extrato de Contrato
Processo nº 22.1.33.61.1
Contratante: Hospital de Reabilitação de Anomalias Cra-
niofaciais/USP
Modalidade: Pregão eletrônico SRP - N° 049/2021 - HRAC
- USP
Objeto: Serviço de produção de órtese e prótese
Contratada: PROTER LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA
LTDA
Contrato 071/2022
Classificação Funcional Programática: 10.302.930.5276
Classificação de Despesa Orçamentária: 3.3.90.39.99
Valor total do contrato: R$ 48.353,18
Data da assinatura: 16/05/2022
PREFEITURA DO CAMPUS USP FERNANDO
COSTA
PORTARIA GP No. 022/2022
O Prefeito de Campus USP “Fernando Costa”, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
ARTIGO 1o.: Designar os Srs. ENG. CARLOS HENRIQUE
DUTRA SANTOS, SILVIA ASSUNÇÃO MATHIAS GONÇALVES E
ADEILSON LUIZ EUGENIO, para sob a presidência do primei-
ro, constituírem a Comissão de Licitação responsável pela
ABERTURA DOS ENVELOPES 1- PROPOSTA e 2-DOCUMENTOS,
seus respectivos JULGAMENTOS e demais atos necessários
ao ENCERRAMENTO do Convite nº 02/2022 - PUSP-FC, no dia
15/06/2022 às 14:00 horas, que objetiva a CONSTRUÇÃO DE
SILO TRINCHEIRA EM ÁREA PRÓXIMA À SEÇÃO DE GADO DE
LEITE, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA,
CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO.
ARTIGO 2o.: Esta Portaria entrará em vigor na presente
data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Resolução GR nº. 21/2022, de 06/06/2022
Institui o Programa Professor Especialista Visitante - PPEV.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, baixa a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Professor Especialista
Visitante (PPEV), com os seguintes objetivos:
I – Qualificar o ensino e a pesquisa a partir da interação
entre docentes e discentes da Unicamp e profissionais detento-
res de notório conhecimento técnico-científico e de reconhecida
especialização e mérito em suas respectivas áreas de atuação.
II – Fortalecer, por meio da atuação do Professor Especia-
lista Visitante, o diálogo entre a comunidade universitária e
a sociedade, reforçando a prática da extensão universitária e
contribuindo para a qualificação de políticas públicas científicas,
tecnológicas e profissionalizantes.
III – Desenvolver processos formativos interdisciplinares
baseados em projetos de ensino integrados às atividades de
investigação científica e de extensão universitária, valorizando
propostas curriculares que aproximem docentes e discentes de
distintos cursos de graduação ou áreas de conhecimento.
Art. 2º - O Programa Professor Especialista Visitante (PPEV)
consistirá na oferta de dezesseis vagas de professor especialista
visitante por semestre para todas as áreas de conhecimento da
Universidade: Exatas, Tecnológicas, Humanas/Artes e Biológicas.
§ 1º – Os editais deverão reservar, no mínimo, duas vagas
para cada uma das quatro áreas de conhecimento supracitadas.
As oito vagas restantes serão ofertadas para as demais propos-
tas, independente da área de conhecimento.
§ 2º – Dependendo das especificidades das propostas e
considerando o disposto no parágrafo sexto do artigo dez desta
resolução, as vagas ofertadas poderão ser fracionadas. Dessa
forma, o número de vagas poderá ser maior, desde que os
valores correspondentes não ultrapassem o montante financeiro
destinado ao PPEV.
Art. 3º - O Programa Professor Especialista Visitante (PPEV)
será administrado pela Comissão Administrativa do Programa
Professor Especialista Visitante (CAPPEV), vinculada à PRG, cujos
membros serão:
I – O Pró-Reitor de Graduação, que será seu presidente;
II – Um representante docente titular e um suplente,
dentre os integrantes da CCG, de cada uma das seguintes
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terça-feira, 7 de junho de 2022 às 05:04:26

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