Universidade Estadual de Campinas - Unidades Universitárias

Data de publicação22 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 22 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (147) – 49
Professor Substituto, desde que cumpridos os parâmetros esta-
belecidos nos incisos anteriores.
Artigo 2º - A contratação do candidato classificado será
efetuada em jornada de 12 ou 24 horas semanais de trabalho,
devendo o contrato, se necessário, conter cláusula resolutiva.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Portaria Unesp 98, de 29-7-2021.
(Proc. 2202-2003-vol. 6-RUNESP)
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE MEDICINA
Divisão Técnica Administrativa
FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU
DESPACHO DTadm nº 19/2022
Expediente BOT/FM: 20/2022
Protocolo E-Sanções: 102313.2022.02235.SADM
Interessada: Faculdade de Medicina de Botucatu
Fornecedor: DENTMED - MATERIAIS MEDICOS E ODONTO-
LOGICOS LTDA
Cnpj: 03.526.176/0001-70
Aduz o fornecedor, em síntese, que a entrega ocorreu fora
do prazo, pois, quando enviada a cotação, não tinha notícias
quanto à falta de produtos junto a seus fornecedores.
Ocorre que, embora sejam compreensíveis as razões fáticas
apontadas pela contratada, que descreveu de forma clara e
objetiva o ocorrido, a empresa deveria ter requerido dilação de
prazo de entrega no momento oportuno, qual seja, dentro do
período inicialmente acordado, todavia não o fez.
Ademais, fora do período apropriado, a legislação e prin-
cípios aplicáveis à administração pública impossibilitam, neste
caso, que o agente público opte pela aplicação ou não da norma,
utilizando-se de escusas que para a iniciativa privada seriam
legítimas e/ou bastantes.
Isso porque os princípios da indisponibilidade e da legali-
dade, por exemplo, vinculam as decisões do gestor aos limites
definidos em lei, isto é, não se pode decidir afastar a aplicabili-
dade da norma por mero ânimo de assim o fazer, uma vez que os
seus atos devem ser fundamentados à luz da legislação vigente.
Diante do exposto, tendo em vista que o fornecedor
demonstrou motivos de caráter estritamente pessoal, os quais
não se inserem em hipóteses legais de afastamento da norma,
julgo procedente o processo administrativo ora em análise,
aplicando a sanção de multa, disposta no art. 4º, inciso III da
Portaria 06/2021 da UNESP, no valor de R$335,76 (trezentos e
trinta e cinco reais e setenta e seis centavos).
Por fim, tendo em vista que não houve interposição de
recurso, e que a multa já foi compensada, determino o arquiva-
mento do expediente e seu respectivo processo.
CAMPUS DE GUARATINGUETÁ
FACULDADE DE ENGENHARIA
ATA DA REUNIÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO, REFERENTE AO PROC. Nº
420/2022-FEG, MODALIDADE DA LICITAÇÃO: TOMADA DE
PREÇO Nº 001/2022-FEG – REFORMA DAS COBERTURAS
DOS BLOCOS II E III, ESTACIONAMENTO E SISTEMA DE
DRENAGEM DO DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA DA
FACULDADE DE ENGENHARIA DA UNESP - CAMPUS DE
GUARATINGUETÁ.
Aos vinte dias do mês de julho de dois mil e vinte e
dois, às 14:0 (0quatorze) horas, na Sala da Congregação da
Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, deu-se início a
Reunião de Abertura dos Envelopes Proposta e Documentação,
referente a Tomada de Preço nº 001/2022 - FEG – REFORMA
DAS COBERTURAS DOS BLOCOS II E III, ESTACIONAMENTO E
SISTEMA DE DRENAGEM DO DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA
DA FACULDADE DE ENGENHARIA DA UNESP - CAMPUS DE
GUARATINGUETÁ. Compareceram os membros da Comissão:
Rogéria Paula Antunes de Oliveira Silva (Presidente da Comis-
são), Lucas Monteiro de Faria, Vinícius Lemos Miranda, Marco
Antonio Ruzene e Milton Cesar Marques (membros da Comis-
são de Licitação). A Presidente da Comissão cumprimentou os
presentes e deu início ao credenciamento da representante da
Empresa: THEOVALE CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA CNPJ
nº 04.356.822/0001-60, Sra. Karina Andrade Gonçalves, RG. nº
49.068.156-6. As Empresas ECOVALE CONSTRUÇÕES EIRELI,
CNPJ nº 06.015.956/0001-43 e INSTALMAX ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ nº 05.697.748/0001-09 entrega-
ram os envelopes na Seção Técnica de Materiais, porém não
enviaram representantes. A Presidente da Comissão deu início
à abertura dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA, as quais após
conferência, foram vistadas pelos membros da Comissão, e pela
representante da Empresa presente. Os valores apresentados
das propostas foram os seguintes: Empresa: THEOVALE CONS-
TRUTORA E ENGENHARIA LTDA apresentou a proposta no valor
de R$ 802.781,35 (oitocentos e dois mil, setecentos e oitenta
e um reais e trinta e cinco centavos), a Empresa ECOVALE
CONSTRUÇÕES EIRELI apresentou a proposta no valor de R$
780.298,19 (setecentos e oitenta mil, duzentos e noventa e oito
reais e dezenove centavos), a Empresa INSTALMAX ENGENHA-
RIA E CONSTRUÇÃO LTDA, apresentou em sua proposta, o valor
de R$ 885.602,16 (oitocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e
dois reais e dezesseis centavos), e na planilha de preços unitá-
rios, o valor de R$ 855.602,16 (oitocentos e cinquenta e cinco
mil, seiscentos e dois reais e dezesseis centavos). Conforme item
7.2.1 do edital, a Comissão Julgadora considerou para fins de
classificação da proposta, o valor da planilha de preços unitários
no montante de R$ 855.602,16 (oitocentos e cinquenta e cinco
mil, seiscentos e dois reais e dezesseis centavos). Tendo em vista
que todas as empresas atenderam as exigências do item 4 do
edital, apresentação do envelope proposta, a comissão resolve
CLASSIFICAR as propostas na seguinte conformidade: em pri-
meiro lugar: Empresa ECOVALE CONSTRUÇÕES EIRELI, no valor
de R$ 780.298,19 (sete centos e oitenta mil, duzentos e noventa
e oito reais e dezenove centavos), em segundo lugar: Empresa
THEOVALE CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA no valor de R$
802.781,35 (oitocentos e dois mil, setecentos e oitenta e um
reais e trinta e cinco centavos) e em terceiro lugar: Empresa
INSTALMAX ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, no valor de
R$ 855.602,16 (oitocentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos
e dois reais e dezesseis centavos). A Presidente da Comissão
perguntou à representante presente se concordaria com a
desistência de interposição de recursos e a mesma respondeu
que sim. As demais empresas encaminharam a desistência de
interposição de recursos por e-mail. A Presidente da Comissão,
após a desistência de interposição de recurso resolveu dar conti-
nuidade à sessão dando início à abertura dos Envelopes nº 02 –
DOCUMENTAÇÃO, das 03 (três) empresas classificadas. Os docu-
mentos das empresas classificadas foram conferidos e vistados
pela Comissão e pela representante da Empresa presente. Todas
empresas atenderam as exigências do item 5., apresentação do
envelope documentação. A Comissão Julgadora resolve HABILI-
TAR as empresas: ECOVALE CONSTRUÇÕES EIRELI, THEOVALE
CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA e INSTALMAX ENGE-
NHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. Foi DECLARADA VENCEDORA,
a Empresa ECOVALE CONSTRUÇÕES EIRELI, porém a Certidão
Municipal da mesma encontra-se vencida. A Comissão Julgado-
ra, conforme item 8.5.1 do edital, concede o prazo de 05(cinco)
dias úteis, contados a partir de 21/07/2022, para a regularização
da citada certidão. Nada mais havendo, e após decorrido o prazo
de 05(cinco) dias úteis, caso não haja interposição de recursos
e havendo a regularização da citada certidão, pela empresa
INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Nº Processo: 2022.1.134.87.6
Nº Convênio: 47668
Objeto: Cooperação acadêmica no campo do direito, ciên-
cia política, relações internacionais, diplomacia e economia
(política, internacional), a fim de promover o intercâmbio de
professores-pesquisadores, estudantes de bacharelado (incluin-
do o reconhecimento acadêmico mútuo de estudos em Bacha-
rel), mestrandos e doutorandos e funcionários administrativos
das instituições.
Partícipes: Instituto de Relações Internacionais da Universi-
dade de São Paulo – CNPJ 63.025.530/0063-07. Institut d’Études
Juridiques et de Science Politique (IEJSP) du Groupe EM Gabon-
-Université (G-EMGU), Gabão
Vigência: de 28-06-2022 a 27-06-2027
Nº Processo: 2022.1.223.87.9
Nº Convênio: 47742
Objeto: Cooperação acadêmica nas áreas de Estudos
Internacionais, Relações Públicas, Direito, Administração de
Empresas, Finanças, Economia, TI e Engenharia, a fim de pro-
mover o intercâmbio de docentes/pesquisadores, estudantes de
pós-graduação, estudantes de graduação (com reconhecimento
mútuo de estudos de graduação) e membros da equipe técnico-
-administrativa das respectivas instituições.
Partícipes: Instituto de Relações Internacionais da Universi-
dade de São Paulo – CNPJ 63.025.530/0063-07. ADA University,
Azerbaijão
Vigência: de 20-07-2022 a 19-07-2027
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Portaria GR – 67/2022, de 19/07/2022
Designa Comissão de Avaliação da solicitação de Cidadão
Refugiado.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, baixa a
seguinte Portaria GR:
Art. 1º - Designo os Professores Doutores Bárbara Geraldo
de Castro, Diego Vicentim e Susana Soares Branco Durão para,
sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Ava-
liação da solicitação do Cidadão Refugiado Ahmad Naweed
Kawusi (Processo 01P-26675/2022).
Art. 2º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Apostilamento nº 02 ao Contrato 100/2019 - Processo 01-P-
5320/2018. Contratante: Universidade Estadual de Campinas.
Contratada: ADA SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. Com funda-
mento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, os valores
unitários ficam reajustados em 12,27%, conforme variação
do IPC-FIPE - Decreto Estadual nº 48.326/2003, no período de
05/2021 a 05/2022. Com este reajuste a nova base mensal é
de R$ 85.228,32.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Apostilamento de Concessão de Reajuste
Apostilamento ao Contrato 85_2019– Processo 15P-
10621/2017
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: ECKERT & ZIEGLER BRASIL COMERCIAL LTDA.
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº
8.666/93, fica o preço total contratado reajustado em 12,27%,
a partir de 01/05/2022, de acordo com previsão contida na
Cláusula 7 do contrato em epígrafe, conforme variação do índice
CadTerc, Decreto 48.326/03, no período 05/2021 à 05/2022.
Com este reajuste o novo valor do contrato passa a ser R$
81.694,92. Deferido em 20/07/2022.
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Apostilamento de Concessão de Reajuste
Apostilamento ao Contrato 65/2021 – Processo 15P-
12868/2020
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE LOGÍS-
TICA LTDA
ficam os preços contratados reajustados em 12,26%, a partir de
01/04/2022, de acordo com previsão contida na Cláusula 6.1 do
contrato em epígrafe, conforme variação do índice CADTERC no
período de 04/2021 a 04/2022. Com este reajuste o novo valor
da base mensal do contrato será de R$ 110.544,07 e total de R$
1.326.528,84. Deferido em 20/07/2022.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
PORTARIA UNESP 66, DE 21-7-2022.
Regulamenta a contratação de Professor Substituto de que
trata a Resolução Unesp 58-2018.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO
DE MESQUITA FILHO”, com fundamento no inciso III do artigo
24 do Regimento Geral da Unesp, considerando o estabelecido
no caput do artigo 2º da Resolução Unesp 58, de 1-10-2018,
expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A contratação de Professor Substituto deverá
ocorrer nas seguintes situações:
I - exoneração, demissão, aposentadoria, rescisão contratu-
al, falecimento ou afastamentos com prejuízo de vencimentos
por período superior a 4 meses;
II - vagas aprovadas pelo Cepe e/ou concurso público em
andamento com previsão de posse do docente após o início do
período letivo;
III - licença-maternidade, licença-adoção ou licença-saúde
com afastamento superior a 30 dias;
IV - exercício de direção e vice-direção de Unidade Uni-
versitária, direção e presidência nas Fundações Vunesp, FEU ou
Fundunesp, Pró-reitores e professores com afastamento integral
para prestar assessoria na reitoria ou em cargos de interesse
público;
V - realização de estágio de pesquisa ou atuação como Pro-
fessor Visitante, com comprovação de financiamento por agên-
cia de fomento nacional ou estrangeira, ou por aprovação em
Edital da Unesp, por período igual ou superior a 90 dias corridos;
VI – afastamento com prejuízo de vencimentos superior a
90 dias corridos.
Parágrafo único - A Assessoria de Contratação Docente
(ACD) receberá e analisará as solicitações de contratação de
de seu(s) estatuto(s) social(is), acordam proceder, nos termos
das Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, dos Decretos Estadu-
ais n°s 47.297/2002, 47.945/2003, 49.722/2005, 51.809/2007,
54.939/2009 e 57.159/2011, das Resoluções CEGP-10/2002,
CC-76/2003 e CC-27/2006, bem como do Edital de Pregão
constante dos autos do processo em epígrafe, ao REGISTRO
DE PREÇOS referente ao(s) item(ns) abaixo descrito(s), com seu
respectivo preço unitário, observada a ordem de classificação.
Item 1: cafe especial superior qual. global superior min. de
6,00 pontos
Quantidade: 500,00 PACOTE 1 QUILOGRAMA (quinhentos
PACOTE 1 QUILOGRAMA)
Preço Unitário: 34,0000 (trinta e quatro reais)
Descrição: UNIDADE DE COMPRA: PACOTE 1 QUILOGRAMA
CONSTITUCAO III DO CAFE: BEBIDA DURA OU MELHOR,
AROMA CARACTERISTICO
CONSTITUICAO: TORRADO EM GRAOS UNIFORMES
CONSTITUICAO I: CONSTITUIDO COM GRAOS ARABICAS
PODENDO CONTER 15% DE GRAOS CONILLON,05%DE GRAOS
PRETOS/VERDES/ARDID.
CONSTITUICAO II DO CAFE: PRETO-VERDES/FERMENTADOS
LIVRE DE SABOR ESTRANHO
CONSTITUICAO IV DO CAFE: SABOR CARCTERISTICO
CONSTITUICAO V DO CAFE: EQUILIBRADO,COR MEDIO/
MODERADAMENTE ESCURO A MEDIO CLARO
ELABORACAO DE LAUDO: ELABORACAO DE LAUDO APOS
ENTREGA E DISPENSADO DE
ELABORACAO DE LAUDO II: ANALISE SE CERTIFICADO NO
SISTEMA DE QUALIDADE DESAO PAULO
EMBALAGEM: EMBALAGEM VALVULADA AROMATICA
LEGISLACAO I: RES.SAA-30, DE 22/06/2007 E RDC 277/05
DA ANVISA
LEGISLACAO II DO CAFE: RDC 259/02 DA ANVISA
LEGISLACAO III DO CAFE: PRODUTO SUJEITO A VERIFICA-
CAO NO ATO DA ENTERGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINST.
DETERMINADOS PELA ANVISA
LEGISLACAO PERTINENTE: PORT. 377,DE 26/04/99,RES.
SAA-28 DE 01/06/2007
PRAZO DE VALIDADE DO CAFE: COM PRAZO MIN.DE VALI-
DADE NA DATA DA ENTREGA DE 3 MESES 6 DIAS
QUALIDADE DO CAFE: QUALIDADE GLOBAL SUPERIOR
MINIMA DE 6,00 PONTOS NA ESCALA SENSORIAL
QUALIDADE I: IMPUREZAS(CASCAS E PAUS)EM G/100G
MAXIMA DE 1%
TIPO: SUPERIOR
Prazo de Entrega: 15 dias corridos
Validade da Proposta: 60 dias corridos
Condições de Pagamento: 28 dias corridos
Código do Bem Mercúrio: 7337906
Código do Item BEC: 3248275
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item
Classificação: 1
Marca/Modelo: SORETTO/
Razão Social: COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALI-
MENTICIOS SORETTO DO BRASIL LTDA
CNPJ: 41955367000146
Representante Legal: Gyan Lennon Lelis de Carvalho
CPF: 13068023696
Email: licitacao@cafesoretto.com.br
Telefone: 31 38921180
Item 2: ADOCANTE DIETETICO LIQUIDO, SUCRALOSE, ACE-
SULFAME DE POTASSIO
Quantidade: 300,00 FRASCO 100 MILILITRO (trezentos
FRASCO 100 MILILITRO)
Preço Unitário: 5,4000 (cinco reais e quarenta centavos)
Descrição: UNIDADE DE COMPRA: FRASCO 100 MILILITRO
COMPOSICAO: COMPOSTO DE SUCRALOSE, ACESULFAME
DE POTASSIO, AGUA, SORBITOL, CONSERVANTE E OUTROS
INGREDIENTES PE.
EMBALAGEM PRIMARIA: EMBALAGEM PRIMARIA FRASCO
PLASTICO, ATOXICO E LACRADO
EMBALAGEM SECUNDARIA: EMBALAGEM SECUNDARIA
CAIXA DE PAPELAO REFORCADA
LEGISLACAO: E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE
ACORDO COM A RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC
271/05 E ALTE.
LEGISLACAO I: PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO
DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS
PELA ANVISA
TIPO: LIQUIDO
VALIDADE: COM VALIDADE MINIMA DE 28 MESES NA DATA
DA ENTREGA
Prazo de Entrega: 15 dias corridos
Validade da Proposta: 60 dias corridos
Condições de Pagamento: 28 dias corridos
Código do Bem Mercúrio: 8087512
Código do Item BEC: 4620062
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item
Classificação: 1
Marca/Modelo: WOLFS/
Razão Social: Baleira Ltda Me
CNPJ: 16880322000293
Representante Legal: Antonio Carlos d' Amaral Gonçalves
CPF: 29292695886
Email: abaleira@abaleira.com.br
Telefone: 11 30900618
Fica declarado que o(s) preço(s) registrado(s) na presente
Ata terá(ão) validade por 12 (doze) meses, contados da data
de sua publicação e permanecerá(ão) fixo(s) e irreajustável(is).
Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a
presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas
partes.
São Paulo, 27 de julho de 2022.
...........................................................................
Prof(a). Dr(a). Tarcisio Eloy Pessoa de Barros Filho
...........................................................................
Antonio Carlos d' Amaral Gonçalves (Baleira Ltda Me)........
...................................................................
Gyan Lennon Lelis de Carvalho (COMERCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS SORETTO DO BRASIL LTDA)
ANEXO I
RELAÇÃO DE UNIDADES PARTICIPANTES
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS Nº 00016/2022 - FM
Unidade / Órgão Participante: Faculdade de Medicina
Endereço de Entrega: Almoxarifado - FMUSP - Avenida Dr.
Enéas de Carvalho Aguiar, 250 - Edificio Prédio da Administração
- Subsolo - Entrega de 2ª a 6ª feira das 07:30 às 15:30 hrs. - -
Cerqueira César - São Paulo / SP
Item - Qtd. Total - % Partic.
1 - cafe especial superior qual. global superior min. de 6,00
pontos - código BEC 3248275 - 500 - 100,00% 2 - ADOCANTE
DIETETICO LIQUIDO, SUCRALOSE, ACESULFAME DE POTASSIO -
código BEC 4620062 - 300 - 100,00%
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
CONVÊNIO HUUSP
Processo: 2022.1.1118.62.9
Participes:
Hospital Universitário da USP
Projeto Viramundo - Música aos Cuidados da Saúde
Objeto: Acordo de cooperação visando oferecer apresenta-
ções musicais nas dependências do HU
Vigência : 02 meses, iniciando-se na segunda semana de
julho
Data da assinatura: 01/07/20222
- Para comprovação da proficiência em espanhol: CELU e
DELE (Instituto Cervantes), em nível Intermediário (B2);
- Para comprovação da proficiência em francês: exame DELF
B2 ou superior ou DALF B2 ou superior;
- Para comprovação da proficiência em italiano: CILS, com
pontuação mínima igual ou superior a CILS 4 (equivalente ao
B2);
- Para comprovação da proficiência em alemão: Groes
Deutsches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, do
Instituto Goethe, com pontuação mínima de Aprovado;
- Serão também aceitas as certificações em que o candidato
tenha alcançado os seguintes níveis do Quadro Europeu Comum
de Referência do Conselho da Europa: B2 ou superior;
- Os candidatos estrangeiros que não residam no Brasil
deverão comprovar proficiência em português. Para essa com-
provação será aceito o certificado do Ministério da Educação
do Brasil (CELPE-Bras), com aprovação no nível Intermediário
Superior.
12. Ficará a critério da CCP de História Econômica deferir
ou não o aproveitamento de exames que não constam da lista
acima.
Parágrafo Único: O candidato estrangeiro será dispensado
de comprovar proficiência em uma das línguas estrangeiras
caso sua língua materna constar como uma das exigidas neste
Processo Seletivo.
13. Serão divulgados no site do Programa, até o dia 29 de
agosto de 2022, os resultados da comprovação da proficiência,
assim como a validação dos certificados apresentados.
14. Os casos omissos e/ou o encaminhamento de quaisquer
problemas relacionados a imprevistos institucionais que impe-
çam a realização da Prova de Proficiência serão analisados pela
Coordenação de História Econômica.
ETAPA 3: DA ENTREVISTA (composta por Análise do Projeto
de Pesquisa e Arguição do Curriculum Vitae do candidato).
15. O candidato será entrevistado por uma Banca de Avalia-
ção composta por pelo menos dois docentes do Programa nome-
ados pela CCP de História Econômica. A Banca será responsável
pela análise do currículo e a arguição do Projeto de Pesquisa. A
arguição levará em conta os seguintes aspectos:
a) Adequação ao Programa de História Econômica e suas
Linhas de Pesquisas;
b) Consistência temática, teórica e metodológica;
c) Conhecimento da bibliografia básica pertinente ao
Projeto;
d) Indicação das fontes relacionadas ao Projeto;
e) Viabilidade do cronograma.
16. A agenda das entrevistas, com data e horário para
cada Banca, será divulgada até o dia 16 de setembro de 2022,
no site do PPG-HE. Não serão enviados e-mails individuais aos
candidatos.
17. As entrevistas com as Bancas de Avaliação serão rea-
lizadas na semana de 19 a 23 de setembro de 2022 de forma
remota (online).
18. O resultado da Etapa 3 estará disponível no site do PPG-
-HE, até o dia 30 de setembro de 2022.
19. Os candidatos reprovados na Etapa 3 poderão apresen-
tar pedido de revisão entre os dias 3 a 4 de outubro de 2022,
preenchendo formulário eletrônico próprio, disponível no site do
Programa. Os resultados dos recursos serão divulgados até o dia
10 de outubro de 2022 pelo site.
20. A lista com os resultados finais dos candidatos aprova-
dos no Processo Seletivo será publicada até o dia 24 de outubro
de 2022 no site do Programa.
ETAPA 4: DA MATRÍCULA
21. Fica estabelecido, para a entrega de documentos pen-
dentes em conformidade com as situações previstas neste Edital,
sob pena de desclassificação, o último dia reservado à matrícula
de ingressantes na Pós-Graduação apontado no Calendário
Escolar do Programa de Pós-Graduação, a ser divulgado no site
do Programa.
22. Os candidatos aprovados cujos nomes constem da
lista de selecionados deverão confirmar o seu interesse pela
matrícula no curso para o qual se candidataram preenchendo o
formulário próprio a ser disponibilizado no site do Programa, no
período de 24 a 31 de outubro de 2022.
DAS VAGAS
23. O Programa de Pós-Graduação em História Econômica
disponibilizará até 30 vagas de orientação em Mestrado e
Doutorado, não sendo obrigatório o preenchimento total deste
número.
24. A concessão de bolsas para os aprovados dependerá da
oferta das agências financiadoras, e sua alocação obedecerá a
edital específico. A aprovação no presente edital não garante o
recebimento de bolsa de estudo.
DISPOSIÇÕES GERAIS
25. Os casos omissos relativos a esta Seleção serão analisa-
dos pela CCP de História Econômica dentro da Legislação e da
jurisprudência em vigor na Universidade de São Paulo.
26. Quaisquer dúvidas adicionais não resolvidas por meio
do conteúdo deste Edital deverão ser encaminhadas à Secre-
taria de Pós-Graduação, através do nosso endereço eletrônico
(spghisto@usp.br), com o assunto “Processo Seletivo de História
Econômica 2022”.
CRONOGRAMA RESUMIDO
DATA ETAPAS
Ver editais no site do Centro de Línguas (http://
clinguas.fflch.usp.br)
Provas de Proficiência do Centro de Lín-
guas/FFLCH
22 a 25.07.2022 Pedido de isenção de taxa de inscrição
até 27.07.2022 Resultado do pedido de isenção de taxa
de inscrição
1 a 10.08.2022 Inscrição e pagamento do boleto (online)
Até 23.08.2022 Resultado do deferimento das inscrições
Até 25.08.2022 Recebimento de recursos referente ao deferi-
mento das inscrições
Até 02.09.2022 Resultado dos recursos referente às inscrições
02.09.2022 Resultado e validação da comprovação de
Proficiência em Língua Estrangeira
16.09.2022 Divulgação da agenda e instruções para
entrevistas
19 a 23.09.2022 Realização de entrevistas
07.10.2022 Resultado das entrevistas
10 e 11.10.2022 Recebimento de recurso das entrevistas
18.10.2022 Resultado do recurso das entrevistas
Até 11.11.2022 Divulgação do Resultado Final, em lista classi-
ficatória e orientação atribuída
14 a 18.11.2022 Recebimento da declaração de interesse do
candidato na vaga
Até o último dia reservado para matrícula de
ingressantes, previsto no Calendário Escolar da
Unidade, a ser divulgado no site do Programa.
Data Final para entrega de Diplomas e Cola-
ções de Grau, assim como diplomas validados
no Brasil.
Período previsto no Calendário Escolar da Unida-
de, a ser divulgado no site do Programa.
Matrícula (trabalho interno)
FACULDADE DE MEDICINA
FACULDADE DE MEDICINA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PR ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 00016/2022 - FM
PROCESSO Nº 22.1.00092.05.7
Aos 27 dias do mês de julho do ano de 2022, a Faculdade
de Medicina, C.N.P.J. n° 63 025 530/0018-52, sediada(o) no(a)
Av.Dr. Arnaldo, 455 - Prédio da Administração - Cerqueira
César - São Paulo - SP - CEP: 01246-903, na qualidade de
ÓRGÃO GERENCIADOR, representada(o) neste ato pelo(a)
seu(sua) Diretor de Unidade de Ensino, Tarcisio Eloy Pessoa de
Barros Filho, por delegação de competência outorgada pela
Portaria GR n.º 6.561/2014 e, de outro lado, a(s) empresa(s)
detentora(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 22 de julho de 2022 às 05:03:10

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