Universidade Estadual de Campinas - Unidades Universitárias

Data de publicação24 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 24 de setembro de 2022 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (194) – 137
peça para implante coclear da marca Cochlear, modelo Nucleus
CP 802. Processo 15-P-35306/2022.
Despacho do Diretor Executivo de Administração, de
23-09-2022.
Ratificando com fundamento no caput, do artigo 25, da Lei
Federal n.o 8666/93, o ato de declaração de inexigibilidade de
licitação do Senhor Diretor Adjunto do Sistema de Bibliotecas
da Unicamp - Biblioteca Central Cesar Lattes/BCCL/Unicamp,
visando acontratação direta da empresa Springer Nature, para
aquisição perpétua de livros eletrônicos para as disciplinas dos
Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unicamp. Proces-
so 16-P-40336/2022 (d).
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Apostilamento nº 01 ao Contrato de Permissão de Uso
nº 164/2021 - Processo 01-P-34453/2021.
Permitente: Universidade Estadual de Campinas
Permissionária: NATHALIA MORETTI FONTANEZI
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93,
os valores unitários ficam reajustados em 9,29% a partir de
31/08/2022, conforme variação do IPC-FIPE, de acordo com o
Decreto Estadual 48.326/2003, no período de 08/2021 a 07/2022.
Com este reajuste a nova taxa de administração é de R$ 6.864,50.
Apostilamento de Concessão de Reajuste
Apostilamento nº 03 ao Contrato nº 135/2019 - Processo:
20-P-19170/2018
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93,
ficam os preços unitários contratados reajustados em 10,73%, a
partir de 26/07/2022, de acordo com previsão contida na Cláusula 8
do contrato em epígrafe, conforme variação do IPC-FIPE, de acordo
com o Decreto n° 48.326/2003 e as disposições da Resolução CC
79/2003 - no período 07/2021 a 07/2022. Com este reajuste o novo
valor global do contrato será de R$ 1.168.519,68.
Apostilamento nº 01 ao Contrato nº 200/2018 - Processo:
20-P-08717/2018
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: SUALTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SISTE-
MAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA-EPP
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº
8.666/93, ficam os preços unitários contratados reajustados
em 11,69%, a partir de 01/06/2022, de acordo com previsão
contida na Cláusula 6 do contrato em epígrafe, conforme varia-
ção do IPC-FIPE, de acordo com o Decreto n° 48.326/2003 e as
disposições da Resolução CC 79/2003 - no período 06/2021 a
06/2022. Com este reajuste o novo valor global do contrato será
de R$ 887.430,98.
PREFEITURA DO CAMPUS USP FERNANDO
COSTA
PORTARIA GP No. 039/2022
O Prefeito de Campus USP “Fernando Costa”, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
ARTIGO 1o.: Designar os Srs. ENG. WELLINGTON MAS-
SAYUKI KANNO, SILVIA ASSUNÇÃO MATHIAS GONÇALVES E
ADEILSON LUIZ EUGENIO, para sob a presidência do primei-
ro, constituírem a Comissão de Licitação responsável pela
ABERTURA DOS ENVELOPES 1- PROPOSTA e 2-DOCUMENTOS,
seus respectivos JULGAMENTOS e demais atos necessários
ao ENCERRAMENTO do Convite nº 09/2022 - PUSP-FC, no dia
04/10/2022 às 09:00 horas, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA SUBSTITUIÇÃO, FORNECIMENTO E MONTAGEM
DE PISO VINÍLICO NO AUDITÓRIO DO PRÉDIO CENTRAL, COM
FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME
MEMORIAL DESCRITIVO. ARTIGO 2o.: Esta Portaria entrará em
vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Despacho do Diretor Executivo de Administração, de
22-09-2022.
Ratificando com fundamento no caput, do artigo 25, da Lei
Federal nº 8666/93, o ato de declaração de inexigibilidade de
licitação do Senhor Diretor Adjunto do Sistema de Bibliotecas
da Unicamp (Biblioteca Central Cesar Lattes/BCCL/Unicamp)
visando à contratação direta da empresa Springer Nature para
aquisição perpétua de livros eletrônicos da coleção Computer
Science 2022. Processo 16-P-40320/2022.
Despacho do Diretor Executivo de Administração, de 23-09-
2022.
Ratificando com fundamento no inciso IV, do artigo 24,
da Lei Federal nº 8666/93, o ato de declaração de dispensa de
licitação da Senhora Coordenadora do Hospital de Clínicas (HC/
Unicamp) visando à contratação direta da empresa LABORA-
TÓRIOS B. BRAUN S/A para aquisição emergencial de adesivo
cirúrgico. Processo 15-P-36400/2022.
Ratificando com fundamento no inciso I, do artigo 25, da
Lei Federal nº 8666/93, o ato de declaração de inexigibilidade de
licitação do Senhor Coordenador de Administração Hospitalar do
HC/Unicamp visando à contratação direta da empresa POLITEC
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA objetivando à aquisição de
9h às 19h, por meio de Sistema Helios Voting de votação e
totalização de votos.
Parágrafo único – Tendo em conta a Circ.SG/58, de 13 de
setembro de 2022, não haverá disponibilização de votação
convencional.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comis-
são Eleitoral composta paritariamente por 2 docentes e 2
discentes, sendo 1 discente de graduação e 1 discente de
pós-graduação.
§ 1º - O Diretor designará, dentre integrantes da Congre-
gação, o(a)s membros docentes da Comissão mencionada no
caput deste artigo.
§ 2º - As representantes e os representantes discentes
de graduação e de pós-graduação nos diferentes órgãos
colegiados do IRI elegerão o(a)s membros discentes da
Comissão Eleitoral paritária, dentre seus pares que não forem
candidato(a)s.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados o(a)s discentes regu-
larmente matriculado(a)s no curso de graduação e no programa
de pós-graduação do IRI.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente o(a)s
alunos de graduação regularmente matriculado(a)s que tenham
cursado pelo menos 12 (doze) créditos no conjunto dos 2 (dois)
semestres imediatamente anteriores.
§ 2º - Para o(a)s alunos ingressantes, matriculado(a)s no
primeiro ou segundo semestre do curso de graduação do IRI,
não serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4º - A representação discente do IRI ficará assim
constituída:
§ 1º - Aluno(a)s de Graduação:
a) Congregação: 1 representante discente e respectivo(a)
suplente;
b) Conselho Técnico-Administrativo: 1 representante discen-
te e respectivo(a) suplente;
c) Comissão de Graduação: 1 representante discente e
respectivo(a) suplente;
d) Comissão de Cultura e Extensão Universitária: 1 repre-
sentante discente e respectivo(a) suplente;
e) Comissão de Biblioteca: 1 representante discente e
respectivo(a) suplente;
f) Comissão de Cooperação Nacional e Internacional
(CCNInt): 1 representante discente e respectivo(a) suplente.
§ 2º - Aluno(a)s de Pós-Graduação:
a) Congregação: 1 representante discente e respectivo(a)
suplente;
b) Conselho Técnico-Administrativo: 1 representante discen-
te e respectivo(a) suplente;
c) Comissão de Pós-Graduação: 1 representante discente e
respectivo(a) suplente;
d) Comissão do Programa de Aperfeiçoamento do Ensino
(PAE): 1 representante discente e respectivo(a) suplente;
e) Comissão de Pesquisa: 1 representante discente e
respectivo(a) suplente;
f) Comissão de Biblioteca: 1 representante discente e
respectivo(a) suplente;
g) Comissão de Cooperação Nacional e Internacional
(CCNInt): 1 representante discente e respectivo(a) suplente.
Artigo 5º - O(A) eleitor(a) poderá votar, no máximo, no
número de aluno(a)s especificado(a)s no artigo 4º desta Portaria,
dentre seus pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do(a) representante discente
que deixar de ser aluno(a) regular de graduação ou de pós-
-graduação do IRI/USP.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por
chapa do(a)s candidato(a)s deverá ser formulado por meio
de requerimento dirigido ao Diretor do IRI e enviado, exclu-
sivamente, para o e-mail da Assistência Técnica Acadêmica
do IRI (ATAc-IRI), atac.iri@usp.br, da data de publicação
desta Portaria até 17 de outubro de 2022, mediante decla-
ração de que o(a) candidato(a) é aluno(a) regularmente
matriculado(a) no curso de graduação ou no programa de
pós-graduação do IRI.
§ 1º - O requerimento deverá especificar à qual vaga do
artigo 4º a inscrição se refere. No caso de inscrição por chapa,
deverá ser detalhada a vinculação titular e respectivo(a)
suplente.
§ 2º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo(a) próprio(a) candidato(a) através do
Sistema Júpiter - para discentes de graduação - e do Sistema
Janus - para discentes de pós-graduação.
§ 3º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 4º - O quadro do(a)s candidato(a)s cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado no sítio eletrônico do IRI, disponível em
http://www.iri.usp.br, em 18 de outubro de 2022.
§ 5º - Recursos contra eventual indeferimento de inscrição
deverão ser endereçados ao Diretor e encaminhados para o
e-mail da ATAc-IRI, até o dia 21 de outubro de 2022. A decisão
sobre os recursos será divulgada no sítio eletrônico do IRI em 24
de outubro de 2022.
§ 6º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais
deferidos, será exibida por ordem alfabética do(a)s candidato(a)
s a titular.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A ATAc do IRI encaminhará para o e-mail prin-
cipal do(a)s eleitore(a)s, cadastrado nos Sistemas USP, no dia
27 de outubro de 2022, o endereço eletrônico do sistema de
votação e a senha de acesso com a qual o(a) eleitor(a) poderá
exercer seu voto.
Parágrafo único - Para discentes de graduação, o e-mail
principal é o institucional "@usp.br".
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divul-
gada no sítio eletrônico do IRI, no dia 31 de outubro de 2022.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o(a) aluno(a) mais idoso(a);
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Parágrafo único – Face à vinculação titular-suplente, os
critérios de desempate mencionados no caput deste artigo
aplicam-se à figura do(a) titular.
Artigo 12 - Após a divulgação referida no artigo 10, cabe
recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis.
§ 1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo, que
deverá ser endereçado ao Diretor e encaminhado ao e-mail da
ATAc-IRI até o dia 4 de novembro de 2022, será decidido pelo
Diretor.
§ 2º - A decisão sobre eventuais recursos será divulgada no
sítio eletrônico do IRI.
Artigo 13 - O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pelo Diretor, será divulgado no sítio eletrônico do IRI.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à Comissão
de Legislação e Recursos, para deliberação.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor do IRI.
Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Objeto: Peças de reposição para equipamento de anestesia
Contratada: DRAGER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Contrato 133/2022 Classificação Funcional Programática:
10.302.930.5276
Classificação de Despesa Orçamentária: 3.3.90.30.50
Valor total do contrato: R$ 29.886,80
Data da assinatura: 21/09/2022
INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE
PORTARIA IEE–PO-003/2022, de 24/09/2022.
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de
pós-graduação junto ao Conselho Deliberativo, Comissão de
Pós-Graduação, Comissão de Pesquisa, Cultura e Extensão,
Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em
Ciência Ambiental e Comissão Coordenadora do Programa de
Pós-Graduação em Energia.
O Diretor do Instituto de Energia e Ambiente da USP, usando
de suas atribuições legais, baixa a seguinte:
PORTARIA
Artigo 1o - A escolha da representação discente de pós-
-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II
do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 31 de outubro de
2022, das 10h às 16h, por meio de sistema eletrônico de votação
e totalização de votos.
Artigo 2o - A eleição será supervisionada por Comissão
Eleitoral, composta paritariamente por 02 (dois) docentes e 02
(dois) discentes de pós-graduação.
§1o - Os membros docentes da Comissão mencionada no
caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os
integrantes do Conselho Deliberativo.
§2o - Os representantes discentes de pós-graduação nos
diferentes órgãos colegiados do IEE-USP elegerão os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3o - Poderão votar e ser votados os alunos regu-
larmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação do
IEE-USP.
Artigo 4o - A representação discente de pós-graduação
ficará assim constituída:
a) Conselho Deliberativo - CD: 01 (um) representante dis-
cente e respectivo suplente.
b) Comissão de Pós-Graduação - CPG: 01 (um) representan-
te discente e respectivo suplente.
c) Comissão de Pesquisa, Cultura e Extensão - CPqEx: 01
(um) representante discente e respectivo suplente.
d) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Ciência Ambiental: 02 (dois) representantes discentes e
respectivos suplentes.
e) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Energia: 01 (um) representante discente e respectivo
suplente.
Artigo 5o - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4o desta Portaria, dentre
seus pares.
Artigo 6o - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de pós-graduação no IEE-USP.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7o - O pedido de inscrição individual ou por chapa
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será
recebido pelo Serviço de Graduação e Apoio através do e-mail
apoioacademico@iee.usp.br, com o título ”Eleição RD 2022-
2023", a partir da data de divulgação desta Portaria, até às
16h00 do dia 21 de outubro de 2022, mediante declaração de
que o candidato é aluno regularmente matriculado no programa
de pós-graduação do IEE-USP.
§1o - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação ou obtida
diretamente no Sistema Janus.
§2o - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§3o - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página do IEE-USP, até às 18h do dia
21 de outubro de 2022.
§4o - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados ao Serviço de Graduação e Apoio
(apoioacademico@iee.usp.br), até às 16h do dia 25 de outubro
de 2022, com o título "RECURSO: Eleição RD 2022-2023”. A
decisão será divulgada na página do IEE-USP, até às 18h do dia
26 de outubro de 2022.
§5o - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais
deferidos será alfabética e, no caso da chapa será considerado o
nome do candidato a titular.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8o - O Serviço de Graduação e Apoio do IEE encami-
nhará aos eleitores, no dia 27 de outubro de 2022, em seu e-mail
principal cadastrado nos Sistemas USP, o endereço eletrônico do
sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor
poderá exercer seu voto.
Artigo 9o - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divul-
gada na página do IEE-USP, no dia 31 de outubro de 2022, a
partir das 17h.
Artigo 11 — Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 — Após a divulgação referida no artigo 10, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado ao Serviço de Graduação e
Apoio, e-mail apoioacademico@iee.usp.br, até 04 de novembro
de 2022, e será decidido pelo Diretor.
Artigo 13 - O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pelo Diretor, será divulgado na página o IEE-USP.
Parágrafo único — Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação e divulgação.
Prof. Dr. Roberto Zilles
Diretor do IEE-USP
INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
PORTARIA IRI nº 14, de 21-09-2022.
Dispõe sobre a eleição da representação discente de
graduação e de pós-graduação junto aos diversos Colegiados
e Comissões do Instituto de Relações Internacionais da Univer-
sidade de São Paulo.
O Diretor do Instituto de Relações Internacionais (IRI) da
Universidade de São Paulo (USP), usando de suas atribuições
legais, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º - A escolha da representação discente de gra-
duação e de pós-graduação processar-se-á, nos termos da
Seção II do Capítulo II do Título VIII do Regimento Geral da
USP, em uma única fase, no dia 27 de outubro de 2022, das
TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE CCCT Nº 18/2022
No uso das atribuições legais a mim conferidas, APLICO à empresa MACTUR FRETAMENTOS LTDA- EPP; CNPJ 64.170.087/0001-
28, com sede à Rodovia Flávio de Carvalho, 1056, Gleba A, Lotes 11, 12 e 13, Chácara Paulista, Valinhos-SP, CEP 13273-000, a
penalidade de MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE CLAUSULA, em virtude dos descumprimentos contratuais abaixo, desrespeitando
o estabelecido no Contrato nº 145/2018, nos autos do Processo 01-P-36995/2022, nos seguintes termos:
A) ATRASO VIAGEM
Informação UNITRANSP data previsto horário realizado horario valor da viagem quantidade VALOR DA MULTA
s/n 14/12/2021 17h35 17h50 271,30 1 271,30
• Fundamento Legal da Pena: inciso II do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 c/c item 10.3.1 do Contrato de Prestação de Serviços
nº 145/2018.
• Valor da multa: R$ 271,30 (duzentos e setenta e um reais e trinta centavos)..
• Base de Cálculo: 01 (uma) vez o valor da viagem
• Fundamento Legal do Cálculo: item 10.3.1 do Contrato de Prestação de Serviços nº 145/2018.
B) VIAGEM SEM REALIZAÇÃO DE TEMPO DE TERMINAL
Informação UNITRANSP data Linha valor pago referente aos serviços prestados no mês base de calculo, sobre o valor executado VALOR DA MULTA
s/n 14/12/2021 26 8.681,60 1,0% 86,82
• Fundamento Legal da Pena: inciso II do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 c/c item 10.3.2 do Contrato de Prestação de Serviços
nº 145/2018.
• Valor da multa: R$ 86,82 (oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos).
• Base de Cálculo: 1% (um por cento) sobre o montante correspondente ao valor contratual das partes executadas no Contrato.
• Fundamento Legal do Cálculo: item 10.3.2 do Contrato de Prestação de Serviços nº 145/2018.
Fica garantido o direito a Interposição de Recurso no Prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados deste recebimento, com vistas
franqueadas aos autos do processo para fins de direito.
Termo aditivo nº 05 ao Contrato nº 253/2017 - Processo
nº 20-P-30537/2016 - Contratante: Universidade Estadual de
Campinas – Contratada: Teldata informatica e telecomunica-
ções LTDA - EPP. O presente termo tem por objeto prorrogar
a vigência do contrato para o período de 26/09/2022 a
25/03/2023, ou até a formalização da nova contratação a
ser realizada com a conclusão do processo licitatório, o que
ocorrer primeiro, nos termos do § 4º do artigo 57 da Lei
Federal nº 8.666/93. O valor para atender a prorrogação é de
R$ 49.780,32. Assinatura: 23/09/2022.
RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 161/2022
- PROCESSO Nº 01-P-21176/2022 - CONTRATANTE: Univer-
sidade Estadual de Campinas - CONTRATADA: MARQUES
E CAMARGO CONSTRUTORA LTDA. - OBJETO: regulariza-
ção e adequação do Sistema de Combate e Prevenção a
Incêndios para o prédio da Biblioteca Central Cesar Lattes/
BCCL - UNICAMP, conforme especificações contidas no
Anexo I do Edital, pelo regime de empreitada por preço
global. - VALOR: R$ 943.374,47 (novecentos e quarenta e
três mil, trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e
sete centavos). - MODALIDADE: Tomada de Preços DGA nº
10/2022, homologado e adjudicado em 15/09/2022 pela
autoridade competente. - VIGÊNCIA: da data de sua assina-
tura até o recebimento definitivo do objeto, observando-se
o fiel cumprimento do prazo de 120 (cento e vinte) dias
para início, execução e entrega da obra, contados a partir
do dia determinado na reunião de liberação de início da
obra.- ASSINATURA: 23/09/2022.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Hospital das Clínicas/UNICAMP
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, entidade
autárquica do Governo do Estado de São Paulo, com sede na
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, bairro Barão Geraldo,
em Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o
nº 46.068.425/0001-33, neste ato legal e estatutariamente
representada e a GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E
SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 00.029.372/0003-02, com
sede à Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhoa Rodri-
guez, nº 690 – 2º andar, Parque Jubran – Barueri/SP, CEP:
06460-040, decidem rescindir o Contrato nº 164/2019 cele-
brado em 11/05/2020 e os termos aditivos dele decorrentes,
a partir da assinatura do presente termo, com base no
artigo 79, I da Lei Federal nº 8.666/1993. Data assinatura:
31/03/2022.
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Termo aditivo n.º 01 a Carta Contrato - N.º 65/2021,
Processo 15P-17879/2020, Contratante: Universidade Estadual
de Campinas, Contratada: PRÓ-RENAL BRASIL FUNDAÇÃO DE
AMPARO A PESQUISA EM ENFERMIDADES RENAIS E METABÓ-
LICAS CNPJ: 78.444.304/0001-35
Objeto: 1.1 - O Presente Termo tem por objeto prorrogar
a vigência da Carta Contrato para o período de 01/10/2022 à
30/09/2023, nos termos do inciso IV do art. 57 da Lei Federal
8666/93. Valor Total da Prorrogação: R$ 6.720,00. Data da
assinatura: 23/09/2022.
Universidade Estadual
Paulista
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BAURU
FACULDADE DE ENGENHARIA
Divisão Técnica Administrativa
Despacho do Diretor, de 23/09/2022
Em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666-93 e suas
alterações, justificamos o pagamento efetuado imediato, inde-
pendente de ordem cronológica, no valor de R$ 475,00 à
FUNDEB-Fundação para o Desenvolvimento de Bauru, despesa
necessária ao desenvolvimento das atividades desta Unidade
(Proc. 0009/2022).
CAMPUS DE RIO CLARO
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
PORTARIA IB-CRC- 96, de 23-9-2022
Dispõe sobre a designação de servidores para comporem
a Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas do
Convite n. 04/2022 – IB/CRC para Execução de serviços de Ela-
boração de projetos básicos de engenharia para reforma do pré-
dio da Bioquímica - Laboratório de Pós-colheita, Prédio Central
– pavimento térreo - antiga Botânica, Laboratório de Fisiologia
Vegetal - Jardim Experimental, prédio Educação - Laboratório
Ágora e prédio do Herbário Rioclarense.
O DIRETOR DO INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS DA UNIVER-
SIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
– UNESP – CÂMPUS DE RIO CLARO, no uso de suas atribuições
legais, conforme Portaria Unesp nº 07-2021, artigo 4º, inciso
I, letra b, e nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93 e
considerando a necessidade de acompanhamento do Edital de
Convite n. 04/2022 – IB/CRC para Execução de serviços de Ela-
boração de projetos básicos de engenharia para reforma do pré-
dio da Bioquímica - Laboratório de Pós-colheita, Prédio Central
– pavimento térreo - antiga Botânica, Laboratório de Fisiologia
Vegetal - Jardim Experimental, prédio Educação - Laboratório
Ágora e prédio do Herbário Rioclarense:
Artigo 1º - Fica constituída a presente Comissão de Jul-
gamento e Classificação das Propostas, para responder pela
licitação objeto do Processo n. 758/2022 – IB/CRC, Edital de
Convite n. 04/2022 – IB/CRC, tipo menor preço, tendo por atri-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 24 de setembro de 2022 às 05:04:09

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