Universidade Estadual de Campinas - Unidades Universitárias

Data de publicação22 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 22 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (213) – 53
Universidade Estadual Paulista
REITORIA
Resumo de Convênio
Convênio 2100.0676.
Convenentes: UNESP, por meio da Faculdade de Filosofia e Ciências - Marília e a Universidad Carlos III de Madrid.
Natureza: Cooperação acadêmica e científica.
Objetivo: Tem por objetivo estabelecer um acordo de colaboração entre as entidades signatárias para realizar atividades con-
juntas que resultem na consecução de objetivos comuns.
Data de assinatura: 18-10-2022.
Vigência: até 17-10-2026.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ASSIS
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE ASSIS
Divisão Técnica Administrativa
EDITAL Nº 01/2022
CONTRATO nº 09/2022-C.As
(Processo nº 760/2022)
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Assis, TORNA PÚBLICO a Lista de
Classificação Geral Provisória – Nível Superior, para seleção de estagiários referente ao contrato celebrado entre a Faculdade de
Ciências e Letras do Câmpus de Assis e o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE.
RESULTADO FINAL
CLAS. NOME CURSO ANO/SEM.ATUAL PORTUG. CONHEC.GERAIS Data da Inscrição Horário da Inscrição Total
1 Jassiano Cruz Muniz Administração 4 16 10 09/09/22 23:29:29 26
2 Paulo Guilherme Charlo Peres Administração 2 14 10 12/09/22 15:52:57 24
3 Clarice Cassiano Reimberg de Siqueira Administração 5 14 9 13/09/22 09:50:15 23
4 Tatiane dos Santos Morales Administração 4 10 10 09/09/22 15:19:31 20
5 Jonas Pinheiro de Macedo Administração 2 8 9 09/09/22 11:39:31 17
6 Bruna Soledade Souza Administração 2 6 10 16/09/22 16:14:25 16
7 Lília Maria dos Santos Administração 4 10 5 21/09/22 14:18:14 15
EDITAL Nº 01/2022
CONTRATO nº 09/2022-C.As
(Processo nº 760/2022)
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Assis, TORNA PÚBLICO a Lista
de Classificação Geral Provisória – Nível Técnico, para seleção de estagiários referente ao contrato celebrado entre a Faculdade de
Ciências e Letras do Câmpus de Assis e o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE.
RESULTADO FINAL
CLASSIF. NOME CURSO PORTUGUÊS CONHEC. GERAIS Data da Inscrição Horário da Inscrição Total
1 Ane Beatriz de Sá Cruz Técnico em Administração 9 10 12/09/22 20:54:40 19
2 Hallyson Eduardo Santos Técnico em Administração 7 9 23/09/22 17:53:26 16
3 Emanuel Jeronimo Vilas Boas Técnico em Administração 6 10 22/09/22 22:27:01 16
4 Kimberlyn de França Siqueira Oliveira Técnico em Administração 7 7 09/09/22 00:53:50 14
5 Elerson Carlos da Silva Técnico em Administração 7 7 13/09/22 08:43:16 14
6 Evanilson Ferreira Teixeira da Silva Técnico em Administração 3 7 14/09/22 21:26:50 10
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Despacho do Diretor Executivo de Administração, de
21-10-2022.
Ratifico o ato de declaração de inexigibilidade de licitação
com fundamento no inciso I, do artigo 25, da Lei Federal n.o
8666/93, do Senhor Diretor Adjunto do Sistema de Bibliotecas
da Unicamp / SBU da Biblioteca Central Cesar Lattes / BCCL,
conforme o Parecer PG n.o 2787/2022 e o respectivo Despacho
PG n.o 5089/2022, visando à contratação da empresa EBSCO
BRASIL LTDA para aquisição de livros eletrônicos da editora
Oxford University press. Processo 16-P-42779/2022 (d)
Ratifico o ato de declaração de inexigibilidade de licitação com
fundamento no caput, do artigo 25, da Lei Federal n.o 8666/93, do
Senhor Diretor Adjunto do Sistema de Bibliotecas da Unicamp / SBU
da Biblioteca Central Cesar Lattes / BCCL, conforme o Parecer PG
n.o 2784/2022 e o respectivo Despacho PG n.o 5085/2022, visando
à contratação da empresa TAYLOR & FRANCIS GROUP para aquisi-
ção de livros eletrônicos. Processo 16-P-42723/2022 (d).
Ratifico o ato de declaração de inexigibilidade de licitação com
fundamento no inciso I, do artigo 25, da Lei Federal n.o 8666/93, do
Senhor Diretor Adjunto do Sistema de Bibliotecas da Unicamp / SBU
da Biblioteca Central Cesar Lattes / BCCL, conforme o Parecer PG
n.o 2786/2022 e o respectivo Despacho PG n.o 5088/2022, visando
à contratação da empresa EBSCO INDUSTRIES para aquisição de
livros eletrônicos. Processo 16-P-42768/2022 (d).
Ratifico o ato de declaração de dispensa de licitação com
fundamento no artigo 24, IV, da Lei 8.666/93, praticado pela
Senhora Coordenadora de Administração Hospitalar – HC/
Unicamp, conforme o Parecer PG n.o 2734/2022 e o respectivo
Despacho PG n.o 4982/2022, para aquisição emergencial do
item 1 - Cateter balão e item 2 - microcateter, junto a empresa
SUPRIHEALTH SUPRIMENTOS MÉDICOS LTDA, no valor total
de R$ 8.000,00, bem como, a aquisição emergencial do item
3 - conjunto de cateter, item 4 - solução embolizante e item 6
- cateter híbrido, com a empresa GADALI MEDICAL COMÉRCIO
DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALAR LTDAno valor total de
R$13.001,76. Processo 15-P-39434/2022 (d).
Ratifico o ato de declaração de dispensa de licitação com
fundamento no artigo 24, IV, da Lei 8.666/93, praticado pela
Senhora Coordenadora de Administração Hospitalar – HC/
Unicamp, conforme o Parecer PG n.o 2770/2022 e o respectivo
Despacho PG n.o 5060/2022, visando à contratação direta da
empresa OPHTHALMOS S/A., para a aquisição emergencial de
indocianina verde 50 mg, pelo HC/Unicamp, no valor total de R$
20.000,00. Processo 15-P-40520/2022.
Ratifico o ato de declaração de dispensa de licitação com
fundamento no artigo 24, IV, da Lei 8.666/93, praticado pela
Senhora Coordenadora de Administração Hospitalar – HC/
Unicamp, conforme o Parecer PG n.o 2767/2022 e o respectivo
Despacho PG n.o 5051/2022, visando à contratação direta da
empresa SINGULAR DROGARIA E MEDICAMENTOS ESPECIAIS
LTDA., para aquisição emergencial de gefitinibe, 250 mg, no
valor total de R$ 233.700,00. Processo 15-P-39393/2022 (d).
Ratifico o ato de declaração de inexigibilidade de licitação
com fundamento no inciso I, do artigo 25, da Lei Federal n.o
8666/93, da Senhora Coordenadora de Administração Hospi-
talar - HC/Unicamp, conforme o Parecer PG n.o 2686/2022 e o
respectivo Despacho PG n.o 4897/2022, visando à contratação
direta da empresa SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS
LTDA., para aquisição de 3 (três) itens de atualização de sistema
para o equipamento spect-ct symbia t/ siemens para atender ao
Serviço de Medicina Nuclear do HC-Unicamp, no valor total de
R$219.800,00. Processo 15-P-12564/2022.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Apostilamento nº 01 ao Contrato 121/2022 - Processo 01-P-
38602/2021. Contratante: Universidade Estadual de Campinas.
Contratada: MACTUR FRETAMENTOS LTDA. Com fundamento no
art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, os valores unitários ficam
reajustados em 14,88%, conforme variação do IPC-FIPE - Decreto
Estadual nº 48.326/2003, no período de 05/2021 a 05/2022. Com
este reajuste a nova base mensal é de R$ 19.558,44.
Apostilamento nº 01 ao Contrato 111/2022 - Processo 01-P-
3666/2022. Contratante: Universidade Estadual de Campinas.
Contratada: RECPAZ TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Com fun-
damento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, os valores
unitários ficam reajustados em 16,00% e 16,06%, conforme
variação do IPC-FIPE - Decreto Estadual nº 48.326/2003, no
período de 05/2021 a 05/2022. Com este reajuste a nova base
mensal é de R$ 137.237,76.
TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE CCCT nº 31/2022
No uso das atribuições legais a mim conferidas, aplico à
empresa LABSOLUTIONS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPOR-
TAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n°
08.739.993/0001-20, com sede na Rua Almirante Tamandaré,
n.º 97, Centro, Cidade de Santo André / SP, CEP: 09.040-040, a
penalidade de MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO
S/N, celebrado em 30/12/2009, nos seguintes termos:
•Fundamento legal da pena: inciso II do artigo 87 da Lei
Federal nº 8.666/93 c/c item 10.3 do Contrato de Licencimanto
s/n celebrado em 30/12/2009.
•Valor da Multa: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
•Base de Cálculo: montante estabelecido em contrato.
•Fundamento Legal do Cálculo: item 10.3 do Contrato de
licenciamento.
Fica garantido o direito a interposição de Recurso no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, com vistas
franqueadas aos autos do processo para fins de direito. Assinado
em 20/10/2022.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Termo aditivo n.º 03 ao Contrato nº 71/2020, Processo 15P-
7778/2019, Contratante: Universidade Estadual de Campinas,
Contratada: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. CNPJ:
35.820.448/0213-03. Objeto: O Presente Termo tem por objeto prorro-
gar a vigência do Contrato para o período de 17/12/2022 à 16/03/2024,
nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal 8.666/93. Valor total da
prorrogação: R$ 68.775,00. Data da assinatura: 21/10/2022.
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. JOSÉ
ARISTODEMO PINOTTI - CTO. DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Contrato
Contrato Nº199/2022 - Processo 27P-26921/2021 –
Decorrente de pregão eletrônico CAISM Nº716/2022 – Con-
tratante: Universidade Estadual de Campinas - Contratada:
MEDINTEC LATIN AMÉRICA LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF n°
03.916.159/0001-49 - Objeto: É a aquisição de Posicionador
de Mama, com entrega única - O valor total do contrato é de
R$ 37.914,00 (trinta e sete mil, novecentos e quatorze reais) -
Recursos: A) Recursos Orçamentários: programados na dotação
orçamentária própria reservada na funcional programática
10.302.0930.5274 (CO. 27), no elemento econômico 3330.31
B)Recursos de Convênio: programados na dotação extraorça-
mentária, de origem estadual, reservada à conta do convênio
código 24140 (CO. 829/CO. 5353), ano 2016, fonte de recurso
004.002.414/044.002.414, no elemento econômico 3330.31 -
Data da assinatura:20/10/2022.
Vigência: 5 anos.
Data e assinaturas: 06-10-2022.
Niels Olsen Saraiva Câmara - Pró-Reitor Adjunto de Pós-
-Graduação, por delegação de Competência
Marília Afonso Rabelo Buzalaf - Diretora da Faculdade de
Odontologia da USP
Flaviana Bombarda de Andrade - Orientadora da Tese -
Faculdade de Odontologia da USP
Jouke de Vries - Presidente da Universidade de Groningen
Prashant Kumar Sharma - Orientador de tese da Universi-
dade de Groningen
Victor Feliz Pedrinha – Doutorando – Programa Ciências
Odontologia Aplicada – FOB-USP
(Processo 22.1.02958.25.6)
FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE
ALIMENTOS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos
Extrato de Contrato
PROCESSO: 22.1.00836.74.9
CONTRATO Nº: 092/2022
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: L3 Soluções em Tecnologia LTDA ME
CNPJ 17.688.085/0001-45
OBJETO: SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ADMININSTRATIVO
MODALIDADE: Dispensa - "Compra Direta"- Compras e Serviços
VALOR DO CONTRATO: R$ 2.371,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a contar da
data de sua assinatura até 15/12/2022.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.364.1043.5305
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.99
DATA DA ASSINATURA: 17/10/2022
INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO
COMUNICADO
INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO
Aditivo ao termo de Convênio Individual para Dupla Titula-
ção de Doutorado
Processo:2020.1.2.93.5
Partícipes: Instituto de Arquitetura e Urbanismo da Uni-
versidade de São Paulo e a Universidade Bordeaux Montaigne.
Objeto: Convênio Acadêmico Internacional para Dupla Tilu-
ção de Doutorado - Mathilde do Prado Teixeira Col.
Orientador: Professor Doutor João Marcos de Almeida Lopes
Aditivo à cláusula oitava: entrega da tese e defesa - pror-
rogação de prazo.
Data da assinatura: 13/10/2022.
INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E
CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS
INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E CIÊNCIAS
ATMOSFÉRICAS
Despacho do Diretor 21.10.2022
Ratificando com base na Portaria GR-6.685, de 16.10.2015,
nos termos do artigo 24, inciso XXI, alínea “h” da Lei 8.666-93,
alterada pela Lei 9.648-98, o ato declaratório de dispensa de
licitação, o Proc. RUSP- 2022.1.596.14.4, Contratada: Zampis
LLC – USD 96.797,46, com recurso do Projeto Fapesp RTI
21/13738-4– Profa. Dra. Beatriz L. S. Barbuy.
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
COMUNICADO
O Diretor do Instituto de Biociências da USP comunica o
resultado da eleição para escolha de representantes discen-
tes de graduação ou pós-graduação junto ao Conselho do
Departamento de Botânica, Conselho do Departamento de
Ecologia, Conselho do Departamento de Fisiologia, Conselho do
Departamento de Genética e Biologia Evolutiva, e Conselho do
Departamento de Zoologia,
realizada em 11-10-2022 nos termos da Portaria IB-USP no.
25 de 09/08/2022. Foram eleitos os seguintes representantes:
a) Conselho do Departamento de Botânica: Chapa - Luigi
Pietrafesa dos Santos Eugenio (Titular), Patrick Castilho dos
Santos (Suplente).
b) Conselho do Departamento de Ecologia: Chapa - Stefani
Pires Caldeira (Titular), João Pedro de Oliveira Alves (Suplente).
c) Conselho do Departamento de Fisiologia: Chapa - João
Franco de Almeida Neto (Titular), Rafael Mandarano Mattiolo
(Suplente).
d) Conselho do Departamento de Genética e Biologia
Evolutiva: Chapa - Carolina Eva Padilha (Titular), Letícia Valota
(Suplente).
e) Conselho do Departamento de Zoologia: Chapa - Isabella
Chequetto Mileipe (Titular), Sofia Krajnovic Xavier (Suplente).
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
Portaria IME- 1.910 de 19-10-2022
O Diretor do Instituto de Matemática e Estatística da Uni-
versidade de São Paulo, nos termos do inciso I do artigo 1º da
Portaria GR 6.561, de 16-06-2014 e do artigo 51º da Lei Federal
8.666/1993, resolve:
Artigo 1º - Fica nomeada uma Comissão Julgadora de
Licitações junto ao IME-USP, para atuarem nas modalidades de
Concorrência, Tomada de Preços e Convite.
Artigo 2º - A Comissão referida no artigo anterior será inte-
grada pelos membros: Nadia Cristina Nascimento Soares como
Presidente, Flávio Teixeira da Silva como membro e Suplente do
Presidente, Rafael Gomes de Almeida, Waldinéia Krolm Parron,
Gislaine Olivi Lima e Roberto Pereira da Silva como membros
e Francisca da Silva Rocha e Ricardo Rogério da Silva como
membros suplentes.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação e vigorará pelo prazo de 01 ano.
Sérgio Muniz Oliva Filho
Diretor
PREFEITURA DO CAMPUS USP LUIZ DE QUEIROZ
PROCESSO: 2022.1.327.66.6
INTERESSADOS:Prefeitura do Campus USP “Luiz de Quei-
roz” – PUSP-LQ
Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – ESALQ
Centro de Energia Nuclear na Agricultura – CENA
Centro de Tecnologia da Informação “Luiz de Queiroz”
CeTI-LQ
OBJETO: Contratação do Curso “Lei nº 14.133/2021: Procedi-
mentos Licitatórios e Fiscalização de Contratos” para servidores das
áreas de compras, apoio financeiro, contabilidade, gestão de contra-
tos e comissões de licitação da PUSP-LQ, ESALQ, CENA E CeTI-LQ.
Ratificação do ato declaratório de inexigibilidade de licitação.
CONTRATADA:CONNECT ON MARKETING DE EVENTOS
LTDA
Ratifico o ato declaratório de inexigibilidade de licitação, de
acordo com o artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações
posteriores, ressaltando que a responsabilidade da justificativa
técnica é do servidor que assina a mesma.
Piracicaba, 21 de outubro de 2022.
Prof. Dr. Roberto Arruda de Souza Lima
Prefeito do Campus
Republicado por ter saído com incorreções
FUNDAÇÃO EDITORA UNESP
Universidade Estadual Paulista
Fundação Editora da Unesp
Extrato de Contrato
Contrato: 136/22. Proc.: 135/2022 - Contratante: Fundação
Editora da Unesp. Contratado: Antonio Carlos Secchin. Objeto:
Aquisição de direitos autorais do livro “PAPÉIS DE PROSA”,
de autoria de Antonio Carlos Secchin. Valor: 10% do preço
de venda, e 5% em vendas especiais. Vigência: Art.41 da Lei
9610/98. Data de assinatura: 21/10/22.
Universidade Estadual Paulista
Fundação Editora da Unesp
Extrato de Termo de Aditamento de Contrato:
Contrato: 120/22 Proc.: 118/2022 - Contratante: Fundação
Editora da UNESP. Contratado: Antonio Carlos Secchin. Objeto:
Aquisição de direitos autorais do livro “PAPÉIS DE POESIA II
| PAPÉIS DE PROSA”, de autoria de Antonio Carlos Secchin.
Vigência: Art.41 da Lei 9610/98. Data de assinatura do termo:
21-10-2022. Ref. 1º Termo de Aditamento em atendimento à
necessidade de alteração do título do livro, objeto do contra-
to, inicialmente intitulado “PAPÉIS DE POESIA II | PAPÉIS DE
PROSA”, para “PAPÉIS DE POESIA II”.
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO N. 1.534/2022–PGJ, DE 13 DE OUTUBRO
DE 2022.
Homologa a Tabela de Substituição Automática dos Promo-
tores de Justiça da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologada a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO
AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 8ª CIR-
CUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em CAMPINAS, nos exa-
tos termos da proposta juntada aos autos do protocolado nº
32.882/00-8, com a seguinte redação:
I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE CAMPINAS:
1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CAMPINAS:
1.1. 1ª série:
a) o 3º PJ de Campinas substitui o 17º PJ de Campinas;
b) o 17º PJ de Campinas substitui o 32º PJ de Campinas;
c) o 32º PJ de Campinas substitui o 3º PJ de Campinas.
1.1.1. Notas:
1.1.1.1. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedi-
mento dos 3º, 17º e 32º Promotores de Justiça de Campinas, a
substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 03 de abril, pelo 22º PJ de Campinas;
na falta deste, pelo 25º PJ de Campinas; na falta deste, pelo
1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste, pelo PJ Regional de
Campinas;
b) de 03 de abril a 29 de junho, pelo 25º PJ de Campinas;
na falta deste, pelo 1º PJ Auxiliar de Campinas; na falta deste,
pelo PJ Regional de Campinas; na falta deste, pelo 22º PJ de
Campinas;
c) de 30 de junho a 24 de setembro, pelo 1º PJ Auxiliar de
Campinas; na falta deste, pelo PJ Regional de Campinas; na
falta deste, pelo 22º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 25º
PJ de Campinas;
d) de 25 de setembro a 19 de dezembro, pelo PJ Regional
de Campinas; na falta deste, pelo 22° PJ de Campinas; na falta
deste, pelo 25° PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1° PJ Auxi-
liar de Campinas.
1.1.1.2. Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimen-
to dos 3º, 17º e 32º Promotores de Justiça de Campinas e dos
Promotores de Justiça referidos nas alíneas “a” a “c” do item
1.1.1.1, a substituição dá-se:
a) de 07 a 29 de janeiro, pelo 1º PJ de Campinas; na falta
deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de
Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste,
pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas;
na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º
PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na
falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ
de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta
deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de
Campinas; na falta deste, pelo 34º PJ de Campinas;
b) de 30 de janeiro a 21 de fevereiro, pelo 8º PJ de Cam-
pinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste,
pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas;
na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º
PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na
falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º
PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na
falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º
PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na
falta deste, pelo 34º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ
de Campinas;
c) de 22 de fevereiro a 16 de março, pelo 4º PJ de Campinas;
na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º
PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na
falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º
PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na
falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º
PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na
falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º
PJ de Campinas; na falta deste, pelo 34º PJ de Campinas; na
falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ
de Campinas;
d) de 17 de março a 08 de abril, pelo 5º PJ de Campinas; na
falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de
Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste,
pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campi-
nas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo
27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na
falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ
de Campinas; na falta deste, pelo 34º PJ de Campinas; na falta
deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de
Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas;
e) de 09 de abril a 01 de maio, pelo 6º PJ de Campinas;
na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 2º
PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na
falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º
PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na
falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ
de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta
deste, pelo 34º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de
Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste,
pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas;
f) de 02 a 24 de maio, pelo 7º PJ de Campinas; na falta
deste, pelo 2º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 10º PJ de
Campinas; na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta
deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de
Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta
deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de
Campinas; na falta deste, pelo 34º PJ de Campinas; na falta
deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de
Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste,
pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas;
g) de 25 de maio a 16 de junho, pelo 2º PJ de Campinas;
na falta deste, pelo 10º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 21º
PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na
falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ
de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta
deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 34º PJ de
Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste,
pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas;
na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ
de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ de Campinas;
h) de 17 de junho a 09 de julho, pelo 10º PJ de Campinas;
na falta deste, pelo 21º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 23º
PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º PJ de Campinas; na
falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 29º PJ
de Campinas; na falta deste, pelo 31º PJ de Campinas; na falta
deste, pelo 34º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 1º PJ de
Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de Campinas; na falta deste,
pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 5º PJ de Campinas;
na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 7º PJ
de Campinas; na falta deste, pelo 2º PJ de Campinas;
i) de 10 de julho a 01 de agosto, pelo 21º PJ de Campinas;
na falta deste, pelo 23º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 27º
PJ de Campinas; na falta deste, pelo 28º PJ de Campinas; na
falta deste, pelo 29º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 31º
PJ de Campinas; na falta deste, pelo 34º PJ de Campinas; na
falta deste, pelo 1º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 8º PJ de
Campinas; na falta deste, pelo 4º PJ de Campinas; na falta deste,
pelo 5º PJ de Campinas; na falta deste, pelo 6º PJ de Campinas;
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sábado, 22 de outubro de 2022 às 05:03:51

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