Universidade Estadual de Campinas - Unidades Universitárias

Data de publicação27 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
60 – São Paulo, 133 (82) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 27 de abril de 2023
Despacho do Diretor Executivo de Administração, 26-04-
2023
Ratificando com fundamento no inciso IV, do artigo 24,
da Lei Federal nº 8666/93, o ato de declaração de dispensa de
licitação praticado pela Senhora Coordenadora de Administra-
ção Hospitalar - HC/Unicamp visando à contratação direta da
empresa HANDLE COM. DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.
para aquisição de insumos para urologia, com fornecimento de
equipamentos em comodato. Processo 15-P-8384/2023
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Apostilamento nº 02 ao Contrato 146/2020 - Processo 01-P-
08244/2020. Contratante: Universidade Estadual de Campinas.
Contratada: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS
LTDA. Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº
8.666/93, os valores unitários ficam reajustados em 7,36% a
partir de 01/11/2022, conforme variação do IPC-FIPE de acordo
com o Decreto Estadual 48.326/2003, no período de 11/2021 a
11/2022. Com este reajuste o novo valor global do contrato é
de R$ 6.388.757,69.
Apostilamento nº 03 ao Contrato 154/2019 - Processo 01-P-
16277/2018. Contratante: Universidade Estadual de Campinas.
Contratada: F.W. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. Com fun-
damento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, os valores
unitários ficam reajustados em 7,62% a partir de 03/10/2022,
conforme variação do IPC-FIPE de acordo com o Decreto Esta-
dual 48.326/2003, no período de 10/2021 a 10/2022. Com este
reajuste o novo valor global do contrato é de R$ 249.996,40.
Apostilamento nº 02 ao Contrato 22/2021 - Processo 01-P-
02300/2019. Contratante: Universidade Estadual de Campinas.
Contratada: METALCAMP COMERCIO DE SUCATAS LTDA. Com
fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, o valor
unitário por kg, fica reajustado em 7,32%, conforme variação do
IPC-FIPE, no período de 01/2022 a 12/2022. Com este reajuste o
novo valor unitário por kg, é de R$ 2,74.
RESUMO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 262/2022 - PRO-
CESSO Nº 01-P-17679/2022 - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: OFOS SERVIÇOS
PREDIAIS LTDA. O presente termo tem por objeto alterar a razão
social da empresa para DEJAM ENGENHARIA E SERVIÇOS PRE-
DIAIS LTDA. DATA DA ASSINATURA: 26/04/2023.
RESUMO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO 108/2021 - PRO-
CESSO Nº 01-P-05986/2021 - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: PRIME CONSULTO-
RIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. O presente termo tem
por objeto: Prorrogar a vigência do contrato para o período de
30/04/2023 a 29/08/2023, nos termos do inciso II do artigo 57
da Lei Federal no 8.666/93. O valor total estimado para atender
a presente prorrogação é de R$ 472.169,32 (quatrocentos e
setenta e dois mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e dois
centavos). Data da Assinatura: 25/04/2023.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Termo aditivo n.º 06 a Carta Contrato nº 32/2019, Processo
15P-17263/2017, Contratante: Universidade Estadual de Cam-
pinas, Contratada: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.
CNPJ: 35.820.448/0213-03. Objeto: O Presente Termo tem por
objeto prorrogar a vigência da Carta Contrato para o período de
02/05/2023 à 01/05/2024, nos termos do inciso II do art. 57 da
Lei Federal 8.666/93. Valor total da prorrogação: R$ 15.661,45.
Data da assinatura: 26/04/2023.
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Resumo de Contrato de aquisição de entrega parcelada nº
114/2023; Processo 15-P-12161/2023; Contratante: Universi-
dade Estadual de Campinas/Unicamp - Contratada: CRISMED
COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 04.192.876/0001-38.
Objeto: 1.1. O objeto do presente contrato é aquisição de cloreto
de sódio 9mg/ml, bolsa 1000 ml, com entrega parcelada, na
forma descrita no Anexo I. 1.2. As quantidades das parcelas do
objeto indicadas no Anexo I poderão ser alteradas em função
de variações no seu consumo. 1.3. A proposta da Contratada
e o procedimento de dispensa de licitação integram o presente
contrato como se parte dele fossem. Valor Total do Contrato: R$
288.836,10. Data de assinatura: 26/04/2023.
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Resumo de Carta-Contrato Nº46/2023, Prestação de Servi-
ços, Processo 15P-8628/2023, Contratante: Universidade Esta-
dual de Campinas, Contratada: FIRST MEDICAL SERVICE LTDA.
Objeto:1.1. O objeto do presente é a prestação de serviços
de locação de 15 equipamentos de ventilação eletrônica RTC
E360Br, pelo período de 03 meses, conforme especificações
detalhadas no Anexo I. 1.2. Os equipamentos serão utilizados
no Hospital de Clinicas da Unicamp, localizados na Rua Vital
Brasil, s/nº, Cidade Universitária Zeferino Vaz, no Distrito de
Barão Geraldo, Campinas/SP. 1.3. A proposta da Contratada e
o procedimento da dispensa de licitação integram o presente
contrato como se parte dele fossem. Valor total da contratação:
R$ 64.530,00. Data da assinatura: 25/04/2023.
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. JOSÉ
ARISTODEMO PINOTTI - CTO. DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
APOSTILAMENTO
Apostilamento 02 ao Contrato Nº 69/2021- Processo 27P-
8812/2020 - Contratante: Universidade Estadual de Campinas
- Contratada: HOSP-PHARMA MANIPULAÇÃO E SUPRIMENTOS
LTDA, inscrita no CNPJ: 00.610.681/0001-00. Com fundamento
no art.65, § 8º, da Lei Federal 8.666/93, ficam os preços con-
tratados reajustados em 5%, a partir de abril/2023, conforme
cláusula SEIS do contrato em epígrafe, variação do IPC-FIPE no
período de ABRIL/2022 a MARÇO/2023. Com este reajuste o
valor da base mensal do contrato será de R$ 46.695,60 (Qua-
renta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta
e sentavos) e o valor total do contrato será de R$ 560.347,20
(Quinhentos e sessenta mil, trezentos e quarenta e sete reais e
vinte centavos) - Data da assinatura: 26/04/2023.
CONTRATO
Contrato nº 116/2023 - Processo 27-P-30091/2022 - Decor-
rente de Pregão Eletrônico n° 248/2023 - Contratante: Univer-
sidade Estadual de Campinas - Contratada: CBC COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ: 47.722.864/0001-80 - Objeto:
Contratação de empresa especializada para fornecimento, con-
fecção e instalação de mobiliário na obra de reforma da neona-
talogia - Valor contratual R$ 29.000,00 (Vinte e nove mil reais),
cujas despesas serão pagas conforme segue: a) Recursos Orça-
mentários: programados na dotação orçamentária própria reser-
vada na funcional programática 10.302.0930.5274 (C.O.27),
no elemento econômico 3339.99; b) Recursos de Convênio:
programados na dotação extraorçamentária, de origem estadu-
al, reservada à conta do convênio código 93976 (C.O. 5511/C.O.
5523), ano 2022, fonte de recurso 163.240.002/263.240.002,
no elemento econômico 3339.99; c) Recursos de Convênio: pro-
gramados na dotação extraorçamentária, de origem estadual,
convênio SANI/SEM PAPEL/PORTARIA FUNDO A FUNDO, fonte
de recurso 004.010.059/044.010.059, no elemento econômico
3339.99 - Vigência contratul: A partir da assinatura até o recebi-
mento definitivo. Data da assinatura: 26/04/2023.
INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 2023.1.177.75.4
CONTRATO Nº: 01/2023 - IQSC
CONTRATANTE: USP - INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS
CONTRATADA: CADRIS ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
OBJETO: ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA A
CONSTRUÇÃO DE ALMOXARIFADO DO IQSC, NO CAMPUS 2
DA USP.
MODALIDADE: DISPENSA - ENGENHARIA
VALOR DO CONTRATO: R$ 25.230,00 (VINTE E CINCO MIL E
DUZENTOS E TRINTA REAIS)
VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A
PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.122.1043.6351
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.99
DATA DA ASSINATURA: 24/04/2023
PREFEITURA DO CAMPUS USP DA CAPITAL
Justificativa
Em atenção ao parágrafo 1º, do artigo 5º, da Portaria USP
– GR-4710/2010, de 25-02-2010, justificamos que o pagamento
para a empresa “Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
– ECT”, através da Nota de Empenho 253206/23, Processo
21.1.149.49.0, referente à Fatura 2870767, não obedeceu a
ordem cronológica, por motivo de ordem administrativa.
Universidade Estadual
de Campinas
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DELIBERAÇÃO CONSU-A-06/2023 de 25/04/2023
Reitor: ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA MEIRELLES
Secretária Geral: ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Institui o benefício do Vale-Refeição para os servidores
ativos da Unicamp.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na quali-
dade de presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o
decidido em sua 1ª Sessão Extraordinária de 25.04.2023, baixa
a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Fica instituído o benefício do vale-refeição
para os servidores ativos da Unicamp, nos termos da presente
Deliberação.
§ 1º – O vale-refeição será concedido por dia efetivamente tra-
balhado, no limite de 01 (um) vale-refeição por dia, para o servidor
ativo com jornada igual ou superior a 24 (vinte) horas semanais.
§ 2º – Para o servidor ativo com jornada inferior a 24 (vinte
e quatro) horas semanais não será concedido o vale-refeição.
§ 3º – O servidor será contemplado uma única vez com o
benefício do vale-refeição, ainda que acumule regularmente outras
funções/cargos na Unicamp, utilizando-se nesse caso, a matrícula
em que o servidor possua a maior jornada de trabalho semanal.
Artigo 2º – O valor unitário do vale-refeição será de
R$36,00 (trinta e seis reais).
§ 1º - O servidor beneficiário participará do custeio do benefício
com o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do total percebido
mensalmente, que será descontado da folha de pagamento.
§ 2º - O valor equivalente ao percentual indicado no pará-
grafo anterior, oriundo de recursos orçamentários devidamente
indicados, será destinado anualmente para programas da DEdIC
e Educorp.
§ 3º - O vale-refeição será creditado em caráter de antecipa-
ção no 1º dia útil do mês de utilização efetiva, devendo eventual
desconto decorrente da apuração da frequência ocorrer no mês
subsequente ao do crédito concedido.
§ 4º - O Conselho Universitário determinará, por ocasião da
aprovação da proposta orçamentária de cada ano, os recursos
que serão destinados ao benefício do vale-refeição.
§ 5º - O valor dos recursos destinados deverá ser incluído no
Grupo I – Pessoal do Orçamento da Universidade.
Artigo 3º - Serão descontados dos dias de concessão
do vale-refeição as seguintes ausências e afastamentos dos
servidores:
a) Férias;
b) Faltas abonadas ou não;
c) Licença-Gestante;
d) Licença-paternidade;
e) Licença adoção;
f) Licença-Prêmio;
g) Licença Médica para tratamento de saúde;
h) Afastamento por acidente de trabalho;
i) Licença para exercer mandato de dirigente em associação
de servidores técnico-administrativos e docentes, exceto STU e
Adunicamp;
j) Licença sabática;
k) demais afastamentos que não ensejam dia trabalhado.
Parágrafo único. O servidor que fizer jus ao recebimento de
diárias para viagens no país ou exterior não receberá o vale-
-refeição nos dias correspondentes.
Artigo 4º - O servidor que receber o vale-refeição não terá
direito a valores subsidiados para uso do Sistema de Restauran-
tes Universitários, podendo ter acesso ao sistema mediante o
pagamento do valor de custo da refeição praticado pela Univer-
sidade, conforme Deliberação Consu-A-035/2017.
Parágrafo único. Terá direito à isenção do valor das refeições
no Sistema de Restaurantes Universitários o servidor que se
enquadrar em uma das seguintes hipóteses.
I – optar expressamente junto ao GGBS pelo não recebi-
mento do vale-refeição;
II – que tenha jornada inferior a 24 (vinte e quatro) horas
semanais.
Artigo 5º - A Diretoria Geral de Recursos Humanos, em
conjunto com o Grupo Gestor de Benefícios Sociais – GGBS, será
responsável pela operacionalização dos procedimentos e eventuais
regulamentações para a adequada aplicação desta deliberação.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pelo
Reitor, após manifestação da DGRH em conjunto com o Grupo
Gestor de Benefícios Sociais – GGBS.
Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de
01/05/2023. (Proc. nº 01-P-10278/2023)
REITORIA
Despacho do Diretor Executivo de Administração,
25-04-2023
Ratificando com fundamento no caput, do artigo 25, da
Lei Federal nº 8666/93, o ato de declaração de inexigibilidade
de licitação do Senhor Assessor Administrattivo - DGA/Unicamp
(DESPACHO DGA no 66/2023) visando à contratação da empresa
CLAUDECIR RICARDO BIAZOLI - ME (Rosa dos Ventos Automação
Científica), objetivando a prestação de serviços de apoio a proje-
tos e conservação de itens expositivos e Kits didáticos do Museu
Exploratório de Ciências da UNICAMP. Processo 01-P-12222/2023
Ratificando com fundamento no artigo 24, IV, da Lei
nº 8.666/93, os atos de declaração de dispensa de licitação
praticados pela Senhora Coordenadora de Administração Hospi-
talar - HC/Unicamp visando à contratação direta das empresas
NUTRICIONALE COM. ALIMENTOS LTDA e R. SANTOS COM.
PROD. ALIMENTÍCIOS EM GERAL LTDA. objetivando a aquisição
de margarina sem sal 500 mg e leite semidesnatado. Processo
15-P-7127/2023
Artigo 7º A Comissão Eleitoral, designada pelo Diretor, será
composta pela Presidente e duas mesárias, escolhidas dentre os
membros do corpo docente e administrativo da Unidade.
§1º A Assistência Acadêmica providenciará em tempo hábil,
todo material necessário para a realização da eleição.
§2º A eleição será acompanhada por uma Ata de abertura
e encerramento dos trabalhos, assinada pelos membros da
Comissão Eleitoral baseada no relatório emitido pelo sistema de
votação on-line Helios Voting da qual constará data da eleição,
número de eleitores e votantes, bem como quaisquer ocorrên-
cias que devam ser registradas.
Artigo 8º A eleição será toda realizada de modo on-line
e acompanhada pela Assistência Acadêmica e pela Comissão
Eleitoral, dispensando o uso de urnas físicas e locais de votação.
Artigo 9º Não será permitido o voto por procuração.
Artigo 10 A apuração deverá ser realizada imediatamente
após o término da votação, pela Comissão Eleitoral.
Artigo 11 A proclamação do resultado será divulgada ime-
diatamente após a apuração do pleito.
Artigo 12 Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - idade;
II - maior tempo de serviço na USP.
Disposições Finais
Artigo 13 No prazo de três dias úteis, após a proclamação
das eleitas, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da
eleição, dirigido ao Diretor do IF.
§ 1º O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá
ser encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica, até às 16h do
dia 23.06.2023, e será decidido pelo Diretor.
§ 2º A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada
na página da Unidade, até às 16h do 27.06.2023.
Artigo 14 O mandato das servidoras não-docentes e das
servidoras docentes será de dois anos.
Artigo 15 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
de plano pelo Diretor do Instituto de Física.
Artigo 16 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Instituto de Física, 25 de abril de 2023.
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
Comunicado
Em vista dos resultados das eleições dos representantes
discentes de Graduação e Pós-Graduação junto aos diversos
colegiados do IFSC, realizada nos termos da Portaria 05/2023,
publicada no Diário Oficial do Estado de 15.02.2023, ficam
eleitos os seguintes discentes para as representações nos res-
pectivos colegiados, a saber:
CONGREGAÇÃO
Titular: Júlia Martins Simão (Graduação)
Suplente: Jefter Santiago Mares (Graduação)
Mandato: 26.06.2023 a 25.06.2024
Titular: Matheus Issa (Pós-Graduação)
Suplente: Amanda Freitas Cruz (Pós-Graduação)
Mandato: 26.06.2023 a 25.06.2024
CONSELHO DE DEPARTAMENTO DE FÍSICA E CIÊNCIA DOS
MATERIAIS (FCM)
Titular: Sofia de Freitas Martins (Graduação)
Suplente: Victória Gabrielle Ferreira Cava de Brito (Gra-
duação)
Mandato: 27.04.2023 a 26.04.2024
Titular: Luis Augusto Pereira (Pós-Graduação)
Suplente: Matheus Issa (Pós-Graduação)
Mandato: 27.04.2023 a 26.04.2024
CONSELHO DE DEPARTAMENTO DE FÍSICA E CIÊNCIA
INTERDISCIPLINAR (FCI)
Titular: Matheus Issa (Pós-Graduação)
Suplente: Gabriela Silva de Oliveira (Pós-Graduação)
Mandato: 27.04.2023 a 26.04.2024
COMISSÃO COORDENADORA DO CURSO DE LICENCIATU-
RA EM CIÊNCIAS EXATAS
Titular: Ingrid Andriely Aparecida Alves Pacheco (Gradu-
ação)
Suplente: Lívia de Moraes Fukui (Graduação)
Mandato: 27.04.2023 a 26.04.2024
COMISSÃO COORDENADORA DO CURSO DE BACHARELA-
DO EM FÍSICA COMPUTACIONAL
Titular: Davi Gonçalves Sellin (Graduação)
Suplente: Artur Soares Rodrigues (Graduação)
Mandato: 27.04.2023 a 26.04.2024
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
Extrato de Convênio Acadêmico Internacional
PROCESSO: 21.1.00540.45.8
CONVÊNIO: 47237
PARTÍCIPES: Instituto de Matemática e Estatística da USP
(IME-USP), São Paulo, Brasil, e Universidad de la República
(UDELAR), Montevidéu, Uruguay
Objeto do convênio: Convênio visando a Cooperação aca-
dêmica para fins de co-orientação de estudantes de doutorado
e dupla titulação
VIGÊNCIA: 18/01/2023 a 17/01/2028.
DATAS DE ASSINATURA DO CONVÊNIO: USP: 18/01/2023;
UDELAR: 18/10/2022
INTIMAÇÃO POR EDITAL
“Processo nº 2022.1.184.45.8 – Sindicância Administrativa
Disciplinar instaurado por intermédio da Portaria Interna nº
1878/2022, de 22/03/2022, da lavra do Instituto de Matemá-
tica e Estatística da Universidade de São Paulo, vem INTIMAR
a defesa de (MGR) a comparecer na diretoria do Instituto de
Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo, situado
à Rua do Matão, 1010 – sala 34 , das 10h às 17h, entre os dias
27/04 a 05/05/2023 para ciência da decisão, assinatura com
data e solicitação de eventual cópia” ADVOGADO: DR. Bruno
Bergamo – OAB/SP – 384.943.
Prof. Dr. Sergio Muniz Oliva Filho
Diretor
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
PORTARIA IP No 07/2023, de 24/04/2023
Dispõe sobre a Comissão Eleitoral da eleição para escolha
do Vice-Diretor(a) do Instituto de Psicologia da Universidade
de São Paulo.
A Diretora do Instituto de Psicologia, com base no disposto
no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo,
baixa a seguinte:
PORTARIA
Artigo 1º - Ficam designados como membros da Comissão
Eleitoral de que trata o artigo 4º da Portaria IP no 07/2023 de
20/04/2023, que dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Vice-
-Diretor(a) do Instituto de Psicologia da USP:
I – Fraulein Vidigal de Paula (Departamento de Psicologia da
Aprendizagem, do Desenvolvimento e da Personalidade);
II - Daniel Kupermann (Departamento de Psicologia Clínica);
III – Marcelo Frota Lobato Benvenutti (Departamento de
Psicologia Experimental);
IV – Alessandro dos Santos (Departamento de Psicologia
Social e do Trabalho);
V - Juliana Cristina Luiz Cordeiro (discente) e
VI – Carina Müller Sasse (funcionária).
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Profa. Dra. Ana Maria Loffredo
Diretora - IPUSP
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
Processo: 2019.1.1073.62.1
Contratante: Hospital Universitário da USP
Contratado: MP BIOS REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Inexigibilidade
CONTRATO:Nº 016/2020
Objeto: III Termo de Aditamento ao contrato de prestação
de serviços manutenção preventiva e corretiva de autoclave
Baumer, objetivando prorrogar a vigência do ajuste por mais um
periodo de 12 meses a contar de 01/04/2023.
Classificação Funcional Programática 10.302.930.5274 -
Fonte de Recursos 1, Item de Despesa 3.3.90.39.80
PARECER PG: PORTARIA GR Nº 7394/2019 publicada no
D.O.E. em 07/06/2019
Valor Global do Contrato: R$ 23.507,04 (vinte e três mil
quinhentos e sete reais e quatro centavos)
Data da assinatura: 20/03/2023
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Instituto de Biociências
Extrato de Contrato
PROCESSO: 22.1.764.41.1
CONTRATO Nº: 03/2023
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: NET TELECOM INFORMÁTICA LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO/MON-
TAGEM DE INFRAESTRUTURA GIGABIT PASSIVE OPTICAL
NETWORK - GPON, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
VALOR DO CONTRATO: R$ 38.000,00
VIGÊNCIA: ADISTRITA AO RECEBIMENTO DEIFINITVO DE
SEU OBJETO E SEU RESPECTIVO PAGAMENTO.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.122.1043.6351
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
33904090
DATA DA ASSINATURA: 25/04/2023
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO NO 2022.1.433.41.5 e volumes
CONTRATO NO 18/2022 - IB
2º TERMO DE ADITAMENTO, DE ACORDO COM AS PARTES,
AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE DE SÃO
PAULO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS E
A EMPRESA SANDRA REGINA COSTA DA SILVA EPP, PARA
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DO BIOTÉRIO DE
CAMUNDONGOS DO CENTRO DE ESTUDOS DO GENOMA
HUMANO E CÉLULAS TRONCO, PARA ADEQUAÇÃO DO ESPAÇO
ÀS NORMAS LEGAIS.
Aos 26 dias do mês de abril do ano de 2022, a UNIVERSIDA-
DE DE SÃO PAULO, por intermédio do INSTITUTO DE BIOCIÊN-
CIAS inscrito no CNPJ sob nº 63.025.530/0004-57, localizado na
Rua do Matão, Travessa 14, 321, Cidade Universitária, Butantã,
São Paulo, SP, CEP 05508-090, neste ato representado(a) por
seu diretor, Prof. Dr. Ricardo Pinto da Rocha, por delegação de
competência outorgada nos termos da Portaria GR 6.561/2014,
doravante denominada CONTRATANTE; e, de outro lado, a
empresa SANDRA REGINA COSTA DA SILVA EPP, inscrita no
CNPJ sob nº 22.980.748/0001-30 com sede à Rua dos Coqueiros,
110, Lageadinho, Ibiúna, SP, CEP 18150-000, representada na
forma de seu estatuto social, doravante denominada CONTRA-
TADA, firmam o presente termo de aditamento ao Contrato n°
18/2022 - IB, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea “b”
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O presente termo aditivo tem como objeto a PRORRO-
GAR O PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, com prazo final
para 20.05.2023.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.
São Paulo, 26 de abril de 2023.
RICARDO PINTO DA ROCHA
DIRETOR DO IBUSP
SANDRA REGINA COSTA DA SILVA
P/CONTRATADA
INSTITUTO DE FÍSICA
Instituto de Física
PORTARIA IF-013, de 25 de abril de 2023.
Dispõe sobre as eleições de representantes das categorias
servidoras docentes e não-docentes, para compor a Comissão de
Acolhimento da Mulher do Instituto de Física (IF).
O Diretor do Instituto de Física da Universidade de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
disposto no Estatuto da Universidade de São Paulo e Portaria
IF-12/18, de 20.04.18, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1° As eleições das representantes das categorias
servidoras não-docentes e servidoras docentes para compor
a Comissão de Acolhimento da Mulher do Instituto de Física
realizar-se-ão no dia 20 de junho de 2023, por meio de sistema
eletrônico de votação e totalização de votos, de acordo com as
regras dos artigos 5º ao 12 desta Portaria.
Artigo 2º O número de vagas de representantes para a
referida comissão está definido da seguinte forma:
a) 1 (uma) representante da categoria de docentes seniores
ou na ativa e
b) 1 (uma) representante da categoria de servidoras não-
-docentes.
Da inscrição
Artigo 3º O pedido de inscrição individual das candidatas,
formulado por meio de requerimento, será recebido no e-mail
ataac@if.usp.br, da Assistência Técnica Acadêmica, a partir da
data de divulgação desta Portaria, até às 17h do dia 26 de
maio de 2023.
§ 1º Para a categoria das servidoras não docentes, o pedido
de inscrição deverá ser acompanhado de declaração expedida
pelo Centro de Serviços Compartilhados em RH de São Paulo, de
que a candidata é servidora no exercício das suas funções, que
deverá ser solicitada pelo e-mail rhsaopaulo@usp.br.
§ 2º Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com
as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo
Diretor.
§ 3º O quadro das candidatas cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, até às 16h do
dia 30 de maio de 2023.
§4º Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica, até
às 16h do dia 02 de junho de 2023.
Da Eleição
Artigo 4º Poderão votar e ser votadas servidoras docentes,
seniores ou na ativa e servidoras não-docentes.
§ 1º Cada eleitora poderá votar em apenas um nome, dentre
os seus pares.
§ 2º Poderão votar todas as docentes em exercício.
§ 3º As professoras temporárias, colaboradoras e visitantes,
independentemen-
te dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser
votadas.
Da Votação e Totalização Eletrônica
Artigo 5º A Assistência Acadêmica encaminhará às eleitoras,
no dia 19 de junho de 2023, em seu e-mail institucional, o ende-
reço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com
a qual a eleitora poderá exercer seu voto no dia 20 de junho de
2023, das 9h às 17h.
Artigo 6º O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 27 de abril de 2023 às 05:01:48

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