Universidade Estadual de Campinas - Unidades Universitárias

Data de publicação24 Outubro 2023
terça-feira, 24 de outubro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (101) – 43
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
Resumos de Convênios
Convênio 2100.1383.
Convenentes: UNESP, por meio da Faculdade de Medicina
Veterinária e Zootecnia do Campus de Botucatu, e a Associação
Paulista de Criadores de Ovinos - ASPACO.
Natureza: Cooperação científica e acadêmica.
Objetivo: A cooperação na área de Ciências Agrárias,
estabelecendo o compromisso que ora assumem os partícipes
signatários para, em regime de mútua colaboração, garantirem
a execução do Encontro Técnico-científico sobre confinamento
de cordeiros.
Data de assinatura: 21-10-2023.
Vigência: 20-11-2023.
Foro: Comarca da Capital de São Paulo.
Convênio 2100.1418.
Convenentes: UNESP, por meio da Faculdade de Ciências
Agrárias e Veterinárias do campus de Jaboticabal, e a Hungarian
University of Agriculture and Life Sciences – MATE, Hungria.
Natureza: Convenção de Cotutela.
Objetivo: Tem por objetivo estabelecer as condições median-
te as quais os alunos regularmente matriculados em curso de
doutorado na Unesp ou na MATE interessados na obtenção de
título de doutor válido e reconhecido em ambas as instituições,
desenvolverão a respectiva tese ou trabalho equivalente, sob
responsabilidade conjunta.
Data de assinatura: 24-8-2023.
Vigência: até 23-8-2028.
Convênio 2100.1419 - TA.
Convenentes: UNESP, por meio da Faculdade de Ciências
Agrárias e Veterinárias do campus de Jaboticabal, e a Hungarian
University of Agriculture and Life Sciences – MATE, Hungria.
Natureza: Termo de Adesão à Convenção de Cotutela cele-
brada em 24-8-2023.
Objetivo: Tem por objetivo estabelecer o compromisso que
ora assume o aluno Kevein Ruas de Oliveira desenvolver a tese
de doutorado ou trabalho equivalente, para obtenção de título
de doutor válido e reconhecido na Unesp e na MATE, mediante
convenção de cotutela.
Data de assinatura: 24-8-2023.
Vigência: até 4 anos.
Convênio 2100.1420.
Convenentes: UNESP, por meio da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas do campus de Araraquara, e a Universidade de
Lisboa, Portugal.
Natureza: Convenção de Cotutela.
Objetivo: Tem por objetivo a convenção de elaboração de
tese de doutoramento em regime de cotutela internacional
relativa ao estudante Cesar Augusto Roque Borda.
Data de assinatura: 6-10-2023.
Vigência: até 3 anos.
Convênio 2100.1421 - TA.
Convenentes: UNESP, por meio da Faculdade de Arquitetura,
Artes, Comunicação e Design do Campus de Bauru, e a Universi-
dade de Lisboa, Portugal.
Natureza: Adenda à Convenção de Cotutela celebrada em
22-6-2021.
Objetivo: Tem por objetivo prolongar a duração prevista
dos trabalhos de pesquisa, alterando o artigo 4º da convenção
original.
Data de assinatura: 24-8-2023.
Vigência: até 37 meses, a contar da assinatura da conven-
ção original.
AGÊNCIA UNESP DE INOVAÇÃO - Auin
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato firmado com base no Artigo 24, inc.
XXV da Lei Federal 8.666-1993 e alterações c/c dispositivos
da Lei Federal 10.973-2004 (Lei de Inovação), Artigos 6º e 9º,
e da Lei Complementar Estadual 1.049-2008 (Lei Paulista de
Inovação), do Decreto Estadual 62.817/2017 e as Resoluções
UNESP 44, de 20-7-2007, 67, de 22-11-2013, 100, de 17-7-2012
e 35, de 6-7-2020.
1- CONTRATO 41-2023, DE LICENCIAMENTO DE DIREITO DE
USO E EXPLORAÇÃO DE CRIAÇÃO, SEM EXCLUSIVIDADE, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO” – UNESP COM INTERVENIÊNCIA
ADMINISTRATIVA DA FUNDUNESP – FUNDAÇÃO PARA O
DESENVOLVIMENTO DA UNESP, A UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SANTA MARIA – UFSM, COM INTERVENIÊNCIA ADMINISTRA-
TIVA DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
– FUNDEP E A B. NANO SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. Pro-
cesso 23081.062289/2023-06 - dispensa 103/2023. PROCESSO
RUNESP 3051-2023; ASSINATURA: 9-10-2023; PRAZO VIGÊN-
CIA: 10 anos a contar da data de sua assinatura; RESPONSÁVEL:
Agência UNESP de Inovação.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
CÂMPUS DE ARAÇATUBA
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
Portaria do Diretor, de 23/10/2023
“Fixa o número de vagas do Programa de Pós-Graduação
em Saúde Coletiva em Odontologia no ano de 2024”.
O DIRETOR DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DO CÂM-
PUS DE ARAÇATUBA, no uso de suas atribuições estatutárias
e regimentais, considerando a aprovação “ad referendum” da
Congregação em 19/10/2023.
EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA:
Artigo 1.º - Ficam fixadas em 09 para o curso de Mestrado e
em 04 para o curso de Doutorado, as vagas oferecidas pelo Pro-
grama de Pós-Graduação em Saúde Coletiva em Odontologia,
da Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araçatuba/UNESP,
para o ano de 2024.
Parágrafo único - Ficam excluídas dos números fixados as
vagas decorrentes de convênios celebrados pela UNESP com
Instituições Estrangeiras.
Artigo 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
divulgação oficial, revogando as disposições em contrário.
CAMPUS DE ARARAQUARA
FACULDADE DE CIÊNCIAS
FARMACÊUTICAS
Processo: AR/FCF nº 815/2023
Despacho do Diretor de 23-10-2023
Ratificando, nos Termos do artigo 26, da Lei Federal 8.666-
93, a Dispensa de Licitação prevista no inciso XXI do artigo 24
da Lei 8.666/93, para serviço de manutenção em equipamentos,
visando atender a demanda do Projeto de Pesquisa da docente
Valeria Valente no valor de R$ 5.150,00 (cinco mil, cento e
cinquenta reais), junto à empresa IGOR HENRIQUE SILVA
COSTA - ME.
Processo: AR/FCF nº 827/2023
Despacho do Diretor de 23-10-2023
Ratificando, nos Termos do artigo 26, da Lei Federal 8.666-
93, a Dispensa de Licitação prevista no inciso XXI do artigo 24
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
Processo:23.1.739.45.0 - compra RP 143605/2023 Con-
tratada: Wall ST Coml. Ltda - Classificação dos recursos:
44905234 - Tesouro. Classificação Funcional Programática:
12.364.1043.5304. Multa pecuniária no valor de R$ 20,16, pelo
atraso de 14 dias na entrega do objeto, conforme artigos 4º, 8º,
9º e 10º do Artigo 5o Resolução No.7601/18.
Processo:23.1.947.45.2 - compra RP 193718/2023 Con-
tratada: Dafmaq Coml.Ltda-ME - Classificação dos recursos:
33903052 - Tesouro. Classificação Funcional Programática:
12.122.1043.6351. Multa pecuniária no valor de R$ 22,16, pelo
atraso de 01 dia na entrega do objeto, conforme artigos 4º, 8º,
9º e 10º do Artigo 5o Resolução No.7601/18.
Instituto de Matemática e Estatística
Retificação do Edital 2024/1, referente a seleção de Mestra-
do do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação,
publicado no D.O.E do dia 09 de outubro de 2023, às fls. 28,
da Seção III.
II. DAS VAGAS
Retificação no número de vagas nos itens 2 e 3.
1. Otimização e teoria da computação (12 vagas)
a. Algoritmos, teoria dos grafos, otimização combinatória e
teoria da computação;
b. Métodos numéricos de otimização linear e não-linear,
2. Ciências de dados, processamento de sinais, inteligência
artificial e métodos formais: onde se lê (10 vagas) leia-se (13
vagas).
a. Ciência de dados e aprendizado de máquina;
b. Inteligência artificial e métodos formais;
c. Computação musical;
d. Visão computacional, interação humano-computador e
processamento de imagens.
3. Sistemas de software e aplicações de sistemas computa-
cionais: onde se lê (10 vagas) leia-se (13 vagas).
a. Engenharia de software e banco de dados;
b. Segurança de dados e criptografia;
c. Informática na educação;
d. Redes de computadores, sistemas distribuídos e compu-
tação paralela.
INSTITUTO OCEANOGRÁFICO
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO USP - INSTITUTO OCEANOGRÁFICO
Processo: 20.1.342.21.3
Convênio: 1012446
Partícipes: José Fernando Rosalba (Petróleo Brasileiro SA),
Antonio Vargas de Oliveira Figueira (Fundação de Apoio à Uni-
versidade de São Paulo), Luigi Jovane (Instituto Oceanográfico),
Vahan Agopyan (Universidade de São Paulo)
Objeto: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO tem por obje-
to a união de esforços dos PARTÍCIPES para o desenvolvimento
do Projeto de P&D intitulado
"Magnetoestratigrafia de alta resolução de sessões eocre-
táceas (HauterivianoBarremiano) das Bacias da Margem Leste
Brasileira”.
Valor: R$ 5.912.311,30
Vigência: 1825 dias a contar da data da assinatura
Data de Assinatura: 03/11/2020
(Não publicado em época oportuna)
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
TERMO DE APLICAÇÃO DE MULTA
Em face do atraso na entrega do material por parte da
empresa GREENAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, constante
da nota de empenho 4374199/2023 aplico multa no valor de R$
171,43 (cento e setenta e hum reais e quarenta e três centavos)
prevista no art.8º da Resolução 7601/18.
Prof. Dr. Paulo Yukio Gomes Sumida
Diretor do Instituto Oceanográfico
(Não publicado em época oportuna)
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
RESUMO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 111/2022 - PRO-
CESSO 01-P-3666/2022 - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTA-
DUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: RECPAZ TRANSPORTES E
TURISMO LTDA.
CLÁUSULA UM
1.1. O presente termo tem por objeto:
1.1.1. Alterar o endereço da sede da empresa para Rua
Vladimir Pinto, 116, Chácara Boa Vista, Campinas/SP, CEP
13068-560;
1.1.2. Prorrogar a vigência do contrato para o período de
01/11/2023 a 31/01/2025, nos termos do inciso II do artigo 57
da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DOIS
2.1 O valor estimado para atender a presente prorrogação é
de R$ 2.058.566,40, sendo R$ 274.475,52 para o exercício 2023,
R$ 1.646.853,12 para o exercício 2024 e R$ 137.237,76 para
o exercício 2025 na base mensal estimada de R$ 137.237,76.
CLÁUSULA TRÊS
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições
estabelecidas no contrato.
ASSINATURA: 19/10/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO 194/2023 - PROCESSO: 16-P-28269/2023 -
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS -
CONTRATADA: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA. - OBJE-
TO: disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de
áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, denominado
Biblioteca Virtual. - VALOR DO CONTRATO: R$ 179.712,00 -
MODALIDADE: Ato de Inexigibilidade de Licitação com base
no inciso I do artigo 25 da Lei Federal 8666/93 - FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA:12.364.1043.5305 - ELEMENTO ECONÔMICO:
3339-43 - VIGÊNCIA: 12 meses contados a partir da data de
assinatura. - ASSINATURA: 23/10/2023.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Resumo do Contrato de aquisição de Câmara de Conser-
vação, - CONTRATO N° 251/2023, Processo 15P-10824/2023,
Contratante: Universidade Estadual de Campinas, Contratada:
BIOTECNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 1.1. O objeto do
presente contrato é Aquisição de Câmara de Conservação, com
entrega única, na forma descrita no Anexo I. 1.2. A proposta da
Contratada e o edital integram o presente contrato como se
parte dele fossem. Valor Total do Contrato: R$ 28.000,00. Data
da assinatura: 23/10/2023.
AGÊNCIA USP INOVAÇÃO
Termo de Reconhecimento de Direitos
Processo USP n. 2007.1.20151.1.0
PARECER PG: PG. P. n. 10529/2019
PARTES: Universidade de São Paulo (USP) e Sociedade
Educacional Uberabense, mantenedora da Universidade de
Uberaba (UNIUBE).
OBJETO: Instrumento de Reconhecimento de Direitos e
Estabelecimento de Obrigações sobre propriedade industrial
relativos à Carta Patente depositada junto ao Instituto Nacional
da Propriedade Industrial (INPI) sob o n. PI 0404223-9, na data
de 28 de fevereiro de 2004, intitulado " Uso de agentes fotos-
sensíveis ativados por luz visível oriunda de fotopolimerizadores
ou sistemas de LED de irradiação luminosa no tratamento de
microrganismos patogênicos", resultado de projeto de pesquisa
desenvolvido pelas partes.
DATA DA ASSINATURA: 19.10.2023
VIGÊNCIA: Período de vigência da patente.
Termo de Reconhecimento de Direitos
Processo USP n. 2020.1.3296.1.8
PARECER PG: PG. P. n. 10108/2023
PARTES: Universidade de São Paulo (USP) e Universidade
Estadual de Campinas (UNICAMP).
OBJETO: Instrumento de Reconhecimento de Direitos e
Estabelecimento de Obrigações sobre propriedade industrial
relativos à tecnologia intitulada " Gel consistido de agente
antimicrobiano", resultado de projeto de pesquisa desenvolvido
pelas partes.
DATA DA ASSINATURA: 18.10.2023
VIGÊNCIA: Período de vigência da patente oriunda do
depósito da tecnologia no Instituto Nacional da Propriedade
Industrial (INPI).
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
COMUNICADO
São Paulo, 23 de outubro de 2023.
A Escola de Comunicações e Artes, em atendimento ao arti-
go 5º, parágrafo 1º da Portaria GR-4.710/2010, justifica o atraso
ocorrido no pagamento para a empresa DKSA COMERCIAL LTDA
– CNPJ 28.360.435/0001-66, processo 22.1.1214.27.0 devido
a falha administrativa no processo de liquidação da despesa.
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
SERVIÇO DE CONTABILIDADE – FAU/USP
Comunicado – Atraso de pagamento
A Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de
São Paulo, em atendimento ao artigo 5º, parágrafo 1º, da Porta-
ria GR nº 4710, justifica o atraso ocorrido no pagamento para a
empresa: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, liquidação
nº 05616480/2023 - Processo 2025.5.101.16.0, por problemas
operacionais e administrativos.
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Extrato de Convênio
Retificação
Processo: 17.1.505.09.7
Convênio: 1004817
Convênio celebrado entre a Universidade de São Paulo, no
interesse da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, e o Grupo
Fleury S/A.
Objeto do convênio: cooperação técnico-científica
Retificação da publicação no D.O.E. de 11-07-2017: Período
de vigência: 27-06-2017 a 26-06-2021.
Observação: Este Convênio nº 1004817 substituiu o convê-
nio cadastrado no Portal de Convênios sob o nº 1003881.
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
Extrato de Termo Aditivo de Convênio
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
Processo 20.1.00722.17.2
Convênio que entre si celebram a Universidade de São
Paulo e a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência
do Hospital das Clínica da FMRP-USP.
Objeto: O presente convênio tem por objeto a colaboração
no gerenciamento administrativo e financeiro do Curso de Espe-
cialização em Nutrição, Metabolismo e Fisiologia do Exercício
Físico a ser ministrado de 31/05/2021 a 30/06/2023, conforme
plano de trabalho constituído pela caracterização acadêmica e
financeira, que passam a ser parte integrante do instrumento.
Vigência: O presente convênio vigorará a partir da data da
assinatura até 120 (cento e vinte) dias corridos após o término
do curso.
Data da assinatura: 28 de maio de 2021.
______________________________
INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E
CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS
INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E CIÊNCIAS
ATMOSFÉRICAS
Despacho do Diretor de 23.10.2023.
Ratificando com base na Portaria GR-6.685, de 16.10.2015,
nos termos do artigo 24, inciso XXI, da Lei 8.666-93, alte-
rada pela Lei 9.648-98, o ato declaratório de dispensa de
licitação, ressaltando que a responsabilidade pela justificativa
técnica é do servidor (pesquisador) que assina a mesma, o
Proc. RUSP- 2023.1.426.14.2, Contratada: Atos Colombia. – R$
1.306.944,81, com recurso do Projeto Fapesp RTI -2019/25950-
8 – Prof. Dr Ricardo Ivan Ferreira da Trindade.
Retificação do DOE de 23-10-2023
No Edital ATAc-IAG nº 036/2023 - ABERTURA DE INSCRI-
ÇÕES PARA A SEGUNDA ETAPA DO PROGRAMA DE APER-
FEIÇOAMENTO DE ENSINO (PAE) – 1º SEMESTRE DE 2024,
publicado no DOE de 23-10-2023, Poder Executivo, seção III,
páginas 40 e 41:
Onde consta: "O período de avalização das inscrições no
sistema Janus, para orientadores e supervisores, é de 23/10/2023
a 14/11/2023."
Deve constar: "O período de avalização das inscrições no
sistema Janus, para orientadores e supervisores, é de 23/10/2023
a 16/11/2023."
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
Despacho do Diretor, de 23/10/2023.
Processo nº 2023.1.00702.76.0
Objeto: Aquisição de albumina bovina para cultura celular.
Recurso/Convênio: Convênio 46624. MMV.PITE -FAPESP
(e-convênio nº 46.624)
Unidade Interessada: INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
Ratifico o ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO, anexo ao processo em epígrafe, de acordo com
Art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
combinando com art. 1º, inciso I, alínea “g” da Portaria GR nº
6.561 de 16/06/2014 e alterações posteriores, ressaltando que a
responsabilidade da justificativa técnica é do docente que assina
a mesma. Autorizo a despesa.
Contratada: LIFE TECH BRASIL COM IND PROD BIO LTDA.
CNPJ 63.067.904/0005-88
Valor: de R$ 53.039,80 (cinquenta e três mil, trinta e nove
reais e oitenta centavos).
§ 2° - O Conselho Deliberativo somente poderá funcionar
com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em
casos de terceira convocação.
§ 3° - Cabe ao Conselho Deliberativo a prestação de contas
do NAPI a quem de direito, responsabilizando-se seus membros
pelas eventuais dívidas do NAPI.
Artigo 7° – Compete ao Coordenador:
I - implementar as decisões do Conselho Deliberativo no
que diz respeito ao desenvolvimento do Plano de Atividades
do NAPI;
II - representar o Núcleo de Apoio à Pesquisa e Inovação
perante os órgãos superiores;
III - encaminhar bienalmente à Pró-Reitoria de Pesquisa
e Inovação os relatórios para avaliação do NAPI, destinando
cópias às Congregações das Unidades e órgãos envolvidos.
Artigo 8º - Compete ao Vice-Coordenador:
I - substituir o Coordenador em suas faltas e impedimentos;
II - responsabilizar-se por tarefas que lhe forem delegadas
pelo Coordenador;
III - auxiliar na elaboração de relatórios.
Artigo 9º - Os relatórios deverão ser apresentados ao Pró-
-Reitor de Pesquisa e Inovação bienalmente, no encerramento
das atividades do NAPI, ou sempre que solicitados.
Artigo 10 - Para desenvolvimento do Plano de Atividades o
Núcleo obterá recursos externos à Universidade.
§ 1° - Quando os recursos forem obtidos em agências
financiadoras por meio da iniciativa individual de um integrante
do NAPI ou de seu Coordenador, a prestação de contas será feita
entre o beneficiário e a agência.
§ 2° - Quando os recursos forem obtidos mediante convênio
que envolva a aprovação da Reitoria ou de órgãos colegiados
superiores, a prestação de contas, que coincidirá com o ano
fiscal, será encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação
pelo Coordenador do NAPI.
§ 3° - Quando os recursos forem obtidos por meio de doa-
ções de entidades privadas ou pessoas físicas, o Núcleo deverá
contabilizá-los da forma que for indicada pelo Reitor.
§ 4° - O NAPNA não se constituirá em Unidade de despesa
de orçamento da USP.
Artigo 11 - As despesas de manutenção do NAPI serão de
sua própria responsabilidade.
Artigo 12 - Os serviços técnico-administrativos necessários
ao funcionamento do NAPI serão prestados, exclusivamente,
por servidores da Universidade lotados no Instituto de Ciências
Biomédicas, mediante autorização do órgão competente.
Parágrafo único - Na hipótese de desativação do NAPI ou
de requisição do órgão competente, os servidores retornarão às
funções de origem.
Artigo 13 - Os trabalhos gerados por autores do NAPI terão,
obrigatoriamente, que mencionar o Departamento, a Unidade e
a instituição aos quais estão vinculados.
Parágrafo único - Os docentes em atividade na Universidade
de São Paulo integrantes do NAPNA obedecerão ao disposto no
Estatuto do Docente (baixado pela Resolução nº 7271/2016), no
que se refere às suas obrigações para com o Departamento e a
Unidade ou equivalentes, particularmente quanto aos artigos 18
a 22 daquele Estatuto.
Artigo 14 - Em caso de desativação, os bens e equipamentos
terão a destinação decidida pelo Conselho do NAPNA.
Parágrafo único - Não havendo consenso quanto à des-
tinação dos bens a matéria será decidida pela Comissão de
Orçamento e Patrimônio.
Artigo 15 - É vedada a auto-atribuição de estipêndios, salá-
rios, complementações salariais, comissões e bonificações aos
integrantes do NAPI, sem prejuízo da aplicação de dispositivos
legais que regem a matéria no âmbito da Universidade.
Artigo 16 - Aos integrantes do NAPNA que sejam docentes
aposentados da Universidade de São Paulo aplica-se o disposto
na Resolução nº 6073/2012.
Artigo 17 - O Núcleo poderá ter suas atividades encerradas
por ato do Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação, após decisão do
Conselho de Pesquisa e Inovação, nas seguintes circunstâncias:
I - conclusão de seu Plano de Atividades;
II - solicitação do Coordenador, em nome do NAPI, encami-
nhada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação;
III - decisão do Conselho de Pesquisa e Inovação, em função
de desempenho insatisfatório do NAPI.
MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA
Extrato de Termo de Doação de Serviços e/ou Mate-
riais para o Desenvolvimento das Atividades Culturais
do Museu
Processo: 2001.1.103.32.5 - Programa de Parcerias MAC
USP
Donatário: Museu de Arte Contemporânea Universidade de
São Paulo (MAC-USP)
Doador: PRO AFFINITE Consultoria e Corretagem de Seguros
Ltda - CNPJ 05.689.169/0001-14
Período de Vigência: 01 (um) ano a partir da data de
assinatura
Objeto: a) realizar o seguro das obras, na modalidade All
Risks, parede a parede, que integra a exposição temporária
“Biógrafo: Daniel Senise”, a ser realizada na sede do MAC USP,
no período entre 07 de outubro de 2023 e 10 de março de 2024,
sem ônus para o DONATÁRIO.
b) realizar a análise das apólices de seguros das obras do
acervo que são cedidas, a título de empréstimo para Instituições
públicas e privadas, brasileiras e internacionais.
Data Assinatura: 04/09/2023
SUPERINTENDÊNCIA DO ESPAÇO FÍSICO DA USP
PORTARIA SEF Nº 134/2023, de 19/10/2023
Designa servidores para a Comissão Especial de Licitação
O Superintendente da Superintendência do Espaço Físico da
USP - SEF, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte:
P O R T A R I A
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do Artigo 51 da
Lei Federal 8666/93, os servidores abaixo relacionados para
constituir Comissão Especial de Licitação da Superintendência
do Espaço Físico da USP para que, obedecidos os preceitos
legais, possam realizar o procedimento licitatório que visa à
contratação de Projeto executivo completo para Praça Central
da Escola de Engenharia de Lorena (Tomada de Preço 17/2023).
Membros Efetivos:
- Lilian Matiko Matsuda Nakati
- José Roberto Coppola
- Marco Antonio de Lima Aristondo
- Gisele Couto de Andrade
- Marcos Eduardo Maia Peixoto
- Cintia Cristina de Miranda Vigarinho
Membro Suplente:
- Osvaldo Ferreira do Carmo
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro
e, nos impedimentos legais, o segundo membro entre aqueles
acima elencados.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atri-
buição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus
para a SEF.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Prof. Dr. Miguel Antonio Buzzar
Superintendente
Rua da Praça do Relógio, nº 109, Bloco K | Cidade Univer-
sitária | São Paulo | SP
CEP: 05508-900 | www.sef.usp.br | sef@usp.br
Rua da Praça do Relógio, nº 109 | Bloco K | Cidade Univer-
sitária | São Paulo | SP
CEP: 05508-900 | www.sef.usp.br | sef@usp.br
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 24 de outubro de 2023 às 05:01:43

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT