Universidade Estadual de Campinas - Unidades Universitárias

Data de publicação05 Dezembro 2023
terça-feira, 5 de dezembro de 2023 Diário Of‌i cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (127) – 101
Métodos e Técnicas de Pesquisa 2
Extensão Universitária em Turismo e Patrimônio Natural e Cultural 5
Análise Econômica do Turismo 4
Antropologia e Turismo 2
Cartografia Aplicada ao Turismo 4
Espanhol II 4
Gestão de Empresas em Turismo 4
Gestão do Uso Público em Unidades de Conservação 2
Tecnologia da Informação e da Comunicação Aplicada ao Turismo 4
Planejamento e Organização do Turismo I 4
Elaboração de Roteiros e Produtos Turísticos 4
Geoprocessamento Aplicado ao Turismo 2
Políticas Públicas em Turismo 2
Projeto de Pesquisa em Turismo 2
Turismo no Espaço Rural 4
Planejamento e Organização do Turismo II 4
Extensão Universitária em Empreendimentos e Serviços Turísticos 5
Turismo no Espaço Urbano 2
Gestão Ambiental Aplicada 4
Extensão Universitária em Desenvolvimento Turístico 5
Extensão Universitária em Pesquisa e Prática em Turismo 5
RESOLUÇÃO UNESP 146, DE 24-11-2023
Estabelece a estrutura curricular do Curso de Bacharelado
em Geologia do Instituto de Geociências e Ciências Exatas do
Câmpus de Rio Claro.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO
DE MESQUITA FILHO", no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso IX, do artigo 24, do Regimento Geral,
nos termos do Despacho 109-2022-CCG/SG, tendo em vista o
deliberado pela CCG, em sessão de 1-12-2022, com fundamento
no artigo 24A, inciso II, alínea b do Estatuto; nos termos do
Despacho 346-2022-CEPE/SG, tendo em vista o deliberado pelo
CEPE, em sessão de 6-12-2022, com fundamento no artigo 24,
inciso VIII do Estatuto; baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Currículo pleno do Curso de Geologia, do
Instituto de Geociências e Ciências Exatas do Câmpus de Rio
Claro, será integrado por Disciplinas Obrigatórias, Trabalho de
Conclusão de Curso, Estágio Supervisionado, Atividades Com-
plementares e Atividade Curriculares de Extensão Universitária.
Parágrafo único - O número mínimo de créditos para inte-
gralização do curso é de 297 créditos (4.455 horas).
Artigo 2º - O aluno deverá cumprir:
I - 244 créditos (3.660 horas) de Disciplinas Obrigatórias;
II - 8 créditos (120 horas) de Trabalho de Conclusão de
Curso;
III - 12 créditos (180 horas) de Estágio Supervisionado;
IV - 4 créditos (60 horas) em Atividades Complementares;
V - 30 créditos (450 horas) em Atividade Curriculares de
Extensão Universitária, sendo 1 crédito (15 horas) inserido em
disciplinas obrigatórias.
Artigo 3º - O elenco das Disciplinas Obrigatórias e respecti-
vos créditos constam do Anexo a esta Resolução.
Artigo 4º - A matrícula será feita por disciplinas, ou conjunto
de disciplinas do curso, respeitando os sistemas de cor-requisitos
e pré-requisitos estabelecidos para o curso.
Artigo 5º - O prazo para integralização do curso é de, no
mínimo, 5 anos e, no máximo, 8 anos.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos aos ingressantes a partir de 2023.
(Proc. 31-1977-Vol.4-IGCE)
ANEXO À RESOLUÇÃO UNESP 146-2023
I - Disciplinas Obrigatórias – Créditos
Biologia para Geologia 4
Cálculo Diferencial e Integral I 4
Cálculo Diferencial e Integral II 4
Cálculo Numérico 4
Estatística e Probabilidade 4
Estratigrafia 6
Física I 4
Física II 4
Fotogeologia e Sensoriamento Remoto 6
Geoestatística 4
Geofísica 6
Geologia Ambiental 4
Geologia de Campo I 4
Geologia de Campo II 4
Geologia de Engenharia 4
Geologia do Brasil 4
Geologia do Petróleo 4
Geologia Econômica 6
Geologia Estrutural 8
Geologia Geral I 6
Geologia Geral II 6
Geologia Histórica 4
Geometria Analítica e Álgebra Linear 4
Geometria Descritiva 4
Geomorfologia 4
Geoprocessamento e Cartografia Geológica 4
Geoquímica 6
Geotectônica 4
Hidrogeologia 4
Hidrologia 4
Introdução ao Trabalho de Conclusão de Curso 4
Lavra de Minas e Operações Mineiras 6
Mapeamento Geológico de Áreas Cristalinas 8
Mapeamento Geológico de Áreas Sedimentares 8
Mecânica de Fluidos 4
Mecânica de Solos e Rochas 6
Mineralogia Geral 4
Mineralogia Ótica 4
Mineralogia Sistemática 6
Paleontologia Geral e Aplicada 6
Pedologia 4
Petrologia Magmática 8
Petrologia Metamórfica 8
Petrologia Sedimentar 4
Prospecção e Pesquisa Mineral 6
Química Geral I 4
Química Geral II 4
Recursos Energéticos 4
Resistência dos Materiais 4
Sedimentologia 4
Topografia e Geodésia 4
II – Trabalho de Conclusão de Curso – 4 Créditos
III – Estágio Supervisionado – 12 Créditos
IV – Atividades Complementares – 4 Créditos
V – Atividades Curriculares de Extensão Universitária – 30
Créditos
RESOLUÇÃO UNESP 147, 24-11-2023
Estabelece a estrutura curricular do Curso de Ciências Bio-
lógicas - Bacharelado, com Habilitações em Biologia Marinha e
Gerenciamento Costeiro, do Instituto de Biociências do Câmpus
do Litoral Paulista.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO
DE MESQUITA FILHO", no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso IX, do artigo 24, do Regimento Geral, nos
termos do Despacho 174-2022-CCG/SG, tendo em vista o deli-
berado pela CCG, em sessão de 13-12-2022, com fundamento
no artigo 24A, inciso II, alínea b do Estatuto; nos termos dos
Despachos 64-2022 e 68-2023-CEPE/SG, deliberado pelo CEPE,
ad referendum e em sessão de 14-2-2023, com fundamento no
artigo 24, inciso VIII do Estatuto; baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Currículo pleno do Curso de Ciências Bioló-
gicas - Bacharelado, com Habilitações em Biologia Marinha e
Gerenciamento Costeiro, do Câmpus do Litoral Paulista será
integrado por Disciplinas Obrigatórias, Disciplinas Optativas,
Estágio Supervisionado, Atividades Complementares e Ativida-
des Curriculares de Extensão Universitária.
Eletromagnetismo II 4
Eletrônica de Potência 4
Eletrônica I 4
Eletrônica II 2
Eletrônica Industrial 4
Empreendedorismo 2
Engenharia Econômica 2
Equações Diferenciais Ordinárias 4
Estatística e Probabilidade 4
Fenômenos de Transporte 4
Física I 4
Física II 4
Física III 4
Fundamentos de Gestão Empresarial 2
Fundamentos de Química para Engenharia 2
Geração e Transmissão de Energia Elétrica 4
Gestão Ambiental 2
Higiene e Segurança do Trabalho 2
Instalações Elétricas I 4
Instalações Elétricas II 4
Introdução à Ciência da Computação 4
Introdução à Engenharia Elétrica 2
Laboratório de Circuitos Elétricos 2
Laboratório de Conversão de Energia e Transformadores 1
Laboratório de Eletrônica de Potência 2
Laboratório de Eletrônica I 2
Laboratório de Eletrônica II 2
Laboratório de Física I 2
Laboratório de Física II 2
Laboratório de Física III 2
Laboratório de Instalações Elétricas 2
Laboratório de Introdução à Engenharia Elétrica 2
Laboratório de Máquinas Elétricas 2
Laboratório de Medidas Elétricas e Instrumentação 2
Laboratório de Princípios de Comunicações 2
Laboratório de Sistemas Digitais 2
Máquinas Elétricas 6
Materiais Elétricos 4
Mecânica dos Sólidos 4
Medidas Elétricas e Instrumentação 4
Metodologia Científica 2
Microcontroladores 4
Microprocessadores 4
Princípios de Comunicações 4
Projeto Integrador Multidisciplinar 01 - PIM01 2
Projeto Integrador Multidisciplinar 02 - PIM02 2
Projeto Integrador Multidisciplinar 03 - PIM03 2
Projeto Integrador Multidisciplinar 04 - PIM04 2
Química Experimental para Engenharia Elétrica 1
Simulação Computacional 4
Sinais e Sistemas 4
Sistemas Digitais 4
Sistemas Elétricos de Potência I
4
RESOLUÇÃO UNESP 145, DE 24-11-2023
Altera a Resolução Unesp 60-2013, que estabelece a estru-
tura curricular do Curso de Turismo da Faculdade de Engenharia
e Ciências de Rosana.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO
DE MESQUITA FILHO" - UNESP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo inciso IX, do artigo 24, do Regimento
Geral, nos termos do Despacho 151-2022-CCG/SG, tendo em
vista o deliberado pela CCG, em sessão de 13-12-2022, com
fundamento no artigo 24A, inciso II, alínea b, do Estatuto; nos
termos do Despacho 41-2023-CEPE/SG ad referendum e do Des-
pacho 39-2023-CEPE/SG, deliberado pelo CEPE, em sessão de
14-2-2023, com fundamento no artigo 24, inciso VIII do Estatuto,
baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Artigo 1º da Resolução Unesp 60-2013 passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - O Currículo Pleno do Curso de Turismo da
Faculdade de Engenharia e Ciências de Rosana é integrado por
Disciplinas Obrigatórias, Disciplinas Optativas, Estágio Supervi-
sionado, Atividades Complementares, Trabalho de Conclusão de
Curso e Atividades Curriculares de Extensão Universitária.
Parágrafo único - O número mínimo de créditos a ser inte-
gralizado é de 221 créditos (3.315 horas)."
Artigo 2º - Os Artigos 4º, 5º, 6º da Resolução Unesp 60-2013
são suprimidos e o Artigo 2º passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 2º - O elenco de Disciplinas Obrigatórias e respecti-
vos créditos constam do Anexo a esta Resolução."
Artigo 3º - O Artigo 3º da Resolução Unesp 60-2013 passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - O aluno deve cumprir:
I - 183 créditos (2.745 horas) em Disciplinas Obrigatórias;
II - 08 créditos (120 horas) em Disciplinas Optativas;
III - 6 créditos (90 horas) referentes ao Trabalho de Conclu-
são de Curso, de caráter obrigatório;
IV - 4 créditos (60 horas) em Atividades Complementares;
V - 20 créditos (300 horas) referentes ao Estágio Supervisio-
nado, de caráter obrigatório;
VI - 25 créditos (375 horas) em ACEU, inseridos em Disci-
plinas Obrigatórias."
Artigo 4º - O Artigo 8º da Resolução Unesp 60-2013 passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º - O prazo de integralização do Curso de Turismo
é de, no mínimo, 4 anos e, no máximo, 6 anos."
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos às turmas ingressantes a
partir de 2023.
(Proc. 183-2016-Vol.6-FEC)
ANEXO À RESOLUÇÃO UNESP 145-2023
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS CRÉDITOS
Comunicação e Expressão 2
Espaço Geográfico Mundial 4
Ética e Turismo 2
Inglês I 2
Introdução à Filosofia 2
Introdução à Gastronomia 2
Memória e Sociedade 4
Modernidade e Sociedade 4
Teoria Geral do Turismo 4
Alimentos e Bebidas 4
Estatística Aplicada ao Turismo 2
Geografia do Brasil 2
História da Cultura 2
Inglês II 4
Introdução à Ecologia 4
Lazer na Sociedade Contemporânea 4
Psicologia Aplicada ao Turismo 2
Redação Científica 2
Turismo e Hospitalidade 2
Extensão Universitária em Turismo, Desenvolvimento Humano e Social 5
Introdução à Micro e Macroeconomia do Turismo 4
Administração de Empresas em Turismo 2
Antropologia Cultural 2
Conservação dos Recursos Naturais 2
Geografia do Turismo 2
Meios de Hospedagem 4
Patrimônio Cultural e Turismo 4
Planejamento e Organização de Eventos 4
Recreação e Entretenimento em Turismo 4
Transportes e Turismo 4
Agenciamento de Viagens e Turismo 4
Espanhol I 2
Gestão de Eventos 2
Gestão e Operação em Hotelaria 2
Planejamento Estratégico 4
Turismo em Áreas Naturais 4
"Artigo 3º - O aluno deve cumprir, na modalidade Bacha-
relado:
I - 145 créditos (2.175 horas) em Disciplinas Obrigatórias;
II - 12 créditos (180 horas) em Disciplinas Optativas;
III - 12 créditos (180 horas) referentes ao Trabalho de
Conclusão de Curso;
IV - 17 créditos (255 horas) em Atividades Curriculares de
Extensão Universitária, sendo 165 horas inseridas em Disciplinas
Obrigatórias e 90 horas inseridas no Trabalho de Conclusão de
Curso."
Artigo 3º - O artigo 4º da Resolução Unesp 56-2016, altera-
da pelas Resoluções Unesp 66-2017 e 63-2020 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Artigo 4º - O aluno deve cumprir, na modalidade Licen-
ciatura:
I - 168 créditos (2.520 horas) em Disciplinas Obrigatórias;
II - 8 créditos (120 horas) em Disciplinas Optativas;
III - 28 créditos (420 horas) referentes ao Estágio Super-
visionado;
IV - 14 créditos (210 horas) em Atividades Teórico-práticas
de Aprofundamento;
V - 22 créditos (330 horas) em Atividades Curriculares de
Extensão Universitária, sendo 300 horas inseridas em Disciplinas
Obrigatórias e 30 horas inseridas no Estágio Supervisionado."
Artigo 4º - O anexo da Resolução Unesp 56-2016, alteradas
pelas Resoluções Unesp 66-2017 e 63-2020 passa a vigorar com
a seguinte redação:
"ANEXO À RESOLUÇÃO UNESP 56-2016
I - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA AMBAS MODALIDA-
DES - CRÉDITOS
Álgebra Linear 4
Cálculo I 12
Cálculo II 8
Estrutura da Matéria I 4
Física Experimental I 6
Física Experimental II 4
Física Geral I 12
Física Geral II 8
História das Ciências 4
Introdução à Computação 4
Laboratório de Estrutura da Matéria I 2
Mecânica Clássica I 4
Óptica Básica 4
Termodinâmica e Introdução à Física Estatística 4
Vetores e Geometria Analítica 4
II - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA A MODALIDADE
BACHARELADO - CRÉDITOS
Atividades Extensionistas I 4
Atividades Extensionistas II 7
Cálculo Numérico 4
Eletromagnetismo 12
Estatística 4
Estrutura da Matéria II 6
Física Estatística 4
Física Matemática 12
Laboratório de Estrutura da Matéria II 2
Mecânica Clássica II 4
Mecânica Quântica 8
Trabalho de Conclusão de Curso 12
III - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA A MODALIDADE
LICENCIATURA - CRÉDITOS
A
valiação da Aprendizagem 6
Didática da Física 6
Didática Geral 4
Ensino Informal de Ciências 6
Estágio Supervisionado em Física I 16
Estágio Supervisionado em Física II 12
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio 6
Filosofia da Educação 4
Física Moderna para Professores do Ensino Médio 6
Fundamentos de Educação Ambiental 2
Instrumentação para o Ensino de Física 12
Introdução à Astronomia e seu Uso no Ensino 6
Leitura e Redação de Textos Científicos e Didáticos 2
Libras, Educação Especial e Inclusiva 4
Metodologia e Prática no Ensino da Física 8
Projeto Temático 14
Psicologia da Educação 6
Tecnologias da Informação e Comunicação no Ensino de
Física 6"
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos aos ingressantes a partir de 2023.
(Proc. 719-1986-Vol.15-FEG)
RESOLUÇÃO UNESP 144, DE 23-11-2023
Estabelece a estrutura curricular do Curso de Engenharia
Elétrica da Faculdade de Engenharia do Câmpus de Bauru.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO
DE MESQUITA FILHO" - UNESP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo inciso IX, do artigo 24, do Regimento
Geral, nos termos do Despacho 19-2023-CCG/SG, tendo em
vista o deliberado pela CCG, em sessão de 26-1-2023, com
fundamento no artigo 24A, inciso II, alínea b, do Estatuto; nos
termos do Despacho 21-2023-CEPE/SG ad referendum e do Des-
pacho 70-2023, deliberado pelo CEPE, em sessão de 14-2-2023,
com fundamento no artigo 24, inciso VIII, do Estatuto, baixa a
seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Curso de Engenharia Elétrica da Faculdade
de Engenharia do Câmpus de Bauru é composto por Discipli-
nas Obrigatórias, Disciplinas Optativas, Estágio Supervisionado,
Trabalho de Conclusão de Curso, Atividades Complementares e
Atividades Curriculares de Extensão Universitária.
Artigo 2º - O número mínimo de créditos a ser integralizado
no curso é de 270 (4.050 horas), a ser cumprido da seguinte
maneira:
I - 212 créditos (3.180 horas) em Disciplinas Obrigatórias,
conforme disposto no Anexo desta Resolução;
II - 16 créditos (240 horas) em Disciplinas Optativas;
III - 11 créditos (165 horas) em Estágio Supervisionado;
IV - 4 créditos (60 horas) em Trabalho de Conclusão de
Curso;
V - 27 créditos (405 horas) em Atividades Curriculares de
Extensão Universitária.
Parágrafo único - O aluno pode cumprir até 4 créditos (60
horas) em Atividades Complementares.
Artigo 3º - O prazo para integralização do curso é de, no
mínimo, 5 anos e, no máximo, 8 anos.
Artigo 4º - A matrícula é feita por disciplinas ou conjunto de
disciplinas, respeitado o sistema de pré-requisitos estabelecido
para o curso.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos aos ingressantes a partir de 2023.
(Proc. 744-2010-FEB)
ANEXO À RESOLUÇÃO UNESP 144-2023
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS – CRÉDITOS
Álgebra Linear 4
Cálculo de Múltiplas Variáveis 6
Cálculo Diferencial e Integral I 4
Cálculo Diferencial e Integral II 4
Cálculo Vetorial e Geometria Analítica 4
Circuitos Elétricos I 4
Circuitos Elétricos II 4
Controle Linear I 4
Controle Linear II 4
Conversão de Energia e Transformadores 4
Desenho Técnico 4
Direito, Legislação e Ética 2
Distribuição de Energia Elétrica 2
Economia 2
Eletromagnetismo I 4
I – Aprovar, no todo ou em parte, a proposta do PCA ela-
borada pela DGA no tocante à compatibilidade e aderência de
suas contratações ao Planejamento Estratégico da Universidade;
II – Requisitar, sempre que necessário, esclarecimentos,
adequações ou exclusões de contratações do PCA;
III – Receber e manifestar-se sobre os relatórios de riscos
periódicos elaborados pela DGA relativos a atrasos ou inexe-
cuções de contratações do PCA, adotando providências que
entender cabíveis.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º – O PCA será disponibilizado no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP) e divulgado em sítio eletrônico
oficial da Unicamp em até 15 dias após a sua aprovação.
Art. 9º – As Áreas de Compras deverão priorizar as deman-
das que constem do PCA frente a outras demandas não plane-
jadas, salvo hipóteses de emergência ou outras devidamente
justificadas.
Art. 10 – Ao final do ano de execução do PCA, as contrata-
ções planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos
motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessá-
rias, serão incorporadas ao PCA do ano subsequente.
Art. 11 – A DGA expedirá instruções complementares com
relação aos procedimentos para atendimento desta Resolução e
disponibilizará ferramentas de tecnologia de informação para a
sua operacionalização.
Art. 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GR – 118/2023, de 04/12/2023
Altera a composição da Portaria GR nº. 116/2023, que
designou Grupo de Trabalho para realizar estudo técnico prelimi-
nar sobre a viabilidade de implantação de ônibus elétricos para
atender aos serviços de transporte da Universidade Estadual de
Campinas, que compreendem os Circulares Internos, Moradia
e Intercamp.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas emite a
seguinte PORTARIA GR:
Art. 1° - Designa Alexandre Bonon Fadel e Edson Fernando
Orsi como membros do Grupo de Trabalho instituído pela Porta-
ria GR 116/2023, acrescentando os incisos XII e XIII ao Art. 1º da
Portaria GR 116/2023, de 27/11/2023.
Art. 2° - Retifica o nome do inciso X do artigo 1º da Portaria
GR 116/2023, para constar Marcela Candian Paduelli.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Decisão sobre Recurso do Diretor Executivo de Admi-
nistração, 04-12-2023
Conheço do recurso interposto pela empresa POLICAN
ENGENHARIA E IMPERMEABILIZACÕES LTDA - EPP., vez que
tempestivo, e no mérito, dou-lhe parcial provimento, para o
fim de inabilitar a empresa KMA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
LTDA., pelo fato de não ter apresentado atestado de capacidade
técnico-operacional conforme previsto no edital, bem como, em
razão do resultado das diligências acerca dos fatos superve-
nientes, inabilito também a empresa POLICAN ENGENHARIA E
IMPERMEABILIZAÇÕES LTDA-EPP por idêntica razão. Processo
01-P-41508/2022.
Despacho do Diretor Executivo de Administração,
04-12-2023
Ratificando com fundamento no caput, do artigo 25, da
Lei Federal nº 8666/93, o ato de declaração de inexigibilidade
de licitação praticado em 29/11/2023 pela Sra. Coordenadora
do Hemocentro/Unicamp visando à contratação direta da
empresa FLEURY S.A. para a prestação de serviços contínuos
para exames de sequenciamento do exoma completo e envio de
dados brutos, de interesse do Hemocentro-Unicamp. Processo
32-P-49179/2023.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. JOSÉ
ARISTODEMO PINOTTI - CTO. DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
CONTRATO
Contrato nº 290/2023 - Processo 27P-8110/2020 - Decorren-
te de pregão eletrônico n° 836/2023 - Contratante: Universidade
Estadual de Campinas - Contratada:SCAN MÉDICA INSTRUMEN-
TOS CIENTÍFICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 04.964.379/0001-00
- Objeto: aquisição de 1 (uma) unidade de Processadora de
Tecidos, com entrega única - Valor contratual R$ 404.872,31
(Quatrocentos e quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais
e trinta e um centavos) – Os recursos para atender a presente
despesa correrão à conta de verbas: a) Recursos Orçamentários:
programados na dotação orçamentária própria reservada na
funcional programática 10.302.0930.5274 (CO.27), no elemento
econômico 4452.35; b) Recursos de Convênio: programados
na dotação extraorçamentária, de origem estadual, reservada
à conta do convênio código 93976 (CO. 5511 / CO. 5523), ano
2022, fonte de recurso 163.240.002/263.240.002, no elemento
econômico 4452.35; Recursos de Convênio: programados na
dotação extraorçamentária, de origem estadual, convênio SANI/
SEM PAPEL/PORTARIA FUNDO A FUNDO, fonte de recurso
004.010.059/044.010.059, no elemento econômico 4452.35 -
Vigência contratual: A partir da assinatura do contrato até seu
recebimento definitivo. Data da assinatura:01/12/2023.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
RESOLUÇÃO UNESP 138, DE 22-11-2023
Altera a Resolução Unesp 56-2016, alterada pelas Resolu-
ções Unesp 66-2017 e 63-2020, que estabelece a estrutura cur-
ricular do Curso de Física - Bacharelado e Licenciatura da Facul-
dade de Engenharia e Ciências do Câmpus de Guaratinguetá.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO
DE MESQUITA FILHO" - UNESP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo inciso IX, do artigo 24, do Regimento
Geral, nos termos do Despacho 7-2023-CCG/SG, tendo em
vista o deliberado pela CCG, em sessão de 26-1-2023, com
fundamento no artigo 24A, inciso II, alínea b do Estatuto; nos
termos do Despacho 9-2023-CEPE/SG ad referendum e do Des-
pacho 47-2023, deliberado pelo CEPE, em sessão de 14-2-2023,
com fundamento no artigo 24, inciso VIII do Estatuto; baixa a
seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O artigo 1º da Resolução Unesp 56-2016, altera-
da pelas Resoluções Unesp 66-2017 e 63-2020 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Artigo 1º - O currículo pleno do Curso de Física - Bacha-
relado e Licenciatura da Faculdade de Engenharia e Ciências do
Câmpus de Guaratinguetá, é integrado por Disciplinas Obriga-
tórias, Disciplinas Optativas, Trabalho de Conclusão de Curso,
Estágio Curricular Supervisionado, Atividades Teórico-práticas
de Aprofundamento e Atividades Curriculares de Extensão Uni-
versitária.
Parágrafo único - O número mínimo de créditos a ser inte-
gralizado é de 169 créditos (2.535 horas) para a modalidade
Bacharelado e 218 créditos (3.270 horas) para a modalidade
Licenciatura."
Artigo 2º - O artigo 3º da Resolução Unesp 56-2016, altera-
da pelas Resoluções Unesp 66-2017 e 63-2020 passa a vigorar
com a seguinte redação:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 5 de dezembro de 2023 às 05:00:58

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