Universidade Estadual de Campinas - Unidades Universitárias

Data de publicação20 Dezembro 2023
58 – São Paulo, 133 (138) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
RESUMO DE CONVÊNIO
Convênio 2100.1497
Convenentes: UNESP, por meio do Instituto de Biociências,
Letras e Ciências Exatas - São José do Rio Preto, e a Universidad
de Cádiz, Espanha.
Natureza: Convenção de Co-tutela.
Objetivo: Acorda-se a assinatura de um Convênio Específico
para a Cotutela Internacional da Tese Doutoral, que fica subme-
tido às previsões aqui contempladas, referido à Dª Giovana Cioffi
Nascimento, cujo trabalho será realizado sob a responsabilidade
conjunta de ambas as instituições.
Data de assinatura: 13-12-2023.
Vigência: 4 anos.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
Portaria do Diretor, de 19-12-2023.
Designa Comissão de Julgamento e Classificação das Pro-
postas do Convite nº 002/2023 – AR/FO., objeto do Processo nº
771/2023 – AR/FO.
O Diretor da Faculdade de Odontologia do Câmpus de
Araraquara da UNESP, no uso de suas atribuições legais e,
considerando a necessidade de acompanhamento do Convite
nº 002/2023 – AR/FO, para atender à execução de reforma do
Centro de Convivência da Faculdade de Odontologia do Câmpus
de Araraquara, expede o seguinte:
Artigo 1º - Designa Comissão de Julgamento e Classifica-
ção das Propostas para responder pelo objeto do Processo nº
771/2023 – AR/FO., Convite n° 002/2023 – AR/FO., tipo menor
preço global, com inversão de fases, tendo por atribuição julgar
e classificar, sob a presidência da primeira:
Viviane Spazzapam Lima Branco, RG. 27.815.068-8;
Fernando Moreira da Silva, RG. 34.718.690-7;
Maria Fernanda Zanoni Rodrigues, RG. 46.678.948-8;
Marcos Roberto Soares, RG. 18.713.396;
Pedro Paulo Oliveira Rios, RG. 37.017.695-9;
Décio Miquelon Júnior, RG.16.691.501-4;
Nilton Fernando Capovilla, RG.22.086.411-1.
Artigo 2º - Nos eventuais impedimentos da Presidente,
assumirá os trabalhos o servidor Fernando Moreira da Silva,
RG. 34.718.690-7.
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
(Processo nº 771/2023-AR/FO.).
INSTITUTO DE QUÍMICA
INSTITUTO DE QUÍMICA
Despacho do Diretor de 19-12-2023 RATIFICO a Dispensa
de Licitação, nos termos do Artigo 24, Inciso II da Lei 8.666/93 e
alterações, para Despesas com
Serviço de Telefonia e Internet para o Cenntro de Ciências de
Araraquara, para o Instituto de Química da UNESP, Campus de
Araraquara, em favor da empresa C-LIG TELECOMUNICAÇÕES
S/A no valor total de R$ 2.280,00 (Dois Mil, Duzentos e Oitenta
Reais), para o exercício 2024. (Processo IQ/CAr.731/2023)
INSTITUTO DE QUÍMICA
Despacho do Diretor de 19-12-2023
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Arti-
go 25, Inciso I da Lei 8.666/93 e alterações, para Despesas com
Envio de Correspondências para o
Instituto de Química da UNESP, Campus de Araraquara, em
favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS no
valor total de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), para o exercício
2024. (Processo IQ/CAr.732/2023)
INSTITUTO DE QUÍMICA
Despacho do Diretor de 19-12-2023
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Arti-
go 25, Inciso I da Lei 8.666/93 e alterações, para Despesas com
Água e Esgoto para o Instituto de Química da UNESP,
Campus de Araraquara, em favor do DAAE - DEPARTA-
MENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO no valor total de R$
50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) para o exercício 2024. (Proces-
so IQ/CAr 733/2023)
INSTITUTO DE QUÍMICA
Despacho do Diretor de 19-12-2023 RATIFICO a Dispensa
de Licitação, nos termos do Artigo 24, Inciso XXII da Lei 8.666/93
e alterações, para Despesas com
Energia Elétrica para o Instituto de Química da UNESP,
Campus de Araraquara, em favor da COMPANHIA PAULISTA DE
FORÇA E LUZ no valor total de R$ 1.400.000,00
(Um Milhão e Quatrocentos Mil Reais), para o exercício
2024. (Processo IQ/CAr.734/2023)
CAMPUS DE BOTUCATU
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
Instituto de Biociências
Portaria do Diretor nº 155, de 18 de dezembro de
2023.
Designando a Profa Titular Claudia Pio Ferreira - RG.
56.271.879-5 e o Prof. Assoc. Ricardo Cardoso Benine - RG.
20.503.921, respectivamente como Chefe e Vice-Chefe do
Departamento de Biodiversidade e Bioestatística do Instituto
de Biociências do Câmpus de Botucatu, com mandato de
01/02/2024 a 31/01/2026.
Processo nº 1544/2019
Instituto de Biociências
Portaria do Diretor nº 154, de 18 de dezembro de 2023.
Designando o Prof. Assoc. Rafael Henrique Nóbrega -
RG. 44.024.574-6 e a Profa. Assoc. Mirela Barros Dias, RG.
50.315.868-9, respectivamente como Chefe e Vice-Chefe do
Departamento de Biologia Estrutural e Funcional do Instituto
de Biociências do Câmpus de Botucatu, com mandato de
01/02/2024 a 31/01/2026.
Processo nº 1542/2019
Instituto de Biociências
Portaria do Diretor nº 153, de 18 de dezembro de 2023.
Designando o Prof. Dr. Roberto Morato Fernandez - RG.
11.223.060-X – e o Prof. Dr. André Sampaio Pupo - RG.
14.305.059, respectivamente como Chefe e Vice-Chefe do
Departamento de Biofísica e Farmacologia do Instituto de
Biociências - Câmpus de Botucatu, com mandato de 01/02/2024
a 31/01/2026.
Processo nº 1543/2019
Instituto de Biociências
Portaria do Diretor nº 152, de 18 de dezembro de 2023.
Designando o Prof. Dr. Paulo Cesar Gomes - RG. 26.822.206-
X e o Prof. Dr. Valdir Gonzalez Paixão Junior - RG. 16.145.461-6,
respectivamente como Chefe e Vice-Chefe do Departamento
de Ciências Humanas e Ciências da Nutrição e Alimentação do
Instituto de Biociências-Câmpus de Botucatu, com mandato de
01/02/2024 a 31/01/2026.
Processo nº 74/2020
ção direta da empresa AIMARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA. objetivando a aquisição de reagentes para o sistema
automatizado de eletroforese, no valor total de R$ 121.640,00
(cento e vinte e um mil, seiscentos e quarenta reais). Processo
15-P-37197/2023.
Ratificando com fundamento no artigo 25, caput, da Lei
nº 8.666/93, o ato de declaração de inexigibilidade de licita-
ção praticado em 18/12/2023 pelo Senhor Diretor Adjunto da
Diretoria Geral de Administração - DGA/Unicamp (DESPACHO
DGA nº 177/2023) visando à contratação direta da empresa
CULTO CIENCIA PARK ESTACIONAMENTO LTDA. objetivando a
disponibilização de 40 vagas de estacionamento, no valor de R$
96.000,00 (noventa e seis mil reais). Processo 12-P-25324/2023.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Apostilamento nº 01 ao Contrato nº 260/2022 - Pro-
cesso 01-P-22422/2022.
Permitente: Universidade Estadual de Campinas
Permissionária: HELLEN YODONO DO NASCIMENTO ARRU-
DA 39844470862
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº
8.666/93, os valores unitários ficam reajustados em 3,31% a
partir de 08/11/2023, conforme variação do IPC-FIPE, no período
de 11/2022 A 10/2023. Com este reajuste a nova taxa de admi-
nistração é de R$ 1.653,96.
Apostilamento nº 03 ao Contrato nº 120/2020 - Pro-
cesso 01-P-16568/2019.
Permitente: Universidade Estadual de Campinas
Permissionária: MONTAGNER & CIA LTDA
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº
8.666/93, os valores unitários ficam reajustados em 3,31% a
partir de 18/11/2023, conforme variação do IPC-FIPE, no período
de 11/2022 A 11/2023. Com este reajuste a nova taxa de admi-
nistração é de R$ 31.587,80.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
DE FUNCIONÁRIOS FRETAMENTO CONTÍNUO Nº 314/2023 -
PROCESSO Nº 01-P-10774/2023 - CONTRATANTE: Universidade
Estadual de Campinas - CONTRATADA: MACTUR FRETAMENTOS
LTDA. - OBJETO: Contratação de empresa para prestação de
serviços de transporte de funcionários, em regime de fretamento
contínuo – Linhas 06, 12, 14, 19, 23, 25, 26, 39, 68, 72, 73 e
103. - VALOR: R$ 2.516.553,41, cujas despesas serão pagas
a conta de recursos orçamentários na funcional pragmática
12.122.1043.6351, no elemento econômico 3333-46. - MODA-
LIDADE: Pregão Eletrônico DGA nº 1055/2023, homologado em
13/12/2023, pela autoridade competente. - VIGÊNCIA: 12 meses,
contados a partir da data de sua assinatura. - ASSINATURA:
19/12/2023.
RESUMO DE CONTRATOS
CONTRATO 299/2023 – PROCESSO: 23 – P 46469/2023
– CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS –
CONTRATADA: PRÁTIKA SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
– OBJETO: prestação de serviços de manutenção e conservação
de áreas poliesportivas e afins da Faculdade de Educação
Física - FEF. – VALOR DO CONTRATO: R$ 194.880,00 – MODA-
LIDADE: Ato de Dispensa de Licitação nos termos do artigo 24,
inciso IV da Lei Federal 8666/93 – FUNCIONAL PROGRAMÁ-
TICA: 12.364.1043.5305 – ELEMENTO ECONÔMICO: 3339-79
– VIGÊNCIA: de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da
data de assinatura. – ASSINATURA: 18/12/2023.
RESUMO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 181/2022 -
PROCESSO 01-P-42012/2022 - CONTRATANTE: UNIVERSIDA-
DE ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: AUTO VIACAO
PENHA LTDA. O presente termo tem por objeto prorrogar
a vigência do contrato para o período de 02/01/2024 a
01/04/2025, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº
8.666/93. O valor estimado para atender a presente prorrogação
é de R$ 180.987,60, sendo R$ 144.219,29 para o exercício 2024
e R$ 36.768,31 para o exercício 2025 na base mensal estimada
de R$ 12.065,84.
ASSINATURA: 18/12/2023.
TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 73/2021 -
PROCESSO 01-P-07032/2021 - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: LAZER TRANSPORTES
LTDA. O presente termo tem por objeto prorrogar a vigência
do contrato para o período de 01/01/2024 a 31/03/2025, nos
termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93. O
valor estimado para atender a presente prorrogação é de R$
1.136.321,85, sendo R$ 909.057,48 para o exercício 2024 e R$
227.264,37 para o exercício 2025 na base mensal estimada de
R$ 75.754,79.
ASSINATURA: 18/12/2023.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA
UNICAMP - HEMOCENTRO
TERMO ADITIVO SUPRESSÃO CONTRATUAL
RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 001 A CARTA CON-
TRATO 25/2023.
PROCESSO PRINCIPAL Nº 32-P-26483/2022
CONTRATADA: WERFEN MEDICAL LTDA
CNPJ: 02.004.662/0003-27
OBJETO:
1.1. Suprimir do objeto do contrato a quantidade de 19
unidades do item 01, Kit Dosagem AC Anticardiolipina IGG, 19
unidades do item 02, Kit Dosagem AC Anticardiolipina IGM, 21
unidades do item 03, Kit Dosagem Anticorpos IGM B2GPI, 18
unidades do item 04, Kit Dosagem Anticorpos IGG B2GP, 23 uni-
dades do item 06, Solução Lavagem TST Coagulação Sanguínea,
09 unidades do item 07, Reagente Para Catalisação TST Coagu-
lação, 05 unidades do item 08, Esferas para Leitura Quimiolu-
minescência, 01 unidade do item 09, Solução de Lavagem para
Agulha, 01 unidade do item 11, Controle de Qualidade Interno
ACL IGG, correspondente a 72,94% do valor global contratado.
1.2. Com essa supressão, o valor do contrato que era de R$
121.245,45 passa a ser de R$ 32.811,76.
Data da assinatura em 19/12/2023.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Hospital de Clínicas/UNICAMP
Resumo de Contrato de prestação de serviços Nº 266/2023,
Processo 15-P-14382/2023, Contratante: Universidade Estadual
de Campinas, Contratada: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉR-
CIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
LTDA. CNPJ: 00.029.372/0003-02 Objeto:
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços
em hardware e software e em manutenção preventiva, corretiva
e reposição de partes e peças, sem custo adicional a CONTRA-
TANTE, dos equipamentos instalados no Serviço de Radiologia
do Hospital de Clínicas, discriminados no ANEXO I deste contra-
to. 1.2. Os serviços serão executados no Serviço de Radiologia do
HC, localizado na Rua Vital Brasil, no 251, na Cidade Universitá-
ria Zeferino Vaz, no Distrito de Barão Geraldo, Campinas/SP. 1.3.
A proposta da Contratada e o procedimento de inexigibilidade
de licitação integram o presente contrato como se parte dele
fossem. Valor Total do Contrato: R$ 369.576,00. Data da assi-
natura: 19/12/2023.
DATAS DE ASSINATURA DO CONVÊNIO/Termo de Compro-
misso: USP: 12/12/2023; UG: 12/12/2023
PUBLICAÇÃO DO CONVÊNIO NO DOE: 19/12/2023
Publique-se
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, 19/12/2023.
Rodrigo do Tocantins Calado De Saloma Rodrigues
PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO
PREFEITURA DO CAMPUS USP DA CAPITAL
Justificativa
Em atenção ao parágrafo 1º, do artigo 5º, da Portaria
USP – GR-4710/2010, de 25-02-2010, justificamos que o paga-
mento para a empresa “Empreitec Contruções e Manutenções
Ltda”, através da Nota de Empenho 2745254/23, Processo
22.1.227.49.1, referente às NFS-e 4070 e 4075, não obedeceu
a ordem cronológica por motivo de ordem administrativa.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Resolução GR nº. 50/2023, de 19/12/2023
Fixa normas de utilização e limites para despesas realiza-
das no âmbito do regime de Adiantamento.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso
de suas atribuições legais, observando a necessidade de
fixar limites, no âmbito da Unicamp, referente à utilização
de recurso concedido por meio do regime de Adiantamento
e considerando:
I - o art. 68 da Lei nº 4.320/1964, que define o regime de
adiantamento e determina que ele será aplicável às despesas
definidas em lei;
II - os arts. 38 a 45 da Lei Estadual nº 10.320/1968, que
regula o regime no âmbito do Estado de SP; e
III - o art. 3º do Decreto Estadual nº 53.980/2009, que
define o item despesa miúda e de pronto pagamento;
RESOLVE:
Artigo 1º - O regime de Adiantamento caracteriza-se pela
destinação de recursos financeiros a servidor público, para a
realização de despesa pública que não possa se subordinar ao
processo normal de aplicação, sempre precedido de empenho
em dotação própria, observados os dispositivos da Lei Federal
nº 4.320/1964.
Parágrafo Único. O servidor responsável pelo recebimento
dos recursos, pela realização de despesas e pela tempestiva
prestação de contas será designado pelo Ordenador de
Despesas, devendo ser pertencente ao quadro efetivo da
Universidade.
Artigo 2º - A concessão de Adiantamento somente ocorre-
rá para realização de despesas urgentes e de caráter excepcio-
nal, considerando o disposto na Lei Estadual nº 10.320/1968 e
Decreto Estadual nº 53.980/2009, limitando-se o valor de cada
despesa ao estabelecido no § 2º do Artigo 95 da Lei Federal
nº 14.133/2021.
Parágrafo Único. Para as despesas a que se referem os
incisos I e II do artigo 40, da Lei Estadual 10.320/1968, classifi-
cadas na natureza 33.39-92 “despesa miúda e de pronto paga-
mento” fica estipulado o valor limite unitário de 42 (quarenta
e duas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP’s.
Artigo 3º - O servidor que receber Adiantamento será res-
ponsável pelo cumprimento dos limites fixados nesta Resolu-
ção, subordinando ao Ordenador de Despesas, para aprovação,
a prestação de contas e todos os documentos comprobatórios
de pagamentos com recursos do Adiantamento.
Artigo 4º - A inobservância dos limites fixados nesta Reso-
lução poderá implicar na suspensão da concessão de novos
Adiantamentos.
Artigo 5º - A Diretoria Geral da Administração - DGA expe-
dirá Instrução Normativa para estabelecer os procedimentos
para a concessão, aplicação e prestação de contas de recursos
no regime de Adiantamento.
Artigo 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GR n.º 122/2023, de 19/12/2023.
Designa Vice-Presidente da Comissão Permanente de
Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - CPDIUEC.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso
de suas atribuições legais, e em vista do disposto no §1º do
artigo 190 do Regimento Geral da UNICAMP, baixa a seguinte
Portaria:
Artigo 1º - Designa Mary Ann Foglio para exercer a Vice-
-Presidência da Comissão Permanente de Dedicação Integral à
Docência e à Pesquisa - CPDIUEC.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Diretor Executivo de Administração,
18-12-2023.
Ratificando com fundamento no artigo 24, XXV, da Lei nº
8.666/93, c/c. o artigo 6°, §2º, da Lei nº 10.973/2004, o artigo
12, §2° do Decreto Federal nº 9.283/2018 e o artigo 50, §3°
do Decreto Estadual nº 62.817/2017, o ato de declaração de
dispensa de licitação praticado em 18/12/2023 pela Senhora
Diretora Executiva - INOVA/Unicamp visando a celebração de
Contrato de Licença entre a UNICAMP e a empresa DERMBIO
BIOTECH LTDA, com a interveniência administrativa da FUN-
DAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP, objetivando a
formalização de LICENÇA DE EXPLORAÇÃO DE PATENTE EM
CARÁTER NÃO EXCLUSIVO, da tecnologia intitulada “Processo
para obtenção de nanocompositos de poli (L-Lactídeo) sem
inertização e solventes”, depositada no Instituto Nacional
da Propriedade Intelectual em 12/07/2016 e concedida em
27/07/2021, patente n° BR102016016172-0, para fins de
desenvolvimento, produção e comercialização. Processo 01-P-
44461/2023.
Ratificando com fundamento no artigo 25, caput, da Lei
Federal nº 8666/93, o ato de declaração de inexigibilidade de
licitação praticado em 14/12/2023 pelo Senhor Diretor Asso-
ciado da Faculdade de Engenharia Mecânica - FEM/Unicamp
visando à contratação direta da empresa CARL ZEISS DO BRA-
SIL LTDA., objetivando a prestação de serviço de manutenção
preventiva e corretiva do Microscópio Eletrônico de Varredura,
marca Carl Zeiss, modelo EVO MA15, pertencente ao Departa-
mento de Engenharia de Manufatura e Materiais, no valor total
de R$ 54.394,60 (cinquenta e quatro mil trezentos e noventa e
quatro reais e sessenta centavos). Processo 03-P-51092/2023.
Ratificando com fundamento no inciso I, do artigo 25, da
Lei Federal nº 8666/93, o ato de declaração de inexigibilidade
de licitação praticado em 14/12/2023 pela Senhora Coorde-
nadora de Admininstração Hospitalar - HC/Unicamp visando
à contratação direta da empresa CANON MEDICAL SYSTEMS
DO BRASIL LTDA. para a prestação de serviços de manutenção
preventiva, corretiva e reposição de partes e peças sem custo
adicional, bem como a assessoria técnica dos equipamentos
Angiógrafo Cardiovascular e Injetor de Meio de Contraste
Angiografia, instalados no Hospital de Clínicas (HC), no valor
total de R$ 232.440,00 (duzentos e trinta e dois mil, quatrocen-
tos e quarenta reais). Processo 15-P-17731/2023.
Despacho do Diretor Executivo de Administração, 19-12-
2023.
Ratificando com fundamento no artigo 25, caput, da Lei
Federal nº 8666/93, o ato de declaração de inexigibilidade de
licitação praticado em 15/12/2023 pela Senhora Coordenadora
de Admininstração Hospitalar - HC/Unicamp visando à contrata-
CONTRATADA: CLICKDATADOC-TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO LTDA.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de
serviço de SERVIÇO APOIO OPERACIONAL EM INFORMÁTICA),
conforme descrito no(S) ANEXO(S) DO CONTRATO, que integra
este instrumento.
DO VALOR: R$ 13.000,00
São Paulo, 07 de dezembro de 2023.
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de
pós-graduação junto à Comissão de Pós-Graduação, Comissão
Interna do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE),
Congregação e junto às seguintes Comissões Coordenadoras de
Programa: Ciências Biológicas (Biologia Genética), e Ecologia.
O Diretor do Instituto de Biociências da Universidade de
São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º - A escolha da representação discente de pós-
-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo
II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 23/01/2024,
das 9h às 23:59h, por meio do sistema eletrônico Helios Voting
de votação e totalização de votos..
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Elei-
toral, composta paritariamente por 02 docentes e 02 discentes
de pós-graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada
no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os
integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos
diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros
discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares
que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos programas de pós-graduação do IB-USP.
Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação
ficará assim constituída:
a) Comissão de Pós-Graduação:
– 01 representante discente e respectivo suplente.
b) Comissão Interna do Programa de Aperfeiçoamento de
Ensino (PAE):
– 01 representante discente e respectivo suplente.
c) Congregação:
– 01 representante discente e respectivo suplente.
d) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Ciências Biológicas (Biologia Genética):
– 01 representante discente e respectivo suplente.
e) Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Ecologia:
– 01 representante discente e respectivo suplente.
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapas
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será rece-
bido no e-mail da Assistência Técnica Acadêmica, academica@
ib.usp.br, a partir da data de divulgação desta Portaria, até às
22h do dia 15 de janeiro de 2024, mediante declaração de que
o candidato é aluno regularmente matriculado em programa de
pós-graduação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação ou pelo
sistema Janus.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, em 16 de janeiro
de 2024 até às 14h.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados ao e-mail da Assistência Técnica Aca-
dêmica, academica@ib.usp.br, até às 14h do dia 19 de janeiro
de 2024. A decisão será divulgada na página da Unidade, até às
17h do dia 19 de janeiro de 2024.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Assistência Acadêmica encaminhará aos eleito-
res, até às 08:45 do dia 23 janeiro de 2024, no e-mail cadastrado
na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do
sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor
poderá exercer seu voto. Caso o eleitor não receba a mensagem,
deverá informar a não recepção ao e-mail academica@ib.usp.br
até as 15h do dia 23 de janeiro de 2024 para que seja encami-
nhada uma senha de acesso ao sistema Helios Voting.
Artigo 9º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais
e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando
ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a
disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoria-
mente a cada novo voto.
Artigo 10 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas
eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de elei-
tores votantes.
DOS RESULTADOS
Artigo 11 - A totalização dos votos da eleição será divul-
gada na página da Unidade no dia 24 de janeiro de 2024, até
às 14h.
Artigo 12 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 13 – Após a divulgação referida no artigo 10, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
§ 1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá
ser encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica, até às 14h do
dia 31 de janeiro de 2024 para o email acadêmica@ib.usp.br, e
será decidido de plano pelo Diretor.
Artigo 14 – O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 15 - Após a apuração final, será lavrada ata contendo
a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o
resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual
deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral
Artigo 16 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
Extrato de Termo de Compromisso
PROCESSO:
Termo de Compromisso do estudante Dênnis José da Silva,
aluno do Instituto de Matemática e Estatística da USP, referente
ao Convênio que entre si celebram o Instituto de Matemática
e Estatística da Universidade de São Paulo (USP), Brasil, e a
Universidade de Groningen (UG), Rijksuniversiteit Groningen,
Países Baixos.
Objeto do convênio:
VIGÊNCIA: de 02/2018 a 10/2024
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 às 05:11:02

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