Universidade Estadual Paulista - Fundação Editora Unesp

Data de publicação16 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
44 – São Paulo, 130 (249) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 16º PJ de Santos;
c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 18º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo
2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo
15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta
deste, pelo 17º PJ de Santos;
d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 19º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ
de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta
deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de San-
tos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º
PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 18º PJ de Santos;
e) de 02 a 30 de maio, pelo 22º PJ de Santos; na falta
deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar
de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo
17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta
deste, pelo 19º PJ de Santos;
f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 24º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º
PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo
18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta
deste, pelo 22º PJ de Santos;
g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 2º PJ Auxiliar de San-
tos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º
PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo
19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta
deste, pelo 24º PJ de Santos;
h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 10º PJ de Santos;
na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ
de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo
22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta
deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;
i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 12º PJ de Santos;
na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ
de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo
24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na
falta deste, pelo 10º PJ de Santos;
j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 13º PJ de Santos;
na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ
de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo
2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 12º PJ de Santos;
k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 14º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo
24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na
falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;
l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 15º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo
2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;
1.4. VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES:
a) o 11º PJ de Santos substitui o 15º PJ de Santos;
b) o 15º PJ de Santos substitui o 18º PJ de Santos;
c) o 18º PJ de Santos substitui o 19º PJ de Santos;
d) o 19º PJ de Santos substitui o 23º PJ de Santos;
e) o 23º PJ de Santos substitui o 11º PJ de Santos.
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos
11º, 15º, 18º, 19º e 23º Promotores de Justiça de Santos, a
substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 13 de fevereiro, pelo 12º PJ de Santos;
na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ
de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxi-
liar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;
b) de 14 de fevereiro a 23 de março, pelo 13º PJ de Santos;
na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ
de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º
PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos;
c) de 24 de março a 30 de abril, pelo 14º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo
24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na
falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos;
d) de 01 de maio a 07 de junho, pelo 16º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo
2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;
e) de 08 de junho a 16 de julho, pelo 17º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 22º PJ
de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta
deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de San-
tos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º
PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos;
f) de 17 de julho a 24 de agosto, pelo 22º PJ de Santos;
na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º
PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo
16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos;
g) de 25 de agosto a 02 de outubro, pelo 24º PJ de Santos;
na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo
10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta
deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de San-
tos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º
PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;
h) de 03 de outubro a 10 de novembro, pelo 2º PJ Auxiliar
de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo
22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;
i) de 11 de novembro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos;
na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo
17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ
Auxiliar de Santos.
pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos;
j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 22º PJ de Santos;
na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ
Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ
de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;
k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 23º PJ de San-
tos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste,
pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ
de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;
l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 2º PJ Auxiliar
de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ
de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos.
1.2. FUNDAÇÕES, PATRIMÔNIO PÚBLICO E VARAS DA
FAZENDA PÚBLICA:
a) o 12º PJ de Santos substitui o 14º PJ de Santos;
b) o 14º PJ de Santos substitui o 12º PJ de Santos.
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos
12º e 14º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 11º PJ de Santos;
na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ
de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo
24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na
falta deste, pelo 10º PJ de Santos;
b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 13º PJ de Santos;
na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ
de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo
2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 11º PJ de Santos;
c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 15º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo
19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta
deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de San-
tos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste,
pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 13º PJ de Santos;
d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 16º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo
22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta
deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar
de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 15º PJ de Santos;
e) de 02 a 30 de maio, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo
2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos;
na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ
de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 16º PJ de Santos;
f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 18º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo
24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na
falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo
15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta
deste, pelo 17º PJ de Santos;
g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 19º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo
2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo
16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta
deste, pelo 18º PJ de Santos;
h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 22º PJ de Santos;
na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º
PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na
falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ
de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos;
i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 23º PJ de Santos;
na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ
Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ
de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos;
j) de 24 de setembro a 22 de outubro, pelo 24º PJ de Santos;
na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo
10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta
deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de San-
tos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º
PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 23º PJ de Santos;
k) de 23 de outubro a 20 de novembro, pelo 2º PJ Auxiliar
de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ
de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos;
l) de 21 de novembro a 19 de dezembro, pelo 10º PJ de San-
tos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º
PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo
23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na falta
deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos.
1.3. VARAS DE ACIDENTES DO TRABALHO:
a) o 11º PJ de Santos substitui o 23º PJ de Santos;
b) o 23º PJ de Santos substitui o 11º PJ de Santos.
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos
11º e 23º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 16º PJ de Santos;
na falta deste, pelo 17º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ
de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 24º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º
PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 15º PJ de Santos;
b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 17º PJ de Santos;
na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ
de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 24º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de San-
tos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º
CAMPUS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS, LETRAS E
CIÊNCIAS EXATAS
Divisão Técnica Administrativa
SEÇÃO TÉCNICA DE MATERIAIS
Extrato de Contrato
Processo: 928/2020 - CSJRP. Contrato: 12/2020 - CSJRP. Con-
tratante: Unesp - Campus de São José do Rio Preto/Instituto de
Biociências, Letras e Ciências Exatas. Contratada: ILANA MARIA
SILVA LABO DE OLIVEIRA-ME. Objeto: Contrato Emergencial
para Prestação de Serviços de Consultoria (Serviço Social) para
realização do Processo Seletivo da Permanência Estudantil
2021 e acompanhamento dos alunos contemplados no referido
Processo. Prazo de Vigência: dezembro/2020 a maio/2021, a
partir de 11-12-2020, conforme cronograma estabelecido no
Termo de Referência. Preço e Valor: A Contratada obriga-se a
executar os serviços objeto deste contrato pelo preço global
de R$ 13.200,00. Data de Assinatura do Contrato: 11-12-2020.
CAMPUS EXPERIMENTAL DE REGISTRO
Despachos da Coordenadora, de 10-12-2020
Autorizando, de acordo com o artigo 5º da Lei 8.666-93 e
alterações, e do Ofício Circular 129-2020-Propeg, a antecipação
do pagamento cabível às empresas contratadas relacionadas,
para ocorrer no dia 11-12-2020, independente da ordem cro-
nológica, tendo em vista a necessidade de contabilização desse
procedimento ao encerramento do exercício orçamentário e
financeiro de 2020:
Nº do Processo – Interessado – Valor
43/2016– Telefônica Brasil S.A. – R$ 87,01
(não publicado em data oportuna).
FUNDAÇÃO EDITORA UNESP
Retificação do D.O. de 20-12-2019
Na publicação do Diário Oficial do Estado, seção I, página
66, à Ratificação de inexigibilidade de licitação, no que se refere
ao Proc.: 184/2019, onde se lê: “Proc.: 184/2019 - Coedição
com UFBA - Universidade Federal da Bahia - Edufba - Editora da
Universidade Federal da Bahia, para publicação do livro: “His-
tória da Bahia – 12ª Edição”, de autoria de Luís Henrique Dias
Tavares.”, leia-se: “Proc.: 184/2019 - Coedição com Fundação de
Apoio à Pesquisa e à Extensão - FAPEX, para publicação do livro:
“História da Bahia – 12ª Edição”, de autoria de Luís Henrique
Dias Tavares.”.
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
Resolução N. 1.241/2020 – PGJ, de 14-12-2020
Homologa a tabela de substituição automática dos Promo-
tores de Justiça da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos.
O Procurador-Geral de Justiça, no exercício da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 165, inciso I, da Lei Complemen-
tar Estadual 734, de 26-11-1993, RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologada a TABELA DE SUBSTITUIÇÃO
AUTOMÁTICA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA DA 1ª CIR-
CUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, sediada em SANTOS, nos exatos
termos da minuta juntada às fls. 1744/1785, autos do protocola-
do 32.882/00-1, com a seguinte redação:
I. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SANTOS:
1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTOS:
1.1. INFÂNCIA E JUVENTUDE (intervenção e difusos):
a) o 17º PJ de Santos substitui o 24º PJ de Santos;
b) o 24º PJ de Santos substitui o 17º PJ de Santos.
Na hipótese de ausência, suspeição ou impedimento dos
17º e 24º Promotores de Justiça de Santos, a substituição dá-se:
a) de 07 de janeiro a 03 de fevereiro, pelo 10º PJ de Santos;
na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ
de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo
22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta
deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;
b) de 04 de fevereiro a 04 de março, pelo 11º PJ de Santos;
na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ
de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo
23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na
falta deste, pelo 10º PJ de Santos;
c) de 05 de março a 02 de abril, pelo 12º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ
de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo
2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 11º PJ de Santos;
d) de 03 de abril a 01 de maio, pelo 13º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo
18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta
deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de San-
tos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste,
pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 12º PJ de Santos;
e) de 02 a 30 de maio, pelo 14º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 15º PJ de Santos; na falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo
23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos;
na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ
de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 13º PJ de Santos;
f) de 31 de maio a 28 de junho, pelo 15º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 16º PJ de Santos; na falta deste, pelo 18º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo
22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta
deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ
de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste,
pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 14º PJ de Santos;
g) de 29 de junho a 27 de julho, pelo 16º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 18º PJ de Santos; na falta deste, pelo 19º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo
23º PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na
falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste, pelo
13º PJ de Santos; na falta deste, pelo 14º PJ de Santos; na falta
deste, pelo 15º PJ de Santos;
h) de 28 de julho a 25 de agosto, pelo 18º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 19º PJ de Santos; na falta deste, pelo 22º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 23º PJ de Santos; na falta deste, pelo
2º PJ Auxiliar de Santos; na falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na
falta deste, pelo 11º PJ de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de
Santos; na falta deste, pelo 13º PJ de Santos; na falta deste, pelo
14º PJ de Santos; na falta deste, pelo 15º PJ de Santos; na falta
deste, pelo 16º PJ de Santos;
i) de 26 de agosto a 23 de setembro, pelo 19º PJ de Santos;
na falta deste, pelo 22º PJ de Santos; na falta deste, pelo 23º
PJ de Santos; na falta deste, pelo 2º PJ Auxiliar de Santos; na
falta deste, pelo 10º PJ de Santos; na falta deste, pelo 11º PJ
de Santos; na falta deste, pelo 12º PJ de Santos; na falta deste,
CAMPUS DE ASSIS
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE
ASSIS
Divisão Técnica Administrativa
Extrato de Contrato
Processo: 528/2020-CAs – Contrato: 06/2020-CAs – Con-
tratante: Faculdade de Ciências e Letras do Campus de Assis
– Unesp. Contratada: Adriana Rodrigues Belles & Cia. Ltda.
ME – Objeto: Contratação de Empresa Especializada para
Execução de Adequação de Espaço visando a Instalação de
Estúdio de Gravação – Valor Total: R$ 62.954,28 – Vigência: 60
dias – Modalidade de Licitação: Convite 01/2020-CAs – Data
da Assinatura: 09-10-2020. (Publicado nesta data, por não ser
publicada em data oportuna)
Extrato de Contrato
Processo: 544/2020-CAs – Contrato: 07/2020-CAs – Con-
tratante: Faculdade de Ciências e Letras do Campus de Assis
– UNESP. Contratada: Engebras Construções e Comércio Ltda
- EPP – Objeto: Contratação de Empresa Especializada para
Construção de Vertedouro para Escoamento de Águas Pluviais
– Valor Total: R$ 29.403,93 – Vigência: 60 dias – Modalidade
de Licitação: Dispensa, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações e da Medida Provisória 961,
de 06-05-2020 – Data da Assinatura: 22-10-2020. (Publicado
nesta data, por não ser publicada em data oportuna)
CAMPUS DE ILHA SOLTEIRA
FACULDADE DE ENGENHARIA
Divisão Técnica Administrativa
Despacho do Diretor-Técnico, de 15-12-2020
Justificando, em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666-93 e
alterações, o pagamento efetuado antecipadamente em 11-12-
2020 às empresas relacionadas, independentemente da ordem
cronológica, com base no Ofício Circular 129/2020 – Propeg, que
trata do encerramento da execução orçamentária e financeira do
exercício de 2020, na seguinte conformidade:
Processo nº Nome do Fornecedor Valor (R$)
0984/2020 E. R. Cabral-ME R$ 260,00
0899/2020 Marques & Camargo Construtoraltda R$ 17.852,20
0681/2020 Master Informatica do Brasil Eireli R$ 9.750,00
0901/2020 Preview Industria e Comercio Ltda -Me R$ 4.970,00
0984/2020 E. R. Cabral-Me R$ 5.377,98
1231/2020 Agrometal Comercial de Ferragens Ltda R$ 3.450,00
1302/2020 Juliana Aparecida Gava 42002771820 R$ 1.180,00
1088/2020 Maspe Eletrodomésticos Eireli - Epp R$ 190,00
0916/2020 Lopes Supermercados Ltda R$ 40,56
1115/2020 João Roberto Castilho Me R$ 3.285,00
1155/2020 Rill Quimica Ltda - Epp R$ 152,00
1155/2020 Pitágoras Ruiz Pereira Ilha Solteira-Me R$ 150,00
1155/2020 Rill Quimica Ltda - Epp R$ 1.484,00
0114/2020 Posto Universitário Ilha Solteira Ltda. R$ 203,20
0922/2020 Araça Prolab Produtos Paralaboratórios Eireli R$ 3.327,91
0922/2020 Satelit Produtos para Laboratorios Ltda R$ 1.894,90
1102/2020 Histotech Laminas Didaticas Ltda-Me R$ 2.100,00
0904/2020 Estação do Esporte Comércio de Artigos Esportivos Eireli R$ 465,90
0904/2020 Estação do Esporte Comércio de Artigos Esportivos Eireli. R$ 3.193,15
1128/2020 Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal R$ 1.038,55
1118/2020 Baú Da Eletrônica Componentes Eletrônicos Ltda R$ 25,32
0979/2020 Agrometal Comercial de Ferragens Ltda R$ 580,69
1129/2020 Agromec Jales Agricola Ltda R$ 771,00
1145/2020 Tb Soluções Ltda R$ 7.123,00
1148/2020 Colortintas Materiais para Construção Ltda R$ 10.310,85
1187/2020 Depósito União Materiais Paraconstrução Ltd R$ 868,79
1188/2020 Freitas Junior Comercio de Materiais
para Construcao Ltda Epp R$ 217,10
1188/2020 Depósito União Materiais para Construção Ltda R$ 421,46
0872/2020 Gonçalo José De Santana - Me R$ 7.943,25
0979/2020 Agrometal Comercial de Ferragens Ltda R$ 29,80
1118/2020 Npnews Materiais Eletricos e Eletronicos Ltda R$ 786,00
1118/2020 Baú Da Eletrônica Componentes Eletrônicos Ltda R$ 922,95
1118/2020 Npnews Materiais Eletricos e Eletronicos Ltda R$ 1.220,00
1090/2020 Agromec Jales Agricola Ltda R$ 7.188,00
0802/2020 Noem Medical Importacao e Exportacao
de Produtos Medicos-Hospitalares Ltda R$ 2.050,00
0819/2020 Regional Telhas Indústria e Comércio d
e Produtos Siderúrgicos Ltda R$ 26.015,76
0872/2020 Gonçalo José De Santana - Me R$ 7,00
0904/2020 Estação do Esporte Comércio de Artigos Esportivos Eireli R$ 119,90
0979/2020 Agrometal Comercial de Ferragens Ltda R$ 96,34
1078/2020 Kleber Hiroshi Ishii Lima 94516430100 -Me R$ 678,00
1097/2020 Gilberto Durval Maciel - Madeira - Me R$ 4.920,00
1100/2020 Mrc do Brasil Comercial de Eletroeletronicos Ltda R$ 2.880,00
1118/2020 Npnews Materiais Eletricos e Eletronicos Ltda R$ 108,00
1118/2020 Baú Da Eletrônica Componentes Eletrônicos Ltda R$ 103,72
1129/2020 Agromec Jales Agricola Ltda R$ 797,00
1144/2020 Madeireira Paraiso de Ilha Solteira Ltda Me R$ 3.857,00
1150/2020 Noronha & Noronha Comercio de Gases Ltda - Epp R$ 11.425,00
1155/2020 Rill Quimica Ltda - Epp R$ 220,00
1039/2019 Executa Serviços e Limpeza Eireli Epp R$ 60.308,88
1646/2019 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos R$ 2.042,52
1166/2016 Ticket Soluções Hdfgt S/A R$ 6.652,30
2485/2015 Desinsetizadora Agroatta Ltda Epp R$ 636,10
1429/2018 Natalia Hernandes Carvalho R$ 3.600,00
1166/2016 Ticket Soluções Hdfgt S/A R$ 1.946,22
0834/2017 Mgl Indústria Comércio e Serviçosltda R$ 1.005,70
0674/2020 Calejon e Calejon Ltda Me R$ 130,00
2104/2015 Jorge Aparecido Chianezi R$ 4.120,00
0083/2020 Tiago Rondon Gomes da Silva Me R$ 663,60
2379/2016 Link Card Administradora de Benefícios Eireli R$ 8.326,34
0016/2020 Prefeitura Municipal de Ilha Solteira – Água e Esgoto R$ 24.540,89
1083/2020 Julia Silva Rizzo - Ltda R$ 5.421,40
1083/2020 Agrometal Comercial de Ferragens Ltda R$ 9.645,66
1
142/2020 Agrometal Comercial de Ferragens Ltda R$ 3.746,00
1142/2020 Gonçalo José De Santana - Me R$ 1.142,50
1084/2020 Thalita Cristina Gonçalves R$ 166,50
1094/2020 Vs. De Oliveira e Oliveira Ltda R$ 1.529,28
1162/2020 A. S. Correia Gardete - Me R$ 1.500,00
1234/2020 Valmir Cremonez Lacerda Junior Me R$ 960,00
1038/2020 Marcos Benedito da Silva Me R$ 800,00
0015/2020 Elektro Redes S.a R$ 125.613,29
Despacho do Diretor-Técnico, de 15-12-2020
Justificando, em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666-93 e
alterações, bem como, com base no Ofício Circular 129/2020 –
Propeg, expedido em 26-10-2020 - que trata do encerramento
da execução orçamentária e financeira do exercício de 2020, o
pagamento a ser efetuado antecipadamente em 11-12-2020,
das obrigações exigíveis no período de 12 a 31-12-2020, do
Convênio Capes/Proap 817737/2015, informamos a seguir os
processos que se enquadram nesta situação, independentemen-
te de ordem cronológica, na seguinte conformidade:
Processo nº Nome do Fornecedor Valor (R$)
FEIS-0763/2020 Lotus Clean Serviços De Limpeza E Com. Eireli R$ 2.328,00
Feis-0763/2020 Taquapel Distribuidora Eirelli Me R$ 8.258,00
Feis-0978/2020 Bruna Bezerra Da Silva Eletrônica Me R$ 445,00
Feis-0978/2020 Kometa Comércio De Eletrônicos Rio Preto Ltda R$ 216,00
Feis-1105/2020 D3m Indutria E Comércio Ltda R$ 360,00
CAMPUS DE MARÍLIA
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS
Despacho da Diretora, de 14-12-2020
Justificando, considerando as disposições do art. 5º da
Lei Federal 8.666/93 e demais alterações, justificamos os paga-
mentos das despesas a seguir indicadas, independentemente
da ordem cronológica da respectiva exigibilidade, necessária
ao desenvolvimento das atividades deste Campus, visando
assegurar condições para a execução da programação, cujo não
cumprimento implicará prejuízos à ordem interna.
Proc. Fornecedor Valor
1327/16 Link Card Administradora De Benefícios Eireli R$ 2.227,21
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 às 01:48:00.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT