Universidade Estadual Paulista - Fundação Editora Unesp

Data de publicação20 Maio 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 20 de maio de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (96) – 49
VI – Acompanhar eventual reforma legislativa ou constitu-
cional quanto às inovações trazidas ao procedimento relativo
ao Tribunal do Júri;
VII - Realizar e organizar palestras, congressos e encontros
sobre o Tribunal do Júri, criando oportunidade para a capacita-
ção e o aperfeiçoamento dos membros;
VIII – Fomentar e aprimorar o relacionamento com os
órgãos da Polícia Judiciária e Polícia Técnica Científica.
Art. 3º. O Núcleo será composto por Promotores de Justiça,
inscritos voluntariamente, mediante designação do Procurador-
-Geral de Justiça.
Parágrafo único. Os Promotores de Justiça integrantes do
Núcleo de Apoio do Tribunal do Júri não serão afastados das
suas atribuições naturais ordinárias permanentes e não farão jus
a qualquer vantagem financeira.
Art. 4º. O Coordenador do Núcleo será designado pelo
Procurador-Geral de Justiça dentre os Assessores integrantes
do Centro de Apoio Operacional Criminal, e terá as seguintes
atribuições, dentre outras:
I - designar reuniões e presidi-las;
II - receber e autuar os pedidos de apoio apresentados pelos
Promotores de Justiça; e
III - elaborar relatório anual das atividades do Núcleo,
remetendo-o ao Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único. As reuniões do NAJ poderão ser realizadas
de forma virtual, via web ou por qualquer outro meio eletrônico
de comunicação.
Art. 5º. Os Promotores de Justiça naturais poderão solicitar
ao Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri, mediante requerimento
fundamentado ao seu Coordenador, apoio para atuação conjun-
ta em investigações criminais ou processos judiciais que apurem
crimes dolosos contra a vida.
Parágrafo único. O Coordenador do NAJ analisará o reque-
rimento formulado, sugerindo ao Procurador-Geral de Justiça a
designação de um dos integrantes do Núcleo para atuação em
conjunto com o Promotor de Justiça natural.
Art. 6º. Os casos omissos relativos às atribuições do NAJ
serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIAS
Portarias de 19-5-2021
A – Subprocuradorias
Designando:
nº 4852/2021 - Gabriela Freire Vita, 1º Promotor de Justiça
de Cerqueira César, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do
130º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal,
sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Esta-
dual 734/93, no período de 14 a 31-05-2021.
B - Assessoria
Portaria 4853/2021-PGJ, de 19-5-2021
(SEI 29.0001.0098869.2021-73)
Cria Grupo de Trabalho, no Gabinete do Procurador-Geral
de Justiça, para estudos e eventuais propostas sobre proce-
dimento para a discussão, formação, revisão de enunciados e
teses institucionais no âmbito do Ministério Público do Estado
de São Paulo.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atri-
buições, CONSIDERANDO a busca por uniformidade e coerência
na atuação institucional, resguardada a independência funcional
CONSIDERANDO que a relevância do assunto impõe a reali-
zação de estudos e debates e a elaboração de eventuais propo-
sições tendentes à disciplina do procedimento para a discussão,
formação, revisão de enunciados e teses institucionais no âmbito
do Ministério Público do Estado de São Paulo; RESOLVE expedir
a seguinte PORTARIA:
Art. 1°. Fica criado, no âmbito do Gabinete do Procurador-
-Geral de Justiça, Grupo de Trabalho com o objetivo de realiza-
ção de estudos e a elaboração de eventuais propostas sobre
procedimento para a discussão, formação, revisão de enunciados
e teses institucionais no âmbito do Ministério Público do Estado
de São Paulo.
Art. 2°. O Grupo de Trabalho, presidido pelo Procurador-
-Geral de Justiça, será integrado:
I – pelo Corregedor-Geral de Justiça;
II – por 2 (dois) membros do Órgão Especial do Colégio de
Procuradores de Justiça, por ele indicado;
III - por 2 (dois) membros do Conselho Superior, por ele
indicado;
IV - pelo Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico;
V – pela Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de
Justiça;
VI – por 01 (um) Procurador de Justiça indicado pela Procu-
radoria de Justiça Criminal;
VII - por 01 (um) Procurador de Justiça indicado pela Procu-
radoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança
Criminais;
VIII - por 01 (um) Procurador de Justiça indicado pela Procu-
radoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos;
IX - por 01 (um) Procurador de Justiça indicado pela Procu-
radoria de Justiça Cível;
X – por Promotores de Justiça, representantes de cada
região administrativa do Estado, designados pelo Procurador-
-Geral de Justiça;
§ 1º. O Corregedor-Geral poderá ser representado pela Vice-
-Corregedora-Geral ou membro de sua Assessoria.
§ 2º. O Subprocurador-Geral de Justiça poderá ser represen-
tado por membro de sua Assessoria.
Art. 3°. O Procurador-Geral de Justiça designará um Secre-
tário entre os membros integrantes do Grupo de Trabalho, e será
substituído em suas faltas ou impedimentos pelo Subprocura-
dor-Geral de Justiça Jurídico.
Art. 4°. O Grupo de Trabalho se reunirá na forma e na frequ-
ência estabelecidas pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 5º. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 90
(noventa vinte dias).
Art. 6°. A participação no Grupo de Trabalho ocorrerá sem
prejuízo das funções normais de seus integrantes e não impor-
tará no recebimento de qualquer remuneração ou gratificação.
Art. 7°. Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
C – Assessoria
Designando:
nº 4854/2021 - 3º Promotor de Justiça Criminal de Itaquera,
em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
oficiar nos autos 1500236-56.8.26.0007, em trâmite pela Vara
do Juizado Especial Criminal do Foro Regional VII - Itaquera
(Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulte-
riores termos.
nº 4855/2021 - 3º Promotor de Justiça de Lençóis Paulista,
em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
oficiar nos autos 1500394-82.2019.8.26.0319, em trâmite pela
2ª Vara da Comarca de Lençóis Paulista, para prosseguir no feito
em seus ulteriores termos.
nº 4856/2021 - 9º Promotor de Justiça de Limeira, em
exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar
nos autos 1500046-76.2021.8.26.0551, em trâmite pela Vara do
Juizado Especial Criminal da Comarca de Limeira, para prosse-
guir no feito em seus ulteriores termos.
nº 4857/2021 - 10º Promotor de Justiça de Bauru, em
exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar
nos autos 0017569-73.2015.8.26.0071, em trâmite pela 2ª Vara
Criminal da Comarca de Bauru, para prosseguir no feito em seus
ulteriores termos.
nº 4858/2021 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial
de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo X – Ribei-
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE GUARATINGUETÁ
FACULDADE DE ENGENHARIA
Despacho do Diretor, de 19-5-2021
Ratificando, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei
8.666/93, o ato do Diretor, que dispensou a licitação para Aqui-
sição de Extensômetros - Convênio Capes Proap 817737/2015, a
favor da empresa Panambra Técnica Importadora e Exportadora
Ltda, no valor de R$ 10.340,00. (Processo: 162/2021-FEG)
CAMPUS DE MARÍLIA
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS
Despacho da Diretora, de 18-5-2021
Cancelando, de acordo com o Inc. I do art. 27 da Res.
Unesp -106/12, que dispõe sobre o Regulamento de Matrícula
na Unesp e conforme o deliberado pela Congregação desta
Faculdade reunida em 18-5-2021, a matrícula dos alunos abaixo
relacionados:
Nome – R.A. – Curso de Graduação
Ana Laura Souza Freitas de Oliveira – 201060396 – 1º ano
do curso de Fonoaudiologia
Giovanna Maria Avelino da Silva – 201064936 – 1º ano do
curso de Fonoaudiologia
Ana Laura Rocha Vargas – 201065241 – 1º ano do curso de
Relações Internacionais
FUNDAÇÃO EDITORA UNESP
Despacho do Diretor Presidente, de 19-5-2021
Ratificando a inexigibilidade de licitação do(s) processo(s)
abaixo, com enquadramento legal no caput do art. 25 da Lei
Proc.: 082/2021 - Aquisição de direitos autorais da Tradução
do livro “Democracy And Education”, de autoria de John Dewey,
integrante da Coleção Diálogos História da Educação, do original
em inglês, por Guilherme Mirage Umeda.
Proc.: 083/2021 - Aquisição de direitos autorais da Tradução
do livro “Combats Pour La Révolution Française”, de autoria
de Michel Vovelle do original em francês, por Jorge Sidney Coli
Junior.
Proc.: 084/2021 - Aquisição de direitos autorais do livro
“Do Erro em Composição”, de autoria de Florivaldo Menezes
Filho - Propg 2021.
Proc.: 085/2021 - Aquisição de direitos autorais do livro
“Escritos Sobre Fenomenologia da Percepção: Espacialidade,
Corpo, Intersubjetividade e Cultura Contemporânea”, de autoria
de Danilo Saretta Veríssimo - Propg 2021.
Proc.: 086/2021 - Aquisição de direitos autorais do livro
“Retórica e Política em Rousseau”, de autoria de Ricardo Mon-
teagudo - Propg 2021.
Proc.: 087/2021 - Aquisição de direitos autorais do livro
“Pensamento e Linguagem: Vigotsky, Wallon Chomsky e Paiget”,
de autoria de Adrian Oscar Dongo Montoya - Propg 2021.
Proc.: 088/2021 - Aquisição de direitos autorais do livro
“Ensaios de Teatro e Filosofia do Renascimento ao Século XVIII”,
de auProc.: 089/2021 - Aquisição de direitos autorais do livro
“De Cuba À Patagônia: Desafios da Educação Militar no Terceiro
Milênio”, organizado por Suzeley Kalil Mathias, Eduardo Mei e
Cláudio de Carvalho Silveira - PROPG 2021.toria de Ana Maria
Portich - Propg 2021.
Extrato de Contrato
Contrato: 076/21. Proc.: 079/2021 - Contratante: Fundação
Editora da Unesp. Contratado: The University of Chicago Press.
Agente Literária: Patricia Natalia Seibel. Objeto: Aquisição de
direitos autorais do livro “The Fate Of The Forest: Developers,
Destroyers, And Defenders Of The Amazon, Updated Edition”,
de autoria de Susanna Hecht e Alexander Cockburn. Valor: 8%
sobre as vendas até 2.000 exemplares, 9% de 2.001 até 5.000,
e 10% sobre todos os exemplares vendidos posteriormente.
Pagar-se-á, na forma de adiantamento a estes valores percen-
tuais, a quantia de US$ 750. A FEU pagará 25% sobre todos os
exemplares vendidos da edição e-book. Vigência: 7 anos. Data
de assinatura: 14/05/21.
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
Resolução 1.333/2021 – PGJ, de 19-5-2021
(SEI 29.0001.0074812.2021-03)
Institui o Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri na estrutura
do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça
Criminal e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribui-
ções previstas nos artigos 19, inciso X, “a”, e 50, da Lei Comple-
mentar Estadual 734, de 26-11-1993;
CONSIDERANDO o alto índice de crimes dolosos contra a
vida, em especial de homicídios, ocorridos no Estado de São
Paulo, a exigir constante agilidade e efetividade por parte do
Ministério Público como instituição responsável pela promoção
privativa da ação penal pública, bem como constante especia-
lização e preparo;
CONSIDERANDO que cabe ao Centro de Apoio Operacional
Criminal auxiliar o Promotor de Justiça, no desempenho das suas
atribuições ordinárias, o que não ofende o princípio do promotor
natural e, inclusive, fortalece a unidade e indivisibilidade do
Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de
normas para a atuação de um núcleo de apoio especializado
e de uma equipe de atuação especializada composta por
Promotores de Justiça com atribuição no Tribunal do Júri, para
auxílio em geral aos membros do Ministério Público que dele
necessitarem, preenchidos os requisitos de admissibilidade, em
casos de crimes dolosos contra a vida e crimes conexos; edita a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituído o Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri
– NAJ, no Ministério Público do Estado de São Paulo, subordi-
nado à Secretaria Especial de Políticas Criminais e integrado na
estrutura do Centro de Apoio Operacional Criminal - CAOCRIM.
Art. 2º. O Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri – NAJ, tem
por finalidade auxiliar os Promotores de Justiça que tenham
atribuição nos processos de apuração dos crimes dolosos contra
a vida, competindo-lhe especialmente:
I - Prestar assessoramento aos Promotores de Justiça nos
assuntos relativos ao Tribunal do Júri;
II - Oferecer material de pesquisa jurídica ou não, destinada
a subsidiar atuação profissional relacionada ao Tribunal do Júri
nos crimes dolosos contra a vida e conexos de competência
deste Tribunal;
III - Realizar e estimular o intercâmbio de informações e
de conhecimento entre os Promotores de Justiça, sugerindo
estratégias para capacitação e aperfeiçoamento, com o objetivo
de aprimorar as atribuições institucionais e a uniformidade dos
entendimentos ou teses jurídicas na área do Tribunal do Júri;
IV - Prestar orientações aos Promotores de Justiça, durante
todas as fases do procedimento do Tribunal do Júri, especialmen-
te quanto à atuação em plenário;
V - Sugerir estratégias de atuação no Tribunal do Júri;
Eleitoral baseada no relatório emitido pelo sistema de votação
on-line Helios Voting da qual constará data da eleição, número
de eleitores e votantes, bem como quaisquer ocorrências que
devam ser registradas.
Artigo 8º - A eleição será toda realizada de modo on-line
e acompanhada pela Assistência Acadêmica e pela Comissão
Eleitoral, dispensando o uso de urnas físicas e locais de votação.
Artigo 9 - Não será permitido o voto por procuração.
Artigo 10 - A apuração deverá ser realizada imediatamente
após o término da votação, pela Comissão Eleitoral.
Artigo 11 - A proclamação do resultado será divulgada
imediatamente após a apuração do pleito.
Artigo 12 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I - idade; II
- maior tempo de matrícula na USP para as discentes; III - maior
tempo de serviço na USP para as servidoras não-docentes e
servidoras docentes.
Disposições Finais
Artigo 13 - No prazo de 3 dias úteis, após a proclamação
das eleitas, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da
eleição, dirigido ao Diretor do IF. § 1º O recurso a que se refere o
caput deste artigo deverá ser encaminhado à Assistência Técnica
Acadêmica, até às 17h do dia 25-06-2021, e será decidido pelo
Diretor. § 2º A decisão sobre os eventuais recursos será divulga-
da na página da Unidade, até às 17h do 29-06-2021.
Artigo 14 - O mandato das representantes discentes será
de um ano e o mandato das servidoras não-docentes e das
servidoras docentes será de 2 anos. § 1º Cessará o mandato da
representante discente que deixar de ser aluna do IFUSP.
Artigo 15 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
de plano pelo Diretor do Instituto de Física.
Artigo 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Instituto de Física, 18-05-2021.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Termo de Reajuste à Permissão de Uso
Apostilamento 03 ao Contrato de permissão de Uso de
Espaço Físico 225/2017 - Processo 01-P-04413/2017
Permitente: Universidade Estadual de Campinas
Permissionária: Restaurante Bar Afrodite Eireli - EPP
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal 8.666/93,
os valores unitários ficam reajustados em 31,09699% a partir de
06-04-2021, conforme variação do IGP-M (FGV), no período de
04/2020 a 03/2021. Com este reajuste o novo valor mensal da
taxa de administração é de R$ 28.472,65.
compor a Comissão de Acolhimento da Mulher do Instituto de
Física realizar-se-ão no dia 22-06-2021, por meio de sistema
eletrônico de votação e totalização de votos, de acordo com as
regras dos artigos 5º ao 12 desta Portaria.
Artigo 2º - O número de vagas de representantes para
a referida comissão está definido da seguinte forma: a) 2
representantes da categoria discente (alunas de graduação
ou do Programa de Pós-Graduação em Física ou do Programa
Interunidades em Ensino de Ciências da área de Física); b) 1
representante da categoria de servidoras não-docentes e c) 1
representante da categoria de docentes seniores ou na ativa.
Da inscrição
Artigo 3º - O pedido de inscrição individual das candidatas,
formulado por meio de requerimento, será recebido no e-mail
ataac@if.usp.br, da Assistência Técnica Acadêmica, a partir da
data de divulgação desta Portaria, até às 17h do dia 11-06-2021.
§ 1º Para a categoria discente, o pedido de inscrição deverá ser
acompanhado de declaração de matrícula atualizada, expedida
pelo Serviço de Alunos da Graduação e/ou de Pós-Graduação
ou pelos Sistemas Júpiter ou Janus, respectivamente. § 2º Para
a categoria das servidoras não docentes, o pedido de inscrição
deverá ser acompanhado de declaração expedida, pela Seção
de Pessoal desse Instituto, de que a candidata é servidora no
exercício das suas funções. § 3º Os pedidos de inscrição que
estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Por-
taria serão deferidos pelo Diretor. § 4º O quadro das candidatas
cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da
Unidade, até às 16h do dia 15-06-2021. § 5º Recursos contra o
eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados
à Assistência Técnica Acadêmica, até às 16h do dia 18-06-2021.
Artigo 4º - Poderão votar e ser votadas alunas regularmente
matriculadas nos cursos de graduação, no Programa de Pós-
-Graduação em Física ou no Programa Interunidades em Ensino
de Ciências da área de Física, servidoras não-docentes e servi-
doras docentes, seniores ou na ativa. §1º Para a representação
discente são elegíveis as alunas de graduação regularmente
matriculadas que tenham cursado pelo menos 12 créditos no
conjunto dos 2 semestres imediatamente anteriores. §2º Para
as alunas ingressantes, matriculadas no primeiro ou segundo
semestre dos cursos de graduação, não serão exigidos os requi-
sitos referidos no parágrafo anterior. §3º São elegíveis também
as alunas de pós-graduação que estejam regularmente matricu-
ladas, no mestrado ou no doutorado. §4º - Cada eleitora poderá
votar em apenas um nome, dentre os seus pares.
Da Votação e Totalização Eletrônica
Artigo 5º - A Assistência Acadêmica encaminhará às eleito-
ras, no dia 21-06-2021, em seu e-mail institucional, o endereço
eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a
qual a eleitora poderá exercer seu voto no dia 22-06-2021, das
9h às 17h.
Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Artigo 7º- A Comissão Eleitoral, designada pelo Diretor, será
composta pela Presidente e duas mesárias, escolhidas dentre
os membros do corpo docente, administrativo da Unidade e
discentes. §1º A Assistência Acadêmica providenciará em tempo
hábil, todo material necessário para a realização da eleição. §2º
A eleição será acompanhada por uma Ata de abertura e encer-
ramento dos trabalhos, assinada pelos membros da Comissão
Universidade Estadual Paulista
REITORIA
Retificação do D.O. de 28-11-2020
No Despacho Runesp 236-2020 e retificações posteriores:
Onde se lê:
Câmpus de São José do Rio Preto - Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas
Qtde. Jornada de Trabalho (horas sema-
nais)
Departamento Curso Disciplina/Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do Contrato
(meses)
1 12 Departamento de Engenharia e Tecnologia
de Alimentos
Tecnologia de Leite e Derivados 5
1 24 Departamento de Física Física Experimental, Física Experimental I, Física Experimental II, Física
Geral, Física Geral I, Física Geral II, Física Geral III, Física I, Física II, Física
III, Física IV, Laboratório de Física I, Laboratório de Física II, Laboratório
de Física III, Laboratório de Física IV, Mecânica Geral
5
1 12 Departamento de Física Física Experimental II, Física Geral, Física Geral I, Física Geral II, Física
Geral III, Física I, Física II, Física III, Física IV, Laboratório de Física I,
Laboratório de Física II, Laboratório de Física III, Laboratório de Física IV,
Física Experimental, Mecânica Geral
5
Leia-se:
Câmpus de São José do Rio Preto - Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas
Qtde. Jornada de Trabalho (horas sema-
nais)
Departamento Curso Disciplina/Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do Contrato
(meses)
1 12 Departamento de Engenharia e Tecnologia
de Alimentos
Tecnologia de Leite e Derivados, Princípios Gerais de Nutrição, 5
1 24 Departamento de Física Física Geral II; Física Experimental II; Física II; Física Experimental; Física
Geral; Laboratório de Física I; Física IV; Laboratório de Física III
5
1 12 Departamento de Física Física II; Termodinâmica e Introdução à Física Estatística 5
Exclua-se:
Câmpus de São José do Rio Preto - Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas
Qtde. Jornada de Trabalho (horas
semanais)
Departamento Curso Disciplina/Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do Con-
trato (meses)
1 12 Departamento de Ciências de Computação e
Estatística
Projeto e Análise de Algoritmos, Introdução ao Processamento de Dados 5
Retificação do D.O. de 4-12-2020
No Despacho Runesp 239-2020-Runesp:
Onde se lê:
Câmpus de Botucatu - Faculdade de Ciências Agronômicas
Qtde. Jornada de Trabalho (horas
semanais)
Departamento Curso Disciplina/Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do Con-
trato (meses)
1 12 Departamento de Ciência Florestal, Solos e Ambiente Fertilidade do Solo, Analise Quimica de Solos, Plantas e Fertilizantes 5
Leia-se:
Câmpus de Botucatu - Faculdade de Ciências Agronômicas
Qtde. Jornada de Trabalho (horas
semanais)
Departamento Curso Disciplina/Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do Con-
trato (meses)
1 12 Departamento de Ciência Florestal, Solos e Ambiente Fertilidade do Solo, Análise Química de Solos, Plantas e Fertilizantes,
Fertilidade do Solo e Fertilizantes
5
Retificação do D.O. de 6-2-2021
No Despacho Runesp 9-2021
Onde se lê:
Câmpus de São José do Rio Preto - Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas
Qtde. Jornada de Trabalho
(horas semanais)
Departamento Curso Disciplina/Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do
Contrato (meses)
1 24 Departamento de Física Física Experimental, Física Experimental I, Física Experimental II, Física Geral, Física Geral I, Física Geral II, Física I, Física
II, Física III, Física IV, Introdução À Prática Experimental, Laboratório de Física I, Laboratório de Física II, Laboratório de
Física III, Laboratório de Física IV, Física Geral III, Mecânica Geral
5
Leia-se:
Câmpus de São José do Rio Preto - Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas
Qtde. Jornada de Trabalho
(horas semanais)
Departamento Curso Disciplina/Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo
do Contrato
(meses)
1 24 Departamento de Física Física Geral II; Física Experimental II; Física II; Física Experimental; Física Geral; Laboratório de Física I; Física IV; Labo-
ratório de Física III
5
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 20 de maio de 2021 às 00:34:01

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