Universidade Estadual Paulista - Fundação Editora Unesp

Data de publicação03 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 3 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (172) – 51
Objeto: Rescisão do contrato supracitado referente a presta-
ção de serviços de impressão e reprografia corporativa, a partir
de 31/01/2021, visto que a vigência do referido instrumento
está sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na
assinatura de contrato decorrente da homologação de um
novo procedimento licitatório para a contratação de serviços de
mesma natureza.
Assinatura: 29/01/2021
Termo não publicado em época oportuna.
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
Divisão Técnica Administrativa
RESUMO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
19º TERMO ADITIVO
Processo: 127/2020-IBB
Pregão Eletrônico: 09/2019-AG
Termo de Contrato: 01/2020-IBB
Contratante: Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mes-
quita Filho” - UNESP - Campus de Botucatu, Instituto de
Biociências.
Contratada: ALKASERV SERVIÇOS EIRELI - | - CNPJ:
12.886.334/0001-93
Objeto: Prestação de serviços de LIMPEZA, ASSEIO E CON-
SERVAÇÃO PREDIAL.
Resumo da alteração: supressão contratual de 2,73% pelo
período de 01/09/2021 a 30/09/2021.
Valor supressão: R$51.422,98 (cinquenta e um mil, quatro-
centos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos)
Valor inicial atualizado do Contrato: R$ 1.881.727,71 (um
milhão, oitocentos e oitenta e um mil, setecentos e vinte e sete
reais e setenta e um centavos).
Valor acumulado do contrato após supressão: R$
2.306.465,50 (dois milhões, trezentos e seis mil, quatrocentos e
sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).
Parecer Referencial nº 02/2021-AJ/RUNESP
Data da Assinatura: 31/08/2021
Partes que assinaram o contrato: Luiz Fernando
Rolim de Almeida (CONTRATANTE) e Marcelo de Araújo
Carvalho(CONTRATADA).
FUNDAÇÃO EDITORA UNESP
Universidade Estadual Paulista
Fundação Editora da Unesp
Despacho do Diretor Presidente,
Ratificando a inexigibilidade de licitação do(s) processo(s)
abaixo, com enquadramento legal no caput do art. 25 da Lei
Proc.: 126/2021 - Aquisição de direitos autorais do livro
“INTRODUÇÃO À EPISTEMOLOGIA”, de autoria de Luiz Henri-
que de Araújo Dutra.
Universidade Estadual Paulista
Fundação Editora da Unesp
Extrato de Contrato
Contrato: 125/21. Proc.: 118/2021 - Contratante: Fundação
Editora da Unesp. Contratado: Rettec Artes Gráficas e Editora
Ltda. Objeto: Impressão gráfica para livros. Valor: R$ 100.255,00.
Vigência: 9 meses. Data de assinatura: 01/09/21.
Contrato: 126/21. Proc.: 118/2021 - Contratante: Fundação
Editora da Unesp. Contratado: Elyon Soluções Gráficas Ltda.
Objeto: Impressão gráfica para livros. Valor: R$ 48.900,00.
Vigência: 9 meses. Data de assinatura: 01/09/21.
Contrato: 127/21. Proc.: 118/2021 - Contratante: Fundação
Editora da Unesp. Contratado: Mundial Gráfica Ltda. Objeto:
Impressão gráfica para livros. Valor: R$ 4.230,00. Vigência: 9
meses. Data de assinatura: 01/09/21.
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIAS
PORTARIAS DE 02/09/2021
A – Subprocuradorias
Tornando sem efeito:
nº 9588/2021 – a portaria nº 8740/2021 que designou
Rufino Eduardo Galindo Campos, 2º Promotor de Justiça de
Dracena, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, atuar
emergencialmente na Procuradoria de Justiça Cível, nos termos
do artigo 5º, VI, da Resolução nº 1124/2018 – PGJ, no período
de 1 a 15 de setembro de 2021.
Republicadas:
nº 7382/2021 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de
suas atribuições legais, defere licença-prêmio, no período do
mês de AGOSTO DE 2021, aos Senhores Procuradores de Justiça
abaixo relacionados:
Inclua-se:
Joao Antonio dos Santos Rodrigues (16 a 27)
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
28/07/2021)
nº 9492/2021 - Mario Yamamura, 3º Promotor de Justiça de
Marília, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar
emergencialmente no exercício das funções do 25º Procurador
de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, sem ônus nos
termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93,
no período de 16 a 30 de setembro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
01/09/2021)
C – Assessoria
Tornando sem efeito:
nº 9589/2021 - a portaria nº 8752/2021 que designou
o 3º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem
prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº
1505345-33.2021.8.26.0228, em trâmite pela 3ª Vara Criminal
da Comarca de São Paulo, para prosseguir no feito em seus
ulteriores termos.
nº 9590/2021 - a portaria nº 9480/2021 que designou
Orlando Brunetti Barchini e Santos, 1º Promotor de Justiça de
Peruíbe, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem
ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções
do Promotor de Justiça de Itariri, de 16 a 30 de setembro de
2021.
nº 9591/2021 - a portaria nº 9482/2021 que designou
Rafael Salzedas Arbach, 4º Promotor de Justiça de Peruíbe, para,
sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o
Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor
de Justiça de Itariri, de 1 a 15 de setembro de 2021.
Designando:
nº 9592/2021 - 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Franca,
em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
oficiar nos autos nº 1503021-06.2020.8.26.0196, em trâmite
pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Franca, para prosseguir no
feito em seus ulteriores termos.
nº 9593/2021 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial
de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo XIV – Vale
do Paraíba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em
conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos
nº 1000860-71.2020.8.26.0102, em trâmite perante a 1ª Vara da
Comarca de Cachoeira Paulista, a partir de 03 de setembro de
2021. (SEI nº 29.0001.0178313.2021-46)
nº 9594/2021 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial
de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo XVI – Cira,
para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto
com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº
1020592-65.2021.8.26.0405, em trâmite perante a 1ª Vara Cri-
minal da Comarca de Osasco, a partir de 27 de agosto de 2021.
(SEI nº 29.0001.0178098.2021-31)
seus respectivos JULGAMENTOS e demais atos necessários ao
ENCERRAMENTO da Tomada de Preços nº 03/2021 - PUSP-FC,
no dia 24/09/2021 às 09:00 horas, que objetiva a EXECUÇÃO
DE GUIAS E SARJETAS, EXECUÇÃO DE ASFALTO, RECAPE ASFÁL-
TICO, DEMARCAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE SOLO EM DIVERSOS
TRECHOS DE ACESSO A LABORATÓRIOS DA FACULDADE DE
ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS – FZEA E ADE-
QUAÇÃO DO BARRAMENTO DA LAGOA DENOMINADA RISCA
FACA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS,
CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO.
ARTIGO 2o.: Esta Portaria entrará em vigor na presente
data, revogadas as disposições em contrário.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Despacho do Diretor Executivo de Administração,
31-08-2021.
Ratificando com fundamento no inciso I, do artigo 25, da
Lei Federal n.o 8666/93, o ato de declaração de inexigibilidade
de licitação do Senhor Superintendente - HC/Unicamp, visando à
contratação direta da empresa Boston Scientific do Brasil Ltda.
para aquisição de 7 unidades de cateter biocompatível. Processo
15-p-3715/2021.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Termo Aditivo nº 08 ao Contrato nº 19/2017 - Processo
01-P-26497/2016. Contratante: Universidade Estadual de Cam-
pinas - Contratada: Fundação de Desenvolvimento da Unicamp
- Funcamp. Objeto: O presente termo tem por objeto prorrogar a
vigência do contrato para o período de 03/09/2021 a 02/12/2021
valor estimado para atender a presente prorrogação é de R$
4.302.103,17. Data da assinatura: 01/09/2021.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
Resumos de Convênios
Convênio 2100.0306.
Convenentes: Unesp, por meio da Faculdade de Ciências
Agrárias e Veterinárias do Campus de Jaboticabal, Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – Fapesp e São Mar-
tinho S/A, com interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa,
Ensino e Extensão - Funep.
Natureza: Cooperação científica e tecnológica.
Objetivo: Tem por objetivo estabelecer as condições para a
execução do Projeto “Centro de Pesquisa em Engenharia - Fitos-
sanidade em Cana de Açúcar”, Processo FAPESP 17/25258-1.
Valor: R$ 27.114.567,23.
Data de assinatura: 10-8-2021.
Vigência: até 9-8-2026.
Foro: Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.
Convênio 2100.0386.
Convenentes: Unesp, por meio da Faculdade de Arquitetura,
Artes, Comunicação e Design do Campus de Bauru, e a Fundação
para o Desenvolvimento de Bauru - FUNDEB.
Natureza: Cooperação técnica e acadêmica.
Objetivo: Tem por objetivo oferecer o Curso de Especia-
lização denominado Estratégias Competitivas: Comunicação,
Inovação e Liderança - 5ª Edição - ECONEG.
Data de assinatura: 17-8-2021.
Vigência: até 16-8-2023.
Foro: Comarca da capital de São Paulo.
Convênio 2100.0404.
Convenentes: UNESP e o Banco Santander (Brasil) S.A.
Natureza: Cooperação financeira e acadêmica.
Objetivo: Tem por objetivo a viabilização do Programa de
Bolsas do Santander Universidades – Edição 2021, com a parti-
cipação da Unesp no Programa de Bolsas do Santander Univer-
sidades, conforme o Programa de Bolsas Santander Graduação.
Valor: até R$ 54.000,00.
Data de assinatura: 30-4-2021.
Vigência: até 31-12-2021.
Foro: Foro São Paulo/SP.
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
E GESTÃO
Despacho do pró-reitor, de 02-09-2021
Autorizando a Faculdade de Ciências e Letras de Araraquara
a realizar concurso público para a contratação de 1 servidor na
função de Assistente Administrativo II, na condição de técnico-
-administrativo substituto, sob o regime jurídico da CLT, em
40 horas semanais de trabalho, em caráter emergencial, para
atender excepcional interesse público, enquanto perdurar o afas-
tamento da servidora Maria Antonieta Mattoso, não excedendo
o prazo de 2 anos.
(Proc. 94-2021-Runesp Vol. 1 - Desp. 167-2021-Propeg)
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
INSTITUTO DE QUÍMICA
EMENTA DE PUBLICAÇÃO
INSTITUTO DE QUÍMICA
Despacho do Diretor de 31-08-2021
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Arti-
go 25, INCISO I da Lei 8.666/93 e alterações, para contratação
de empresa exclusiva para manutenção preventiva e corretiva
em espectrômetro FT-IR para o Instituto de Química da UNESP,
Campus de Araraquara, em favor da empresa BRUKER DO BRA-
SIL LTDA, no valor de R$ 7.240,00 (Sete mil, duzentos e quarenta
reais) (Processo IQ/AR 360/2021)
CAMPUS DE BOTUCATU
ADMINISTRAÇÃO GERAL
UNESP - CAMPUS DE BOTUCATU - ADMINISTRAÇÃO
GERAL
Resumo de Termo de Rescisão
Contrato 03/2015-AG
Processo: 173/2015-AG
Pregão Eletrônico nº 16/2015-RUNESP
Contratante: Administração Geral da Unesp - Campus de
Botucatu
Contratada: MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA
C.N.P.J.: 00.495.124/0001-95
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapas
dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será rece-
bido no email da Assistência Técnica Acadêmica, academica@
ib.usp.br, a partir da data de divulgação desta Portaria, até às
22h do dia 27 de setembro de 2021, mediante declaração de
que o candidato é aluno regularmente matriculado no curso de
graduação ou programa de pós-graduação da Unidade.
§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo
deverá ser expedida pelo Serviço de Graduação ou pelo Sistema
Júpiter, ou pelo Serviço de Pós-Graduação.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, em 28 de setem-
bro de 2021 até às 11:00.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
poderão ser encaminhados ao email da Assistência Técnica Aca-
dêmica, academica@ib.usp.br, até às 12h do dia 01 de outubro
de 2021. A decisão será divulgada na página da Unidade, até às
17h do dia 01 de outubro de 2021.
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais
deferidos, será definida por sorteio a ser realizado pela Assistên-
cia Técnica Acadêmica por Google Meet, no dia 04 de outubro
de 2021, às 10h00, permitida a presença de interessados com
manifesto de interesse no email academica@ib.usp.br até as 22h
do dia 01 de outubro de 2021.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - A Assistência Acadêmica encaminhará aos eleito-
res, no dia 04 de outubro de 2021 até as 20:00, em seu e-mail, o
endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso
com a qual o eleitor poderá exercer seu voto. Caso o eleitor não
receba a mensagem, deverá informar a não recepção ao email
academica@ib.usp.br até as 15:00 do dia 05 de outubro de
2021 para que seja encaminhada senha de acesso ao sistema
Helios Voting.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divul-
gada na página da Unidade no dia 06 de outubro de 2021,
até às 17h.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 – Após a divulgação referida no artigo 10, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
§ 1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá
ser encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica, até às 17h
do dia 11 de outubro de 2021 para o email acadêmica@usp.br,
e será decidido pelo Diretor.
Artigo 13 – O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
COMUNICADO
Retificação do Edital IB/AAcad/15/2021, publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo em 31/07/2021
O Diretor do Instituto de Biociências da Universidade de
São Paulo comunica a retificação do Edital IB/AAcad/15/2021 de
abertura de inscrições para o processo seletivo para a contrata-
ção de 01 (um) docente por prazo determinado, como Professor
Contratado III (MS-3.1), com salário de R$ 1.918,72, referência:
mês de maio de 2019, com jornada de 12 horas semanais de
trabalho, junto ao Departamento de Zoologia.
Onde se lê “...nos termos da Resolução nº 5.872/10 e
alterações posteriores, bem como das Resoluções nº 7.354/17
e 8.002/20”, leia-se “... nos termos da Resolução nº 5.872/10
e alterações posteriores, bem como das Resoluções nº 7.354/17
e 8.002/20 e dos princípios constitucionais, notadamente o da
impessoalidade”.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE
COMPUTAÇÃO
GABINETE DO DIRETOR
Assistência Técnica Financeira
Serviço de Materias e Patrimônio
Segundo Termo Aditivo
Processo 2019.1.1400.55.0 Segundo Termo Aditivo Con-
vênio 45475 Partícipes: ICMC-USP e Tribunal de Justiça de São
Paulo Objeto: Convalidação de Segundo Aditivo para prorroga-
ção de vigência, bem como aporte de recursos, para desenvolvi-
mento de projeto de pesquisa. Data da assinatura: 31/08/2021
Vigência: 01/08/2020 a 31/07/2022.
INSTITUTO DE FÍSICA
Extrato do PRIMEIRO Termo de Aditamento de Supres-
são ao Contrato
Processos: 21.1.6.43.5
Contratante: Instituto de Física da USP
Contratada: White Matins Gases Industriais Ltda.
Objeto: O decréscimo, ao objeto contratual, de serviços e
materiais no valor de R$ 1.050,00 (Um mil e cinquenta Reais),
representados pelo Item II descrito no Anexo I e no Anexo II
ora em anexo, corresponde a 0,19% do valor total inicial do
contrato.
Valor do contrato passa a ser de: R$ 544.594,00
Data da Assinatura do Termo Aditivo de Supressão:
01/08/2021
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
Despacho do Diretor, de 02/09/2021.
Ratificando o ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO, anexo ao processo em epígrafe, de acordo com Art.
26, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, combi-
nando com Art. 1º, inciso I, alínea “g” da Portaria GR nº 6.561 de
16/06/2014, alterada pelas Portarias GR 6566/2014, 6596/2014,
6685/2015, 6754/2016, 7241/2018, 7312/2018, 7388/2019,
7516/2019 e 7655/2021.
Unidade Interessada: INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
Contratada: SETUP INSTRUMENTS E SERVIÇOS CIENTÍFICOS
LTDA .
CNPJ 23.613.402/0001-67
Valor: R$ 13.849,00 (treze mil, oitocentos e quarenta e
nove reais).
PREFEITURA DO CAMPUS USP FERNANDO
COSTA
PORTARIA GP No. 19/2021, de 1º de setembro de 2021.
O Prefeito de Campus USP “Fernando Costa”, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
ARTIGO 1o.: Designar o(a)s Sr(a)s. ENG. CARLOS HENRIQUE
DUTRA SANTOS, SILVIA ASSUNÇÃO MATHIAS GONÇALVES E
ADEILSON LUIZ EUGENIO, para sob a presidência do primei-
ro, constituírem a Comissão de Licitação responsável pela
ABERTURA DOS ENVELOPES 1- PROPOSTA e 2-DOCUMENTOS,
secreto, das 9 às 17 horas do dia 22/10/2021, via internet, por
meio do Sistema de Votação da USP.
§ 1º – Nas eleições realizadas eletronicamente durante o
período excepcional de prevenção de contágio pela COVID-19
(Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de disponibili-
zação de votação convencional, conforme art. 4º da Resolução
Nº 7945, de 27/3/2020, alterada pela Resolução Nº 7956, de
8/6/2020.
Artigo 2º - Face ao disposto no inciso I do Artigo 221 do
Regimento Geral da USP, a eleição far-se-á mediante vinculação
titular-suplente.
Artigo 3º - Nos termos do artigo 22 do regimento do IAU, a
CPq é constituída de três docentes, com mandato de dois anos,
permitida uma recondução.
Artigo 4º - Cada eleitor poderá votar em apenas um candi-
dato e respectivo suplente.
Artigo 5º - As candidaturas serão recebidas no período de
13/10/2021 a 15/10/2021, até as 17 horas do último dia, no
endereço eletrônico iau.colegiados@sc.usp.br, em formulário
próprio dirigido ao Diretor, devidamente assinado pelos inscritos
(disponível no email iau.colegiados@sc.usp.br e também no
site do IAU) .
Artigo 6º - Poderão votar e ser votados os docentes em
exercício no IAU.
§ 1º - Não será privado do direito de votar e ser votado o
docente que se encontrar em férias ou que estiver prestando
serviços em outro órgão da Universidade de São Paulo.
§ 2º - Os professores temporários, colaboradores e visitan-
tes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão
votar nem ser votados.
§ 3º - Não poderá votar e ser votado o docente que se
encontrar afastado de suas funções para prestar serviços em
órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver sus-
penso em razão de infração disciplinar.
Artigo 7º - Para a presente eleição ficam designados o
Professor Associado Miguel Antonio Buzzar e os servidores
Bruno Sevciuc e Mara Lino para, sob a presidência do primeiro,
comporem a Comissão Eleitoral.
§ 1º - Na eleição poderá haver um fiscal do corpo docente,
que solicitará antecipadamente o seu credenciamento junto à
Diretoria do IAU.
§ 2º - Será elaborada uma ata de abertura e de encerramen-
to dos trabalhos, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral,
na qual constarão todos os detalhes pertinentes à eleição.
Artigo 8º - O Serviço de Assistência aos Colegiados enca-
minhará aos eleitores, no dia anterior à eleição, em seu e-mail
institucional, o endereço eletrônico do sistema de votação e a
senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º - Ao término do período da eleição, o sistema
eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e
inviolabilidade.
Artigo 10º - O resultado geral do pleito será contabilizado
pela Comissão Eleitoral, após o encerramento deste, através do
resultado do Sistema de Votação da USP.
Artigo 11º - A proclamação do resultado geral da eleição
será feita pelo Diretor, no dia útil imediatamente posterior à
apuração.
Artigo 12º - Será considerado eleito representante o can-
didato que obtiver o maior número de votos, respeitados os
respectivos registros das candidaturas.
Artigo 13º - Nos termos regimentais, serão adotados como
critérios de desempate, sucessivamente:
I – o maior tempo de serviço docente na USP;
II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III – o docente mais idoso.
Parágrafo único - Face à vinculação titular-suplente, os
critérios de desempate mencionados no caput deste artigo,
aplicam-se à figura do titular.
Artigo 14º - Até as 17 horas do dia útil posterior à proclama-
ção dos eleitos, poderá ser impetrado por e-mail junto ao Serviço
de Assistência aos Colegiados (iau.colegiados@sc.usp.br), recur-
so sobre o resultado do pleito, que será decidido pelo Diretor.
Artigo 15º - Os casos omissos serão resolvidos de plano pelo
Diretor do Instituto.
Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PROF. DR. JOUBERT JOSÉ LANCHA
Diretor do IAU/USP
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
PORTARIA IB-USP Nº 32 de 01 de setembro de 2021.
(republicada por conter incorreções)
Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de gra-
duação ou pós-graduação junto ao Conselho do Departamento
de Botânica, Conselho do Departamento de Ecologia, Conselho
do Departamento de Fisiologia, Conselho do Departamento de
Genética e Biologia Evolutiva, Conselho do Departamento de
Zoologia.
O Diretor do Instituto de Biociências da Universidade de
São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º - A escolha da representação discente de gradu-
ação ou pós-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II
do Capítulo II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia
05/10/2021, das 9h às 23:59h, por meio do sistema eletrônico
Helios Voting de votação e totalização de votos; conforme o art.
4º da Resolução USP nº 7945/2020 não será utilizado sistema de
votação convencional.
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Elei-
toral, composta paritariamente por 02 docentes e 02 discentes
de graduação ou pós-graduação.
§ 1º - Os membros docentes da Comissão mencionada
no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os
integrantes da Congregação.
§ 2º - Os representantes discentes de graduação ou pós-
-graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elege-
rão os membros discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre
os seus pares que não forem candidatos.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regular-
mente matriculados nos cursos de graduação ou nos programas
de pós-graduação do IB-USP.
§ 1º - São elegíveis para a representação discente os alunos
de graduação regularmente matriculados que tenham cursado
pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres ime-
diatamente anteriores ou os alunos de pós-graduação
§ 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro
ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigi-
dos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4º - A representação discente de graduação ou pós-
-graduação ficará assim constituída:
a) Conselho do Departamento de Botânica:
– 01 representante discente e respectivo suplente.
b) Conselho do Departamento de Ecologia:
– 01 representante discente e respectivo suplente.
c) Conselho do Departamento de Fisiologia:
– 01 representante discente e respectivo suplente.
d) Conselho do Departamento de Genética e Biologia
Evolutiva:
– 01 representante discente e respectivo suplente.
e) Conselho do Departamento de Zoologia:
– 01 representante discente e respectivo suplente.
Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número
de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus
pares.
Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente
que deixar de ser aluno regular de graduação ou pós-graduação
na Unidade.
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sexta-feira, 3 de setembro de 2021 às 01:46:08.

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