Universidade Estadual Paulista - Fundação Editora Unesp

Data de publicação26 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
66 – São Paulo, 132 (173) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 26 de agosto de 2022
atribuições normais e anteriores designações, participar de
reunião de trabalho com o Secretário de Infraestrutura e
Meio Ambiente do Estado de São Paulo, na sede da SIMA, na
cidade de São Paulo/SP, no dia 26 de agosto de 2022. (Proc.
SEI nº 29.0001.0183075.2022-91)
nº 10265/2022 - Rodrigo Sanches Garcia, 4º Promotor
de Justiça de Valinhos, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais e anteriores designações, participar de reunião de tra-
balho na Sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, na
cidade de Piracicaba/SP, no dia 21 de junho de 2022. (Proc. SEI
nº 29.0001.0131333.2022-34)
nº 10266/2022 – Fabiola Sucasas Negrao Covas, 2º Pro-
motor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica,
para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores
designações, participar do Ciclo de Diálogos da Lei Maria da
Penha, a ser realizado pela Comissão de Defesa dos Direitos
Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público, na
cidade de Brasília/DF, no dia 30 de agosto de 2022. (Proc. SEI nº
29.0001.0183036.2022-77)
C – Assessoria
Tornando sem efeito:
nº 10267/2022 – a portaria nº 10244/2022 que designou
Wanderley Baptista da Trindade Junior, 3º Promotor de Justiça
de Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor
de Justiça de Vila Mimosa - Campinas (ESAJ), no dia 25 de
agosto de 2022.
Designando:
nº 10268/2022 - 1º Promotor de Justiça Criminal, em
exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar
nos autos nº 1502941-92.2020.8.26.0050, em trâmite pela Vara
do Juizado Especial Criminal do Foro Central Criminal Barra
Funda (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus
ulteriores termos.
nº 10269/2022 - 27º Promotor de Justiça Criminal, em
exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
oficiar nos autos nº 1516976-37.2022.8.26.0228, em trâmite
pela Vara do DIPO 3 do Foro Central Criminal Barra Funda
(Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus
ulteriores termos.
nº 10270/2022 - 64º Promotor de Justiça Criminal, em
exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
oficiar nos autos nº 1513791-40.2022.8.26.0050, em trâmite
pela Vara do DIPO 3 do Foro Central Criminal Barra Funda
(Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus
ulteriores termos.
nº 10271/2022 - 65º Promotor de Justiça Criminal, em
exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
oficiar nos autos nº 1523624-19.2021.8.26.0050, em trâmite
pela Vara do DIPO 3 do Foro Central Criminal Barra Funda
(Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus
ulteriores termos.
nº 10272/2022 - 67º Promotor de Justiça Criminal, em
exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
oficiar nos autos nº 1510312-87.2022.8.26.0228, em trâmite
pela Vara do DIPO 3 do Foro Central Criminal Barra Funda
(Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus
ulteriores termos.
nº 10273/2022 - 91º Promotor de Justiça Criminal, em
exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
oficiar nos autos nº 0093885-93.2015.8.26.0050, em trâmite
pela Vara do DIPO 3 do Foro Central Criminal Barra Funda
(Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus
ulteriores termos.
nº 10274/2022 – os integrantes do Grupo de Atuação
Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo
V – Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em
conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos
nº 1508350-80.2022.8.26.0405, em trâmite perante a 3ª Vara
Criminal do Foro de Osasco, a partir de 25 de agosto de 2022
(SEI nº 29.0001.0183792.2022-35)
nº 10275/2022 – Silvia Chakian De Toledo Santos - 3º
Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Domés-
tica, e Fabiana Dal Mas Rocha Paes - 23º Promotor de
Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica , para, sem
prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o
Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos inquérito
civil nº MP 14.0725.0001155/2014-0, a partir de 22 de
agosto de 2022.
nº 10276/2022 – Danilo Orlando Pugliesi, para, sem
prejuízo de suas atribuições normais, e anteriores designações,
participar de audiência de instrução e debates nos autos nº
0066038-77.2019.8.26.0050, em trâmite pela 2ª Vara de Cri-
mes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e
Valores da Capital, que se realizará dia 1º de setembro de 2022
nº 10277/2022 - 4º Promotor de Justiça de Poá, em exercí-
cio, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos
autos nº 1519453-10.2022.8.26.0462, em trâmite pela Vara
do Juizado Especial Cível e Criminal, a partir de 25 de agosto
de 2022, para a compensação do que trata a Resolução nº
302/2003-PGJ/CSMP/GGMP.
nº 10278/2022 - Eduardo Caetano Querobim, 2º Promotor
de Justiça de Barueri, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de
Justiça de Rio Claro, no dia 24 de agosto de 2022.
nº 10279/2022 - Joao Paulo Serra Dantas, 5º Promotor de
Justiça de Penápolis, para acumular o exercício das funções
do 6º Promotor de Justiça de Penápolis, no dia 31 de agosto
de 2022.
nº 10280/2022 - Rafael Tsuguio Bernhardt Hayashi,
Promotor de Justiça de Nhandeara, para, sem prejuízo de
suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções
do 4º Promotor de Justiça de Andradina (ESAJ), no dia 25 de
agosto de 2022.
Republicadas:
nº 8853/2022 - Bruna da Costa Nava Zambon, 1º Promo-
tor de Justiça Auxiliar de Araçatuba, para, sem prejuízo de
suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do
Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual
de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital, de 1 a 31
de agosto de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
29/07/2022)
nº 8985/2022 - Igor Volpato Bedone, 1º Promotor de Justiça
de Suzano, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem
ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções
do 1º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga, de 17 a 29 e 31
de agosto de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
29/07/2022)
nº 8964/2022 - Denilson de Souza Freitas, 6º Promotor de
Justiça Cível, para acumular o exercício das funções do 4º Pro-
motor de Justiça Cível, de 1 a 19 de agosto de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
29/07/2022)
nº 9211/2022 - Guilherme Silva de Deus, 1º Promotor de
Justiça de Itapecerica da Serra, para, sem prejuízo de suas atri-
buições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar
no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Taboão da
Serra, de 17 a 24 e 27 a 31 de agosto de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
02/08/2022)
nº 9212/2022 - Guilherme Silva de Deus, 1º Promotor de
Justiça de Itapecerica da Serra, para, sem prejuízo de suas
atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público,
auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de
Itapecerica da Serra, de 17 a 24 e 27 a 31 de agosto de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
02/08/2022)
VII – de produtos ou da prestação de serviços resultantes de
suas atividades, respeitando-se a legislação específica.
Parágrafo único – Os recursos captados pela Unidade
Auxiliar deverão ser aplicados exclusivamente no cumprimento
de suas atividades-fim.
Dos Casos Omissos
Art. 35 - Os casos omissos deste Regimento e não previstos
na Resolução UNESP nº 50, de 02/07/2019, serão resolvidos
conforme o grau de competência pelo Conselho Deliberativo,
Congregação da FCF ou Instâncias Superiores, obedecida a
legislação em vigor.
Art. 36 - A fim de prevenir potenciais conflitos de interesse,
fica vedado aos Coordenadores e Vice-Coordenadores das
Coordenadorias e ao Supervisor e Vice-Supervisor do NAC a
participação na Diretoria Executiva da Fundação para o Desen-
volvimento das Ciências Farmacêuticas-FUNDECIF.
Disposições Transitórias
Art. 37 - Ficam assegurados aos atuais Supervisor, Vice-
-Supervisor, Coordenadores e Vice-Coordenadores completarem
seus mandatos.
CAMPUS DE MARÍLIA
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS
CÂMPUS DE MARILIA
Faculdade de Filosofia e Ciências
Despacho da Diretora, de 25-8-2022
JUSTIFICANDO, considerando as disposições do art. 5º da
Lei Federal 8.666/93 e demais alterações, justificamos os paga-
mentos das despesas a seguir indicadas, independentemente
da ordem cronológica da respectiva exigibilidade, necessária
ao desenvolvimento das atividades deste Campus, visando
assegurar condições para a execução da programação, cujo não
cumprimento implicará prejuízos à ordem interna.
Proc. Fornecedor Valor
927/2022 MARILIA DELLEO FERRACINI R$ 3.898,93
129/2020 ADA HOME CARE EIRELI R$ 13.607,36
1469/2017 ADA HOME CARE EIRELI R$ 16.434,08
909/2022 PANIFICADORA SÃO JUDAS TADEU DE MARÍLIA LTDA R$ 191,10
59/2022 ASSOCIAÇÃO MARILIENSE DE TRANSPORTES URBANO R$ 2.859,75
707/2022 ELISA BERARDO RODRIGUES 11901904865 R$ 2.142,85
399/2022 MELHOR DA TERRA COMERCIAL LTDA EPP R$ 5,01
977/2022 JOSUE CRISTIAN VIEIRA VAZ - ME R$ 11.700,00
1211/2022 COOPERATIVA AGRÍCOLA SUL-BRASIL DE MARÍLIA R$ 760,00
523/2022 MAJ CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA R$ 1.400,00
CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Divisão Técnica Administrativa
ATA DE REALIZAÇÃO DO CONVITE PRESENCIAL Nº
06/2022 - CSJC
As 10:00 horas do dia 25 de agosto de 2022, reuniram-se
a Pregoeira deste órgão Fernanda Maria de Brito Cunha e
respectivo membro da equipe de apoio: Erica de Oliveira Nunes
Pereira, para realizar os procedimentos relativos ao Convite Pre-
sencial 06/2022, processo nº 505/2022 – ICT/SJC, cujo objeto é
a CONTRATAÇÃO DE ESTUDO PRELIMINAR, PROJETO BÁSICO E
PASTA TÉCNICA, OBJETIVANDO-SE AS REFORMAS/READEQUA-
ÇÕES DE AMBIENTES DO INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DA UNESP, CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.
Até o horário estabelecido em publicação, não foi registrado
nenhum recebimento de envelopes de propostas. A Comissão
de Licitação resolve declarar a licitação DESERTA. Nada mais
havendo deu-se por encerrada a presente sessão, que vai assi-
nada pela Presidente e Membro da Comissão.
Pregoeira
Fernanda Maria de Brito Cunha
Apoio
Erica de Oliveira Nunes Pereira
Seção Técnica de Materiais
Avenida Eng. Francisco José Longo, 777 – CEP 12245-000 –
São José dos Campos – São Paulo – Brasil
Tel (12) 3947-9020 – compras.ict@unesp.br
FUNDAÇÃO EDITORA UNESP
Universidade Estadual Paulista
Fundação Editora da Unesp
Extrato de Contrato
Contrato: 110/22 - Proc.: 109/2022 - Contratante: Fundação
Editora da Unesp. Contratado: Rettec Artes Gráficas e Editora
Ltda. Objeto: Impressão gráfica para livros. Valor: R$ 64.510,00.
Vigência: 9 meses. Data de assinatura: 25/08/22.
Contrato: 111/22 - Proc.: 109/2022 - Contratante: Fundação
Editora da Unesp. Contratado: Bartira Gráfica e Editora Eireli.
Objeto: Impressão gráfica para livros. Valor: R$ 30.235,00.
Vigência: 9 meses. Data de assinatura: 25/08/22.
Contrato: 112/22. Proc.: 109/2022 - Contratante: Fundação
Editora da Unesp. Contratado: Mundial Gráfica Ltda. Objeto:
Impressão gráfica para livros. Valor: R$ 29.120,00. Vigência: 9
meses. Data de assinatura: 25/08/22.
Contrato: 113/22. Proc.: 109/2022 - Contratante: Fundação
Editora da Unesp. Contratado: Assahi Gráfica e Editora Ltda.
Objeto: Impressão gráfica para livros. Valor: R$ 6.840,00. Vigên-
cia: 9 meses. Data de assinatura: 25/08/22.
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIAS
PORTARIAS DE 25/08/2022
B - Secretarias
Designando:
nº 10260/2022 - Alexandre Affonso Castilho, 16º Pro-
motor de Justiça de Guarulhos e Luiz Henrique Cardoso Dal
Poz, 3º Promotor de Justiça de Repressão à Sonegação Fiscal,
para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores
designações, participarem do 2º Encontro Nacional dos
Promotores de Justiça da Ordem Tributária, a ser realizado
pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo, na cidade de
Vitória/ES, nos dias 1º e 2 de setembro de 2022. (Proc. SEI nº
29.0001.0175088.2022-12)
nº 10261/2022 - Luis Fernando Rocha, 3º Promotor de
Justiça de Assis – Secretário Executivo do GAEMA, para, sem
prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações,
participar de reunião de trabalho, na cidade de Brotas/SP, no dia
2 de setembro de 2022. (Proc. SEI nº 29.0001.0182936.2022-61)
nº 10262/2022 - Luis Fernando Rocha, 3º Promotor de Justi-
ça de Assis – Secretário Executivo do GAEMA, para, sem prejuízo
de suas atribuições normais e anteriores designações, participar
de reunião de trabalho, na cidade de Cerqueira César/SP, no dia
5 de setembro de 2022. (Proc. SEI nº 29.0001.0183076.2022-64)
nº 10263/2022 - Alexandra Facciolli Martins, 1º Promotor de
Justiça de Piracicaba, para, sem prejuízo de suas atribuições nor-
mais e anteriores designações, participar de reunião de trabalho
com o Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado
de São Paulo, na sede da SIMA, na cidade de São Paulo/SP, no dia
26 de agosto de 2022. (Proc. SEI nº 29.0001.0183223.2022-72)
nº 10264/2022 – Ivan Carneiro Castanheiro, 2º Pro-
motor de Justiça de Americana, para, sem prejuízo de suas
VII – propor e realizar a execução orçamentária de forma
independente dentro de cada área de atuação, dentro da capta-
ção de cada Coordenadoria e que envolve:
a) aquisição de material de consumo;
b) aquisição de material permanente e equipamentos
necessários ao desenvolvimento das atividades;
c) serviços de terceiros;
d) reformas e obras;
e) custeio de pesquisa de interesse direto do NAC;
f) apoio à pesquisa, à difusão do conhecimento científico, à
formação e aperfeiçoamento dos docentes do NAC;
g) apoio a projetos de pesquisa, de ensino e de extensão
elaborados pelos docentes da FCF, credenciados no NAC e apro-
vados pelo Conselho Deliberativo;
h) custeio de cursos e programas que visem o aprimora-
mento técnico e científico do corpo científico e do corpo técnico
e administrativo do NAC, obedecida à normatização elaborada
pela Supervisão e deferida pelo Conselho Deliberativo do NAC.
i) atender outras necessidades da respectiva Coordenadoria
não contempladas neste Regimento, com aprovação da Supervi-
são e do Conselho Deliberativo.
VIII - exercer representações que lhes forem conferidas pela
Supervisão ou por delegação superior.
IX - elaborar e manter atualizado o Registro de Atividades,
de sua respectiva Coordenadoria, das atividades de ensino e/
ou pesquisa e/ou extensão realizadas por graduandos, pós-
-graduandos, docentes e/ou pesquisadores, conforme orien-
tações exaradas pela Supervisão e sua Comissão Permanente
Assessora, aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
Art. 23 - O Corpo Científico será constituído pelos docentes
dos Departamentos da Faculdade de Ciências Farmacêuticas
credenciados em cada uma das Coordenadorias.
Art. 24 - O Corpo Técnico e Administrativo será assim
constituído:
I - pelos servidores da FCF-UNESP lotados no NAC;
II - pelos funcionários da Fundação para o Desenvolvimento
das Ciências Farmacêuticas (FUNDECIF), que prestam serviços
no NAC;
III - pelos servidores da Secretaria da Saúde Municipal e
Estadual, que prestam serviços no NAC.
Do Credenciamento de membros no NAC
Art. 25 - O credenciamento dos membros do NAC será
avaliado pelo Conselho Deliberativo, ouvida a Supervisão e sua
Comissão Permanente Assessora, e submetido à Congregação.
Art. 26 - Para o credenciamento de docentes e/ou pesqui-
sadores e/ou profissionais da UNESP ou de outras instituições
públicas ou privadas é necessária a apresentação de uma solici-
tação do interessado, um plano de ações, resumo do curriculum
vitae, acompanhados de um parecer favorável do Departamento
de origem ou equivalente do solicitante.
§ 1º - No plano de ações do interessado deverá estar explí-
cito qual a forma de inserção nas atividades do NAC (individual
ou coletivo):
a) a indicação de uma ou mais atividades de ensino e/ou
pesquisa e extensão com ou sem a prestação de serviços já rea-
lizadas pelo NAC, com a demonstração de como os resultados
dessa inserção podem repercutir nas atividades do NAC;
b) a indicação de sua inserção como uma nova atividade,
relevante ao ensino e/ou pesquisa e extensão em conformidade
com as atividades e objetivos no NAC.
§ 2º - Os planos de ações devem conter cronograma de
atividades apresentado pelo proponente.
Art. 27 - Para o credenciamento de servidores técnico-
-administrativos da Unesp ao NAC é necessária a manifestação
favorável do diretor da FCF, mediante um plano de trabalho
elaborado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 28 - Para o credenciamento de alunos de pós-gradua-
ção ao NAC é necessária a manifestação favorável do Conselho
de Programa de Pós- graduação a que estão vinculados, bem
como do seu orientador, e o atendimento às normas e aos crité-
rios estabelecidos neste Regimento.
Art. 29 - Para o credenciamento de docentes, de pesqui-
sadores e/ou de profissionais externos à Unesp é necessária
a apresentação de um plano de ação pelo interessado, com
anuência do seu superior imediato, se for o caso, bem como o
atendimento às normas e aos critérios estabelecidos nas letras
a) e b) do §1º do Artigo 26 deste Regimento.
Art. 30 - Serão descredenciados os docentes que não mais
atenderem os requisitos do Artigo 26 deste regimento ou por
solicitação do próprio docente ou indicação das Coordenadorias
e/ou Departamento da FCF.
Do Plano de Gestão e Metas
Art. 31 - O plano de gestão, contendo as metas, constitui-
-se no principal instrumento de planejamento do NAC e deverá
ser elaborado pela Supervisão e sua Comissão Permanente
Assessora, contendo as ações estratégicas para que os objetivos
do NAC sejam atingidos de acordo com os Artigos 1º e 2º deste
Regimento, de forma que evidencie sua relevância sob a ótica do
apoio acadêmico em ensino, pesquisa e extensão à FCF.
§ 1º – O plano de gestão, com metas, deverá ser elaborado
e assinado solidariamente pelo Supervisor do NAC e pelo Diretor
da FCF.
§ 2º – O plano de gestão, com metas, deverá ser aprovado
pelo Conselho Deliberativo do NAC e pela Congregação da FCF,
que deverá se manifestar mediante parecer circunstanciado
exarado por relatores externos ao NAC.
§ 3º – Após aprovação pela Congregação, o Diretor da
FCF, deverá encaminhar o plano de gestão, com metas, para
apreciação do CEPE.
§ 4º – Caso o plano de gestão e as metas sejam consi-
derados insuficientes pelo CEPE a supervisão e sua Comissão
Permanente Assessora deverão apresentar um plano comple-
mentar de gestão.
Art. 32 - As metas devem definir o conjunto de atividades a
serem desenvolvidas no NAC, incluindo indicadores claros para
o acompanhamento e a avaliação dessas atividades, de forma
que evidencie sua relevância sob a ótica do apoio acadêmico
em ensino, pesquisa e extensão à FCF.
§ único – As metas deverão conter o planejamento para a
aplicação dos percentuais orçamentários oriundos da dotação
da FCF.
Do Patrimônio e Recursos Financeiros
Art. 33 - Constituem patrimônio sob a responsabilidade
do NAC:
I – as instalações e os equipamentos destinados ao seu
funcionamento;
II – os bens e direitos que foram adquiridos ou que lhe
foram doados, legados ou destinados;
III – os bens adquiridos por meio de projetos de pesquisa e
de extensão vinculados ao NAC.
Parágrafo único – No caso de encerramento de suas ati-
vidades, cabe à Congregação FCF deliberar sobre o destino do
patrimônio do NAC.
Art. 34 - Os recursos financeiros do NAC serão provenientes
de uma ou mais das seguintes fontes:
I – de recursos definidos no orçamento da Unesp, em per-
centual a ser estabelecido a partir do montante arrecadado pela
Unidade Auxiliar no ano anterior;
II – de recursos definidos na dotação das Unidades Uni-
versitárias;
III – dos auxílios, das subvenções, das distribuições e das
doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;
IV – de receitas decorrentes de contratos, de convênios
e de outros ajustes assemelhados, com entidades públicas ou
privadas;
V – de projetos firmados junto ao Plano de Desenvolvimen-
to Institucional (PDI); VI – de projetos firmados junto a agências
de fomento;
g) as propostas para o estabelecimento de parcerias e de
convênios de interesse do NAC;
h) as propostas de prestação de serviços referentes à área
de atuação do NAC;
i) a fixação e as alterações da tabela de preços dos produtos
e serviços prestados, quando for o caso;
j) a escala de férias do pessoal técnico-administrativo do NAC;
k) o credenciamento e o descredenciamento de docentes
do NAC;
l) as determinações e as deliberações do Conselho Deli-
berativo.
III – coordenar e supervisionar todas as atividades do NAC e
prover os meios necessários para o cumprimento da programação
aprovada e constante no plano de gestão e no plano anual de metas;
IV – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho
Deliberativo; V – zelar pelo cumprimento do Regimento do NAC.
Da Comissão Permanente Assessora da Supervisão
Art. 12 - A Comissão Permanente Assessora da Supervisão
tem como atribuição assessorar a Supervisão, e terá a seguinte
constituição:
I - O Supervisor do NAC;
II – Os Coordenadores das Coordenadorias que constituem o NAC;
III - Os responsáveis técnicos pelo Centro de Referência
Diagnóstica , Hemonúcleo (HN) e pela Farmácia Universitária (FU)
e pelo Centro de Farmacometria e Análises Toxicológicas (CFAT);
IV – Um servidor técnico administrativo lotado no NAC,
indicado pela Supervisão e seus respectivos suplentes indicados
pelas respectivas Coordenadorias, e um Servidor Técnico-Admi-
nistrativo lotado no NAC e indicado pela Supervisão.
§ 1º - Os membros referidos nos incisos I e II terão como
suplentes o Vice- Supervisor e os Vice-Coordenadores, e seus
mandatos serão coincidentes com o exercício das funções para
as quais foram eleitos.
Art. 13 - Compete à Comissão Permanente Assessora da
Supervisão: I - assessorar a Supervisão;
II - estabelecer metas de desenvolvimento das Coordenadorias;
III - elaborar as orientações para o Registro de Atividades
de graduandos, pós- graduandos, docentes e/ou pesquisadores
no NAC, com a finalidade de sua utilização para a gestão das
atividades acadêmicas e administrativas da Supervisão;
IV - elaborar, anualmente, calendário das reuniões das
Coordenadorias, observando-se o calendário das reuniões do
Conselho Deliberativo do NAC;
V - fornecer subsídios e dados a Supervisão do NAC para:
a) elaboração da prestação de contas do NAC;
b) elaboração do Plano Global de Atividades do NAC;
c) elaboração da proposta orçamentária do NAC;
d) elaboração do relatório anual e bienal das atividades
acadêmicas e administrativas do NAC;
e) elaboração da tabela de preços dos produtos e serviços
prestados pelo NAC, bem como suas alterações;
f) elaboração da escala de férias do pessoal técnico e
administrativo do NAC.
VI - analisar propostas de pedidos e/ou cancelamentos de
contratos, convênios e ajustes assemelhados que envolvam as
Coordenadorias;
VII - manifestar sobre as solicitações de credenciamento e
descredenciamento de docentes, atendendo ao artigo 26 deste
Regimento, e encaminhar ao Conselho Deliberativo do NAC;
VIII - analisar as solicitações de afastamento do corpo
técnico-administrativo, devendo as solicitações dos servidores
da FCF-UNESP ser encaminhadas ao Supervisor do NAC.
IX - propor regulamentos para o bom funcionamento de
cada Coordenadoria e seus setores, e encaminhar ao Conselho
Deliberativo do NAC;
X - definir calendário para o oferecimento de estágios
aos estudantes da FCF e dos cursos de graduação e de pós-
-graduação da Unesp e de instituições públicas e privadas com
currículos relacionados às áreas das ciências farmacêuticas e da
saúde, obedecido à legislação vigente;
XI - manifestar-se sobre a aceitação de doação, legados ou
destinados a cada Coordenadoria, referidos no inciso II do artigo
33 do Regimento do NAC;
XII – outras atividades que lhe forem atribuídas, compa-
tíveis com as necessidades da Supervisão, observados este
Regimento e a Resolução UNESP nº 50/2019.
Das Coordenadorias
Art. 14 - As Coordenadorias serão constituídas:
I - pelos docentes dos Departamentos de Análises Clínicas, Ciên-
cias Biológicas e Fármacos e Medicamentos credenciados no NAC;
II - pelo corpo técnico administrativo constante do artigo
24 deste Regimento.
Art. 15 - Os docentes que compõem as Coordenadorias
deverão participar das atividades do NAC, cabendo-lhes tam-
bém a orientação e a supervisão das atividades constantes dos
incisos I, II e III do artigo 2º deste Regimento.
Art. 16 - Fica assegurado, aos docentes e servidores técnicos
e administrativos, que estiverem executando as atividades no
NAC, o direito, obedecida à legislação da Unesp, de se afastar
para atividades acadêmicas e/ou administrativas, sem prejuízo
de suas atividades no NAC.
Art. 17 - São objetivos das Coordenadorias:
I - Cooperar na execução dos objetivos constantes do artigo
2º do Regimento do NAC, dentro de suas especificidades;
II - Cooperar na administração do NAC;
III - Promover cursos e programas que visem o aprimora-
mento técnico e científico do corpo científico e do corpo técnico
e administrativo das Coordenadorias;
IV - Atender outras demandas, não previstas neste artigo, desde
que compatíveis com os objetivos das Coordenadorias e do NAC.
Art. 18 - Para execução dos seus objetivos as Coordenado-
rias deverão contar com:
I - Coordenação;
II - Corpo Científico;
III - Corpo Técnico-Administrativo.
Art. 19 - A Coordenação será constituída pelo Coordenador,
substituído, em suas ausências e impedimentos legais, pelo
Vice-coordenador.
§ 1º - Os Coordenadores e Vice-coordenadores serão eleitos
pelo Corpo Científico da respectiva Coordenadoria, para um
mandato de quatro (4) anos, permitidas reconduções sucessivas
por meio de reeleição.
§ 2º - As eleições serão convocadas pelo Supervisor do NAC,
com antecedência mínima de trinta (30) dias, e ocorrer antes das
eleições para a Supervisão.
Art. 20 - No caso de vacância do Coordenador ou do
Vice-Coordenador, antes do término do respectivo mandato, o
processo eleitoral se fará no prazo de trinta (30) dias.
Parágrafo único - O Coordenador ou o Vice-Coordenador,
eleito nas condições referidas do caput deste artigo, completará
o mandato restante.
Art. 21 - Fica vedada a inscrição do docente a Coordenador
ou a Vice- Coordenador que exerça qualquer função na Diretoria
Executiva da Fundação para o Desenvolvimento das Ciências
Farmacêuticas – FUNDECIF.
Art. 22 - São atribuições dos Coordenadores, além de outras
que lhes forem conferidas:
I - administrar a respectiva coordenadoria;
II - assessorar a Supervisão do NAC;
III - zelar pela execução das atividades da respectiva
Coordenadoria;
IV - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da
sua Coordenadoria, conforme calendário e as necessidades
das mesmas;
V - zelar pelo cumprimento das normas da respectiva Coor-
denadoria e do Regimento do NAC;
VI - cumprir e fazer cumprir as decisões da Supervisão e do
Conselho Deliberativo do NAC;
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sexta-feira, 26 de agosto de 2022 às 05:03:27

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