Universidade Estadual Paulista - Fundação Editora Unesp

Data de publicação01 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
154 – São Paulo, 132 (219) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 1º de novembro de 2022
do NAC sejam atingidos de acordo com os Artigos 1º e 2º deste
Regimento, de forma que evidencie sua relevância sob a ótica do
apoio acadêmico em ensino, pesquisa e extensão à FCF.
§ 1º – O plano de gestão, com metas, deverá ser elaborado
e assinado solidariamente pelo Supervisor do NAC e pelo Diretor
da FCF;
§ 2º – O plano de gestão, com metas, deverá ser aprovado
pelo Conselho Deliberativo do NAC e pela Congregação da FCF,
que deverá se manifestar mediante parecer circunstanciado
exarado por relatores externos ao NAC;
§ 3º – Após aprovação pela Congregação, o Diretor da
FCF, deverá encaminhar o plano de gestão, com metas, para
apreciação do CEPE;
§ 4º – Caso o plano de gestão e as metas sejam consi-
derados insuficientes pelo CEPE a supervisão e sua Comissão
Permanente Assessora deverão apresentar um plano comple-
mentar de gestão.
Art. 32 - As metas devem definir o conjunto de atividades a
serem desenvolvidas no NAC, incluindo indicadores claros para
o acompanhamento e a avaliação dessas atividades, de forma
que evidencie sua relevância sob a ótica do apoio acadêmico
em ensino, pesquisa e extensão à FCF.
Parágrafo Único – As metas deverão conter o planejamento
para a aplicação dos percentuais orçamentários oriundos da
dotação da FCF.
Do Patrimônio e Recursos Financeiros
Art. 33 - Constituem patrimônio sob a responsabilidade
do NAC:
I – As instalações e os equipamentos destinados ao seu
funcionamento;
II – Os bens e direitos que foram adquiridos ou que lhe
foram doados, legados ou destinados;
III – Os bens adquiridos por meio de projetos de pesquisa e
de extensão vinculados ao NAC.
Parágrafo único – No caso de encerramento de suas ati-
vidades, cabe à Congregação FCF deliberar sobre o destino do
patrimônio do NAC.
Art. 34 - Os recursos financeiros do NAC serão provenientes
de uma ou mais das seguintes fontes:
I – De recursos definidos no orçamento da Unesp, em per-
centual a ser estabelecido a partir do montante arrecadado pela
Unidade Auxiliar no ano anterior;
II – De recursos definidos na dotação das Unidades Uni-
versitárias;
III – Dos auxílios, das subvenções, das distribuições e das
doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;
IV – De receitas decorrentes de contratos, de convênios
e de outros ajustes assemelhados, com entidades públicas ou
privadas;
V – De projetos firmados junto ao Plano de Desenvolvimen-
to Institucional (PDI);
VI – De projetos firmados junto a agências de fomento;
VII – de produtos ou da prestação de serviços resultantes de
suas atividades, respeitando-se a legislação específica.
Parágrafo único – Os recursos captados pela Unidade
Auxiliar deverão ser aplicados exclusivamente no cumprimento
de suas atividades-fim.
Dos Casos Omissos
Art. 35 - Os casos omissos deste Regimento e não previstos
na Resolução UNESP nº 50, de 02/07/2019, serão resolvidos
conforme o grau de competência pelo Conselho Deliberativo,
Congregação da FCF ou Instâncias Superiores, obedecida a
legislação em vigor.
Art. 36 - A fim de prevenir potenciais conflitos de interesse,
fica vedado aos Coordenadores e Vice-Coordenadores das
Coordenadorias e ao Supervisor e Vice-Supervisor do NAC a
participação na Diretoria Executiva da Fundação para o Desen-
volvimento das Ciências Farmacêuticas-FUNDECIF.
Disposições Transitórias
Art. 37 - Ficam assegurados aos atuais Supervisor, Vice-
-Supervisor, Coordenadores e Vice-Coordenadores completarem
seus mandatos.
CAMPUS DE FRANCA
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E
SOCIAIS
Extrato de Termo Aditivo
Resumo do 1º Termo Aditivo ao Contrato 12/2021-CF que
objetiva a Prestação de Serviços de Gerenciamento de Abaste-
cimento e Manutenção de Veículos da Subfrota da Faculdade
- Processo 650/2021-CF - Pregão Eletrônico 33/2021-RUNESP
- Processo 1039/2021-RUNESP - Contratante: Faculdade de
Ciências Humanas e Sociais - UNESP – Câmpus de Franca, CNPJ
48.031.918/0007-10 - Contratada: Link Card Administradora de
Benefícios EIRELI, CNPJ 12.039.966/0001-11 - Objeto: acréscimo
do valor - Valor do aditamento: R$ 8.001,77 correspondente a
3,414643035 % do valor inicial atualizado do Contrato - Perío-
do: 25/10/2022 a 31/12/2022 - Data da assinatura: 25/10/2022 -
Fundamento legal: artigo 65, inciso I, alínea “b”, § 1º e 2º da Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações - Recurso Orçamentário: cré-
dito orçamentário da Faculdade de classificação programática
12.364.1043.5304 e categoria econômica 3.3.90.30.22 - Diesel
Automotivo - Pareceres nº 112/2022-AJ e nº 117-2022-AJ - Da
Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas e condições
estabelecidas no contrato inicial.
CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE
FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
RETIFICAÇÃO NO EDITAL Nº 012/2022
O Conselho do Programa de Pós-Graduação em Educação,
da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNESP – Universidade
Estadual Paulista, no uso de suas atribuições, torna pública as
alterações no edital nº 12/2022 de credenciamento de docentes,
nos seguintes termos:
Onde se lê:
Art. 9°. O credenciamento no PPGE dos aprovados neste
edital dar-se-á a partir do ano de 2023. Entretanto, os aprovados
deverão participar das entrevistas do processo seletivo do PPGE
(Edital STPG nº 06/2022) que ocorrerão no período de 01 a 12
de dezembro de 2022.
Leia-se:
Art. 9°. O credenciamento no PPGE dos aprovados neste
edital dar-se-á a partir do ano de 2023. Entretanto, os aprovados
poderão participar das entrevistas do processo seletivo do PPGE
(Edital STPG nº 06/2022), que ocorrerão no período de 01 a 12
de dezembro de 2022, após a homologação do resultado final,
mediante celebração do acordo formal de cessão (convênios ou
acordo de cooperação) exigido na Portaria CAPES 81/2016, na
Resolução Unesp nº 104/2019 e o Termo de adesão de serviço
voluntário (Resolução UNESP nº 62/2006, alterada pela Resolu-
ção UNESP nº 89/2007).
Onde se lê:
Art. 14º. Casos não previstos neste Edital serão analisados
e deliberados pelo Conselho do PPGE.
Leia-se:
Art. 14°. A homologação do resultado final dos aprovados
neste edital de credenciamento no PPGE se efetivará mediante
celebração do acordo formal de cessão (convênios ou acordo de
cooperação) exigido na Portaria CAPES 81/2016, na Resolução
Unesp nº 104/2019 e o Termo de adesão de serviço voluntário.
§1º. Se o docente for aposentado, ele deve apresentar o
termo de adesão de serviço voluntário (Resolução UNESP nº
62/2006, alterada pela Resolução UNESP nº 89/2007).
§2. Se o docente for externo à Unesp, com vínculo em outra
IES: - PARA CATEGORIA PERMANENTE, deve apresentar um
documento da IES de origem (convênio ou acordo cooperação
exigido na Portaria CAPES 81/2016, na Resolução Unesp nº
104/2019), que deixe explícita a aprovação/ciência sobre o
credenciamento na categoria permanente e o Termo de adesão
de serviço voluntário.
§5. Se docente externo à Unesp, sem vínculo - Apresentar
comprovante de bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores
de agências federais ou estaduais de fomento e o Termo de
adesão de serviço voluntário.
Art. 15º. Casos não previstos neste Edital serão analisados
e deliberados pelo Conselho do PPGE.
Publicado no D.O de 10/09/2022, Seção I – Caderno Execu-
tivo 1, páginas 147-148.
DIVISÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Seção Técnica de Materiais
Extrato de Contrato
Contrato nº 048/2022-FCT, Processo FCT nº 1475/2022-FCT,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022-RUNESP / ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 001/2022-RUNESP - Contratante: Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Campus de
Presidente Prudente - Faculdade de Ciências e Tecnologia -
Contratada: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA., inscrita
no CNPJ sob nº 72.381.189/0010-01. Objeto: AQUISIÇÃO DE
BEM PERMANENTE – DESKTOP ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 001/2022-RUNESP. Prazo de vigência: 36 (trinta
e seis) meses contados do dia 24/10/2022 e 60 (sessenta) dias
para a entrega, a contar da data da vigência. Valor total do
contrato: R$ 185.500,00 (cento e oitenta e cinco mil e quinhen-
tos reais), atendidos pela dotação orçamentária 4.4.90.52.20
– Notas de Empenho 1830/1315, 1831/0039 e 1832/1316. Data
da assinatura: 21/10/2022. Publicação de acordo com o Parecer
nº 486/2019-AJ de 21/10/2019.
CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Divisão Técnica Administrativa
PROCESSO Nº: 659/2022-CSJC
INTERESSADO: CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ASSUNTO: CV nº 08/2022-CSJC – PROJETO COMPLETO
PARA REFORMA DA COBERTURA DA CANTINA E DIRETÓRIO
ACADÊMICOS
INFORMAÇÃO: 06/2022 – DTAdm
DESPACHO DA DIRETORA
A fim de justificar o prosseguimento da licitação com núme-
ro de licitantes inferior ao mínimo legal cito: A Lei 8.666/93,
que revogou o Decreto 2.300/86, criou duas situações em que,
mesmo sem o comparecimento do número mínimo de licitantes,
é possível a contratação pela Administração. A primeira refere-se
às limitações de mercado em que não se tenha, em determinada
localidade, interessados suficientes que possibilitem à obtenção
do número mínimo de três licitantes no certame. A segunda é
aquela em que por razões desconhecidas, não haja licitantes
interessados em participar do certame. Mesmo que não se atinja
o número mínimo de três licitantes, por limitações de mercado
ou desinteresse dos convidados, o certame pode ser realizado,
desde que tais circunstâncias sejam justificadas no processo.
(MELLO, 2004, p. 515).
Como demonstrado no processo, não houve interesse,
mesmo com o amplo envio de convites e divulgação. O Serviço a
ser realizado caracteriza-se de extrema importância, visto que o
projeto de reforma é necessário para sanar condições de degra-
dação do telhado do DA/Cantina, uma vez que não é possível
a execução sem o PROJETO COMPLETO PARA REFORMA DA
COBERTURA DA CANTINA E DIRETÓRIO ACADÊMICOS, objeto
deste certame. Informo ainda que essa precariedade prejudica a
eficiência da nova cobertura do CCI, com o período de chuvas,
caso não seja executado pode causar outros danos ao prédio.
Sendo assim no uso de minhas atribuições legais, atribuídas
conforme art. 4º da portaria 07/2021 – RUNESP, HOMOLOGO o
Convite Presencial nº 08/2022-CSJC, no valor de R$ 6.000,00
(seis mil reais), à empresa RJS PROJETOS E CONSULTORIA.
São José dos Campos, 31 de outubro de 2022.
Lucélia Auxiliadora Honorato
Diretora Técnica Administrativa
FUNDAÇÃO EDITORA UNESP
Universidade Estadual Paulista
Fundação Editora da Unesp
Extrato de Termo de Aditamento de Contrato:
Contrato: 126/22 Proc.: 119/2022 - Contratante: Fundação
Editora da UNESP. Contratado: Assahi Gráfica e Editora Ltda.
Objeto: Impressão gráfica para livros. Vigência: 9 meses. Data de
assinatura do termo: 31-10-2022. Ref. 1º Termo de Aditamento
em atendimento à necessidade de alteração na quantidade de
páginas do item 4 - "A ideologia paulista e os eternos moder-
nistas - 1ª edição”.
Universidade Estadual Paulista
Fundação Editora da Unesp
Extrato de Contrato
Contrato: 133/22. Proc.: 130/2022 - Contratante: Fundação
Editora da Unesp. Contratado: Joaquim Marçal Ferreira de
Andrade e Livia Raponi. Objeto: Aquisição de direitos autorais do
livro "ITALIANOS DETRÁS DA CÂMERA: TRAJETÓRIAS E OLHA-
RES MARCANTES NO FLORESCER DA FOTOGRAFIA NO BRASIL
– EDIÇÃO TRILÍNGUE (PORTUGUÊS, ITALIANO E INGLÊS)", orga-
nizado por Joaquim Marçal Ferreira de Andrade e Livia Raponi.
Valor: 10% do preço de venda, e 5% em vendas especiais.
Vigência: Art.41 da Lei 9610/98. Data de assinatura: 31/10/22.
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 1.544/2022-PGJ, de 31 de outubro
de 2022
Autoriza a criação do Núcleo de Atuação Integrada contra
Bloqueios em Rodovias Estaduais – NAI/BRE, no âmbito do
Ministério Público do Estado de São Paulo.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atri-
buições legais, com fundamento no artigo 19, inciso XII, letra
“c”, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro
de 1993,
Considerando que compete ao Ministério Público a defesa
da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, “caput” da
Considerando que, dentre outras, é função do Ministério
Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para
a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e
da mobilidade urbana, assim como de outros interesses difusos
e coletivos (artigo 129, III, c.c. artigo 5°, XV, ambos da Consti-
tuição Federal);
Considerando que todos têm direito de ir e vir livremente,
como expressão democrática da liberdade de locomoção e
expressão do desenvolvimento econômico-social. (art. 5°, XV, da
Considerando que, nesta data, toda a grande imprensa
nacional divulgou ter ocorrido movimento articulado eficiente
e sintonizado entre caminhoneiros para bloqueios em diversas
Rodovias estaduais, como a Rodovia dos Bandeirantes, Anhan-
guera, Rodovida Adhemar Pereira de Barros (SP-340), Rodovia
Professor Zeferino Vaz (SP-332), o quem tem impedido a circu-
lação livre por parte do cidadão, o abastecimento comecial e o
desenvolvimento econômico;
Considerando que, tais fatos desafiam a ordem e atentam
contra os serviços de utilidade pública, pois impedem o uso das
estradas estaduais e de serviços esseciais à população, com
graves consequências e prejuízos de grande monta a população
em geral, o que, em tese, pode caraterizar a prática de infrações
penais (artigo 265 do Código Penal e artigo 2°, “caput”, da Lei
n° 12.850/2013);
Considerando que condutas e atividades consideradas
lesivas à mobilidade urbana, em tese, sujeitarão os infratores,
pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os danos causados;
Considerando a necessidade de se instituir instrumentos
dentro do Ministério Público de São Paulo que permitam a
dinamização de sua atuação em temas pontuais, de relevante
interesse público em que identificada uma situação a exigir
pronta resposta;
Considerando que tais instrumentos permitirão a integração
de esforços, evitando-se a sobreposição de atuação em diferen-
tes áreas, garantindo sempre a autonomia e a independência
funcional;
Considerando que compete à Subprocuradoria-Geral de
Justiça de Políticas Criminais apresentar ao Procurador-Geral
de Justiça programas específicos que visem a integração da
atividade-fim (art. 7º, inc. II, do Ato Normativo n. 1090/18-PGJ).
RESOLVE EDITAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a criação, no âmbito do Minis-
tério Público do Estado de São Paulo, do Núcleo de Atuação
Integrada contra os Bloqueios em Rodovias Estaduais, NAI-BRE,
para promoção de ações de prevenção e repressão contra atos
que impedem a livre utilização de bens e serviços públicos, como
as estradas estaduais, notadamente aquelas de grande circula-
ção de pessoas, veículos, caminhões, ambulâncias, etc., median-
te atuação integrada do Grupo de Atuação Especial de Combate
ao Crime Organizado – GAECO, Núcleo Capital, e da Promotoria
de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, uma vez que
tais bloqueios de vias públicas repercutem em esferas distintas
afetas a esses órgãos do Ministério Público de São Paulo.
§ 1º O núcleo terá seu prazo de funcionamento em vigência,
enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua criação;
§ 2º. A extinção do núcleo dar-se-á tão somente por ato da
Procuradoria-Geral de Justiça, mediante requerimento funda-
mentado do Secretário-Executivo do núcleo.
Artigo 2º - O núcleo será composto pelos órgãos de
execução com atribuições sobre o caso concreto (Promotor de
Justiça Natural) e por membros das Promotorias de Justiça da
Habitação e Urbanismo e do GAECO, Núcleo Capital, a serem
designados pela Procuradoria-Geral de Justiça, sem prejuízo das
atribuições atinentes ao cargo de que são titulares, inclusive no
concerne aos grupos de atuação especial.
§1º. O núcleo terá um Secretário-Executivo eleito dentre
seus integrantes.
§2º. Caberá aos componentes do núcleo a formulação das
estratégias para sua atuação.
Artigo 3º - A atuação do NAI-BRE se estende por toda a
fase de acompanhamento das políticas de segurança pública;
eventual investigação em sede de inquérito civil, ou de inquérito
policial ou Procedimento Investigatório Criminal - “PIC” até a
fase judicial, mediante propositura das ações civis e criminais de
qualquer natureza, instrução processual e execução de todas as
decisões judiciais, sempre de forma integrada entre os órgãos de
execução que dele fazem parte.
Parágrafo único - Os elementos de prova produzidos em
cada esfera de investigação devem ser compartilhados entre
todos os integrantes do núcleo e disponibilizados em ambiente
digital.
Artigo 4º - A Procuradoria-Geral de Justiça, por meio dos
Subprocuradores – Gerais de Justiça de Políticas Criminais e de
Políticas Cíveis e de Tutela Coletiva exercerão a coordenação
administrativa do Núcleo, competindo-lhes acompanhar e apoiar
a execução dos trabalhos.
Artigo 5º - Serão realizadas reuniões do Núcleo com a
Secretária Especial de Políticas Cíveis e de Tutela Coletiva e
Secretaria Especial de Políticas Criminais, bem como, se necessá-
rio, com as correspondentes Subprocuradorias-Gerais de Justiça
sempre que necessário.
Artigo 6º - A Diretoria-Geral do Ministério Público disponibi-
lizará os meios necessários ao funcionamento do núcleo.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIAS
PORTARIAS DE 31/10/2022
A – Subprocuradorias
Designando:
nº 13928/2022 – Lazaro Roberto de Camargo Barros, 112º
Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para,
nos termos da Resolução nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar remota-
mente (Provimento CSM nº 2651/2022 do TJ), nos dias 5 e 6
de novembro de 2022, no plantão judiciário em segundo grau
estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do
Tribunal de Justiça. (SEI. nº 29.0001.0235418.2022-23)
nº 13929/2022 – Ruben Teixeira Garcia, 8º Procurador de
Justiça da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Man-
dados de Segurança Criminais, para, nos termos da Resolução
nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar remotamente (Provimento CSM nº
2651/2022 do TJ), no dia 2 de novembro de 2022, no plantão
judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº
495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. (SEI.
29.0001.0235418.2022-23)
nº 13930/2022 – Juang Yuh Yu, 21º Procurador de Justiça
da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos,
para, nos termos da Resolução nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar
remotamente (Provimento CSM nº 2651/2022 do TJ), no dia 2
de novembro de 2022, no plantão judiciário em segundo grau
estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão Especial do
Tribunal de Justiça. (SEI. nº 29.0001.0235418.2022-23)
nº 13931/2022 – Jose Luiz Sanches, 2º Procurador de Justiça
da Procuradoria de Justiça Cível, para, nos termos da Resolução
nº 518/2007-PGJ-CPJ, oficiar remotamente (Provimento CSM
nº 2651/2022 do TJ), nos dias 5 e 6 de novembro de 2022, no
plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução
nº 495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. (SEI.
29.0001.0235418.2022-23)
B - Secretarias
Designando:
nº 13932/2022 - Ana Laura Bandeira Lins Lunardelli, 3º
Promotor de Justiça de Registros Públicos - Assessora do PGJ e
Vera Lucia de Camargo Braga Taberti, 12º Promotor de Justiça
de Falências - Assessora do PGJ, para, sem prejuízo de suas
atribuições normais e anteriores designações, representarem
o Ministério Público do Estado de São Paulo, na cerimônia de
teste de integridade das urnas eletrônicas, a ser realizado no
Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, na cidade
de São Paulo/SP, no dia 29 de outubro de 2022. (Proc. SEI nº
29.0001.0210102.2022-93)
nº 13933/2022 - Patricia Moraes Aude, 3º Promotor de
Justiça de Mandados de Segurança, para, com prejuízo de
suas atribuições normais e anteriores designações, participar
da Comissão Examinadora do 12º Concurso Público de Provas
e Títulos para Outorga de Delegações e Notas e de Registro
do Estado de São Paulo, realizando os trabalhos atinentes ao
certame, no período de 1º a 30 de novembro de 2022. (SEI nº
29.0001.0070159.2020-22)
nº 13934/2022 - Nilton Belli Filho, 5º Promotor de Justiça
de Falências, para, com prejuízo de suas atribuições normais
e anteriores designações, participar da Comissão Examinadora
do 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de
Delegações e Notas e de Registro do Estado de São Paulo,
realizando os trabalhos atinentes ao certame, no período de 1º
a 30 de novembro de 2022. (SEI nº 29.0001.0070159.2020-22)
C – Assessoria
Tornando sem efeito:
nº 13935/2022 – a portaria nº 12012/2022 que designou
Carla Borges Honorio, 2º Promotor de Justiça de Ferraz de
Vasconcelos, para acumular o exercício das funções do 1º
Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, no dia 31 de
outubro de 2022.
nº 13936/2022 – a portaria nº 13390/2022 que designou
Leonardo Sobreira Spina, 1º Promotor de Justiça do II Tribunal do
Júri, para acumular o exercício das funções do 51º Promotor de
Justiça Criminal, de 16 a 30 de novembro de 2022.
nº 13937/2022 – a portaria nº 13408/2022 que designou
Moacir Tonani Junior, 4º Promotor de Justiça do V Tribunal do
Júri, para acumular o exercício das funções do 51º Promotor de
Justiça Criminal, de 1 a 15 de novembro de 2022.
nº 13938/2022 – a portaria nº 13484/2022 que designou
Bruno de Moura Campos, 1º Promotor de Justiça de São Vicente,
para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça
de São Vicente, de 16 a 30 de novembro de 2022.
nº 13939/2022 – a portaria nº 13664/2022 que designou
Maria Cristina Geraldes Fochi Reis, 4º Promotor de Justiça de
Olímpia, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor
de Justiça de Olímpia, de 16 a 30 de novembro de 2022.
nº 13940/2022 – a portaria nº 13739/2022 que designou
Rodrigo Simon Machado, 2º Promotor de Justiça de Diadema,
para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça
de Diadema, no dia 1 de novembro de 2022
Designando:
nº 13941/2022 - os integrantes do Grupo de Atuação Espe-
cial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo VII -
Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em
conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos
nºs 1010715-46.2022.8.26.0606 e 1010716-31.2022.8.26.0606,
em curso perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Suzano, a
partir de 19 de outubro de 2022. (SEI nº 29.0001.0168173.2022-
89)
nº 13942/2022 - os integrantes do Grupo de Atuação
Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo
VII - Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos
autos nº 1010789-03.2022.8.26.0606, em curso perante a 1ª
Vara Criminal da Comarca de Suzano, a partir de 20 de outubro
de 2022. (SEI nº 29.0001.0168173.2022-89)
nº 13943/2022 - os integrantes do Grupo de Atuação
Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo
VII - Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos
autos nº 1010823-75.2022.8.26.0606, em curso perante a 1ª
Vara Criminal da Comarca de Suzano, a partir de 21 de outubro
de 2022. (SEI nº 29.0001.0168173.2022-89)
nº 13944/2022 - os integrantes do Grupo de Atuação
Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo
VII - Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos
autos nº 1010836-74.2022.8.26.0606, em curso perante a 1ª
Vara Criminal da Comarca de Suzano, a partir de 21 de outubro
de 2022. (SEI nº 29.0001.0168173.2022-89)
nº 13945/2022 – Roberto Bacal, 1º Promotor de Justiça do
Juizado Especial Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, atuar junto ao Juizado Especial de Defesa do Torcedor,
instalado no Estádio Allianz Parque, na Comarca de São Paulo,
no dia 02 de novembro de 2022.
nº 13946/2022 – 1º Promotor de Justiça de Martinópolis, em
exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar
nos autos nº 1500574-12.2022.8.26.0346, em trâmite pelo Foro
Central Criminal da Capital, para prosseguir no feito em seus
ulteriores termos.
nº 13947/2022 – 11º Promotor de Justiça de Marília, em
exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar
nos autos nº 1510083-75.2019.8.26.0344, em trâmite pela 1ª
Vara Criminal da Comarca de Marília, para prosseguir no feito
em seus ulteriores termos.
nº 13948/2022 – 23º Promotor de Justiça de Guarulhos, em
exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar
nos autos nº 1500361-18.2021.8.26.0224, em trâmite pela 3ª
Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, para prosseguir no
feito em seus ulteriores termos.
nº 13949/2022 - Danilo Roberto Mendes, 2º Promotor de
Justiça do II Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribui-
ções normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no
exercício das funções do 3º Promotor de Justiça do II Tribunal do
Júri, no dia 31 de outubro de 2022.
nº 13950/2022 - Everton Luiz Zanella, 5º Promotor de Justi-
ça do II Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções
do 3º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, no dia 31 de
outubro de 2022.
nº 13951/2022 - Everton Luiz Zanella, 5º Promotor de Justi-
ça do II Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções
do 6º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, no dia 31 de
outubro de 2022.
nº 13952/2022 - Tatiana Calle Heilman, 4º Promotor de
Justiça do II Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribui-
ções normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no
exercício das funções do 3º Promotor de Justiça do II Tribunal do
Júri, no dia 31 de outubro de 2022.
nº 13953/2022 - Marilia Molina Schlittler, 5º Promotor de
Justiça de Diadema, para acumular o exercício das funções do 4º
Promotor de Justiça de Diadema, no dia 31 de outubro de 2022.
nº 13954/2022 - Renato de Jesus Marçal, 1º Promotor de
Justiça de Tatuí, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de
Rio Claro, no dia 31 de outubro de 2022.
nº 13955/2022 - Renato Queiroz de Lima, 5º Promotor
de Justiça de Caraguatatuba, para acumular o exercício das
funções do 4º Promotor de Justiça de São Sebastião, no dia 31
de outubro de 2022.
nº 13956/2022 - Rodrigo Jimenez Gomes, 1º Promotor de
Justiça de Botucatu, para, sem prejuízo de suas atribuições nor-
mais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de
Itatinga, no dia 31 de outubro de 2022.
nº 13957/2022 - Silvio Fernando de Brito, 6º Promotor de
Justiça de Botucatu, para acumular o exercício das funções do
Promotor de Justiça de Itatinga, no dia 31 de outubro de 2022.
nº 13958/2022 - Thiago Alves de Oliveira, 2º Promotor de
Justiça de Tupã, para, sem prejuízo de suas atribuições normais
e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das
funções do 2º Promotor de Justiça de Hortolândia, no dia 31 de
outubro de 2022.
Republicadas:
nº 12294/2022 - Rodrigo Simon Machado, 2º Promotor de
Justiça de Diadema, para acumular o exercício das funções do 4º
Promotor de Justiça de Diadema, de 19 a 30 de outubro de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
27/10/2022)
nº 12336/2022 - Valerio Moreira de Santana, 2º Promotor
de Justiça de Caraguatatuba, para acumular o exercício das
funções do 4º Promotor de Justiça de São Sebastião, de 17 a 30
de outubro de 2022.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
28/09/2022)
nº 12338/2022 - Valerio Moreira de Santana, 2º Promotor de
Justiça de Caraguatatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições
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terça-feira, 1 de novembro de 2022 às 07:09:00

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