Universidade Estadual Paulista - Fundação Editora Unesp

Data de publicação08 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
78 – São Paulo, 132 (223) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 8 de novembro de 2022
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 1.547/2022-PGJ, de 7 de novembro
de 2022.
(SEI 29.0001.0183258.2021-03)
Altera a Resolução nº 1.097/18-PGJ, de 09 de agosto de
2018, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público do
Estado de São Paulo, a concessão da Gratificação de Qualifica-
ção - GQ, prevista no art. 23-A da Lei Complementar Estadual
nº 1.118, de 1º de junho de 2010, acrescido pelo art. 10 da Lei
Complementar Estadual nº 1.302, de 21 de julho de 2017.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atri-
buições legais, CONSIDERANDO a necessidade de ajustamento
do procedimento destinado à concessão das gratificações de
qualificação à estrutura orgânica da Diretoria-Geral, edita a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O § 1º do artigo 2º da Resolução nº 1.097/18-PGJ, de
09 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .................................................................................
.......................................
§ 1º – As decisões do Diretor-Geral do Ministério Público
acerca da concessão da GQ deverão ser norteadas por parecer
oferecido pelo Centro de Gestão de Pessoas, após ciência do
Chefe de Gabinete Jurídico da Diretoria-Geral." (NR)
Art. 2º. O § 4º do artigo 4º da Resolução nº 1.097/18-PGJ, de
09 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º. ................................................................................
........................................
§ 4º - Os demais cursos, relacionados às áreas de interesse
institucional não mencionadas no § 2º deste artigo, serão objeto
de análise por parte do Centro de Gestão de Pessoas, com
base na tabela de afinidades constante do Anexo I da presente
Resolução." (NR)
Art. 3º. O caput do artigo 5º da Resolução nº 1.097/18-PGJ,
de 09 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - Quando atendidos todos os requisitos necessá-
rios ao deferimento do pedido, o Diretor-Geral, com base em
parecer favorável do Centro de Gestão de Pessoas, após ciência
do Chefe de Gabinete Jurídico da Diretoria-Geral, concederá
a Gratificação de Qualificação – GQ mediante publicação em
Diário Oficial." (NR)
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO Nº 1.548/2022-PGJ, de 7 de novembro
de 2022.
(SEI 29.0001.0121908.2021-81)
Altera a Resolução nº 1.355/2021-PGJ, de 23 de agosto de
2021, que cria a Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos
Internos do Ministério Público do Estado de São Paulo – Capital
e Grande São Paulo
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribui-
ções, atendendo às finalidades institucionais do Ministério Público
do Estado de São Paulo, que lhe são conferidas pelo art. 19, XII, c,
da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes e aprimoramen-
tos na Resolução nº 1.355/2021-PGJ, de 23 de agosto de 2021,
especialmente em relação à vinculação administrativa da Câma-
ra de Prevenção e Resolução de Conflitos Internos do Ministério
Público do Estado de São Paulo;
EDITA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 1º da Resolução nº 1.355/21-PGJ,
de 23 de agosto de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada no âmbito da Diretoria Geral a Câmara
de Prevenção e Resolução de Conflitos Internos do Ministério
Público do Estado de São Paulo, com atribuição em todas as
áreas regionais, conforme disciplinado nesta Resolução.
§ 1º A câmara a que se refere o caput será coordenada por
Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça a quem
cabe indicar seus integrantes dentre membros e servidores,
inclusive aposentados, com formação em mediação e demais
meios autocompositivos."
Art. 2º O caput do art. 7º da Resolução nº 1.355/21-PGJ, de
23 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O procedimento de gestão administrativa (PGEA)
será instaurado para cada caso, através do Sistema Eletrônico
de Informações – SEI, e será arquivado em unidade própria."
Art. 3º O caput do art. 8º da Resolução nº 1.355/21-PGJ, de
23 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Caberá ao Coordenador da Câmara de Prevenção e
Resolução de Conflitos Internos do Ministério Público do Estado
de São Paulo:"
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS
PORTARIAS DE 07/11/2022
C – Assessoria
Designando:
nº 14289/2022 – 111º Promotor de Justiça Criminal, em exer-
cício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos
autos nº 1503667-95.2022.8.26.0050, em trâmite pelo Juízo de
Direito do Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO 4 (Comar-
ca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 14290/2022 – 85º Promotor de Justiça Criminal, em
exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
oficiar nos autos nº 1525987-27.2021.8.26.0228, em trâmite
pelo Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais –
DIPO 3 (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus
ulteriores termos.
nº 14291/2022 – 72º Promotor de Justiça Criminal, em exer-
cício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos
autos nº 1511901-03.2021.8.26.0050, em trâmite pelo Juízo de
Direito do Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO 3 (Comar-
ca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 14292/2022 - Guilherme Mello Ferraz de Siqueira, 2º
Promotor de Justiça Cível do Butantã, para acumular o exercício
das funções do 1º Promotor de Justiça Cível do Butantã, de 10 a
18 de novembro de 2022.
nº 14293/2022 - Luiz Ambra Neto, 31º Promotor de Justiça
da Capital, para acumular o exercício das funções do 6º Promo-
tor de Justiça do Consumidor, de 12 a 16 de novembro de 2022.
nº 14294/2022 - Antonio Henrique Samponi Barreiros, 7º
Promotor de Justiça de Assis, para, sem prejuízo de suas atribui-
ções normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor
de Justiça de Palmital, no dia 9 de novembro de 2022.
nº 14295/2022 - Eduardo Caetano Querobim, 2º Promotor
de Justiça de Barueri, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de
Justiça de Barueri, no dia 16 de novembro de 2022.
nº 14296/2022 - Eduardo Caetano Querobim, 2º Promotor
de Justiça de Barueri, para, sem prejuízo de suas atribuições nor-
mais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça
de Franco da Rocha, no dia 9 de novembro, , sem prejuízo de
suas atribuições normais,auxiliar no exercício das funções do 3º
Promotor de Justiça de Franco da Rocha, no dia 18 de novembro
e , sem prejuízo de suas atribuições normais,auxiliar no exercício
das funções do 3º Promotor de Justiça de Franco da Rocha, no
dia 23 de novembro de 2022.
nº 14297/2022 - Eliana Komesu Lima, 2º Promotor de Justi-
ça de Promissão, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
Valor inicial atualizado do Contrato: R$ 989.017,35 (nove-
centos e oitenta e nove mil, dezessete reais e trinta e cinco cen-
tavos). Valor acumulado do Contrato: R$ R$ 2.869.394,49 (dois
milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, trezentos e noventa e
quatro reais e quarenta e nove centavos).
Data da celebração: 31/10/2022.
Crédito orçamentário da Faculdade de Medicina Veteri-
nária e Zootecnia de Botucatu, de classificação programática
12.364.1043.5304 e categoria econômica 3.3.90.37.96 (serviços
de limpeza).
Prazo de vigência: Fica prorrogado o prazo de vigência
do Contrato pelo período de 15 (quinze) meses, sendo de
04/11/2022 a 03/02/2024.
Parecer Jurídico Referencial nº 01/2019-AJ-RUNESP de
24/10/2019.
CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Divisão Técnica Administrativa
PREGÃO ELETRÔNICO 24-2022-CSJC
PROCESSO 740-2022-CSJC
Oferta de Compra 10232510061202200053
OBJETO: Aquisição de veículos tipo Caminhonete/Picape,
Grupo S-4, para o Instituto de Ciência e Tecnologia de São Jose
dos Campos e unidades
RESPOSTA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
AO EDITAL
Relato
Versa o presente sobre o pedido de esclarecimento e impug-
nação ao Edital de Licitação, referente ao Pregão Eletrônico
nº 24/2022, que tem por objeto a aquisição de veículos tipo
Caminhonete/Picape, Grupo S-4, para o Instituto de Ciência e
Tecnologia de São Jose dos Campos e unidades, apresentada
pela Empresa NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA, inscrita
no C.N.P.J/MF sob nº 04.104.117/0007-61.
1 - Solicita-se esclarecimento referente ao valor máximo do
veículo, uma vez que o mesmo não consta no edital.
2 – Tece impugnação ao descritivo do edital quanto as
características:
2.1 - Suspensão dianteira tipo independente, com molas
helicoidais e barra estabilizadora e Suspensão traseira tipo eixo
rígido com feixe de molas longitudinais; (suspensão dianteira
braço duplo com barra estabilizadora (double wishbone);
2.2 Suspensão traseira multilink com molas helicoidais e
eixo rígido com barra estabilizadora);
2.3 – Capacidade do Tanque de no mínimo 75 litros;
2.4 - Cilindrada mínima de 2.400 cm;
Análise
1 - Quanto a divulgação do valor máximo do veículo;
A divulgação em edital do valor máximo para a aquisição
não é obrigatória, além de não ser conveniente sua transparên-
cia, conforme demonstra a manifestação do TCU:
‘Na licitação na modalidade pregão, o orçamento estimado
em planilhas de quantitativos e preços unitários não constitui
um dos elementos obrigatórios do edital, devendo estar inse-
rido obrigatoriamente no bojo do processo relativo ao certame.
Ficará
a critério do gestor, no caso concreto, a avaliação da opor-
tunidade e conveniência de incluir esse orçamento no edital
ou de informar, no ato convocatório, a sua disponibilidade aos
interessados e os meios para obtê-lo.” (Acórdão nº 114/2007,
Plenário, rel. Min. Benjamin Zymler);
2.1 Suspensão dianteira tipo independente, com molas
helicoidais e barra estabilizadora;
Após consulta a equipe técnica constatou-se que o modelo
suspensão dianteira braço duplo com barra estabilizadora (dou-
ble wishbone) apresentado pela requerente também funciona de
forma independente, portanto atende a especificação do edital e
será aceito no certame;
2.2 Suspensão traseira tipo eixo rígido com feixe de molas
longitudinais;
Levando em consideração a importância do desempenho
do veículo nas atividades distintas de cada campus participante,
a escolha da suspensão traseira tipo eixo rígido com feixe de
molas longitudinais se deu por apresentar maior resistência
estrutural e durabilidade do veículo, trazendo maior economi-
cidade em longo prazo para a Administração; Considerando
ainda que existem no mercado pelo menos quatro fabricantes
que atendem ao descritivo do edital afastando assim a restrição
ou direcionamento do certame, informamos que a característica
suspensão traseira multilink com molas helicoidais e eixo rígido
com barra estabilizadora apresentada pelo solicitante não aten-
de as necessidades da Administração.
2.3 – Quanto a capacidade do Tanque de no mínimo 75
litros;
Aceitaremos até 5% a menos quanto a capacidade do tan-
que de combustível, uma vez que a alteração não trará prejuízos
para a Administração;
2.4 - Cilindrada mínima de 2.400 cm;
Aceitaremos até 5% a menos quanto a cilindrada mínima,
uma vez que a alteração não trará prejuízos para a Adminis-
tração.
LUCÉLIA AUXILIADORA HONORATO
Diretora Técnica Administrativa
ICT/UNESP – São José dos Campos
CAMPUS DE ROSANA
FACULDADE DE ENGENHARIA E CIÊNCIAS
EXTRATO DO CONTRATO N.º 09/2022-FEC
Pregão eletrônico n°01/2022-RUNESP
Ata de Registro de Preços 01/2022-RUNESP
Processo RUNESP: 1779/2021
Processo n.º: 422/2022-FEC
Contratante: Faculdade de Engenharia e Ciências da Uni-
versidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP
- Câmpus de Rosana
CNPJ: 48.031.918/0032-20
Contratada: DELL COMPUTADORES DO BRASIL
CNPJ: 72.381.189/0010-01
Objeto: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES DESKTOPS
Vigência: 36 MESES
Data da assinatura: 12/09/2022
Nota de empenho: 0481/0001
Valor: R$ 100.700,00 (cem mil e setecentos reais)
Item de despesa: 4.4.90.52.20
PARECER JURÍDICO REFERENCIAL no: 486/2019-AJ, de
21/10/2019.
(Publicado nesta data por não ter ocorrido em data opor-
tuna).
FUNDAÇÃO EDITORA UNESP
Universidade Estadual Paulista
Fundação Editora da Unesp
Despacho do Diretor Presidente,
Ratificando a inexigibilidade de licitação do(s) processo(s)
abaixo, com enquadramento legal no caput do art. 25 da Lei
Proc.: 143/2022 - Aquisição de direitos autorais do livro "DA
CONSAGRAÇÃO LITERÁRIA", organizado por Hélio de Seixas
Guimarães e Andrea Viana Daher.
6.1.2 – Enviar e-mail à Seção Técnica de Graduação da
Faculdade de Ciências (stg@fc.unesp.br), da UNESP – Câmpus
de Bauru, solicitando matrícula no curso aprovado, nos dias
06 a 07/02/2023, das 8h00min às 17h30min, e anexando os
documentos abaixo:
a) Comprovante de solicitação de transferência junto a
unidade de origem (cópia da solicitação realizada no subitem
6.1.1);
b) Documento de Identidade com foto (cópia digitalizada);
c) CPF (cópia digitalizada);
d) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia digita-
lizada);
e) Título de Eleitor com comprovante de voto na última
eleição, para brasileiros maiores de 18 anos (cópia digitalizada);
f) Documento que comprove estar em dia com o serviço
militar, para brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino
(cópia digitalizada);
g) Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (cópia
digitalizada);
h) Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou equivalente
(cópia digitalizada);
i) Passaporte com visto para permanência no país, para
estrangeiro (cópia digitalizada);
6.2 – Findos os prazos fixados no subitem 6.1, será cance-
lada a matrícula do aluno que não atender às exigências neles
contidas;
7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e
a aceitação tácita do processo de seleção, tal como se encontra
estabelecido neste edital e na legislação pertinente, de modo
especial às disposições e normas da Resolução UNESP nº 77,
de 13/11/2019 e Portaria do Diretor da FC.C.BRU nº 045, de
22/05/2013.
7.2 – A inexatidão de dados e/ou irregularidades nos
documentos, mesmo que verificada posteriormente, acarretarão
a nulidade de inscrição, como todas as suas consequências, sem
prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou
criminal;
7.3 – Os currículos plenos dos cursos de graduação da
Faculdade de Ciências encontram-se à disposição na Seção
Técnica de Graduação e nos sites abaixo, estando condicionadas
as reestruturações curriculares que estão em trâmite, exigidas
pela legislação vigente e devidamente aprovadas nas instâncias
superiores da UNESP:
- Ciência da Computação – Período Integral
https://www.fc.unesp.br/#!/departamentos/computacao/
cursos-de-graduao/bacharelado-em-ciencia-da-computacao/
estrutura-curricular/
- Ciências Biológicas – Período Noturno
https://www.fc.unesp.br/#!/departamentos/ciencias-biologi-
cas/coordenacao-do-curso/grade-curricular/
- Física – Período Vespertino/Noturno
https://www.fc.unesp.br/#!/departamentos/fisica/cursos/
fsica/grade-curricular/
- Matemática – Período Noturno
https://www.fc.unesp.br/#!/departamentos/matematica/
graduacao/grade-curricular/1506/
- Meteorologia – Período Integral:
http://www.fc.unesp.br/#!/departamentos/fisica/cursos/
meteorologia/grade-curricular/
- Psicologia – Período Integral
https://www.fc.unesp.br/#!/departamentos/psicologia/cur-
so-de-psicologia/documentos-do-curso/
- Sistemas de Informação – Período Noturno
https://www.fc.unesp.br/#!/departamentos/computacao/
cursos-de-graduao/bacharelado-em-sistemas-de-informacao/
grade-curricular/
7.4 – O Diretor da Faculdade de Ciências procederá às ade-
quações a este Edital que se fizerem necessárias para o atendi-
mento às normas gerais da UNESP, respeitando o dispositivo no
subitem 7.1 do item “7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS”;
7.5 – Após a publicação do Resultado Final do Processo
Seletivo, os candidatos não classificados para matrícula pode-
rão retirar, dentro do prazo de 90 dias, toda documentação
encaminhada conforme subitem 2.2 do edital, na Seção Técnica
de Graduação da Faculdade de Ciências – UNESP – Câmpus de
Bauru. Após o referido prazo, os documentos serão descartados;
7.6 – Demais informações poderão ser obtidas junto a
Seção Técnica de Graduação da Faculdade de Ciências, pelo
telefone (14) 3103-6076 ou através do e-mail: mailto:stg.fc@
unesp.brmailto:stg.fc@unesp.brmailto:stg.fc@unesp.br.
Bauru, 7 de novembro de 2022.
PROFA. ASSOC. VERA LUCIA MESSIAS FIALHO CAPELLINI
Diretora da Faculdade de Ciências
CAMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRONÔMICAS
Divisão Técnica Administrativa
CÂMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRONÔMICAS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO
CONTRATO Nº 04/2021-FCA, PROCESSO Nº 677/2021-FCA,
OBJETO: Estabelecer o acréscimo de 25% do valor contra-
tual atualizado e ratificar as demais Cláusulas. Fica acrescido
o valor de R$80.079,09 (Oitenta mil setenta e nove reais e
nove centavos), correspondente ao percentual de 25% (vinte
e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, já
deduzidos os percentuais constantes na Cláusula Sétima do
Contrato nº 04/2021-FCA, a título de taxa de administração,
a partir de 01/11/2022. As despesas decorrentes do presente
Termo Aditivo oneram o crédito orçamentário da Faculda-
de de Ciências Agronômicas de classificação programática
12.364.1043.5304 e categoria econômica 3.3.90.39.80. O
valor inicial atualizado do Contrato é de R$ 400.395,45 (Qua-
trocentos mil trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e
cinco centavos). CONTRATADA: Link Card Administradora de
Benefícios Eireli, CNPJ 12.039.966/0001-11. Data da assina-
tura: 27/10/2022. Parecer Jurídico nº 117/2022-AJ, datado
de 05/07/2022.
Seção Técnica de Materiais | STM | Faculdade de Ciências
Agronômicas
Fazenda Experimental Lageado | Avenida Universitária,
3780 | CEP 18.610-034
Botucatu | SP | Tel (14) 3880-7142 | e-mail: materiais@fca.
unesp.br | www.fca.unesp.br
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E
ZOOTECNIA
Divisão Técnica Administrativa
RESUMO DE ADITAMENTO:
Vigésimo-Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato nº
01/2020-FMVZ
Processo: 1074/2019-FMVZ
Contratante: Unesp - Câmpus de Botucatu - Faculdade de
Medicina Veterinária e Zootecnia
Contratada: ALKASERV SERVIÇOS EIRELI - CNPJ:
12.886.334/0001-93.
Objeto: estabelecer a prorrogação do prazo de vigência
do Contrato 01/2020-FMVZ pelo prazo de 15 (quinze) meses,
referente a prestação de serviços de limpeza, asseio e conserva-
ção predial, bem como, ratificar demais Cláusulas e Condições
avençadas.
Valor total do Aditivo: R$ 1.053.998,09 (um milhão, cin-
quenta e três mil, novecentos e noventa e oito reais e nove
centavos).
autenticação eletrônica válida (original ou cópia autenticada
em cartório);
c) Planos de Ensino ou Programa das Disciplinas cursadas
e aprovadas do curso superior de origem, e de outros cursos
de graduação cursados anteriormente (quando for o caso de
constar aproveitamento de estudos no histórico escolar do curso
de origem), com todas as folhas carimbadas e/ou rubricadas
pela Unidade de origem, emitido com autenticação eletrônica
válida (originais ou cópias autenticadas em cartório). No caso de
aluno de curso da própria Faculdade de Ciências/Bauru, torna-se
desnecessário o envio dos Planos;
d) Cópias simples de um Documento de Identidade com foto
e do CPF (em fls. A4);
e) Cópia simples do Comprovante de Pagamento (depósito
ou transferência) da taxa de inscrição, no valor de R$ 84,00
(Oitenta e quatro reais);
f) Quando for o caso, Certificado ou Atestado que comprove
a aprovação, com frequência e nota de disciplinas cursadas
como aluno especial na UNESP e/ou em outras instituições de
ensino superior, com os respectivos Planos de Ensino com todas
as folhas carimbadas e/ou rubricadas pela Unidade de origem ou
emitido com autenticação eletrônica válida (originais ou cópias
autenticadas em cartório);
2.3 - Não serão aceitos documentos de inscrição, referentes
ao subitem 2.2, do item “2 – DAS INSCRIÇÕES”, com data de
postagem após o dia 02/12/2022, bem como pagamento de ins-
crição com data posterior a 02/12/2022. Na hipótese de ocorrer
essas situações o pedido de transferência será INDEFERIDO;
2.4 – No caso de documentação incompleta, por ocasião da
análise curricular, o requerente será considerado desclassificado;
2.5 - O descumprimento das instruções para inscrição via
internet implicará a não efetivação da inscrição;
2.6 - A Faculdade de Ciências não se responsabiliza por
solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como
outros fatores de que impossibilitem a transferência de dados,
ou por falha do serviço de correios na postagem e entrega dos
documentos;
2.7 - O candidato será responsável por qualquer erro ou
omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de
inscrição;
2.8 - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição
enviada pelos Correios, fora do período de inscrição (29/11/2022
a 02/12/2022) ou por qualquer outro meio que não os especifi-
cados neste Edital;
2.9 - Não haverá devolução de importância paga, ainda
que a maior ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial
de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o
motivo alegado;
2.10 - A partir do dia 19/12/2022, após efetuada a inscrição,
o candidato deverá acompanhar o resultado da inscrição no site
www.fc.unesp.br =\> Graduação =\> Transferências.
2.11 - O candidato poderá apresentar pedido de revisão
da impugnação de sua inscrição no dia 21/12/2022, através de
documento dirigido à Presidência da Comissão Responsável pelo
Processo Seletivo (modelo disponível em: www.fc.unesp.br =\>
Graduação =\> Transferências) e encaminhado como anexo de
mensagem de e-mail endereçada para stg@fc.unesp.br. O resul-
tado da revisão (recurso) será divulgado no dia 22/12/2022, no
site www.fc.unesp.br =\> Graduação =\> Transferências.
3 – DO PROCESSO SELETIVO
3.1 – O Processo Seletivo estará sob a responsabilidade
de Comissão indicada pelo Conselho de cada um dos cursos
envolvidos e designada por meio de Portaria expedida pelo
Diretor da Unidade;
3.2 – A Comissão responsável pelo Processo Seletivo classi-
ficará os candidatos por meio dos seguintes critérios:
1º) Atendimento aos critérios da vaga, subitens 1.1 e 1.2;
2º) Deferimento das inscrições, conforme subitem 2.1 e 2.2;
3º) Atendimento à Resolução UNESP n° 77, de 13/11/2019,
conforme subitem 3.3;
4º) Análise Curricular, conforme subitens 3.4, 3.5 e 3.6;
3.3 – De acordo com a Resolução UNESP n° 77, de
13/11/2019:
Art. 6º - Os critérios mínimos para participação nos proces-
sos de transferência são:
I - percentual mínimo de aprovação em disciplinas cursadas
no curso de origem, não inferior a 50%;
II - aproveitamento de estudos de, no mínimo, 3 (três)
disciplinas da estrutura curricular cursadas no curso de origem;
III - não ser o aluno oriundo dos dois primeiros e dois últi-
mos semestres letivos na instituição de origem.
IV - outros critérios poderão ser estabelecidos pela Con-
gregação ou Conselho Diretor, ouvidos os Conselhos de Curso.
3.4 – Da Análise Curricular, por meio dos Históricos Escola-
res e Planos de Ensino apresentados no ato da inscrição, tendo
prioridade às vagas os alunos que:
1º) Tiverem o maior Índice de Aprovação nas disciplinas
cursadas no curso de origem, sendo no mínimo 50%;
2º) Tiverem o maior Coeficiente de Progressão (quantidade
de disciplinas consideradas equivalentes à vaga pretendida,
sendo no mínimo três);
3º) Tiverem o maior Coeficiente de Rendimento (média
aritmética das disciplinas aprovadas e consideradas equivalen-
tes à vaga pretendida).
3.5 – Em caso de empate na classificação, terão prioridade
para matrícula:
a) o candidato de curso de origem idêntico à vaga pre-
tendida;
b) o candidato de cursos da UNESP – Câmpus de Bauru;
c) o candidato de maior idade.
3.6 – No que diz respeito ao Artigo 6º, Item III da Resolução
UNESP n° 77, de 13/11/2019, alunos matriculados no 2º semes-
tre do 1º ano letivo do curso na instituição de origem poderão
efetuar a inscrição e participar do processo seletivo, porém em
caso de convocação para matrícula deverão apresentar novo
histórico escolar atualizado, conforme item 2.2.b deste edital.
A finalidade é de comprovar a aprovação nas disciplinas do 1º
ano do curso de origem, que foram objetos da análise curricular
prevista no item 3.4. Em caso contrário serão desclassificados.
4 – DO RESULTADO
4.1 – O resultado do processo seletivo será divulgado
dia 18/01/2023, no site: www.fc.unesp.br =\> Graduação =\>
Transferências, podendo o (a) interessado (a) apresentar recurso
no período previsto no subitem 5.1 do item “5 – DO RECURSO”;
5 – DO RECURSO
5.1 – Os Candidatos poderão apresentar recurso quanto aos
resultados do processo seletivo no dia 19/01/2023, através de
documento dirigido à Presidência da Comissão Responsável pelo
Processo Seletivo (modelo disponível em: www.fc.unesp.br =\>
Graduação =\> Transferências) e encaminhado como anexo de
mensagem de e-mail endereçada para stg@fc.unesp.br;
5.2 – O recurso interposto fora do prazo ou fora do local
especificado no subitem 5.1 não será aceito;
5.3 – Só serão aceitos recursos interpostos por e-mail, nos
moldes especificados no item 5.1. Outros meios não especifica-
dos neste Edital não serão aceitos;
5.4 – Os resultados dos recursos e a Convocação para
Matrícula serão divulgados no dia 23/01/2023, site: www.
fc.unesp.br =\> Graduação =\> Transferências;
6 – DA MATRÍCULA
6.1 – O candidato classificado que, de acordo com sua
classificação, tiver direito à matrícula, deverá:
6.1.1 – A partir de 23/01/2023, entrar em contato por e-mail
ou outro canal institucional disponível, com a Seção Técnica de
Graduação da Faculdade de Origem requerendo a Transferência
para a Faculdade de Ciências – Câmpus de Bauru, para o 1º
semestre letivo de 2023;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 8 de novembro de 2022 às 05:02:17

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