Universidade Estadual Paulista - Reitoria

Data de publicação17 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (250) – 109
apresentar parecer de equivalência de estudos da Secretaria
da Educação.
§ 3º - Os documentos em língua estrangeira deverão estar
visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e
acompanhados da respectiva tradução oficial, exceto para as
línguas inglesa, francesa, espanhola e italiana.
Artigo 13 - A matrícula presencial dos candidatos convoca-
dos para os cursos de graduação dependerá da apresentação
de duas fotos 3x4, recentes, e de duas cópias autenticadas em
cartório ou duas cópias acompanhadas dos originais, de cada
um dos seguintes documentos:
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equiva-
lente;
II - Histórico Escolar completo do curso de Ensino Médio
ou equivalente;
III - Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV - Cédula de Identidade ou Registro Nacional de Estran-
geiro - RNE (que comprove sua condição temporária ou perma-
nente no país) ou protocolo atualizado do RNE;
V - Título de Eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos;
VI - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou protocolo de
solicitação;
VII - Certificado que comprove estar em dia com o Serviço
Militar, para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino.
§ 1º - O menor de 18 anos deverá apresentar os documen-
tos mencionados nos incisos V e VII deste artigo tão logo esteja
de posse dos mesmos.
§ 2º - A matrícula presencial poderá ser feita por procuração,
com firma reconhecida em cartório, na seguinte conformidade:
1 - por instrumento particular, se o outorgante for maior
de 18 anos;
2 - por instrumento público e com assistência de um dos
genitores ou do responsável legal, se o outorgante for menor
de 18 anos.
§ 3º - A confirmação da matrícula será obrigatória para
todos os candidatos matriculados, em data a ser estipulada pela
Fundação Vunesp, podendo ser feita por procuração.
Artigo 14 - O candidato que, dentro do prazo destinado à
matrícula presencial, não apresentar as fotos e os documentos
referidos no artigo 14 não terá sua matrícula deferida na Unesp
e a classificação que lhe foi atribuída no Processo Seletivo Olim-
píadas Científicas Unesp 2021 não terá qualquer valor.
Artigo 15 - É expressamente vedada a permuta de vagas
entre candidatos classificados no Processo Seletivo Olimpíadas
Científicas Unesp 2021.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16 - Integram esta resolução todas as instruções
constantes no edital e no formulário de inscrição, bem como os
Anexos I e II, que tratam, respectivamente, da Distribuição de
Vagas e dos pesos e pontuações atribuídos às medalhas.
Artigo 17 - É de exclusiva responsabilidade do candidato
tomar conhecimento do teor de todas as informações constantes
nesta resolução.
Artigo 18 - Os casos omissos nesta resolução serão decidi-
dos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária
- CEPE da Unesp.
Artigo 19 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Proc. 1353-2019-RUNESP)
Republicada por ter saído com incorreções
§ 8º - É expressamente vedado ao candidato efetivar mais
de uma inscrição no Processo Seletivo Olimpíadas Científicas
Unesp 2021, sob pena de se anularem todas.
Artigo 8º - No formulário de inscrição para o Processo Sele-
tivo Olimpíadas Científicas Unesp 2021, o candidato indicará:
I - o(s) curso(s) pretendido(s), em 1ª e 2ª opção, se assim
desejar;
II - a(s) olimpíada(s) ou competição(ões) de conhecimento
da(s) qual(quais) participou.
§ 1º - O candidato é inteiramente responsável pelos dados
que fornecer na inscrição.
§ 2º - O candidato que, no ato da inscrição, não tiver
concluído o Ensino Médio ou não o concluir durante a vigência
desta resolução estará sujeito à responsabilização nos termos
da legislação vigente.
DA CLASSIFICAÇÃO
Artigo 9º - A Vunesp será responsável pela sistematização
das inscrições do Processo Seletivo Olimpíadas Científicas Unesp
2021, disciplinado nesta resolução, pela classificação de acordo
com os critérios definidos pelos cursos e pela convocação dos
candidatos selecionados.
§ 1º - A Vunesp constituirá uma banca examinadora que
validará as informações apresentadas pelos candidatos (cópias
dos certificados da(s) olimpíada(s) ou competição(ões) de
conhecimento e Histórico Escolar do Ensino Médio), antes da
classificação dos candidatos.
§ 2º - A classificação dos candidatos, em cada curso, será
realizada segundo os pesos e as pontuações atribuídas às meda-
lhas conforme o Anexo II.
§ 3º - Em caso de empate na nota final, o critério para
desempate será a idade mais elevada (considerando-se os anos,
meses e dias a partir do nascimento).
§ 4º - A lista dos candidatos classificados por curso que
atenderem ao disposto no artigo 2º será divulgada pela Funda-
ção Vunesp em calendário específico.
DA CHAMADA E MATRÍCULA
Artigo 10 - A chamada por curso e por classificação cons-
tará de convocação para matrícula e respectiva lista de espera.
§ 1º - A matrícula será realizada em duas etapas: a primeira,
virtual, em endereço eletrônico a ser divulgado pela Fundação
Vunesp, e a segunda, presencial, na unidade sede do curso.
§ 2º - A lista de espera de cada curso será composta de
todos os candidatos classificados e não convocados para matrí-
cula, obedecendo-se à ordem decrescente da nota descrita no
artigo 10, divulgada pela Fundação Vunesp.
Artigo 11 - Os resultados do Processo Seletivo Olimpíadas
Científicas Unesp 2021 são válidos apenas para o ano letivo
de 2021, não sendo necessária a guarda da documentação
dos candidatos por prazo superior ao término do respectivo
período letivo.
Artigo 12 - A matrícula virtual dos candidatos convocados
para os cursos de graduação dependerá do preenchimento do
formulário de matrícula on-line disponível no Sistema de Gradu-
ação da Unesp - Sisgrad, em endereço eletrônico divulgado no
site da Fundação Vunesp, e do envio de cópia digitalizada dos
seguintes documentos:
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equiva-
lente;
II - Histórico Escolar completo do curso de Ensino Médio
ou equivalente;
III - Foto atualizada padrão passaporte.
§ 1º - A matrícula virtual será confirmada apenas após a
validação dos documentos pelas respectivas Seções Técnicas de
Graduação, momento em que o candidato será convocado para
matrícula presencial.
§ 2º - O candidato que tenha realizado estudos equivalen-
tes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá
Resumo de Termo Aditivo
Termo Aditivo 01 ao Contrato 01/2020, Processo 15P-
9764/2019, Contratante: Universidade Estadual de Campinas,
Contratada: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. CNPJ:
35.820.448/0081-10. Objeto: O Presente Termo tem por objeto
prorrogar a vigência do Contrato para o período de 17-01-2021
a 16-01-2022, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal
8.666/93. Valor total da prorrogação: R$ 343.200,00. Data da
assinatura: 15-12-2020.
Resumo de Termo Aditivo
Termo Aditivo 01 à Carta-Contrato 12/2020, Processo 15P-
8288/2019, Contratante: Universidade Estadual de Campinas,
Contratada: BRAINLAB LTDA. CNPJ: 02.981.566/0001-77 Objeto:
1.1 - O Presente Termo tem por objeto prorrogar a vigência da
Carta-Contrato para o período de 10-02-2021 a 09-02-2022, nos
termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal 8666/93. Valor Total
da Prorrogação: R$ 69.600,00 Data da assinatura: 15-12-2020.
Extrato de Contrato
Resumo de Contrato de Aquisição - Entrega Parcelada - Con-
trato 126/2020, Processo 15P-6269/2020, Contratante: Universi-
dade Estadual de Campinas, Contratada: COMISSÃO NACIONAL
DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN CNPJ: 00.402.552/0001-26.
Objeto: O presente contrato tem por objeto o fornecimento
parcelado de Radiofármacos, conforme o contido no Anexo I.
Valor total da contratação: R$ 777.482,40. Data da assinatura:
15-12-2020.
Resumo de Contrato
Processo 15P-8735/2019, Contratante: Universidade Esta-
dual de Campinas, Contratada: MPBIOS Representação e Ser-
viços Ltda. Objeto: 1.1. O objeto do presente é a contratação
de Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva
em equipamentos instalados na CME - Central de Materiais e
Esterilização do Hospital de Clínicas da Universidade Estadual de
Campinas, Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Barão Geraldo,
Campinas, São Paulo, conforme Memorial Descritivo 011/2020
do DEM/HC (Anexo I) e Relação de Equipamentos contida no
Anexo I. Valor total da contratação: R$ 66.000,00. Data da
assinatura: 16-12-2020. (139/2020)
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. JOSÉ
ARISTODEMO PINOTTI - CTO. DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Quarto Termo Aditivo Contratual
Termo Aditivo 04 - Contrato 399/2016 - Processo 27P-
13986/2016 - Contratante: Universidade Estadual de Campinas
- Contratada: Carestream do Brasil com Serv Prod Médicos Ltda,
inscrita no CNPJ: 08.546.929/0001-22 - Objeto: Prorrogação da
vigência contratual para o período de 02-12-2020 a 01-12-2021,
Valor contratual R$ 34.294,44 - Data da assinatura: 02-12-2020.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
Resolução Unesp-69, de 29-10-2020
Estabelece normas para o Processo Seletivo
Olimpíadas Científicas Unesp 2021 para ingresso
nos cursos de graduação e dá outras providências
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mes-
quita Filho” - Unesp, conforme inciso IX do artigo 24, do Regi-
mento Geral, nos termos do Despacho 88-2020-CCG/SG, tendo
em vista o deliberado pela CCG, na sessão de 1-10-2020, com
fundamento no artigo 24A, inciso II, alínea b, do Estatuto; nos
termos do Despacho 188-2020-CEPE/SG, na sessão de 13-10-
2020, com fundamento no artigo 24, inciso VIII, do Estatuto;
baixa a seguinte Resolução:
DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS
Artigo 1º - O Processo Seletivo Olimpíadas Científicas Unesp
2021 consiste na seleção e classificação de candidatos premia-
dos em Olimpíadas de Conhecimento e Competições Científicas
ou modalidades similares à matrícula inicial nos cursos de
graduação da Unesp.
Artigo 2º - O Processo Seletivo Olimpíadas Científicas Unesp
2021 está aberto a candidato:
I - premiado em Olimpíadas de Conhecimento e Competi-
ções Científicas ou modalidades similares;
II - portador de Certificado de Conclusão do Ensino Médio
ou equivalente;
III - que estiver cursando ou já tiver cursado o Ensino Médio
ou equivalente.
DAS PROVAS
Artigo 3º - As provas, etapas e premiações das Olimpíadas
e Competições Científicas ou modalidades similares, bem como
seus programas, formato, conteúdos e resultados são de respon-
sabilidade das instituições que as promovem.
Artigo 4º - À Vunesp - Fundação para o Vestibular da Unesp,
caberá a realização do Processo Seletivo Olimpíadas Científicas
Unesp 2021, segundo as normas desta resolução.
§ 1º - A Fundação Vunesp divulgará, com a necessária ante-
cedência, as datas de inscrição, bem como todas as informações
relacionadas com o Processo Seletivo Olimpíadas Científicas
Unesp 2021.
§ 2º - O edital do processo seletivo estará disponível pela
internet, nas páginas eletrônicas da Unesp e da Fundação
Vunesp.
Artigo 5º - O ingresso nos cursos de graduação por meio
do Processo Seletivo Olimpíadas Científicas Unesp 2021 será
feito mediante processo classificatório, com aproveitamento
dos candidatos até o limite das vagas fixadas para cada curso,
obedecidas as normas desta resolução.
DAS VAGAS
Artigo 6º - O Processo Seletivo Olimpíadas Científicas
Unesp 2021 oferecerá 195 vagas, distribuídas conforme o Anexo
I - Distribuição de Vagas.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - As inscrições para o Processo Seletivo Olimpíadas
Científicas Unesp 2021 serão realizadas exclusivamente pela
internet, mediante o preenchimento do formulário de inscrição.
§ 1º - Para os candidatos que não têm acesso particular à
internet, a Fundação Vunesp informará endereços públicos dessa
natureza, na capital e no interior, tais como o Programa Acessa
São Paulo, e os das Unidades da Unesp.
§ 2º - As inscrições serão feitas por meio do preenchimento
de formulário on-line disponível no site da Fundação Vunesp
(www.vunesp.com.br).
§ 3º - O candidato deverá, no ato da inscrição, anexar os
documentos comprobatórios de sua premiação em olimpíada(s)
ou outra(s) competição(ões) de conhecimento e o seu Histórico
Escolar do Ensino Médio ou documento equivalente.
§ 4º - O candidato poderá anexar até, no máximo, 2
documentos comprobatórios de premiação e/ou participação
em olimpíada(s) ou outra(s) competição(ões) de conhecimento.
§ 5º - O candidato poderá se inscrever em até 2 cursos de
graduação, declarando a ordem de sua opção (1ª e 2ª opção).
§ 6º - O candidato poderá utilizar somente a pontuação
de uma única olimpíada ou competição de conhecimento para
cada opção de curso; ou a pontuação de uma mesma olimpíada
ou competição de conhecimento para as duas opções de curso.
§ 7º - A responsabilidade sobre a legibilidade (resolução)
dos arquivos anexados é do candidato, sendo proibida a anexa-
ção de documentos após o encerramento das inscrições.
termo tem por objeto promover a alteração na subcláusula
7.2.1, conforme abaixo:
7.2.1. A Contratada deverá inserir em sistema informatizado
fornecido pela contratante, em até 48 horas após a execução do
serviço, os dados referentes à viagem realizada:
a) Prefixo do veículo;
b) Número de passageiros,
c) Horário inicial ou final da viagem; e
d) Nome do motorista.
1.2 Durante o período de 30 dias, contados da data da
assinatura deste termo, a Contratada poderá fornecer os dados
na forma anteriormente estabelecida. Data da Assinatura:
15-12-2020.
Termo Aditivo 01 a Carta Contrato 025/2020- Processo:
01- P-24883/2019 - Contratante: Universidade Estadual de
Campinas - Contratada: TRANSMIMO LTDA. Objeto: 1.1 O pre-
sente termo tem por objeto promover a alteração na subcláusula
7.5.1, conforme abaixo:
7.5.1. A Contratada deverá inserir em sistema informatizado
fornecido pela contratante, em até 48 horas após a execução do
serviço, os dados referentes à viagem realizada:
a) Prefixo do veículo;
b) Número de passageiros,
c) Horário inicial ou final da viagem; e
d) Nome do motorista.
1.2 Durante o período de 30 dias, contados da data da
assinatura deste termo, a Contratada poderá fornecer os dados
na forma anteriormente estabelecida. Data da Assinatura:
15-12-2020.
Termo Aditivo 04 ao Contrato 422/2016- Processo: 01-
P-30174/2016 - Contratante: Universidade Estadual de Campi-
nas - Contratada: DEIVISONTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA
- EPP. Objeto: 1.1 O presente termo tem por objeto promover a
alteração na subcláusula 7.2.1, conforme abaixo:
7.2.1. A Contratada deverá inserir em sistema informatizado
fornecido pela contratante, em até 48 horas após a execução do
serviço, os dados referentes à viagem realizada:
a) Prefixo do veículo;
b) Número de passageiros,
c) Horário inicial ou final da viagem; e
d) Nome do motorista.
1.2 Durante o período de 30 dias, contados da data da
assinatura deste termo, a Contratada poderá fornecer os dados
na forma anteriormente estabelecida. Data da Assinatura:
15-12-2020.
Termo Aditivo 03 ao Contrato 163/2017- Processo: 01-
P-9925/2017 - Contratante: Universidade Estadual de Campinas
- Contratada: DEIVISONTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA
- EPP. Objeto: 1.1 O presente termo tem por objeto promover a
alteração na subcláusula 7.2.1, conforme abaixo:
7.2.1. A Contratada deverá inserir em sistema informatizado
fornecido pela contratante, em até 48 horas após a execução do
serviço, os dados referentes à viagem realizada:
a) Prefixo do veículo;
b) Número de passageiros,
c) Horário inicial ou final da viagem; e
d) Nome do motorista.
1.2 Durante o período de 30 dias, contados da data da
assinatura deste termo, a Contratada poderá fornecer os dados
na forma anteriormente estabelecida. Data da Assinatura:
15-12-2020.
Resumo de Termo Aditivo
Termo Aditivo 06 ao Contrato 222/2017 - Processo 01-P-
23604/2016. Contratante: Universidade Estadual de Campinas
- Contratada: Verocheque Refeições ltda. Objeto: O presente
termo tem por objeto alterar o endereço da sede da empresa.
Data da assinatura: 14-12-2020.
Termo de Rescisão Unilateral
Processo 01-P-8178/2020
A Universidade Estadual de Campinas, entidade autárquica
do Governo do Estado de São Paulo, com sede na cidade Univer-
sitária “Zeferino Vaz”, Bairro de Barão Geraldo, em Campinas,
Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob 46.068.425/0001-
33, neste ato legal e estatutariamente representado, em razão
do contido nos incisos I e II do artigo 78 e com base no inciso I
do artigo 79 da Lei Federal 8666/93, em virtude descumprimento
total da obrigação por conta do não fornecimento do material,
decide rescindir unilateralmente o contrato lavrado mediante a
Carta-Contrato 49/2020, nos autos 01-P-8178/2020, celebrado
com a empresa Viviane Aparecida de Barros Amaral-ME inscrita
com CNPJ 36.519.159/0001-64 com sede à Rua Jacó, 112,
Jardim São Pedro, Barueri- SP, e a todos os termos dele decor-
rentes, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. Aberto
prazo para interposição de recurso de 05 dias úteis, com vistas
franqueadas aos autos para fins de direito.
SECRETARIA GERAL
Comunicado
O Diretor do Instituto de Biologia da Unicamp, convoca os
docentes para a eleição de seus representantes e respectivos
suplentes junto à Congregação, sendo 3 representantes de
cada nível da carreira docente (MS-2/MS-3, MS-5 e MS-6); e
1 representante dos servidores técnicos e respectivo suplente
e 1 representante dos servidores administrativos e respectivo
suplente, junto à Congregação do Instituto de Biologia.
As eleições serão realizadas pelo sistema e-voto e terão
início às 9h do dia 13-01-2021 e término às 17h do dia 14-01-
2021.
O período de inscrição de candidatos será de 06/01/21 a
11-01-2021 junto à Diretoria/IB, pelo e-mail atuib@unicamp.
br. O voto é obrigatório. As eleições serão realizadas dentro
das normas fixadas pela Resolução GR-19/2017 e Resolução
GR-091/2020.
(Republicado por ter contido incorreções)
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Resumo de Termo Aditivo
Termo Aditivo 01 ao Contrato 13/2020, Processo 15P-
25791/2019, Contratante: Universidade Estadual de Campinas,
Contratada: ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA. Objeto: 1.1.
O presente termo tem por objeto: 1.1.1. Suprimir do contrato
76800 testes do item 1, 800 testes do item 2 e 800 testes do
item 3, correspondente a 33,33% do valor total contratado, con-
forme Anexo. 1.2. Com essa modificação o valor global do con-
trato que era de R$ 717.696,00 passa a ser de R$ 478.464,00.
Data de assinatura: 15-12-2020.
Resumo de Termo Aditivo
Termo Aditivo 03 ao Contrato 166/2019, Processo 15P-
14009/2019, Contratante: Universidade Estadual de Campinas,
Contratada: ABBOTT DIAGNÓSTICOS RÁPIDOS S.A. Objeto: 1.1
O presente termo tem por objeto: 1.1.1 Suprimir do contrato
49500 testes do item 1 e 48000 testes do item 2, correspon-
dente a 62,44% do valor total contratado, conforme anexo. 1.2.
Com essa modificação o valor global do contrato que era de R$
205.884,00 passa a ser de R$ 77.334,00. Data da assinatura:
15-12-2020.
Resumo de Termo Aditivo
Termo Aditivo 01 ao Contrato 08/2020, Processo 15P-
17888/2019, Contratante: Universidade Estadual de Campinas,
Contratada: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. CNPJ: 00.331.788/0016-
03. Objeto: O Presente Termo tem por objeto prorrogar a vigên-
cia do Contrato para o período de 17-01-2021 a 16-01-2022, nos
termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal 8.666/93. Valor total
da prorrogação: R$ 195.274,80. Data da assinatura: 15-12-2020.
ANEXO I
Distribuição de Vagas
Biológicas
Unidade
Curso
Modalidade
Período
Vagas oferecidas
para participantes
de Olimpíadas
ARARAQUAR A - F CF
Farmácia
Bac
integral
1
ASSIS - FCL
Ciências Biológicas
Bac/Lic
integral
2
BAURU - FC
Ciências Biológicas
Lic
noturno
4
BOTUCATU - FCA
Engenharia Agronômica
Bac
integral
2
BOTUCATU - FCA
Engenhari a Florestal
Bac
integral
4
DRACENA - FCAT
Engenharia Agronômica
Bac
integral
3
DRACENA - FCAT
Zootecnia
Bac
integral
4
LITORAL PAULISTA - CLP
Ciências Biológicas
Bac
integral
4
Lic
noturno
4
REGISTRO - CE
Engenharia Agronômica
Bac
integral
4
REGISTRO - CE
Engenharia de Pesca
Bac
integral
4
36
Exatas
Unidade
Curso
Modalidade
Vagas oferecidas
para participantes
de Olimpíadas
ARARAQUAR A - F CF
Engenharia de Bioproces sos e
Biotecnologi a
Bac
1
ARARAQUAR A - IQ
Química
Bac
3
Lic
2
BAURU - FC
Ciência da Computação
Bac
3
BAURU - FC
Física
Bac/Lic
6
BAURU - FC
Meteorologi a
Bac
4
BAURU - FE
Engenharia Elétrica
Bac
2
BOTUCATU - FCA
Engenharia de Bioproces sos e
Biotecnologi a
Bac
2
GUARATINGUETÁ - FE
Engenharia Civil
Bac
2
GUARATINGUETÁ - FE
Engenharia Elétrica
Bac
2
GUARATINGUETÁ - FE
Física
Bac/Lic
4
GUARATINGUETÁ - FE
Matemática
Lic
3
ILHA SOLTEIRA - FE
Engenharia Civil
Bac
4
ILHA SOLTEIRA - FE
Engenharia Civil
Bac
4
ILHA SOLTEIRA - FE
Engenharia Elétrica
Bac
5
ILHA SOLTEIRA - FE
Engenharia M ecânica
Bac
4
ILHA SOLTEIRA - FE
Física
Lic
3
ILHA SOLTEIRA - FE
Matemática
Lic
3
PRES.PRUDENTE - FCT
Ciência da Computação
Bac
3
PRES.PRUDENTE - FCT
Engenharia Ambiental
Bac
3
PRES.PRUDENTE - FCT
Engenhari a Cartográfi ca e de
Agrimensura
Bac
4
PRES.PRUDENTE - FCT
Estatística
Bac
3
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 às 02:19:35.

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