Universidade Estadual Paulista - Reitoria

Data de publicação18 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
48 – São Paulo, 131 (33) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
por Descumprimento de Cláusula Contratual, em virtude dos
descumprimentos contratuais de não realização de viagem e não
disponibilização de Login/Senha do rastreador do veículo, con-
forme estabelecido no item no item 7.2 do Contrato 237/2016 e
2.14.1 e 2.14 do Anexo I, firmado nos autos do Processo 01-P-
3740/2016, nos seguintes termos:
A. Não Realização de Viagens
- Fundamento Legal da Pena: inciso II do artigo 87 da Lei
Federal 8.666/93 c/c item 10.3.1 do Contrato de Prestação de
Serviços 237/2016.
- Valor das multas: R$ 708,00.
- Base de Cálculo: 3 vezes o valor da viagem.
- Fundamento Legal do Cálculo: item 10.3.1 do Contrato de
Prestação de Serviços 237/2016.
B. Login/ Senha do Rastreador do Veículo
- Fundamento Legal da Pena: inciso II do artigo 87 da Lei
Federal 8.666/93 c/c item 10.3.2 do Contrato de Prestação de
Serviços 237/2016.
- Valor da multa: R$ 354,00.
- Base de Cálculo: 2,5% sobre o montante correspondente
ao valor contratual das partes executadas no Contrato.
- Fundamento Legal do Cálculo: item 10.3.2 do Contrato de
Prestação de Serviçosº 237/2016
A multa, após o regular processo administrativo, será
descontada dos créditos que a empresa faz jus. Fica garantido
o direito a Interposição de Recurso no Prazo de 5 dias úteis,
contados da data do recebimento deste, com vistas franqueadas
aos autos do processo para fins de direito.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
Portaria Unesp S-N, de 17-2-2021
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mes-
quita Filho”, tendo em vista o disposto no Artigo 24 do Estatuto
da Fundação para o Desenvolvimento da Unesp - Fundunesp,
resolve:
Artigo 1º- Nomeia os abaixo relacionados, para comporem
o Conselho Fiscal da referida Fundação, com mandato de 2 anos,
a partir 15-2-2021:
- Titular: Prof. José de Souza Rodrigues - FE/Bauru
- Suplente: Prof. Carlos Frederico Wilcken - FCA/Botucatu
- Titular: Prof. João Carlos Cury Saad - FCA/Botucatu
- Suplente: Prof. Edson Luis Piroli - Câmpus de Ourinhos
- Titular: Clauser Olkiboni Voltaine - Reitoria
- Suplente: Waldelice Miranda Santás - Reitoria
(Proc. 334-1986-vol. 2-RUNESP)
Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação
Despacho do Reitor, de 17-2-2021
Deferindo as inscrições abaixo relacionadas para as
eleições de representantes e respectivos suplentes junto aos
Órgãos Colegiados Centrais, de acordo com a Portaria Unesp
9, de 29-1-2021:
I – Conselho Universitário (CO)
a) Representante Docente
Conforme disposto no inciso II do artigo 9º da Resolução
Unesp 35, de 19-9-2011, as inscrições de candidatos a represen-
tantes docentes do Conselho Universitário nas Unidades Uni-
versitárias não precisam ser encaminhadas à Secretaria Geral.
II – Câmara Central de Graduação (CCG)
a) Representante Docente
Ciências Agrárias
T: Flavia de Almeida Lucas (FMVA)
S: Luiz Claudio Nogueira Mendes (FMVA)
III – Câmara Central de Extensão Universitária e Cultura
(CCEC)
a) Representantes de Presidentes de Comissões Permanen-
tes de Extensão Universitária e Cultura
T: Denise Bevilaqua (IQAr)
S: Ana Claudia Vieira Cardoso (FFC)
T: Francisco Cláudio Alves Marques (FCLAs)
S: Elíris Cristina Rizziolli (IGCE)
T: Janete Apparecida Desidério (FCAV)
S: Sirlei Aparecida Maestá (FCAT)
T: Vera Lucia Messias Fialho Capellini (FC)
S: Willian Fernando Zambuzzi (IBB)
b) Representante de Diretor ou de Coordenador Executivo
de Unidade Complementar
Não houve inscritos.
c) Representante de Supervisor de Unidade Auxiliar
Não houve inscritos.
d) Representante Docente do Comitê de Ação Cultural (CAC
central) e/ou dos Comitês Locais de Ação Cultural (CACs locais)
Não houve inscritos.
IV – Câmara Central de Pesquisa (CCPe)
a) Representante da carreira de Pesquisador de Unidades
Universitárias, Unidades Complementares ou Câmpus Experi-
mentais
Não houve inscritos.
b) Representantes do Corpo Técnico e Administrativo
Não houve inscritos.
V – Conselho de Administração e Desenvolvimento (CADE)
a) Representante Docente
Ciências Agrárias
T: Luiz Claudio Nogueira Mendes (FMVA)
S: José Paes de Oliveira Filho (FMVZ)
(Proc. 45-2021-RUNESP) (Desp. 20-2021-RUNESP)
Despacho do Reitor, de 17-2-2021
Autorizando a Direção da Unidade a realizar concurso
público para contratação de Professor Substituto, em caráter
emergencial, para atender excepcional interesse público, no
período letivo de 2021, sob o regime jurídico da CLT, conforme
abaixo especificado:
Câmpus de Presidente Prudente - Faculdade de Ciências e
Tecnologia
Artigo 9º - No prazo de três dias úteis após a proclamação
dos eleitos, poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da
eleição, dirigido ao Presidente do Conselho Gestor do Campus
USP de Bauru.
§ 1º - O recurso referido neste artigo deverá ser encami-
nhado ao endereço eletrônico: pcb@usp.br – Assunto: Recurso
Eleição representante dos Servidores Técnicos e Administrativos
do Campus USP de Bauru e não produzirá efeito suspensivo.
§ 2º - O recurso a que se refere o artigo anterior será deci-
dido pelo Presidente do Conselho Gestor.
Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Presidente do Conselho Gestor do Campus USP de Bauru.
Artigo 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Portaria GR–14, de 17-2-2021
Designa membros para a Comissão Avaliadora
referente ao Edital DeDH 04/2020 - Prêmio de
Reconhecimento Acadêmico em Direitos Humanos
Unicamp – Instituto Vladimir Herzog, instituído
pela Deliberação Consu-A-061/2020, de 24-11-
2020
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, nos termos
do subitem 6.1 do Edital DeDH 04/2020 e do Parágrafo único
do Artigo 6° da Deliberação Consu-A-061/2020, de 24-11-2020,
baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Designa os membros abaixo relacionados para
comporem a Comissão Avaliadora do Prêmio de Reconheci-
mento Acadêmico em Direitos Humanos Unicamp – Instituto
Vladimir Herzog:
- Neri de Barros Almeida - Diretora Executiva de Direitos
Humanos da Unicamp;
- Neide Nogueira - representante do Instituto Vladimir
Herzog;
- Munir Salomão Skaf - Pró-Reitor de Pesquisa da Unicamp;
- Márcia Cristina Bernardes Barbosa - Acadêmica da área de
Ciências Exatas e Tecnológicas;
- Mercedes Maria da Cunha Bustamante - Acadêmica da
área de Ciências Naturais, da Saúde e Meio Ambiente;
- Claudia Andréa Mayorga Borges - Acadêmica da área de
Ciências Sociais e Educação;
- Juarez Tadeu de Paula Xavier - Acadêmico da área de
Ciências da Comunicação e Linguagem;
- Gabriel Alves da Silva Júnior - Membro do Conselho Esta-
dual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e
- Ademir José da Silva - Membro da Comissão de Direitos
Humanos da OAB-Campinas.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, surtindo seus efeitos na data da sua assinatura.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Termo de Reajuste de Contrato
Apostilamento 01 ao Contrato 86/2019 - Processo 01-P-
10623/2019
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: Mactur Fretamentos Ltda
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal 8.666/93,
os valores unitários ficam reajustados em 4,10% a partir de
01-05-2019, conforme variação do IPC-FIPE, de acordo com
o Decreto Estadual 48.326/2003, no período de 05/2018 a
05/2019. Com este reajuste o novo valor mensal estimado do
contrato é de R$ 12.492,04
Apostilamento 02 ao Contrato 86/2019 - Processo 01-P-
10623/2019
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: Mactur Fretamentos Ltda
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal 8.666/93,
os valores unitários ficam reajustados em -6,06% a partir de
01-05-2020, conforme variação do IPC-FIPE, de acordo com
o Decreto Estadual 48.326/2003, no período de 05/2019 a
05/2020. Com este reajuste o novo valor mensal estimado do
contrato é de R$ 11.735,24
Termos de Reajustes de Contratos
Apostilamento 02 ao Contrato 164/2018 - Processo 01-P-
14478/2018
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: Transmimo Ltda.
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal 8.666/93,
os valores unitários ficam reajustados em 4,61% a partir de
01-05-2019, conforme variação do IPC-FIPE, de acordo com
o Decreto Estadual 48.326/2003, no período de 05/2018 a
05/2019. Com este reajuste o novo valor mensal estimado do
contrato é de R$ R$ 17.295,96.
Apostilamento 05 ao Contrato 389/2014 - Processo 01-P-
28884/2014
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: Smile Transportes e Turismo Ltda - EPP
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal 8.666/93,
os valores unitários ficam reajustados em 4,10% a partir de
01-05-2019, conforme variação do IPC-FIPE, de acordo com
o Decreto Estadual 48.326/2003, no período de 05/2019 a
05/2020. Com este reajuste o novo valor mensal estimado do
contrato é de R$ R$ 13.385,68
Despacho do Responsável, de 17-2-2021
Aplicando à empresa Mactur Fretamentos Ltda, inscrita
no CNPJ/MF sob 64.170.087/0001-28, com sede à Rodovia
Flávio de Carvalho, 1056, Gleba A, Lotes 11, 12 e 13, Chácara
Paulista, Valinhos/SP, CEP: 13.273-000, a penalidade de Multa
Da Votação e Totalização Eletrônica
Artigo 11 - O sistema de votação da USP encaminhará
aos eleitores, no dia 23-03-2021, em seu email institucional, o
endereço de votação e a senha de acesso com os quais o eleitor
poderá exercer seu voto.
Artigo 12 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Dos Resultados
Artigo 13 - A totalização dos votos da eleição eletrônica
será divulgada no dia 25-03-2021.
Artigo 14 - Serão considerados eleitos, os docentes mais
votados, figurando como suplente o mais votado a seguir.
Artigo 15 - Ocorrendo empate nas eleições para escolha dos
representantes das categorias docentes serão adotados como
critérios de desempate sucessivamente:
I – o maior tempo de serviço docente na USP;
II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III – o docente mais idoso.
Dos Recursos
Artigo 16 - Dos resultados da eleição cabe recurso, sem
efeito suspensivo, no prazo de 3 dias úteis, após a publicação
dos nomes dos eleitos.
§ 1º - O recurso a que se refere o parágrafo anterior será
endereçado à Direção, através do email dos respectivos Departa-
mentos (eda@usp.br ou edf@usp.br ou edm@usp.br), e decidido
pela Direção.
Artigo 17 - A decisão sobre eventuais recursos será divulga-
da no sítio eletrônico da FEUSP.
Artigo 18 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Direção da FEUSP, com base na legislação em vigor.
Artigo 19 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
INSTITUTO DE FÍSICA
Primeiro Termo Aditamento de Contrato
Processo: 2020.1.200.43.5 Vol I e 2020.1.284.43.4 Vol II
Contratante: Instituto de Física da USP
Contratada: Imperpluv Impermeabilizações Pintura e Refor-
mas em Geral Eireli - EPP
Prorrogação do contrato por mais 60 dias.
Vigência do contrato passa ser: 14-02-2021 a 14-04-2021.
Data da Assinatura do Termo Aditivo: 02-02-2021
Objeto: execução das obras e serviços de engenharia civil,
em regime de empreitada por preço global,
para materiais e serviços para execução de serviços de
impermeabilização, paisagismo e complementares no átrio/
cobertura das Alas 02 e Central do Edifício Principal.
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
Despacho do Responsável, de 17-2-2021
Convite de Preços 003/2020-IFSC
Processo 2020.1.466.76.1
Em razão do julgamento procedido pela Comissão de Lici-
tação do Instituto de Física de São Carlos e nos termos do artigo
43, inciso VI da Lei 8666/93, homologo e adjudico esta licitação,
bem como autorizo a despesa relativa do seu objeto à empresa:
1) O único item, objeto desta licitação, à empresa Fabecon
Engenharia e Construção Civil, CNPJ 09.121.639/0001-08, no
valor de R$ 75.300,61
Autorizando o empenhamento da despesa.
PREFEITURA DO CAMPUS USP DE BAURU
CONSELHO GESTOR DO CAMPUS DE BAURU
Portaria PUSP-B-209, de 10-2-2021
Dispõe sobre eleição de representante e res-
pectivo suplente dos Servidores Técnicos e
Administrativos, junto ao Conselho Gestor do
Campus de Bauru, da Universidade de São Paulo
O Presidente do Conselho Gestor do Campus USP de Bauru,
de acordo com a norma vigente, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A eleição para representante dos servidores téc-
nicos e administrativos e seu respectivo suplente, junto ao Con-
selho Gestor do Campus, realizar-se-á em uma única fase, pelo
voto direto e secreto, no dia 14-04-2021, das 09 às 17 horas, por
meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Parágrafo único - Nas eleições realizadas eletronicamente
durante o período excepcional de prevenção de contágio pela
Covid-19 (Novo Coronavírus), fica dispensada a exigência de
disponibilização de votação convencional, conforme o art. 4º
da Resolução 7945 de 27/03/20 e o art. 2º da Resolução 7956
de 08-06-2020.
Artigo 2º - Poderão votar e ser votados, por voto secreto e
direto, todos os servidores técnicos e administrativos lotados no
Campus de Bauru.
§ 1º - Não será privado do direito de votar e ser votado, o
servidor que se encontrar em férias ou afastado de suas funções,
com ou sem prejuízo dos vencimentos, se estiver prestando ser-
viços em outro órgão da Universidade de São Paulo.
§ 2º - O servidor que for docente ou aluno da USP não será
elegível para esta categoria, garantido o direito do voto.
Artigo 3º - Cada eleitor poderá votar em apenas um
candidato.
Da inscrição
Artigo 4º - As candidaturas serão registradas individualmen-
te, mediante requerimento do interessado, dirigido ao Presidente
do Conselho Gestor e encaminhado para a Assistente Técnico
de Direção do Gabinete da Prefeitura do Campus, por meio do
endereço eletrônico: pcb@usp.br, com o assunto: Inscrição para
Representante dos Servidores Técnicos e Administrativos do
Campus de Bauru, a partir da data da publicação desta até às
23h59 do dia 05-04-2021.
§ 1º - A inscrição do candidato deverá ser acompanhada
de declaração comprobatória de que o candidato é servidor
no exercício de suas funções, expedida pelo Centro de Serviços
Compartilhados de RH do Campus USP de Bauru.
§ 2º - O pedido de inscrição que estiver de acordo com as
normas estabelecidas por esta Portaria será deferido pelo Presi-
dente do Conselho Gestor.
§ 3º - O quadro de candidatos inscritos será divulgado na
página da Prefeitura do Campus USP de Bauru (www.ccb.usp.
br) e divulgado por e-mail a todos os servidores cadastrados na
lista de e-mails para avisos e informes do Campus USP de Bauru
em 07-04-2021.
§ 4º - Recursos deverão ser encaminhados ao Gabinete do
Prefeito do Campus USP de Bauru até às 12 horas do dia 09-04-
2021, devendo fazê-lo por meio do e-mail: pcb@usp.br e serão
decididos pelo Presidente do Conselho Gestor.
§ 5º - A ordem dos nomes na cédula será alfabética.
Da Votação Eletrônica
Artigo 5º - Os eleitores receberão, em seu e-mail institucio-
nal, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de
acesso com a qual poderá exercer seu voto no dia 14-04-2021
das 09 às 17 horas.
Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Dos Resultados
Artigo 7º - A totalização dos votos da eleição será procla-
mada pelo Presidente do Conselho Gestor no dia subsequente
ao pleito.
Artigo 8º - Será considerado eleito, o servidor técnico e
administrativo mais votado, figurando como suplente o mais
votado a seguir.
Parágrafo único - Em caso de empate serão adotados suces-
sivamente os seguintes critérios de desempate:
I - o maior tempo de serviço na USP;
II - o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III- o servidor com maior idade.
Extrato de Convênio
Processo: 21.1.76.9.3
Convênio que celebra à Universidade de São Paulo com a
interveniência da Faculdade de Ciências Farmacêuticas – FCF e
a Nexodata do Brasil S.A.
Objeto de convênio: Estágio de Graduação
Vigência: 10-02-2021 a 09-02-2026
Extrato de Convênio
Processo: 21.1.46.9.7
Convênio que celebra à Universidade de São Paulo com a
interveniência da Faculdade de Ciências Farmacêuticas – FCF e
a Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda.
Objeto de convênio: Estágio de Graduação
Vigência: 14-01-2021 a 13-01-2026
Extrato de Convênio
Processo: 21.1.60.9.0
Convênio que celebra à Universidade de São Paulo com a
interveniência da Faculdade de Ciências Farmacêuticas – FCF e
a Roche Diabetes Care Brasil Ltda.
Objeto de convênio: Estágio de Graduação
Vigência: 01-02-2021 a 31-01-2026
Extrato de Convênio
Processo: 21.1.47.9.3
Convênio que celebra à Universidade de São Paulo com a
interveniência da Faculdade de Ciências Farmacêuticas – FCF e
a Schering-Plough Indústria Farmacêutica Ltda.
Objeto de convênio: Estágio de Graduação
Vigência: 19-01-2021 a 18-01-2026
Extrato de Convênio
Processo: 21.1.64.9.5
Convênio que celebra à Universidade de São Paulo com a
interveniência da Faculdade de Ciências Farmacêuticas – FCF e
a Weleda do Brasil Laboratório e Farmácia Ltda.
Objeto de convênio: Estágio de Graduação
Vigência: 01-02-2021 a 31-01-2026
MUSEU PAULISTA
Extratos de Termos de Encerramento
Processo 20.1.185.33.9
Contrato 20/2020
O Museu Paulista da USP, CNPJ 63.025.530/0032-00 e Enio
Lobo Assessoria Empresarial Ltda - ME CNPJ 08.264.240/0001-
05, declaram encerrado, em 17-12-2020, o Contrato 20/2020,
assinado em 28-09-2020, sem que haja ônus ou sanções para
as partes. O Museu Paulista e Enio Lobo Assessoria Empresarial
Ltda - ME, declaram ter cumprido o objeto do Contrato 20/2020,
se dão reciprocamente plena, geral e irrevogável quitação.
Processo 20.1.250.33.5
Contrato 34/2020
O Museu Paulista da USP, CNPJ 63.025.530/0032-00 e
Potência Desentupidora e Dedetizadora Eirelli,
CNPJ 16.599.196/0001-12, declaram encerrado, em 01-12-
2020, o Contrato 34/2020, assinado em 13-11-2020, sem que
haja ônus ou sanções para as partes. O Museu Paulista e Potên-
cia Desentupidora e Dedetizadora Eirelli, declaram ter cumprido
o objeto do Contrato 34/2020, se dão reciprocamente plena,
geral e irrevogável quitação.
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
Portaria FEUSP-6, de 17-2-2021
Dispõe sobre a eleição para as representações
docentes junto aos Conselhos dos Departamentos
(EDA, EDF e EDM) da FEUSP
A Direção da Faculdade de Educação, de acordo com o dis-
posto nos incisos l a IV do artigo 54 do Estatuto da USP e do arti-
go 35 do Regimento da Faculdade de Educação da USP, resolve:
Artigo 1º - A eleição para escolha das representações
docentes e de seus respectivos suplentes junto aos Conselhos
dos Departamentos (EDA, EDF e EDM) da FEUSP, será realizada
em um único turno, no dia 24-03-2021, quarta-feira, das 08h às
17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização
de votos.
Artigo 2º - As representações referidas no caput deste artigo
serão compostas conforme segue:
I - Conselho do Departamento de Administração Escolar e
Economia da Educação (EDA):
- Associado: 04
- Professor Doutor: 03
II - Conselho do Departamento de Filosofia da Educação e
Ciências da Educação (EDF):
- Professor Titular: 05
- Professor Associado: 04
- Professor Doutor: 04;
III - Conselho do Departamento de Metodologia do Ensino
e Educação Comparada (EDM):
- Professor Titular: 05
- Professor Associado: 07
- Professor Doutor: 06
Artigo 3º - Nas eleições realizadas eletronicamente durante
o período excepcional de prevenção de contágio pela Covid-19
(Novo Coronavírus), fica dispensada a exigência de disponibili-
zação de votação convencional, conforme art. 4º da Resolução
7945, de 27-03-2020.
Do Colégio Eleitoral
Artigo 4º - Poderão votar e ser votados os docentes em
exercício, de acordo com o título universitário correspondente
às categorias docentes.
§1º - Os professores temporários, colaboradores e visitantes,
independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar
nem ser votados.
§ 2º - Não poderá votar e ser votado o docente que se
encontrar afastado de suas funções para prestar serviços em
órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver sus-
penso em razão de infração disciplinar.
Artigo 5º - Os representantes docentes serão eleitos por
seus pares, com mandato de dois anos, permitida a recondução.
Artigo 6º - Cada eleitor votará em apenas uma chapa de
candidatos à representação de sua categoria.
Artigo 7º - Contando as categorias docentes com número
igual ou superior de docentes elegíveis à titularidade e à suplên-
cia da representação, a eleição se fará mediante vinculação
titular-suplente.
§1º - Se o número de docentes elegíveis à suplência de
qualquer representação for inferior ao número de Titulares, não
haverá vinculação Titular-suplente, sendo considerados suplen-
tes os candidatos mais votados, após os titulares, observada a
ordem decrescente.
§ 2º - Ocorrendo vacância entre os membros titulares assu-
mirá, automaticamente essa condição, o suplente mais votado e
assim sucessivamente.
Da Inscrição
Artigo 8º - O pedido de inscrição dos candidatos, deverá
ser formulado por meio de requerimento dirigido à Diretoria da
FEUSP e enviado, exclusivamente, para o endereço eletrônico
dos respectivos Departamentos da FEUSP, edm@usp.br ou eda@
usp.br ou edf@usp.br, da data de publicação desta Portaria, até
às 17h do dia 19-03-2021, para as diversas categorias docentes
podendo ser através de chapas ou individual.
Artigo 9º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria devem ser enca-
minhadas à Direção para deferimento.
Artigo 10 – O quadro das inscrições deferidas será divulga-
do, por categoria docente, no dia 22-03-2021 às 9h.
§ 1º - Recurso contra eventual indeferimento de inscrição
serão recebidos até o dia 22-03-2021 às 17h, e decididos de
plano pela Direção.
Qtde. Jornada de Trabalho (horas
semanais)
Departamento Curso Disciplina/Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do
Contrato (meses)
1 12 Departamento de Geografia Geografia da Saúde, Geocartografia 10
1 12 Departamento de Geografia Espaços Rurais, Geografia Rural 10
1 12 Departamento de Geografia Educação Ambiental, Gerenciamento de Recursos Hídricos, Gestão do Meio Ambiente 10
Câmpus de São Paulo - Instituto de Artes
Qtde. Jornada de Trabalho (horas
semanais)
Departamento Curso Disciplina/Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do
Contrato (meses)
1 12 Departamento de Música Voz e Expressão I, Voz e Expressão II, Voz e Expressão III, Voz e Expressão IV, Coro de Câmara I,
Coro de Câmara II, Coro de Câmara III, Coro de Câmara IV, Coro de Câmara V, Coro de Câmara VI
10
Nos casos em que no concurso público ocorram situações
específicas de candidatos: ausentes, não habilitados ou convo-
cado e não contratado (candidato único), após a homologação,
autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de ins-
crição, bem como quando ocorrer rescisão contratual durante a
validade do concurso a convocação de candidato remanescente.
(Proc. 1167-2020-Runesp) (Desp. 16-2021-Runesp)
Retificações
Do D.O. de 30-10-2020, Rep. D.O. de 5-11-2020, D.O. de
17-12-2020, D.O. de 8-1-2021, D.O. de 2-2-2021
Na Resolução Unesp-69, de 29-10-2020.
No primeiro quadro do Anexo II da Resolução, exclua-se:
a “Olimpíada Latino-Americana de Astronomia e Astronáutica
- OLAA” e a “Global e-Competition on Astronomy and Astrophy-
sics - GeCAA” da relação de “Olimpíadas Nacionais”;
Inclua-se: a “Olimpíada Latino-Americana de Astronomia e
Astronáutica - OLAA” na relação de “Olimpíadas Iberoamerica-
nas” e a “Global e-Competition on Astronomy and Astrophysics
- GeCAA” na relação de “Olimpíadas Internacionais”.
Retificação do D.O. de 6-2-2021
No Despacho 12-2021-Runesp,
Onde se lê:
Câmpus de Assis - Faculdade de Ciências e Letras
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documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 às 01:22:46

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