Universidade Estadual Paulista - Reitoria

Data de publicação22 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
222 – São Paulo, 130 (253) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 22 de dezembro de 2020
Seção I
Do credenciamento, do descredenciamento e do recreden-
ciamento
Art. 8º O credenciamento, o descredenciamento e o recre-
denciamento de docentes serão definidos por instrução norma-
tiva do conselho do programa, conforme previsto no RGPG e
atendendo aos critérios de qualidade estabelecidos pela Unesp
e pelo Sistema Nacional de Pós-graduação.
Seção II
Da orientação e da coorientação
Art. 9º É atribuição do orientador acompanhar a formação
do discente em todas as questões referentes ao bom desenvol-
vimento de suas atividades.
Art. 10. O número máximo de orientandos por orientador
será considerado pela soma dos alunos de cursos de mestrado e
de doutorado em todos os programas em que o orientador esti-
ver credenciado, atendendo aos critérios da área de avaliação do
Sistema Nacional de Pós-graduação a que pertence o programa.
§ 1º Não serão computados no número máximo de orien-
tandos por orientador, os alunos de origem estrangeira, os
oriundos de programas de mestrado interinstitucional (minter)
e de doutorado interinstitucional (dinter) e de programas de
auxílio de instituições públicas ou privadas.
§ 2º O número máximo de orientandos por orientador
poderá ser modificado de acordo com a produção científica do
orientador.
Art. 11. O orientador poderá indicar, com a devida justifi-
cativa, de comum acordo com o seu orientando, um ou mais
coorientador(es), que deverá(ão) ser aprovado(s) pelo conselho
do programa.
Parágrafo único. A indicação de coorientador deverá obede-
cer ao estabelecido no RGPG da Unesp.
Art. 12. O orientador deverá formalizar a aceitação do
respectivo orientando por escrito, em documento que deverá
constar no prontuário do aluno.
Parágrafo único. Poderá ser aprovada pelo conselho do
programa a transferência de orientando para outro orientador,
por proposta de um ou de outro e com a ciência dos envolvidos.
Art. 13. A orientação de teses em cotutela deverá ser
realizada com observância da convenção de cotutela celebrada
entre a Unesp e instituição estrangeira congênere, nos termos da
legislação vigente e deste regulamento.
CAPÍTULO III
DO CORPO DISCENTE
Seção I
Do ingresso
Art. 14. O corpo discente será constituído por alunos
regulares, aprovados em uma das modalidades de ingresso do
Programa e aceitos por um orientador.
Parágrafo único. A admissão de alunos estará condicionada
à capacidade de orientação do corpo docente, conforme estabe-
lecido em instrução normativa do programa.
Art. 15. Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato
deverá apresentar os documentos especificados em edital.
Art. 16. O Programa poderá prever vagas nos editais, sem
prejuízo do número de vagas disponibilizadas anualmente para
exame de ingresso de alunos, contemplando as seguintes formas
previstas de ingresso no RGPG da Unesp:
I – o ingresso por fluxo contínuo, de alunos regularmente
matriculados em instituições estrangeiras congêneres, que
tenham firmado convenção de cotutela com os programas de
pós-graduação stricto sensu da Unesp;
II – o ingresso de alunos de turmas de mestrado interinstitu-
cional (minter) e de doutorado interinstitucional (dinter);
III – o ingresso de alunos contemplados com bolsas de estu-
do, mediante homologação do conselho do programa.
Parágrafo único. Os critérios para atendimento às vagas pre-
vistas neste artigo deverão ser definidos em instrução normativa
do conselho do programa.
Seção II
Da transferência
Art. 17. A critério do conselho do programa poderão ser
apreciados pedidos de transferência de alunos matriculados
em cursos de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da
Educação (MEC), respeitando-se os critérios previstos no RGPG
da Unesp.
TÍTULO IV
REGIME DIDÁTICO E DA ESTRUTURA CURRICULAR
CAPÍTULO I
DOS REQUISITOS PARA TITULAÇÃO
Art. 18. Para a obtenção do título de mestre o aluno deverá
integralizar o número de créditos para a conclusão do curso
de mestrado conforme o estabelecido no RGPG, na seguinte
proporção:
I – 76 créditos na elaboração da dissertação de mestrado ou
de trabalho equivalente;
II – 10 créditos em disciplinas do programa, de outros
programas da Unesp e de instituições brasileiras ou estrangeiras;
III – 10 créditos em atividades complementares, previstas
em instrução normativa do conselho do programa.
§ 1º Comprovar proficiência em língua Inglesa, sendo esta
compreendida como língua não materna do candidato ao mes-
trado, na inscrição, conforme definido em instrução normativa
do conselho do programa.
§ 2º A proficiência em língua estrangeira demonstrada para
o nível de mestrado poderá ser aproveitada no doutorado.
§ 3º Ser aprovado em exame geral de qualificação, con-
forme previsto no RGPG e definido em instrução normativa do
conselho do programa.
§ 4° Ser aprovado na defesa de dissertação ou trabalho
equivalente no prazo máximo de 24 meses.
Art. 19. Para a obtenção do título de doutor o aluno deverá
integralizar o número de créditos para a conclusão do curso
de doutorado conforme o estabelecido no RGPG, na seguinte
proporção:
I – 76 créditos na elaboração da tese de doutorado ou de
trabalho equivalente;
II – 10 créditos em disciplinas do programa, de outros
programas da Unesp e de instituições brasileiras ou estrangeiras;
III – 10 créditos em atividades complementares, previstas
em instrução normativa do conselho do programa.
§ 1º Comprovar proficiência em língua estrangeira Inglesa,
sendo esta compreendida como língua não materna do candida-
to ao doutorado, na inscrição, conforme definido em instrução
normativa do conselho do programa.
§ 2º A proficiência em língua estrangeira demonstrada para
o nível de mestrado poderá ser aproveitada no doutorado.
§ 3º Ser aprovado em exame geral de qualificação, con-
forme previsto no RGPG e definido em instrução normativa do
Conselho do Programa.
§ 4º Ser aprovado na defesa de tese ou do trabalho equiva-
lente no prazo máximo de 48 meses.
Art. 20. O prazo máximo para integralização dos cursos
compreende o período entre a data de início das atividades do
aluno no programa e a data da defesa da dissertação ou da tese
ou de trabalho equivalente.
Art. 21. O doutorado direto, realizado por aluno que ingres-
sa no programa sem o título de mestre, obedecerá às seguintes
condições, critérios e prazos:
I – uma publicação científica em periódico indexado na base
de dados Pubmed;
II – justificativa circunstanciada do orientador;
III – o aluno que ingressar no Programa por meio de douto-
rado direto obedecerá aos mesmos requisitos para titulação do
curso de doutorado previstos nos artigos 19 e 20.
Art. 22. O ano letivo do programa de pós-graduação será
dividido em semestres para atender às exigências de planeja-
mento didático e administrativo.
autorizado a funcionar pela Resolução Unesp 24, de 7-5-1992,
ambos com denominação estabelecida pela Resolução Unesp
83, de 23-7-2003.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmen-
te a Resolução Unesp 9, de 4-2-1997, a Resolução Unesp 24, de
7-5-1992, e os incisos I e II do artigo 1º da Resolução Unesp 83,
de 23-7-2003.
Disposição transitória
Artigo único - Fica assegurado o cumprimento dos requisi-
tos para integralização dos cursos de mestrado e de doutorado
acadêmicos em andamento, do programa de pós-graduação
em Biopatologia Bucal e do programa de pós-graduação em
Odontologia Restauradora, do Instituto de Ciência e Tecnologia
do câmpus de São José dos Campos.
(Proc. 275-2020-ICT)
Resolução Unesp-83, de 21-12-2020
Dispõe sobre a fusão do programa de pós-gradu-
ação em Engenharia Mecânica com o programa
de pós-graduação em Engenharia de Produção,
resultando em um único programa, denomina-
do programa de pós-graduação em Engenharia,
cursos de mestrado e de doutorado acadêmi-
cos da Faculdade de Engenharia do câmpus de
Guaratinguetá
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mes-
quita Filho”, com fundamento no inciso IX do artigo 24 do Regi-
mento Geral da Unesp, tendo em vista o deliberado pela Câmara
Central de Pós-graduação, conforme Despacho 181-2020-CCPG/
SG, em sessão de 3-11-2020, e pelo Conselho Universitário,
Despacho 100-2020-CO/SG, em sessão de 17-12-2020, baixa a
seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica criado o programa de pós-graduação em
Engenharia, cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos,
junto a Faculdade de Engenharia do câmpus de Guaratinguetá,
resultante da fusão do programa de pós-graduação em Enge-
nharia Mecânica, autorizado a funcionar pela Resolução Unesp
3, de 3-3-1983 e denominação estabelecida pela Resolução
Unesp 74, de 23-7-2003 e do programa de pós-graduação
em Engenharia de Produção, criado Resolução Unesp 32, de
22-5-2015.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especial-
mente a Resolução Unesp 3, de 3-3-1983, o inciso I do artigo
1º da Resolução Unesp 74, de 23-7-2003 e a Resolução Unesp
32, de 22-5-2015.
Disposição transitória
Artigo único - Fica assegurado o cumprimento dos requisi-
tos para integralização dos cursos de mestrado e de doutorado
acadêmicos em andamento, do programa de pós-graduação em
Engenharia Mecânica, e de mestrado acadêmico do programa de
pós-graduação em Engenharia de Produção, ambos da Faculda-
de de Engenharia do câmpus de Guaratinguetá.
(Proc. 246-2020-FEG)
Portaria Unesp-258, de 21-12-2020
Aprova o regulamento do programa de pós-
-graduação em Anestesiologia, cursos de mestra-
do e de doutorado acadêmicos, da Faculdade de
Medicina do câmpus de Botucatu
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mes-
quita Filho”, com fundamento no inciso III do artigo 24 do Regi-
mento Geral da Unesp, nos termos do Parecer 158-2020-CCPG
e do Despacho 212-2020-CCPG/SG, em sessão de 1-12-2020,
expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O programa de pós-graduação em Aneste-
siologia, cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos, da
Faculdade de Medicina do câmpus de Botucatu, reger-se-á pelo
regulamento anexo a esta portaria.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Proc. 1999-1994-vol.3-FM)
ANEXO À PORTARIA UNESP 258-2020
Regulamento do programa de pós-graduação em Aneste-
siologia, cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos, da
Faculdade de Medicina do câmpus de Botucatu.
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 1º Este regulamento disciplina, no âmbito da Univer-
sidade Estadual Paulista, o programa de pós-graduação em
Anestesiologia, cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos,
da Faculdade de Medicina do câmpus de Botucatu.
Art. 2º O programa, constituído por ciclos de cursos em
seguimento a graduação, visa à formação qualificada de pes-
soas, segundo a missão da Unesp e os critérios de excelência
acadêmica das diferentes áreas do saber, para produzir, aplicar e
difundir o conhecimento.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA
CAPÍTULO I
DO CONSELHO E DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 3º A coordenação do programa será exercida por um
conselho constituído de:
I – coordenador, que presidirá o conselho, com atribuições
definidas no Regimento Geral da Pós-graduação (RGPG) da
Unesp;
II – membros do corpo docente do programa, credenciados
como orientadores;
III – representação discente, na forma prevista no RGPG
da Unesp.
Parágrafo único. A composição, mandato e atribuições do
conselho do programa estão previstos no RGPG da Unesp.
TÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO(S) CURSO(S)
Art. 4º O programa de pós-graduação em Anestesiologia,
levará aos títulos de mestre em Anestesiologia ou doutor em
Anestesiologia, áreas de Anestesiologia, Bioquímica, Ciências
Biológicas, Ciências da Saúde, Enfermagem, Farmácia, Fisiote-
rapia e Terapia Ocupacional, Medicina, Medicina Veterinária ou
Odontologia.
Art. 5º Em casos excepcionais, a equivalência devida dos
créditos e a frequência e ouvida a Congregação das unidades
universitárias ou órgão deliberativo equivalente, poderão ser
concedidos a docentes, pesquisadores e profissionais de reco-
nhecida qualificação título de doutor mediante a aprovação em
defesa direta de tese, definida em instrução normativa.
Parágrafo único. A defesa direta de tese, definida por meio
de instrução normativa, requer, no mínimo, a apresentação de
memorial, de currículo documentado, de comprovante de profi-
ciência em língua(s) estrangeira(s) e de tese em uma das linhas
de pesquisa do programa.
Art. 6º O programa está estruturado e regido em seus
aspectos gerais instituídos pelo Estatuto da Unesp, pelo RGPG
da Unesp, pelas instruções estabelecidas pela Câmara Central de
Pós-graduação (CCPG), por este regulamento e por demais legis-
lações específicas, observados os critérios de qualidade e as dis-
posições estabelecidos pelo Sistema Nacional de Pós-graduação.
CAPÍTULO II
DO CORPO DOCENTE
Art. 7º O corpo docente do programa será constituído de
acordo com o estabelecido no RGPG da Unesp levando em
consideração os critérios de qualidade que devem nortear o
programa.
Carreira: DOCENTE EM ENSINO DE LINGUAS
Cargos / Funções
Segmento:
Referência
40 h sem.
20 h sem.
Docente em Ensino de Línguas I
Superior
Inicial: A
R$ 5.347,52
R$ 2.673,76
Final: D
R$ 7.272,62
R$ 3.636,31
Docente em Ensino de Línguas II
Superior
Inicial: E
R$ 7.914,32
R$ 3.957,16
Final: H
R$ 10.267,23
R$ 5.133,62
Docente em Ensino de Línguas III
Superior
Inicial: I
R$ 11.069,36
R$ 5.534,68
Final: M
R$ 12.673,61
R$ 6.336,81
Cargos / Funções
Segmento:
Referência
40 h sem.
30 h sem.
20 h sem.
Pesquisador C
Superior
Inicial: III
R$ 9.437,86
R$ 7.078,40
R$ 4.718,93
Final: III
R$ 9.437,86
R$ 7.078,40
R$ 4.718,93
Pesquisador B
Superior
Inicial: IV
R$ 12.177,36
R$ 9.133,02
R$ 6.088,68
Final: IV
R$ 12.177,36
R$ 9.133,02
R$ 6.088,68
Pesquisador A
Superior
Inicial: V
R$ 14.029,38
R$ 10.522,03
R$ 7.014,69
Final: V
R$ 14.029,38
R$ 10.522,03
R$ 7.014,69
Carreira: DOCENTE MAGISTÉRIO SUPERIOR
Cargos / Funções
Segmento:
Referência
RDIDP
RTC
RTP
Professor Doutor I
Superior
Inicial: MS3.1
R$ 11.069,37
R$ 4.870,60
R$ 1.918,76
Final: MS3.1
R$ 11.069,37
R$ 4.870,60
R$ 1.918,76
Professor Doutor II
Superior
Inicial: MS3.2
R$ 12.133,03
R$ 5.338,62
R$ 2.103,13
Final: MS3.2
R$ 12.133,03
R$ 5.338,62
R$ 2.103,13
Professor Associado I
Superior
Inicial: MS5.1
R$ 13.196,70
R$ 5.806,64
R$ 2.287,51
Final: MS.5.1
R$ 13.196,70
R$ 5.806,64
R$ 2.287,51
Professor Associado II
Superior
Inicial: MS5.2
R$ 14.282,40
R$ 6.284,35
R$ 2.475,70
Final: MS5.2
R$ 14.282,40
R$ 6.284,35
R$ 2.475,70
Professor Associado III
Superior
Inicial: MS5.3
R$ 15.368,48
R$ 6.762,24
R$ 2.663,96
Final: MS5.3
R$ 15.368,48
R$ 6.762,24
R$ 2.663,96
Professor Titular
Superior
Inicial: MS6
R$ 16.454,57
R$ 7.240,12
R$ 2.852,22
Final: MS6
R$ 16.454,57
R$ 7.240,12
R$ 2.852,22
Cargo / Função
Segmento:
Referência
40 h sem.
30 h sem.
20 hsem.
Procurador de Universidade Assistente
Superior
Inicial: 01
R$7.818,19
R$5.863,65
R$ 3.909,09
Final: 06
R$15.725,17
R$11.793,87
R$.7.862,58
Deliberação CAD-A-09/2018
Eixos Profissionais
Referência
40 h sem.
30 h sem.
20 h sem.
PAEPE-Segmento
Superior
Inicial: S1A
R$6.291,73
R$4.718,75
R$3.145,87
Final: S5A
R$15.141,86
R$11.356,45
R$7.570,98
PAEPE-Segmento
Médio
Inicial: M1A
R$3.336,67
R$2.502,50
R$1.668,34
Final: M4A
R$7.283,47
R$5.462,61
R$3.641,66
PAEPE-Segmento
Fundamental
Inicial: F1A
R$2.258,46
R$1.693,83
R$1.129,25
Final: F3A
R$4.055,72
R$3.041,77
R$2.027,91
* Piso da Carreira
Nível Superior
Ref. S1A
R$ 6.291,73
R$ 4.718,75
R$ 3.145,87
Nível Médio
Ref. M1A
R$ 3.336,67
R$2.502,50
R$ 1.668,34
Nível Fundamental
Ref. F1A
R$ 2.258,46
R$ 1.693,83
R$ 1.129,25
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Extrato de Contrato
Contrato 141/2020
Processo 15P-9739/2020
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: Aimara Comércio e Representações Ltda.
1.1 - O objeto do presente é a aquisição de reagentes para
a Divisão de Patologia Clínica do Hospital de Clínicas, conforme
especificações contidas no Anexo I.
1.2 - A entrega dos reagentes será feita de forma parcelada,
sendo que as quantidades das parcelas do objeto serão indica-
das na Autorização de Fornecimento - AF.
1.3 - A proposta da Contratada, independentemente de
transcrição, integra o presente instrumento como se parte dele
fosse.
Valor Total da Contratação: R$ 838.431,00
Data da assinatura: 18-12-2020.
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. JOSÉ
ARISTODEMO PINOTTI - CTO. DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Deliberação de 21-12-2020
Processo 27P-16943/2018 - Conheço do recurso interposto
pela empresa Rogério Zerbinatti Sorocaba Eireli EPP, inscrita no
CNPJ 07.254.608/0001-91, no procedimento de aplicação da
penalidade de multa no valor de R$ 4.959,75 em razão da não
apresentação do documento descrito na cláusula 4.3, alínea
"a" do edital de licitação Pregão Eletrônico Caism 855/2018,
com fundamento na cláusula 14.1, uma vez que tempestivo,
e no mérito, dou-lhe o provimento, uma vez que a Recorrente
apresentou documento comprobatório de que a Licença Sanitá-
ria exigida estava vigente na participação da Sessão Pública do
Pregão Eletrônico Caism 855/2018.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
Resolução Unesp-80, de 21-12-2020
Dispõe sobre a fusão dos programas de pós-
-graduação em História da Faculdade de Ciências
e Letras do câmpus de Assis e da Faculdade
de Ciências Humanas e Sociais do câmpus de
Franca, resultando em um único programa de pós-
-graduação em História, cursos de mestrado e de
doutorado acadêmicos da Faculdade de Ciências
Humanas e Sociais do câmpus de Franca
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mes-
quita Filho”, com fundamento no inciso IX do artigo 24 do Regi-
mento Geral da Unesp, tendo em vista o deliberado pela Câmara
Central de Pós-graduação, conforme Despacho 205-2020-CCPG/
SG, em sessão de 1-12-2020, e pelo Conselho Universitário,
Despacho 105-2020-CO/SG, em sessão de 17-12-2020, baixa a
seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica criado o programa de pós-graduação em
História, cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos, da
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais do câmpus de Franca,
resultante da fusão do programa de pós-graduação em História
da Faculdade de Ciências e Letras do câmpus de Assis, criado
pela Resolução Unesp 3, de 8-1-1980 e pela Resolução Unesp
15, de 7-4-1988, com denominação estabelecida pela Resolução
Unesp 65, de 23-7-2003, e do programa de pós-graduação em
História da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais do câmpus
de Franca, criado pela Resolução Unesp 5, de 8-1-1980 e pela
Resolução Unesp 56, de 13-7-2000, com denominação estabele-
cida pela Resolução Unesp 73, de 23-7-2003.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especial-
mente a Resolução Unesp 3, de 8-1-1980, Resolução Unesp 15,
de 7-4-1988, inciso II do artigo 1º da Resolução Unesp 65, de
23-7-2003, Resolução Unesp 5, de 8-1-1980, Resolução Unesp
56, de 13-7-2000 e o inciso II, artigo 1º Resolução Unesp 73,
de 23-7-2003.
Disposição transitória
Artigo único - Fica assegurado o cumprimento dos requisi-
tos para integralização dos cursos de mestrado e de doutorado
acadêmicos em andamento, dos programas de pós-graduação
em História da Faculdade de Ciências e Letras do câmpus de
Assis e da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais do câm-
pus de Franca, conforme normas previstas no artigo 1º desta
Resolução.
(Proc. 885-1995-vol.9-FCHS)
Resolução Unesp-81, de 21-12-2020
Dispõe sobre a fusão do programa de pós-gradu-
ação em Agronomia (Irrigação e Drenagem) com
o programa de pós-graduação em Agronomia
(Energia na Agricultura), resultando em um único
programa denominado programa de pós-gradua-
ção em Engenharia Agrícola, cursos de mestrado
e de doutorado acadêmicos da Faculdade de
Ciências Agronômicas do câmpus de Botucatu
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mes-
quita Filho”, com fundamento no inciso IX do artigo 24 do Regi-
mento Geral da Unesp, tendo em vista o deliberado pela Câmara
Central de Pós-graduação, conforme Despacho 183-2020-CCPG/
SG, em sessão de 3-11-2020, e pelo Conselho Universitário,
Despacho 102-2020-CO/SG, em sessão de 17-12-2020, baixa a
seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica criado o programa de pós-graduação
em Engenharia Agrícola, cursos de mestrado e de doutorado
acadêmicos, junto a Faculdade de Ciências Agronômicas do
câmpus de Botucatu, resultante da fusão do programa de pós-
-graduação em Agronomia (Irrigação e Drenagem), criado pela
Resolução Unesp 29, de 3-4-1987 e denominação estabelecida
pela Resolução Unesp 69, de 23-7-2003 e do programa de pós-
-graduação em Agronomia (Energia na Agricultura), criado pela
Resolução Unesp 35, de 9-11-1981 e pela Resolução Unesp 62,
de 27-12-1983 e denominação estabelecida pela Resolução
Unesp 69, de 23-7-2003.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmen-
te a Resolução Unesp 29, de 3-4-1987, Resolução Unesp 35, de
9-11-1981, Resolução Unesp 62, de 27-12-1983 e incisos II e IV
do artigo 1º da Resolução Unesp 69, de 23-7-2003.
Disposição transitória
Artigo único - Fica assegurado o cumprimento dos requisi-
tos para integralização dos cursos de mestrado e de doutorado
acadêmicos em andamento, do programa de pós-graduação
em Agronomia (Irrigação e Drenagem) e do programa de pós-
-graduação em Agronomia (Energia na Agricultura), ambos da
Faculdade de Ciências Agronômicas do câmpus de Botucatu.
(Proc. 355-2020-FCA)
Resolução Unesp-82, de 21-12-2020
Dispõe sobre a fusão do programa de pós-gra-
duação em Biopatologia Bucal com o programa
de pós-graduação em Odontologia Restauradora,
resultando em um único programa denomina-
do programa de pós-graduação em Ciências
Aplicadas à Saúde Bucal, cursos de mestrado e
de doutorado acadêmicos do Instituto de Ciência
e Tecnologia do câmpus de São José dos Campos
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mes-
quita Filho”, com fundamento no inciso IX do artigo 24 do Regi-
mento Geral da Unesp, tendo em vista o deliberado pela Câmara
Central de Pós-graduação, conforme Despacho 182-2020-CCPG/
SG, em sessão de 3-11-2020, e pelo Conselho Universitário,
Despacho 101-2020-CO/SG, em sessão de 17-12-2020, baixa a
seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica criado o programa de pós-graduação
em Ciências Aplicadas à Saúde Bucal, cursos de mestrado
e de doutorado acadêmicos, junto ao Instituto de Ciência e
Tecnologia do câmpus de São José dos Campos, resultante da
fusão do programa de pós-graduação em Biopatologia Bucal,
autorizado a funcionar pela Resolução Unesp 9, de 4-2-1997 e
do programa de pós-graduação em Odontologia Restauradora,
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terça-feira, 22 de dezembro de 2020 às 02:34:25.

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