Universidade Estadual Paulista - Reitoria

Data de publicação18 Março 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 18 de março de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (53) – 51
coorientador(es), que deverá(ão) ser aprovado(s) pelo conselho
do programa.
Parágrafo único - A indicação de coorientador deverá obe-
decer ao estabelecido no RGPG da Unesp.
Artigo 12 - O orientador deverá formalizar a aceitação do
respectivo orientando por escrito, em documento que deverá
constar no prontuário do aluno.
Parágrafo único - Poderá ser aprovada pelo conselho do
programa a transferência de orientando para outro orientador,
por proposta de um ou de outro e com a ciência dos envolvidos.
Artigo 13 - A orientação de teses em cotutela deverá ser
realizada com observância da convenção de cotutela celebrada
entre a Unesp e instituição estrangeira congênere, nos termos da
legislação vigente e deste regulamento.
Capítulo III
Do Corpo Discente
Seção I
Do ingresso
Artigo 14 - O corpo discente será constituído por alunos
regulares, aprovados em uma das modalidades de ingresso do
programa e aceitos por um orientador.
Parágrafo único - A admissão de alunos estará condicionada
à capacidade de orientação do corpo docente, conforme estabe-
lecido em instrução normativa do programa.
Artigo 15 - O programa poderá prever vagas nos editais,
sem prejuízo do número de vagas disponibilizadas anualmente
para exame de ingresso de alunos, contemplando todas formas
previstas de ingresso no RGPG da Unesp.
Parágrafo único - Os critérios para atendimento às vagas
previstas neste artigo deverão ser definidos em instrução nor-
mativa do conselho do programa.
Seção II
Da transferência
Artigo 16 - A critério do conselho do programa poderão
ser apreciados pedidos de transferência de alunos matriculados
em cursos de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da
Educação (MEC), respeitando-se os critérios previsto no RGPG
da Unesp.
Título IV
Regime Didático e da Estrutura Curricular
Capítulo I
Dos Requisitos para Titulação
Artigo 17 - Para a obtenção do título de mestre o aluno
deverá integralizar o número de créditos para a conclusão
do curso de mestrado conforme o estabelecido no RGPG, na
seguinte proporção:
I – 56 créditos na elaboração da dissertação de mestrado ou
de trabalho equivalente;
II – 30 créditos em disciplinas do programa, de outros
programas da Unesp e de instituições brasileiras ou estrangeiras;
III – 10 créditos em atividades complementares, previstas
em instrução normativa do conselho do programa.
§ 1º - Comprovar proficiência em inglês, sendo esta com-
preendida como língua não materna do candidato ao mestrado,
na inscrição, conforme definido em instrução normativa do
conselho do programa.
§ 2º - A proficiência em língua estrangeira demonstrada
para o nível de mestrado poderá ser aproveitada no doutorado.
§ 3º - Ser aprovado em exame geral de qualificação, con-
forme previsto no RGPG e definido em instrução normativa do
conselho do programa.
§ 4° - Ser aprovado na defesa de dissertação ou trabalho
equivalente no prazo máximo de 24 meses.
§ 5° - O prazo máximo para defesa poderá ser prorrogado,
conforme definido em instrução normativa do programa.
Artigo 18 - Para a obtenção do título de doutor o aluno
deverá integralizar o número de créditos para a conclusão
do curso de doutorado conforme o estabelecido no RGPG, na
seguinte proporção:
I – 70 créditos na elaboração da tese de doutorado ou de
trabalho equivalente;
II – 30 créditos em disciplinas do programa, de outros
programas da Unesp e de instituições brasileiras ou estrangeiras;
III – 12 créditos em atividades complementares, previstas
em instrução normativa do conselho do programa.
§ 1º - Comprovar proficiência em inglês, sendo esta compre-
endida como língua não materna do candidato ao doutorado,
na inscrição, conforme definido em instrução normativa do
conselho do programa.
§ 2º - A proficiência em língua estrangeira demonstrada
para o nível de mestrado poderá ser aproveitada no doutorado.
§ 3º - Ser aprovado em exame geral de qualificação, con-
forme previsto no RGPG e definido em instrução normativa do
Conselho do Programa.
§ 4º - Ser aprovado na defesa de tese ou do trabalho equi-
valente no prazo máximo de 48 meses.
Artigo 19 - O prazo máximo para integralização dos cursos
compreende o período entre a data de início das atividades do
aluno no programa e a data da defesa da dissertação ou da tese
ou de trabalho equivalente.
Artigo 20 - O doutorado direto, realizado por aluno que
ingressa no programa sem o título de mestre, obedecerá as
seguintes condições, critérios e prazos:
I – indicação unanime dos avaliadores do exame geral de
qualificação da dissertação de mestrado;
II – aprovação pelo conselho do programa, mediante crité-
rios estabelecidos em instrução normativa;
Parágrafo único - O aluno autorizado a prosseguir seus
estudos no doutorado, aproveitará integralmente os créditos
já obtidos e a proficiência em língua estrangeira realizada no
mestrado.
Artigo 21 - O ano letivo do programa de pós-graduação será
dividido em semestres para atender às exigências de planeja-
mento didático e administrativo.
Artigo 22 - Será obrigatória a frequência dos alunos em
cada disciplina a, no mínimo, setenta e cinco por cento do total
de horas programadas.
Artigo 23 - Os certificados de conclusão de curso de gradu-
ação deverão ser apresentados até o agendamento da defesa da
dissertação ou da tese ou trabalho equivalente.
Capítulo II
Do Aproveitamento de Créditos
Artigo 24 - Mediante proposta do orientador e a critério
do conselho do programa, o aluno regularmente matriculado
poderá ter aproveitados créditos obtidos em disciplinas cursadas
em programas de pós-graduação, devendo cumprir os créditos
em atividades complementares.
Parágrafo único - Os créditos integralizados para obtenção
de um título de pós-graduação não poderão ser aproveitados
para obtenção de outro título de pós-graduação.
Capítulo III
Da Matrícula
Artigo 25 - Terá direito à matrícula o candidato aprovado
no exame de seleção e classificado dentro do número de vagas
oferecidas, segundo as regras fixadas neste regulamento e no
RGPG da Unesp.
Artigo 26 - Será permitido ao aluno o cancelamento da
matrícula em disciplina, desde que o requerimento seja apresen-
tado à seção de pós-graduação de acordo com o estabelecido
no calendário escolar.
Parágrafo único - O aluno regular deverá ter anuência do
orientador para solicitar o cancelamento da matrícula em disci-
plina, transcorrido no máximo 1/3 da disciplina.
Capítulo IV
Do Desligamento e da Readmissão
Artigo 27 - O aluno será desligado do programa nas seguin-
tes situações:
I – ausência de renovação de matrícula;
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
Resolução Unesp-19, de 17-3-2021
Altera a denominação do programa de pós-gradu-
ação em Biologia Animal, cursos de mestrado e de
doutorado acadêmicos do Instituto de Biociências,
Letras e Ciências Exatas do câmpus de São José
do Rio Preto
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita Filho”, com fundamento no inciso IX do artigo 24 do
Regimento Geral da Unesp, nos termos do Parecer 3-2021-CCPG
e, tendo em vista o deliberado pela Câmara Central de Pós-
-graduação, conforme Despacho 2-2021-CCPG-SG, em sessão
de 2-2-2020, e pelo Conselho Universitário, Despacho 6-2021-
CO-SG, baixa a seguinte resolução:
Artigo 1º - O programa de pós-graduação em Biologia
Animal, criado pela Resolução Unesp 99, de 5-12-2001, passa
a denominar-se programa de pós-graduação em Biodiversidade,
cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos do Instituto de
Biociências, Letras e Ciências Exatas do câmpus de São José
do Rio Preto.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Proc. 1945-2000-vol. 4-Ibilce)
Portaria Unesp-17, de 18-2-2021
Aprova o regulamento do programa de pós-
-graduação em Fonoaudiologia, cursos de mestra-
do e de doutorado acadêmicos, da Faculdade de
Filosofia e Ciências do câmpus de Marília
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita Filho”, nos termos do Parecer 4-2021-CCPG/SG e do
Despacho 5-2021-CCPG/SG, em sessão de 2-2-2021, expede a
seguinte Portaria:
Artigo 1º - O programa de pós-graduação em Fonoaudiolo-
gia, cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos, da Faculda-
de de Filosofia e Ciências do câmpus de Marília, reger-se-á pelo
regulamento anexo a esta portaria.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Proc. 1480-2013-FFC)
Republicada por ter saído com incorreções.
Anexo à Portaria Unesp 17-2021
Regulamento do programa de pós-graduação em Fonoau-
diologia, cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos, da
Faculdade de Filosofia e Ciências do câmpus de Marília.
Título I
Dos Objetivos do Programa
Artigo 1º - Este regulamento disciplina, no âmbito da Uni-
versidade Estadual Paulista, o programa de pós-graduação em
Fonoaudiologia, cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos,
da Faculdade de Filosofia e Ciências do câmpus de Marília.
Artigo 2º - O programa, constituído por ciclos de cursos
em seguimento a graduação, visa à formação qualificada de
pessoas, segundo a missão da Unesp e os critérios de excelência
acadêmica das diferentes áreas do saber, para produzir, aplicar e
difundir o conhecimento.
Título II
Da Organização Administrativa do Programa
Capítulo I
Do Conselho e da Coordenação do Programa
Artigo 3º - A coordenação do programa será exercida por
um conselho constituído de:
I – coordenador, que presidirá o conselho, com atribuições
definidas no Regimento Geral da Pós-graduação (RGPG) da
Unesp;
II – membros do corpo docente do programa, credenciados
como orientadores;
III – representação discente, na forma prevista no RGPG
da Unesp.
Parágrafo único - A composição, mandato e atribuições do
conselho do programa estão previstos no RGPG da Unesp.
Título III
Do Funcionamento do Programa
Capítulo I
Da Organização dos Cursos
Artigo 4º - O programa de pós-graduação em Fonoaudio-
logia, levará aos títulos de mestre em Fonoaudiologia ou de
doutor em Fonoaudiologia, área de Distúrbios da Comunicação
Humana.
Artigo 5º - Em casos excepcionais, a equivalência devida dos
créditos e a frequência e ouvida a Congregação das unidades
universitárias ou órgão deliberativo equivalente, poderão ser
concedidos a docentes, pesquisadores e profissionais de reco-
nhecida qualificação título de doutor mediante a aprovação em
defesa direta de tese, definida em instrução normativa.
Parágrafo único - A defesa direta de tese, definida por meio
de instrução normativa, requer, no mínimo, a apresentação de
memorial, de currículo documentado, de comprovante de profi-
ciência em língua(s) estrangeira(s) e de tese em uma das linhas
de pesquisa do programa.
Artigo 6º - O programa está estruturado e regido em seus
aspectos gerais instituídos pelo Estatuto da Unesp, pelo RGPG
da Unesp, pelas instruções estabelecidas pela Câmara Central de
Pós-graduação (CCPG), por este regulamento e por demais legis-
lações específicas, observados os critérios de qualidade e as dis-
posições estabelecidos pelo Sistema Nacional de Pós-graduação.
Capítulo II
Do Corpo Docente
Artigo 7º - O corpo docente do programa será constituído
de acordo com o estabelecido no RGPG da Unesp levando em
consideração os critérios de qualidade que devem nortear o
programa.
Seção I
Do credenciamento, do descredenciamento e do recreden-
ciamento
Artigo 8º - O credenciamento, o descredenciamento e o
recredenciamento de docentes serão definidos por instrução
normativa do conselho do programa, conforme previsto no
RGPG e atendendo aos critérios de qualidade estabelecidos pela
Unesp e pelo Sistema Nacional de Pós-graduação.
Seção II
Da orientação e da coorientação
Artigo 9º - É atribuição do orientador acompanhar a for-
mação do discente em todas as questões referentes ao bom
desenvolvimento de suas atividades.
Artigo 10 - O número máximo de orientandos por orien-
tador será considerado pela soma dos alunos de cursos de
mestrado e de doutorado em todos os programas em que o
orientador estiver credenciado, atendendo aos critérios da área
de avaliação do Sistema Nacional de Pós-graduação a que
pertence o programa.
§ 1º - Não serão computados no número máximo de
orientandos por orientador, os alunos de origem estrangeira, os
oriundos de programas de mestrado interinstitucional (minter)
e de doutorado interinstitucional (dinter) e de programas de
auxílio de instituições públicas ou privadas.
§ 2º - O número máximo de orientandos por orientador
poderá ser modificado de acordo com a produção científica do
orientador.
Artigo 11 - O orientador poderá indicar, com a devida jus-
tificativa, de comum acordo com o seu orientando, um ou mais
encaminhada à FUSP com antecedência mínima de 5 dias úteis
da data do vencimento, sendo certo, ainda, que a FUSP não
poderá ser responsabilizada por eventuais atrasos no repasse
financeiro, decorrentes faltas / atrasos do financiador do projeto
(Smile Train).
Cláusula Sétima – Da Coordenação do Convênio
7.1. Alterar o coordenador no âmbito da USP, passando a
responsabilidade pelo acompanhamento das atividades objeto
do presente acordo ao Superintendente do HRAC, Prof. Dr. Carlos
Ferreira dos Santos.
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Processo USP: 18.1.740.61.5 (43608)
Data da assinatura: 10-03-2021
Extrato de Contrato
Processo 20.1.00589.61.8
Contratante: Hospital de Reabilitação de Anomalias Cra-
niofaciais/USP
Licitação: Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de
Preços 00040/2020-HRAC
Objeto: Prestação de Serviço Terceirizado de Exame Labo-
ratorial
Contratada: Laboratório de Anatomia Patologica e Citopa-
tologia de Bauru LTDA
Contrato 15/2021
Classificação Funcional Programática: 10.302.930.5276
Classificação de Despesa Orçamentária: 3.3.90.39.14
Valor total do contrato: R$ 3.860,00
Data da assinatura: 09-03-2021
Extrato de Contrato
Processo 20.1.00591.61.2
Contratante: Hospital de Reabilitação de Anomalias Cra-
niofaciais/USP
Licitação: Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de
Preços 00043/2020-HRAC
Objeto: Prestação de Serviço Terceirizado de Exame Labo-
ratorial
Contratada: CDI Magna Diagnóstico por Imagem LTDA
Contrato 16/2021
Classificação Funcional Programática: 10.302.930.5276
Classificação de Despesa Orçamentária: 3.3.90.39.14
Valor total do contrato: R$ 20.466,00
Data da assinatura: 09-03-2021
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
Retificação do D.O. de 17-3-2021
Na publicação, Processo USP 20.1.3239.62.6, considerar
como correto data da Sessão Pública de 09-02-2021.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Portaria GR-26, de 16-3-2021
Revoga as Portarias GR-43/2017, de 26-06-2017 e
GR-025/2020, de 15-04-2020
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a
seguinte portaria:
Artigo 1° - Ficam revogadas as Portarias GR-43/2017,
de 26-06-2017 e GR-025/2020, de 15-04-2020, que designa-
ram membros para compor a Comissão de Planejamento e
Acompanhamento Econômico - CPLAE, criada pela Resolução
GR-032/2017, de 06-06-2017.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Despacho do Reitor, de 17-3-2021
Conheço do recurso interposto pela empresa Alpha Eletrô-
nicos do Brasil Ltda, vez que tempestivo, e no mérito, defiro-o
parcialmente, nos seguintes termos: a) indeferimento quanto ao
item 03, mantendo-se a classificação do produto ofertado pela
licitante Teracom Telemática S.A. e, b) deferimento no tocante
ao item 04, com a desclassificação do produto ofertado pela lici-
tante Cyclo-X Soluções em TI Ltda. Processo 01-P-12238/2020.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Terceiro Termo Aditivo de Contrato
Contrato 218/2018 - Processo 01-P-11395/2018 - Contra-
tante: Universidade Estadual de Campinas - Contratada: Auto
Viacao Penha LtdA - EPP. 1.1 Prorrogar a vigência do contrato
para o período de 01-04-2021 a 30-06-2022, nos termos do
atender a presente prorrogação é de R$ 122.848,20 .Data da
assinatura: 16-03-2021.
Resumo de Contrato
Carta-Contrato 17/2021 – Processo: 01 – P 23786/2019 –
Contratante: Universidade Estadual de Campinas – Contratada:
Adec Serviço de Informática Ltda – Objeto: prestação de serviços
de reparo em impressoras laser e led com fornecimento de peças
– Valor do Contrato: R$ 25.960,00 – Modalidade: Pregão Eletrô-
nico Dga 057/2021 – Funcional Programática: 12.364.1043.5304
– Elemento Econômico: 3340-15 – Vigência:12 meses a partir da
data de assinatura– Assinatura: 16-03-2021.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Resumo de Contrato
de aquisição 20/2021; Processo 15P-20442/2020 - entrega
única; Contratante: Universidade Estadual de Campinas - Uni-
camp - Contratada: Siemens Heathcare Diagnóstico Ltda.; CNPJ:
01.449.930/0006-02. Cláusula primeira: Constitui objeto do
presente contrato a aquisição de 1 equipamento de ressonância
nuclear magnética, com Instalação e Garantia, conforme espe-
cificações constantes do Termo de Referência, anexo do Edital
da Licitação para constituição de Sistema de Registro de Preços,
levada a efeito através do Pregão Eletrônico 132/2019, proposta
da Contratada e demais documentos constantes do Processo
2412510/2019. Adesão a partir da Ata da Secretaria da Saúde
132/2019. Valor Total do Contrato: R$ 4.000.000,00. Data de
assinatura: de 16-3-2021
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. JOSÉ
ARISTODEMO PINOTTI - CTO. DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Extrato de Contrato
Contrato 32/2021 - Processo 27P-19021/2018 - Pregão Ele-
trônico CAISM 391/2019 - Contratante: Universidade Estadual
de Campinas - Contratada: Nihon Kohden Brasil Importação,
Exportação e Comércio de Equipamentos Médicos Ltda, inscrita
no CNPJ: 14.365.637/0001-96 - Objeto: Aquisição de 03 des-
fibriladores cardioversor com entrega única. - Valor contratual
R$ 57.150,00 – Dotação extraorçamentária de origem estadual
- Convênio 24140, ano 2016, fonte de recurso 004.002.414, Ele-
mento econômico 44452-35 - Vigência: a vigência será a partir
da sua assinatura até o recebimento definitivo do objeto – Data
da assinatura: 17-03-2021.
para 04-11-2019 a 30-10-2021 a pedido do coordenador, devido
a COVID-19.
Leia-se:
Extrato do Termo de Convênio 44876
Aditamento 01
Proc.Principal 2020.1.00560.23.5 - Proc.Aditamento
21.5.00039.23.3 Curso 23-01-00021, Edição 19.010
Objeto –O presente Termo Aditivo 01, tem por objeto Alterar
a Vigencia do Curso de 04 de Novembro 2019 a 30-04-2021,
para 04-11-2019 a 30-07-2021 a pedido do coordenador, devido
a COVID-19.
Todas as demais cláusulas tratadas anteriormente mantêm-
-se inalteradas.
Retificamos a publicação de 3 de março de 2021 conforme
abaixo discriminado
Onde se lê:
Extrato do Termo de Convênio 43769
Aditamento 02
Proc.Principal 18.1.00888.23.0 - Proc.Aditamento
20.5.00122.23.7 - Curso 23-01-00017, Edição 18.011
Leia-se:
Extrato do Termo de Convênio 43769
Aditamento 02
Proc.Principal 18.1.00888.23.0 - Proc.Aditamento
20.5.00140.23.5 - Curso 23-01-00017, Edição 18.011
Todas as demais cláusulas tratadas anteriormente mantêm-
-se inalteradas.
Retificamos a publicação de 3 de março de 2021 conforme
abaixo discriminado
Onde se lê:
Extrato do Termo de Convênio 42942
Aditamento 01
Proc.Principal 18.1.00341.23.0 - Proc.Aditamento - Curso
23-01-00013, Edição 17.009
Leia-se:
Extrato do Termo de Convênio 42942
Aditamento 01
Proc.Principal 18.1.00341.23.0 - Proc.Aditamento
20.5.00117.23.3 - Curso 23-01-00013, Edição 17.009
Todas as demais cláusulas tratadas anteriormente mantêm-
-se inalteradas.
Onde se lê:
Extrato do Termo de Convênio 42942
Aditamento 02
Proc.Principal 18.1.00341.23.0 - Proc.Aditamento - Curso
23-01-00013, Edição 17.009
Leia-se:
Extrato do Termo de Convênio 42942
Aditamento 02
Proc.Principal 18.1.00341.23.0 - Proc.Aditamento
20.5.00143.23.4- Curso 23-01-00013, Edição 17.009
Todas as demais cláusulas tratadas anteriormente mantêm-
-se inalteradas.
Retificamos a publicação de 24-02-2021 conforme abaixo
discriminado
Onde se lê:
Extrato do Termo de Convênio 43801
Aditamento 01
Objeto –O presente Termo Aditivo tem por objeto, alterar
a vigência do curso de 15-05-2019 a 22-05-2021, para 15-05-
2019 a 22-05-2021 a pedido do coordenador, devido a Covid-19.
Leia-se:
Extrato do Termo de Convênio 43801
Aditamento 01
Objeto –O presente Termo Aditivo tem por objeto, alterar
a vigência do curso de 15-05-2019 a 22-05-2021, para 15-05-
2019 a 22-05-2022 a pedido do coordenador, devido a Covid-19.
Todas as demais cláusulas tratadas anteriormente mantêm-
-se inalteradas.
Retificamos a publicação de 24-02-2021 conforme abaixo
discriminado
Onde se lê:
Extrato do Termo de Convênio 43802
Aditamento 01
Objeto –O presente Termo Aditivo 01 tem por objeto, alterar
a vigência do curso de 22-05-2019 a 29-05-2021, para 22-05-
2019 a 29-05-2021 a pedido do coordenador, devido a Covid-19
Leia-se:
Extrato do Termo de Convênio 43802
Aditamento 01
Objeto –O presente Termo Aditivo 01 tem por objeto, alterar
a vigência do curso de 22-05-2019 a 29-05-2021, para 22-05-
2019 a 29-05-2022 a pedido do coordenador, devido a Covid-19
Todas as demais cláusulas tratadas anteriormente mantêm-
-se inalteradas.
Retificamos a publicação de 24-02-2021 conforme abaixo
discriminado
Onde se lê:
Extrato do Termo de Convênio 43786
Aditamento 01
Proc. Principal 18.1.00889.23.6 - Processo Aditamento
20.5.00105.23.2 - Curso 23-01-00017, Edição 18.012
Leia-se:
Extrato do Termo de Convênio 43786
Aditamento 01
Proc. Principal 18.1.00889.23.6 - Processo Aditamento
20.5.00105.23.5 - Curso 23-01-00017, Edição 18.012
Todas as demais cláusulas tratadas anteriormente mantêm-
-se inalteradas.
HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS
CRANIOFACIAIS
Extrato de Convênio
Convênio Acadêmico 46325, firmado entre a Universidade
de São Paulo, com interveniência do Hospital de Reabilitação de
Anomalias Craniofaciais e a Rede Nacional de Associações de
Pais e Pessoas com Fissura Labiopalatina - Rede Profis. Objetivo:
Intercâmbio técnico-científico. Data de assinatura: 17-03-2021.
Vigência: 5 anos.
Primeiro Termo Aditivo de Convênio
Extrato do 1º termo aditivo do Acordo de Cooperação cele-
brado entre a Universidade de São Paulo com a interveniência
do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais e a
Fundação para Apoio a Universidade de São Paulo.
Cláusulas aditadas:
Cláusula primeira – do objeto
1.1. O presente termo aditivo ao acordo objetiva a altera-
ção de cláusulas para a execução de atividades de fomento ao
HRAC, nos termos do anexo I – Aditivo ao Plano de Trabalho.
1.2 Incluir e alterar itens nas cláusulas a seguir:
Cláusula Segunda – Das Atribuições da FUSP
2.4. Repassar recursos ao HRAC para o pagamento de
bolsas do Programa de Residência Médica em Anestesiologia.
Cláusula Terceira – Das Atribuições do HRAC 3.4 Efetuar
pagamentos de bolsa aos alunos do Programa de Residência
Médica em Anestesiologia do HRAC com o recurso repassado
pela FUSP, de acordo com as normas vigentes.
Cláusula Sexta – Dos Recursos
6.1. Alterar a cláusula 6.2. passando a ter a redação:
6.2 Para execução deste acordo haverá repasse de recursos
financeiros, no valor total estimado de R$ 239.790,96, exclu-
sivamente para o pagamento de duas bolsas do Programa de
Residência Médica em Anestesiologia do HRAC/USP, consideran-
do o valor fixado pela CNRM (Comissão Nacional de Residência
Médica) de cada bolsa atualmente ser de R$ 3.330,43 e a
vigência do programa de formação ser de 3 anos. O repasse
de recursos das bolsas dar-se-á por meio de pagamento de
boleto bancário a ser emitido pelo HRAC/USP, a qual deverá ser
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quinta-feira, 18 de março de 2021 às 00:21:46

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