Universidade Estadual Paulista - Reitoria

Data de publicação16 Abril 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
68 – São Paulo, 131 (72) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 16 de abril de 2021
Artigo 2º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de
sua publicação.
Portaria GR-37, de 14-4-2021
Altera a composição da Comissão Assessora da
Cátedra Sérgio Viera de Mello da Universidade
Estadual de Campinas, instituída pela Portaria
GR 47/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas emite a
seguinte Portaria GR:
Artigo 1° - Designa a Sra. Marnen Viccari Barbosa, em subs-
tituição a Fábio Henrique Fedrizzi Custódio, como representante
da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Defici-
ência e Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas.
Artigo 2° - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de
sua publicação.
Despacho da Diretora Executiva de Administração,
de 15-4-2021
Não conheço do recurso interposto pela licitante José
Ediniz Ribeiro Pinturas e, conheço dos recursos interpostos pelas
licitantes AML Engenharia e Projetos Ltda, Engfox Construções
Eireli, e Lógica Construtora Consultores Eireli, entretanto no
mérito, os indefiro vez que desprovidos de motivos que ampa-
rem a revisão da decisão que classificou a proposta oferecida
pela licitante Anderson José da Silva Construção. Processo
13-P-9944/2020.
Despachos da Diretora Executiva de Administração
De 14-4-2021
Ratificando, com fundamento no inciso I, do Artigo 25, da
Lei Federal 8.666/93, o ato de declaração de inexigibilidade de
licitação, do Superintendente - HC/Unicamp, objetivando aquisi-
ção de compressor do Chiller do sistema de climatização da UTI,
junto à empresa Johnson Controls - Hitachi Ar Condicionado
Ltda. – Proc. 15-P-8287/2021.
De 15-4-2021
Ratificando:
Com fundamento no Inciso XXXI do Artigo 24, da Lei Fede-
ral 8.666/93, c.c. artigo 4o, I, da Lei 10.973/2004 e nos artigos
3°, §1°, inciso II, 6o e 10 do Decreto Federal 9.283/2018, o ato
de declaração de dispensa de licitação, do Diretor Executivo da
Agência de Inovação da Unicamp - Inova/Unicamp, objetivando
convênio de incubação a ser celebrado entre Unicamp e Danúbio
Martins Pereira de Carvalho Griebeler com interveniência admi-
nistrativa da Funcamp, estabelecendo as condições de desenvol-
vimento do projeto a ser incubado na Incamp, na modalidade
residente – Processo 01-P-17629/2020;
Com fundamento no Inciso IV do Artigo 24, da Lei Federal
8.666/93, o ato de declaração de dispensa de licitação, da Asses-
sora da Diretoria Geral de Administração - DGA/Unicamp, obje-
tivando a contratação direta da empresa São João Transportes e
Turismo Ltda, para prestação de serviços de fretamento contínuo
da linha 85 pelo período de 03 meses – Proc. 01-P- 9569/2021;
8.666/93, o ato de declaração de dispensa de licitação, do Dire-
tor Adjunto da Diretoria Geral de Administração - DGA/Unicamp,
objetivando a contratação da Fundação de Desenvolvimento
da Unicamp - Funcamp, para o licenciamento do uso da Marca
UNICAMP – Proc. 01-P-20132/2020;
Com fundamento no inciso I, do Artigo 25, da Lei Federal
8.666/93, o ato de declaração de inexigibilidade de licitação,
do Superintendente - HC/Unicamp, objetivando contratação da
empresa Drager Indústria e Comércio Ltda. para aquisição de
sensor de dedo para SPO2 para equipamento Drager Infinity
para reposição de estoque da Unidade Respiratória – Proc.
15-P- 1147/2021.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Termo Aditivo de Contrato
Termo Aditivo 02 Ao Contrato 20/2020 - Processo 01-P-
20416/2019 - Contratante: Universidade Estadual de Campinas
- Contratada: Auto Viacao Penha LTDA - EPP. 1.1 Prorrogar a
vigência do contrato para o período de 25-04-2021 a 24-07-
2022, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal
8.666/93. 2.1. O valor para atender a presente prorrogação é de
R$ 700.566,60.Data da Assinatura: 15-04-2021.
Terceiro Termo Aditivo
Carta Contrato 115/2018 - Processo 01-P-06367/2018. Con-
tratante: Universidade Estadual de Campinas - Contratada: BK
Consultoria e Serviços Ltda. Objeto: O presente termo tem por
objeto: prorrogar a vigência contratual para o período de 03-05-
2021 a 02-05-2022, nos termos do inciso II do Artigo 57 da Lei
Federal 8.666/93. O valor estimado para atender a presente
prorrogação é de R$ 7.853,40. Data da assinatura: 14-04-2021.
Termo Aditivo de Contrato
Termo Aditivo 01 ao Contrato de Permissão de Uso de
Espaço Físico 132/2020 - Processo 01-P-18831/2019. Contra-
tante: Universidade Estadual de Campinas - Contratada: Harumi
Empório & Restaurante Ltda. Objeto: O presente termo tem por
objeto alterar a razão social, qualificação e endereço sede da
contratada, em atendimento a subcláusula 6.4 do contrato, nos
assinatura: 15-04-2021.
Extrato de Contrato
Contrato 33/2021 – Processo: 16 – P 5183/2021 – Contra-
tante: Universidade Estadual de Campinas – Contratada: Itms
Group, Inc. – Objeto: acesso eletrônico a base de dados online –
Valor do Contrato: US$ 60.378,75 – Modalidade: Inexigibilidade
de Licitação com base no “caput” do artigo 25 da Lei Federal
8666/93 – Funcional Programática: 12.364.1043.5305 – Ele-
mento Econômico: 3339-43 – Vigência: será de 12 meses con-
tados a partir da data de assinatura – Assinatura: 15-04-2021.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Oitavo Termo Aditivo de Contrato
367/2015, Processo 15p-22938/2014, Contratante: Universi-
dade Estadual de Campinas, Contratada: Acop Files Organização
e Guarda de Documentos - Eireli. Objeto: O Presente Termo tem
por objeto a alteração de endereço para Avenida Horst Frderico
João Heer, 1757, Bairro Europark Comercial, Cidade Indaiatuba/
SP, CEP: 13348-758 e a Prorrogação Excepcional do Contrato
pelo período de 13-04-2021 a 12-07-2021 ou até a conclusão
do novo processo 15-P-7128/2020, o que ocorrer primeiro, com
base no artigo 57, §4º da Lei Federal 8666/1993. Data da assi-
natura: 12-04-2021. Valor Total da Prorrogação: R$ 234.928,26.
cializados, como pessoas jurídicas, desde que os integrantes do
corpo técnico da empresa ou seu sócio proprietário realizem
pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato, compro-
vem a notoriedade na área de atuação, sempre pela Funcamp.
§ 1º. A atuação do profissional de que trata o caput deste
artigo nos cursos de especialização deverá ocorrer mediante
prévio credenciamento ou cadastramento junto ao Programa de
Pós-Graduação e credenciamento no sistema informatizado de
cadastro da Funcamp.
§ 2º. O profissional ou pessoa jurídica de que trata o presen-
te artigo somente será admitido e cadastrado no sistema infor-
matizado da Extecamp, para fins de criação ou oferecimento do
curso, mediante a confirmação, pela Extecamp, de existência de
cadastro prévio do profissional na Funcamp.
§ 3º. O valor da remuneração do profissional, de que trata
o caput deste artigo, deverá respeitar os limites estabelecidos
nesta Resolução.
Capítulo II – Da Remuneração dos Profissionais com Vínculo
Intitucional com a Universidade
Artigo 6º - Exclusivamente para fins da presente Resolução
são considerados profissionais com vínculo institucional com
a Unicamp:
I - Servidores Ativos da Unicamp;
II - Os alunos regularmente matriculados nos cursos de pós-
-graduação, stricto e lato sensu;
III - O professor aposentado da Unicamp.
Parágrafo único. O professor aposentado da Unicamp
deverá previamente realizar credenciamento no Programa de
Pós-Graduação e no sistema informatizado de cadastro da
Funcamp.
Artigo 7º - O pagamento dos servidores ativos da Unicamp
nos termos dos artigos 2º e 3º desta
Resolução para atuarem como professores nos cursos de
especialização será processada pela DGRH/Unicamp, no caso de
servidores estatutários e, no caso de servidores com contrato de
trabalho regido pela CLT, o pagamento será realizado por meio
da Funcamp.
§ 1º. O pagamento previsto no caput deste artigo respeitará
o estabelecido no artigo 4º da presente Resolução e estará sujeito
à incidência tributária e demais encargos fiscais, nos termos da lei.
§ 2º. A participação do docente da Unicamp em RDIDP nos
Cursos de Especialização de que trata esta Resolução deverá
atender ao previsto no regulamento do referido Regime.
§ 3º. O servidor da Carreira Paepe e da Carreira Pq que
forem atuar ou participar como professores dos Cursos de
Especialização Lato Sensu deverão apresentar um documento,
assinado por ele, e com a ciência de sua chefia imediata, que
ateste que a realização das atividades a serem desenvolvidas
junto ao curso não trará prejuízo às atividades realizadas junto
ao seu órgão/departamento de origem.
Artigo 8º - O servidor docente aposentado da Unicamp
poderá receber por meio da Funcamp mediante recursos vincu-
lados ao curso e oferecimento deste, como Professor do curso ou
Professor responsável, desde que não faça parte do Programa
de Professor ou Pesquisador Colaborador da Unicamp e que
realize seu credenciamento, conforme estabelecido no parágrafo
primeiro do artigo 6º.
Capítulo III – Das Disposições Finais
Artigo 9º - A direção da Unidade a qual está vinculado o
curso deverá definir, a utilização dos recursos remanescentes
dos cursos de especialização prevendo e provisionando recursos
referentes a eventuais despesas tais como estornos, devoluções
de pagamentos e despesas como cobranças judiciais ou extraju-
diciais de inadimplentes.
Artigo 10 - Caberá ao Professor Responsável pelo Curso de
Especialização, a Unidade que oferece o curso, à Extecamp e à
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – Funcamp zelarem
pela execução financeira do curso e cumprimento desta norma.
Artigo 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Portaria GR-34, de 14-4-2021
Revoga a Portaria GR 34/2017, de 30-05-2017,
que designa Grupo de Trabalho para acompanhar
a proposta de Projetos de Leis Complementares
para a criação de cargos públicos na Unicamp
apresentada ao Governador do Estado de São
Paulo
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas consi-
derando que a análise da proposta apresentada depende de
avaliação de órgão externo, da Procuradoria Geral do Estado,
bem como a necessidade de revogação do instrumento legal,
baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica revogada a Portaria GR 34/2017, de 30-05-
2017, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
01-06-2017, fls.52.
Artigo 2º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de
sua publicação.
Portaria GR-35, de 14-4-2021
Revoga a Portaria GR 48/2020, de 17-06-2020,
que designa Grupo de Trabalho para sistematizar
as respostas aos órgãos e unidades referentes ao
retorno às atividades presenciais suspensas duran-
te a pandemia da Covid-19
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas consideran-
do que esse GT cumpriu a tarefa de analisar e adequar os planos
de contingência de cada Unidade e Órgão para enfrentamento da
pandemia e que esses Planos estão consolidados não havendo
mais ações desse GT a serem executadas, bem como a necessida-
de de revogação do instrumento legal, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica revogada a Portaria GR 48/2020, de 17-06-
2020, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
18-06-2020, fls.38.
Artigo 2º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de
sua publicação.
Portaria GR-36, de 14-4-2021
Revoga a Portaria GR 75/2020, de 26-08-2020,
que designa Grupo de Trabalho para avaliar as
Propostas Tributárias em tramitação no Congresso
Federal e suas possíveis repercussões sobre o
financiamento da Unicamp
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas conside-
rando que as propostas de reforma tributária estão paradas
no Congresso Federal, sem previsão de reinício de retomada e
que não foram elaboradas de forma suficientemente detalhada
a ponto de permitir que se estime o impacto sobre a Unicamp,
bem como a necessidade de revogação do instrumento legal,
baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica revogada a Portaria GR 75/2020, de 26-08-
2020, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
27-08-2020, fls.41.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Resolução GR - 30, de 14-4-2021
Altera a Resolução GR-12/2011, de 05-04-2011
que dispõe sobre as atividades de plantão na
Universidade Estadual de Campinas
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas resolve:
Artigo 1º - Acrescentar a alínea “e” ao inciso I do artigo 2º
da Resolução GR-12/2011, com a seguinte redação:
“e) I-E - Plantões médicos presenciais prestados na Unidade
de Emergência Referenciada do Hospital de Clínicas nos perío-
dos noturnos, finais de semana e feriados. Além das atividades
assistenciais inerentes ao atendimento prestado na UER, o
plantonista será responsável pelas atividades associadas ao
atendimento das Centrais de regulação de Urgência e Emergên-
cia (Cross, Samu, Resgate do Corpo de Bombeiros, Águia, etc),
referente ao recebimento de novos pacientes de acordo com a
disponibilidade de vagas. Será também a referência médica para
o Núcleo Interno de Regulação (NIR) quanto à administração de
leitos internos do hospital.”
Artigo 2º - Acrescentar no artigo 3º da Resolução
GR-12/2011, o seguinte item:
“ Tipo I-E R$ 250,50.”
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Resolução GR - 31, de 14-4-2021
Altera o Anexo I da Resolução GR-037/2019, de
02-10-2019 que dispõe sobre o funcionamento
dos plantões na Área de Saúde da Unicamp
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas resolve:
Artigo 1º - Acrescentar ao Anexo I da Resolução
GR-037/2019 o seguinte item:
Plantões Médicos Hospital de Clínicas CAISM Hemocentro
Tipo I-E
0 0 02
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Resolução GR - 32, de 14-4-2021
Regulamenta a realização das sessões virtuais dos
procedimentos licitatórios na modalidade Pregão,
forma Presencial, prevista na Lei 10.520, de 17-07-
2002, na Unicamp, durante o período de situação
emergencial em razão da pandemia (Covid-19), e
dá outras providências
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, conside-
rando:
- o Decreto 64.879, de 20-03-2020 que reconhece o estado
de calamidade pública, decorrente da pandemia do Covid-19,
que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas;
- a Portaria MS 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio
da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência
da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
- as medidas preventivas tomadas na Unicamp, em especial
as Resoluções GR 024/2020, 034/2020, 049/2020, 060/2020,
065/2020 e 072/2020;
- a Resolução GR 004/2021 que dispõe sobre a suspensão
das atividades presenciais não essenciais nos campi da Unicamp
a partir de 26-01-2021 em virtude da piora da pandemia do
Coronavírus (Covid-19);
- a Resolução GR 020/2021 que institui medidas adicionais,
emergenciais e temporárias com objetivo de minimizar a trans-
missão e disseminação da Covid-19 nos campi da Universidade
Estadual de Campinas;
- as recomendações de distanciamento social contidas
na legislação estadual e municipal, bem como a necessidade
de realização de procedimentos licitatórios, baixa a seguinte
Resolução:
Artigo 1º - Fica autorizada a realização das sessões virtuais
nos procedimentos licitatórios na modalidade pregão, forma
presencial, prevista na Lei 10.520, de 17-07-2002, na Unicamp,
durante o período de situação emergencial em razão da pan-
demia do (covid-19), que deverão seguir o anexo regulamento.
Artigo 2º - Caberá à Diretoria Geral da Administração e
demais órgãos da área da saúde a adoção de todas as medidas
necessárias à implantação da infraestrutura física e dos sistemas
necessários à operacionalização das sessões públicas virtuais.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, com prazo de vigência limitado ao período em que
perdurar a suspensão das atividades presenciais na Universida-
de previstas nas Resoluções GR 004/2021 e 020/2021.
Resolução GR - 33, de 14-4-2021
Regulamenta o pagamento de professores e pales-
trantes dos Cursos de Especialização Lato Sensu
sobre os quais incidam cobranças
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, conside-
rando o disposto nos Artigos 5º e 6º da Resolução GR 107/2020,
que prevê a necessidade de normativa que regulamente a
realização de pagamento da remuneração por hora aula e a
remuneração ao Coordenador do Curso de Especialização Lato
Sensu sobre o qual incidirá cobrança a servidores ativos da
Unicamp e a professores e profissionais sem vínculo institucional
com a Unicamp, resolve:
Artigo 1º - Os Cursos de Especialização Lato Sensu sobre os
quais incidam cobrança observarão na sua proposição, oferta,
regulamentação, tramitação e acompanhamento, as disposições
contidas no Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da
Unicamp, na Resolução GR 107/2020, na presente Resolução,
assim como as normas suplementares que venham a ser estabe-
lecidas pela Unicamp.
Artigo 2º - A remuneração de cada hora-aula de um Curso
de Especialização Lato Sensu deve ter como limite máximo
o correspondente a 10 vezes o valor da hora de trabalho do
Professor Titular MS-6, RTP.
§ 1º. Exclusivamente para os fins da remuneração prevista
no caput será considerada a jornada de 48 horas mensais.
§ 2º. O valor limite de remuneração da hora-aula previsto
no caput aplica-se indistintamente a todos os professores e pro-
fissionais, incluindo palestrantes nos Cursos de Especialização,
quer tenham ou não vínculo institucional com a Unicamp.
§ 3º. Casos excepcionais ao previsto no § 2o deste artigo
serão submetidos à CCPG para decisão.
Artigo 3º - O Professor Responsável poderá receber, pelo
período do exercício desta atividade desde que devidamente
previsto na ficha de custos do curso, remuneração mensal que
terá como limite máximo o valor de Gratificação de Representa-
ção vigente para Coordenador de Programa de Pós-graduação
Stricto Sensu.
Parágrafo único. O Professor Responsável e seu substituto
poderão receber simultaneamente por mais de um curso de
especialização, observado o limite estabelecido no caput.
Artigo 4º - As remunerações de que tratam o caput do
Art. 3º e o Art. 2º desta Resolução serão feitas com os recursos
provenientes do curso, vedada a utilização de recursos orça-
mentários.
Capítulo I – Do Pagamento de Participação em Curso de
Especialização Lato Sensu de Profissional sem Vínculo com a
Universidade
Artigo 5º - É permitida a participação em Curso de Espe-
cialização Lato Sensu de profissional sem vínculo institucional
com a Universidade, para ministrar aulas, inclusive, mediante
celebração de contrato de prestação de serviços técnicos espe-
§ 2º - Os professores temporários, colaboradores e visitan-
tes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão
votar nem ser votados.
§ 3º - Não poderá votar e ser votado o docente que se
encontrar afastado de suas funções para prestar serviços em
órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver sus-
penso em razão de infração disciplinar.
Artigo 6º - Para a presente eleição ficam designados o
Professor Titular Carlos Alberto Ferreira Martins e os servidores
Bruno Sevciuc e Sérgio Carlos Celestini para, sob a presidência
do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral.
§ 1º - Na eleição poderá haver um fiscal do corpo docente,
que solicitará antecipadamente o seu credenciamento junto à
Diretoria do IAU.
§ 2º - Será elaborada uma ata de abertura e de encerramen-
to dos trabalhos, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral,
na qual constarão todos os detalhes pertinentes à eleição.
Artigo 7º - A Assistência Técnica Acadêmica encaminhará
aos eleitores, no dia anterior à eleição, em seu e-mail institucio-
nal, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de
acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 8º - Ao término do período da eleição, o sistema
eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e
inviolabilidade.
Artigo 9º - O resultado geral do pleito será contabilizado
pela Comissão Eleitoral, após o encerramento deste, através do
resultado do Sistema de Votação da USP.
Artigo 10º - A proclamação do resultado geral da eleição
será feita pelo Diretor, no dia útil imediatamente posterior à
apuração.
Artigo 11º - Será considerado eleito representante o can-
didato que obtiver o maior número de votos, respeitados os
respectivos registros das candidaturas.
Artigo 12º - Nos termos regimentais, serão adotados como
critérios de desempate, sucessivamente:
I – o maior tempo de serviço docente na USP;
II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III – o docente mais idoso.
Parágrafo único - Face à vinculação titular-suplente, os
critérios de desempate mencionados no caput deste artigo,
aplicam-se à figura do titular.
Artigo 13º - Até as 17 horas do dia útil posterior à proclama-
ção dos eleitos, poderá ser impetrado por email junto à Assistên-
cia Técnica Acadêmica (iau.academica@sc.usp.br), recurso sobre
o resultado do pleito, que será decidido pelo Diretor.
Artigo 14º - Os casos omissos serão resolvidos de plano pelo
Diretor do Instituto.
Artigo 15º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
Despacho do Diretor, de 7-4-2021
Com base no caput do art. 25, ratificando o Ato Declaratório
de Inexigibilidade de Licitação, e de acordo com o Art. 26, da Lei
8.666/93 e alterações posteriores.
Ressaltando que a responsabilidade pela justificativa técni-
ca é do servidor que assina a mesma. Ratifico.
Unidade Interessada: Instituto de Ciências Biomédicas.
Empresa: Copyright Clearence Center.
Processo USP: 2021.1.110.42.9
INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE
Despacho do Diretor, de 15-4-2021
Ratificando o ato declaratório de inexigibilidade de lici-
tação, de acordo com o artigo 26 da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores, ressaltando que a responsabilidade pela justificativa
técnica é do emitente e autorizo a despesa, nos termos do Inciso
II, alínea “h”, da Portaria GR-6561/2014.
Contratado: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia - Inmetro.
Processo: 2021.1.45.4.0
Valor R$ 22.800,00
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
Retificações
No Edital de Abertura das Inscrições para Ingresso de
Alunos Regulares no Programa de Pós-Graduação em Psicologia
Escolar e do Desenvolvimento Humano - PPG/PSA:
1) Onde se lê: “ (...) Torna Publica as Inscrições On Line para
Ingresso de Alunos Regulares no Programa de Pós-Graduação
em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano - Ppg/Psa
no Período de 12 A 14-04-2021”, leia-se: “Torna Publico as Ins-
crições On Line para Ingresso de Alunos Regulares no Programa
de Pós-Graduação em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento
Humano - PPG/PSA no período de 12 a 19-04-2021.”
2) Onde se lê: “A inscrição será realizada exclusivamente
no site http://www.ip.usp.br/site/edital-de-selecao-dapos-gradu-
acao/, no período de 12-04-2021 a partir das 8h até às 17h de
14-04-2021.”, leia-se: “A inscrição será realizada exclusivamen-
te no site http://www.ip.usp.br/site/edital-de-selecao-dapos-
-graduacao/, no período de 12-04-2021 a partir das 8h até às
12h de 19-04-2021.”
INSTITUTO DE QUÍMICA
Quarto Termo de Aditamento
Reajusta Contrato Que Entre Si Celebram a Universidade de
São Paulo, por Intermédio do Instituto de Química e a Empresa
Ibec Engenharia Ltda Objetivando a Prestação de Serviço Tercei-
rizados de Manutenção e Conservação de Jardins, Descrito no
“Objeto do Contrato”.
Contrato: 004/2019 – IQ USP
Processo: 19.1.115.46.0
Cláusula Primeira – Do Valor dos Recursos
1.0 Alteram a cláusula VII- do Contrato, firmado em 27-03-
2019, que passa a ter a seguinte redação:
1.1 O valor do presente contrato passará de R$ 78.093,57,
sendo reajustado em 6,99% com base no índice oficial (IPC-FIPE
– calculado no período previsto, conforme Cláusula Nona. Sendo
assim, o valor totalizará R$ 83.552,30, conforme cronograma
estabelecido.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o
presente Termo de Aditamento permanecendo inalteradas as
demais Cláusulas Contratuais.
INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS
Extrato de Contrato
Termo de Rescisão:
Processo: 2019.1.413.75.5
Contratante: Instituto de Química de São Carlos
Contratada: Alti Engenharia e Arquitetura Ltda.
Contrato por Nota de Empenho 1116630/2020
Objeto do Contrato: Elaboração de estudos e projetos de
acessibilidade, visando a instalação de elevadores nos blocos
Q1 e Q10, bem como a adequação dos sanitários dos blocos
Q11 e Q13.
Objeto Deste Termo: De comum acordo entre as partes,
fica rescindido o contrato celebrado por nota de empenho
1116630/2020, nos termos do artigo 79, inciso II
da Lei 8666/93, dando plena, total e irrevogável quitação, o
qual deverá ser dado baixa, para nada mais reclamar em função
do citado contrato, a qualquer tempo e que título for.
Data da Assinatura do Termo: 22-01-2021.
Universidade Estadual Paulista
REITORIA
Despacho do Reitor, de 15-4-2021
Autorizando, a Direção da Unidade, a realizar concurso público para contratação de Professor Substituto, em caráter emer-
gencial, para atender excepcional interesse público, no período letivo de 2021, sob o regime jurídico da CLT, conforme abaixo
especificado:
Câmpus de São José do Rio Preto - Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas
Qtde. Jornada de Trabalho (horas semanais) Departamento Curso Disciplina/Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do Contrato (meses)
1 12 Departamento de Educação Educação em Direitos Humanos II, Educação em Direitos Humanos, Educação Inclusiva:
Fundamentos, Políticas e Práticas 5
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sexta-feira, 16 de abril de 2021 às 02:06:50.

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