Universidade Estadual Paulista - Reitoria

Data de publicação10 Abril 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
108 – São Paulo, 131 (68) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 10 de abril de 2021
Seção II
Da transferência
Artigo 16 - A critério do conselho do programa poderão
ser apreciados pedidos de transferência de alunos matriculados
em cursos de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da
Educação (MEC), respeitando-se os critérios previsto no RGPG
da Unesp.
Título IV
Regime didático e da estrutura curricular
Capítulo I
Dos requisitos para titulação
Artigo 17 - Para a obtenção do título de mestre o aluno
deverá integralizar o número de créditos para a conclusão
do curso de mestrado conforme o estabelecido no RGPG, na
seguinte proporção:
I – 48 créditos na elaboração da dissertação de mestrado ou
de trabalho equivalente;
II – 16 créditos em disciplinas do programa, de outros
programas da Unesp e de instituições brasileiras ou estrangeiras;
III – 32 créditos em atividades complementares, previstas
em instrução normativa do conselho do programa.
§ 1º - Comprovar proficiência em língua estrangeira, dentre
alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, sendo estas compre-
endidas como línguas não maternas do candidato ao mestrado,
na inscrição, conforme definido em instrução normativa do
conselho do programa.
§ 2º - A proficiência em língua estrangeira demonstrada
para o nível de mestrado poderá ser aproveitada no doutorado.
§ 3º - Ser aprovado em exame geral de qualificação, con-
forme previsto no RGPG e definido em instrução normativa do
conselho do programa.
§ 4° - Ser aprovado na defesa de dissertação ou trabalho
equivalente no prazo máximo de 27 meses.
Artigo 18 - Para a obtenção do título de doutor o aluno
deverá integralizar o número de créditos para a conclusão
do curso de doutorado conforme o estabelecido no RGPG, na
seguinte proporção:
I – 98 créditos na elaboração da tese de doutorado ou de
trabalho equivalente;
II – 14 créditos em disciplinas do programa, de outros
programas da Unesp e de instituições brasileiras ou estrangeiras;
III – 42 créditos em atividades complementares, previstas
em instrução normativa do conselho do programa.
§ 1º - Comprovar proficiência em língua estrangeira, dentre
alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, sendo estas compre-
endidas como línguas não maternas do candidato ao mestrado,
na inscrição, conforme definido em instrução normativa do
conselho do programa.
§ 2º - A proficiência em língua estrangeira demonstrada
para o nível de mestrado poderá ser aproveitada no doutorado.
§ 3º - Ser aprovado em exame geral de qualificação, con-
forme previsto no RGPG e definido em instrução normativa do
Conselho do Programa.
§ 4º - Ser aprovado na defesa de tese ou do trabalho equi-
valente no prazo máximo de 48 meses.
Artigo 19 - O prazo máximo para integralização dos cursos
compreende o período entre a data de início das atividades do
aluno no programa e a data da defesa da dissertação ou da tese
ou de trabalho equivalente.
Artigo 20 - O doutorado direto, realizado por aluno que
ingressa no programa sem o título de mestre, obedecerá às
seguintes condições, critérios e prazos:
I - poderão inscrever-se na modalidade Doutorado Direto,
os seguintes candidatos:
a) candidatos que sejam portadores de diploma de curso
superior reconhecidos pelo MEC nas áreas específicas de Artes e
nas demais áreas afins, que não possuam título de Mestre e que
tenham reconhecida atividade profissional, produção intelectual
e/ou artística;
b) alunos portadores do diploma de graduação com exce-
lente aproveitamento acadêmico, comprovado por publicações
na área objeto do programa de Doutorado que se pretende
pleitear.
II - o conselho do programa constituirá uma comissão
examinadora composta por no mínimo três docentes, a qual
deverá considerar na sua avaliação os documentos exigidos em
instrução normativa;
III – o aluno que ingressar no programa por meio de dou-
torado direto, obedecerá aos mesmos requisitos para titulação
do curso de doutorado previsto no artigo 18 deste regulamento.
Artigo 21 - O ano letivo do programa de pós-graduação será
dividido em semestres para atender às exigências de planeja-
mento didático e administrativo.
Artigo 22 - Será obrigatória a frequência dos alunos em
cada disciplina a, no mínimo, setenta e cinco por cento do total
de horas programadas.
Artigo 23 - Os certificados de conclusão de curso de gradu-
ação deverão ser apresentados até o agendamento da defesa da
dissertação ou da tese ou trabalho equivalente.
Capítulo II
Do aproveitamento de créditos
Artigo 24 - Mediante proposta do orientador e a critério
do conselho do programa, o aluno regularmente matriculado
poderá ter aproveitados créditos obtidos em disciplinas cursadas
em programas de pós-graduação, devendo cumprir os créditos
em atividades complementares.
Parágrafo único - Os créditos integralizados para obtenção
de um título de pós-graduação não poderão ser aproveitados
para obtenção de outro título de pós-graduação.
Capítulo III
Da matrícula
Artigo 25 - Terá direito à matrícula o candidato aprovado
no exame de seleção e classificado dentro do número de vagas
oferecidas, segundo as regras fixadas neste regulamento e no
RGPG da Unesp.
Artigo 26 - Será permitido ao aluno o cancelamento da
matrícula em disciplina, desde que o requerimento seja apresen-
tado à seção de pós-graduação de acordo com o estabelecido
no calendário escolar.
Parágrafo único - O aluno regular deverá ter anuência do
orientador para solicitar o cancelamento da matrícula em disci-
plina, transcorrido no máximo 1/3 da disciplina.
Capítulo IV
Do desligamento e da readmissão
Artigo 27 - O aluno será desligado do programa nas seguin-
tes situações:
I – ausência de renovação de matrícula;
II – ausência de defesa de dissertação, tese ou trabalho
equivalente no prazo estabelecido no parágrafo 4º, dos artigos
17 e 18;
III – reprovação na defesa de dissertação, tese ou trabalho
equivalente;
IV – iniciativa própria;
V – mediante solicitação do orientador, junto ao conselho
do programa, com justificativa, garantido o direito de defesa
do aluno;
VI – medida disciplinar;
VII – outras situações não previstas acima, a critério do
conselho do programa, garantido o direito de defesa do aluno.
Artigo 28 - O conselho do programa expedirá instrução
normativa com critérios para readmissão de alunos.
Capítulo V
Do aluno especial
Artigo 29 - Na hipótese da existência de vagas em discipli-
nas e mediante autorização do conselho, o programa admitirá
alunos especiais conforme previsto no RGPG da Unesp, com
processos definidos em instrução normativa do programa.
Parágrafo único - Alunos no ano de conclusão do curso
de graduação em Artes da Unesp poderão ser admitidos para
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Disposição transitória
Artigo único - No prazo máximo de 30 dias, a contar
da data da publicação desta Portaria os alunos atualmente
matriculados no programa de pós-graduação em Alimentos e
Nutrição poderão optar pelo prazo da defesa de tese previsto
no § 4º do artigo 17.
(Exp. 7-2020-FCF)
Portaria Unesp-52, de 9-4-2021
Aprova o regulamento do programa de pós-
-graduação em Artes, cursos de mestrado e de
doutorado acadêmicos, do Instituto de Artes do
câmpus de São Paulo
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita Filho”, nos termos do Parecer 18-2021-CCPG e do
Despacho 20-2021-CCPG/SG, em sessão de 2-3-2021, expede
a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O programa de pós-graduação em Artes, cursos
de mestrado e de doutorado acadêmicos, do Instituto de Artes
do câmpus de São Paulo, reger-se-á pelo regulamento anexo a
esta portaria.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Proc. 430-1994-vol. 3-IA)
Anexo à Portaria Unesp 52-2021
Regulamento do programa de pós-graduação em Artes,
cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos, do Instituto de
Artes, do câmpus de São Paulo
Título I
Dos objetivos do programa
Artigo 1º - Este regulamento disciplina, no âmbito da
Universidade Estadual Paulista, o programa de pós-graduação
em Artes, cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos, do
Instituto de Artes, do câmpus de São Paulo.
Artigo 2º - O programa, constituído por ciclos de cursos
em seguimento à graduação, visa à formação qualificada de
pessoas, segundo a missão da Unesp e os critérios de excelência
acadêmica das diferentes áreas do saber, para produzir, aplicar e
difundir o conhecimento.
Título II
Da organização administrativa do programa
Capítulo I
Do conselho e da coordenação do programa
Artigo 3º - A coordenação do programa será exercida por
um conselho constituído de:
I – coordenador, que presidirá o conselho, com atribuições
definidas no Regimento Geral da Pós-graduação (RGPG) da
Unesp;
II – membros do corpo docente do programa, credenciados
como orientadores;
III – representação discente, na forma prevista no RGPG
da Unesp.
Parágrafo único - A composição, mandato e atribuições do
conselho do programa estão previstos no RGPG da Unesp.
Título III
Do funcionamento do programa
Capítulo I
Da organização dos cursos
Artigo 4º - O programa de pós-graduação em Artes, levará
aos títulos de mestre em Artes ou doutor em Artes, áreas de
"Artes Cênicas", "Arte e Educação" ou "Artes Visuais".
Artigo 5º - O Programa está estruturado e regido em seus
aspectos gerais instituídos pelo Estatuto da Unesp, pelo RGPG
da Unesp, pelas instruções estabelecidas pela Câmara Central de
Pós-graduação (CCPG), por este regulamento e por demais legis-
lações específicas, observados os critérios de qualidade e as dis-
posições estabelecidos pelo Sistema Nacional de Pós-graduação.
Capítulo II
Do corpo docente
Artigo 6º - O corpo docente do Programa será constituído
de acordo com o estabelecido no RGPG da Unesp levando em
consideração os critérios de qualidade que devem nortear o
programa.
Seção I
Do credenciamento, do descredenciamento e do recreden-
ciamento
Artigo 7º - O credenciamento, o descredenciamento e o
recredenciamento de docentes serão definidos por instrução
normativa do conselho do programa, conforme previsto no
RGPG e atendendo aos critérios de qualidade estabelecidos pela
Unesp e pelo Sistema Nacional de Pós-graduação.
Seção II
Da orientação e da coorientação
Artigo 8º - É atribuição do orientador acompanhar a for-
mação do discente em todas as questões referentes ao bom
desenvolvimento de suas atividades.
Artigo 9º - O número máximo de orientandos por orientador
será considerado pela soma dos alunos de cursos de mestrado e
de doutorado em todos os programas em que o orientador esti-
ver credenciado, atendendo aos critérios da área de avaliação do
Sistema Nacional de Pós-graduação a que pertence o programa.
§ 1º - Não serão computados no número máximo de
orientandos por orientador, os alunos de origem estrangeira, os
oriundos de programas de mestrado interinstitucional (minter)
e de doutorado interinstitucional (dinter) e de programas de
auxílio de instituições públicas ou privadas.
§ 2º - O número máximo de orientandos por orientador
poderá ser modificado de acordo com a produção científica do
orientador.
Artigo 10 - O orientador poderá indicar, com a devida jus-
tificativa, de comum acordo com o seu orientando, um ou mais
coorientador(es), que deverá(ão) ser aprovado(s) pelo conselho
do programa.
Parágrafo único - A indicação de coorientador deverá obe-
decer ao estabelecido no RGPG da Unesp.
Artigo 11 - O orientador deverá formalizar a aceitação do
respectivo orientando por escrito, em documento que deverá
constar no prontuário do aluno.
Parágrafo único - Poderá ser aprovada pelo conselho do
programa a transferência de orientando para outro orientador,
por proposta de um ou de outro e com a ciência dos envolvidos.
Artigo 12 - A orientação de teses em cotutela deverá ser
realizada com observância da convenção de cotutela celebrada
entre a Unesp e instituição estrangeira congênere, nos termos da
legislação vigente e deste regulamento.
Capítulo III
Do corpo discente
Seção I
Do ingresso
Artigo 13 - O corpo discente será constituído por alunos
regulares, aprovados em uma das modalidades de ingresso do
Programa e aceitos por um orientador.
Parágrafo único - A admissão de alunos estará condicionada
à capacidade de orientação do corpo docente, conforme estabe-
lecido em instrução normativa do programa.
Artigo 14 - Para inscrever-se no processo seletivo, o candi-
dato deverá apresentar os documentos especificados em edital.
Parágrafo único - Para ingresso no programa é dispensável
a apresentação do comprovante de conclusão de curso de
graduação
Artigo 15 - O Programa poderá prever vagas nos editais,
sem prejuízo do número de vagas disponibilizadas anualmente
para exame de ingresso de alunos, contemplando todas as
formas previstas de ingresso no RGPG da Unesp.
Parágrafo único - Os critérios para atendimento às vagas
previstas neste artigo deverão ser definidos em instrução nor-
mativa do conselho do programa.
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal 8.666/93, o
valor mensal fica reajustado em 6,35% a partir de 06-02-2021,
conforme variação do IPC-FIPE-Decreto Estadual 48.326/2003,
no período de 02/2020 a 02/2021. Com este reajuste a nova
base mensal do contrato é de R$ 4.365,25.
Termo de Reajuste de Contrato
Apostilamento 02 ao Contrato 235/2017 - Processo 20-P-
30537/2016
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: Teldata Informatica e Telecomunicações Ltda
- EPP.
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal 8.666/93, o
valor mensal fica reajustado em 3,19% a partir de 16-08-2021,
conforme variação do IPC-FIPE-Decreto Estadual 48.326/2003,
no período de 08/2019 a 08/2020. Com este reajuste a nova
base mensal do contrato é de R$ 8.296,72.
Termo de Reajuste de Contrato
Apostilamento 04 à Carta-Contrato 57/2018 - Processo
01-P-01622/2018
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: New Port Servicos Ltda.
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal 8.666/93, o
valor mensal fica reajustado em 6,22% a partir de 01-01-2021,
conforme variação do IPC-FIPE-Decreto Estadual 48.326/2003,
no período de 01/2020 a 01/2021. Com este reajuste a nova
base mensal do contrato é de R$ 483,70.
Termos de Reajustes de Contratos
Apostilamento 04 ao Contrato 120/2016 - Processo 01-P-
30249/2015
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: Recpaz Transportes e Turismo Ltda.
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal 8.666/93,
os valores unitários ficam reajustados em 4,10% a partir de
01-05-2019, conforme variação do IPC-FIPE, de acordo com
o Decreto Estadual 48.326/2003, no período de 05/2018 a
05/2019. Com este reajuste o novo valor mensal estimado do
contrato é de R$ 15.505,60.
Apostilamento 05 ao Contrato 120/2016 - Processo 01-P-
30249/2015
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: Recpaz Transportes e Turismo Ltda.
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal 8.666/93,
os valores unitários ficam reajustados em -6,16% a partir de
01-05-2020, conforme variação do IPC-FIPE, de acordo com
o Decreto Estadual 48.326/2003, no período de 05/2019 a
05/2020. Com este reajuste o novo valor mensal estimado do
contrato é de R$ 14.565,76.
Termo Aditivo de Contrato
Termo Aditivo 02 À Carta-Contrato 30/2019 - Processo
19-P-03968/2018 - Contratante: Universidade Estadual de Cam-
pinas – Contratado: Alexandre Manuel Jerônimo - ME. O presen-
te termo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato para
o período de 12-04-2021 a 11-04-2022, nos termos do inciso II
do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, e alterar o endereço da
sede da empresa para Avenida Santa Isabel, 737, Barão Geraldo,
Campinas/SP, CEP 13.084-012. O valor estimado para atender
a prorrogação é de R$ 17.160,00, sendo R$ 12.332,58 para o
exercício 2021 e R$ 4.827,42 para o exercício 2022, na base
mensal de R$ 1.430,00. Assinatura: 09-04-2021.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
Portaria Unesp-49, de 9-4-2021
Designa os Membros da Comissão Permanente de
Avaliação (CPA), para o exercício de 2021
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mes-
quita Filho”, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam designados para o exercício de 2021 para
compor a Comissão Permanente de Avaliação, os seguintes
membros:
Professor Doutor Dionízio Paschoareli Junior, RG
13.340.302-6 SSP/SP;
Professor Doutor Marcos Ferreira Minicucci, RG 28.454.753-
0 SSP;
Professor Doutor Davi Rodrigo Rossato, RG 30.826.962-7
SSP/SP;
Professora Doutora Doris Hissako Matsushita, RG
13.914.236-8 SSP;
Professor Doutor João Paulo Papa, RG 33.914.324-1 SSP/SP;
Professor Doutor Agnaldo de Sousa Barbosa, RG
23.649.833-2 SSP;
Professor Doutor Regildo Márcio Gonçalves da Silva, RG
22.232.450-8 SSP;
Professor Doutor Valdeci Pereira Mariano de Souza, RG
21.110.876-5 SSP;
Professora Doutora Alessandra Turini Bolsoni-Silva, RG
23.719.388-7 SSP/SP;
Professora Doutora Anna Augusta Sampaio de Oliveira, RG
13.139.221-9 SSP;
Professora Doutora Paula Rahal, RG 11.322.263-4 SSP;
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo efeitos a 5-2-2021.
(Proc. 1652-1980-Runesp)
Portaria Unesp-50, de 9-4-2021
Revoga o artigo 16 do anexo da Portaria Unesp
170, de 22-7-2020, que dispõe sobre o regu-
lamento do programa de pós-graduação em
Fisiopatologia em Clínica Médica, cursos de mes-
trado e de doutorado acadêmicos, da Faculdade
de Medicina do câmpus de Botucatu
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mes-
quita Filho”, nos termos do Parecer 53-2020-CCPG/SG e do
Despacho 73-2021-CCPG/SG, em sessão de 7-4-2020, expede
a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica revogado o artigo 16 do Anexo da Portaria
Unesp 170, de 22-7-2020, que dispõe sobre o regulamento
do programa de pós-graduação em Fisiopatologia em Clínica
Médica, cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos, da
Faculdade de Medicina do câmpus de Botucatu.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Proc. 2851-1993-vol. 2-FMB)
Portaria Unesp-51, de 9-4-2021
Altera o §4º do artigo 17 do anexo da Portaria
Unesp 157, de 26-6-2020, que dispõe sobre o
regulamento do programa de pós-graduação em
Alimentos e Nutrição, cursos de mestrado e de
doutorado acadêmicos, da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas, do câmpus de Araraquara
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mes-
quita Filho”, nos termos do Parecer 32-2021-CCPG/SG e do
Despacho 36-2021-CCPG/SG, em sessão de 2-3-2021, expede
a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica alterado o § 4º do artigo 17 do Anexo da
Portaria Unesp 157, de 26-6-2020, que dispõe sobre o regula-
mento do programa de pós-graduação em Alimentos e Nutrição,
cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos, da Faculdade
de Ciências Farmacêuticas, do câmpus de Araraquara que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º - Ser aprovado na defesa de tese no prazo máximo
de 48 meses.”.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO
PRETO
Despacho do Diretor, de 9-4-2021
Ratificando o ato declaratório de Dispensa de Licitação,
nos termos do Artigo 24, Inciso XXI da lei 8.666/93 e suas alte-
rações, e conforme Portaria GR 4685/2010.
Interessado: Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto
- USP.
Contratado: Omics Soluções para Laboratórios Ltda ME
CNPJ.: 27.309.879/0001-04
(Processo 2021.1.188.58.4)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
Extrato de Contrato
Processo: 2017.1.1488.62.5
Contratante: Hospital Universitário da USP
Contratado: Drager Indústria e Comércio LTDA.
Inexigibilidade
Contrato: 015/2018
Objeto: IV Termo de Aditamento ao Contrato para prestação
de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipa-
mentos marca Drager, objetivando prorrogar a vigência do ajuste
por mais um periodo de 12 meses a contar de 06-04-2021.
Classificação Funcional Programática 10.302.930.5274 -
Fonte de Recursos 1 ou 4 . Item de Despesa 3.3.90.39.80
Valor Global do Contrato: R$ R$ 315.711,00 - mês de refe-
rência - abril de 2020
Data da assinatura: 31-03-2021
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
Portaria IB-USP-11, de 9-4-2021
O Diretor do Instituto de Biociências da Universidade de
São Paulo resolve:
Artigo 1º- Designar os alunos a seguir relacionados para
atuarem como bolsistas sob a Coordenação da Profa. Dra.
Rosana Louro Ferreira Silva, vinculados ao Edital PRG 01/2020-
2021 - Consórcios Acadêmicos para a Excelência do Ensino
de Graduação, da Pró-Reitoria de Graduação, no período de
10-04 a 15-12-2021: Graduação: Amanda Maluf Dias Buzzinelli,
Geovana de Morais Vieira, Julia Ormastroni Domingues de
Oliveira, Julián Gomez Maidana, Marina de Lemos e Rafael
Augusto Fachini, com bolsa no valor de R$ 400,00 mensais.
Pós-Graduação: Hector Barros Gomes, com bolsa no valor de R$
1.400,00 mensais. (Edital PRG 01/2020-2021).
Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Diretor, de 9-4-2021
O Diretor do Instituto de Biociências da Universidade de São
Paulo, em retificação à portaria 08, publicada em 08-04-2021,
inclui na lista de designações de alunos monitores pela atuação
junto ao respectivo Departamento na qualidade de aluno moni-
tor remunerado, no período de 12-04 a 31-07-2021: Disciplinas
Interdepartamentais - Luis Felipe Guimaraes Teixeira; e exclui
da lista de designações de alunos monitores pela atuação junto
ao respectivo Departamento na qualidade de aluno monitor
remunerado, no período de 12-04 a 31-07-2021: Disciplinas
Interdepartamentais - Aline Yumi Castro Shibata; e inclui na
lista de designações de alunos monitores pela atuação junto ao
respectivo Departamento na qualidade de aluno monitor volun-
tário, no período de 12-04 a 31-07-2021: Genética e Biologia
Evolutiva - Marco Antonio Tramontano; Disciplinas Interdeparta-
mentais - Leticia Sartori Valota. (Port. 10)
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
Retificação do D.O. de 4-3-2021
Na publicaçaõ do Comunicado;
Onde se lê: A Presidência da Comissão Coordenadora do
Programa de Aperfeiçoamento de Ensino .., faz público que
estarão abertas, no período de 07 a 26-04-2021, ... as inscrições
para o Estágio Supervisionado em Docência ...
Leia-se: A Presidência da Comissão Coordenadora do Pro-
grama de Aperfeiçoamento de Ensino .., faz público que estarão
abertas, no período de 08 a 27-04-2021, ... as inscrições para o
Estágio Supervisionado em Docência ...
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
Despacho do Diretor, de 8-4-2021
Ratificando o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Licita-
ção, anexo ao processo em epígrafe, de acordo com Art. 26, da
Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, combinando com
Art. 1º, inciso I, alínea “g” da Portaria GR 6.561 de 16-06-2014,
alterada pelas Portarias GR 6566/2014, 6596/2014, 6685/2015,
6754/2016, 7241/2018, 7312/2018, 7388/2019, 7516/2019 e
7655/2021.
Unidade Interessada: Instituto de Física de São Carlos
Contratada: Flowscience Instruments Com. Ltda
CNPJ 03.025.323/0001-28
Valor: R$ 25.123,70.
PREFEITURA DO CAMPUS USP DE RIBEIRÃO
PRETO
Comunicado
Atraso em Pagamentos. Em razão de problemas nos trâmi-
tes internos, informamos que o valor devido às empresas abaixo
não obedeceu a ordem cronológica de pagamento:
1 – Tese Ribeirão Preto Motores Elétricos LtdA, CNPJ
67.711.358/0001-01, pelo fornecimento de materiais elétricos,
tratados no DANFE 55056.
Processo USP: 2021.1.55.53.3.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Portaria GR 30, de 8-4-2021
Revoga a Portaria GR 21/2020, de 09-03-2020,
que designa Grupo de Trabalho para apresentar pro-
posta de organização viária do Campus Universitário
– Barão Geraldo
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas consideran-
do as dificuldades encontradas durante a pandemia do Covid-19
para apresentar o diagnóstico da situação de mobilidade do
Campus Universitário - Barão Geraldo e suas inconformidades,
bem como a necessidade de revogação do instrumento legal,
baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º- Fica revogada a Portaria GR 21/2020, de 09-03-
2020, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
12-03-2020, fls.46.
Artigo 2º- Esta Portaria GR entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Termo de Reajuste de Contrato
Apostilamento 03 ao Contrato 98/2018 - Processo 01-P-
19228/2017
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: APF Da Amazônia Comércio de Máquinas e
Equipamento
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sábado, 10 de abril de 2021 às 01:36:10

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