Universidade Estadual Paulista - Reitoria

Data de publicação04 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
58 – São Paulo, 131 (107) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 4 de junho de 2021
10.7. Para a realização da prova, é de total responsabilidade
do candidato ter disponível: conexão estável com a internet,
microcomputador ou notebook rodando a última versão do
navegador Google Chrome, microfone sem fones de ouvidos
acoplados e uma câmera web. O enquadramento e iluminação
do rosto durante o período de realização da prova deve ser
adequado para um bom reconhecimento da face do candidato. O
candidato deverá permitir que o sistema tenha acesso à câmera
e ao microfone durante todo o período de realização do exame.
A Fuvest e a FD-USP não se responsabilizam por problemas de
ordem técnica que possam acontecer como, por exemplo, falha
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação
e outros fatores que impossibilitem a realização da prova
3. O item 10.7 passa a vigorar com a seguinte redação:
11.6. Para a realização da prova, é de total responsabilidade
do candidato ter disponível: conexão estável com a internet,
microcomputador ou notebook rodando a última versão do
navegador Google Chrome, microfone sem fones de ouvidos
acoplados e uma câmera web. O enquadramento e iluminação
do rosto durante o período de realização da prova deve ser
adequado para um bom reconhecimento da face do candidato. O
candidato deverá permitir que o sistema tenha acesso à câmera
durante a realização do exame. A Fuvest e a Fd-Usp não se res-
ponsabilizam por problemas de ordem técnica que possam acon-
tecer, por exemplo, falha de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem
a realização da prova.
4. O item 13 passa a vigorar com a seguinte redação, man-
tidas as linhas da tabela aqui não reproduzidas:
13. Do Cronograma
As datas de realização deste processo seletivo constam da
tabela a seguir:
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA POLITÉCNICA
Extrato de Contrato
Processo: 21.1.00058.03.6
Nº Mercúrio: 46570
Partícipes: Contrato que entre si celebram a USP/EP; Licks
Advogados e a Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo
(FUSP).
Objeto: Execução de testes para verificar a presença do
codec EVS em telefones celulares, com emissão de pareceres
técnicos.
Valor: R$ 66.300,00
Vigência: Vigorará pelo prazo de 6 meses a partir da data
da assinatura.
Data de Assinatura: 31-05-2021
FACULDADE DE DIREITO
ASSISTÊNCIA ACADÊMICA
Comunicado FD - 6, de 3-6-2021
Errata ao Processo Seletivo para Ingresso no Programa de
Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universi-
dade de São Paulo, para o Ano Letivo de 2022.
O Edital em epígrafe passa a viger com as seguintes
alterações:
1. Na cláusula 1.2, exclui-se a subárea 5.2 “Medicina Foren-
se”, uma vez que não haverá vagas em concurso nesta subárea.
2. O item 10.7 passa a vigorar com a seguinte redação:
Segundo Termo de Aditamento de Convênio
Convênio Dadetur 062/2011 – Parecer Jurídico CJ/ST
55/2021 - Convenentes - Secretaria de Turismo e o Município
de Guarujá - Proc. Dadetur 350/2011 - Alteração da redação das
Cláusulas Primeira, Terceira, Quarta, Sexta e Nona – Revitaliza-
ção da Avenida Tiago Ferreira – o valor do presente convênio é
de R$ 2.430.600,68 sendo R$ 2.304.565,38 de responsabilidade
do Estado e R$ 126.035,30 relativos a rendimentos bancários
e/ou o que exceder, de responsabilidade do Município – os
recursos de responsabilidade do Estado serão repassados ao
Município em 2 parcelas: I – 1ª parcela: Inalterada. II – 2ªparcela:
no valor de R$ 548.612,03, a ser paga em até 30 dias após a
aprovação de contas da parcela anterior – o prazo para execu-
ção do presente convênio será de até 3.645 dias, contados a
partir da data de sua assinatura, vencendo em 05-12-2021. Data
da assinatura do Termo de Aditamento: 02-06-2021.
Segundo Termo de Aditamento de Convênio
Convênio Dadetur 078/2018 – Parecer Referencial CJ/ST
05/2020 - Convenentes - Secretaria de Turismo e o Município de
Piraju - Proc. Dadetur 189/2018 - Alteração da redação das Cláu-
sulas Primeira, Terceira, Quarta, Sexta e Nona – Revitalização da
Orla do lado direito do rio Paranapanema – o valor do presente
convênio é de R$ 451.776,52, sendo o valor de R$ 451.776,52
de responsabilidade do Estado, e/ou o que exceder, de respon-
sabilidade do Município – os recursos de responsabilidade do
Estado serão repassados parceladamente ao Município em 3
parcelas: I – 1ªparcela: no valor de R$ 94.490,46, repassada
ao Município em 26-07-2019; II – 2ªparcela: no valor de R$
240.959,16, repassada ao Município em 16-10-2020; III – 3ª
parcela: no valor de R$ 116.326,90, a ser paga em até 30 dias
a partir da aprovação de contas relativas à parcela anterior e
após a medição desta etapa concluída; observado o disposto no
com suas alterações – o prazo de vigência do presente convênio
é de 1.200 dias, contados da assinatura do convênio ocorrida
em 02-07-2018, com vencimento em 14-10-2021– Data da
assinatura do Termo de Aditamento: 02-06-2021.
Segundo Termo de Aditamento de Convênio
Convênio Dadetur 240/2019 – Parecer Referencial CJ/ST
05/2020 - Convenentes - Secretaria de Turismo e o Município de
Presidente Epitácio - Proc. Dadetur 2713168/2019 - Alteração
da redação das Cláusulas Primeira, Terceira, Quarta e Décima
– Melhorias no Parque da Orla – o valor do presente convênio
é de R$ 334.111,79, sendo o valor de R$ 310.293,08 de res-
ponsabilidade do Estado e o valor de R$ 23.818,71, e/ou o que
exceder, de responsabilidade do Município - o prazo de vigência
do presente convênio é de 690 dias, contados da assinatura do
convênio ocorrida em 18-12-2019, com vencimento em 07-11-
2021. Data da assinatura do Termo de Aditamento: 28-05-2021.
Quarto Termo de Aditamento de Convênio
Convênio Dadetur 216/2014 – Parecer Jurídico CJ/ST
62/2021 - Convenentes - Secretaria de Turismo e o Município
de Ribeirão Pires - Proc. Dadetur 319/2014 - Alteração da reda-
ção das Cláusulas Primeira, Terceira e Nona – Parque Oriental
- o prazo de vigência do presente convênio é de 2.480 dias,
contados da assinatura do convênio ocorrida em 25-11-2014
e findando em 09-09-2021.Data da assinatura do Termo de
Aditamento: 02-06-2021.
Segundo Termo de Aditamento de Convênio
Convênio Dadetur 324/2019 – Parecer Referencial CJ/ST
05/2020 - Convenentes - Secretaria de Turismo e o Município
de Santa Cruz do Rio Pardo - Proc. Dadetur 3369491/2019 -
Alteração da redação das Cláusulas Primeira, Terceira, Quarta e
Décima – Revitalização do recinto de exposições José Rosso – o
valor do presente convênio é de R$ 378.124,92, sendo o valor
de R$ 276.974,59 de responsabilidade do Estado e o valor de R$
101.150,33, e/ou o que exceder, de responsabilidade do Municí-
pio - o prazo de vigência do presente convênio é de 1.080 dias,
contados da assinatura do convênio ocorrida em 18-12-2019,
com vencimento em 02-12-2022. Data da assinatura do Termo
de Aditamento: 28-05-2021.
Universidade de São
Paulo
REITORIA
PRÓ-REITORIAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA
Portaria PRP-818, de 1°-6-2021
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de destinação de
Emprego Público no âmbito do Programa de Concessão de
Técnico de Nível Superior para Grupos de Excelência (Procontes)
O Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, em
conformidade com a Portaria GR 4215, de 25-05-2009 e consi-
derando a Lei Complementar 1074, de 11-12-2008, bem como a
Portaria GR 4078, de 19-02-2009, baixa a seguinte
Portaria:
Artigo 1º - Diante da indicação de novo projeto de pesquisa
fica prorrogado o prazo de destinação de emprego público
criado pela Lei Complementar 1074/2008, ocupado atualmente
pela servidora Larissa Tercilia Grizzo Thomassian e redistribuído
junto à Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB) pela Portaria
PRP-68, de 25-09-2009, para continuar atendendo o Programa
de Concessão de Técnico de Nível Superior para Grupos de
Excelência (PROCONTES), conforme segue:
Transportes
Metropolitanos
COORDENADORIA DE TRANSPORTE
COLETIVO
Despachos da Coordenadora, Substituta, de 3-6-2021
Aprovando, com fundamento no artigo 1º, inciso II, letra
“a”, da Resolução STM-46, de 6-7-2005, a proposta de alteração
das características operacionais dos atendimentos metropoli-
tanos 6320TRO Araçoiaba da Serra (Alcides Vieira) - Sorocaba
(Centro), 6320 DV1 Araçoiaba da Serra (Alcides Vieira) - Soro-
caba (Centro) via Araçoiaba da Serra (Bairro Farias), operados
pela empresa Rápido Luxo Campinas Ltda., formalizada no
expediente EMTU-EXP-2021/02631.
Aprovando a proposta de alteração de terminal prin-
cipal, denominação, itinerário e extensão da Linha Seletiva
Metropolitana 375TRO; a alteração de sua denominação atual
de “375TRO Mairiporã (Terra Preta) - São Paulo (Terminal
Rodoviário Tietê)” para “375TRO Mairiporã (Divisa) - São
Paulo (Terminal Rodoviário Tietê) via Mairiporã (Terra Preta e
Terminal Rodoviário Siguemi Aiacyda)”, operada pelo Consórcio
Internorte de Transportes, conforme o contido no expediente
EMTU-EXP-2021/2185.
Aprovando a proposta de alteração de tabela horária,
frota, itinerário, extensão e característica comum radial para
comum circular da Linha Metropolitana 675TRO Valinhos (Ter-
minal Rodoviário Mario Rolim Telles) - Campinas (Centro) via
Valinhos (Carrefour), operada pelo Consórcio Bus+, formalizada
no expediente EMTU-EXP-2021/02571.
Turismo
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
TURÍSTICOS
Terceiro Termo de Aditamento de Convênio
Convênio – Dadetur 010/2016 – Parecer Jurídico CJ/ST
58/2021 - Convenentes - Secretaria de Turismo e o Município
de Avaré - Proc. Dadetur 276/2015 - Alteração da redação das
Cláusulas Primeira, Terceira, Quarta, Sexta e Nona – Constru-
ção da arena de eventos – 2ª Fase no Parque de Exposições
Fernando Cruz Pimentel – o valor do presente convênio é de
R$ 1.238.311,63, sendo o valor de R$ 1.238.311,63 de respon-
sabilidade do Estado, e/ou o que exceder, de responsabilidade
do Município – os recursos de responsabilidade do Estado serão
repassados parceladamente ao Município em 3 parcelas: I –
1ªparcela: no valor de R$ 126.164,25, repassada ao Município
em 10-06-2016; II – 2ªparcela: no valor de R$ 756.985,47, repas-
sada ao Município em 11-09-2020; III – 3ª parcela: no valor de
R$ 355.161,91, a ser paga em até 30 dias a partir da aprovação
de contas relativas à parcela anterior e após a medição desta
etapa concluída; observado o disposto no inciso I §3º do artigo
116 da Lei Federal 8.666 de 21-06-1993, com suas alterações
– o prazo de vigência do presente convênio é de 2.367 dias,
contados da assinatura do convênio ocorrida em 20-04-2016,
com vencimento em 13-10-2022 – Data da assinatura do Termo
de Aditamento: 27/05/202.
Primeiro Termo de Aditamento de Convênio
Convênio Dadetur 104/2019 – Parecer Referencial CJ/ST
05/2020 - Convenentes - Secretaria de Turismo e o Município
de Bofete - Proc. Dadetur 424/2018 - Alteração da redação das
Cláusulas Primeira, Terceira, Quarta, Sexta e Nona – Revitaliza-
ção do terminal rodoviário Cirilo Roder – o valor do presente
convênio é de R$ 94.473,67, sendo o valor de R$ 94.473,67
de responsabilidade do Estado, e/ou o que exceder, de respon-
sabilidade do Município – os recursos de responsabilidade do
Estado serão repassados parceladamente ao Município em 3
parcelas: I – 1ªparcela: no valor de R$ 29.144,44, a ser paga em
até 30 dias a partir da aprovação de contas relativas à parcela
anterior e após a medição desta etapa concluída; II – 2ªparcela:
no valor de R$ 48.665,15, a ser paga em até 30 dias a partir
da aprovação de contas relativas à parcela anterior e após a
medição desta etapa concluída; III – 3ª parcela: no valor de R$
16.664,08, a ser paga em até 30 dias a partir da aprovação de
contas relativas à parcela anterior e após a medição desta etapa
concluída; observado o disposto no inciso I §3º do artigo 116
da Lei Federal 8.666 de 21-06-1993, com suas alterações – o
prazo de vigência do presente convênio é de 900 dias, conta-
dos da assinatura do convênio ocorrida em 12-12-2019, com
vencimento em 30-05-2022 – Data da assinatura do Termo de
Aditamento: 28-05-2021.
Quarto Termo de Aditamento de Convênio
Convênio Dadetur 157/2014 – Parecer Jurídico CJ/ST
45/2021 - Convenentes - Secretaria de Turismo e o Município
de Cananéia - Proc. Dadetur 275/2014 - Alteração da redação
das Cláusulas Primeira, Terceira, Quarta e Nona – Sinalização
turística e monitoramento por câmera no Município – o valor
do presente convênio é de R$ 360.489,34, sendo o valor de
R$ 300.000,00 de responsabilidade do Estado e o valor de
R$ 60.489,34, de responsabilidade do Município - o prazo de
vigência do presente convênio é de 2.791 dias, contados de sua
assinatura ocorrida em 25-11-2014 e findando em 17-07-2022.
Data da assinatura do Termo de Aditamento: 02-06-2021.
FAIXA/GRAU CATEGORIA PROFISSIONAL EMPREGO PÚBLICO DOCENTE RESPONSÁVEL PELO PROJETO DE PESQUISA PRAZO FINAL DE DESTINAÇÃO
Superior S1A Especialista em Laboratório 1132261 Marília Afonso Rabelo Buzalaf 31-01-2026
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01-07-2019 (Processo
USP 2009.1.20466.1.3).
Portaria PRP-819, de 1°-6-2021
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de destinação de Emprego Público no âmbito do Programa de Concessão de Técnico de
Nível Superior para Grupos de Excelência (Procontes)
O Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria GR 4215, de 25-05-
2009 e considerando a Lei Complementar 1074, de 11-12-2008, bem como a Portaria GR 4078, de 19-02-2009, baixa a seguinte
Portaria:
Artigo 1º - Considerando a manutenção das características da(o) Central/Laboratório sob sua responsabilidade como multiusuá-
rio, fica prorrogado o prazo de destinação de emprego público, criado pela Lei Complementar 1074/2008, ocupado atualmente pela
servidora Helena Panteliou Lima Valassi e redistribuído junto à Faculdade de Medicina (FM) pela Portaria PRP-173, de 29-08-2011,
conforme segue:
FAIXA/GRAU CATEGORIA PROFISSIONAL EMPREGO PÚBLICO DOCENTE RESPONSÁVEL PELO PROJETO DE PESQUISA PRAZO FINAL DE DESTINAÇÃO
Superior S1A Especialista em Laboratório 1132547 Berenice Bilharinho de Mendonça 31-12-2022
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º/01/2021 (Processo
USP 2009.1.9014.1.2).
AGÊNCIA USP DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA
NACIONAL E INTERNACIONAL
Extrato de Convênio
Proc. USP 2021.1.3324.01.2
Partícipes: Universidade de São Paulo e a "Universidad de
San Buenaventura Seccional Cali" (Colômbia);
Objeto: cooperação acadêmica em todas as áreas dispo-
níveis em ambas as universidades, a fim de promover o inter-
câmbio de docentes/pesquisadores, estudantes de graduação e
pós-graduação e membros da equipe técnico-administrativa das
respectivas instituições;
Vigência: de 27-5-2021 a 26-5-2026;
Data da assinatura: 27-5-2021;
Proc. USP 2014.1.22279.1.1
Partícipes: Universidade de São Paulo e a "Universidad de
Talca";
Objeto: promover o intercâmbio de docentes, estudantes e
membros da equipe técnico-administrativa;
Vigência: de 8-6-2015 a 7-6-2025;
Data da assinatura: 27-1-2021.
Data/Período Atividade HORÁRIO LOCAL
13 a 15-10-2021 Período para interposição de recursos à prova da segunda fase Início: 12h Fim: 12h Site da Fuvest
03/11/2021 Divulgação do número de vagas por orientador, nível, área ou subárea, bem como das vagas disponibilizadas para
matrícula em janeiro ou em julho de 2022
A partir das 12h Site da FDUSP
08 a 11-11-2021 Período de indicação do orientador e anexação do projeto de pesquisa Início: 12h Fim: 12h Site da Fuvest
12 a 30-11-2021 Terceira fase: seleção pelos orientadores A critério do orientador A critério do orientador
01 a 07-12-2021 Terceira fase: segunda seleção pelos orientadores (por área e/ou subárea) com vagas remanescentes A critério do orientador A critério do orientador
15 a 20-12-2021 Confirmação de interesse pela vaga Início: 12h Fim: 12h Site da Fuvest (área do can-
didato)
São Paulo, 01-06-2021
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS
HUMANAS
Portarias do Diretor, de 3-6-2021
Homologando:
- a designação da aluna Alice Santana de Lima, Nº USP
9822618, para exercer a função de monitor bolsista, com a
vigência de doze meses a partir de 01-06-2021, com a carga
horária de 60 horas mensais, cujo valor corresponde a R$840,00
por mês, com base no Edital ATAC-013-2021-CL-Prof Italiano,
sob a responsabilidade da Profa. Dra. Angela M. T. Zucchi, vincu-
lada ao Centro de Línguas da FFLCH-USP.
- a lista de alunos classificados no processo seletivo do
Edital ATAC-013-2021-CL-Prof Italiano, publicado no D.O.de
07-05-2021, para preenchimento de 1 vaga na função de moni-
tor bolsista, junto ao Centro de Línguas da FFLCH-USP:
1) Alice Santana de Lima
2) Mariana de Paiva Paschoal Olivieri
3) Natasha Victoria da Silva Guimarães
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
Despacho do Diretor, de 3-6-2021
Processo: 2021.1.118.41.1
Ratificando o Ato Declaratório de Inexigibilidade de Lici-
tação, nos termos do artigo 25, caput, da Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores e conforme a portaria GR 6561/2014.
Interessado: Instituto de Biociências da USP
Contratado: Elsevier Limited
Objeto: Publicação de Artigo em Revista Internacional.
Publique-se.
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
Despacho do Diretor, de 3-6-2021
Ratificando o Ato Declaratório de Dispensa de Licitação,
nos termos do Artigo 24, inciso XXI, da Lei 8.666/93 e suas
alterações, e conforme a Portaria GR 4685/2010. Interessado:
Instituto de Matemática e Estatística. Contratado: Forall Assi-
naturas e Livros Ltda.- EPP e Tak Publicações Ltda. (Processo:
2021.1.171.45.2).
INSTITUTO OCEANOGRÁFICO
Retificação do D.O. de 13-5-2021
Edital 03/2021, referente a Abertura de inscrição para o
Estágio Supervisionado em Docência, do Programa de Aperfei-
çoamento de Ensino (Pae) 2º semestre de 2021 (prorrogação
das inscrições).
Inscrição:
Onde lê-se:
Estágio
- O estágio terá duração de 5 meses, a partir de 01-07-2021,
com dedicação de 6 horas semanais;
Leia-se:
- O estágio terá duração de 5 meses, a partir de 01-08-2021,
com dedicação de 06 horas semanais;
Onde lê-se:
As inscrições serão realizadas nos seguintes períodos:
13.05 a 02-06-2021 (Inscrições Online)
13.05 a 08-06-2021 (Período de Avalização Online)
Leia-se:
As inscrições serão realizadas nos seguintes períodos:
13.05 a 04-07-2021 (Inscrições Online)
13.05 a 04-07-2021 (Período de Avaliação Online)
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
Portaria Unesp-78, de 3-6-2021
Aprova o regulamento do programa de pós-
-graduação em Odontologia, cursos de mestrado
e de doutorado acadêmicos da Faculdade de
Odontologia do câmpus de Araraquara
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita Filho”, conforme inciso III do artigo 24 do Regimento
Geral da Unesp, nos termos do Parecer 47-2021 - Ccpg e do
Despacho 55-2021 - Ccpg/Sg, em sessão de 4-5-2021, expede
a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O programa de pós-graduação em Odontologia,
cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos da Faculdade de
Odontologia do câmpus de Araraquara, reger-se-á pelo regula-
mento anexo a esta portaria.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Proc. 340-2020-Foar)
Anexo a Portaria Unesp 78-2021
Regulamento do programa de pós-graduação em Odontolo-
gia, cursos de mestrado e doutorado acadêmicos da Faculdade
de Odontologia do câmpus de Araraquara.
Título I
Dos objetivos do programa
Artigo 1º - Este regulamento disciplina, no âmbito da Uni-
versidade Estadual Paulista, o programa de pós-graduação em
Odontologia, cursos de mestrado e de doutorado acadêmicos, da
Faculdade de Odontologia do câmpus de Araraquara.
Artigo 2º - O programa, constituído por ciclos de cursos
em seguimento a graduação, visa à formação qualificada de
pessoas, segundo a missão da Unesp e os critérios de excelência
acadêmica das diferentes áreas do saber, para produzir, aplicar e
difundir o conhecimento.
Título Ii
Da organização administrativa do programa
Capítulo I
Do conselho e da coordenação do programa
Artigo 3º - A coordenação do programa será exercida por
um conselho constituído de:
I - coordenador, que presidirá o conselho, com atribuições
definidas no Regimento Geral da Pós-graduação (Rgpg) da
Unesp;
II - membros do corpo docente do programa, credenciados
como docentes permanentes;
III - representação discente, na forma prevista no Rgpg
da Unesp.
Parágrafo único - A composição, mandato e atribuições do
conselho do programa estão previstos no Rgpg da Unesp.
Título III
Do funcionamento do programa
Capítulo I
Da organização dos cursos
Artigo 4º - O programa de pós-graduação em Odontologia,
levará aos títulos de mestre em Ciências, área(s) de:
I - Odontologia com ênfase em Endodontia;
II - Odontologia com ênfase em Periodontia;
III - Odontologia com ênfase em Reabilitação Oral;
IV - Biociências aplicadas à Odontologia;
V - Ciências Forenses.
Artigo 5º - O programa de pós-graduação em Odontologia,
levará aos títulos de doutor em Ciências, área(s) de:
I - Odontologia com ênfase em Endodontia;
II - Odontologia com ênfase em Periodontia;
III - Odontologia com ênfase em Reabilitação Oral;
IV - Odontologia com ênfase em Implantodontia;
V - Biociências aplicadas à Odontologia;
VI - Ciências Forenses.
Artigo 6º - Em casos excepcionais, a equivalência devida dos
créditos e a frequência, e ouvida a Congregação das unidades
universitárias ou órgão deliberativo equivalente, poderão ser
concedidos a docentes, pesquisadores e profissionais de reco-
nhecida qualificação título de doutor mediante a aprovação em
defesa direta de tese, definida em instrução normativa.
Parágrafo único - A defesa direta de tese, definida por meio
de instrução normativa, requer, no mínimo, a apresentação de
memorial, de currículo documentado, de comprovante de profi-
ciência em língua(s) estrangeira(s) e de tese em uma das linhas
de pesquisa do programa.
Artigo 7º - O programa está estruturado e regido em seus
aspectos gerais instituídos pelo Estatuto da Unesp, pelo Rgpg da
Unesp, pelas instruções estabelecidas pela Câmara Central de
Pós-graduação (Ccpg), por este regulamento e por demais legis-
lações específicas, observados os critérios de qualidade e as dis-
posições estabelecidos pelo Sistema Nacional de Pós-graduação.
Capítulo II
Do corpo docente
Artigo 8º - O corpo docente do programa será constituído
de acordo com o estabelecido no Rgpg da Unesp levando em
consideração os critérios de qualidade que devem nortear o
programa.
Seção I
Do credenciamento, do descredenciamento e do recreden-
ciamento
Artigo 9º - O credenciamento, o descredenciamento e o
recredenciamento de docentes serão definidos por instrução
normativa do conselho do programa, conforme previsto no Rgpg
e atendendo aos critérios de qualidade estabelecidos pela Unesp
e pelo Sistema Nacional de Pós-graduação.
Seção II
Da orientação e da coorientação
Artigo 10 - É atribuição do orientador, acompanhar a
formação do discente em todas as questões referentes ao bom
desenvolvimento de suas atividades.
Artigo 11 - O número máximo de orientandos por orientador
será considerado pela soma dos alunos de cursos de mestrado e
de doutorado em todos os programas em que o orientador estiver
credenciado, atendendo aos critérios da área de avaliação do
Sistema Nacional de Pós-graduação a que pertence o programa
e ao especificado na instrução normativa do programa.
§ 1º - Não serão computados no número máximo de
orientandos por orientador, os alunos de origem estrangeira, os
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sexta-feira, 4 de junho de 2021 às 00:08:51

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