Universidade Estadual Paulista - Reitoria

Data de publicação10 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
66 – São Paulo, 131 (154) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 10 de agosto de 2021
REITORIA
Retificação do D.O.E de 08-05-2020
No Ato da Resolução publicado na Seção I, volume 130, nº
88, à fls. 35, para constar que onde se lê: "Prorroga o prazo de
suspensão das atividades presenciais na Universidade, previsto
no Artigo 1º da Resolução GR 049/2019, de 20-04-2020", leia-
-se: Prorroga o prazo de suspensão das atividades presenciais na
Universidade, previsto no Artigo 1º da Resolução GR 049/2020,
de 20-04-2020.".
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Finanças
Comunicado
Em cumprimento ao artigo 5º da Lei Federal - 8.666/1993,
apresentamos justificativa das alterações na ordem cronológica
dos pagamentos realizados no mês de 7/2021.
Os pagamentos relacionados abaixo não foram efetuados
no vencimento devido ao credor estar inscrito no Cadin Estadual.
Data Valor Credor NLD Empenho
02/07/2021 36664,90 58295213000178 14458/2021 496/2021
02/07/2021 30949,63 58295213000178 14457/2021 498/2021
02/07/2021 36664,90 58295213000178 16796/2021 496/2021
02/07/2021 29887,12 58295213000178 16794/2021 498/2021
02/07/2021 1023,16 58295213000178 16793/2021 4782/2021
02/07/2021 39,35 58295213000178 16795/2021 963/2021
12/07/2021 10723,26 02939124000162 7984/2021 3416/2021
12/07/2021 12331,75 02939124000162 11708/2021 3416/2021
12/07/2021 10187,09 02939124000162 14941/2021 3416/2021
12/07/2021 10679,45 02939124000162 18109/2021 3416/2021
15/07/2021 5000,00 12382200000135 14919/2021 6674/2021
29/07/2021 6061,69 03713939000272 17460/2021 4259/2021
Divisão de Contratos
RESUMO DE CONTRATOS
CONTRATO 97/2021 – PROCESSO: 01 – P 21654/2021
– CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS –
CONTRATADA:DEIVISONTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA.-
-EPP. – OBJETO: prestação de serviços de transporte de funcio-
nários sob o regime de fretamento contínuo – linha 94 – VALOR
DO CONTRATO: R$ 156.486,00 – MODALIDADE: Edital Pregão
Eletrônico DGA nº 473/2021 – FUNCIONAL PROGRAMÁTI-
CA: 12.122.1043.6351 – ELEMENTO ECONÔMICO: 3333-46
– VIGÊNCIA: será de 15 (quinze)meses, contados a partir de
19/08/2021. – ASSINATURA:04/08/2021.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, entidade
autárquica do Governo do Estado de São Paulo, com sede na
cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Bairro de Barão Geraldo,
em Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob
n° 46.068.425/0001-33, neste ato legal e estatutariamente
representado, em razão do contido nos incisos I e II do artigo 78
em virtude descumprimento total da obrigação por conta do
não fornecimento do material, decide rescindir unilateralmente
o contrato lavrado mediante a Autorização de Fornecimento
nº 4614/2020, nos autos 10-P-15347/2020, celebrado com a
empresa MEGALINE COMERCIAL INFORMÁTICA LTDA inscrita
com CNPJ nº 01.353.183/0001-91 com sede à Rua Inhangapi, nº
05, V Zelina, São Paulo- SP, e a todos os termos dele decorrentes,
sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. Aberto prazo
para interposição de recurso de 05 (cinco) dias úteis, com vistas
franqueadas aos autos para fins de direito.
RESUMO DE CONTRATOS
CONTRATO 95/2021 – PROCESSO: 01 – P 21652/2021
– CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
– CONTRATADA: FAUSTÃO LOCADORA DE VEÍCULOS E TURIS-
MO LTDA. – OBJETO: prestação de serviços de transporte de
funcionários sob o regime de fretamento contínuo – linhas 92
e 95 – VALOR DO CONTRATO: R$ 484.876,50 – MODALIDADE:
Edital Pregão Eletrônico DGA nº 473/2021 – FUNCIONAL PRO-
GRAMÁTICA: 12.122.1043.6351 – ELEMENTO ECONÔMICO:
3333-46 – VIGÊNCIA: será de 15 (quinze)meses, contados a
partir de 19/08/2021. – ASSINATURA:09/08/2021.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Anulação do Apostilamento de Concessão de Reajuste
ao Contrato 195/2017 – Processo 15P-01532/2016
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: ECO SYSTEM PRESERVAÇÃO DO MEIO
AMBIENTE LTDA
Anulação do apostilamento de reajuste publicado no DOE/
SP - Poder Executivo - Seção I - página 66 em 29/07/2021
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
E GESTÃO
Despacho do pró-reitor, de 09-08-2021
Autorizando o Câmpus Experimental de Registro a realizar
concurso público para a contratação de 1 servidor na função de
Assistente Administrativo II, na condição de técnico-administra-
tivo substituto, sob o regime jurídico da CLT, em 40 horas sema-
nais de trabalho, em caráter emergencial, para atender excep-
cional interesse público, enquanto perdurar o afastamento da
servidora Marceli Yamamoto, não excedendo o prazo de 2 anos.
(Proc. 94-2021-Runesp Vol. 1 - Desp. 151-2021-Propeg)
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO N. 1352/2021– PGJ, DE 06 DE AGOSTO
DE 2021.
(SEI Nº 29.0001.0090236.2021-73)
Homologa a modificação das atribuições dos cargos de
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Taubaté-cargos
cíveis e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO , no uso de suas atribuições, homologa a modi-
ficação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAUBATÉ-CARGOS CÍVEIS,
classificados em entrância final – interior, aprovada pelo Órgão
Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reu-
nião realizada no dia 04 de agosto de 2021(artigos 22, incisos
XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de
vênio – Partes: Unicamp/Funcamp e Ericsson Telecomunicações
S.A. – Vigência: 11 meses – Recursos: R$264.600,00 – Resumo
do Objeto: Execução do projeto de pesquisa e desenvolvimento
“Alocação e orquestração de aplicações para computação na
borda”.
b) Homologada a aprovação ad referendum do Reitor
11-P-7769/2021 – IQ – Contrato – Partes: Unicamp/Fun-
camp e Peróxidos do Brasil Ltda. – Data de Assinatura: 02.07.21
– Vigência: 12 meses – Recursos: R$211.236,00 – Resumo do
Objeto: Realização de estudos e testes por meio da prestação
de serviços de cooperação e pesquisa: a) estudos experimentais
visando melhorar a compreensão da composição da solução de
trabalho e os mecanismos de reação envolvidos no processo
de produção de H?O? catalisado por 2-alquil antraquinonas; b)
estudos visando à otimização da etapa de Oxidação do processo
de produção de H?O?, especialmente os mecanismos de oxida-
ção de antraceno-9,10-dióis com Oxigênio.
Relatórios de Grupos de Trabalho – Ciência e discussões
prévias
1-P-15593/2021 – Relatório Final do Grupo de Trabalho
criado pela Portaria GR-75/2021, com a finalidade de definir
critérios e procedimentos para planejamento da retomada e con-
tinuidade das progressões horizontais e verticais dos docentes
da carreira do magistério superior. 1-D-21827/2021 – Relatório
Final do Grupo de Trabalho criado pelas Portarias GR-78/2021 e
GR-80/2021, com a finalidade de definir critérios e procedimen-
tos no planejamento da retomada e continuidade das progres-
sões horizontais e verticais dos docentes das carreiras especiais
e dos profissionais da carreira de pesquisador (PQ), atendidas
as especificidades de cada carreira. 1-A-7729/2021 – Relatório
Final do Grupo de Trabalho criado pela Portaria GR-76/2021,
com a finalidade de analisar e sugerir modificações no relatório
resultante do GT definido pela Portaria PRDU-002/2020, de
forma a ampliar as possibilidades de promoção horizontal e o
número de servidores potencialmente contemplados no próximo
processo de progressão da Carreira PAEPE.
Minutas de Deliberação Consu e Cepe – Ciência e discus-
sões prévias
Proposta de Deliberação Consu que altera o artigo 97 e
o inciso IV do artigo 98 dos Estatutos; o artigo 164, o inci-
so IV do artigo 165 e o artigo 171 do Regimento Geral da
Unicamp e estabelece Disposições Transitórias. Proposta de
Deliberação Consu que altera a Deliberação Consu-A-09/2015
que dispõe sobre as normas a serem observadas nos concursos
para provimento de cargo de Professor Titular, a Deliberação
Consu-A-60/2020 que dispõe sobre as normas para realização
de concursos para o Título de Livre Docente e a Deliberação
Consu-A-24/2013, que institui a Comissão Central de Recursos
Humanos. Proposta de Deliberação Cepe que dispõe sobre o
procedimento para o reconhecimento do Título de Livre Docente
obtido em outra instituição de ensino superior.
Ciência
1-P-4124/1987 – COP – Comissão de Orçamento e Patrimô-
nio. Indicação de membros para compor a Comissão, conforme
segue: Área de Ciências Exatas: Titular (a partir de 1º.08.21):
Profa. Dra. Mônica Alonso Cotta – IFGW. Representação Docen-
te: 1º ano: (a partir de 20.06.21): Titulares: Prof. Dr. Wagner de
Melo Romão – IFCH e Profa. Dra. Marisa Masumi Beppu – FEQ e
Suplentes: Profa. Dra. Verónica Andrea González-López – IMECC
e Profa. Dra. Heloise de Oliveira Pastore Jensen – IQ; 2º ano:
(a partir de 20.06.22): Titulares: Profa. Dra. Verónica Andrea
González-López – IMECC e Profa. Dra. Marisa Masumi Beppu –
FEQ e Suplentes: Prof. Dr. Wagner de Melo Romão – IFCH e Profa.
Dra. Heloise de Oliveira Pastore Jensen – IQ.
1-P-4125/1987 – CLN – Comissão de Legislação e Normas
– Indicação de membros para compor a Comissão, conforme
segue: Representação Docente: 1º ano: (a partir de 20.06.21):
Titulares: Profa. Dra. Andréa Marcondes de Freitas – IFCH e
Profa. Dra. Márcia Azevedo de Abreu – IEL e Suplente: Prof. Dr.
Mário Fernando de Góes – FOP; 2º ano: (a partir de 20.06.22):
Titulares: Prof. Dr. Benilton de Sá Carvalho – IMECC e Profa.
Dra. Mariângela Ribeiro Resende – FCM e Suplente: Profa. Dra.
Andréa Marcondes de Freitas – IFCH.
1-P-25640/2001 – Copei – Comissão de Planejamento
Estratégico Institucional – Indicação de membros para compor
a Comissão, conforme segue: Representação Docente: 1º ano: (a
partir de 20.06.21): Titulares: Prof. Dr. Luciano Allegretti Merca-
dante – FCA e Prof. Dr. Marco Antonio Garcia de Carvalho – FT
e Suplentes: Prof. Dr. Gildo Girotto Junior – IQ e Prof. Dr. Léo Pini
Magalhães – FEEC; 2º ano: (a partir de 20.06.22): Titulares: Prof.
Dr. Gildo Girotto Junior – IQ e Profa. Dra. Cláudia Regina Cava-
glieri – FEF e Suplentes: Prof. Dr. Ricardo de Lima Zollner – FCM
e Prof. Dr. Luciano Allegretti Mercadante – FCA.
1-P-9046/1987 – CAI/Consu – Comissão de Atividades
Interdisciplinares – Indicação de membros para compor a Comis-
são, conforme segue: Representação Docente: 1º ano: (a partir
de 20.06.21): Titulares: Prof. Dr. Jefferson de Lima Picanço – IG,
Prof. Dr. Marcelo Weishaupt Proni – IE e Prof. Dr. Mário Fernando
de Góes – FOP e Suplentes: Profa. Dra. Glaucia Maria Pasto-
re – FEA, Prof. Dr. Cesar José Bonjuani Pagan – FEEC e Profa.
Rosmari Aparecida Ribeiro – Cotil; 2º ano: (a partir de 20.06.22):
Titulares: Prof. Dr. Gustavo Tenório Cunha – FCM, Profa. Rosmari
Aparecida Ribeiro – Cotil e Profa. Dra. Márcia Azevedo de Abreu
– IEL e Suplentes: Prof. Dr. Jefferson de Lima Picanço – IG, Profa.
Dra. Fabiane de Moraes Rodrigues – Cotuca e Prof. Dr. Marcelo
Weishaupt Proni – IE.
1-P-3969/1999 – CVD – Comissão de Vagas Docentes. Indi-
cação de membros para compor a Comissão, conforme segue:
Representação dos Diretores: Área Ciências Biomédicas: Titular:
Profa. Dra. Maria Helena Baena de Moraes Lopes (FEnf) - man-
dato: 26.08.21 a 25.08.22 e Suplente: Prof. Dr. André Victor Lucci
Freitas (IB) - mandato: 26.08.21 a 25.08.22. Área Ciências Exa-
tas: Titular: Prof. Dr. Marco Aurélio Zezzi Arruda (IQ) - mandato:
09.08.21 a 08.08.22 e Suplente: Prof. Dr. Márcio Antonio Cataia
(IG) - mandato: 09.08.21 a 08.08.22. Área Ciências Humanas,
Sociais e Artes: Titular: Prof. Dr. Paulo Adriano Ronqui (IA) - man-
dato: 09.08.21 a 08.08.22 e Suplente: Prof. Dr. Jefferson Cano
(IEL) - mandato 09.08.21 a 08.08.22. Área Ciências da Engenha-
ria: Titular: Prof. Dr. Anderson de Rezende Rocha (IC) - mandato:
09.08.21 a 08.08.22 e Suplente: Prof. Dr. Alberto Luiz Francato
(FEC) - mandato: 09.08.21 a 08.08.22. Representação Docente:
1º ano: (a partir de 20.06.21): Titular: Prof. Dr. Luís Fernando
Mercier Franco – FEQ e Suplente: Profa. Dra. Anna Christina
Bentes da Silva – IEL; 2º ano: (a partir de 20.06.22): Titular: Profa.
Dra. Anna Christina Bentes da Silva – IEL e Suplente: Profa. Dra.
Fátima Regina Rodrigues Évora – IFCH.
1-P-3972/1999 – CVND – Comissão de Vagas Não Docen-
tes. Indicação de membros para compor a Comissão, conforme
segue: Área de Ciências Biomédicas: Suplente: Prof. Dr. Rodrigo
Ramos Catharino – FCF (mandato 01.10.21 a 30.09.22). Área
de Ciências Exatas: Titular: Prof. Dr. Márcio Antônio Cataia – IG
(mandato 18.07.21 a 17.07.22) e Suplente: Profa. Dra. Mônica
Alonso Cotta – IFGW (mandato 01.08.21 a 31.07.22). Área de
Ciências Humanas, Sociais e Artes: Titular: Prof. Dr. André Martins
Biancarelli – IE (mandato 08.07.21 a 07.07.22) e Suplente: Prof.
Dr. Paulo Adriano Ronqui – IA (mandato 08.07.21 a 07.07.22).
Área de Ciências da Engenharia: Titular: Profa. Dra. Mirna Lúcia
Gigante – FEA (mandato 01.08.21 a 31.07.22) e Suplente: Prof.
Dr. José Alexandre Diniz – FEEC (mandato 01.08.21 a 31.07.22).
1-P-20619/2003 – Conselho Superior do Hospital de Clíni-
cas – Indicação de membro para compor o Conselho, conforme
segue: Representante Docente: Profa. Dra. Maria Rita Donalisio
Cordeiro – FCM (mandato de 20.06.21 a 19.06.23).
1-P-4289/2019 – Concult – Conselho de Cultura – Indi-
cação de membros para compor o Conselho, conforme segue:
Representante Docente: Titular: Prof. Dr. Fernando Augusto de
Almeida Hashimoto – IA (mandato de 20.06.21 a 19.06.23) e
Suplente: Prof. Dr. Cesar José Bonjuani Pagan – FEEC (mandato
de 20.06.21 a 19.06.23).
áreas comuns do Campus e deverá possuir idade e força sufi-
ciente para controlar os movimentos desse(s) animal(is);
§ 1º – No Campus é proibida a permanência de animais
domésticos soltos nas áreas de convivência e circulação de
pessoas;
§ 2º – É proibida a prática de adestramento e/ou treinamen-
to (velocidade ou força) de animais domésticos no Campus, bem
como a realização de qualquer atividade que possua interesse
econômico e não esteja vinculada às atividades-fim da Universi-
dade (ensino, pesquisa e extensão).
Artigo 6º – O condutor fica obrigado a recolher, e colocar
na lixeira, as fezes que seu animal venha a depositar nas vias e
áreas de circulação do Campus;
Artigo 7º – O descumprimento das exigências previstas
nos artigos anteriores impedirá que o condutor/tutor ingresse
ou permaneça no Campus na companhia do animal, podendo
ser impedida sua entrada ou, já estando nas dependências do
Campus, será requerida sua saída com o animal.
Artigo 8º – A partir da divulgação desta Portaria fica proi-
bida a condução de cães sem coleira, guia curta e identificação
nas áreas comuns do Campus da Capital, por pessoa física ou
jurídica.
§ 1º – A fiscalização das infrações será exercida pela Guarda
Universitária, por meio da Superintendência de Prevenção e Pro-
teção Universitária (SPPU), para orientação ao condutor sobre
as normas existentes;
§ 2º – Na hipótese de constatação de irregularidades, o
condutor será notificado a desocupar imediatamente o espaço
público com seu animal, e em caso de recusa, será realizado
o acionamento das polícias das esferas municipal e estadual.
Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Campus USP da Capital, 09 de agosto de
2021.
Hermes Fajersztajn
Respondendo pelo Expediente da
Prefeitura do Campus USP da Capital
Universidade Estadual
de Campinas
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Deliberações e Informações da 172ª Sessão Ordinária
de 03.08.21
Suplementação Excepcional de Recursos ao HC – Aprovadas
Memorando CA/HC nº 02/21 – Suplementação de recursos
para atender ao déficit orçamentário de junho/2021 do Hospital
de Clínicas. Memorandos CA/HC nºs 03 e 04/21 – Aporte de
recursos para enfrentamento da Pandemia, nos seguintes ter-
mos: R$3.680.000,00 em julho de 2021 e R$2.530.000,00 em
agosto de 2021, totalizando R$6.210.000,00.
Composição do Conselho Universitário
a) Eleições da Representação Docente - Homologadas
1-P-7900/2021 – Eleições da representação Docente junto
ao Consu, realizadas nos dias 01 e 02.06.21, nos termos da
Deliberação Consu-A-23/18, para cumprimento de mandato de
02 anos, a partir de 20.06.21, tendo sido eleitos os seguintes
candidatos: Bancada de Representação Geral da Carreira MS:
Titulares: Wagner de Melo Romão – IFCH, José Antonio Rocha
Gontijo – FCM, Marisa Masumi Beppu – FEQ, Francisco Hideo
Aoki – FCM,
Marcelo Alves da Silva Mori – IB, Anna Christina Bentes
da Silva – IEL, Dirce Djanira Pacheco e Zan – FE, Heloise de
Oliveira Pastore Jensen – IQ, Fernando Augusto de Almeida
Hashimoto – IA, Benilton de Sá Carvalho – IMECC e Verónica
Andrea González-López – IMECC; Suplentes: 1º - Cesar José
Bonjuani Pagan – FEEC, 2º - Marco Antonio Garcia de Carvalho
– FT, 3º - Márcia Azevedo de Abreu – IEL, 4º - Jefferson de Lima
Picanço – IG, 5º - Luciano Allegretti Mercadante – FCA, 6º - Luísa
Andréia Gachet – FT, 7º - Glaucia Maria Pastore – FEA, 8º - Léo
Pini Magalhães – FEEC e 9º - Luciana Asprino – FOP. Bancada da
Representação dos Professores Titulares (Nível MS-6): Titulares:
Cláudia Maria Bauzer Medeiros – IC, Lício Augusto Velloso –
FCM e Luiz Carlos Dias – IQ; Suplentes: 1º - Maria Rita Donalisio
Cordeiro – FCM, 2º - Ricardo de Lima Zollner – FCM e 3º - Mário
Fernando de Góes – FOP. Bancada da Representação dos Profes-
sores Associados (Nível MS-5): Titulares: João Frederico da Costa
Azevedo Meyer – IMECC, Samuel Rocha de Oliveira – IMECC e
Mariângela Ribeiro Resende – FCM; Suplentes: 1º - Fátima Regi-
na Rodrigues Évora – IFCH, 2º - Cláudia Regina Cavaglieri – FEF
e 3º - Marcelo Weishaupt Proni – IE. Bancada da Representação
dos Professores Doutores (Nível MS-3): Titulares: Andréa Mar-
condes de Freitas – IFCH, Claudia Vianna Maurer Morelli – FCM
e Muriel de Oliveira Gavira – FCA; Suplentes: 1º - Gildo Girotto
Junior – IQ, 2º - Luís Fernando Mercier Franco – FEQ e 3º -
Gustavo Tenório Cunha – FCM. Bancada da Representação dos
Professores das Demais Carreiras Docentes: Titulares: Rosmari
Aparecida Ribeiro – Cotil e Cristiane Maria Megid – Cotuca;
Suplentes: 1º - Fabiane de Moraes Rodrigues – Cotuca e 2º -
Amauri Aparecido Aguiar – Cotil.
b) Eleições da Representação Discente da Pós-Graduação
– Composição da Comissão Eleitoral e Fixação do Calendário
– Aprovadas
1-P-21717/2021 – Processo eleitoral para eleição de repre-
sentantes discentes da Pós-Graduação junto ao Consu e CCPG,
para cumprimento de mandato de 01 ano, conforme Of.
SG-67/2021. 1) Composição da Comissão: Representante dos
Diretores: Prof. Dr. Renê José Trentin Silveira – FE. Represen-
tante Docente: Prof. Dr. Wagner de Melo Romão. Representante
dos Servidores Técnicos e Administrativos: Sr. Adilton Dorival
Leite. Representantes Discentes da Pós-Graduação: Acadêmi-
cas Bruna Carolina Garcia e Julia Bahia Adams. 2) Fixação de
calendário para a eleição: Inscrições: de 20.08 a 03.09.2021.
Cancelamento das inscrições: de 08 a 10.09.2021. Eleições: 19,
20 e 21.10.2021. Interposição de recursos: 03 dias úteis após a
divulgação dos resultados
c) Eleições da Representação Discente da Graduação –
Composição da Comissão Eleitoral e Fixação do Calendário
– Aprovadas
1-P-21697/2021 – Processo eleitoral para eleição de repre-
sentantes discentes da Graduação junto ao Consu e CCG, para
cumprimento de mandato de 01 ano, conforme Of. SG-66/2021.
1) Composição da Comissão: Representante dos Diretores: Prof.
Dr. Renê José Trentin Silveira – FE. Representante Docente: Prof.
Dr. Wagner de Melo Romão. Representante dos Servidores Téc-
nicos e Administrativos: Sr. Adilton Dorival Leite. Representantes
Discentes da Graduação: Acadêmica Milena Tibúrcio Cicone e
aguardando indicação. 2) Fixação de calendário para a eleição:
Inscrições: de 20.08 a 03.09.2021. Cancelamento das inscrições:
de 08 a 10.09.2021. Eleições: 19, 20 e 21.10.2021. Interposição
de recursos: 03 dias úteis após a divulgação dos resultados.
Pós-Graduação – Aprovada
36-P-15620/2021 – FCA – Criação do curso de pós-
-graduação lato sensu MBA em Gestão Estratégica de Pessoas,
com carga horária de 390 horas e valor a ser pago por aluno
R$13.640,09 (serão oferecidas duas bolsas integrais de caráter
socioeconômico).
Convênios
a) A serem celebrados – Aprovados
29-P-17796/2021 – FEEC – Convênio de Cooperação – Par-
tes: Unicamp/Funcamp e Padtec – Vigência: 20 meses – Recur-
sos: R$792.880,00 – Resumo do Objeto: Execução do projeto de
pesquisa aplicada “Redes Autônomas Baseadas em Intenção”,
nos termos do Plano de Trabalho. 34-P-12556/2021 – IC – Con-
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 – Após a divulgação referida no artigo 10, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste
artigo deverá ser encaminhado ao Serviço de Apoio Acadêmico
(apoioacad@icmc.usp.br), até às 17h do dia 27 de setembro de
2021, e será decidido pela Diretora.
Artigo 13 – O resultado final da eleição, após a homolo-
gação pela Diretora, será divulgado na página do Instituto de
Ciências Matemáticas e de Computação.
Parágrafo único – Na hipótese de ser constatada irregu-
laridade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à
Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
deliberação.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretora.
Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação.
INSTITUTO DE FÍSICA
Extrato do Primeiro Termo de Contrato Nº 97626
Processos: 2021.1.36.43.1
Contratante: Instituto de Física da USP
Contratada: Compacta Comércio e Serviço Ltda.
Objeto: Aquisição de Notebook
Vigência do contrato: até o dia 17/09/21
Data da Assinatura do contrato: 04/08/2021
Extrato do Primeiro Termo de Contrato Nº 93310
Processos: 2021.1.243.43.6
Contratante: Instituto de Física da USP
Contratada: Compacta Comércio e Serviço Ltda.
Objeto: Aquisição de computadores
Vigência do contrato: até o dia 17/09/21
Data da Assinatura do contrato: 04/08/2021
INSTITUTO DE QUÍMICA
4º Termo de Aditamento Reajustando o Contrato que
entre si celebram a Universidade de São Paulo, por intermédio
da(o) Instituto de Química e a empresa Impacto Controle de
Pragas Ltda - Epp OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE DEDETIZACAO.
Processo Nº: :19.1.511.46.3
Contrato: 007/2019
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR DOS RECURSOS.
1.1 Alteram a cláusula VII do Contrato, firmado em
30/07/2019, que passa a ter a seguinte redação:
1.2 O valor do presente contrato é de R$ 10.272,95, sendo
reajustado em 9,79% no período previsto, com base na Cláusula
Nona. Sendo assim, o mesmo será acrescido em R$ 1.005.70,
totalizando R$ 11.278,67, cujo valor mensal a ser pago pelo
contrato é R$ 939,88.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o
presente Termo de Aditamento permanecendo inalteradas as
demais cláusulas contratuais.
PREFEITURA DO CAMPUS USP DA CAPITAL
PORTARIA PUSP-C No 01, de 09 de agosto de 2021
Dispõe sobre a condução responsável de cães na Cidade
Universitária Armando de Salles Oliveira (CUASO) da Universi-
dade de São Paulo.
O Prefeito do Campus USP da Capital, no uso de suas atri-
buições legais, com fundamento no artigo 12, XI, da Resolução
no 5.039/2003 da Universidade de São Paulo, e considerando:
– Que a PUSP-C desenvolve suas atividades buscando
melhorias nas práticas de uso das áreas comuns da Cidade
Universitária Armando de Salles Oliveira (CUASO), provendo
espaços de integração entre alunos, funcionários, professores e
comunidade externa;
- A legislação vigente que trata sobre crimes ambientais
(Lei Federal 9.605/1998), que estabelece regras de segurança
para posse e condução responsável de cães (Lei Estadual
11.531/2003), que trata do controle da reprodução de cães e
gatos (Lei Estadual 12.916/2008), que dispõe sobre controle
de populações animais, bem como sobre prevenção e con-
trole de zoonoses no município de São Paulo (Lei Municipal
10.309/1987) e que disciplina a criação, propriedade, posse,
guarda, uso e transporte de cães e gatos no Município de São
Paulo (Lei Municipal 13.131/2001);
– A prática de abandono de animais domésticos no Campus,
bem como os registros de acidentes envolvendo cães e a comu-
nidade universitária (ataques, mordeduras e atropelamentos);
- O ataque de cães aos animais da fauna silvestre do
Campus (saruês, lagartos, corujas, quero-queros, dentre outros);
– A necessidade de garantia da segurança e saúde dos usu-
ários e do meio ambiente no Campus, baixa a seguinte:
PORTARIA:
Artigo 1º – As ações desta Portaria buscam a promoção do
conceito de posse responsável de animais domésticos, com o
objetivo de reduzir e, se possível eliminar, o abandono e os ata-
ques entre cães e de cães para com a comunidade universitária
e externa, garantindo uma convivência harmoniosa, respeitosa
e pacífica;
Artigo 2º – Fica garantida a condução de cães às áreas
comuns da CUASO, desde que sejam seguidas as normas
previstas na legislação supracitada e cumpridas as seguintes
exigências:
I - A obrigatoriedade do uso de coleira, guia curta e placa
de identificação (com o telefone de contato do proprietário do
animal), para cães de todos os portes (Art. 15 da Lei Municipal
13.131/2001 – Regulamentada pelo Decreto nº 41.685/2002);
II – A obrigatoriedade do uso de coleira, guia curta, enforca-
dor e focinheira para os cães de grande porte (pit bull, rottweiller
e mastim napolitano), conforme estipula o Art. 1º da Lei Estadual
11.531/2003:
§ 1º – Define-se por guia curta de condução as correias
ou correntes não extensíveis e de comprimento máximo de 2
(dois) metros;
§ 2º – Nas áreas de grande circulação e de convívio de
pessoas poderá ser exigido o uso de focinheira para os demais
cães de grande porte, com altura superior a 60 centímetros (que
deverá ser aferida a partir das patas dianteiras até o alto da
cabeça), quando for observado comportamento agressivo por
parte do animal;
§ 3º – O enforcador e a focinheira deverão ser apropriados
para a tipologia racial de cada animal.
Artigo 3º – Serão colocadas placas e/ou cartazes infor-
mativos nos portões de acesso à CUASO, para orientação dos
condutores/tutores sobre esta Portaria;
Artigo 4º – São obrigações do condutor/tutor com relação
ao(s) seu(s) animal(is) doméstico(s):
I– Mantê-lo(s) com coleira, guia curta, placa de identifi-
cação e focinheira/enforcador (de acordo com a raça e porte
do animal);
II– Mantê-lo(s) em condições adequadas de saúde e bem-
-estar:
a. Isento(s) de doenças infectocontagiosas e ectoparasitas e
com a vacinação atualizada;
III– Conduzi-lo(s) de forma firme, impossibilitando sua fuga;
IV– Mantê-lo(s) a uma distância segura das pessoas e/ou
outros animais (domésticos e silvestres) que estejam transitando
pela mesma via e/ou compartilhando do mesmo espaço.
Artigo 5º – Para garantia da segurança da comunidade em
geral, cada tutor poderá conduzir no máximo 2 (dois) cães nas
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 10 de agosto de 2021 às 05:04:03

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT