Universidade Estadual Paulista - Reitoria

Data de publicação27 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
52 – São Paulo, 131 (167) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 27 de agosto de 2021
§ 3º - A redação em língua portuguesa, de gênero dissertati-
vo, avaliará as propriedades de progressão temática, coerência e
coesão, privilegiando-se a modalidade escrita culta.
§ 4º - A prova da segunda fase, mencionada no § 2º, será
realizada em um único dia.
§ 5º - O candidato que tiver realizado a prova do ENEM em
2021 terá a sua nota da Prova de Conhecimentos Gerais do Ves-
tibular Unesp 2022 apurada, para fins de contabilização na nota
final do vestibular, a partir da aplicação da seguinte fórmula:
(4xCG+1xENEM)/5, se ENEM \> CG, em que CG é a nota obtida
na Prova de Conhecimentos Gerais do Vestibular Unesp 2022 e
ENEM é a nota obtida na parte objetiva da prova do ENEM. Nos
casos em que o candidato não tenha realizado o ENEM ou em
que ENEM \< CG, será considerada apenas a nota da Prova de
Conhecimentos Gerais do Vestibular Unesp 2022.
§ 6º - O aproveitamento de que trata o § 5º só será possível
se o INEP/MEC disponibilizar a nota obtida pelo candidato na
parte objetiva da prova do ENEM com antecedência mínima de
10 (dez) dias corridos em relação à divulgação dos resultado do
Vestibular Unesp 2022.
Artigo 14 - Além das duas fases mencionadas no Artigo
13, os cursos de Arte-Teatro (Licenciatura), de Artes Cênicas -
Habilitação em Interpretação Teatral (Bacharelado), de Artes
Visuais (Bacharelado e Licenciatura) e de Música (Bacharelado e
Licenciatura) do Instituto de Artes - IA de São Paulo, e os cursos
de Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado), Artes Visuais (Bacha-
relado e Licenciatura) e de Design (Bacharelado em Design
Gráfico ou Bacharelado em Design de Produto) da Faculdade de
Arquitetura, Artes, Comunicação e Design - FAAC de Bauru terão
uma prova de Habilidades destinada à avaliação exploratória do
potencial do candidato e de sua aptidão para o curso escolhido,
de conformidade com os programas definidos no Anexo II.
§ 1º - No caso dos cursos mencionados no caput do artigo,
todos os candidatos convocados para a segunda fase serão
submetidos à prova de Habilidades.
§ 2º - A nota na prova de Habilidades será conferida na
escala de 0 a 100, sendo os candidatos classificados de confor-
midade com o descrito no Anexo II.
Artigo 15 - Para os cursos de Educação Física, os ingres-
santes deverão apresentar atestado médico no momento da
efetivação da matrícula presencial.
Parágrafo único - O atestado médico para os cursos de
Educação Física tem como finalidade detectar as possibilidades
físicas do aluno, alertar para eventuais limitações e indicar as
adaptações físicas e curriculares na Instituição, caso necessárias.
Artigo 16 - O candidato deverá exibir, em todas as provas,
original de um dos seguintes documentos de identificação:
Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho
de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida
nos termos da Lei Federal 9.503-1997, Passaporte, Carteiras de
Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e
Corpos de Bombeiros Militares.
§ 1º - Somente será admitido na sala ou local de prova o
candidato que apresentar um dos documentos citados desde
que permita, com clareza, a sua identificação.
§ 2º - Será considerado ausente e eliminado do Concurso
Vestibular Unesp 2022 o candidato que apresentar protocolo,
cópia dos documentos, ainda que autenticada, ou quaisquer
outros documentos não citados, inclusive carteira funcional de
ordem pública ou privada.
CLASSIFICAÇÃO E PESOS DAS PROVAS
Artigo 17 - Os candidatos selecionados para a segunda
fase serão aqueles com melhor desempenho por sistema de
inscrição: Sistema Universal (SU), Sistema de Reserva de Vagas
para Educação Básica Pública (SRVEPB e SRVEPB+PPI). O núme-
ro total de candidatos selecionados para a segunda fase será
igual a até 7 vezes o número de vagas oferecidas no Concurso
Vestibular Unesp 2022.
§ 1º - Todas as questões da Prova de Conhecimentos Gerais
terão o mesmo valor e a nota da primeira fase será atribuída na
escala de 0 a 100.
§ 2º - A distribuição dos candidatos selecionados por curso
dependerá do histórico de preenchimento de vagas, do desem-
penho dos candidatos inscritos em cada curso e da distribuição
de vagas oferecidas no Sistema Universal (SU) e no Sistema
de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública (SRVEBP),
incluindo o Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica
Pública mais os autodeclarados Pretos Pardos ou Indígenas
(SRVEBP+PPI).
§ 3º - A convocação dos candidatos por curso para a segun-
da fase deverá assegurar um número de candidatos suficiente
para o preenchimento de vagas oferecidas nos dois sistemas de
inscrição: SU e SRVEBP, incluindo SRVEBP+PPI.
§ 4º - A convocação dos candidatos por curso para a segun-
da fase obedecerá à ordem decrescente da nota na prova de
Conhecimentos Gerais em cada um dos sistemas de inscrição,
SU e SRVEBP, incluindo SRVEBP+PPI.
§ 5º - Ocorrendo empate na última classificação da primeira
fase correspondente a cada curso e para cada sistema de inscri-
ção, serão admitidos para a segunda fase todos os candidatos
nessa condição.
§ 6º - Na prova da segunda fase serão atribuídos no máximo
28 pontos à Redação, na escala de 0 a 28, e de 0 a 72 pontos às
questões, devendo todas ter o mesmo valor.
§ 7º - A nota da segunda fase, na escala de 0 a 100, será
constituída pela soma das pontuações obtidas nas questões de
Conhecimentos Específicos e na Redação.
§ 8º - Será desclassificado o candidato que não comparecer
a uma das provas, ou obtiver nota inferior a 20 na prova de
Conhecimentos Gerais (primeira fase), ou obtiver nota inferior a
15 nas questões da prova de Conhecimentos Específicos (segun-
da fase), ou zero na Redação.
§ 9º - A nota final do vestibular, exceção feita para os cursos
que exigem Prova de Habilidades, será obtida pela média arit-
mética simples das notas da primeira e da segunda fase.
§ 10 - Em caso de empate na nota final, os critérios para
desempate serão, pela ordem: maior nota na segunda fase;
maior nota na Redação; maior nota no componente Ciências
da Natureza e Matemática e suas Tecnologias da Prova de
Conhecimentos Específicos; maior nota no componente Ciências
Humanas e suas Tecnologias da Prova de Conhecimentos Especí-
ficos; idade mais elevada (considerando-se os anos, meses e dias
a partir do nascimento).
§ 11 - A lista dos candidatos classificados por curso e por
sistema de inscrição e que atenderem ao Artigo 2º, incisos I e III,
será divulgada pela Fundação Vunesp em calendário específico.
Artigo 18 - No caso dos cursos mencionados no Artigo 14,
que exigem Prova de Habilidades, a nota dessa prova será atri-
buída numa escala de 0 a 100 e a nota final do Vestibular será
igual à média aritmética simples das três notas: a da primeira
fase, a da segunda fase e a da Prova de Habilidades.
MATRÍCULA
Artigo 19 - A chamada, por curso e por sistema de inscrição,
constará de convocação para matrícula e respectiva lista de
espera.
§ 1º - A matrícula será realizada em duas etapas: a primeira,
virtual, em endereço eletrônico a ser divulgado pela Fundação
Vunesp, e a segunda, presencial, na unidade sede do curso.
§ 2º - A lista de espera de cada curso, por sistema de inscri-
ção, será composta de todos os candidatos classificados e não
convocados para matrícula, obedecendo-se à ordem decrescente
da nota final.
§ 3º - Esgotada a lista de espera especificada no § 2º, as
vagas não preenchidas até a 3º chamada serão divulgadas
pela Fundação Vunesp e abertas à declaração de interesse em
reopção.
Artigo 3º - A realização do Concurso Vestibular Unesp 2022
estará a cargo e sob a responsabilidade da Fundação para o
Vestibular da Unesp - Fundação Vunesp.
§ 1º - À Fundação Vunesp caberá divulgar, com a necessária
antecedência, datas e locais de inscrição e realização das provas,
bem como todas as informações relacionadas com o Concurso
Vestibular Unesp 2022.
§ 2º - O Manual do Candidato estará disponível pela inter-
net, nas páginas eletrônicas da Unesp e da Fundação Vunesp.
Artigo 4º - O ingresso nos Cursos de Graduação por meio
do Concurso Vestibular Unesp 2022 será realizado mediante
processo classificatório, com aproveitamento dos candidatos
até o limite das vagas fixadas para cada curso, obedecidas as
normas da presente Resolução.
Artigo 5º - O Concurso Vestibular Unesp 2022 será reali-
zado por dois sistemas de inscrição: o Sistema Universal (SU)
e o Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública
(SRVEBP).
Parágrafo único - Todos os candidatos que se inscreverem
para o Concurso Vestibular Unesp 2022 concorrerão pelo Siste-
ma Universal, independentemente de atenderem às condições
de inscrição no Sistema de Reserva de Vagas para Educação
Básica Pública.
VAGAS
Artigo 6º - Em cada curso de Graduação serão destinadas,
no mínimo, 50% das vagas oferecidas aos estudantes que
tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públi-
cas brasileiras ou a Educação de Jovens e Adultos em escolas
públicas brasileiras.
§ 1º - O Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica
Pública é definido pela destinação de vagas à população especí-
fica, que atenda ao caput do Artigo 6º.
§ 2º - Das vagas destinadas ao Sistema de Reserva de
Vagas para Educação Básica Pública, em cada curso, 35% serão
destinadas aos candidatos autodeclarados Pretos, Pardos ou
Indígenas.
§ 3º - As frações decorrentes do cálculo do número de
vagas, de que trata o § 2º, somente serão arredondadas para
o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 5.
Artigo 7º - No Concurso Vestibular Unesp 2022 serão ofe-
recidas 7720 vagas, distribuídas conforme Anexo I - Distribuição
de Vagas.
§ 1º - Para o Sistema Universal (SU) serão oferecidas 3845
vagas.
§ 2º - Para o Sistema de Reserva de Vagas para Educação
Básica Pública (SRVEBP) serão oferecidas 3875 vagas.
§ 3º - Das vagas destinadas ao Sistema de Reserva de Vagas
para Educação Básica Pública, 1365 vagas serão destinadas aos
candidatos que se autodeclararem Pretos, Pardos ou Indígenas,
no denominado Sistema de Reserva de Vagas para Educação
Básica Pública mais autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas
(SRVEBP+PPI).
§ 4º - Na inexistência de candidatos autodeclarados Pretos,
Pardos ou Indígenas classificados, as vagas por eles não ocupa-
das serão preenchidas, inicialmente, por candidatos que tenham
cursado o Ensino Médio integralmente em Escolas Públicas
Brasileiras, independentemente da questão de cor ou raça.
§ 5º - As vagas não preenchidas pelo Sistema de Reserva
de Vagas para Educação Básica Pública no Concurso Vestibular
Unesp 2022, por inexistência de classificados, serão destinadas
aos demais candidatos, ainda não convocados, do Sistema Uni-
versal (SU), obedecendo-se à ordem decrescente da nota final no
Concurso Vestibular Unesp 2022.
INSCRIÇÃO
Artigo 8º - A taxa de inscrição será fixada pela Fundação
Vunesp, ouvida a Reitoria da Unesp.
§ 1º - O candidato que se enquadrar nos dispositivos da Lei
Estadual 12.782, de 20-12-2007, terá redução de 50% no valor
da taxa de inscrição.
§ 2º - A Fundação Vunesp oferecerá isenção de taxa a can-
didatos socioeconomicamente carentes, de conformidade com
critérios a serem definidos, ouvida a Reitoria da Unesp.
Artigo 9º - As inscrições para o Concurso Vestibular Unesp
2022 serão realizadas exclusivamente pela internet, mediante o
preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa por
meio de qualquer agência bancária.
§ 1º - Para os candidatos que não têm acesso particular à
internet, a Fundação Vunesp informará endereços públicos dessa
natureza, na capital e no interior, tais como o Programa Acessa
São Paulo, e os das Unidades da Unesp.
§ 2º - As inscrições serão feitas por meio do site www.
vunesp.com.br.
§ 3º - É expressamente vedado ao candidato efetivar mais
de uma inscrição no Concurso Vestibular Unesp 2022, sob pena
de se anularem todas as que fizer.
Artigo 10 - Na ficha de inscrição para o Concurso Vestibular
Unesp 2022, o candidato indicará:
I - o curso pretendido;
II - a cidade onde pretende realizar as provas;
III - se atende às exigências do Sistema de Reserva de Vagas
para Educação Básica Pública (SRVEBP);
IV - se autodeclara Preto, Pardo ou Indígena.
§ 1º - O candidato é inteiramente responsável pelos dados
que fornecer na inscrição.
§ 2º - O candidato que declarar, no ato da inscrição, ter cur-
sado integralmente o Ensino Médio em Escolas Públicas Brasilei-
ras deverá manifestar, na mesma ocasião, interesse pelo Sistema
de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública (SRVEBP).
§ 3º - O candidato, inscrito no Sistema de Reserva de Vagas
para Educação Básica Pública, que se autodeclarar Preto, Pardo
ou Indígena estará automaticamente inscrito no Sistema de
Reserva de Vagas para Educação Básica Pública mais autodecla-
rados Pretos, Pardos ou Indígenas (SRVEBP+PPI).
§ 4º - O candidato que, no ato da inscrição, não tiver
concluído o Ensino Médio ou não o concluir durante a vigência
deste edital e se declarar como candidato regular (e não como
treineiro) estará sujeito à responsabilização nos termos da
legislação vigente.
Artigo 11 - No ato da inscrição o candidato indicará se
realizará o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2021,
para fins de apuração de classificação, conforme Artigo 13, § 5º
desta Resolução.
PROVAS
Artigo 12 - As provas serão elaboradas conforme as Dire-
trizes e Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) para o Ensino
Médio e o Currículo do Estado de São Paulo, especificados no
Anexo II.
Artigo 13 - Atendido ao disposto no Artigo 12, o Concurso
Vestibular Unesp 2022 será realizado em duas fases, sendo a
primeira constituída de uma prova de Conhecimentos Gerais e a
segunda de uma prova de Conhecimentos Específicos e Redação.
§ 1º - A Prova de Conhecimentos Gerais será composta de
90 questões objetivas, sendo 30 de cada uma das seguintes
áreas especificadas nos Parâmetros Curriculares Nacionais
(PCNs) para o Ensino Médio: Linguagens, Códigos e suas tec-
nologias (elementos de língua portuguesa e literatura, língua
inglesa, educação física e arte); Ciências Humanas e suas tecno-
logias (elementos de história, geografia, filosofia e sociologia) e
Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias (elemen-
tos de biologia, química, física e matemática).
§ 2º - A Prova de Conhecimentos Específicos e Redação
será composta de uma redação e de 60 questões objetivas,
sendo 20 de cada uma das seguintes áreas especificadas nos
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) para o Ensino Médio:
Linguagens, Códigos e suas tecnologias (elementos de língua
portuguesa e literatura, língua inglesa, educação física e arte);
Ciências Humanas e suas tecnologias (elementos de história,
geografia, filosofia e sociologia) e Ciências da Natureza, Mate-
mática e suas tecnologias (elementos de biologia, química, física
e matemática).
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
PROCESSO RUSP N. 21.1.00171.46.0
TERMO DE CONVÊNIO 1013169
A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio do INSTI-
TUTO DE QUÍMICA, a empresa GOLDEN TECHNOLOGY LTDA, e a
FUNDAÇÃO DE APOIO A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - FUSP,
firmam o presente Termo de Convênio para desenvolvimento do
projeto: "Simulações moleculares em ambientes imersivos na
exploração de ativos no combate ao coronavírus: uma platafor-
ma para inovação em teranóstica", no valor de R$ 22.727,27,
pelo período de 04 (quatro) anos.
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
PROCESSO RUSP N. 21.1.183.46.9
TERMO DE CONVÊNIO 1013247
A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio do INS-
TITUTO DE QUÍMICA, a empresa GOLDEN TECHNOLOGY LTDA,
e a FUNDAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
ENGENHARIA - FDTE, firmam o presente Termo de Convênio
para desenvolvimento do projeto: "Nano TiO2 como Aditivos
Funcionais e Polímeros", no valor de R$ 685.326,76, pelo perí-
odo de 03 (três) anos.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Portaria GR n.º 112/2021, de 25/08/2021.
Designa membros para a Comissão Permanente de Dedi-
cação Integral à Docência e à Pesquisa (CPDI) da Universidade
Estadual de Campinas.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, em vista da
indicação de membros para compor a CPDI, homologada pelo
Conselho Universitário, na sua 168ª Sessão Ordinária, realizada
em 29/09/2020, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados os seguintes membros para
comporem a Comissão Permanente de Dedicação Integral à
Docência e à Pesquisa (CPDI), com mandato de 02 (dois) anos
a partir de 03/10/20:
Área de Ciências Biológicas:
Titular: Prof. Dr. José Guilherme Cecatti – FCM
Suplente: Profa. Dra. Vera Nisaka Solferini – IB
Área de Ciências Exatas:
Titular: Profa. Dra. Heloise de Oliveira Pastore – IQ
Suplente: Profa. Dra. Carola Dobrigkeit Chinellato – IFGW
Artigo 2º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de
sua publicação.
Despacho do Diretor Executivo de Administração,
26-08-2021.
Ratificando com fundamento no inciso IV, do artigo 24, Lei
no 8666/93, o ato de declaração de dispensa de licitação do
Senhor Superintendente - HC/Unicamp, visando a contratação
da empresa Interlab Farmacêutica LTDA, objetivando a aqui-
sição de 120 unidades do medicamento ceftazidima 2000mg.
15P-23343/2021.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
RESUMO DE CONTRATOS
CONTRATO 88/2021 – PROCESSO: 16 – P 17453/2021
– CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
– CONTRATADA: MINHA BIBLIOTECA LTDA. – OBJETO: licença
temporária, não exclusiva, intransferível, sem direito de outorgar
sublicenças, com exceção aos seus Usuários, por prazo determi-
nado, para acesso e consulta à Base de Dados das Obras, com
acervo parcial das Editoras Saraiva, Atlas, Grupo Gen, Editora
Manole e Grupo A – VALOR DO CONTRATO: R$ 270.000,00 –
MODALIDADE: Ato de Inexigibilidade de Licitação com base no
GRAMÁTICA: 12.364.1043.5304 – ELEMENTO ECONÔMICO:
3339-43 – VIGÊNCIA: será de 12 (doze) meses a contar da data
de sua assinatura. – ASSINATURA: 25/08/2021.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Apostilamento de Concessão de Reajuste
Apostilamento ao Contrato 80/2020 – Processo 15P-
9809/2019
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: EGM ENGENHARIA LTDA - EPP / CNPJ:
01.944.358/0001-35
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº
8.666/93, ficam os preços unitários contratados reajustados em
4,00%, a partir de 01/05/2021, de acordo com previsão contida
na Cláusula 6.1 do contrato em epígrafe, conforme variação do
CADTERC - Decreto 48.326/03 no período 05/2020 à 05/2021.
Com este reajuste o novo valor da base mensal do contrato
será de R$ 15.808,00 e o valor total do Contrato será de R$
189.696,00. Deferido em 09/08/2021.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
RESOLUÇÃO UNESP 40 DE 26-8-2021
Estabelece normas para o Concurso Vestibular Unesp 2022
e dá outras providências.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “Júlio de
Mesquita Filho” - UNESP, à vista do deliberado pelo Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, nos termos do Despa-
cho 116-2021-CEPE/SG, com fundamento no Artigo 24, inciso
VIII, do Estatuto, expede a seguinte Resolução:
OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS
Artigo 1º - O Concurso Vestibular Unesp 2022 consiste na
seleção e classificação de candidatos à matrícula inicial nos Cur-
sos de Graduação da Universidade e tem por objetivos:
I - selecionar candidatos que:
a) articulem ideias de modo coerente;
b) compreendam ideias, relacionando-as;
c) se expressem com clareza;
d) conheçam o conteúdo do currículo da Educação Básica
do Estado de São Paulo.
II - integrar os objetivos da Universidade àqueles desenvol-
vidos pelo Sistema de Ensino Fundamental e Médio;
III - dar condições para o desenvolvimento de poten-
cialidades e aptidões do estudante nas áreas específicas da
Universidade.
Artigo 2º - O Concurso Vestibular Unesp 2022 está aberto
a candidato:
I - portador de Certificado de Conclusão do Ensino Médio
ou equivalente;
II - que estiver cursando o Ensino Médio ou equivalente;
III - portador de diploma de Curso Superior.
19 - COLA BASTAO,LAVAVEL,ATOXICA,GLICERINA/
AGUA,BASTAO 8GR,BRANCA - 500 - 100,00%
20 - FITA ADESIVA DE PAPELARIA,CREPE,MEDINDO(18MM
X50M),BRANCA - código BEC 4472225 - 800 - 100,00%
21 - FITA ADESIVA DE PAPELARIA,CELULOSE,MEDINDO(
12MMX33MM),TRANSPARENTE - código BEC 1184679 - 800
- 100,00%
22 - RECADO AUTO ADESIVO OFF-SET,(38X51)
MM,AMARELA - código BEC 1460960 - 3.500 - 100,00%
23 - RECADO AUTO ADESIVO OFF-SET,(76X102)
MM,AMARELA,S/PAUTA - código BEC 1460978 - 3.500 -
100,00%
24 - PASTA CORRUGADA,POLIPROP.,ABA/
ELASTICO,OFICIO,LOMBO 55MM,AZUL - código BEC 4768191
- 300 - 100,00%
25 - CAIXA PARA ARQUIVO POLIPROPILENO CORRUGA-
DO,(260 X 110 X 360)MM,CINZA - código BEC 5361214 - 300
- 100,00%
26 - BARBANTE DE ALGODAO,6 FIOS,400GRS,400M,CRU -
código BEC 2812355 - 400 - 100,00%
27 - EM PAPEL KRAFT; PESANDO 80 G/M2; TIPO SACO; SEM
IMPRESSAO; MEDINDO (176X250)MM (LARG X ALT); NA COR -
código BEC 2373300 - 3.000 - 100,00%
28 - PASTA EM L,PP,A4,ESPES.0,15MICRA,AZUL - código
BEC 5673410 - 300 - 100,00%
29 - GRAMPEADOR PARA 25 FOLHAS, GRAMPO 26/6 - códi-
go BEC 5379962 - 100 - 100,00%
30 - EXTRATOR DE GRAMPOS,ACO ZINCADO,TIPO ESPATU-
LA - código BEC 2164493 - 100 - 100,00%
31 - 50 x 70 cm, com gramatura de 35g/m2; branca, com
tonalidade semitransparente; - código BEC 1697455 - 200 -
100,00%
32 - BORRACHA DE PAPELARIA,PP.,SEM
LATEX,RETANGULAR,CAPA PROTETORA,BRANCA - código BEC
5052106 - 400 - 100,00%
33 - LIVRO ATA DE PAPELARIA (205X297)MM VERTICAL,100
FLS,NA COR PRETA - código BEC 4348400 - 300 - 100,00%
34 - LIVRO ATA DE PAPELARIA (205X297)CM
VERTICAL,PRETO,50FLS NUMERADAS - código BEC 4346343 -
1.000 - 100,00%
35 - LIVRO ATA DE PAPELARIA C/200FLS,PRETO,(205X297)
MM VERTICAL - código BEC 4346351 - 300 - 100,00%
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
Comunicado - Atraso de pagamento - Processo
20.1.2888.25.6 - Nota de Empenho 998585/2021 - Em cumpri-
mento ao §1º do art. 5º da Portaria GR 4710/2010, informamos
que o atraso no pagamento da referida NE ocorreu por conta
da tramitação da multa no sistema de sanções administrativas.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO
PRETO
RATIFICAÇÃO
PROCESSO 2021.1.451.58.7
Assunto: Ratifico o ato declaratório de dispensa de licitação,
nos termos do artigo 24, inciso XXI da lei 8.666/93 e suas altera-
ções, e conforme Portaria GR 4685/2010.
Interessado: Faculadade de Odontologia de Ribeirão Preto
Contratado:OMICS SOLUÇÕES PARA LABORATÓRIOS LTDA
ME
CNPJ.: 27.309.879/0001-04
Publique-se.
Ribeirão Preto, 26 de agosto de 2021.
Prof. Dr. Paulo Nelson Filho
Diretor da FORP/USP
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
Despacho da Diretora, de 26/08/2021
Ratificando, com base do art. 24, inciso XXI, o Ato Decla-
ratório de Dispensa de Licitação, de acordo com o Art. 26,
da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, ressaltando que a
responsabilidade pela justificativa técnica é do servidor que
assina a mesma.
Unidade Interessada: Instituto de Ciências Biomédicas
Empresa: VHM de Oliveira Representação
CNPJ: 30.147.269/0001-66
Processo: 2021.1.332.42.1
Universidade de São Paulo
Instituto de Ciências Biomédicas
Despacho da Diretora, de 25-08-21
Com base no inciso I, do art. 25, ratificando o Ato Declara-
tório de Inexigibilidade de Licitação, e de acordo com o Art. 26,
da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Ressaltando que a responsabilidade pela justificativa técni-
ca é do servidor que assina a mesma. RATIFICO.
Unidade Interessada: Instituto de Ciências Biomédicas;
Empresa: NOVA ANALÍTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA .
CNPJ 67.774.679/0001-47
********************************
Universidade de São Paulo
Instituto de Ciências Biomédicas
Despacho da Diretora, de 25-08-21
Com base no inciso I, do art. 25, ratificando o Ato Declara-
tório de Inexigibilidade de Licitação, e de acordo com o Art. 26,
da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Ressaltando que a responsabilidade pela justificativa técni-
ca é do servidor que assina a mesma. RATIFICO.
Unidade Interessada: Instituto de Ciências Biomédicas;
Empresa: iGEM Foundation, Inc.
********************************
INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE
JUSTIFICATIVA
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GR
Nº 4.710, de 25/02/2010, justificamos que o pagamento de
julho.2021 à empresa abaixo não foi efetuado na data devida
por problemas administrativos que impossibilitaram a tramita-
ção normal do processo:
EMPRESA: WILTEC ENGENHARIA EIRELI.
CNPJ: 12.355.043/0001-79
PROCESSO Nº: 21.1.74.4.0
CONTRATO: Nº 17590/20
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
Extrato de 2º Termo Aditivo
Processo: 20.1.00152.76.7
Partícipes: Agrorobotica, USP/IFSC-Unidade Embrapii e a
FAFQ
Objeto: dilatar o prazo por mais 8 meses e remanejar recur-
sos entre alíneas previstas inicialmente.
Data da Assinatura: 26/08/2021.
INSTITUTO DE QUÍMICA
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
PROCESSO RUSP N. 21.1.00147.46.2
TERMO DE CONVÊNIO 1012924
A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio do INSTI-
TUTO DE QUÍMICA, a empresa SPIRON TECNOLOGIA LTDA, e a
FUNDAÇÃO DE APOIO A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - FUSP,
firmam o presente Termo de Convênio para desenvolvimento do
projeto: "Nanoagentes de Contraste Moleculares para Diagnó-
tico por Imagem", no valor de R$ 22.000,00, pelo período de
04 (quatro) anos.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 27 de agosto de 2021 às 05:01:43

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