Universidade Estadual Paulista - Reitoria

Data de publicação07 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
112 – São Paulo, 131 (153) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 7 de agosto de 2021
AVISOS
AVISOS
Aviso nº 616/2020 – PGJ-AD, de 21/12/2020
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribui-
ções, publica, a pedido dos Secretários Executivos das Procura-
dorias de Justiça Criminal e de Habeas Corpus e Mandados de
Segurança Criminais, para conhecimento, a Escala do Plantão
Judiciário em Segundo Grau, regulamentada pelo Ato Normativo
nº 518/07-PGJ-CPJ, de 20 de setembro de 2007, referente aos
meses de janeiro de 2021 a janeiro de 2022, daquelas Pro-
curadorias de Justiça. ?Os?itens abaixo negritados indicam as
alterações na escala original em razão de afastamento de cargo
ou necessidade de serviço.
PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAL E DE HABEAS
CORPUS E MANDADOS DE SEGURANÇA CRIMINAIS
PLANTÃO JUDICIÁRIO – 2021
JANEIRO:
09 e 10 – JOSE CLAUDIO DE MELO COSTA
16 e 17 – JOSE AVELINO GROTA DE SOUZA
23, 24 e 25 (Aniversário de São Paulo) – MARCIA DE
HOLANDA MONTENEGRO
30 e 31 – RODOLFO RODRIGUES FILHO
FEVEREIRO:
06 e 07 – BEATRIZ AUGUSTA PINHEIRO
13 e 14 – MILDRED GONZALES ZORZI ROCHA
20 e 21 – WANIA ROBERTA GNIPPER CIRILLO REIS
27 e 28 – ARUAL MARTINS
MARÇO:
06 e 07 – THALES CEZAR DE OLIVEIRA
13 e 14 – BEATRIZ AUGUSTA PINHEIRO
20 e 21 – MARCELO DAWALIBI
27 e 28 – TATIANA VIGGIANI BICUDO
ABRIL:
01 (Endoenças) e 02 (Sexta-feira da Paixão) – WANIA
ROBERTA GNIPPER CIRILLO REIS
03 e 04 (Páscoa) – RENATO EUGENIO DE FREITAS PERES
10 e 11 – ANA MARGARIDA MACHADO JUNQUEIRA
17 e 18 – MARCIA DE HOLANDA MONTENEGRO
21 (Tiradentes) – LUIZ PAULO SANTOS AOKI
24 e 25 – VALTER FOLETO SANTIN
MAIO:
01 (Dia do Trabalho) e 02 – BEATRIZ AUGUSTA PINHEIRO
08 e 09 – RICARDO BARBOSA ALVES
15 e 16 – CARLOS DANIEL VAZ DE LIMA JUNIOR
22 e 23 – BEATRIZ AUGUSTA PINHEIRO
29 e 30 – CESAR PINHEIRO RODRIGUES
JUNHO:
03 (Corpus Christi) e 04 – VALERIA CARVALHO PINTO
GUEDES PIVA
05 e 06 – KENZO RICARDO CATELAN YANO
12 e 13 – VILSON BAUMGARTNER
19 e 20 – CESAR DARIO MARIANO DA SILVA
26 e 27 – RENATO EUGENIO DE FREITAS PERES
JULHO:
03 e 04 – MILTON THEODORO GUIMARÃES FILHO
09 (Revolução Constitucionalista), 10 e 11 – SALVADOR
FRANCISCO DE SOUZA FREITAS
17 e 18 – RODOLFO RODRIGUES FILHO
24 e 25 – ANA MARGARIDA MACHADO JUNQUEIRA
BENEDUCE
31 – EDNILSON ANDRADE ARRAES DE MELO
AGOSTO:
01 – EDNILSON ANDRADE ARRAES DE MELO
07 e 08 – RODOLFO RODRIGUES FILHO
14 e 15 – MARCO ANTONIO MARCONDES PEREIRA
21 e 22 – PAULO JURICIC
28 e 29 – CESAR PINHEIRO RODRIGUES
SETEMBRO:
04 e 05 – ERONIDES APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS
06 e 07 (Independência do Brasil) – CICERO JOSE DE
MORAIS
11 e 12 – MILDRED GONZALEZ ZORZI ROCHA
18 e 19 – PEDRO WILSON BUGARIB
25 e 26 – ANDRE LUIZ BUCHALA
OUTUBRO:
02 e 03 – WANIA ROBERTA GNIPPER CIRILLO REIS
09 e 10 – IVANDIL DANTAS DA SILVA
11 e 12 (Nossa Senhora Aparecida) – FERNANDO HENRI-
QUE NAZAR DE ARRUDA
16 e 17 – EDSON ALVES DA COSTA
23 e 24 – EDNILSON ANDRADE ARRAES DE MELO
28 (Dia do Servidor Público) – PEDRO FRANCO DE CAMPOS
30 e 31 – JOSE CORREIA DE ARRUDA NETO
NOVEMBRO:
01 e 02 (Finados) – JOAO MACHADO DE ARAUJO NETO
06 e 07 – BEATRIZ AUGUSTA PINHEIRO
13, 14 e 15 (Proclamação da República) – SERGIO NEVES
COELHO
20 (Consciência Negra) e 21 – WALTER PAULO SABELLA
27 e 28 – LUIZ CYRILLO FERREIRA JUNIOR
DEZEMBRO:
04 e 05 – RODRIGO CESAR REBELLO PINHO
08 (Dia da Justiça) – JOÃO ALVES DE SOUZA CAMPOS
11 e 12 – LUIZ ANTONIO GUIMARAES MARREY
18 e 19 – PLINIO ANTONIO BRITTO GENTIL
RECESSO
20 e 21 – LUIS DANIEL PEREIRA CINTRA
22 e 23 – PEDRO FALABELLA TAVARES DE LIMA
24 (Véspera de Natal) e 25 (Natal) – MARCILIO GRECCO
26 e 27 – PERSEU GENTIL NEGRÃO
28 e 29 – CARLOS FERNANDES SANDRIN
30 e 31 (Véspera de Ano Novo) – ROSA ASCHENBRENNER
CONSALES
JANEIRO DE 2022:
01 (Ano Novo) e 02 – NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA
03 e 04 – VALDEREZ DEUSDEDIT ABBUD
05 e 06 – CARLOS HENRIQUE MUND
(Republicada por necessidade de retificação – DOE de
22/12/2020)
Aviso nº 617/20 – PGJ-AD, de 21/12/2020
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribui-
ções, publica, a pedido dos Secretários Executivos das Procura-
dorias de Justiça Cível e de Interesses Difusos e Coletivos, para
conhecimento, a Escala do Plantão Judiciário em Segundo Grau,
regulamentada pelo Ato Normativo nº 518/07-PGJ-CPJ, de 20 de
setembro de 2007, referente aos meses de janeiro a junho
de 2021, daquelas Procuradorias de Justiça.
PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEL E DE INTERESSES
DIFUSOS E COLETIVOS
PLANTÃO JUDICIÁRIO - 2021
JANEIRO:
Dias 9 e 10 – MARIO ANTONIO DE CAMPOS TEBET
Dias 16 e 17 – ROLANDO MARIA DA LUZ
Dias 23, 24 e 25 (Aniversário de São Paulo) – RICARDO
DIAS LEME
Dias 30 e 31 de janeiro – PAULO SÉRGIO PUERTA DOS
SANTOS
FEVEREIRO:
Dias 6 e 7 - MARIA CRISTINA PERA JOAO MOREIRA VIEGAS
Dias 13 e 14 - HAMILTON ALONSO JUNIOR
Dias 20 e 21 - DIMITRIOS EUGENIO BUERI
Dias 27 e 28 - SERGIO TURRA SOBRANE
MARÇO:
Dias 6 e 7 - EBNEZER SALGADO SOARES
Dias 13 e 14 - PEDRO EUGENIO FREDERICO
Dias 20 e 21 - CINTHIA MARIA CHIAVONE GRUBER
Dias 27 e 28 - EDGARD MOREIRA DA SILVA
nº 8377/2021 - Dilson Santiago de Souza, 5º Promotor de
Justiça de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais
e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das
funções do Promotor de Justiça de Pedregulho, de 17 a 31 de
agosto de 2021.
nº 8378/2021 - Flavio Jose Zamponi Santiago, 2º Promotor de
Justiça de Suzano, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e
sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções
do 1º Promotor de Justiça de Suzano, de 1 a 31 de agosto de 2021.
nº 8379/2021 - Jose Rafael Guaracho Salmen Hussain, 3º
Promotor de Justiça de Fernandópolis, para acumular o exercício
das funções do Promotor de Justiça de Ouroeste, de 6 a 12 de
agosto de 2021.
nº 8380/2021 - Leonardo Bellini de Castro, 4º Promotor
de Justiça de Leme, para acumular o exercício das funções do
Promotor de Justiça de Brodowski, no dia 6 de agosto de 2021.
nº 8381/2021 - Leticia Rosa Ravacci, 1º Promotor de Justiça de
Taboão da Serra, para acumular o exercício das funções do 4º Pro-
motor de Justiça de Taboão da Serra, de 16 a 20 de agosto de 2021.
nº 8382/2021 - Renata Caldeira Costa Piccirilo Colafemina,
2º Promotor de Justiça de Bebedouro, para, sem prejuízo de
suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público,
auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de
Bebedouro, de 1 a 16 de agosto de 2021.
nº 8383/2021 - Sergio Clementino, 4º Promotor de Justiça
de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justi-
ça de Ouroeste, de 11 a 12 de agosto de 2021.
nº 8384/2021 - Thalita Marques do Nascimento, Promotor
de Justiça de General Salgado, para acumular o exercício das
funções do Promotor de Justiça de Valparaíso, de 20 a 31 de
agosto de 2021.
Republicadas:
nº 7568/2021 - Alexandre Acerbi, 4º Promotor de Justiça de
Itapecerica da Serra, para acumular o exercício das funções do
1º Promotor de Justiça de Carapicuíba, de 18 a 31 de agosto
de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
28/07/2021)
nº 7827/2021 - Maria Julia Camara Facchin Galati, 2º Pro-
motor de Justiça de Jardinópolis, para acumular o exercício das
funções do Promotor de Justiça de Brodowski, de 1 a 5 e 7 a
31 de agosto de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
28/07/2021)
nº 7829/2021 - Maria Julia Kaial Cury, 4º Promotor de Jus-
tiça de Taboão da Serra, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de
Justiça de Francisco Morato, de 21 a 31 de agosto de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
28/07/2021)
nº 8029/2021 - Raissa Cesar Molinari, 1º Promotor de Jus-
tiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária (Guaratinguetá),
para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça
de Ubatuba, de 1 a 31 de agosto, e auxiliar no exercício das
funções do 1º Promotor de Justiça de Cachoeira Paulista
(ESAJ), no dia 09 de agosto de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
28/07/2021)
nº 8047/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de
suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de
serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao
período de 2 A 31 DE AGOSTO DE 2021, aos Senhores Promoto-
res de Justiça abaixo relacionados:
Exclua-se:
Ismael De Oliveira Mota
Inclua-se:
Juliana Velasque Pellacani Figueiredo
(Republicada por necessidade de retificação – doe de
28/07/2021)
nº 8048/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de
suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de
serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado
do mês de AGOSTO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justi-
ça abaixo relacionados:
Excluam-se:
Carmen Pavao Camilo Pastorelo Kfouri (2 a 16)
Maria Julia Kaial Cury (17 a 31)
Inclua-se:
Ismael De Oliveira Mota (17 a 31)
(Republicada por necessidade de retificação – doe de
28/07/2021)
nº 8297/2021 - Gabriela Pereira Viannay Belloni, 2º Promo-
tor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco),
para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de
Aguaí, de 1 a 16 de agosto, e auxiliar no exercício das funções do
Promotor de Justiça de Paranapanema (ESAJ), no dia 03 de agos-
to, assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de
Registro (ESAJ), no dia 04 de agosto, assumir o exercício das
funções do 1º Promotor de Justiça de Sonegação Fiscal,
de 08 a 16 de agosto, e assumir o exercício das funções
do 1º Promotor de Justiça de Carapicuíba, no dia 17 de
agosto de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
05/08/2021)
nº 8363/2021 - Paulo Augusto Radunz Junior, 1º Promotor
de Justiça de Orlândia, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de
Justiça de Leme (ESAJ), de 17 a 31 de julho de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
06/08/2021)
Plantão da Infância e da Juventude da Capital
Designando:
nº 008/2021 – Infância e Juventude – Infratores
Os Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados
para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores
designações, oficiarem nos termos do Ato nº 033/91, junto à
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - Área de Ado-
lescentes Infratores, à Rua Piratininga, 105 (se presencial), das
9 às 13 horas.
01/08/21 – Domingo
Oswaldo Monteiro da Silva Neto
Tiago de Toledo Rodrigues
07/08/21 – Sábado
Oswaldo Monteiro da Silva Neto
Priscila Maiello Ribeiro Prado Mileo Theodoro
08/08/21 - Domingo
Jose Basso Junior
Tiago de Toledo Rodrigues
14/08/21 – Sábado
Jairo Edward de Luca
Marcos de Matos
15/08/21 – Domingo
Oswaldo Monteiro da Silva Neto
Tiago de Toledo Rodrigues
21/08/21 – Sábado
Marcos de Matos
Priscila Maiello Ribeiro Prado Mileo Theodoro
22/08/21 – Domingo
Oswaldo Monteiro da Silva Neto
Santiago Miguel Nakano Perez
28/08/21 – Sábado
Jairo Edward de Luca
Marcos de Matos
29/08/21 – Domingo
Priscila Maiello Ribeiro Prado Mileo Theodoro
Santiago Miguel Nakano Perez
(Republicado por necessidade de retificação – DOE de
17/07/2021)
ressados, independentemente de horário previamente marcado
ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.
§ 2º-A. Para eficiência dos serviços e fluidez e organização
do acesso da população ao órgão ministerial, o membro do
Ministério Público poderá designar um ou mais dias da semana
para atendimento ao público, salvo em casos urgentes, conforme
previsto no § 1º deste artigo.
§ 3º - Se, justificadamente, não for possível atender aos
advogados e partes no momento da solicitação, o membro do
Ministério Público agendará dia e horário para o atendimento,
com a necessária brevidade.
§ 4º - O membro do Ministério Público poderá adotar
cautelas adicionais que se façam necessárias à preservação
de sua livre atuação, bem como de sua integridade e de seus
auxiliares, podendo também solicitar, no caso de atendimento
de pessoas investigadas criminalmente ou de réus em processos
penais, a presença de defensor público ou do advogado da
parte ou do réu.
§ 5º - Além do disposto no § 4º deste artigo, o atendimento
ao público em geral poderá ser suspenso em razão de fundada
ameaça à integridade física do membro do Ministério Público
que decorra de sua atuação funcional, desde que motivada a
excepcionalidade da medida, não se admitindo justificativas
abstratas, como em razão de cargo ou natureza do atendimento.
§ 6º - Deverá ser observada a prioridade de atendimento
às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (idoso,
gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso), nos
como, sempre que possível, atendido o disposto na Lei nº
13.431/2017 em caso de oitiva de crianças e de adolescentes
vítimas ou testemunhas.
§ 7º - Deverá ser garantido o acesso às dependências do
Ministério Público e o atendimento às pessoas em situação
de rua, bem como às pessoas que estejam fazendo uso de
vestimentas tradicionais e de cultura indígena, sem qualquer
formalidade discriminatória e sem situações de constrangimento
ou humilhação.
I - Para os fins desta Resolução, considera-se população em
situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui
em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrom-
pidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional
regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degrada-
das como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária
ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para
pernoite temporário ou como moradia provisória;
II - A situação de asseio ou vestimenta não constituirá óbice
ao exercício do direito previsto no artigo anterior pela população
em situação de rua.
III - Se as normas de segurança interna exigirem a exibição
de documento pessoal para acesso às dependências do Ministé-
rio Público, será concedida autorização especial para o ingresso
de pessoas em situação rua, sem que lhe sejam impostas situa-
ções de constrangimento ou humilhação. A autorização especial
não dispensará a identificação da pessoa em situação de rua,
como o registro fotográfico e o fornecimento de informações
pessoais, quando possível.
IV - A garantia de amplo acesso às dependências do Minis-
tério Público não impede que se adotem mecanismos próprios
de segurança institucional, como o atendimento da pessoa em
situação de rua em ambiente adequado e o seu acompanha-
mento por agente de segurança ou colaborador devidamente
capacitado.
V - Caso a pessoa em situação de rua não possua docu-
mentos de identificação pessoal, o servidor ou colaborador
responsável pelo acesso às dependências do Ministério Público
a encaminhará, após a realização do atendimento, à unidade da
assistência social local, para que sejam tomadas providências
para sua confecção.
§ 8º - O atendimento ao público deverá ser obrigatoria-
mente registrado no SIS-MP INTEGRADO, tarefa que caberá
aos servidores do Ministério Público, observadas as disposições
contidas na Resolução nº 665/2010-PGJ/CGMP, de 24 de novem-
bro de 2010.
§ 9º - O registro do atendimento ao público servirá:
a) como instrumento transitório para colheita de dados
iniciais para aferição da necessidade de apuração de lesão o
ameaça de lesão a direito individual;
b) para iniciar procedimento administrativo de apuração de
lesão ou ameaça de lesão a direito individual.
c) para o armazenamento de dados, controle e estatística.
§ 10 - Aos estagiários ou funcionários do Ministério Público
caberá apenas auxiliar o Promotor de Justiça em tarefas comple-
mentares ao atendimento a qualquer do povo.
§ 11 – O atendimento ao público realizado por telefone
ou por qualquer meio eletrônico deverá ser obrigatoriamente
registrado no SIS-MP INTEGRADO, observados os §§ 8º e 9º,
deste artigo 2º.
§ 12 - Havendo necessidade de prestar informações sobre
as providências adotadas, estas serão feitas no prazo máximo de
30 (trinta) dias, por qualquer meio de comunicação.
§ 13 – Os membros e servidores deverão ter, de forma
permanente, capacitação, treinamento e atualização em relação
aos princípios, ferramentas e boas práticas de atendimento
ao público, o que pode ser realizado com o auxílio do Centro
de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do
Ministério Público do Estado de São Paulo.”
Artigo 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIAS
PORTARIAS DE 06/08/2021
C – Assessoria
Tornando sem efeito:
nº 8370/2021 - a portaria nº 8211/2021 que designou
Leticia Rosa Ravacci, 1º Promotor de Justiça de Taboão da Serra,
para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça
de Taboão da Serra, de 9 a 13 de agosto de 2021.
nº 8371/2021 - a portaria nº 8255/2021 que designou
Jacqueline Aparecida Casado Navajas, 5º Promotor de Justiça de
Jacareí, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor
de Justiça de Jacareí, no dia 3 de agosto de 2021.
Designando:
nº 8372/2021 - 78º Promotor de Justiça Criminal, em exer-
cício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos
autos nº 1508433-65.2020.8.26.0050, em trâmite pela Vara da
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Central
da Capital, para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 8373/2021 - 1º Promotor de Justiça de São José dos
Campos, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, oficiar nos autos nº 1504922-98.2018.8.26.0577, em
trâmite pela Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca
de São José dos Campos, para prosseguir no feito em seus
ulteriores termos.
nº 8374/2021 - Anne Marie Lourenco Karsten, 2º Promotor
de Justiça Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária (Jaú), para,
sem prejuízo de suas atribuições normais, acompanhar os autos
nº 0007356-86.2018.8.26.0302, na Comarca de Jaú, no júri do
dia 11 de agosto de 2021.
nº 8375/2021 - Alex Facciolo Pires, 2º Promotor de Justiça
Auxiliar de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições nor-
mais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício
das funções do Promotor de Justiça de Pedregulho, de 1 a 16 de
agosto de 2021.
nº 8376/2021 - Bruna da Costa Nava Zambon, Promotor de
Justiça de Auriflama, para, sem prejuízo de suas atribuições nor-
mais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício
das funções do Promotor de Justiça de Valparaíso, de 20 a 31
de agosto de 2021.
PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
PREFEITURA DO CAMPUS USP DE RIBEIRÃO PRETO
CONSELHO GESTOR DO CAMPUS DE RIBEIRÃO PRETO
COMUNICADO
Comunicamos que foi realizada no dia 27 de julho de 2021,
no período das 9h às 17h, a eleição para escolha de dois Repre-
sentantes Discentes de Pós-Graduação e respectivos Suplentes
junto ao Conselho Gestor do Campus de Ribeirão Preto, por
meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos
utilizando o Sistema de Votação da USP.
Dos 3.652 (três mil seiscentos e cinquenta e dois) discentes
de pós-graduação aptos a votar, votaram 271 (duzentos e
setenta e um) discentes de pós-graduação, todos pelo Sistema
de Votação da USP.
Em atendimento ao constante da Portaria GR Nº 7361,
de 09.04.2019, foi homologado pelo Presidente do Conselho
Gestor do Campus de Ribeirão Preto o resultado final da elei-
ção: Mateus Grecco Manfré (FFCLRP): 120 votos (eleito Repre-
sentante Titular); Luene Pessoa Vicente (FFCLRP): 116 votos
(eleita Representante Titular); Rafaela de Freitas Martins Felício
(FCFRP): 120 votos (eleita Representante Suplente); Anaís Freitas
Silveira (FFCLRP): 116 votos (eleita Representante Suplente).
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Resolução GR nº. 56/2021, de 06/08/2021
Altera a Resolução GR 51/2017, de 29/08/2017, que dispõe
sobre Metodologia de Cálculo para o Ressarcimento dos Custos
Indiretos (RCI) da UNICAMP, para aplicação em todos os proje-
tos ou programas que se utilizam de recursos provenientes das
Empresas Petrolíferas.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas RESOLVE:
Artigo 1º - O inciso VIII, parágrafo 1º do artigo 1º da Resolu-
ção GR 51/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII – Manutenção de Infraestrutura Predial: valor desti-
nado à Manutenção Predial da Universidade, rateado propor-
cionalmente à área em m² dos Órgãos/Laboratórios envolvidos
no Convênio.”
Artigo 2º - Esta Resolução GR entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. JOSÉ
ARISTODEMO PINOTTI - CTO. DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. JOSÉ ARISTODEMO
PINOTTI – CAISM/UNICAMP
Retificação
Retificação de Publicação de 06/08/2021. Contrato 98/2021
– Processo 27P-14122/2021 – Dispensa de Licitação – Con-
tratante: Universidade Estadual de Campinas – Contratada:
BALANÇAS BORDON LTDA, inscrita no CNPJ: 46.962.593/0001-
78 – Onde se lê: “Aquisição de caixas térmicas 23 litros”, leia-se:
“Aquisição de caixas térmicas 13 litros”.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
Resumo de Convênio
Convênio 2100.0376.
Convenentes: Unesp e a ONG Ecofalante.
Natureza: Cooperação acadêmica.
Objetivo: Tem por objetivo a cooperação nas áreas cultural,
acadêmica e técnico-educacional, para proporcionar o acesso
aos conteúdos audiovisuais, técnicos e educacionais forneci-
dos pela Ecofalante, estabelecendo o compromisso que ora
assumem os partícipes signatários para, em regime de mútua
colaboração, garantirem a execução do Termo de Cooperação
Unesp/Ecofalante.
Data de assinatura: 5-8-2021.
Vigência: até 4-8-2025.
Foro: Comarca da Capital de São Paulo.
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 1.351/2021-PGJ-CPJ-CGMP, de 6 de
agosto de 2021.
(SEI 29.0001.0118634.2020-18)
Altera a Resolução nº 619/2009-PGJ/CPJ/CGMP, de 2 de
dezembro de 2009, que disciplina o atendimento ao público e o
procedimento administrativo de apuração a lesão ou ameaça de
lesão a direito individual e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, o COLÉGIO DE PRO-
CURADORES DE JUSTIÇA, por meio de seu Órgão Especial e o
CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atri-
buições legais que lhes são conferidas, respectivamente, pelos
artigos 19, inciso XII, letra ´c´, 22, incisos VI e XIII, e 42, inciso
XI, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a disciplina
do atendimento ao público no âmbito do Ministério Público
do Estado de São Paulo em vista do disposto na Resolução nº
205, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional do
Ministério Público;
RESOLVEM:
Art. 1º - O artigo 2º e §§ da Resolução nº 619/2009-PGJ/
CPJ/CGMP, de 2 de dezembro de 2009, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º - O atendimento ao público é função institucional
do Ministério Público e compete obrigatoriamente ao Promotor
de Justiça (artigo 121, II, LOEMP), observados os princípios
da democracia, da dignidade, da igualdade, da efetividade, da
eficiência, da informação, da transparência, da urbanidade, da
cordialidade, da boa-fé, da racionalidade, da responsabilidade,
da padronização, da simplificação e da facilitação de proce-
dimentos, da gratuidade, da informalidade e da colaboração
institucional.
§ 1º - O público será atendido durante o expediente forense,
conforme escala definida pela Promotoria de Justiça e, nos casos
urgentes, a qualquer momento (art. 43, da Lei nº 8.625/93).
§ 2º - O disposto no caput deste artigo inclui o atendimento
ao advogado de qualquer uma das partes ou de terceiros inte-
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sábado, 7 de agosto de 2021 às 02:01:24.

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