Universidade Estadual Paulista - Reitoria

Data de publicação28 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 28 de agosto de 2021 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (168) – 87
INSTITUTO DE ESTUDOS BRASILEIROS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Instituto de Estudos Brasileiros
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 3/2021
PROCESSO: 21.1.00055.31.2
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: LUCIANA ARCILLA NEGRINI SILVA
36914221871
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVICO DE CON-
SULTORIA
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 17.564,80
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo pagamento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.364.1043.5304
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.35.04
DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2021
PREFEITURA DO CAMPUS USP DA CAPITAL
PREFEITURA DO CAMPUS USP DA CAPITAL
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 05/2021– PUSP-C
Processo: 2021.1.21.49.3
Contratante – UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por meio da
PREFEITURA DO CAMPUS USP DA CAPITAL – PUSP-C.
Contratada – 1 NOVA SÃO JOSÉ RESÍDUOS EIRELI- ME
Objeto – prestação de serviços de remoção ou destinação
de resíduos.
Valor R$ 523.200,00 (quinhentos e vinte e três mil e
duzentos reais)
Categoria Econômica - 33903796.
Vigência – 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Data da assinatura – 27/08/2021.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Apostilamento nº 01 ao Contrato 88/2020 - Processo
01-P-1186/2020
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: SANSIM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº
8.666/93, o valor mensal fica reajustado em 8,94% a partir
de 30/06/2021, conforme variação do IPC-FIPE, de acordo com
o Decreto Estadual nº 48.326/2003, no período de 06/2020 a
06/2021. Com este reajuste o novo valor da base mensal esti-
mada é de R$ 67.154,19.
Apostilamento nº 01 ao Contrato 81/2020 - Processo 01-P-
4455/2020
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: STARBEL TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº
8.666/93, o valor mensal fica reajustado em 8,94% a partir
de 19/06/2021, conforme variação do IPC-FIPE, de acordo com
o Decreto Estadual nº 48.326/2003, no período de 06/2020 a
06/2021. Com este reajuste o novo valor da base mensal esti-
mada é de R$ 39.919,92.
RESUMO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 66/2020 - PRO-
CESSO Nº 01-P-04196/2019 - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: RENOVO CONSTRU-
ÇÕES LTDA- EPP. O presente termo tem por objeto alterar os
dados bancários da cláusula 6.1.1.1 do contrato para "Banco do
Brasil S/A, Agência 3141-0 e Conta Corrente nº 2449-X". DATA
DA ASSINATURA: 26/08/2021.
RESUMO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 01 À CARTA CONTRATO 70/2020 - PRO-
CESSO Nº 01-P-19104/2019 - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: ESPEL ELEVADORES
ESPECIALIZADOS EIRELI EPP. 1.1 O presente termo aditivo tem
por objeto prorrogar a vigência da Carta Contrato para o período
de 01/09/2021 a 31/08/2022, nos termos do inciso II do artigo
57 da Lei Federal nº 8666/93. 2.1 O valor total para atender a
presente prorrogação é de R$ 5.400,00 sendo R$ 1.800,00 para
o exercício 2021 e R$ 3.600,00 para o exercício 2022, na base
mensal de R$ 450,00. Data da Assinatura: 25/08/2021.
RESUMO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 01 À CARTA CONTRATO Nº 79/2020
- PROCESSO Nº 01-P-2852/2020 - LOCATÁRIA: UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS – LOCADORA: Mirene Zambon Leitão.
O presente termo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato
para o período de 01/09/2021 a 31/08/2022, nos termos do inciso
II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93. O valor estimado para
atender a prorrogação é de R$ 55.200,00, sendo R$ 18.400,00
para o exercício 2021 e R$ 36.800,00 para o exercício 2022, na
base mensal de R$ 4.600,00. ASSINATURA: 26/08/2021.
Termo Aditivo 08 ao Contrato 185/2016 - Processo 01-P-
21742/2015. Contratante: Universidade Estadual de Campinas
- Contratada: Fundação de Desenvolvimento da Unicamp.
Objeto: O presente termo tem por objeto prorrogar a vigência
do contrato para o período de 30-08-2021 a 29-11-2021, ou
até o término do processo licitatório da nova contratação, o
que ocorrer primeiro, nos termos do parágrafo 4º do artigo 57
da Lei Federal 8.666/93. O valor total para atender a presente
prorrogação é de R$ 67.373,88. Data da assinatura: 25-08-2021.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
RESOLUÇÃO UNESP 40 DE 26-8-2021
Estabelece normas para o Concurso Vestibular Unesp 2022
e dá outras providências.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “Júlio de
Mesquita Filho” - UNESP, à vista do deliberado pelo Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, nos termos do Despa-
cho 116-2021-CEPE/SG, com fundamento no Artigo 24, inciso
VIII, do Estatuto, expede a seguinte Resolução:
OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS
Artigo 1º - O Concurso Vestibular Unesp 2022 consiste na
seleção e classificação de candidatos à matrícula inicial nos Cur-
sos de Graduação da Universidade e tem por objetivos:
I - selecionar candidatos que:
a) articulem ideias de modo coerente;
do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor
poderá exercer seu voto.
Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 7º - A totalização dos votos da eleição, realizada em
formato eletrônico, será divulgada na página da Unidade, no dia
13 de outubro de 2021.
Artigo 8º - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – graduado pela FFCLRP há mais tempo.
II – o aluno mais idoso;
Artigo 9º - Dos resultados da eleição cabe recurso, no prazo
de três dias úteis, após a divulgação referida no artigo 7º supra.
§ 1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá
ser formulado ao Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Ribeirão Preto USP, Prof. Dr. Marcelo Mulato, e encami-
nhado para o e-mail atac@listas.ffclrp.usp.br, até as 17h do dia
18 de outubro de 2021, e será decidido pelo Diretor.
§ 2º - A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada
na página da Unidade, até às 17 horas do dia 19 de outubro
de 2021.
Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS
HUMANAS
Portaria do Diretor de 27/08/2021
Homologando:
- a designação da aluna Beatriz Pastore Donato Nº USP
11251529/1, para exercer a função de monitor bolsista de
26/08/2021 a 28/12/2021, cujo valor corresponde a R$400,00,
por 20 horas semanais trabalhadas, sem vínculo empregatício
com a Unidade, nos termos do Edital ATAC-010-DG-Programa
Aprender na Comunidade, publicado no D.O.de 06/04/2021, sob
a coordenação da Profa. Dra. Valeria de Marcos, vinculada ao
Departamento de Geografia da FFLCH-USP.
FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA
Portaria DIR nº 06/2021
Designação de Pregoeiro e Equipe pelo Dirigente – Contra-
tações com valor abaixo de R$650.000,00
PROCESSO Nº. 2010.1.130.6.2
O Senhor Diretor da Faculdade de Saúde Pública da Uni-
versidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do inciso IV do artigo 3º da Lei Federal 10.520, de
17/07/2002, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 3º
do Decreto Estadual 47.297, de 06.11.2002 e alínea “b”, inciso
I do artigo 1° da Portaria GR 6561, de 16.07.2014, expede a
seguinte Portaria:
Artigo 1º - DESIGNA a Srta. Ruth Cristina de Sant´Anna
Ferreira (Certificação USP 017/2005, Certificações FUNDAP
nº Egap-1871, nº165014 e nº326351) e Sra. Marisa Geralda
Maiello (Certificação FUNDAP nº 165015) para atuarem como
Pregoeiras nos procedimentos licitatórios a serem instaurados
na Faculdade de Saúde Pública da USP, através da modalidade
de PREGÃO PRESENCIAL e PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando
a aquisição de bens e serviços comuns de valores abaixo de
R$650.000,00.
Artigo 2º - Para compor a Equipe de Apoio, fica designado o
servidor Cristiano Santana Oliveira.
Artigo 3º - Os pregoeiros acima designados poderão atuar
como suplente de Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
Artigo 4º - Esta Portaria vigorará pelo prazo de 01 (um) ano,
a contar da data de sua publicação.
Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo,
em 12 de agosto de 2021.
Prof. Dr. Oswaldo Yoshimi Tanaka
Diretor FSP/USP
INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E
CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS
PORTARIA INTERNA IAG/D/028/2021
Dispõe sobre designação de Pregoeiros e Equipes de Apoio
O Diretor do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências
Atmosféricas da Universidade de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e nos termos do inciso IV do artigo 3o, da Lei
Federal no 10.520, de 17/07/2002, combinado com o disposto
no inciso IV do artigo 3o, do Decreto Estadual no 47.297, de
06/11/2002, e alínea “b” inciso I do artigo 1o da Portaria GR. no
6.561, de 16/06/2014, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1o - Ficam designados a Sra. Josefa Hilda Mendes
Varjão Souza (Certificação FUNDAP sob o no 140022), o Sr.
Josias Batista de Proença (Certificação FUNDAP sob o no
165281) e a Sra. Maria Aparecida Filipe (Certificação FUNDAP
sob o no 166263), para atuarem como Pregoeiros nos procedi-
mentos licitatórios a serem instaurados no Instituto de Astrono-
mia, Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São
Paulo, através da modalidade PREGÃO, objetivando a aquisição
de bens e serviços comuns de valores abaixo de R$ 650.000,00.
Artigo 2o - Para compor a Equipe de Apoio ficam designa-
dos a Sra. Daniela Henke de Lima, o Sr. Francisco Ferreira Gomes,
o Sr. José dos Reis Marques Nascimento e a Sra. Lucineide
Maria Carlos.
Artigo 3o - Para compor a Equipe de Apoio quando se tratar
de aquisições de materiais de consumo e equipamentos em
geral de informática, bem como contratação de serviços para
mesma finalidade, ficam designados os Srs. Cristina Gonsalez
Juliani, Dennis Silveira Schramm, Djalma Vieira de Melo, Edilson
Geraldo Britto, Luis Galhardo Filho, Luis Ricardo Manrique ,
Marcelo Schneider Fialho, Marco Antônio Claro, Marco Antônio
dos Santos, Nilson Luiz Nere, Patrícia Regina Vasconcellos
Perez, Paulo Hiroshi Arakaki de Oliveira, Roger Martins de Lima,
Samuel Reis e Silva, Sebastião Antônio Silva, Ulisses Manzo
Castello e Vinicius Siquinelli Vianna.
Artigo 4o - Os pregoeiros acima designados poderão atuar
como suplentes de Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
Artigo 5o - Esta Portaria vigorará pelo prazo de 01 (um) ano,
a contar da data de sua publicação.
Ricardo Ivan Ferreira da Trindade
Diretor
PORTARIA INTERNA IAG/D/029/2021
Dispõe sobre designação de Comissão de Licitação
O Diretor do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências
Atmosféricas da Universidade de São Paulo, no uso de suas atri-
buições legais e nos termos da alínea “b”, inciso “I”, artigo 1º
da Portaria GR. 6.561, de 16-06-2014, e alterações posteriores,
expede a seguinte portaria:
Artigo 1o - Ficam designados como membros titulares os
servidores Josefa Hilda Mendes Varjão Souza, Lucineide Maria
Carlos e Josias Batista de Proença, sob a presidência da primeira,
para constituírem a Comissão Julgadora de Licitação nas modali-
dades Convite, Tomada de Preços e Concorrência, para atuarem
em procedimentos licitatórios a serem instaurados neste Insti-
tuto, objetivando aquisições e contratações cujos valores sejam
abaixo de R$ 650.000,00.
Parágrafo único - Em caso de impedimento dos membros
titulares, ficam designados para substituição na mesma ordem
os servidores Maria Aparecida Filipe, Daniela Henke de Lima e
José dos Reis Marques Nascimento.
Artigo 2o - Esta Portaria vigorará pelo prazo de 01 (um) ano,
a contar da data de sua publicação.
Ricardo Ivan Ferreira da Trindade
Diretor
O Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. Marcelo
Mulato, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no
art. 4° da Resolução 7945/2021, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º - A escolha de 01 (um) representante dos ser-
vidores técnicos e administrativos e seu respectivo suplente
junto à Congregação desta Faculdade (vaga não preenchida em
pleito anterior - Portaria D-FFCLRP nº 018, de 1º de junho de
2021), processar-se-á, nos termos da Seção III do Capítulo II do
Regimento Geral, em uma única fase, no dia 08 de outubro de
2021, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação
e totalização de votos.
Artigo 2º – O representante dos servidores técnicos e admi-
nistrativos e seu respectivo suplente serão eleitos pelos seus
pares da Unidade mediante voto direto e secreto.
Parágrafo único – Não poderá votar e ser votado, na data
da eleição, o(a) servidor(a) que se encontrar afastado(a) de suas
funções para prestar serviços a órgão externo à Universidade
de São Paulo ou que estiver suspenso(a) em razão de infração
disciplinar.
Artigo 3º – O eleitor poderá votar em até 01 (um) candidato,
em atenção ao disposto no §2º do Artigo 234 do Regimento
Geral.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 4º - O pedido de inscrição individual, formulado por
meio de requerimento do próprio interessado (modelo disponí-
vel na página da FFCLRP - www.ffclrp.usp.br; Menu: “Transpa-
rência”, “Eleições”), devidamente assinado, será recebido por
e-mail pela Assistência Técnica Acadêmica, mediante o envio
de mensagem (com o requerimento em formato pdf) para o
endereço eletrônico atac@listas.ffclrp.usp.br, a partir da data de
publicação desta Portaria até as 17h do dia 30 de setembro de
2021, preenchendo todos os campos obrigatórios.
§1º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§2º - A relação das inscrições deferidas será divulgada na
página da Unidade (www.ffclrp.usp.br; Menu: “Transparência”,
“Eleições”) em 1º de outubro de 2021.
§3º - Recursos contra o eventual indeferimento das inscri-
ções deverão ser formulados ao Diretor da Faculdade de Filo-
sofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto USP, Prof. Dr. Marcelo
Mulato, e encaminhado para o e-mail atac@listas.ffclrp.usp.br,
até às 17h do dia 06 de outubro de 2021, e serão decididos pelo
Diretor. A decisão será divulgada na página da Unidade, até às
17h do dia 07 de outubro de 2021.
§4º- A ordem dos nomes na cédula, das inscrições deferidas,
será alfabética.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 5º - São eleitores os servidores técnicos e adminis-
trativos lotados na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único - O servidor que for docente ou aluno da
USP não será elegível para a representação dos servidores técni-
cos e administrativos, garantido o direito de voto.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 6º - A Assistência Técnica Acadêmica encaminhará
aos eleitores, no dia 08 de outubro de 2021, no e-mail cadastra-
do na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico
do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor
poderá exercer seu voto.
Artigo 7º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 8º - Será considerado eleito o servidor mais votado,
figurando como suplente o mais votado a seguir.
Artigo 9º - A totalização dos votos da eleição, realizada em
formato eletrônico, será divulgada na página da Unidade, no dia
13 de outubro de 2021.
Artigo 10 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o maior tempo de serviço na USP.
II - o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III - o servidor mais idoso.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11 - Do resultado da eleição cabe recurso, no prazo
de três dias úteis, após a divulgação referida no artigo 9º supra.
§ 1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá
ser formulado ao Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Ribeirão Preto USP, Prof. Dr. Marcelo Mulato, e encami-
nhado para o e-mail atac@listas.ffclrp.usp.br, até às 17h do dia
18 de outubro de 2021, e será decidido pelo Diretor.
§ 2º - A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada
na página da Unidade, até às 17 horas do dia 19 de outubro
de 2021.
§ 3º - Os recursos mencionados no caput deste artigo não
produzirão efeito suspensivo.
Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor.
Artigo 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria D-FFCLRP nº 026, de 26 de agosto de 2021
Dispõe sobre a eleição do representante dos antigos alunos
da graduação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto junto à Congregação.
O Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. Marcelo
Mulato, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no
art. 4° da Resolução 7945/2020, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º - A escolha do representante dos antigos alunos
de graduação e respectivo suplente junto à Congregação desta
Faculdade, processar-se-á, de acordo com o inciso X do artigo
45 do Estatuto da USP e nos termos do artigo 51 do Regimento
da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto,
em uma única fase, no dia 08 de outubro de 2021, das 9h às
17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização
de votos.
Artigo 2º - Poderão votar e ser votados os antigos alunos
graduados pela FFCLRP-USP.
Artigo 3º - Os antigos alunos, se forem docentes, servidores
não-docentes ou alunos, não poderão ser eleitos representantes,
garantido o direito de voto.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 4º - O pedido de inscrição individual dos candidatos,
formulado por meio de requerimento (modelo disponível na
página da FFCLRP - www.ffclrp.usp.br; Menu: “Transparência”,
“Eleições”), será recebido pela Assistência Técnica Acadêmica,
no e-mail atac@listas.ffclrp.usp.br, a partir da data de publicação
desta Portaria até as 17h do dia 30 de setembro de 2021.
§ 1º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos
pelo Diretor.
§ 2º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade, em 1º de outubro
de 2021.
§ 3º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição
deverão ser formulados ao Diretor da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Preto USP, Prof. Dr. Marcelo Mulato,
e encaminhados para o e-mail atac@listas.ffclrp.usp.br, até as
17h do dia 06 de outubro de 2021. A decisão será divulgada na
página da Unidade, até as 17h do dia 07 de outubro de 2021.
§ 4º - A ordem nas cédulas, com os nomes individuais
deferidos, será alfabética.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 5º - A Assistência Técnica Acadêmica encaminhará
aos eleitores, no dia 08 de outubro de 2021, no e-mail cadastra-
do na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico
MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Museu de Arte Contemporânea
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 14/2021
PROCESSO: 21.1.00154.32.9
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: Jaqueline Mazzuca
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVIÇOS DIVERSOS
- PESSOA JURÍDICA
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 17.600,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.122.1043.6351
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.99
DATA DA ASSINATURA: 3 de agosto de 2021
EDITORA DA USP
TERMO ADITIVO
Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Direitos
Autorais e de Edição assinado em 24/09/2020, entre a Univer-
sidade de São Paulo, por meio de sua Editora – Edusp e Luís
Virgílio Afonso da Silva, para a edição da obra “Direito Consti-
tucional Brasileiro”
Pelo presente termo aditivo, fica aditada a cláusula:
7. A publicação da obra, “Direito Constitucional Brasileiro”,
1ª edição, 2ª reimpressão, terá uma tiragem de 5.000 (cinco mil)
exemplares e o preço de capa de R$ 70,00 (setenta reais).
Ficam ratificadas e em vigência as demais cláusulas do
contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado
nos Termos anteriores e no presente Termo Aditivo.
Termo assinado em 25/08/2021
Processo nº. 2019.1.448.91.5
TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Edição assinado em
01/11/2018, entre a Universidade de São Paulo, por meio de sua
Editora – Edusp e Marilena de Souza Chauí (org.), para a edição
da obra “Ética”, de Espinosa
Pelo presente termo aditivo, fica aditada a cláusula:
7. A publicação da obra “Ética”, de Espinosa, 1ª. edição, 2ª.
reimpressão, terá uma tiragem de 2.000 (dois mil) exemplares e
o preço de capa de R$84,00 (oitenta e quatro reais).
Ficam ratificadas e em vigência as demais cláusulas do
contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado
no primeiro e no presente Termo Aditivo.
Termo assinado em 25/08/2021
Processo nº. 2018.1.297.91.6
EDITORA DA USP
Extrato de Contrato Edição
Contratante: Editora da Universidade de São Paulo
Contratado: Marcelo Miguel Conrado
Contrato de edição da obra: "Arte e Direitos Autorais"
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 24-08-2021
Processo: 2021.1.186.91.3
Extrato de Contrato Edição
Contratante: Editora da Universidade de São Paulo
Contratado: Paulo Alcoforado Natividade Filho
Contrato de edição da obra: "Lógica e Filosofia da Lingua-
gem, de Gottlob Frege""
Vigência: 5 anos a partir da data da assinatura
Data da assinatura: 24-08-2021
Processo: 2021.1.140.91.3
AGÊNCIA USP DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA
NACIONAL E INTERNACIONAL
Resumo de Convênio
Proc. USP 2021.1.4468.1.8;
Partícipes: Universidade de São Paulo (USP), Brasil e "Uni-
versität Wien", Áustria;
Objeto: cooperação acadêmica em todas as áreas dispo-
níveis em ambas as universidades, a fim de promover o inter-
câmbio de docentes/pesquisadores, estudantes e membros da
equipe técnico-administrativa de ambas as instituições;
Vigência: de 10-08-2021 a 09-08-2026;
Data da assinatura: 10-08-2021.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
COMUNICADO EEFE 022/2021, de 26/08/2021
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
EDITAL EEFE/001/2021
A Congregação da Escola de Educação Física e Esporte
da Universidade de São Paulo, em sua 298ª sessão ordinária
realizada em 19/08/2021, aprovou o pedido de inscrição do
candidato Hamilton Augusto Roschel da Silva para o Concurso
para obtenção do título de Livre-Docente junto ao Departa-
mento de Biodinâmica do Movimento do Corpo Humano, na
área de Nutrição Aplicada à Atividade Motora, conforme Edital
EEFE/001/2021 de abertura de inscrições, publicado no D.O.E.
de 27/04/2021. Na mesma sessão foram aprovados os nomes
dos membros que comporão a Comissão Julgadora: Membros
Titulares: Prof.ª Dr.ª Patrícia Chakur Brum (EEFE-USP) - Presi-
dente; Prof. Dr. Rômulo Araújo Fernandes (UNESP- Presidente
Prudente); Prof. Dr. Marcelo Macedo Rogero (FSP-USP); Prof.ª Dr.ª
Sandra Maria Lima Ribeiro (EACH-USP); Prof.ª Dr.ª Ellen Cristini
de Freitas (EEFERP-USP); Membros suplentes: Prof.ª Dr.ª Cláudia
Lúcia de Moraes Forjaz (EEFE-USP) - Presidente; Prof. Dr. Cláudio
Alexandre Gobato (FCA- UNICAMP); Prof. Dr. Eduardo Rochete
Ropelle (FCA- UNICAMP); Prof.ª Dr.ª Katia de Angelis (UNIFESP);
Prof.ª Dr.ª Carla Barbosa Nonino (FMRP-USP); Prof. Dr. Diego
Giulliano Destro Christofaro (UNESP – Presidente Prudente);
Prof. Dr. Carlos Roberto Bueno Junior (EEFERP-USP), Prof.ª Dr.ª
Cláudia Regina Cavaglieri (FEF-UNICAMP) e Prof. Dr. Julio Cesar
Batista Ferreira (ICB-USP).
Prof. Dr. Julio Cerca Serrão
Diretor
ESCOLA POLITÉCNICA
Comunicado
A Escola Politécnica, em atendimento ao parágrafo 1º do
artigo 5º da Portaria GR-4.710 de 25-2-2010, justifica o atraso
ocorrido no pagamento por problemas administrativos INSS
Patronal- referente a banca cand. Vinicius Vaguetti Costa e profa.
externa Marcela Rodrigues Machado - processo 21.1.345.3.3.
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS
DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria D-FFCLRP nº 025, de 26 de agosto de 2021
Dispõe sobre a eleição de 01 (um) representante dos servi-
dores técnicos e administrativos e seu respectivo suplente junto
à Congregação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – vaga não preen-
chida em pleito anterior.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 28 de agosto de 2021 às 05:00:32

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