Universidade Estadual Paulista - Reitoria

Data de publicação19 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 19 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (36) – 105
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 2.650/2.022,
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que prorrogou o
prazo de vigência do Provimento CSM nº 2.564/2.020 e alterou
o horário de expediente judiciário que era das 13h até as 19h,
passando a ser das 10h até as 18h;
CONSIDERANDO que as medidas tomadas para o retorno
gradual e seguro das atividades presenciais por membros e
servidores do Ministério Público têm se mostrado eficientes,
garantindo a proteção à saúde e, também, a continuidade na
prestação dos serviços públicos, edita a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O caput do art. 7º da Resolução nº 1.214/2020-PGJ,
de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º. O expediente presencial nas unidades instaladas
nos prédios sob a administração do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo será das 10h até as 18h e nas sedes próprias do
Ministério Público das 9h até as 19h." (NR)
Art. 2º. Fica prorrogado o prazo de vigência da Resolução
nº 1.214/2.020-PGJ, de 16 de julho de 2020, até o dia 31 de
março de 2022.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor no dia de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO Nº 1.431/2022–PGJ, de 18 de fevereiro
de 2022.
(SEI 29.0001.0226999.2021-68)
Dispõe sobre a atualização do registro do prazo de pres-
crição nos processos administrativos disciplinares e dá outras
providências.
CONSIDERANDO que ao Procurador-Geral de Justiça com-
pete aplicar as sanções disciplinares aos membros do Ministério
Público do Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo
238 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro
de 1993;
CONSIDERANDO que ao Órgão Especial de Colégio de
Procuradores de Justiça compete o julgamento, em grau de
recurso e de reexame necessário, dos processos administrativos
voltados à aplicação de sanções disciplinares, conforme previsto
nos artigos 285 e 286 da Lei Complementar Estadual nº 734, de
26 de novembro de 1993;
CONSIDERANDO que a Comissão Processante Permanente
é Órgão Auxiliar do Ministério Público ao qual compete a
instrução dos processos administrativos disciplinares, conforme
previsto nos artigos 8º, VI, 96-A, 96-C, 263 e 272 da Lei Comple-
mentar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993;
CONSIDERANDO a determinação II.1.1 do "Relatório e
Proposições da Correição Ordinária nos Órgãos de Controle Dis-
ciplinar do Ministério Público do Estado de São Paulo" (Correi-
ção em OCD nº 1.00820/2021-89) elaborado pela Corregedoria
Nacional do Ministério Público, para que o Procurador-Geral de
Justiça, "(...) na qualidade de presidente dos órgãos colegiados
do MPSP, faça constar os prazos prescricionais atualizados nos
procedimentos disciplinares sob a responsabilidade daqueles,
considerando a última causa interruptiva ou suspensiva da
prescrição, com o fim de evitar sua incidência."
CONSIDERANDO as atribuições conferidas ao Procurador-
-Geral de Justiça, inclusive no desempenho da Presidência do
Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, previstas
nos artigos 19, X, "g", e 21 da Lei Complementar Estadual nº
734, de 26 de novembro de 1993, bem como no artigo 14, X, da
Resolução nº 590/2009-CPJ, de 22 de maio de 2009 - Regimento
Interno do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça;
Edita a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. As secretarias da Comissão Processante Permanente,
da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica e do Órgão Especial
do Colégio de Procuradores de Justiça atualizarão os prazos
prescricionais, em conformidade com o disposto no artigo 246
da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de
1993, nos processos administrativos disciplinares que tramita-
rem sob sua responsabilidade.
Art. 2º. A atualização dos prazos prescricionais deverá ser
anotada na capa do procedimento, seja eletrônico ou físico, e
no Sistema Nacional de Informações de Natureza Disciplinar
(SNI-ND).
§ 1º. Nos processos administrativos disciplinares em que
o trâmite se der pelo Sistema Eletrônico de Informação do
Ministério Público do Estado de São Paulo - SEI/MPSP, o prazo
prescricional atualizado, decorrente de interrupção ou de sus-
pensão, deverá constar do campo "Observações desta unidade:"
do ícone "Consultar/Alterar Processo", de modo a que todas
as unidades em que o processo tramitar possam visualizar a
informação.
§ 2º. Nos processos administrativos disciplinares que tra-
mitem pela forma física deverá ser elaborada nova capa, com
o prazo prescricional atualizado em razão da interrupção ou
da suspensão.
PORTARIAS
PORTARIAS DE 18/02/2022
A – Subprocuradorias
Republicadas:
nº 13431/2021 - Lilian Fruet, 1º Promotor de Justiça de
Jandira, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar
emergencialmente no exercício das funções do 54º Procurador
de Justiça da Procuradoria de Justiça Civel, sem ônus nos termos
do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no
período de 10 a 31 de dezembro de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - doe de
30/11/2021)
C – Assessoria
Tornando sem efeito:
nº 1378/2022 – a portaria nº 1109/2022 que designou
Bruno Albino Ravara, 2º Promotor de Justiça de Santa Isabel,
para, sem ônus para o Ministério Público, acumular o exercício
das funções do 6º Promotor de Justiça de Diadema, no dia 21
de fevereiro de 2022.
Designando:
nº 1379/2022 - Adelmo Pinho, 12º Promotor de Justiça de
Araçatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, reali-
zar visitas à penitenciária de Nova Independência, nos termos da
Resolução nº 1124/2018, artigo 9º, dia 1º de fevereiro de 2022.
nº 1380/2022 - Lindson Gimenes de Almeida, 11º Promotor
de Justiça de Araçatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, realizar visitas ao Centro de Detenção Provisória de
Lavínia e à Penitenciária de Andradina, nos termos da Resolução
nº 1124/2018, artigo 9º, dias 22 e 24 de fevereiro, respectiva-
mente.
nº 1381/2022 - Ethel Cipele, 15º Promotor de Justiça de
Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de
Bertioga, no dia 21 de fevereiro de 2022.
nº 1382/2022 - Ethel Cipele, 15º Promotor de Justiça de
Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais,
auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de
Guaíra, no dia 24 de fevereiro de 2022.
nº 1383/2022 - Guilherme Silva de Deus, 1º Promotor de
Justiça de Itapecerica da Serra, para acumular o exercício das
funções do 2º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, de 2
a 28 de fevereiro de 2022.
nº 1384/2022 - Patricia Manzella Trita, 1º Promotor de
Justiça de Santana de Parnaíba, para, sem prejuízo de suas atri-
buições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar
no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itapevi,
no dia 23 de fevereiro de 2022.
nº 1385/2022 - Ricardo Gerhardinger Schade, 2º Promotor
de Justiça de Sumaré, para acumular o exercício das funções do
5º Promotor de Justiça de Indaiatuba, no dia 18 de fevereiro
de 2022.
nº 1386/2022 - Yuri Fisberg, 2º Promotor de Justiça de
Pacaembu, para acumular o exercício das funções do Promotor
de Justiça de Junqueirópolis, de 24 a 28 de fevereiro de 2022.
Despacho do pró-reitor, de 18-02-2022
Autorizando a Faculdade de Medicina de Botucatu a realizar
concurso público, para a contratação de 01 servidor na função
de Motorista, na condição de técnico-administrativo substituto,
sob o regime jurídico da CLT, em 40 horas semanais de trabalho,
em caráter emergencial, para atender excepcional interesse
público, enquanto perdurar o afastamento do servidor Pedro
Eugenio de Paula, não excedendo o prazo de 02 anos.
(Proc. 29-2022-Runesp - Desp. 37-2022-Propeg)
Despacho do pró-reitor, de 18-02-2022
Autorizando a Administração Geral do Câmpus de Botucatu
a convocar candidato remanescente de concurso público homo-
logado e vigente, autorizado por meio do Despacho 39-2021
- PROPEG, para a contratação de 01 servidor na função de Assis-
tente Administrativo I, na condição de técnico-administrativo
substituto, sob o regime jurídico da CLT, em 40 horas semanais
de trabalho, em caráter emergencial, para atender excepcional
interesse público, enquanto perdurar o afastamento do servidor
Tiago Henrique Darroz, não excedendo o prazo de 02 anos.
(Proc. 29-2022-Runesp - Desp. 39-2022-Propeg)
Despacho do pró-reitor, de 18-02-2022
Autorizando a Faculdade de Engenharia do Câmpus de
Bauru a realizar concurso público, para a contratação de 01
servidor na função de Assistente Administrativo I, na condição
de técnico-administrativo substituto, sob o regime jurídico da
CLT, em 40 horas semanais de trabalho, em caráter emergencial,
para atender excepcional interesse público, enquanto perdurar
o afastamento do servidor Reverson Tadeu Monteiro, não exce-
dendo o prazo de 02 anos.
(Proc. 29-2022-Runesp - Desp. 45-2022-Propeg)
Despacho do pró-reitor, de 18-02-2022
Autorizando o Instituto de Biociências do Câmpus do
Litoral Paulista de São Vicente a realizar concurso público, para
a contratação de 01 servidor na função de Técnico de Contabi-
lidade, na condição de técnico-administrativo substituto, sob o
regime jurídico da CLT, em 40 horas semanais de trabalho, em
caráter emergencial, para atender excepcional interesse público,
enquanto perdurar o afastamento da servidora Laurie Larrea
Maes, não excedendo o prazo de 02 anos.
(Proc. 29-2022-Runesp - Desp. 47-2022-Propeg)
Despacho do pró-reitor, de 18-02-2022
Autorizando a Faculdade de Engenharia do Câmpus de Ilha
Solteira a realizar concurso público para a contratação de 01
servidor na função de Assistente Técnico Administrativo I, na
condição de técnico-administrativo substituto, sob o regime
jurídico da CLT, em 40 horas semanais de trabalho, em cará-
ter emergencial, para atender excepcional interesse público,
enquanto perdurar o afastamento do servidor Antônio Aparecido
Moro Junior, não excedendo o prazo de 02 anos.
(Proc. 29-2022-Runesp - Desp. 48-2022-Propeg)
Despacho do pró-reitor, de 18-02-2022
Autorizando a Administração Geral do Câmpus de Bauru
realizar concurso público para a contratação de 01 servidor na
função de Assistente Administrativo II, na condição de técnico-
-administrativo substituto, sob o regime jurídico da CLT, em
40 horas semanais de trabalho, em caráter emergencial, para
atender excepcional interesse público, enquanto perdurar o
afastamento do servidor Mario Frenhe Junior, não excedendo o
prazo de 02 anos.
(Proc. 29-2022-Runesp - Desp. 50-2022-Propeg)
Despacho do pró-reitor, de 18-02-2022
Autorizando a Faculdade de Ciências Farmacêuticas do
Câmpus de Araraquara a realizar concurso público para a
contratação de 01 servidor na função de Assistente de Informá-
tica II, na condição de técnico-administrativo substituto, sob o
regime jurídico da CLT, em 40 horas semanais de trabalho, em
caráter emergencial, para atender excepcional interesse público,
enquanto perdurar o afastamento do servidor Clériston Apareci-
do Gomes Martinello, não excedendo o prazo de 02 anos.
(Proc. 29-2022-Runesp - Desp. 51-2022-Propeg)
FUNDAÇÃO EDITORA UNESP
Universidade Estadual Paulista
Fundação Editora da Unesp
Extrato de Termo de Aditamento de Contrato:
Contrato: 032/21 Proc.: 028/2021 - Contratante: Fundação
Editora da UNESP. Contratado: Brasil América Express Logística
Transportes Ltda. Objeto: Contratação de serviços de motofrete.
Vigência: 12 meses. Data de assinatura do termo: 18-02-2022.
Ref. 1º Termo de Aditamento.
Universidade Estadual Paulista
Fundação Editora da Unesp
Extrato de Contrato
Contrato: 012/22. Proc.: 012/2022 - Contratante: Fundação
Editora da Unesp. Contratado: LES EDITIONS DU SEUIL. Objeto:
Aquisição de direitos autorais do livro “ÉDITER ET TRADUIRE
MOBILITÉ ET MATÉRIALITÉ DES TEXTES (XVIE – XVIIIE SIÈCLE)”,
de autoria de Roger Chartier. Valor: 8% da venda até 2.000
exemplares, 10% sobre todos os exemplares vendidos posterior-
mente, com adiantamento de 1.200.. Vigência: 7 anos. Data de
assinatura: 18/02/22.
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 1.429/2022-PGJ, de 18 de fevereiro
de 2022.
(SEI 29.0001.0013223.2022-32)
Altera o artigo 2º da Resolução nº 1.306/2021-PGJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento
no art. 19, XII, a, c, e o, e 181, XVI, e 313, da Lei Complementar
nº 734, de 26 de novembro de 1993 (Lei Orgânica Estadual do
Ministério Público),
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do limite
do reembolso mensal disposto no artigo 2º da Resolução nº
1.306/2021-PGJ, de 05 de fevereiro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 2º da Resolução nº 1.306/2021-PGJ, de 05
de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. O reembolso mensal no programa de assistência à
saúde suplementar para servidores do Ministério Público limitar-
-se-á a R$ 370,00."
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022,
revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO Nº 1.430/2022-PGJ, de 18 de fevereiro
de 2022.
(SEI 29.0001.0082039.2021-38)
Altera e prorroga a Resolução nº 1.214-PGJ, de 16 de julho
de 2020, que estabelece normas transitórias para a retomada
segura das atividades presenciais no âmbito do Ministério
Público, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atri-
buições legais, CONSIDERANDO a Resolução nº 1.214/2020-PGJ,
de 16 de julho de 2020, que estabelece normas transitórias para
a retomada segura das atividades presenciais no âmbito do
Ministério Público do Estado de São Paulo;
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
RESOLUÇÃO UNESP 9 DE 18-2-2022.
Altera dispositivo da Resolução Unesp 49, de 8-7-2009,
que estabelece normas para Concurso visando o provimento de
cargos de Professor Titular da UNESP.
A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVER-
SIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, no
uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso
IX do artigo 24 do Regimento Geral, nos termos do Despacho
4-2022-CEPE/SG, de 17-2-2022, aprovado ad referendum, baixa
a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O parágrafo único do artigo 7º da Resolução
Unesp 49, de 8-7-2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º
Parágrafo único – No ato da inscrição, o candidato deverá
apresentar, na forma prevista no edital, o ponto ou assunto
sobre o qual versará sua aula, escolhido do programa de con-
curso ou definido pelo mesmo, devendo constar plano de aula e
bibliografia pertinente.”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Proc. 2276-2006-vol. 2-RUNESP)
Despachos da Vice-reitora no exercício da Reitoria
de 18-2-2022
Autorizando:
a Direção da FACULDADE DE ENGENHARIA DO CÂMPUS DE
GUARATINGUETÁ a realizar concurso público de provas e títulos
para provimento de 1 cargo de Professor Assistente, registrado
sob o n. 286, vaga de 1º provimento, criado pela Lei Comple-
mentar 902-2001, com lotação no Departamento de Química e
Energia, na área de conhecimento: Engenharia Térmica, com a
titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à
Docência e à Pesquisa - RDIDP. Nos casos em que no concurso
público ocorram situações específicas de candidatos: ausentes,
não habilitados ou convocados e não contratados, autorizo,
ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição.
(Proc. 361-2014-vol. 4-RUNESP) (Desp. 123-2022-RUNESP)
a Direção da INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS DO CÂMPUS
DE RIO CLARO a realizar concurso público de provas e títulos
para provimento de 01 (um) cargo de Professor Assistente,
registrado sob o nº 288, vaga de 1º provimento, criado pela Lei
Complementar nº 902/2001, com lotação no Departamento de
Biologia Geral e Aplicada, na área de conhecimento: Ciências
Biológicas, com a titulação mínima de Doutor, em Regime de
Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP. Nos casos
em que no concurso público ocorram situações específicas de
candidatos: ausentes, não habilitados ou convocados e não
contratados, autorizo, ainda, a publicação de novo edital de
abertura de inscrição. (Proc. 361-2014-vol. 4-RUNESP) (Desp.
125-2022-RUNESP)
a Direção da FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRONÔMICAS DO
CÂMPUS DE BOTUCATU a realizar concurso público de provas
e títulos para provimento de 1 cargo de Professor Assistente,
registrado sob o n. 291, vaga de 1º provimento, criado pela Lei
Complementar 902-2001, com lotação no Departamento de Pro-
dução Vegetal, na área de conhecimento: Ciências Agrárias, com
a titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa – RDIDP. Nos casos em que no concurso
público ocorram situações específicas de candidatos: ausentes,
não habilitados ou convocados e não contratados, autorizo,
ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição.
(Proc. 361-2014-vol. 4-RUNESP) (Desp. 127-2022-RUNESP)
em conformidade com a Portaria Unesp 80-2021, a Direção
da FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DO CÂMPUS DE
PRESIDENTE PRUDENTE a realizar concurso público de provas
e títulos para provimento de 1 cargo de Professor Assistente,
registrado sob o n. 317, vaga de 1º provimento, criado pela Lei
Complementar 902-2001, com lotação no Departamento de
Estatística, na área de conhecimento: Estatística, com a titulação
mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência
e à Pesquisa – RDIDP, em razão do falecimento de Luiz Carlos
Benini, ocorrido em 8-7-2021. Nos casos em que no concurso
público ocorram situações específicas de candidatos: ausentes,
não habilitados ou convocados e não contratados, autorizo,
ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição.
(Proc. 361-2014-vol. 4-RUNESP) (Desp. 163-2022-RUNESP)
a Direção do INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS, LETRAS E CIÊN-
CIAS EXATAS DO CÂMPUS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO a
realizar concurso público de provas e títulos para provimento de
1 cargo de Professor Assistente, registrado sob o n. 319, vaga
de 1º provimento, criado pela Lei Complementar 902-2001, com
lotação no Departamento de Física, na área de conhecimento:
Biofísica Molecular, com a titulação mínima de Doutor, em Regi-
me de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP. Nos
casos em que no concurso público ocorram situações específicas
de candidatos: ausentes, não habilitados ou convocados e não
contratados, autorizo, ainda, a publicação de novo edital de
abertura de inscrição. (Proc. 361-2014-vol. 4-RUNESP) (Desp.
165-2022-RUNESP)
Resumo de Convênio
Convênio 2100.0205.
Convenentes: UNESP, por meio do Instituto de Biociências,
Letras e Ciências Exatas do Campus de São José do Rio Preto, e
a Spin Consultoria Cervejeira LTDA..
Natureza: Cooperação científica.
Objetivo: Tem por objetivo a cooperação na área de
Biofísica, estabelecendo o compromisso que ora assumem os
partícipes signatários para, em regime de mútua colaboração,
garantirem a execução do projeto intitulado "Padronização do
processo cervejeiro, caracterização da composição da cerveja e
emissão de selos de qualidade utilizando técnicas de Ressonân-
cia Magnética Nuclear".
Data de assinatura: 3-3-2021.
Vigência: até 2-3-2024.
Foro: Comarca da Capital de São Paulo.
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
E GESTÃO
Despacho do pró-reitor, de 18-12-2022
Autorizando a Faculdade de Engenharia do Câmpus de
Ilha Solteira a convocar candidato remanescente de concurso
público homologado e vigente, autorizado por meio do Despa-
cho 192-2019 - PROPEG, para a contratação de 01 servidor na
função de Assistente Administrativo II, na condição de técnico-
-administrativo substituto, sob o regime jurídico da CLT, em
40 horas semanais de trabalho, em caráter emergencial, para
atender excepcional interesse público, enquanto perdurar o afas-
tamento da servidora Maria Luiza Sarubi Barreto, não excedendo
o prazo de 02 anos.
(Proc. 29-2022-Runesp - Desp. 33-2022-Propeg)
Despacho do pró-reitor, de 18-02-2022
Autorizando a Faculdade de Medicina Veterinária e Zoo-
tecnia do Câmpus de Botucatu a convocar candidato remanes-
cente de concurso público homologado e vigente, autorizado
por meio do Despacho 39-2021 - PROPEG, para a contratação
de 01 servidor na função de Assistente Administrativo I, na
condição de técnico-administrativo substituto, sob o regime
jurídico da CLT, em 40 horas semanais de trabalho, em caráter
emergencial, para atender excepcional interesse público,
enquanto perdurar o afastamento da servidora Silvia Franchin
de Campos, não excedendo o prazo de 02 anos.
(Proc. 29-2022-Runesp - Desp. 35-2022-Propeg)
objetivo de revisar a Resolução GR 026/2016, de 10/10/2016,
que dispõe sobre as eleições e indicações dos membros das
Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA da Uni-
versidade.
- Aldo Gomes Santos
- Arnaldo Luis Lixandrão Filho
- João Raimundo Mendonça de Souza
Art. 2º- O GT-CIPA terá o prazo até 30/05/2022 para con-
clusão dos trabalhos.
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Diretor Executivo de Administração,
18-02-2022.
Ratificando com fundamento no caput, do artigo 25, da Lei
Federal n.o 8666/93, o ato de declaração de inexigibilidade de
licitação do Senhor Diretor Adjunto do Sistema de Bibliotecas
da Unicamp - Biblioteca Central Cesar Lattes/BCCL/Unicamp,
objetivando a renovação da assinatura de bases de dados
SAE Technical Papers para 2022 diretamente da empresa ITMS
Group, Inc. Processo 16-P-6300/2022.
Ratificando com fundamento no caput, do artigo 25, da Lei
Federal n.o 8666/93, o ato de declaração de inexigibilidade de
licitação do Senhor Diretor Adjunto do Sistema de Bibliotecas
da Unicamp - Biblioteca Central Cesar Lattes/BCCL/Unicamp,
visando à contratação direta da Associação Brasileira de Edito-
res Científicos – ABEC Brasil objetivando o registro e emissão
de Identificador de Objeto Digital (DOI) para reconhecimento
de documentos científicos em redes. Processo 16-P-6093/2022.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Apostilamento nº 02 ao Contrato 154/2019 - Processo
01-P-16277/2018.
Contratante: Universidade Estadual de Campinas.
Contratada: F.W. SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº
8.666/93, os valores unitários ficam reajustados em 5,15%, a
partir de 03/10/2021. O percentual foi negociado a partir do
índice de 10,30%, conforme variação do IPC-FIPE - Decreto Esta-
dual nº 48.326/2003, no período de 10/2020 a 10/2021. Com o
reajuste a nova base mensal é de R$ 20.590,60.
RESUMO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 120/2020 - PRO-
CESSO Nº 01-P-16568/2019 - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: MONTAGNER & CIA
LTDA - EPP. 1.1 O presente termo tem por objeto prorrogar a
vigência contratual para o período de 18/02/2022 a 17/05/2023,
DATA DA ASSINATURA: 17/02/2022.
RESUMO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 06 AO CONTRATO Nº 211/2018 - PRO-
CESSO Nº 01-P-4830/2018 - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: TIKINET EDIÇÃO
LTDA. – EPP. 1.1. O presente termo tem por objeto: 1.1.1.
Suprimir do objeto do contrato, com fundamento no inciso II
do § 2º do art. 65 da Lei Federal 8666/93, o quantitativo de
1.000.000 no valor total estimado de R$ 123.200,00, corres-
pondente a 33,33% do valor total atualizado do contrato. 1.1.2.
Prorrogar a vigência do contrato para o período de 01/03/2022
a 23/09/2022, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal
nº 8.666/93. 1.1.3.Excluir a alínea "b" da subcláusula 3.2 do
contrato. 2.1 Com a supressão contida no subitem 1.1.1., o
valor estimado para atender a presente prorrogação é de R$
87.285,98. DATA DA ASSINATURA: 18/02/2022.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
Processo n° 01-P-930/2020
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, entidade
autárquica do Governo do Estado de São Paulo, com sede na
cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Bairro de Barão Geraldo,
em Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob
n° 46.068.425/0001-33, neste ato legal e estatutariamente
representado, em razão do contido nos incisos I e II do artigo 78
em virtude descumprimento total da obrigação por conta do
não fornecimento do material, decide rescindir unilateralmente
o contrato lavrado mediante a Autorização de Fornecimento nº
1632/2020, nos autos 01-P-930/2020, celebrado com a empresa
DIONE BEZERRA MENEZES INFORMÁTICA inscrita com CNPJ nº
31.302.708/0001-20 com sede à Rua Itapoa, 708, Conjunto João
de Barro Itaparica, Maringá- PR, CEP 87043-520, e a todos os
termos dele decorrentes, sem prejuízo da aplicação das sanções
cabíveis. Aberto prazo para interposição de recurso de 05 (cinco)
dias úteis, com vistas franqueadas aos autos para fins de direito.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
Processo n° 37-P-16542/2019
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, entidade
autárquica do Governo do Estado de São Paulo, com sede na
cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Bairro de Barão Geraldo,
em Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob
n° 46.068.425/0001-33, neste ato legal e estatutariamente
representado, em razão do contido nos incisos I e II do artigo 78
em virtude descumprimento total da obrigação por conta do
não fornecimento do material, decide rescindir unilateralmente
o contrato lavrado mediante a Autorização de Fornecimento
nº 2859/2020, nos autos 37-P-16542/2019, celebrado com a
empresa YUMA COMERCIAL EIRELI- ME inscrita com CNPJ nº
23.550.416/0001-89 com sede à Rua Tebas, 200, apto.04, Jardim
Brasil, São Paulo- SP, CEP 04634-030, e a todos os termos dele
decorrentes, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
Aberto prazo para interposição de recurso de 05 (cinco) dias
úteis, com vistas franqueadas aos autos para fins de direito
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Apostilamento 03 de Concessão de Reajuste
Apostilamento 03 a Carta Contrato 140/2018 - Processo
15P-8864/2017
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: RW SOLUÇÃO AMBIENTAL LTDA CNPJ:
08.982.261/0001-66
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº
8.666/93, ficam os preços unitários contratados reajustados em
5,25%, a partir de 03/08/2021, de acordo com previsão contida
na Cláusula 6.1 do contrato em epígrafe, conforme variação do
índice CADTERC no período de 08/2020 à 08/2021. Com este
reajuste o novo valor da base mensal estimada do contrato
será de R$ 1.813,06. Assim o valor total do Contrato de R$
21.756,72. Deferido em 17/02/2022.
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Apostilamento de Concessão de Reajuste
Apostilamento ao Contrato 361/2016 – Processo 15P-
18002/2015
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: PATRICIA APARECIDA DE ALMEIDA - ME
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº
8.666/93, ficam os preços contratados reajustados em 10,30%,
a partir de 13/10/2021, de acordo com previsão contida na Cláu-
sula 6.1 do contrato em epígrafe, conforme variação do índice
CADTERC no período de 10/2020 a 10/2021. Com este reajuste
o novo valor da base mensal do contrato será de R$ 5.845,12 e
valor total da vigência R$ 17.535,36. Deferido em 08/02/2022.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 19 de fevereiro de 2022 às 05:15:52

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