Universidade Estadual Paulista - Reitoria

Data de publicação18 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
58 – São Paulo, 132 (11) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 18 de janeiro de 2022
ao fornecedor Pé de Feijão Educação Alimentar e Ambiental
Ltda., no valor de R$ 14.950,00, referente ao Processo nº
21.1.00020.95.0, foi efetuado com preterição da ordem cronoló-
gica, devido a problemas administrativos.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Despacho do Diretor Executivo de Administração, 17
de janeiro de 2022.
Ratificando com fundamento no caput, do artigo 25, da
Lei Federal n.o 8666/93, o ato de declaração de inexigibilidade
de licitação da senhora diretora do sistema de bibliotecas
da Unicamp Biblioteca Central Cesar Lattes/BCCL, visando à
renovação da assinatura da base de dados internacional online
junto à empresa SIAM SOCIETY FOR INDUSTRIAL AND APPLIED
MATHEMATICS. Processo: 16-P-856/2022.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. JOSÉ
ARISTODEMO PINOTTI - CTO. DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. JOSÉ ARISTODEMO
PINOTTI – CAISM/UNICAMP
Contrato nº10/2022 - Processo 27-P-00834/2022 - Pregão
Eletrônico CAISM Nº499/2021 - Contratante: Universidade
Estadual de Campinas - Contratada: LÓTUS MEDICAL LTDA,
inscrita no CNPJ: 25.386.146/0001-48 - Objeto: É aquisição
de Endoscópio Rígido, com entrega única - Valor contratual
R$ 35.000,00 – Recursos Orçamentários: A) Recursos progra-
mados na dotação orçamentária própria reservada na funcio-
nal programática 10.302.0930.5274, no elemento econômico
4452.35 B) Recursos programados na dotação extraorçamentá-
ria, de origem estadual, reservada à conta do convênio código
24140, ano 2016, fonte de recursos 004.002.414, no elemento
econômico 4452.35 C) Recursos programados na dotação
extraorçamentária, de origem federal, reservada à conta do(s)
convênio(s) código 836514 (4094/5016), ano 2016 fonte de
recurso 005.043.059/045.043.059, no elemento econômico
4452.35 - A vigência do presente contrato será a partir da data
de sua assinatura até o recebimento definitivo do objeto – Data
da assinatura:
14/01/2022.
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. JOSÉ ARISTODEMO
PINOTTI – CAISM/UNICAMP
Contrato nº09/2022 - Processo 27-P-00831/2022 - Pregão
Eletrônico CAISM Nº499/2021 - Contratante: Universidade Esta-
dual de Campinas - Contratada: ENDOGERAIS EQUIPAMENTOS
MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 08.697.852/0001-91 - Objeto:
É aquisição de Endoscópio Rígido, com entrega única - Valor
contratual R$ 73.963,90 – Recursos Orçamentários: A) Recursos
programados na dotação orçamentária própria reservada na
funcional programática 10.302.0930.5274, no elemento eco-
nômico 4452.35 B) Recursos programados na dotação extraor-
çamentária, de origem estadual, reservada à conta do convênio
código 24140, ano 2016, fonte de recursos 004.002.414, no
elemento econômico 4452.35 C) Recursos programados na
dotação extraorçamentária, de origem federal, reservada à conta
do(s) convênio(s) código 836514 (4094/5016), ano 2016 fonte
de recurso 005.043.059/045.043.059, no elemento econômico
4452.35 - A vigência do presente contrato será a partir da data
de sua assinatura até o recebimento definitivo do objeto – Data
da assinatura: 14/01/2022.
VALOR DO CONTRATO: 13.520,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.364.1043.5304
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.19
DATA DA ASSINATURA: 14 de janeiro de 2022
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
PORTARIA IB-USP Nº 45 de 21 de dezembro de 2021.
Dispõe sobre a designação de bolsistas de pós-doutorado
e de iniciação científica que atuarão no âmbito dos projetos
PIPAE (Projetos Integrados de Pesquisa em Áreas Estratégicas)
do Instituto de Biociências da USP.
O Diretor do Instituto de Biociências da Universidade de
São Paulo, usando de suas atribuições legais, designa a aluna
Izabelle Marry Prouvot (CPF 510.039.048-40) como bolsista
de Iniciação Científica do projeto PIPAE “Sistemas Holobiontes
como Fontes de Substâncias Bioativas”, coordenado pelo Prof.
Dr. Marcelo José Pena Ferreira. Valor mensal da bolsa: R$ 500,00;
vigência da bolsa: de 02/01/2022 à 30/09/2022.
Prof. Dr. Marcos Silveira Buckeridge
Diretor
Portaria IB nº 3, de 17.01.2022
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
O Diretor do Instituto de Biociências, da Universidade de
São Paulo, nos termos do inciso IV, do artigo 3º, da Lei Federal
10.520, de 17.7.2002, combinado com o disposto no inciso IV,
do artigo 3º, do Decreto Estadual 47.297, de 6.11.2002, e alínea
“b”, inciso I, do artigo 1º, da Portaria GR 6.561, de 16.6.2014,
expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados os servidores: Leonice Maria
Silva de Farias, Certificação USP 075/2003 e Certificação Fun-
dap 133723, Fernanda de Oliveira Smaniotto Bispo, Fernando
Copeski Nunes e Yoco Sakamoto em razão das respectivas Certi-
ficações Fundap 164686, 196176 e 165305 para atuarem como
Pregoeiros nos procedimentos licitatórios a serem instaurados
no IB, da USP, através da modalidade de Pregão Presencial e
Eletrônico, objetivando a aquisição de bens e serviços comuns
de valores abaixo de R$ 650.000,00.
Artigo 2º - Os Pregoeiros acima designados poderão atuar
como suplente de Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
Artigo 3º - Esta Portaria vigorará pelo prazo de 1 ano, a
contar da data de sua publicação, ficando sem efeito a Portaria
IB-1/2021.
Marcos Silveira Buckeridge
Diretor do IBUSP
INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE
COMPUTAÇÃO
GABINETE DO DIRETOR
Assistência Técnica Financeira
Serviço de Materias e Patrimônio
Processo 21.1.589.55.4 Conv. 1013652 Partícipes: ICMC-
-USP e Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. Objeto: Acordo
de confidencialidade. Data da assinatura: 12/11//2021 Vigência:
12/11/2021 a 12/11/2026.
Processo 19.1.1223.55.0 Conv. 45366 Partícipes: ICMC-USP
e Prefeitura Municipal de São Carlos Objeto: Primeiro Aditivo
Convênio Pesquisa Data de assinatura: 07/11/2021 Vigência:
07/11/2021 a 06/11/2022.
PREFEITURA DO CAMPUS USP DA CAPITAL -
LESTE
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
PREFEITURA DA USP DA ÁREA CAPITAL - LESTE
Comunicado:
Em cumprimento ao parágrafo 1º do Artigo 5º da Portaria
GR-4710 de 25/02/2010, comunicamos que o pagamento
Procuradoria Geral do
Estado
CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO
COMUNICADO
A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado
comunica que a 21ª Sessão Ordinária do Biênio 2021/2022
será realizada no próximo dia 18 de janeiro de 2022, às 9h00,
na plataforma Microsoft Teams, conforme pauta abaixo. Será
disponibilizado link na área restrita do site da PGE para acom-
panhamento ao vivo da sessão.
Processo: GDOC 18575-227157/2019
Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado
Assunto: Procedimento de Alteração de Classificação a
Pedido – Concurso de Remoção (Artigo 103, § 3º e 15, incisos IV
e V da LOPGE) – Sessão de Escolha de Vagas.
(republicado por ter saído com incorreção)
COMUNICADO
A Presidente do Conselho da Procuradoria Geral do Estado
CONVOCA, com base no inciso III, do artigo 12, da Deliberação
CPGE n.º 25, de 14 de abril de 1993 (Regimento Interno) e no
artigo 83, “caput”, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de
agosto de 2015, a 1ª Sessão Solene de Posse de Procurador do
Estado do Biênio 2021/2022, que será realizada virtualmente,
via Microsoft Teams, no dia 21 de janeiro de 2022, às 10h.
Será disponibilizado link na área restrita do site da PGE para
acompanhamento ao vivo da sessão solene.
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DA GRANDE SÃO
PAULO
Portaria do Procurador do Estado respondendo pelo
expediente da Procuradoria Regional da Grande São
Paulo, de 17/01/2022.
Cancelando a partir de 01-01-2022, a credencial de esta-
giário outorgadas ao estudante de Dominique Antônia Costa
– RG. 32.057.370-96, com fundamento no artigo 12, inciso V,
do Decreto 56.013, de 15/07/2010 no exercício das atribuições
delegadas pela Portaria CGPGE nº 1, de 14/08/2018 (Portaria
G.PR-1 n.º 004-2022.
PROCURADORIA REGIONAL DE PRESIDENTE
PRUDENTE
PROCURADORIA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDEN-
TE
Portarias do Procurador do Estado Chefe Substituto de
17-01-2022.
CREDENCIANDO, como estagiários da Procuradoria Regio-
nal de Presidente Prudente, nos termos da Lei 8.906, de 04-07-
1994, os estudante de Direito LORRAYNE CRISTINA NASCIMEN-
TO DO AMARAL, RG. 44.866.619-4, - Portaria 001/2022, THIAGO
MENORRI TORRES, RG 50.772.310-7, - Portaria 002/2022,
SIBÉRIA SABRINA GONÇALVES, RG 53.363.393-x, - Portaria
003/2022, MATHEUS ANTONIO DA SANÇÃO GRIGOLETO, RG
56.859.455-1, - Portaria 004/2022, AMANDA DIAS NASCIMEN-
TO, RG 39.855.598-9, - Portaria 005/2022, KARINE HARUKA DOI
SUMIDA, RG 55.561.692-7, - Portaria 006/2022, ANDRE LUIZ
DOS SANTOS SARROCHI, RG 50.702.080-7, - Portaria 007/2022,
fazendo jus, mensalmente, nos termos da Resolução PGE nº 12,
de 18-06-2014, à bolsa de 37,4532% do valor fixado para o
cargo de Procurador do Estado Nível I, da Escala de Vencimentos
instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 724, de 15-07-
1993, de conformidade com o artigo 9º do Decreto nº 56.013, de
15-07-2010, correndo a despesa no atual exercício, pelo elemen-
to 339036-13 Programa do Trabalho 03.092.4001.5843.0000 à
conta código local 400119, (Procuradoria Regional de Presidente
Prudente), do orçamento vigente.
Universidade de São
Paulo
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
Rerratificação de Comunicado:
Em cumprimento ao parágrafo 1º do Artigo 5º da Portaria
GR-4710 de 25/02/2010, comunicamos que o pagamento ao
fornecedor FM - Impressos Personalizados Ltda., no valor de R$
3.179,44, referente ao Processo nº 21.1.02267.86.4, foi efetua-
do com preterição da ordem cronológica, devido a problemas
administrativos.
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
Comunicado, de 17-1-2022
A Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade
de São Paulo, em atendimento ao artigo 5º, parágrafo 1º, da
Portaria GR nº 4710, justifica o atraso ocorrido no pagamento
da empresa abaixo relacionada, por problemas operacionais e
administrativos:
RMO Empresarial Eireli - EPP
P.A. 20.1.160.16.6
Liquidação nº 244108-2022.
MUSEU PAULISTA
Extrato de Termo de Encerramento
Processo 21.1.066.33.0
Contrato 05/2021
O Museu Paulista da USP, CNPJ n° 63.025.530/0032-00 e
Maran Gestão de Ativos e Facility Management Ltda., CNPJ nº
23.057.436/0001-12, declaram encerrado, em 13/12/2021, o
Contrato 05/2021 assinado em 17/05/2021, sem que haja ônus
ou sanções para as partes. O Museu Paulista e Maran Gestão
de Ativos e Facility Management Ltda, declaram ter cumprido o
objeto do Contrato 05/2021, se dão reciprocamente plena, geral
e irrevogável quitação.
São Paulo, 17 de janeiro de 2022.
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E
CONTABILIDADE
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Faculdade de Economia, Administração e Contabili-
dade
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 2/2022
PROCESSO: 22.1.00012.12.6
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVICO DE LOCA-
CAO EQUIPAMENTO COZINHA/COPA E REFEITORIO
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / n.
27/2022.
Despacho Do Diretor Da Bacia Do Pardo Grande, De
17/01/2022
Declaração De Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE nº 1.630 e
nº 1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações cons-
tantes do requerimento, apresentado por José Altair Santucci,
CPF 621.420.388-91 e do parecer técnico contido no Processo
DAEE nº 9315766, declaramos dispensado de outorga o uso de
recurso hídrico, com a finalidade de doméstico - residencial rural,
localizado no "Sítio Faquinha", no município de Cristais Paulista,
conforme abaixo:
- Captação Superficial - Bacia do Afluente do Ribei-
rão da Onça (nascente) - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(20°17'36.200") - Longitude O (47°20'12.600") - Vazão Máxima
Instantânea 1,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 24,00
m³ - Período 24h /dia - Prazo indeterminado; Solicitado pelo
Requerimento 20210035098-9XU.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / n.
28/2022.
Despacho Do Diretor Da Bacia Do Pardo Grande, De
17/01/2022
Declaração Sobre Viabilidade De Implantação De Empre-
endimento
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE nº 1.630, de
30/05/2017, as declarações e as informações constantes do
requerimento, apresentado por Intelli Indústria De Terminais
Elétricos Ltda, CNPJ 46.754.545/0001-94 e do parecer técnico
contido no Processo DAEE nº 9310583, declaramos viável a
concepção do uso de recurso hídrico do empreendimento que a
demanda, com a finalidade industrial - sanitário, localizado no
município de Orlândia , conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°42'14.170") - Longitude O
(47°53'40.840") - Volume Diário: 75,00 m³ - Prazo 24 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210033175-N55. Processo
DAEE 9310583 - Extrato DVI 06/2022 /22.
Despacho Do Diretor Da Bacia Do Pardo Grande, De
17/01/2022
Declaração Sobre Viabilidade De Implantação De Empre-
endimento
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE nº 1.630,
de 30/05/2017, as declarações e as informações constantes
do requerimento, apresentado por Geny de Paula Bing, CPF
980.914.178-53 e do parecer técnico contido no Processo DAEE
nº 9307380, declaramos viável a concepção do uso de recurso
hídrico do empreendimento que a demanda, para fins de irriga-
ção , localizado na "Fazenda Fosca" no município de Santa Lúcia
, conforme abaixo:
- Captação Superficial - Ribeirão das Anhumas - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°41'6.140") - Longitude O
(48°1'55.730") - Vazão Máxima Instantânea 225,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 4.500,00 m³ - Período 20h /dia - Prazo
24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20210033262-VMN.
Processo DAEE 9307380 - Extrato DVI 07/2022 /22.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do
Pardo Grande, de 14 / 1 / 2022
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: Mirante De Cajuru Empreendimento Imobi-
liario SPE Ltda
- CPF/CNPJ: 30.049.734/0001-26- Localização: Rua Projeta-
da, 01 - Mirante das Águas
- Município: Cajuru
- Processo DAEE: 9312570
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°16'37.410") - Longitude O
(47°19'3.530") - Volume Diário: 12,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20210033275-EAO.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Pardo Grande/ n. 19/2022.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do Pardo
Grande, de 14 / 1 / 2022
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: Bild Rua Da Justica 02 Fca Desenvolvimento
Imobiliario SPE Ltda.
- CPF/CNPJ: 33.063.463/0001-51- Localização: Rua Da
Justiça, 600 - Parque Dos Lima
- Município: Franca
- Processo DAEE: 9315359
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°33'16.371") - Longitude O
(47°24'16.746") - Volume Diário: 14,00 m³ - Prazo indetermina-
do; Solicitado pelo Requerimento 20220000200-DBG.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Pardo Grande/ n. 20/2022.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do Pardo
Grande, de 14 / 1 / 2022
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: Antonio Moraes Da Silva
- CPF/CNPJ: 026.513.358-00- Localização: Fazenda Santo
Antonio do Pouso Alto
- Município: Cristais Paulista
- Processo DAEE: 9315485
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
Captação Superficial - Afluente do Ribeirão da Mococa -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°23'32.340") - Longitude O
(47°23'11.520") - Vazão Máxima Instantânea 2,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 4,00 m³ - Período 2h /dia - Prazo inde-
terminado; Solicitado pelo Requerimento 20210026736-2AE.
Captação Superficial - Afluente do Ribeirão da Mococa -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°23'31.300") - Longitude O
(47°23'15.980") - Vazão Máxima Instantânea 1,50 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 4,50 m³ - Período 3h /dia - Prazo inde-
terminado; Solicitado pelo Requerimento 20210026736-5RY.
Captação Superficial - Afluente do Ribeirão da Mococa -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°23'31.300") - Longitude O
(47°23'15.980") - Vazão Máxima Instantânea 1,50 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 4,50 m³ - Período 3h /dia - Prazo inde-
terminado; Solicitado pelo Requerimento 20210026980-Q1X.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Pardo Grande/ n. 21/2022.
DIRETORIA DA BACIA DO RIBEIRA E LITORAL SUL
Despacho da Diretoria de Bacia do Ribeira de Iguape
e Litoral Sul, de 17/01/2022
Informe de Indeferimento
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n°1630/2017 e
suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e no
parecer técnico contido no Processo DAEE n° 9502252, fica inde-
ferido o seguinte requerimento em nome de Celia Nassour Abdul
Massih, CPF n° 949.401.698-04, do Município de Cananéia:
- Captação Superficial - Iririaia Açu - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (24°51'40.127") - Longitude O (47°55'31.723") -
Vazão Máxima Instantânea 5,00 m³/h - Uso Diário Máximo:
Volume 25,00 m³ - Período 5h /dia - Prazo indeterminado; solici-
tado pelo Requerimento 20210034921-R9L. Extrato de Informe
de Indeferimento / Diretoria de Bacia do Ribeira de Iguape e
Litoral Sul n°008/2022.
Universidade Estadual Paulista
REITORIA
RESOLUÇÃO UNESP 55, DE 30-12-2021
Estabelece normas para o Processo Seletivo Olimpíadas Científicas Unesp 2022 para ingresso nos cursos de graduação e dá
outras providências
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso IX do artigo 24, do Regimento Geral, nos termos do Despacho 41-2021-CCG-SG, tendo em vista o delibe-
rado pela CCG, na sessão de 2-12-2021, com fundamento no artigo 24A, inciso II, alínea b, do Estatuto; nos termos do Despacho
252-2021-CEPE-SG, na sessão de 14-12-2021, com fundamento no artigo 24, inciso VIII, do Estatuto; baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS
Artigo 1º - O Processo Seletivo Olimpíadas Científicas Unesp 2022 consiste na seleção e classificação de candidatos premiados
em Olimpíadas de Conhecimento e Competições Científicas ou modalidades similares à matrícula inicial nos cursos de graduação
da Unesp.
Artigo 2º - O Processo Seletivo Olimpíadas Científicas Unesp 2022 está aberto a candidato:
I - premiado em Olimpíadas de Conhecimento e Competições Científicas ou modalidades similares;
II - portador de Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
III - que estiver cursando ou já tiver cursado o Ensino Médio ou equivalente.
DAS PROVAS
Artigo 3º - As provas, etapas e premiações das Olimpíadas e Competições Científicas ou modalidades similares, bem como seus
programas, formato, conteúdos e resultados são de responsabilidade das instituições que as promovem.
Artigo 4º - À Vunesp - Fundação para o Vestibular da Unesp, caberá a realização do Processo Seletivo Olimpíadas Científicas
Unesp 2022, segundo as normas desta resolução.
§ 1º - A Fundação Vunesp divulgará, com a necessária antecedência, as datas de inscrição, bem como todas as informações
relacionadas com o Processo Seletivo Olimpíadas Científicas Unesp 2022.
§ 2º - O edital do processo seletivo estará disponível pela internet, nas páginas eletrônicas da Unesp e da Fundação Vunesp.
Artigo 5º - O ingresso nos cursos de graduação por meio do Processo Seletivo Olimpíadas Científicas Unesp 2022 será feito
mediante processo classificatório, com aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas fixadas para cada curso, obedecidas
as normas desta resolução.
DAS VAGAS
Artigo 6º - O Processo Seletivo Olimpíadas Científicas Unesp 2022 oferecerá 218 vagas, distribuídas conforme o Anexo I - Dis-
tribuição de Vagas.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - A taxa de inscrição será fixada pela Fundação Vunesp, ouvida a Reitoria da Unesp.
§ 1º - O candidato que se enquadrar nos dispositivos da Lei Estadual 12.782, de 20-12-2007, terá redução de 50% no valor da
taxa de inscrição.
§ 2º - A Fundação Vunesp oferecerá isenção de taxa a candidatos socioeconomicamente carentes, de conformidade com critérios
a serem definidos, ouvida a Reitoria da Unesp.
§ 3º - Os candidatos já inscritos no Vestibular Unesp 2022 terão 50% de desconto na inscrição do Processo Seletivo Olimpíadas
Científicas Unesp 2022.
§ 4º - No caso de candidatos já inscritos no Vestibular Unesp 2022 e enquadrados nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, estarão
automaticamente dispensados de reapresentar a documentação comprobatória para redução ou isenção da taxa de inscrição.
Artigo 8º - As inscrições para o Processo Seletivo Olimpíadas Científicas Unesp 2022 serão realizadas exclusivamente pela
internet, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e o pagamento da taxa por meio de qualquer agência bancária.
§ 1º - Para os candidatos que não têm acesso particular à internet, a Fundação Vunesp informará endereços públicos dessa
natureza, na capital e no interior, tais como o Programa Acessa São Paulo, e os das Unidades da Unesp.
§ 2º - As inscrições serão feitas por meio do preenchimento de formulário on-line disponível no site da Fundação Vunesp (www.
vunesp.com.br).
§ 3º - O candidato deverá, no ato da inscrição, anexar os documentos comprobatórios de sua premiação em olimpíada(s) ou
outra(s) competição(ões) de conhecimento e o seu Histórico Escolar do Ensino Médio ou documento equivalente.
§ 4º - O candidato poderá anexar até, no máximo, 2 documentos comprobatórios de premiação e/ou participação em
olimpíada(s) ou outra(s) competição(ões) de conhecimento.
§ 5º - O candidato poderá se inscrever em até 2 cursos de graduação, declarando a ordem de sua opção (1ª e 2ª opção).
§ 6º - O candidato poderá utilizar somente a pontuação de uma única olimpíada ou competição de conhecimento para cada
opção de curso; ou a pontuação de uma mesma olimpíada ou competição de conhecimento para as duas opções de curso.
§ 7º - A responsabilidade sobre a legibilidade (resolução) dos arquivos anexados é do candidato, sendo proibida a anexação de
documentos após o encerramento das inscrições.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 18 de janeiro de 2022 às 05:04:50

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