Universidade Estadual Paulista - Reitoria

Data de publicação05 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 5 de maio de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (88) – 63
mento no inciso III, do artigo 24 do Regimento Geral da Unesp,
e tendo em vista a Deliberação 22-2022 pela Câmara Central
de Extensão Universitária e Cultura - CCEC, em sessão de 14-4-
2022, expede a seguinte PORTARIA:
SEÇÃO I
Das Finalidades da Empresa Júnior na Unesp
Artigo 1º - A Empresa Júnior será organizada nos termos
da Lei Federal 13.267-2016 e desta Portaria, constituída única
e exclusivamente por estudantes matriculados em cursos de
graduação da Unesp, sendo caracterizada como associação civil
com fins educacionais e não lucrativos, de direito privado, com
registro próprio no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, com o propósito de rea-
lizar projetos e serviços que contribuam especificamente para o
desenvolvimento acadêmico, intelectual, ético e profissional dos
associados, capacitando-os para o mercado de trabalho.
Artigo 2º - A Empresa Júnior visa a ampliar o relaciona-
mento dos estudantes da Unesp com o mercado de trabalho e
outros segmentos sociais afins, por meio da prática empresarial
e da cultura empreendedora e inovativa, possibilitando o
estreitamento acadêmico com o setor produtivo e de serviços,
realizando trabalhos de assessoria, consultoria, apoio técnico e
desenvolvimento de estudos e projetos, sob acompanhamento
do supervisor.
Artigo 3º - A Empresa Júnior deve ter suas atividades vol-
tadas para a prestação de serviços, desenvolvimento de novos
produtos ou processos que sejam compatíveis com sua área de
atuação e façam parte de seus objetivos específicos.
Parágrafo único - é vedado à empresa júnior propagar
qualquer forma de ideologia ou pensamento político-partidário,
conforme Lei Federal 13.267-2016.
Artigo 4º - São objetivos específicos da Empresa Júnior:
I - proporcionar a seus membros a oportunidade de viven-
ciar o mercado de trabalho em caráter de formação para o exer-
cício da futura profissão, aguçando o espírito crítico, analítico,
empreendedor e inovador do estudante;
II - estimular o espírito empreendedor e promover o
desenvolvimento intelectual, acadêmico, técnico, pessoal, ético
e profissional de seus membros, por meio de contato direto com
a realidade social e do mercado de trabalho, desenvolvendo
atividades de consultoria e de assessoria, com a orientação de
professores;
III - intensificar o relacionamento entre a Universidade, o
meio empresarial e as instituições públicas e sociais;
IV - promover ações que contribuam para o desenvolvimen-
to econômico e social da comunidade, em consonância, no que
couber, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável(ODS)
da Organização das Nações Unidas(ONU);
V - promover o treinamento, a capacitação e o aprimora-
mento de graduandos em suas áreas de atuação; e
VI - promover a integração e desenvolvimento de projetos e
ações em conjunto com outras empresas juniores.
SEÇÃO II
Do Credenciamento da Empresa Júnior perante a Unesp
Artigo 5º - Para solicitação de autorização de credencia-
mento e funcionamento pleno de suas atividades perante a
Unesp, os proponentes da Empresa Júnior deverão apresentar
os seguintes documentos:
I - ata de eleição e posse aprovada em Assembléia Geral dos
estudantes que constituem a Empresa Júnior;
II - estatuto social;
III - regimento interno; e
IV - plano acadêmico, contendo, entre outros que lhe forem
próprios:
a) objetivos e finalidades da Empresa Júnior (Missão, Visão
e Valor);
b) estratégias para fomentar a relação da Empresa Júnior
com o(s) curso(s) e a(s) Unidade(s) Universitária(s);
c) carga horária dedicada pelo(s) estudante(s) e pelo
supervisor;
d) suporte institucional, técnico e material necessário ao
início das atividades da Empresa Júnior;
e) minuta de contrato de prestação de serviços; e
f) minuta de termo de voluntário.
Parágrafo único - A solicitação deverá ser acompanhada de
parecer(es) circunstanciado(s) emitido(s) pelo(s) Conselho(s) de
Curso(s) relacionado(s) e aprovada pela Comissão Permanente
de Extensão Universitária e Cultura (CPEUC), ou colegiado
equivalente, e pela Congregação, ou colegiado equivalente, da
Unidade Universitária ou Câmpus Experimental sede da empresa
júnior, e encaminhada à Pró-reitoria de Extensão Universitária e
Cultura (PROEC), para análise e aprovação pela Câmara Central
de Extensão Universitária e Cultura (CCEC).
Artigo 6º - Os recursos obtidos com os projetos e os serviços
prestados pela Empresa Júnior deverão ser revertidos exclusiva-
mente para sua manutenção e o incremento de seus objetivos e
de suas atividades fins.
§1º - É vedado à Empresa Júnior captar recursos financeiros
de qualquer natureza para seus membros, independentemente
de seu cargo na Empresa Júnior.
§2º - As despesas decorrentes dos projetos e dos serviços
prestados poderão ser ressarcidas aos estudantes e aos docen-
tes responsáveis, conforme previsto em regimento interno.
Artigo 7º - A Empresa Júnior deverá comprometer-se com
os seguintes princípios:
I - exercer suas atividades em regime de livre e leal concor-
rência, zelando pelo nome da Universidade;
II - exercer suas atividades segundo a legislação específica
aplicável à sua área de atuação e segundo os acordos e as
convenções da(s) categoria(s) profissional(is) correspondente(s);
III - promover, com outras Empresas Juniores, o intercâmbio
de informações de natureza comercial, profissional, social, ética
e técnica de suas atividades;
IV - não realizar publicidade ou propaganda comparativa,
depreciando, desabonando ou desacreditando a concorrência
por qualquer meio de divulgação;
V - integrar os novos membros por meio de uma política
previamente definida, com períodos destinados à qualificação
e à avaliação; e
VI - captar clientela com base na qualidade dos serviços e
na competitividade dos preços, vedado o aliciamento ou o des-
vio desleal de clientes da concorrência, bem como o pagamento
de comissões e outras benesses a quem os promova.
Artigo 8º - Na eventualidade dos trabalhos desenvolvidos
na Empresa Júnior resultarem em propriedade intelectual e
transferência de tecnologia, a Empresa Júnior deverá comunicar
à Agência Unesp de Inovação(AUIN), de acordo com a legislação
interna da Unesp.
Artigo 9º - A Empresa Júnior deve cumprir as exigências
legais e administrativas dos órgãos da União, Estado e Municí-
pios que lhes forem afeitas.
SEÇÃO III
Dos Membros Discentes
Artigo 10 - Para ser membro da Empresa Júnior o estudante
deve estar regularmente matriculado em curso de graduação da
Unesp correspondente às atividades da Empresa Júnior.
Parágrafo único - A Empresa Júnior deve estabelecer em seu
Estatuto Social os procedimentos para a admissão dos membros.
Artigo 11 - Os membros da Empresa Júnior devem exercer
trabalho voluntário, conforme a Lei 9.608-1998, e firmado em
Termo de Voluntário.
Artigo 12 - A Empresa Júnior realizará, de forma autônoma,
processo seletivo para admissão de novos membros, de acordo
com seu Estatuto Social e Regimento Interno, devendo os crité-
rios serem amplamente divulgados.
çalves Bendia; Ana Carolina de Azevedo Mazzuco; André Ricardo
de Araújo Lima; Andrea Díaz Roa; Bruna Borba Dias; Catharina
Alves de Souza; Claudia Akemi Pereira Namiki; Dayana Moscardi
dos Santos; Eudriano Florencio dos Santos Costa; Evandro
Malanski; Fabiana da Silva Paula; Gisele Pires de Mendonça Dan-
tas; Gleice de Souza Santos; Guilherme Nascimento Corte; Hum-
berto Freitas de Medeiros Fortunato; Jana Menegassi del Favero;
José Eduardo Martinelli Filho; Juan Pablo Quimbayo Agreda;
Julia Emi de Faria Oshima; Juliana Beltramin De Biasi; Juliano
Lauser Coletto; Leandro Nole Eduardo; Leonardo Lopes Costa;
Leonardo Santos de Souza; Lucas Buruaem Moreira; Luciane
Alessandra Chimetto Tonon; Marco Colossi Brustolin; Mariana
Aliceda Ferraz; Marius Nils Muller; Maurício Shimabukuro;
Miguel Mies; Natasha Travenisk Hoff; Patrícia Guimarães Araújo;
Patricio Alejandro Hernaez Bove; Rafael Campos Duarte; Raphael
Mariano Macieira; Rodrigo Rodrigues Domingues; Tailisi Hoppe
Trevizani; Thiago Costa Mendes; Wellington Silva Fernandez.
A Comissão Julgadora será composta por: Profa. Dra. Maria
de los Angeles Gasalla (IOUSP, que, de acordo com o disposto
na legislação USP, será a presidente da Comissão), Prof. Dr.
Guilherme Henrique Pereira Filho (UNIFESP, campus da Baixada
Santista), Prof. Dr. John Campbell McNamara (FFCLRP-USP), Prof.
Dr. Marcelo Roberto Souto de Melo (IOUSP), Prof. Dr. Paulo de
Tarso da Cunha Chaves (UFPR), propostos pelo Conselho de Oce-
anografia Biológica e aprovados pela Congregação do IOUSP.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Apostilamento nº 01 a Carta Contrato 29/2021 - Pro-
cesso 01-P-10877/2021
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: AACP SERVIÇO AMBIENTAL EIRELI ME
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº
8.666/93, os valores unitários ficam reajustados em 10,33% a
partir de 26/02/2022, conforme variação do IPC-FIPE - Decreto
Estadual nº 48.326/2003, no período de 02/2021 a 02/2022.
Com este reajuste o novo valor total da carta contrato é de R$
19.499,65.
RESUMO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 01 À CARTA-CONTRATO Nº 86/2021
- PROCESSO Nº 02-P-15225/2021 - CONTRATANTE: UNIVERSI-
DADE ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: CARLOS JAIR
LAGRANHA & CIA LTDA. O presente termo tem por objeto: i)
Prorrogar o prazo de execução contratual por mais 51 dias, nos
termos do inciso I, IIe IVdo §1º do artigo 57 da Lei Federal nº
8.666/93; ii) Acrescer ao contrato o montante de R$ 11.553,48,
equivalentes a 22,22% do valor inicial do contrato, com
essa modificação, o valor global do contrato, que era de R$
52.000.00, passa a ser de R$ 63.553,48. DATA DA ASSINATURA:
02/05/2022.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. JOSÉ
ARISTODEMO PINOTTI - CTO. DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Termo de Rescisão Unilateral
Processo nº 27P-33861/2021 - A Universidade Estadual de
Campinas, neste ato legal e estatutariamente representada, com
decide rescindir o instrumento contratual - Autorização de
fornecimento (AF) nº 13603/2021, celebrado com a empresa
LABOR IND. DE MOVEIS P/ ESCRITÓRIIO EIRELI EPP., inscrita no
CNPJ nº 06.983.736/0001-03. Fica garantido o direito de recurso
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação
deste ato, com vistas franqueadas aos autos do processo para
fins de direito.
Contrato
Contrato Nº 22/2022 - Processo 27P-13441/2020 - INE-
XIGIBILIDADE de licitação com fundamento no inciso I do
artigo 25, da Lei Federal nº8666/93 - Contratante: Universidade
Estadual de Campinas - Contratada: ELEKTA MEDICAL SYSTEMS
COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA RADIOTERAPIA LTDA, inscrita no
CNPJ: 09.528.196/0001-66 - Objeto: Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços em hardware e software
e em manutenção preventiva, corretiva e reposição de partes
e peças, bem como assessoria técnica dos equipamentos,
discriminados no Anexo I do contrato - Valor contratual R$
251.020,20 (duzentos e cinquenta e um mil, vinte reais e vinte
centavos) – Verba orçamentária própria reservada na funcional
programática 10.302.0930.5274 - Elemento econômico 3339.80
- Vigência: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses con-
tados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos
termos do Inc. II do Art. 57 da Lei Federal 8.666/93 – Data da
assinatura: 03/05/2022.
CONTRATO
Contrato Nº 83/2022 - Processo 27P-17760/2021 - Pregão
Eletrônico CAISM Nº138/2022 - Contratante: Universidade
Estadual de Campinas - Contratada: PREGWEB LTDA ME,
inscrita no CNPJ: 27.114.845/0001-64 - Objeto: É aquisição
de Câmara de Medicamentos Termolábeis de 1500 Litros, com
entrega única, na forma descrita no Anexo I - Valor contratual
R$ 28.200,00 (Vinte e oito mil e duzentos reais) – Recursos
Orçamentários: A) Recursos Orçamentários: programados na
dotação orçamentária própria reservada na funcional progra-
mática 10.302.0930.5274 (CO.27), no elemento econômico
4452.35; B) Recursos de Convênio: programados na dotação
extraorçamentária, de origem estadual, reservada à conta do
convênio código 24140 (CO. 829), ano 2016, fonte de recurso
004.002.414, no elemento econômico 4452.35 C) Recursos
de Convênio: programados na dotação extraorçamentária, de
origem estadual, convênio SEM PAPEL 285 ano 2021 (CO 5361),
fonte de recurso 004.010.059/044.010.059, no elemento econô-
mico 4452.35- A vigência do presente contrato será a partir da
data de sua assinatura até o recebimento definitivo do objeto
- Data da assinatura: 02/05/2022.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
PORTARIA UNESP 48 DE 3-5-2022.
Dispõe sobre a regulamentação para o credenciamento,
supervisão, funcionamento e descredenciamento de Empresa
Júnior perante a Unesp.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO
DE MESQUITA FILHO”, no uso de suas atribuições, com funda-
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
PUBLICAÇÃO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
024/2021 (PRORROGAÇÃO DE PRAZO)
Objeto: PREFORMA CIVIL COM TROCA DE ACABAMENTOS,
REPAROS GERAIS, REFORMA ELÉTRICA E CLIMATIZAÇÃO, NOS
LABORATÓRIOS DO PROFESSORES FELIPE GOMES E LUIZ OSO-
RIO, NO DEPTO DE FARMACOLOGIA DA FMRP/USP
Modalidade: Tomada de Preço 001/2021 - FMRP/USP
Valor atual vigente: R$ 301.171,77
Data de celebração do aditivo: 20/04/2022
Crédito orçamentário: 33903900
Prazo de vigência: prorrogado por mais 30 dias a partir de
24/04/2022
Parecer Jurídico: PG.P. 1876/17-RUSP e PG. P. 10132/18-
RUSP e 37912/2020-RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em
28/07/2017, 19/09/2018 e 29/06/2020, respectivamente
Processo n.º 2021.1.1166.17.7 e demais volumes
Contratada: PEREIRA ROSSETTO CONSTRUÇÕES E EMPRE-
ENDIMENTOS LTDA
CNPJ da Contratada: 09.389.342/0001-10
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
RETIFICAÇÃO
Retificando o Edital FO nº 19/2022 - Convocação, publicado
no D.O., de 13-4-2022:
Onde-se-lê: Professor Doutor cargo nº 1234846.
Leia-se: Professor Doutor cargo nº 1236091.
Retificando o Edital FO nº 21/2022 - Convocação, publicado
no D.O., de 14-4-2022:
Onde-se-lê: Professor Doutor cargo nº 1236091.
Leia-se: Professor Doutor cargo nº 1234846.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Faculdade de Odontologia de Bauru
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 23/2022
PROCESSO: 22.1.01665.25.5
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CONTRATADA: Wmed Comércio e Manutenção de Equipa-
mentos Hospitalares Ltda
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVICO DE MANU-
TENCAO EM EQUIPAMENTO DE CENTRAL DE MATERIAL
MODALIDADE: Dispensa"Compra Direta"
PARECER JURÍDICO: PG.P. 1424/19-RUSP e PG.P. 15795/20-
RUSP, emitidos pela Procuradoria Geral em 18/10/2019 e
19/03/2020, respectivamente.
VALOR DO CONTRATO: 7.200,00
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência adstrita ao
recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo paga-
mento.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
12.364.1043.5304
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.39.80
DATA DA ASSINATURA: 4 de maio de 2022
FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE
ALIMENTOS
Convênio 1014101 USP. Partícipes: USP/FZEA e Funda-
ção Universidade Federal do Tocantins - Uft.
Processo: 22.1.2.74.0
Objeto: Conceder estágio a alunos regularmente matri-
culados na UFT e que venham frequentando, efetivamente, os
seus cursos.
Concedente: Universidade de São Paulo – Faculdade de
Zootecnia e Engenharia de Alimentos.
Convenente: Fundação Universidade Federal do Tocantins
- UFT.
Vigência: 5 anos a contar da data da aprovação "ad referen-
dum" da Comissão de Graduação: 07/12/2021.
Aprovação referendada na 275ª reunião da Comissão de
Graduação em 15/12/2021.
Convênio 1014102 USP. Partícipes: USP/FZEA e CEN-
TRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO BRASIL - UNIBRASIL.
Processo: 22.1.00003.74.7
Objeto: Conceder estágio a alunos regularmente matricu-
lados na UNIBRASIL e que venham frequentando, efetivamente,
os seus cursos.
Concedente: Universidade de São Paulo – Faculdade de
Zootecnia e Engenharia de Alimentos.
Convenente: CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO
BRASIL - UNIBRASIL.
Vigência: 5 anos a contar da data da aprovação "ad referen-
dum" da Comissão de Graduação: 17/11/2021.
Aprovação referendada na 275ª reunião da Comissão de
Graduação em 15/12/2021.
INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº do Termo Aditivo:3
Nº do Contrato:111066/20
Contratada:DUCTBUSTERS ENGENHARIA LTDA.
CNPJ:03.541.616/0001-68
Objeto do Contrato:prestação de serviços de reforma
Prédio E
Valor do Contrato:518.676,84 (quinhentos e oito mil, seis-
centos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos)
Modalidade de Licitação:Tomada de preços
Objeto do Aditamento:prorrogar a vigência do ajuste por
mais 30 dias
Fundamentação Legal:artigo 57 § 1°, inciso II
Vigência do Aditamento: 15/06/2022
Assinatura: 04/05/2022
INSTITUTO OCEANOGRÁFICO
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMUNICADO
Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria
GR-4.710, de 25-2-2010, justificamos que o pagamento à
empresa abaixo não foi efetuado na data devida por problemas
administrativos que impossibilitaram a normal tramitação do
processo.
Processo: 22.1.49.21.6
Interessado: CS BRASIL FROTAS S.A
Empenho: 276220/2022
INSTITUTO OCEANOGRÁFICO
COMUNICADO DE INÍCIO
Referente ao Edital número 02/2020 e alterações poste-
riores, de abertura de inscrições concurso público de títulos e
provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor,
referência MS-3, Regime de Dedicação Integral à Docência e
à Pesquisa (RDIDP), claro/cargo nº 1236130, junto ao Depar-
tamento de Oceanografia Biológica, na área de conhecimento
“Processos em Oceanografia Biológica”, nos termos no disposto
no Regimento Geral da USP, publicado no Diário Oficial do Esta-
do de São Paulo de 21 de fevereiro de 2020.
O concurso será realizado nos dias úteis, entre 10 e 18 de
maio de 2022, e terá início no dia 10 de maio de 2022, às 08:00
horas, na sala de reuniões da Congregação do Instituto Oceano-
gráfico da USP (IOUSP).
A apresentação dos candidatos ocorrerá no dia 10 de maio
de 2022, às 08:30 horas, no Anfiteatro do IOUSP. Os candidatos
do concurso, em ordem alfabética, são os Doutores Adriana
Lopes dos Santos; Amalia Maria Sacilotto Detoni; Amanda Gon-
§ 5º - A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais
deferidos, será definida por sorteio a ser realizado de forma
online pela Assistência Técnica Acadêmica, no dia 6 de junho de
2022, às 14 (catorze) horas.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º - Será enviado para o e-mail institucional dos
eleitores, até o dia da votação, o endereço eletrônico do sistema
de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá
exercer seu voto.
§ 1º - De acordo com o Art. 4º da Resolução nº 7945, de
27-03-2020, nas eleições realizadas eletronicamente durante o
período excepcional de prevenção de contágio pela COVID-19
(Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de disponibiliza-
ção de votação convencional.
Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 10 - A totalização dos votos da eleição será divul-
gada na página da Unidade, no dia 8 de junho de 2022, às
10 horas.
Artigo 11 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - o aluno mais idoso;
II - o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 12 - Após a divulgação referida no artigo 10, cabe
recurso, no prazo de três dias úteis.
§ 1º - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá
ser encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica (atac@fcfrp.
usp.br), até às 12 horas do dia 13 de junho de 2022 e será
decidido pela Diretoria.
§ 2º - A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada
na página da FCFRP (www.fcfrp.usp.br) no dia 13 de junho de
2021.
Artigo 13 - O resultado final da eleição, após a homologa-
ção pela Diretoria, será divulgado no Diário Oficial do Estado
de São Paulo.
Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pela Diretoria.
Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FACULDADE DE DIREITO
ASSISTÊNCIA ACADÊMICA
FACULDADE DE DIREITO DA USP
COMUNICADO ATC Nº 14/2022
A E. Congregação, em sessão de 28 de abril de 2022, delibe-
rou, por unanimidade, aprovar as inscrições dos candidatos Dou-
tores Lucas Fucci Amato, Rubin Assis da Silveira Souza, Raphael
Cezar da Silva Neves, Pablo Biondi, Gislaine de Paula, Matheus
Pelegrino da Silva, Hélcio Ribeiro, Carlos Frederico Ramos de
Jesus, Lorena Martoni de Freitas, Marco Antonio Loschiavo Leme
de Barros, Rafael Lazzarotto Simioni, Eduardo Baker Valls Perei-
ra, André de Paiva Bonillo Fernandes, Jonathas Ramos de Castro,
Osny da Silva Filho, Ana Luiza de Morais Rodrigues Braga, José
Antonio Rego Magalhães, Marcio Soares Grandchamp, Fabiana
Oliveira Pinho, Rafael Chagas Mancebo, Paulo Henrique Rodri-
gues Pereira, Rodrigo Ribeiro de Sousa, Luciana Silva Reis e
Laura Degaspare Monte Mascaro, e, o pedido de desistência do
candidato Leonardo Passinato e Silva. A inscrição do candidato
Daniel Peixoto Murata foi aprovada condicionalmente ao deferi-
mento do pedido de revalidação de diploma, bem como aprovou
a seguinte Banca Examinadora indicada pelo Departamento de
Filosofia e Teoria Geral do Direito:
Membros Titulares
- Profa. Associada Elza Antonia Pereira Cunha Boiteux (DFD)
- Prof. Associada Camila Villard Duran (DFD)
- Prof. Cicero Romão Resende de Araujo (FFLCH)
- Prof. Álvaro de Vita (FFLCH)
- Profa. Juliana Neuenschwander Magalhães (UFRJ)
Membros Suplentes
- Profa. Nina Beatriz Stocco Ranieri (DES)
- Profa. Patricia Faga Iglecias Lemos (DCV)
- Profa. Ana Maria de Oliveira Nusdeo (DEF)
- Prof. Ricardo Ribeiro Terra (FFLCH)
- Prof. Laurindo Dias Minhoto (FFLCH)
- Prof. João Carlos Brum Torres (UFRGS)
Para presidência da Banca foi indicada a Profa. Associada
Elza Antonia Pereira Cunha Boiteux.
Publique-se.
Faculdade de Direito, 03 de maio de 2022.
FACULDADE DE DIREITO DA USP
COMUNICADO ATC Nº 15/2022
A E. Congregação, em sessão de 28 de abril de 2022, delibe-
rou, por unanimidade, aprovar a inscrição da candidata Doutora
Angela Limongi Alvarenga Alves, bem como a seguinte Banca
Examinadora indicada pelo Departamento de Direito do Estado
para o Concurso de Livre-Docência do Departamento de Direito
do Estado – Área de Teoria Geral do Estado – Edital 22/2021:
Membros Titulares:
- Profa. Associada Nina Beatriz Stocco Ranieri (DES)
- Profa. Associada Maria Paula Dallari Bucci (DES)
- Profa. Associada Elizabeth Balbachevsky (FFLCH)
- Profa. Associada Maria Garcia (PUC-SP)
- Prof. Associado Murilo Gaspardo (UNESP)
Membros Suplentes
- Prof. Titular Floriano de Azevedo Marques Neto (DES)
- Prof. Titular Virgilio Afonso da Silva (DES)
- Profa. Titular Janina Onuki (IRI)
- Prof. Titular Ingo Wolfgang Salet (PUC-RS)
- Profa. Livre-Docente Lourdes Sola (NUPPS-USP)
Foi aprovada a indicação para Presidente da Banca, a Pro-
fessora Associada Nina Beatriz Stocco Ranieri.
Publique-se.
Faculdade de Direito, 04 de maio de 2022.
FACULDADE DE DIREITO DA USP
COMUNICADO ATC Nº 16/2022
A E. Congregação, em sessão de 28 de abril de 2022, deli-
berou, por unanimidade, aprovar as inscrições dos candidatos
Guilherme Guimarães Feliciano, Marcus Orione Gonçalves Cor-
reia, Gustavo Filipe Barbosa Garcia, Antonio Rodrigues de Freitas
Junior e Enoque Ribeiro dos Santos. E, indeferir a inscrição do
candidato Carlos Alberto de Cicco que não juntou a documen-
tação, e, do candidato Gleibe Pretti que pediu o cancelamento
da inscrição, bem como a seguinte Banca Examinadora, após
colhidas as sugestões da Congregação:
Membros Titulares
- Prof. Titular Sérgio Pinto Martins – presidente
- Prof. Aposentado Emérito Eros Roberto Grau (DEF)
- Profa. Titular Aldacy Rachid Coutinho (UFPR)
- Profa. Titular Deisy de Freitas Lima Ventura (FSP)
- Profa. Titular Maria Teresa Leme Fleury (FEA)
Membros Suplentes
Da Casa:
Prof. Titular Fernando Facury Scaff (DEF)
Prof. Titular Enrique Ricardo Lewandowski (DES)
De fora:
Prof. Titular José Joaquim Gomes Canotilho (UC)
Prof. Titular Antonio Álvares da Silva
Prof. Titular Carlos Eduardo Soares de Freitas (UNEB)
Prof. Titular Mário Garmendia Arigon
Prof. Titular Antonio Baylos Grau (UCLM)
Prof. Titular Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira (UFMG)
Prof. Ricardo Marcelo Fonseca (UFPR)
Foi aprovada a indicação para Presidente da Banca, o Pro-
fessor Titular Sergio Pinto Martins.
Publique-se.
Faculdade de Direito, 04 de maio de 2022.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 5 de maio de 2022 às 05:03:47

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT