Universidade Estadual Paulista - Reitoria

Data de publicação09 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
66 – São Paulo, 132 (113) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 9 de junho de 2022
VI - preparar o educando para o trabalho, para o exercício
da cidadania e para continuar aprendendo, de modo a ser capaz
de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação
ou aperfeiçoamentos posteriores;
VII - aprimorar o educando como pessoa humana, incluindo
a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual
e do pensamento crítico;
VIII - assimilar os fundamentos científico-tecnológicos dos
processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no
ensino de cada disciplina.
CAPÍTULO IV
Do Regime de Funcionamento
Artigo 8º - O Colégio Técnico Agrícola "José Bonifácio" fun-
cionará em período integral e diurno com regime de residência,
exclusivamente destinado aos alunos do Curso de Formação
Técnica e Profissional em Agropecuária integrado ao Ensino
Médio e que residam a mais de 80 Km da cidade de Jaboticabal
(SP). Existe ainda, o regime de externato aos alunos matricula-
dos nesta Instituição de Ensino, respeitando-se as peculiaridades
de cada ensino.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA
CAPÍTULO I
Da Estrutura Funcional
Artigo 9º - A estrutura funcional do Colégio Técnico Agrí-
cola "José Bonifácio" compreende os seguintes núcleos de
atividades:
I - Direção;
II - Conselho de Escola;
III - Apoio Técnico-Pedagógico;
IV - Corpo Docente;
V - Instituições Auxiliares da Escola;
VI - Apoio Administrativo;
VII - Corpo Discente.
CAPÍTULO II
Das atribuições e Relações Hierárquicas
Seção I
Da Direção
Artigo 10 - A Direção da Escola é o núcleo executivo que orga-
niza, supervisiona, coordena e gerencia todas as atividades desen-
volvidas no âmbito do Colégio Técnico Agrícola "José Bonifácio".
Artigo 11 - A Direção do Colégio Técnico Agrícola "José
Bonifácio" é integrada por:
I - Diretor;
II - Vice-Diretor.
Artigo 12 - O Diretor do Colégio Técnico Agrícola "José
Bonifácio" será educador qualificado nos termos do Estatuto
do Magistério dos Ensinos Médio e Profissionalizante da UNESP,
designado pelo Diretor do Câmpus da Faculdade de Ciências
Agrárias e Veterinárias, ouvida a Congregação, que o escolherá
em lista tríplice elaborada pelo Conselho de Escola da Unidade,
segundo as normas estabelecidas pelo referido Conselho.
§ 1º - O Diretor do Colégio Técnico Agrícola "José Bonifá-
cio" terá mandato de 4 anos, não sendo permitida a recondução
sucessiva.
§ 2º - O diretor poderá exercer atividades docentes.
Artigo 13 - São atribuições do Diretor:
I - responder pela Direção do Colégio Técnico Agrícola
"José Bonifácio", em período integral, junto às dependências da
Unidade Escolar, visando o atendimento das necessidades dos
Ensinos Profissionalizante e Médio;
II - conferir os diplomas, certificados e atestados expedidos;
III - presidir todos os atos públicos pertinentes ao estabe-
lecimento;
IV - supervisionar os serviços administrativos e zelar pela
manutenção do quadro de servidores no âmbito do Colégio
Técnico Agrícola "José Bonifácio", visando o bom funciona-
mento do ensino;
V - abrir e encerrar termos referentes aos cursos, bem como
os de classificação (matrícula) de alunos;
VI - atribuir tarefas aos servidores do quadro docente, téc-
nico e administrativo que lhes forem subordinados, de comum
acordo com suas funções;
VII - zelar pela ordem e boa convivência em todas as
dependências do estabelecimento, dentro dos limites de sua
autoridade e apurar ou mandar apurar irregularidades;
VIII - presidir o Conselho de Escola;
IX - aplicar medidas disciplinares no âmbito de sua com-
petência;
X - zelar e impor o zelo na conservação de todos os bens
patrimoniais existentes, fixando normas que asseguram apu-
ração imediata do causador do dano eventual, bem como o
ressarcimento devido;
XI - supervisionar todos os órgãos, comissões e trabalhos do
Colégio Técnico Agrícola "José Bonifácio";
XII - coordenar a elaboração da Proposta Pedagógica, do
Plano de Curso, do Plano Escolar e outras atividades afins,
zelando pela fiel execução destes;
XIII - promover a integração Escola-Família-Comunidade;
XIV - criar condições para captação de recursos junto a
empresas privadas, órgãos não governamentais, fundações e
outros, visando a manutenção e melhoria do processo educativo;
XV - consultar o Conselho de Escola sobre os casos omissos
no Regimento;
XVI - autorizar a classificação (matrícula) e transferência de
aluno, segundo normas estabelecidas pelo Conselho de Escola;
XVII - assinar, juntamente com o Secretário Escolar, os
documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pela
secretaria do estabelecimento;
XVIII - aprovar regulamentos e estatutos das Instituições
Auxiliares;
XIX - propor aos órgãos superiores às habilitações profis-
sionais a serem oferecidas pelo Colégio Técnico Agrícola "José
Bonifácio", ouvido o Conselho de Escola;
XX - propor a elaboração de projetos de execução de tra-
balhos de interesse para o ensino e aprendizagem, constantes
das programações básicas, submetendo-os à aprovação do
Conselho de Escola;
XXI - buscar alternativas junto à Direção do Câmpus e
Reitoria para que se cumpram as metas estabelecidas pela
comunidade, visando a melhoria dos recursos físicos, pedagó-
gicos e humanos;
XXII - assegurar, juntamente com os Coordenadores, a fiel e
eficiente execução do Plano de Ensino e do Plano Escolar Anual;
XXIII - designar comissões examinadoras, revisoras e orga-
nizadoras de eventos;
XXIV - fixar o número de vagas para a primeira série de
cada habilitação, ouvido o Conselho de Escola;
XXV - impor penalidades nos casos de inobservância das
normas fixadas neste regimento;
XXVI - suspender as atividades escolares previstas em
decorrência de situações específicas;
XXVII - assegurar, juntamente com os Coordenadores dos
Ensinos, os Recursos Financeiros destinados ao Colégio Técnico
Agrícola "José Bonifácio", para o bom funcionamento das
atividades escolares.
Artigo 14 - O Vice-Diretor do Colégio Técnico Agrícola "José
Bonifácio" será educador qualificado nos termos do Estatuto do
Magistério dos Ensinos Profissionalizante e Médio da UNESP,
designado pelo Diretor do Câmpus da Faculdade de Ciências
Agrárias e Veterinárias, ouvida a Congregação, que o escolherá
em lista tríplice elaborada pelo Conselho de Escola da Unidade,
segundo as normas estabelecidas pelo referido Conselho.
§ 1º - O mandato será de 4 anos, não sendo permitida a
recondução sucessiva.
§ 2º - O Vice-Diretor poderá exercer atividades docentes.
Artigo 15 - Ao Vice-Diretor compete:
I - responder pela Direção do Colégio Técnico Agrícola "José
Bonifácio" no horário que lhe for confiado, permanecendo nas
Valor da multa: R$ 16.955,76 (Dezesseis mil, novecentos e
cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos).
Base de Cálculo: 5% sobre o valor correspondente ao per-
centual não executado na data contratualmente estabelecida
para a entrega dos serviços.
Fundamento legal do cálculo: alínea “e” da subcláusula
11.2 do contrato em comento.
A multa, após o regular processo administrativo, será des-
contada dos créditos que a empresa faz jus.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Apostilamento de Concessão de Reajuste
Apostilamento ao Contrato 48/2021 – Processo 15P-
05561/2020
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA /
CNPJ: 01.449.930/0001-90
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº
8.666/93, fica o preço total contratado reajustado em 12,26%, a
partir de 01/04/2022, de acordo com previsao contida na cláusu-
la 6 do contrato em epígrafe, conforme variacao do CADTERC no
período de 04/2021 a 04/2022. Com este reajuste o novo valor
total do contrato passa a ser de R$ 623.918,64 - na base mensal
de R$ 51.993,22. Deferido em 06/06/2022.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
PORTARIA UNESP 62 DE 8-6-2022.
Dispõe sobre a aprovação, com alterações, do Regimento
Escolar do Colégio Técnico Agrícola “José Bonifácio”.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO
DE MESQUITA FILHO”, no uso de suas atribuições, em especial,
a prevista no inciso XXII do artigo 34 do Estatuto da Unesp,
Considerando a delegação de competência de que trata a
Deliberação CEE 152-2017 para a autorização de funcionamento
e supervisão de estabelecimentos de ensino de cursos de edu-
cação básica e de educação profissional técnica de nível médio
mantidos por universidades;
Considerando as disposições da Lei 13.415-2017, que
alterou a Lei 9.394-1996, bem assim as da Deliberação CEE
186-2020;
Considerando a manifestação favorável objeto de parecer
exarado, conjuntamente, pela Dirigente de Ensino e pela Super-
visão de Ensino relativamente às necessárias alterações do
Regimento Escolar do Colégio Técnico Agrícola “José Bonifácio”,
expede a seguinte PORTARIA:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio
Técnico Agrícola “José Bonifácio”, com alterações, na forma do
Anexo desta Portaria.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, com a observação de que o Regimento Escolar referido no
artigo anterior vem produzindo efeitos desde 1-1-2022.
(Proc. 795-2002-RUNESP)
ANEXO A PORTARIA UNESP 62-2022
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
Da identificação
Artigo 1º - O Colégio Técnico Agrícola "José Bonifácio" do
Câmpus de Jaboticabal - UNESP, equiparado pelo Decreto Fede-
ral 382 de 20-12-1961, incorporado ao Câmpus de Jaboticabal
na Universidade Estadual Paulista pelo Decreto 7.815 de 20-4-
1976, será regido por este Regimento, pelo Estatuto do Ensino
Médio e Profissionalizante da UNESP ao qual está integrado e
pela legislação vigente específica.
CAPÍTULO II
Do Nível e das Modalidades de Educação e Ensino
Artigo 2º - O Colégio Técnico Agrícola "José Bonifácio"
oferece as seguintes modalidades de Ensino:
I - Curso Técnico em Agropecuária, Eixo Tecnológico: Recur-
sos Naturais - Ensino Médio com Formação Técnica e Profissio-
nal em Agropecuária;
II - Curso Técnico em Informática, Eixo Tecnológico: Infor-
mática e Comunicação - Ensino Médio com Formação Técnica e
Profissional em Informática.
Artigo 3º - Os cursos Técnicos de Nível Médio são destina-
dos a proporcionar habilitação profissional de técnico em agro-
pecuária e em informática a alunos classificados (matriculados)
e egressos do ensino Fundamental, devendo ser ministrada na
forma estabelecida pela legislação vigente, por este Regimento
e pelos Planos de Curso.
Artigo 4º - Os cursos Técnicos de Nível Médio atenderão
à formação geral do educando, concorrerá para o exercício de
profissões técnicas e para prosseguimento de estudos, devendo
ser ministrada na forma da legislação vigente, deste Regimento
e dos Planos de Curso.
Artigo 5º - O Ensino Técnico de Nível Médio será destinado
à qualificação, requalificação e profissionalização de trabalhado-
res, independente de escolaridade prévia, como modalidade de
educação não formal e duração variável, não estando sujeito à
regulamentação curricular.
CAPÍTULO III
Dos objetivos
Artigo 6º - São objetivos gerais do Colégio Técnico Agrícola
"José Bonifácio":
I - proporcionar ao educando formação necessária ao
desenvolvimento de sua potencialidade, como elemento de
autorrealização, qualificação para o trabalho e preparação para
o exercício consciente da cidadania;
II - ministrar o ensino com base nos seguintes princípios:
a) igualdade de condições para o acesso;
b) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a
cultura, o pensamento, a arte e o saber;
c) pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
d) respeito à liberdade e apreço à tolerância;
e) valorização do profissional da educação escolar;
f) gestão democrática do ensino público, na forma da
legislação vigente;
g) garantia do padrão de qualidade;
h) valorização da experiência extra-escolar;
i) vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as
práticas sociais.
Artigo 7º - São objetivos específicos da Educação de Ensino
Médio com Formação Técnica e Profissional:
I - promover a transição entre a escola e o mundo do
trabalho, capacitando jovens e adultos com conhecimento e
habilidades gerais e específicas para o exercício de atividades
produtivas;
II - proporcionar a formação de profissionais aptos a
exercerem atividades específicas no trabalho, com escolaridade
correspondente ao nível médio;
III - especializar, aperfeiçoar e atualizar o trabalhador em
seus conhecimentos tecnológicos;
IV - qualificar, profissionalizar e atualizar jovens e adultos,
que tenham educação básica visando a sua inserção no mercado
de trabalho;
V - consolidar e aprofundar os conhecimentos adquiridos
no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de
estudos;
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
Ratificando o ato declaratório de dispensa de licita-
ção de acordo com o Art. 26 da lei Federal nº 8666/93
de 21/06/1993 e suas alterações posteriores combinando
com o artigo 1º Inciso I -letra “h” da Portaria GR 6.561
de 16.06.2014.
Despacho do Diretor em 08 de junho de 2022
1- Recursos CNPq nº 442690/2020-7
Processo 22.1.436.76.7
Contratada: Evonik Canada Inc.
Valor: USD 8,260.00
Objeto: Extrusora termobarril LIPEX® Flow 10mL- Inclui -
Extrusora Termobarril LIPEX® Flow 10mL e acessórios
INSTITUTO DE QUÍMICA
SERVIÇO DE MATERIAIS - IQ/USP
Comunicado – Atraso de pagamento
O Instituto de Química da Universidade de São Paulo,
em atendimento ao artigo 5º, parágrafo 1º, da Portaria
GR.4.710/2010, justifica o atraso a NFE 1349 serie 1, ocorrido
no pagamento para a empresa: Naty Flex Comércio de Móveis
para Escritório Ltda - Processo 22.1.00181.46.7, por problemas
operacionais e administrativos.
INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS
INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS
Processo: 22.1.337.75.0.
Convenentes: Universidade de São Paulo, no interesse do
Instituto de Química de São Carlos, e Wuhan University (China).
Objeto: Cooperação acadêmica na área de Química, a
fim de promover o intercâmbio de docentes/pesquisadores,
estudantes de pós-graduação, estudantes de graduação (com
reconhecimento mútuo de estudos de graduação) e membros
da equipe técnico-administrativa das respectivas instituições.
Recursos financeiros envolvidos: Não há.
Data da assinatura: 08/06/2022.
Vigência: 5 anos.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Portaria GR nº 49/2022, de 06/06/2022.
Designa Conselheiros para o Conselho Científico Superior
do Centro de Componentes Semicondutores e Nanotecnologias
- CCSNano.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, tendo em
vista o Art. 4º da Deliberação CONSU-A-13/2002, de 26/03/2002
e o Of. COCEN nº 084/2022, de 06/06/2022, baixa a seguinte
Portaria:
Art. 1º - Fica designado o conselheiro titular e reconduzido
os conselheiros suplentes, representantes da comunidade exter-
na à Unicamp, para comporem o Conselho Científico Superior
do Centro de Componentes Semicondutores e Nanotecnologias
– CCSNano, pelo período de 30/05/2022 a 29/05/2024:
I- Titular:
Dr. Ricardo Yoshioka - Consultor Tecnológico do Instituto de
Pesquisas Eldorado.
II- Suplentes:
Dr. Cleber Figueira – Diretor de Desenvolvimento e Pesquisa
da empresa Smart Tecnologia e
Dr. Ricardo Cotrin Teixeira – Chefe de Divisão Centro de
Tecnologia da informação Renato Archer – CT.
Art. 2º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Diretor Executivo de Administração, de
07-06-2022.
DECISÃO SOBRE RECURSO
Conheço do recurso interposto pela empresa MARCOS
RIBEIRO E CIA LTDA., vez que tempestivo, e no mérito, nego-
-lhe provimento, uma vez que desprovido de fundamentos que
sustentem a revisão da decisão recorrida, a qual aplicou-lhe a
penalidade de multa de mora no valor de R$92,34 (noventa e
dois reais e trinta e quatro centavos), em razão de atraso de 27
(vinte e sete) dias no cumprimento da obrigação assumida atra-
vés da Autorização de Fornecimento n° 11369/2021. Processo
01-P-27077/2021.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
RETIFICAÇÃO
Apostilamento nº 01 a Carta Contrato 112/2018 - Processo
01-P-22268/2017
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: Moura Coffee Vending Locações e Serviços Ltda
Retifica-se a publicação do DOE de 07/06/2022, onde consta
"Valor do Contrato: R$ 68.822,28; Exercício 2022 R$ 45.881,52
e Exercício 2023 R$ 22.940,76", leia-se "Valor do Contrato R$
69.630,24; Exercício 2022 R$ 46.420,16 e Exercício 2023 R$
23.210,08".
RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO - ENTREGA PARCELADA Nº
99/2022 - Processo nº 25-P-14370/2022 - CONTRATANTE:
Universidade Estadual de Campinas - CONTRATADA: QUIMTIA
S.A. - OBJETO: Aquisição de ração autoclavável peletizada marca
Nuvilab CR-1, com entrega parcelada. - VALOR: R$ 180.864,00
(cento e oitenta mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), cujas
despesas correrão à conta de recursos orçamentários da Univer-
sidade, por meio da funcional programática 12.364.1043.5305,
no elemento econômico 3330-81. - MODALIDADE: Inexigibilida-
de de Licitação com base no inciso I do Artigo 25 da Lei Federal
nº 8.666/93, declarado pela autoridade competente da Unicamp
em 16/05/2022, e ratificado pelo Diretor Executivo de Adminis-
tração, em 17/05/2022 - VIGÊNCIA: da data de sua assinatura
até o dia 31/12/2022. - ASSINATURA: 07/06/2022.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA
UNICAMP - HEMOCENTRO
Comunicado
O Coordenador do Centro de Hematologia e Hemoterapia
Hemocantro UNICAMP, no uso das atribuições que lhe confere
a Portaria GR 124/1997 e de conformidade com o artigo 6º da
Portaria GR 248/1998, aplica à empresa Pollo Engenharia e
Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob n° 66.088.105/0001-52,
com sede à Estrada José Graciano Bianchi, 100 - Sertãozinho
- Piracicaba/SP, CEP 13426-423, a penalidade de MULTA DE
MORA, convertida, para efeito de cálculo, em MULTA PELA INE-
XECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO, em virtude do atraso de 102
(cento e dois) dias no cumprimento da obrigação assumida com
esta Universidade através do Contrato nº 29/2020 - Processo
32P-4078/2019, nos seguintes termos:
Fundamento legal da pena: “caput” dos artigos 86 e 87
da Lei Federal 8666/93 e alínea “b1” da subcláusula 11.2 do
contrato em epígrafe.
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
EXTRATO DE CONVÊNIO - ADITIVO
Convênio USP nº 1012298 - 1º Aditivo nº 47688
Processo USP nº 20.1.647.9.0 - Protocolado nº 22.5.99.9.1
Aditivo ao Convênio de prestação de serviços especializados
entre a Universidade de São Paulo (CNPJ nº 63.025.530/0001-
04), no interesse da Faculdade de Ciências Farmacêuticas
(CNPJ nº 63.025.530/0015-00), e a Pearson Saúde Animal S/A
(CNPJ nº 07.746.586/0001-87), com interveniência da Fundação
Instituto de Pesquisas Farmacêuticas - FIPFARMA (CNPJ nº
03.456.750/0001-60), para o Desenvolvimento e a validadção
de metodologias analíticas, de acordo com as normas vigentes
e correntemente aceitas pelos órgãos regulatórios do segmento
de produtos de uso veterinário. Adicionalmente, a caracterização
físico-quíimica e morfológica dos fármacos e dos sistemas nano-
estruturados contendo besifloxacino e cloxacilina benzatina.
Objeto do aditivo: Alteração da Cláusula 3.1 do contrato
inicial, aditando valor para o pagamento de bolsa para pesqui-
sador, e prorrogação de 12 meses.
Vigência aditada: 19/05/2021 a 18/05/2023.
Assinam: pela FCF/USP: Humberto Gomes Ferraz; pela Pear-
son Saúde Animal S/A, Wilson Bueno Moreira; pela Fundação
Instituto de Pesquisas Farmacêuticas (FIPFARMA): Silvia Storpirtis.
Coordenadora do Projeto/FCF-USP: Nádia Araci Bou Chacra.
Testemunhas: Flavio Formagio (FIPFARMA) e Valdir Carlos Avino
(PEARSON).
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio USP nº 1014398
Processo USP nº 22.1.493.9.4
Convênio entre a Universidade de São Paulo (CNPJ nº
63.025.530/0001-04), no interesse da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas (CNPJ nº 63.025.530/0015-00), e a NOVEQ Saúde
e Nutrição Animal EIRELI (CNPJ nº 41.340.243/0001-56).
Objeto: Parceria técnico-científica para o desenvolvimento
do Projeto de Pesquisa: Nanoemulsão contendo óleo de prímula:
preparação, caracterização físico-química e avaliação in vitro e
in vivo no tratamento da dermatite atópica.
Assinatura: 07/06/2022
Vigência: 07/06/2022 a 06/06/2025.
Assinam: pela FCF/USP: Humberto Gomes Ferraz; pela
NOVEQ Saúde e Nutrição Animal EIRELI, Gerson Carlos Schalch
Franceschini.
Coordenadora do Projeto/FCF-USP: Nádia Araci Bou Chacra.
Testemunhas: Jessica Fagionato Masiero (FCF-USP) e Tatiana
Cristina Silva Franceschini (NOVEQ).
Retificação do D.O. de 08-06-2022, Seção I, página 267, Edi-
tal CSCRH-SP 75/2022 de Convocação, onde se lê: “ ... DANIEL
PECORARO DAMARQUE..., leia-se o nome correto do candidato:
...DANIEL PECORARO DEMARQUE...”
FACULDADE DE MEDICINA
Despacho do Diretor, de 08/06/2022
Ato Declaratório - Declaração de Dispensa de Licitação. Rati-
fico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, e com base no artigo Artigo 25, Inciso II - § 1º, ampa-
rados pelo Artigo 13º - alínea II, da mencionada Lei Federal, a
dispensa de licitação por inexigibilidade, a contratação de coletor
local de amostras biológicas, ressaltando que a responsabilidade
da justificativa técnica é do servidor que assina a mesma.
Unidade Interessada: Faculdade de Medicina
Recurso: Convênio nº 903126/2020
Contratado: Beatriz da Silva Castro
Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
Processo USP: 2022.1.589.5.9
Despacho do Diretor, de 08/06/2022
Ato Declaratório - Declaração de Dispensa de Licitação.
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores, e com base no artigo Artigo 25, Inciso
II - § 1º, amparados pelo Artigo 13º - alínea II, da mencionada
Lei Federal, a dispensa de licitação por inexigibilidade, a contra-
tação de coordenador local de amostras biológicas, ressaltando
que a responsabilidade da justificativa técnica é do servidor que
assina a mesma.
Unidade Interessada: Faculdade de Medicina
Recurso: Convênio nº 903126/2020
Contratado: Leidiane Ferreira Maciel da Silva
Valor: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
Processo USP: 2022.1.590.5.7
Despacho do Diretor, de 08/06/2022
Ato Declaratório - Declaração de Dispensa de Licitação. Rati-
fico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações
posteriores, e com base no artigo Artigo 25, Inciso II - § 1º, ampa-
rados pelo Artigo 13º - alínea II, da mencionada Lei Federal, a
dispensa de licitação por inexigibilidade, a contratação de coletor
local de amostras biológicas, ressaltando que a responsabilidade
da justificativa técnica é do servidor que assina a mesma.
Unidade Interessada: Faculdade de Medicina
Recurso: Convênio nº 903126/2020
Contratado: Fávia Camili da Silva Vieira
Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
Processo USP: 2022.1.591.5.3
Despacho do Diretor, de 08/06/2022
Ato Declaratório - Declaração de Dispensa de Licitação.
Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores, e com base no artigo Artigo 25, Inciso
II - § 1º, amparados pelo Artigo 13º - alínea II, da mencionada
Lei Federal, a dispensa de licitação por inexigibilidade, a contra-
tação de coordenador local de amostras biológicas, ressaltando
que a responsabilidade da justificativa técnica é do servidor que
assina a mesma.
Unidade Interessada: Faculdade de Medicina
Recurso: Convênio nº 903126/2020
Contratado: Vilma Lúcia Soares Gonçalves Mattos de Carvalho
Valor: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
Processo USP: 2022.1.592.5.0
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
Despacho do Diretor - 06/06/2022.
Processo FOUSP nº 2022.1.01007.23.1– Ratifico o ato
declaratório de inexigibilidade de licitação, de acordo com
o artigo 25 da lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores,
ressaltando que a responsabilidade da justificativa técnica é do
servidor que assina a mesma.
Unidade Interessada – Faculdade de Odontologia da USP .
Envolvida(s) Promega Biotecnologia do Brasil Ltda
Despacho do Diretor - 06/06/2022.
Processo FOUSP nº 2022.1.01006.23.5– Ratifico o ato
declaratório de inexigibilidade de licitação, de acordo com
o artigo 25 da lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores,
ressaltando que a responsabilidade da justificativa técnica é do
servidor que assina a mesma.
Unidade Interessada – Faculdade de Odontologia da USP .
Envolvida(s) Loccus do Brasil Ltda
HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS
CRANIOFACIAIS
Extrato de Contrato, publicado no DO de 8-6-2022
Processo n° 22.1.143.61.1
Inclui-se:
Valor total do contrato: R$ 90.000,00
Data da assinatura: 30/05/2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 9 de junho de 2022 às 05:04:33

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT