Universidade Estadual Paulista - Reitoria

Data de publicação11 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 11 de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (115) – 91
CAMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRONÔMICAS
PORTARIA da Diretoria Nº 27,de 03 de Junho de 2022.
Estabelece critérios de avaliação e pontuação das provas
e títulos, julgamento, classificação e desempate nos concursos
públicos para contratação de Professor Substituto, no âmbito
da Faculdade de Ciências Agronômicas da UNESP, Campus de
Botucatu.
O Diretor da Faculdade de Ciências Agronômicas, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pela Con-
gregação em reunião de 04 de maio de 2022, expede a seguinte
PORTARIA
DAS PROVAS E DOS TÍTULOS
Artigo 1º - Os concursos públicos de provas e títulos para
contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO no âmbito da Faculda-
de de Ciências Agronômicas constarão de três fases:
I - Prova escrita: de caráter classificatório, versará sobre
tema a ser sorteado de uma lista de pontos, no momento da
aplicação da prova, elaborada pela Comissão Examinadora a
partir do programa do concurso, e terá a duração máxima de
2 (duas) horas.
II - Prova didática: de caráter classificatório, constará de
aula teórica em nível de graduação, com duração de, no mínimo,
40 minutos e, no máximo, 60 minutos, sobre tema a ser sorteado
de uma lista de pontos elaborada pela Comissão Examinadora a
partir do programa do concurso, com 24 horas de antecedência.
A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição
dos candidatos, que poderão utilizar material e elementos para
a orientação e ilustração da aula, bem como computador e
projetor multimídia. Havendo mais de três candidatos inscritos,
a Comissão poderá dividi-los em grupos, sorteando pontos
diferentes para a prova didática. Visando preservar a equidade
de direitos entre os candidatos, todo material a ser utilizado nas
aulas deverá ser entregue à Comissão Examinadora, no dia e
antes do início das provas didáticas. O candidato será desclassi-
ficado da prova didática se não atingir ou se ultrapassar o tempo
acima mencionado.
III – Prova de Títulos (Análise de Curriculum Lattes docu-
mentado): de caráter classificatório, consiste na análise do
Curriculum Lattes em que serão analisadas as atividades de
formação, didáticas e científicas, dos últimos 5 anos, com maior
relevância para as atividades relacionadas com a disciplina/
conjunto de disciplinas do concurso.
a) A documentação referente à via do Curriculum Lattes
documentado, conforme venha a ser estabelecido no edital,
deverá ser organizada respeitando a ordem dos critérios de
pontuação da prova de títulos, prevista no Artigo 3º, Inciso III,
Alínea “b” desta Portaria.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
Artigo 2º - Na avaliação do candidato será adotado o crité-
rio de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas que terão
os seguintes pesos:
a) Escrita - peso 1
b) Didática - peso 2
c) Títulos (Análise de Curriculum Lattes) - peso 1
Artigo 3º - Para fins de atribuição das notas relativas às
provas, deverão ser observados os seguintes critérios correspon-
dendo, cada um deles, à seguinte pontuação:
I- PROVA ESCRITA:
Critérios de Pontuação Pontuação Máxima
1. Organização e Coerência 2,0
2. Conhecimento, abrangência e atualidade do assunto 4,0
3. Análise crítica do assunto 3,0
4. Conclusão 1,0
Pontuação Máxima 10,0
II - PROVA DIDÁTICA:
Critérios de Pontuação Pontuação Máxima
1. Planejamento e organização 2,5
2. Conhecimento do assunto, abrangência e atualidade dos conteúdos 2,5
3. Capacidade de exposição e síntese 2,5
4. Domínio de recursos audiovisuais 2,5
Pontuação Máxima 10,0
III - PROVA DE TÍTULOS (análise de Curriculum Lattes):
a) A nota da prova de títulos será obtida pela fórmula:
NPT = PF x 0,25 + PE x 0,45 + PAP x 0,2 + PAE x 0,1
Onde:
NPT = Nota da prova de títulos
PF = Pontuação da Formação
PE = Pontuação do Ensino
PAP = Pontuação das Atividades de Pesquisa
PAE = Pontuação das Atividades de Extensão
b) Para fins de atribuição de nota à prova de títulos serão
adotados os seguintes critérios de pontuação:
I – Formação (Total 25%)
1 – Títulos Pontuação
1.1. Título de Mestre 1,5
1.2. Título de Doutor 3,0
1.3. Título de Livre-docente 3,0
2 – Pós-Doutoramento (máximo 2,5) Pontuação
2.1. No exterior(concluído) 2,5
2.2. No país (concluído) 2,0
2.3. No exterior (em andamento) 1,5
2.4. No país (em andamento) 1,0
II – Ensino (Total 45%)
1. Horas/Aula de Graduação e Pós-Graduação na Área
Objeto do Concurso (máximo 5,0):
1.1. Graduação:
Hora/Aula Pontuação
0 0
1 a 30 1,0
31 a 120 2,0
121 a 480 3,0
481 a 1200 4,0
\> 1201 5,0
1.2. Pós-Graduação:
Hora/Aula Pontuação
0 0
1 a 25 0,25
26 a 50 0,50
51 a 100 1,0
101 a 250 1,5
\> 250 2,0
2. ORIENTAÇÃO DE ESTUDANTES (máximo 2,5):
2.1.Graduação Pontuação
2.1.1. Iniciação científica 0,5/estudante/ano
2.1.2. Orientação de monografia obrigatória (TCC) 0,4 /monografia
2.1.3. Orientação acadêmica de estudantes 0,1/estudante/semestre
2.1.4. Orientação em estágio curricular supervisionado 0,4/estudante/ano
2.2 – Pós-graduação Pontuação
2.2.1. Mestrado 0,7/estudante
2.2.2. Doutorado 0,85/estudante
2.3. Pós-Doutorado 1,0/estudante
3. PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS (máximo
1,5):
3.1. Monografias 0,2/banca
3.2. Monitorias 0,1/banca
3.3. Participação em Bancas de Mestrado (membro titular) 0,25/banca
3.4. Participação em Bancas de Doutorado (membro titular) 0,50/banca
4. TEXTOS OU CADERNOS DIDÁTICOS PUBLICADOS (máxi-
mo 0,3):
4.1. Impressas 0,05/texto
4.2. Eletrônicas 0,05/texto
5. PARECERISTA DE PROJETOS DE PESQUISA E TCC (máximo
0,7):
5.1. Projeto de pesquisa (I.C.) 0,1/projeto
5.2. Projeto de TCC/monografia 0,1/projeto
O presente termo tem por objeto: 1.1.1 Prorrogar o prazo de
execução contratual por mais 60 dias, nos termos dos incisos I e
IV do §1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93. O cronograma
físico-financeiro atualizado é apresentado no Anexo I. 1.1.2
Acrescer ao contrato o montante de R$ 47.785,62, equivalentes
a 2,81% do valor inicial do contrato, conforme planilha especi-
ficada no Anexo II, com fundamento no § 1º do art. 65 da Lei
Federal 8.666/93. 1.2 Com o acréscimo, o valor global do contra-
to, que era de R$ 1.697.913,13, passa a ser de R$ 1.745.698,75.
DATA DA ASSINATURA: 09/06/2022.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Apostilamento de Concessão de Reajuste
Apostilamento 04 ao Contrato 118/2017 – Processo 15P-
10881/2016
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: KLIMTEC TECNOLOGIA LTDA CNPJ:
03.455.628/0001-70
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº
8.666/93, ficam os preços contratados reajustados em 10,96%, a
partir de 31/05/2022, de acordo com previsão contida na Cláusu-
la 6.1 do contrato em epígrafe, conforme variação do CADTERC
no período 03/2021 à 03/2022. Com este reajuste o novo valor
da base mensal do contrato será de R$ 2.324,50. Assim o valor
total do Contrato de R$ 6.973,50. Deferido em 10/06/2022.
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Termo Aditivo n.º 07 ao Contrato nº 432/2016; Proces-
so 15p-27122/2016;
Contratante: Universidade Estadual de Campinas; Contra-
tada: Fundação de Desenvolvimento da Unicamp-FUNCAMP.
Objeto: 1.1 - O Presente Termo tem por objeto a Prorro-
gação Excepcional do Contrato pelo período de 16/06/2022 à
15/12/2022 ou até a conclusão do processo licitatório, conforme
Portaria GR-100/2021, o que ocorrer primeiro, disposto no § 4º
Valor total da prorrogação: R$ 1.513.169,46.
Data da assinatura: 09/06/2022.
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Resumo de carta contrato de aquisição nº 50/2022; Proces-
so 15P-36057/2021 - entrega única; Contratante: Universidade
Estadual de Campinas/Unicamp - Contratada: ASSISTHERM
ASSISTÊNCIA TÉRMICA LTDA.; CNPJ: 58.291.725/0001-66. 1.1.
O objeto da presente carta-contrato é Aquisição e instalação
de um sistema de aquecimento de água, composto por 8 (oito)
aquecedores de passagem, 2 (duas) bombas de circulação de
água, 1 (um) quadro de comando com controle da temperatura
com 2 (dois) controladores digitais e chave reversora e 1 (um)
kit de instalação para receber a alimentação de gás natural do
Hospital de Clínicas da UNICAMP, com entrega única, na forma
descrita no Anexo I. 1.2. A proposta da Contratada e o edital
de licitação integram a presente carta-contrato como se parte
dele fossem. Valor Total do Contrato: R$ 81.335,00. Data de
assinatura: 10/06/2022.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
Resumo de Convênio
Convênio 2100.0689.
Convenentes: UNESP, por meio do Instituto de Ciência e
Tecnologia - São José dos Campos e a Fundação Joseense de
Ensino e Pesquisa em Odontologia – FUJEPO.
Natureza: Cooperação técnica e acadêmica.
Objetivo: Tem por objetivo ofercer o curso de Especialização
denominado ESPECIALIZAÇÃO EM IMPLANTODONTIA - 2ª
edição visando a melhoria do ensino superior da comunidade,
contribuir para a especialização e capacitação técnica de profis-
sionais nas áreas afins e ao incremento e melhoria da pesquisa
científica.
Data de assinatura: 31-5-2022.
Vigência: até 30-5-2025.
Foro: Comarca da Capital de São Paulo.
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
E GESTÃO
Despacho do pró-reitor, de 10-06-2022
Autorizando a Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus
de Araraquara a convocar candidato remanescente de concur-
so homologado e vigente, autorizado por meio do Despacho
167-2022 - PROPEG, para a contratação de 01 servidor na
função de Assistente Administrativo II, na condição de técnico-
-administrativo substituto, sob o regime jurídico da CLT, e II m
40 horas semanais de trabalho, em caráter emergencial, para
atender excepcional interesse público, enquanto perdurar o
afastamento do servidor Nilson de Moraes Vieira Junior, não
excedendo o prazo de 02 anos.
(Proc. 29-2022-Runesp - Vol.2 - Desp. 210-2022-Propeg)
Despacho do pró-reitor, de 10-06-2022
Autorizando a Faculdade de Ciências e Tecnologia do
Câmpus de Presidente Prudente a realizar concurso público para
a contratação de 01 servidor na função de Analista de Informá-
tica II, na condição de técnico-administrativo substituto, sob o
regime jurídico da CLT, em 40 horas semanais de trabalho, em
caráter emergencial, para atender excepcional interesse público,
enquanto perdurar o afastamento do servidor Raphael Garcia,
não excedendo o prazo de 02 anos.
(Proc. 29-2022-Runesp - Vol.2 - Desp. 209-2022-Propeg)
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BAURU
FACULDADE DE CIÊNCIAS
DESPACHO: 086/2022
A DIRETORA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS, no uso de
suas atribuições legais,
CANCELA a matrícula dos alunos Augusto Guimarães Rizzo
– RA: 201023156, Beatriz dos Santos Alvarez de Lima - RA:
171020529, Diego Cardoso Ragnole Silva - RA: 131020773,
Diovani Sousa dos Santos – RA:
181024934, Felipe Belver Mariano – RA: 191024988,
Felipe César Damatto – RA: 121021131, Gabriel Moraes de
Oliveira – RA: 171022939, Gabriel Rodrigues da Silva – RA:
181023351, Giuseppe Capello Real – RA: 171020987, Gustavo
Aparecido Fidelis Monteiro – RA: 161021191, Henrique Pereira
Santiago – RA: 151024626, Jéssica Thaís Dertinati Kerve –
RA: 171024915, João Felipe Mattos Filho – RA: 191022691,
Júlia Akemi Kato – RA: 181021749, Keyla de Alcantara Brasil
Gomes – RA: 161024921, Larissa Aparecida Takehana Gomes
– RA: 161023631, Lucas Scola Gaioti – RA: 201026139, Lucas
Vasconcellos Bueno Costa – RA: 141022043, Luis Diego Ramos
Guimarães – RA: 201024462, Matheus Henrique da Silva – RA:
181024969, Miguel Brisola de Oliveira (nome social) / Milena
Brisola de Oliveira (nome civil) – RA: 161024017, Victor Prado
Araujo – RA: 191024503, conforme Artigo 31,Inciso II da Porta-
ria do Diretor da FC.C.Bru nº 045, de 22 de maio de 2013.
Artigo 8º – O aluno indígena será desligado no caso de
reprovação total em todas as disciplinas do PFI no primeiro ou
segundo semestre.
Parágrafo único – A reprovação em todas as disciplinas do
currículo pleno do curso escolhido em que o aluno indígena esti-
ver matriculado, tanto no primeiro como no segundo semestre
do PFI, também levam ao desligamento do aluno, independente
do desempenho no PFI.
Artigo 9º – Os alunos que realizarem o PFI terão o prazo de
integralização estendido em dois semestres.
Artigo 10 – Esta Deliberação entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc.
01-D-15752/2022)
Deliberação CEPE-A-07/2022, de 07/06/2022
Reitor: ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA MEIRELLES
Secretária Geral: ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Altera a Deliberação Cepe-A-23/2020, que dispõe sobre o
Regimento Geral dos Cursos de Extensão da Unicamp.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na quali-
dade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão
do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 379ª
Sessão Ordinária, de 07 de junho de 2022, baixa a seguinte
Deliberação:
Artigo 1º – Fica alterada a redação do inciso III do parágrafo
2º do artigo 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º - ...
...
III. Os cursos em convênio com entidades parceiras confor-
me artigo 44, inciso II.”
Artigo 2º - Fica alterada a redação do caput e dos parágra-
fos 2º e 5º, bem como incluído parágrafo 9º no artigo 13, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 13 - A matrícula dos alunos é etapa posterior às
inscrições e respectivo pagamento do valor da inscrição nos
Cursos de Extensão, dependerá de confirmação e será feita pela
Extecamp, por meio das Secretarias de Extensão das unidades.
Os procedimentos de inscrição e matrícula poderão variar em
razão do tipo de curso.”
§ 1° - ...
§ 2º - A fase inicial do processo de requerimento de matrícu-
la consiste no registro das informações do candidato a um curso
específico no site da Extecamp e no recolhimento do respectivo
valor de inscrição.
§ 3º - ...
§ 4º - ...
§ 5º - Para a matrícula serão exigidos de todos os alunos,
além do pagamento do valor da inscrição:
...
§ 6º - ...
§ 7º - ...
§ 8º - ...
§ 9º - O valor de inscrição nos cursos de extensão será o
estabelecido na tabela de serviços extraordinários da Delibera-
ção CAD-A-004/2015, de 06/10/2015, e não será reembolsável,
exceto nos casos de cancelamento ou frustração da realização
do curso. Os casos de isenção ou eventual redução do valor de
inscrição serão definidos pelo Conext e Cepe.”
Artigo 3º - Fica alterada a redação do parágrafo 4º e inclu-
ído o parágrafo 5º no artigo 22, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 22 - ...
§ 1º - ...
§ 2º - ...
§ 3º - ...
§ 4º - Não haverá atribuição de notas ou conceitos nos
cursos abertos.
§ 5º - O conteúdo previsto para curso aberto, caso composto
por mais de uma aula, terá o cronograma de disponibilização
definido pelo Professor Responsável, não sendo obrigatória a
disponibilização de todo o conteúdo no início do oferecimento,
exceto nos casos do formato Oferecimento Contínuo.”
Artigo 4º - Ficam suprimidos os parágrafos 1º e 2º e incluído
o parágrafo único no artigo 23, com a seguinte redação:
“Artigo 23 - ...
Parágrafo único – Não havendo data final indicada, o
oferecimento pode ser encerrado a qualquer momento, por
solicitação da Unidade que o oferece.
§ 1º - Revogado.
§ 2º - Revogado.”
Artigo 5º - Fica alterado o caput, bem como incluído o pará-
grafo único no artigo 57, com a seguinte redação:
“Artigo 57 - Os recursos financeiros para o pagamento de
bolsa de monitoria em cursos de Extensão devem provir, exclusi-
vamente, do orçamento do curso ao qual está vinculada, vedada
a utilização de recursos orçamentários da Unicamp.
Parágrafo único - Os recursos financeiros para o pagamento
de bolsa de alunos que irão atuar na Escola de Extensão – Exte-
camp em atendimento a cursos específicos, poderão ser de ori-
gem orçamentária da Unicamp ou extra orçamentária, devendo
a fonte do recurso ser indicada no momento da solicitação de
concessão de bolsa de monitoria.”
Artigo 6º - Fica alterado o caput, bem como incluído o pará-
grafo único no artigo 58, com a seguinte redação:
“Artigo 58 - A solicitação de concessão de bolsa de monito-
ria deve ser feita pelo professor responsável pelo oferecimento
do curso e aprovada pela Coordenação de Extensão da respec-
tiva Unidade/Órgão, em caso de atuação do bolsista em um
curso específico.
Parágrafo único - Na solicitação de concessão de bolsa de
monitoria deve constar o período de concessão, o valor da bolsa,
as atribuições específicas e os critérios de seleção de bolsistas.”
Artigo 7º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc.
Nº 01-P-17173/2014).
REITORIA
Despacho do Diretor Executivo de Administração, de
10-06-2022.
DECISÃO SOBRE RECURSO
Não conheço do recurso interposto pela empresa GENE-
REL GOODS LTDA., pois a referida empresa se restringiu a
manifestar intenção de recorrer na sessão pública, mas deixou
de apresentar razões de recurso, por outro lado, conheço do
recurso interposto pela recorrente NUTRINOR – RESTAURANTES
DA COLETIVIDADE LTDA., vez que tempestivo, e no mérito,
nego-lhe provimento e mantenho a decisão que habilitou a
recorrida SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI. Processo
01-P-2998/2020
Despacho do Diretor Executivo de Administração, de
10-06-2022.
Ratificando com fundamento no inciso IV, do artigo 24, da
Lei Federal no. 8666/93, o ato de declaração de dispensa de
licitação do senhor superintendente do Hospital de Clínicas - HC/
Unicamp, visando à contratação direta da empresa INTERLAB
FARMACÊUTICA LTDA. objetivando a aquisição emergencial
do medicamento Ceftazidima pentaidratada 2000mg. Processo
15-P-16589/2022.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
RESUMO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 136/2021 -
PROCESSO Nº 01-P-4560/2021 - CONTRATANTE: UNIVERSIDA-
DE ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: PROJELÉTRICA
COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. 1.1
natural ou jurídica, constante de registro ou banco de dados
da Unicamp.
Artigo 23 – A restrição de acesso aos documentos e infor-
mações pessoais pelas autoridades competentes deverá ser
formalizada em decisão que conterá no mínimo: indicação do
prazo mínimo de restrição e a autoridade responsável.
Parágrafo único – Caberá ao Arquivo Central (Siarq) instruir
o tratamento de documentos com restrição de acesso.
Subseção I – Do Tratamento de Dados Pessoais
Artigo 24 – Em cumprimento da Lei nº 13.709/2018, caberá
à Universidade o tratamento e a proteção dos dados pessoais
de seus servidores, alunos, colaboradores e beneficiários dos
serviços prestados pela Unicamp.
Parágrafo único – Caberá ao Comitê Gestor de Privacidade
e Proteção de Dados propor resoluções específicas sobre o tema
que trata o caput deste artigo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 25 – Esta Deliberação entra em vigor na data da
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial a Resolução GR-009/2016 e a Resolução GR-046/2013.
(Proc. nº 01-P-11458/2020)
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo 26 – Os Órgãos e Unidades da Unicamp terão o
prazo de até 01 (um) ano da data da publicação desta Deli-
beração para se adequarem aos preceitos e responsabilidades
desta Deliberação que não existiam na Resolução GR-009/2016.
CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Deliberação CEPE-A-09/2022, de 07/06/2022
Reitor: ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA MEIRELLES
Secretária Geral: ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Alteração do Calendário Escolar dos Cursos de Graduação
– 2022.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na quali-
dade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão
do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 379ª
Sessão Ordinária, de 07 de junho de 2022, baixa a seguinte
Deliberação:
Artigo 1º - A Deliberação CEPE-A-15/2021, que fixou o
Calendário Escolar dos Cursos de Graduação da Unicamp para o
ano letivo de 2022, fica alterada, como segue:
Onde consta:
13.06.2022 - Não haverá atividades no Campus de Pira-
cicaba.
Constar:
17 e 18.06.2022 - Não haverá atividades no Campus de
Piracicaba.
(Decreto N° 18.932, de 09 de novembro de 2021. Fixa
calendário de pontos facultativos para o exercício de 2022 na
cidade de Piracicaba)
Incluir:
16.07.2022 - Observação: Nos Campi de Campinas, Limeira
e Piracicaba deverá ocorrer a reposição de 01 (um) sábado
para que se complete a carga horária mínima das disciplinas
ministradas nesse dia.
07.12.2022 - Observação: Nos Campi de Campinas, Limeira
e Piracicaba deverá ocorrer a reposição de 01 (uma) quarta-feira
para que se complete a carga horária mínima das disciplinas
ministradas nesse dia.
Nos Campi de Limeira deverá ocorrer também a reposição
de 01 (uma) sexta-feira e 01 (um) sábado para que se complete
a carga horária mínima das disciplinas ministradas nesses dias
tendo em vista o feriado/expediente suspenso no período de 15
a 17.09.2022.
Onde consta:
16.12.2022 - Último dia para as Coordenadorias de Cursos
estudarem propostas para elaboração do Catálogo dos Cursos
de Graduação – 2023.
Constar:
16.12.2022 - Último dia para as Coordenadorias de Cursos
estudarem propostas para elaboração do Catálogo dos Cursos
de Graduação – 2024.
Excluir
19.12.2022 - Último dia para as coordenadorias de cursos
entregarem na DAC o resultado da Análise da Compatibilidade
de Currículo do Processo Seletivo Aberto para preenchimento de
vagas remanescentes.
Onde consta:
05.01.2023 - Comvest divulga a lista de candidatos(as)
habilitados(as) para a Prova de Habilidades Específicas para os
cursos de Arquitetura e Urbanismo, Artes Cênicas, Artes Visuais
e Dança.
Constar:
23.12.2022 - Comvest divulga a lista de candidatos(as)
habilitados(as) para a Prova de Habilidades Específicas para os
cursos de Arquitetura e Urbanismo, Artes Cênicas, Artes Visuais
e Dança.
Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc.
Nº 01-P-20848/2021).
DELIBERAÇÃO CEPE-A-08/2022 de 07/06/2022
Reitor: ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA MEIRELLES
Secretária Geral: ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Institui o Percurso Formativo Indígena (PFI).
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na quali-
dade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão
do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 379ª
Sessão Ordinária, de 07 de junho de 2022, baixa a seguinte
Deliberação:
Artigo 1º – Fica instituído o Percurso Formativo Indígena
(PFI) a partir do vestibular de 2022, com início no primeiro
semestre de 2023, de caráter obrigatório, com duração de dois
semestres, para os alunos ingressantes pelo vestibular indígena.
Artigo 2º – O PFI é constituído de disciplinas indicadas pela
Coordenação do PFI, comuns para todos os alunos indígenas,
bem como pelo menos 1 (uma) disciplina adicional do currículo
pleno, dentro do curso escolhido pelo aluno.
Artigo 3º – Fica criada a Coordenação do PFI, vinculada à
Pró-Reitoria de Graduação, que terá as seguintes competências:
I – Avaliar a aplicação do PFI para os alunos ingressantes
pelo vestibular indígena;
II – Definir as disciplinas que comporão o currículo do PFI;
III – Avaliar a possibilidade do aluno, em caráter excepcio-
nal, convalidar ou cursar disciplinas adicionais ao PFI;
IV – Fazer a interlocução com as Coordenações de Gradua-
ção de todas as Unidades de Ensino no que se refere aos alunos
indígenas e correspondente vida acadêmica, definindo em con-
junto a disciplina adicional, específica do currículo pleno, dentro
do curso escolhido pelo aluno, que será cursada durante o PFI;
V - Acompanhar o desempenho dos alunos indígenas desde
seu ingresso no vestibular até a conclusão do PFI.
Artigo 4º – A Coordenação do PFI será composta por três
docentes, sendo um da área de Exatas/Tecnológicas, um da área
de Saúde/Biológicas e um da área de Humanas/Artes, presidida
por um deles, que terá competência administrativa para gerir
o programa.
Artigo 5º – É vedado ao aluno indígena o trancamento
de matrícula em qualquer um dos 2 (dois) primeiros períodos
letivos regulares contados a partir de seu último ingresso na
Unicamp, salvo em casos de afastamento por recomendação
médica comprovada.
Artigo 6º – A reprovação em alguma disciplina do PFI levará
à sua realização durante o percurso do ano seguinte.
Artigo 7º – O aluno indígena terá até 2 anos para cumprir
todas as disciplinas propostas no PFI, sendo automaticamente
desligado após esse prazo, caso não tenha sido aprovado em
todas as disciplinas do programa.
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 11 de junho de 2022 às 05:06:07

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