Universidade Estadual Paulista - Reitoria

Data de publicação21 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 21 de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (119) – 67
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BAURU
FACULDADE DE ARQUITETURA, ARTES,
COMUNICAÇÃO E DESIGN
Divisão Técnica Administrativa
Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e
Design
Extrato de Contrato
Proc. 0310/2022; contrato nº 11/2022-FAAC; Contratante:
Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design do
Campus de Bauru da Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita Filho”, Contratada: Sandro Prestes de Souza ME; CNPJ:
28.493.584/0001-01; Objeto: “Aquisição de webcam – marca/
modelo: Logitech C925e”; Valor total: R$ 16.950,00; Prazo de
Execução: 60 dias; Data da assinatura: 13/06/2022.
FACULDADE DE CIÊNCIAS
Termo de Alteração de Cláusula Contratual
Empregador: Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mes-
quita Filho” – Faculdade de Ciências – Campus de Bauru.
Empregado: AIRTON MARTINS PEREIRA DA CRUZ, R.G. nº.
10.952.275-8,
ALTERAM a cláusula 1ª do Contrato de Trabalho firmado em
22/05/90, para declarar que o emprego público exercido pelo
interessado fica transferido, a partir de 01/07/2022, do Centro de
Meteorologia de Bauru para a Diretoria Administrativa da Reitoria.
Ficam as demais cláusulas ratificadas por ambas as partes.
(Proc. 318/2015-FC/C.Bauru
Divisão Técnica Administrativa
CAMPUS DE BAURU
Faculdade de Ciências
Extrato de contrato – 14/2022-FC/Bauru, Contratante - Uni-
versidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Cam-
pus de Bauru – Faculdade de Ciências, CNPJ: 48.031.918/0028-
44, Contratada DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ:
72.381.189/0010-01, Objeto: A AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTA-
DORES DESKTOPS E PORTÁTEIS. Valor total de R$ 811.740,00 (oito-
centos e onze mil e setecentos e quarenta reais) – Fonte de recurso:
Receita Própria. Vigência: 36 meses. Assinatura – 02/06/2022.
Modalidade de Licitação – Pregão eletrônico nº 01/2022-RUNESP
Ata de Registro de Preço nº 01/2022-RUNESP. Processo 421/2022.
CAMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE MEDICINA
Divisão Técnica Administrativa
Retificação do D.O. de 01-06-2022
No Despacho da Diretora, referente a ratificação de dispen-
sa de licitação:
Objeto: prestação de SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, etc.
Onde de lê: com fundamento no inciso XII do art. 24 do
mesmo diploma., Leia-se: com fundamento no inciso IV do art.
24 do mesmo diploma.
CAMPUS DE FRANCA
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E
SOCIAIS
CAMPUS DE FRANCA
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
Portaria de 8-6-2022
Designando:
Nayara Hakime Dutra, RG: 20.468.889-9, Professora Assis-
tente da PP do QDUNESP exercendo a função professora
Assistente Doutora, em RDIDP, e Ana Gabriela Mendes Braga
RG 25.616.751-5, Professora Assistente da PP do QDUNESP
exercendo a função professora Assistente Doutora, em RDIDP
para exercer respectivamente as funções de Supervisora e Vice-
-supervisora da Unidade Auxiliar Centro Jurídico Social, confor-
me o deliberado pela Congregação em Sessão de 07-06-2022,
com mandato de 15-6-2022 a 14-6-2024. Proc. 1011-2010-CF.
CAMPUS DE MARÍLIA
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS
CÂMPUS DE MARILIA
Faculdade de Filosofia e Ciências
Despacho da Diretora, de 15-6-2022
Considerando as disposições do artigo 5º da Lei Federal
8.666/93 e demais alterações, justificamos os pagamentos das
despesas a seguir indicadas, independentemente da ordem
cronológica da respectiva exigibilidade, necessária ao desenvol-
vimento das atividades deste Campus, visando assegurar condi-
ções para a execução da programação, cujo não cumprimento
implicará prejuízos à ordem interna.
Proc. Fornecedor Valor
793/22 ESQUADRO SUPRIMENTOS DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA R$ 103,75
720/22 JARBAS VARGAS NASCIMENTO R$ 1.278,80
1469/17 ADA HOME CARE EIRELI R$ 19.720,89
792/22 ESQUADRO SUPRIMENTOS DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA R$ 644,20
720/22 LEONIDES DA SILVA JUSTINIANO R$ 1.278,80
CÂMPUS DE MARILIA
Faculdade de Filosofia e Ciências
Despacho da Diretora, de 15-6-2022
Considerando as disposições do artigo 5º da Lei Federal
8.666/93 e demais alterações, justificamos os pagamentos das
despesas a seguir indicadas, independentemente da ordem
cronológica da respectiva exigibilidade, necessária ao desenvol-
vimento das atividades deste Campus, visando assegurar condi-
ções para a execução da programação, cujo não cumprimento
implicará prejuízos à ordem interna.
Proc. Fornecedor Valor
793/22 ESQUADRO SUPRIMENTOS DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA R$ 103,75
720/22 JARBAS VARGAS NASCIMENTO R$ 1.278,80
1469/17 ADA HOME CARE EIRELI R$ 19.720,89
792/22 ESQUADRO SUPRIMENTOS DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA R$ 644,20
720/22 LEONIDES DA SILVA JUSTINIANO R$ 1.278,80
CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Portaria da Diretora, de 15-06-2022 Designando: Professor
Associado CÉSAR ROGÉRIO PUCCI - RG. 16.178.005, para
exercer a função de Vice-Coordenador do Programa de Pós-
-graduação em CIÊNCIAS APLICADAS À SAÚDE BUCAL desta
Unidade, Cursos de Mestrado e Doutorado, mandato de 10-06-
2022 a 31-05-2025. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 10-06-2022,
revogando as disposições em contrário. (ICT/DTA 52)
Divisão Técnica Administrativa
RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONVITE PRESENCIAL 03-2022-CSJC
PROCESSO 085-2022-CSJC
Ato do Diretor Técnico Administrativo, de 20-06-2022,
homologando o Convite Presencial 03/2022-CSJC, do tipo
menor preço, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE
MANUTENÇÃO CORRETIVA NAS AUTOCLAVES DA CENTRAL DE
ESTERELIZAÇÃO, conforme classificação da empresa vencedora:
ONIX ASSISTÊNICA TÉCNICA E FORNECIMENTO DE MATE-
RIAL EIRELI, CNPJ 40.167.856/0001-70, valor R$ 74.200,00,
(Setenta e quatro mil e duzentos reais)
Fernanda Maria de Brito Cunha - Diretora Técnica Adminis-
trativa - substituta
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso
das atribuições legais e estatutárias, baixa a seguinte portaria:
Art. 1° - Designa os membros abaixo para, sob a coorde-
nação do primeiro, comporem o Grupo de Trabalho com o obje-
tivo de apresentar estudo sobre nova proposta de reajuste dos
valores das refeições nos restaurantes universitários e posterior
encaminhamento ao Conselho Universitário.
I- Prof. Dr. Fernando Sarti;
II- Profa. Dra. Adriana Nunes Ferreira;
III- Prof. Dr. Zigomar Menezes de Souza;
IV- Prof. Dr. Marcelo Proni;
V- Sr. Juliano Davoli;
VI- Sra. Lina Nakata Amaral;
VII- Sr. Cláudio Servato;
VIII – Sr. Tiago Baldini;
IX – Sr. Matheus Albino.
Art. 2° - O grupo de trabalho terá até o dia 15 de julho de
2022 para conclusão dos trabalhos.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Diretor Executivo de Administração, de
14-06-2022.
Ratificando com fundamento no inciso I, do artigo 25, da
Lei Federal n.o 8666/93, o ato de declaração de inexigibilidade
de licitação do Senhor Coordenador do Centro de Engenharia
Biomédica - CEB/Unicamp, visando à contratação da empresa
Olympus Optical do Brasil Ltda. para o conserto de equipamen-
tos médico nasofaringoscópio e vídeo colonoscópios, da marca
Olympus. Processo 01-P-16378/2022.
Ratificando com fundamento no caput do artigo 25, da Lei
Federal n.o 8666/93, o ato de declaração de inexigibilidade de
licitação do Senhor Diretor Adjunto do Sistema de Bibliotecas
da Unicamp - Biblioteca Central Cesar Lattes/BCCL/Unicamp,
visando à renovação de assinatura da base de dados Worldcat/
Wsill 2022 diretamente da Referencistas OCLC Brazil. Processo
16-P-23213/2022.
Despacho do Diretor Executivo de Administração, de
20-06-2022.
Ratificando com fundamento no artigo 24, inciso IV, da
Lei Federal no 8.666/93, o ato de declaração de dispensa de
licitação do Senhor Assessor Administrativo - DGA/Unicamp
(Despacho DGA no 92/2022), visando à contratação emergencial
para prestação de serviço de transporte fretado – linha 13, junto
à empresa VIAÇÃO CLEWIS LTDA., no valor de R$40.817,34
(quarenta mil, oitocentos e dezessete reais e trinta e quatro
centavos). Processo 01-p-19531/2022.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Termo aditivo n.º 05 ao Contrato nº 179/2017, Processo
15P-11436/2017, Contratante: Universidade Estadual de Cam-
pinas, Contratada: LIFEMED INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS E
ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES S/A. Objeto: 1.1 O presente
termo tem por objeto: 1.1.1 Acrescer ao contrato 6 (seis) bombas
de infusão, correspondente a 7,50% do valor total contratado,
com fundamento na alínea “b” do inc. I, e no § 1º do art. 65
da Lei Federal 8.666/93, conforme indicado no Anexo I. 1.1.2
Com essa modificação o valor anual do contrato que era de R$
46.051,92 (quarenta e seis mil e cinquenta e um reais e noventa
e dois centavos) passa a ser de R$ 49.505,81 (quarenta e nove
mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um cen-
tavos). 1.1.3 O acréscimo passará a vigorar a partir da data de
assinatura do presente termo aditivo. CLÁUSULA DOIS 2.1 pror-
rogar excepcionalmente o Contrato pelo período de 13/07/2022
a 12/01/2023 ou até o término do processo licitatório em curso
no Processo 15P-24773/2021 (d), o que ocorrer primeiro, com
base no artigo 57, §4º da Lei Federal nº 8666/1993. Valor total
da prorrogação: R$ 24.752,91. Data da assinatura: 20/06/2022.
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Resumo de Contrato de Aquisição N° 100/2022, Processo
15P-02924/2022. Contratante: Universidade Estadual de Campi-
nas, Contratada: ENGEPOM EQUIP. PARA REFRIGERAÇÃO LTDA.
Objeto: O objeto do presente contrato é aquisição de câmara de
refrigerada para conservação de corpos obesos a ser instalada
na área da Anatomia patológica do Hospital de Clínicas da
Unicamp, com entrega única, na forma descrita no anexo I. A
proposta da Contratada e o edital integram o presente contrato
como se parte dele fossem. Valor total da Contratação: R$
44.000,00. Data da assinatura: 14/06/2022.
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. JOSÉ
ARISTODEMO PINOTTI - CTO. DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Apostilamento
Apostilamento 02 ao Contrato Nº 82/2020 - Processo 27P-
11752/2019 - Contratante: Universidade Estadual de Campinas
- Contratada: CONTROLE ANALÍTICO ANALISES TÉCNICAS LTDA,
inscrita no CNPJ:05.431.967/0001-41. Com fundamento no
art.65, § 8º, da Lei Federal 8.666/93, ficam os preços contratados
reajustados em 10%, a partir de 05/2022, conforme cláusula
SEIS do contrato em epígrafe, variação do IPC-FIPE no período
de 05/2021 a 04/2022. Com este reajuste o valor da base mensal
do contrato será de R$ 2.039,39 e o valor total do contrato será
de R$ 24.472,64 - Data da assinatura: 20/06/2022.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
AGÊNCIA UNESP DE INOVAÇÃO – AUIN
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato firmado com base no Art. 24, inc. XXV
da Lei Federal 8.666-1993 e alterações c/c dispositivos da Lei
Federal 10.973-2004 (Lei de Inovação), Arts. 6º e 9º, e da Lei
Complementar Estadual 1.049-2008 (Lei Paulista de Inovação),
do Decreto Estadual 62.817-2017 e as Resoluções UNESP 44,
de 20-7-2007, 67, de 22-11-2013, 100, de 17-7-2012 e 35, de
6-7-2020.
1- CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TEC-
NOLÓGICA E RECONHECIMENTO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL E OUTRAS AVENÇAS QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO” – UNESP E A EMPRESA E REGINA
HELENA GERIBELLO PRIOLLI 07974170875 (SANTA SOJA).
PROCESSO RUNESP 645-2022; ASSINATURA: 9-6-2022; PRAZO
VIGÊNCIA: 5 anos a contar da data de sua assinatura; RESPON-
SÁVEL: Agência UNESP de Inovação.
Resumo de Convênio
Convênio 2100.0904.
Convenentes: UNESP, por meio da Faculdade de Ciências
Agronômicas do Campus de Botucatu, e a Università degli Studi
di Sassari, Itália.
Natureza: Cooperação acadêmica.
Objetivo: Tem por objetivo a constituição de um Progra-
ma Internacional de Doutorado em Arquitetura e Ambiente,
doravante designado por Doutorado, com início no ano letivo
2022-23.
Data de assinatura: 9-6-2022.
Vigência: até 8-6-2027.
nas da unidade ou de responsabilidade da respectiva coordenação
no histórico escolar pelo aproveitamento de estudos.
Art. 16 Cada candidato receberá uma nota respectiva para
a Análise de Compatibilidade de Currículo, denominada NC, da
seguinte forma:
I - 40 pontos (80 a 100% de compatibilidade);
II - 30 pontos (60 a 79% de compatibilidade);
III - 20 pontos (50 a 59% de compatibilidade);
IV - 15 pontos (40 a 49% de compatibilidade);
V - 10 pontos (20 a 39% de compatibilidade);
VI - 0 (0 a 19% de compatibilidade).
§ 1º Cada curso indicará, entre as faixas apresentadas
neste artigo, o percentual mínimo para aprovação na Análise
de Compatibilidade de Currículo. Essa porcentagem considera
a compatibilidade de currículo para o semestre em que a vaga
está sendo oferecida.
§ 2º As vagas disponíveis serão preenchidas obrigatoria-
mente por candidatos que tiveram currículos compatíveis com
tal vaga. Caso haja indicação de transferência de vaga, conforme
o §3º do artigo 80 do Regimento Geral dos cursos de Graduação,
os demais candidatos poderão ser remanejados para as vagas
ainda não preenchidas, de acordo com análise da coordenadoria
do curso, considerando a classificação dos candidatos.
Art. 17 A classificação final dos candidatos será feita
considerando-se as notas das Prova de Leitura e Interpretação
de Textos (PLIT) e Prova de Conhecimentos Específicos (PCE), a
nota da Análise de Compatibilidade de Currículo (NC) e, quando
for o caso, a nota da prova de Habilidade Específica.
Parágrafo único. Será atribuída a cada candidato uma Nota
de Fase 1 (NF1) dada pela soma das notas da PLIT e da PCE.
Art. 18 Ao candidato que realizar a Prova de Habilidade Espe-
cífica (PHE) será atribuída uma nota (NHE) entre 0 e 40 pontos.
Parágrafo único. Estarão desclassificados(as) os(as)
candidatos(as) ausentes nas PHEs ou que não atingirem os
critérios de classificação de cada curso especificados no Manual
do candidato.
Art. 19. Os candidatos serão classificados em ordem decres-
cente de acordo com sua Nota Final (NF).
I – para cursos sem prova de Habilidade Específica, a nota
final será dada por: NF = 0,6xNF1 + 0,4xNC.
II - para cursos com provas de Habilidade Específica, a nota
final será calculada da seguinte forma:
NF = 0,3xNF1 + 0,3xNHE + 0,4xNC
III – No caso de empates serão aplicados os seguintes
critérios de desempate
a) Maior nota na Análise de Compatibilidade de Currículo;
b) Maior nota na PCE;
c) Maior nota na PLIT;
d) Maior nota na PHE (quando houver);
e) Maior idade.
Parágrafo único. A NF será arredondada para uma casa
decimal com precisão de 0,1.
Art. 20 No ato da matrícula deverão ser enviadas cópias
digitalizadas do original ou autenticadas em cartório dos
documentos abaixo. Não serão aceitos documentos emitidos via
internet sem autenticação eletrônica.
I - Histórico escolar completo, com a finalização do 2º perí-
odo letivo de 2022, contendo notas, unidades de créditos e/ou
respectivas cargas horárias das disciplinas cursadas.
II - Atestado de matrícula atualizado para alunos com o
curso em andamento.
III - Programas detalhados das disciplinas concluídas e
aprovadas ao final do 2º período letivo de 2022 (disciplinas que
estavam em curso), devidamente carimbados e assinados pelas
IES de origem ou com código de autenticidade. As assinaturas
nos programas das disciplinas devem ser identificadas pelo
menos na última folha de cada programa (carimbo com nome do
funcionário responsável pela emissão do programa).
§ 1º O não envio da documentação dos itens I a III dentro
do prazo acarretará na perda da vaga.
§ 2º Os(as) candidatos(as) regularmente matriculados(as)
ou graduados(as) em cursos de graduação da Unicamp não
necessitam apresentar documentação acadêmica dos itens de I
a III, no entanto, deverão manifestar interesse na realização da
matrícula de acordo com os procedimentos a serem divulgados
na página da Comvest na internet (www.comvest.unicamp.br). A
não manifestação dentro do prazo implicará na perda da vaga.
§ 3º O candidato não deverá solicitar cancelamento de
matrícula na instituição de origem antes da realização de sua
matrícula na Unicamp.
Art. 21 Uma vez regularmente matriculado, e no prazo de
até 30 dias, o aluno deverá, utilizando o seu nome de usuário
(username) e senha, recebidos no ato da matrícula, carregar no
Sistema Acadêmico (SIGA) os documentos a seguir, os quais
constarão de seu Processo de Vida Acadêmica:
I - Certificado de conclusão do ensino médio;
II - Certidão de nascimento ou casamento, se for o caso;
III - Cédula de identidade (RG) para brasileiros, ou Carteira
de Registro Nacional Migratório (CRNM) e passaporte para
estrangeiros;
IV - CPF (caso não esteja informado na cédula de identi-
dade);
V - Título de eleitor ou e-título, para os brasileiros maiores
de 18 anos;
VI - Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de
Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação, para
brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos;
VII - Apenas para portadores de diploma de curso superior
enviar diploma registrado, bem como os documentos constantes
nos incisos II a VI.
§ 1º Os alunos formados pela Unicamp e os alunos de gra-
duação em curso nesta universidade não necessitam entregar
os documentos acima, exceto se houver pendência de ingresso
anterior ou alteração de dados pessoais.
§ 2º A matrícula em disciplinas, de todos(as) os(as)
candidatos(as) aprovados(as), será realizada nos dias 23 e 24
de fevereiro de 2023.
Art. 22 Devido à excepcionalidade do calendário acadê-
mico em virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19), os
calendários de inscrição e de realização de provas poderão ser
alterados, segundo determinações das autoridades de saúde ou
por determinação da Unicamp.
§ 1º Caso haja qualquer alteração de datas, os candidatos
serão informados na página da Comvest (www.comvest.uni-
camp.br) e/ou na área de inscrito do candidato.
§ 2º As alterações de calendário e remarcação de provas
deverão ser comunicadas, no mínimo, com 8 dias de antece-
dência.
Art. 23 No ato de realização das provas serão seguidas
as recomendações e protocolos de segurança definidas pelas
autoridades de saúde pública, em virtude da pandemia do
Coronavírus (Covid-19).
Parágrafo único. Eventualmente, caso haja proibição de
atividades presenciais na área de ensino, as provas poderão
ser suspensas por prazo indefinido ou mesmo cancelado o
presente edital.
Art. 24 O tratamento de dados pessoais dos candidatos
efetuado pela Unicamp possui base legal nos termos do artigo
7º da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.853/2019).
Art. 25 Os casos omissos nesta Resolução serão decididos
por uma comissão formada pelo Diretor da Comvest, pelo Dire-
tor Acadêmico e pelo Pró-Reitor de Graduação.
Art. 26 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Portaria GR – 52/2022, de 20/06/2022
Designa o Grupo de Trabalho para atender a Deliberação
CONSU-A-11/2022 que trata dos reajustes dos valores das
refeições nos restaurantes universitários.
§ 1º Nortearão o conteúdo das questões da Prova de
Conhecimentos Específicos (PCE) conhecimentos básicos das
áreas específicas (Ciências Humanas/Artes ou Ciências Exatas/
Tecnológicas ou Ciências Biológicas ou Medicina) exigidos nos
anos iniciais da graduação, que perpassam os variados cursos
pertencentes a essas áreas.
§ 2º A Prova de Conhecimentos Específicos (PCE) vale 30
(trinta) pontos. Cada questão objetiva vale 1 (um) ponto. Cada
questão dissertativa vale 4 (quatro) pontos, sendo 2 (dois) pon-
tos para cada item.
§ 3º As 5 (cinco) questões dissertativas da Prova de Conhe-
cimentos Específicos (PCE) apenas serão corrigidas se o(a)
candidato(a) tiver acertado 50% das questões objetivas da Prova
de Leitura e Interpretação de Textos (PLIT) e 40% das questões
objetivas da Prova de Conhecimentos Específicos (PCE).
§ 4º Serão corrigidas as questões dissertativas de um número
de candidatos(as) que equivale ao máximo de 15 (quinze) vezes o
número de vagas existentes no curso. A classificação será feita em
ordem decrescente a partir da soma das notas obtidas na Prova de
Leitura e Interpretação de Textos (PLIT) e nas questões objetivas
da Prova de Conhecimentos Específicos (PCE).
§ 5º O(a) candidato(a) tem no máximo 4 (quatro) horas e
no mínimo 2h30 (duas horas e trinta minutos) para a realização
da Prova de Leitura e Interpretação de Texto (PLIT) e Prova
Específica de Conhecimentos (PCE).
§ 6º Os(as) candidatos(as) ausentes e aqueles que obtive-
rem nota inferior a 50% na Prova de Leitura e Interpretação de
Texto (PLIT) ou 40 % na Prova Específica de Conhecimentos
(PCE) estarão desclassificados.
§ 7º Os cursos que desejarem poderão determinar o per-
centual mínimo de acertos nas questões dissertativas da Prova
de Conhecimentos Específicos (PCE) para a classificação dos(as)
candidatos(as).
I - A divulgação do percentual mínimo de acertos para a
classificação dos(as) candidatos(as) ocorrerá simultaneamente à
divulgação das vagas abertas em cada curso.
II - Os cursos que não definirem um percentual mínimo
na Prova de Conhecimentos Específicos (PCE) terão os(as)
candidatos(as) classificados(as) em ordem decrescente das
notas obtidas.
Art. 12 Em caso de anulação de alguma questão ou parte
de provas, por qualquer que seja a razão, será atribuída a pon-
tuação máxima ao que foi anulado.
Art. 13 Não será concedida vista ou revisão de provas. As
Bancas Elaboradoras analisarão eventuais objeções a alguma
questão das provas de PLIT e PCE desde que os questionamen-
tos sejam devidamente embasados e encaminhados à Comvest
por remetente identificado, no prazo de até 3 (três) dias após a
realização de cada prova. O resultado do recurso/impugnação
será comunicado exclusivamente ao interessado, através de
correio eletrônico.
Art. 14 Para a fase de Análise de Compatibilidade de Currí-
culo será convocado um número de candidatos(as) que equivale
ao máximo de 3 (três) vezes o número de vagas existentes no
curso. A classificação será feita em ordem decrescente a partir
da soma das notas obtidas na Prova de Leitura e Interpretação
de Textos (PLIT) e na Prova de Conhecimentos Específicos (PCE).
Exige-se o envio digitalizado do original ou de cópia auten-
ticada em cartório dos documentos relacionados nos incisos
deste artigo:
I - comprovante de reconhecimento ou autorização de
funcionamento do curso em que se encontra matriculado, exceto
para candidato(a) oriundo(a) de IES estrangeira ou de cursos de
graduação da própria Unicamp. Caso conste no histórico escolar
ou atestado de matrícula, não há necessidade da entrega deste
documento à parte;
II - histórico escolar atualizado até a data da inscrição,
contendo notas, unidades de créditos e/ou respectivas cargas
horárias das disciplinas cursadas, exceto para alunos de cursos
de graduação da Unicamp. O(a) candidato(a) matriculado(a) em
curso semestral deverá ter, no mínimo, um semestre cursado
com ao menos uma disciplina com aprovação. Se matriculado(a)
em curso anual, deverá ter, no mínimo, uma disciplina com
aprovação registrada no histórico escolar na fase de análise de
compatibilidade de currículo. Não serão aceitas declarações de
aprovação parcial de disciplinas.
III - atestado de matrícula contendo disciplinas em curso,
com unidades de créditos e/ou respectivas cargas horárias;
IV - programas detalhados das disciplinas cursadas, devi-
damente carimbados e assinados pelas IES de origem ou com
código de autenticidade. As assinaturas nos programas das
disciplinas devem ser identificadas pelo menos na última folha
de cada programa (carimbo do funcionário responsável pela
emissão do programa);
V - programas detalhados das disciplinas em curso. Não
há necessidade de carimbo e assinatura para os programas
das disciplinas em curso na fase de análise de compatibilidade
de currículo.
VI - para portadores de diploma de curso superior, diploma
registrado, histórico escolar completo e os programas das disci-
plinas cursadas conforme inciso IV.
§ 1º Os documentos dos incisos I, II, III e IV deverão estar
devidamente carimbados e assinados ou conter código de
autenticidade. As assinaturas devem estar identificadas.
§ 2º No envio da documentação, os(as) candidatos(as)
deverão enviar ainda Cédula de Identidade (RG) para brasileiros,
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) para estran-
geiros residentes no Brasil, passaporte para estrangeiros não
residentes no Brasil ou Carteira expedida por Órgão de Classe
ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
§ 3º Os(as) candidatos(as) regularmente matriculados(as) ou
graduados(as) em cursos de graduação da Unicamp não necessi-
tam apresentar documentação acadêmica dos itens de I a VI, no
entanto, deverão manifestar interesse em permanecer no processo
de acordo com os procedimentos a serem divulgados na página
da Comvest na internet (http://www.comvest.unicamp.br).
§ 4º Os(as) candidatos(as) que possuem documentos
produzidos no exterior devem consultar os procedimentos
no link a seguir: https://www.dac.unicamp.br/portal/vida-
-academica/graduacao/matricula/documentos-produzidos-
-no-exterior.
§ 5º A Diretoria Acadêmica (DAC), a critério de conveniência
e oportunidade, poderá a qualquer momento exigir a apresenta-
ção da documentação original para conferência.
§ 6º É de responsabilidade do candidato providenciar com
antecedência a documentação exigida neste edital.
Art. 15 As Comissões de Graduação dos cursos, contemplan-
do suas especificidades, procederão à Análise de Compatibilida-
de de Currículo considerando os seguintes critérios:
I - Permitir que o candidato seja classificado no período
adequado a seu momento de formação.
II - Indicar o currículo correspondente ao semestre da vaga
oferecida, destacando as disciplinas que são pré-requisitos para
cursar o semestre em que a vaga está disponível.
III - Estabelecer critérios para a classificação dos candidatos
(por exemplo, percentual mínimo de carga horária das discipli-
nas cursadas em relação ao total de disciplinas obrigatórias para
o curso de graduação da Unicamp; adequação pedagógica dos
currículos em comparação; outros critérios a serem nomeados e
divulgados na página da Comvest).
§ 1º Na compatibilidade curricular serão observadas as
ementas e os conteúdos programáticos das disciplinas, inde-
pendentemente das nomenclaturas usadas pelos cursos de
graduação de origem.
§ 2º A inexistência de compatibilidade curricular com
disciplinas(s) obrigatória(s) exigidas como pré-requisito(s) do
curso é critério determinante para a exclusão do candidato.
§ 3º Se o candidato for aprovado no processo seletivo, a Coor-
denação de graduação poderá indicar à DAC o registro de discipli-
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 21 de junho de 2022 às 05:05:19

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