Universidade Estadual Paulista - Reitoria

Data de publicação11 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 11 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (161) – 57
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Certificado
de Conclusão da Educação de Jovens e Adultos ou Certificado de
Conclusão de Curso de Graduação anterior;
II - Histórico Escolar completo do curso de Ensino Médio
ou da Educação de Jovens e Adultos ou de Curso de Graduação
anterior;
III - Foto atualizada (imagem com fundo branco e com
iluminação clara, destacando o rosto, sem maquiagem e sem
acessórios);
IV - Declaração, conforme modelo integrante desta Reso-
lução (Anexo III), devidamente assinada, para os candidatos
autodeclarados pretos ou pardos inscritos pelo SRVEBP+PPI;
V - Declaração de etnia e de vínculo com comunidade indíge-
na brasileira, assinada por 3 lideranças da comunidade indígena
e certificada pela unidade local ou regional da FUNAI, para os
candidatos autodeclarados indígenas inscritos pelo SRVEBP+PPI.
§ 1º - O candidato inscrito pelo SRVEBP+PPI deverá confir-
mar a autodeclaração de Preto, Pardo ou Indígena no formulário
de matrícula virtual, sob pena de não ter sua matrícula validada.
§ 2º - Conforme a Resolução Unesp 70, de 26-11-2018, em
seus Artigos 1º e 3º, para a comprovação da veracidade das
autodeclarações dos candidatos como pretos e pardos poderá
ser realizado, a qualquer tempo, por provocação ou por iniciativa
da própria Administração, procedimento de averiguação à vista
da autodeclaração firmada no ato de inscrição no Concurso
Vestibular Unesp 2023 pelo candidato quanto à condição de
pessoa preta ou parda e dos aspectos fenotípicos do candidato,
verificados obrigatoriamente com sua presença em entrevista.
Por características fenotípicas próprias das pessoas pretas ou
pardas entendem-se: a cor da pele parda ou preta, a textura
do cabelo crespo ou enrolado, o nariz largo e lábios grossos e
amarronzados, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF-ADC 41, de 8-6-2017).
§ 3º - A matrícula virtual será confirmada apenas após a
validação dos documentos pelas respectivas Seções Técnicas de
Graduação, momento em que o candidato será convocado para
matrícula presencial.
§ 4º - A certificação pelo ENEM não pressupõe a frequência
em escola pública brasileira e, dessa forma, não poderá ser uti-
lizada como documento válido para concorrência pelo SRVEBP
e SRVEBP+PPI.
§ 5º - O candidato que tenha realizado estudos equivalen-
tes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá
apresentar parecer de equivalência de estudos da Secretaria
da Educação.
§ 6º - Os documentos em língua estrangeira deverão estar
visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e
acompanhados da respectiva tradução oficial, exceto para as
línguas inglesa, francesa, espanhola e italiana.
§ 7º - O candidato que no momento da matrícula virtual
não possuir os documentos listados nos incisos I e/ou II deverá
entregar uma declaração ou atestado de conclusão do Ensino
Médio emitido por instituição pertencente à rede regular de
ensino. Essa declaração ou atestado deverá conter informações
sobre o local e o ano de formação nos 3 anos do Ensino Médio.
Artigo 22 - A matrícula presencial dos candidatos convo-
cados para os cursos de graduação e por sistema de inscrição
dependerá da apresentação de duas fotos 3x4 recentes (imagem
com fundo branco e com iluminação clara, destacando o rosto,
sem maquiagem e sem acessórios), e de duas cópias autentica-
das em cartório ou duas cópias acompanhadas dos originais, de
cada um dos seguintes documentos:
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Certificado
de Conclusão da Educação de Jovens e Adultos ou Certificado de
Conclusão de Curso de Graduação anterior;
II - Histórico Escolar completo do curso de Ensino Médio
ou da Educação de Jovens e Adultos ou de Curso de Graduação
anterior;
III - Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV - Cédula de Identidade ou Registro Nacional de Estran-
geiro - RNE (que comprove sua condição temporária ou perma-
nente no país) ou protocolo atualizado do RNE;
V - Título de Eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos;
VI - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou protocolo de
solicitação;
VII - Declaração, conforme modelo integrante desta Reso-
lução (Anexo III), devidamente assinada, para os candidatos
autodeclarados pretos ou pardos inscritos pelo SRVEBP+PPI;
VIII - Declaração de etnia e de vínculo com comunidade
indígena brasileira, assinada por 3 (três) lideranças da comu-
nidade indígena e certificada pela unidade local ou regional da
FUNAI, para os candidatos autodeclarados indígenas inscritos
pelo SRVEBP+PPI;
IX - Certificado que comprove estar em dia com o Serviço
Militar, para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino.
§ 1º - Além dos documentos descritos nos incisos de I a
VIII, os candidatos que tiverem sua matrícula deferida deverão
apresentar, em até 5 dias úteis a contar do deferimento, compro-
vante de esquema vacinal completo contra a Covid-19 ou, nos
casos de impossibilidade de receber o imunizante por motivo de
saúde, atestado médico que evidencie contraindicação para a
vacinação contra a Covid-19, sob pena de terem suas matrículas
canceladas, de acordo com a Portaria Unesp 4-2022, alterada
pela Portaria Unesp 17-2022.
§ 2º - O menor de 18 anos deverá apresentar os documen-
tos mencionados nos incisos V e VIII tão logo esteja de posse
dos mesmos.
§ 3º - A matrícula presencial poderá ser feita por procuração,
com firma reconhecida em cartório, na seguinte conformidade:
1. por instrumento particular, se o outorgante for maior
de 18 anos;
2. por instrumento público e com assistência de um dos
genitores ou do responsável legal, se o outorgante for menor
de 18 anos.
§ 4º - Os candidatos inscritos no Sistema de Reserva de
Vagas para Educação Básica Pública que não atenderem às
exigências previstas no Artigo 6º, se convocados, não terão suas
matrículas deferidas.
§ 5º - A confirmação da matrícula será obrigatória para
todos os candidatos matriculados, em data a ser estipulada pela
Pró-reitoria de Graduação, podendo ser feita por procuração.
§ 6º - A não realização da matrícula virtual e presencial e
a não confirmação de matrícula, nas datas e horários fixados,
resultarão na perda da vaga.
Artigo 23 - O candidato que, dentro do prazo destinado à
matrícula presencial, não apresentar as fotos e os documentos
referidos no Artigo 22 terá sua matrícula indeferida na Unesp
e as notas e a classificação obtidas nas provas do Concurso
Vestibular Unesp 2023 não terão validade.
Artigo 24 - É expressamente vedada a permuta de vagas
entre candidatos classificados no Concurso Vestibular Unesp
2023.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 25 - Integram esta Resolução todas as instruções
constantes no Manual do Candidato e na Ficha de Inscrição,
bem como os Anexos I, II e III, que tratam, respectivamente,
da Distribuição das Vagas, dos Programas para as Provas e dos
Programas para as Provas de Habilidades e da declaração a
ser entregue devidamente assinada no ato de matrícula pelo
candidato que se autodeclarar preto ou pardo.
Parágrafo único - É de exclusiva responsabilidade do can-
didato tomar conhecimento do teor de todas as informações
constantes nos documentos mencionados no caput deste artigo.
Artigo 26 - Os casos omissos nesta Resolução serão decidi-
dos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária
- CEPE da Unesp.
Artigo 27 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Proc. 1332-2022-RUNESP)
Artigo 16 - O candidato deverá exibir, em todas as provas,
original de um dos seguintes documentos de identificação:
Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho
de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida
nos termos da Lei Federal 9.503-1997, Passaporte, Carteiras de
Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e
Corpos de Bombeiros Militares.
§ 1º - Somente será admitido na sala ou local de prova o
candidato que apresentar um dos documentos citados desde
que permita, com clareza, a sua identificação.
§ 2º - Será considerado ausente e eliminado do Concurso
Vestibular Unesp 2023 o candidato que apresentar protocolo,
cópia dos documentos, ainda que autenticada, ou quaisquer
outros documentos não citados, inclusive carteira funcional de
ordem pública ou privada.
CLASSIFICAÇÃO E PESOS DAS PROVAS
Artigo 17 - Os candidatos selecionados para a segunda
fase serão aqueles com melhor desempenho por sistema de
inscrição: Sistema Universal (SU), Sistema de Reserva de Vagas
para Educação Básica Pública (SRVEPB e SRVEPB+PPI). O núme-
ro total de candidatos selecionados para a segunda fase será
igual a até 7 vezes o número de vagas oferecidas no Concurso
Vestibular Unesp 2023.
§ 1º - Todas as questões da Prova de Conhecimentos Gerais
terão o mesmo valor e a nota da primeira fase será atribuída na
escala de 0 a 100.
§ 2º - A distribuição dos candidatos selecionados por curso
dependerá do histórico de preenchimento de vagas, do desem-
penho dos candidatos inscritos em cada curso e da distribuição
de vagas oferecidas no Sistema Universal (SU) e no Sistema
de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública (SRVEBP),
incluindo o Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica
Pública mais os autodeclarados Pretos Pardos ou Indígenas
(SRVEBP+PPI).
§ 3º - A convocação dos candidatos por curso para a segun-
da fase deverá assegurar um número de candidatos suficiente
para o preenchimento de vagas oferecidas nos dois sistemas de
inscrição: SU e SRVEBP, incluindo SRVEBP+PPI.
§ 4º - A convocação dos candidatos por curso para a segun-
da fase obedecerá à ordem decrescente da nota na prova de
Conhecimentos Gerais em cada um dos sistemas de inscrição,
SU e SRVEBP, incluindo SRVEBP+PPI.
§ 5º - Ocorrendo empate na última classificação da primeira
fase correspondente a cada curso e para cada sistema de inscri-
ção, serão admitidos para a segunda fase todos os candidatos
nessa condição.
§ 6º - Na prova da segunda fase serão atribuídos no máximo
28 pontos à Redação, na escala de 0 a 28, e de 0 a 72 pontos às
questões, devendo todas ter o mesmo valor.
§ 7º - A nota da segunda fase, na escala de 0 a 100, será
constituída pela soma das pontuações obtidas nas questões de
Conhecimentos Específicos e na Redação.
§ 8º - Será desclassificado o candidato que não comparecer
a uma das provas, ou obtiver nota inferior a 20 na prova de
Conhecimentos Gerais (primeira fase), ou obtiver nota inferior a
15 nas questões da prova de Conhecimentos Específicos (segun-
da fase), ou zero na Redação.
§ 9º - A nota final do vestibular, exceção feita para os cursos
que exigem Prova de Habilidades, será obtida pela média arit-
mética simples das notas da primeira e da segunda fase.
§ 10 - Em caso de empate na nota final, os critérios para
desempate serão, pela ordem: maior nota na segunda fase;
maior nota na Redação; maior nota no componente Ciências
da Natureza e Matemática e suas Tecnologias da Prova de
Conhecimentos Específicos; maior nota no componente Ciências
Humanas e suas Tecnologias da Prova de Conhecimentos Especí-
ficos; idade mais elevada (considerando-se os anos, meses e dias
a partir do nascimento).
§ 11 - A lista dos candidatos classificados por curso e por
sistema de inscrição e que atenderem ao Artigo 2º, incisos I e III,
será divulgada pela Fundação Vunesp em calendário específico.
Artigo 18 - No caso dos cursos mencionados no Artigo 14,
que exigem Prova de Habilidades, a nota dessa prova será atri-
buída numa escala de 0 a 100 e a nota final do Vestibular será
igual à média aritmética simples das três notas: a da primeira
fase, a da segunda fase e a da Prova de Habilidades.
MATRÍCULA
Artigo 19 - A chamada, por curso e por sistema de inscrição,
constará de convocação para matrícula e respectiva lista de
espera.
§ 1º - A matrícula será realizada em duas etapas: a primeira,
virtual, em endereço eletrônico a ser divulgado pela Fundação
Vunesp, e a segunda, presencial, na unidade sede do curso.
§ 2º - A lista de espera de cada curso, por sistema de inscri-
ção, será composta de todos os candidatos classificados e não
convocados para matrícula, obedecendo-se à ordem decrescente
da nota final.
§ 3º - Esgotada a lista de espera especificada no § 2º, as
vagas não preenchidas até a 3ª chamada serão divulgadas
pela Fundação Vunesp e abertas à declaração de interesse em
reopção.
§ 4º - Poderão declarar interesse em reopção os candidatos
que obtiveram classificação em qualquer curso da respectiva
área de conhecimento (Exatas, Biológicas e Humanidades) do
Concurso Vestibular Unesp 2023, independentemente do sis-
tema de inscrição, e que não estejam matriculados em escolas
públicas de nível superior, de tal modo que:
1. os cursos que exigem Prova de Habilidades só poderão
acolher candidatos que tenham realizado a respectiva prova;
2. os candidatos que fizeram Prova de Habilidades e decla-
rarem interesse por cursos que não exigem essa prova terão suas
notas recalculadas conforme o § 9º do Artigo 17.
§ 5º - Ao declarar interesse por vaga em reopção, o candi-
dato será automaticamente excluído da lista de espera do curso
para o qual se inscreveu inicialmente no Concurso Vestibular
Unesp 2023.
§ 6º - Os candidatos que declararam interesse por vaga em
reopção serão convocados para matrícula virtual, por meio de
chamada, de acordo com o calendário estabelecido pela Funda-
ção Vunesp, obedecendo-se ao número de vagas remanescentes
no Concurso Vestibular Unesp 2023 e à ordem decrescente da
nota final.
§ 7º - Em caso de empate na nota final, os critérios para
desempate, no processo de aproveitamento das vagas remanes-
centes em reopção, serão, pela ordem: maior nota na segunda
fase; maior nota na Redação; maior nota no componente Ciên-
cias da Natureza e Matemática e suas Tecnologias da Prova de
Conhecimentos Específicos para os candidatos aos cursos das
áreas de Biológicas ou Exatas, ou maior nota no componente
Ciências Humanas e suas Tecnologias da Prova de Conheci-
mentos Específicos para os candidatos dos cursos da área de
Humanidades; idade mais elevada (considerando-se os anos,
meses e dias a partir do nascimento).
§ 8º - A partir da 6ª chamada, as vagas remanescentes serão
disponibilizadas, também, para seleção de candidatos utilizando
a nota do ENEM. A seleção pelo ENEM será tratada em edital
próprio a ser publicado posteriormente.
Artigo 20 - Os resultados do Concurso Vestibular Unesp
2023 são válidos apenas para ano letivo de 2023, não sendo
necessária a guarda da documentação dos candidatos por prazo
superior ao término do respectivo período letivo.
Artigo 21 - A matrícula virtual dos candidatos convocados
para os cursos de graduação, e por sistema de inscrição, depen-
derá do preenchimento do formulário de matrícula on-line no
Sistema de Graduação da Unesp - Sisgrad, em endereço eletrô-
nico divulgado no Manual do Candidato, e do envio de cópia
digitalizada dos seguintes documentos:
§ 1º - Para o Sistema Universal (SU) serão oferecidas 3826
vagas.
§ 2º - Para o Sistema de Reserva de Vagas para Educação
Básica Pública (SRVEBP) serão oferecidas 3854 vagas.
§ 3º - Das vagas destinadas ao Sistema de Reserva de Vagas
para Educação Básica Pública, 1358 vagas serão destinadas aos
candidatos que se autodeclararem Pretos, Pardos ou Indígenas,
no denominado Sistema de Reserva de Vagas para Educação
Básica Pública mais autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas
(SRVEBP+PPI).
§ 4º - Na inexistência de candidatos autodeclarados Pretos,
Pardos ou Indígenas classificados, as vagas por eles não ocupa-
das serão preenchidas, inicialmente, por candidatos que tenham
cursado o Ensino Médio integralmente em Escolas Públicas
Brasileiras, independentemente da questão de cor ou raça.
§ 5º - As vagas não preenchidas pelo Sistema de Reserva
de Vagas para Educação Básica Pública no Concurso Vestibular
Unesp 2023, por inexistência de classificados, serão destinadas
aos demais candidatos, ainda não convocados, do Sistema Uni-
versal (SU), obedecendo-se à ordem decrescente da nota final no
Concurso Vestibular Unesp 2023.
INSCRIÇÃO
Artigo 8º - A taxa de inscrição será fixada pela Fundação
Vunesp, ouvida a Reitoria da Unesp.
§ 1º - O candidato que se enquadrar nos dispositivos da Lei
Estadual 12.782, de 20-12-2007, terá redução de 50% no valor
da taxa de inscrição.
§ 2º - A Fundação Vunesp oferecerá isenção de taxa a can-
didatos socioeconomicamente carentes, de conformidade com
critérios a serem definidos, ouvida a Reitoria da Unesp.
Artigo 9º - As inscrições para o Concurso Vestibular Unesp
2023 serão realizadas exclusivamente pela internet, mediante o
preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa por
meio de qualquer agência bancária.
§ 1º - As inscrições serão feitas por meio do site www.
vunesp.com.br.
§ 2º - É expressamente vedado ao candidato efetivar mais
de uma inscrição no Concurso Vestibular Unesp 2023, sob pena
de se anularem todas as que fizer.
Artigo 10 - Na ficha de inscrição para o Concurso Vestibular
Unesp 2023, o candidato indicará:
I - o curso pretendido;
II - a cidade onde pretende realizar as provas;
III - se atende às exigências do Sistema de Reserva de Vagas
para Educação Básica Pública (SRVEBP);
IV - se autodeclara Preto, Pardo ou Indígena.
§ 1º - O candidato é inteiramente responsável pelos dados
que fornecer na inscrição.
§ 2º - O candidato que declarar, no ato da inscrição, ter cur-
sado integralmente o Ensino Médio em Escolas Públicas Brasilei-
ras deverá manifestar, na mesma ocasião, interesse pelo Sistema
de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública (SRVEBP).
§ 3º - O candidato, inscrito no Sistema de Reserva de Vagas
para Educação Básica Pública, que se autodeclarar Preto, Pardo
ou Indígena estará automaticamente inscrito no Sistema de
Reserva de Vagas para Educação Básica Pública mais autodecla-
rados Pretos, Pardos ou Indígenas (SRVEBP+PPI).
§ 4º - O candidato que, no ato da inscrição, não tiver
concluído o Ensino Médio ou não o concluir durante a vigência
deste edital e se declarar como candidato regular (e não como
treineiro) estará sujeito à responsabilização nos termos da
legislação vigente.
Artigo 11 - No ato da inscrição o candidato indicará se
realizará o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2022,
para fins de apuração de classificação, conforme Artigo 13, § 5º
desta Resolução.
PROVAS
Artigo 12 - As provas serão elaboradas conforme as Dire-
trizes e Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) para o Ensino
Médio e o Currículo do Estado de São Paulo, especificados no
Anexo II.
Artigo 13 - Atendido ao disposto no Artigo 12, o Concurso
Vestibular Unesp 2023 será realizado em duas fases, sendo a
primeira constituída de uma prova de Conhecimentos Gerais e a
segunda de uma prova de Conhecimentos Específicos e Redação.
§ 1º - A Prova de Conhecimentos Gerais será composta de
90 questões objetivas, sendo 30 de cada uma das seguintes
áreas especificadas nos Parâmetros Curriculares Nacionais
(PCNs) para o Ensino Médio: Linguagens, Códigos e suas tec-
nologias (elementos de língua portuguesa e literatura, língua
inglesa, educação física e arte); Ciências Humanas e suas tecno-
logias (elementos de história, geografia, filosofia e sociologia) e
Ciências da Natureza, Matemática e suas tecnologias (elemen-
tos de biologia, química, física e matemática).
§ 2º - A Prova de Conhecimentos Específicos e Redação
será composta de uma redação e de 60 questões objetivas,
sendo 20 de cada uma das seguintes áreas especificadas nos
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) para o Ensino Médio:
Linguagens, Códigos e suas tecnologias (elementos de língua
portuguesa e literatura, língua inglesa, educação física e arte);
Ciências Humanas e suas tecnologias (elementos de história,
geografia, filosofia e sociologia) e Ciências da Natureza, Mate-
mática e suas tecnologias (elementos de biologia, química, física
e matemática).
§ 3º - A redação em língua portuguesa, de gênero dissertati-
vo, avaliará as propriedades de progressão temática, coerência e
coesão, privilegiando-se a modalidade escrita culta.
§ 4º - A prova da segunda fase, mencionada no § 2º, será
realizada em um único dia.
§ 5º - O candidato que tiver realizado a prova do ENEM em
2022 terá a sua nota da Prova de Conhecimentos Gerais do Ves-
tibular Unesp 2023 apurada, para fins de contabilização na nota
final do vestibular, a partir da aplicação da seguinte fórmula:
(4xCG+1xENEM)/5, se ENEM \> CG, em que CG é a nota obtida
na Prova de Conhecimentos Gerais do Vestibular Unesp 2023 e
ENEM é a nota obtida na parte objetiva da prova do ENEM. Nos
casos em que o candidato não tenha realizado o ENEM ou em
que ENEM \< CG, será considerada apenas a nota da Prova de
Conhecimentos Gerais do Vestibular Unesp 2023.
§ 6º - O aproveitamento de que trata o § 5º só será possível
se o INEP/MEC disponibilizar a nota obtida pelo candidato na
parte objetiva da prova do ENEM com antecedência mínima
de 10 dias corridos em relação à divulgação dos resultados do
Vestibular Unesp 2023.
Artigo 14 - Além das duas fases mencionadas no Artigo
13, os cursos de Arte-Teatro (Licenciatura), de Artes Cênicas -
Habilitação em Interpretação Teatral (Bacharelado), de Artes
Visuais (Bacharelado e Licenciatura) e de Música (Bacharelado e
Licenciatura) do Instituto de Artes - IA de São Paulo, e os cursos
de Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado), Artes Visuais (Bacha-
relado e Licenciatura) e de Design (Bacharelado em Design
Gráfico ou Bacharelado em Design de Produto) da Faculdade de
Arquitetura, Artes, Comunicação e Design - FAAC de Bauru terão
uma prova de Habilidades destinada à avaliação exploratória do
potencial do candidato e de sua aptidão para o curso escolhido,
de conformidade com os programas definidos no Anexo II.
§ 1º - No caso dos cursos mencionados no caput do artigo,
todos os candidatos convocados para a segunda fase serão
submetidos à prova de Habilidades.
§ 2º - A nota na prova de Habilidades será conferida na
escala de 0 a 100, sendo os candidatos classificados de confor-
midade com o descrito no Anexo II.
Artigo 15 - Para os cursos de Educação Física, os ingres-
santes deverão apresentar atestado médico no momento da
efetivação da matrícula presencial.
Parágrafo único - O atestado médico para os cursos de
Educação Física tem como finalidade detectar as possibilidades
físicas do aluno, alertar para eventuais limitações e indicar as
adaptações físicas e curriculares na Instituição, caso necessárias.
Art. 1° - Designa os membros abaixo para, sob a coordena-
ção do primeiro, comporem o Grupo de Trabalho com o objetivo
de definir protocolos padrão para a realização de concursos
públicos para provimento de cargo de Professor Doutor:
I-Diama Bhadra Andrade Peixoto do Vale (FCM)
II-Erika Christiane Marocco Duran (Fenf)
III-Rodrigo Coutinho Alves (IE)
IV-Dra. Ângela de Noronha Bignami (SG)
V-Prof. Alberto Luiz Serpa (FEM)
VI-Ana Maria dos Santos Baldin (DGRH)
VII-Juliana Martins Rodrigues De Moraes (IA)
Art. 2° - O grupo de trabalho terá o prazo de 90 dias para
conclusão dos trabalhos.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GR – 73/2022, de 10/08/2022
Designa o Grupo de Trabalho para elaborar a 2ª edição do
curso “Mediação e Conciliação”.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso
das atribuições legais e estatutárias, emite a seguinte portaria:
Art. 1° - Designa os membros abaixo para, sob a coordena-
ção do primeiro, comporem o Grupo de Trabalho com o objetivo
de elaborar proposta acerca da 2ª edição do curso “Mediação e
Conciliação”, via Educorp.
I-Profa. Dra. Adriana Nunes Ferreira (GR)
II-Daniel Pollini Gonçalves Stefanuto (GR)
III-Juliana Cristina Biason de C. Correa (Câmara de Media-
ção)
IV-Maria Augusta Pretti Ramalho (Câmara de Mediação)
V-Edison Cardoso Lins (Educorp)
VI-Profa. Dra. Silvia Maria Santiago (DeDH)
VII-Raquel de Almeida Prado Modolo (DeDH)
VIII-Luciana Cristina Batista (DGRH)
Art. 2° - O grupo de trabalho terá o prazo de 40 dias para
conclusão dos trabalhos.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Termo Aditivo nº 01 ao Termo de Autorização de Uso de
Espaço Físico - Processo 20-P-4022/2017. Autorizante: Univer-
sidade Estadual de Campinas - Autorizada: CLARO S/A. Objeto:
O presente termo tem por objeto: 1. Incluir os subitens 4.4.4.1
e 4.4.4.2 ao Anexo I do presente Termo de Autorização de Uso
de Espaço Físico para prever a forma e o prazo para envio
do comprovante de pagamento referentes ao valor de consu-
mo dos equipamentos da Autorizada, conforme as seguintes
redações:“4.4.4.1. Os reembolsos das despesas referentes ao
consumo de energia elétrica deverão ser efetuados através de
depósito bancário no banco Santander – 033, agência nº 0207,
Conta Corrente 43.010771-4, sob titularidade da Autorizante,
até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.”. Data da
assinatura: 09/08/2022.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
RESOLUÇÃO UNESP 24 DE 10-8-2022
Estabelece normas para o Concurso Vestibular Unesp 2023
e dá outras providências.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “Júlio de
Mesquita Filho” - UNESP, à vista do deliberado pelo Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, nos termos do
Despacho 145-2022-CEPE/SG, deliberado pelo CEPE, em sessão
de 14-6-2022, com fundamento no Artigo 24, inciso VIII, do
Estatuto, expede a seguinte Resolução:
OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS
Artigo 1º - O Concurso Vestibular Unesp 2023 consiste na
seleção e classificação de candidatos à matrícula inicial nos Cur-
sos de Graduação da Universidade e tem por objetivos:
I - selecionar candidatos que:
a) articulem ideias de modo coerente;
b) compreendam ideias, relacionando-as;
c) se expressem com clareza;
d) conheçam o conteúdo do currículo da Educação Básica
do Estado de São Paulo.
II - integrar os objetivos da Universidade àqueles desenvol-
vidos pelo Sistema de Ensino Fundamental e Médio;
III - dar condições para o desenvolvimento de poten-
cialidades e aptidões do estudante nas áreas específicas da
Universidade.
Artigo 2º - O Concurso Vestibular Unesp 2023 está aberto
a candidato:
I - portador de Certificado de Conclusão do Ensino Médio
ou Certificado da Conclusão da Educação de Jovens e Adultos;
II - que estiver cursando o Ensino Médio ou equivalente;
III - portador de diploma de Curso Superior.
Artigo 3º - A realização do Concurso Vestibular Unesp 2023
estará a cargo e sob a responsabilidade da Fundação para o
Vestibular da Unesp - Fundação Vunesp.
§ 1º - À Fundação Vunesp caberá divulgar, com a necessária
antecedência, datas e locais de inscrição e realização das provas,
bem como todas as informações relacionadas com o Concurso
Vestibular Unesp 2023.
§ 2º - O Manual do Candidato estará disponível pela inter-
net, nas páginas eletrônicas da Unesp e da Fundação Vunesp.
Artigo 4º - O ingresso nos Cursos de Graduação por meio
do Concurso Vestibular Unesp 2023 será realizado mediante
processo classificatório, com aproveitamento dos candidatos
até o limite das vagas fixadas para cada curso, obedecidas as
normas da presente Resolução.
Artigo 5º - O Concurso Vestibular Unesp 2023 será reali-
zado por dois sistemas de inscrição: o Sistema Universal (SU)
e o Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública
(SRVEBP).
Parágrafo único - Todos os candidatos que se inscreverem
para o Concurso Vestibular Unesp 2023 concorrerão pelo Siste-
ma Universal, independentemente de atenderem às condições
de inscrição no Sistema de Reserva de Vagas para Educação
Básica Pública.
VAGAS
Artigo 6º - Em cada curso de Graduação serão destinadas,
no mínimo, 50% das vagas oferecidas aos estudantes que
tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públi-
cas brasileiras ou a Educação de Jovens e Adultos em escolas
públicas brasileiras.
§ 1º - O Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica
Pública é definido pela destinação de vagas à população especí-
fica, que atenda ao caput do Artigo 6º.
§ 2º - Das vagas destinadas ao Sistema de Reserva de
Vagas para Educação Básica Pública, em cada curso, 35% serão
destinadas aos candidatos autodeclarados Pretos, Pardos ou
Indígenas.
§ 3º - As frações decorrentes do cálculo do número de
vagas, de que trata o § 2º, somente serão arredondadas para
o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 5.
Artigo 7º - No Concurso Vestibular Unesp 2023 serão ofe-
recidas 7680 vagas, distribuídas conforme Anexo I - Distribuição
de Vagas.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 11 de agosto de 2022 às 05:02:52

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