Universidade Estadual Paulista - Reitoria

Data de publicação04 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (221) – 123
Estágio de Tradução I em Língua Inglesa/Estágio de Tradu-
ção I em Língua Francesa-16”
Artigo 4º - O prazo mínimo para integralização do curso é
de quatro anos e o máximo de seis anos.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos para os alunos ingressantes
a partir de 2023.
(Proc. 2113-1977-vol. 5-IBILCE)
RESOLUÇÃO UNESP 62 DE 3-11-2022
Altera a Resolução Unesp 31-2015, que estabelece a
estrutura curricular do Curso de Artes Visuais da Faculdade de
Arquitetura, Artes e Comunicação do Câmpus de Bauru.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO
DE MESQUITA FILHO”, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso IX, do artigo 24, do Regimento Geral,
nos termos do Despacho 40-2022 - CCG/SG, tendo em vista o
deliberado pela CCG, em sessão de 1-9-2022, com fundamento
no artigo 24A, inciso II, alínea b do Estatuto; nos termos do Des-
pacho 233-2022 - CEPE/SG, deliberado pelo CEPE, em sessão de
13-9-2022, com fundamento no artigo 24, inciso VIII do Estatuto;
baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Artigo 1º da Resolução Unesp 31-2015 passa
a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - O currículo pleno do Curso de Artes Visuais,
da Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação do Câmpus
de Bauru é integrado por Disciplinas Obrigatórias, Disciplinas
Optativas, Estágio Supervisionado, Atividades Teórico-práticas de
Aprofundamento e Trabalho de Conclusão de Curso”.
Artigo 2º - O Artigo 2º da Resolução Unesp 31-2015 passa
a ter a seguinte redação:
“Artigo 2° - O número mínimo de créditos a ser integra-
lizado no curso será de 202 (3.030 horas), na modalidade
Bacharelado, e 225 (3.375 horas), na modalidade Licenciatura”.
Artigo 3º - O Artigo 5º da Resolução Unesp 31-2015 passa
a ter a seguinte redação:
“Artigo 5º - O aluno da modalidade Licenciatura deverá
cumprir 14 créditos (210 horas) em Atividades Teórico-práticas
de Aprofundamento”.
Artigo 4º - O Anexo da Resolução Unesp 31-2015 passa a
vigorar com a redação dada pelo Anexo da presente Resolução.
Artigo 5º - O Artigo 8º da Resolução Unesp 31-2015 passa
a ter a seguinte redação:
“Artigo 8º - O prazo de integralização do Curso de Artes
Visuais será no mínimo 4 anos e no máximo 6 anos.”
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos aos alunos ingressantes a
partir de 2019.
(Proc. 2961-1989-vol. 15-FAAC)
ANEXO À RESOLUÇÃO UNESP 31-2015
I - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO NÚCLEO COMUM/
CRÉDITOS
Antropologia da Arte - 4
Antropologia Visual - 4
Arte da Contemporaneidade - 2
Artes Corporais - 4
Ateliê-laboratório de Desenho e Métodos - 4
Ateliê-laboratório de Expressão Tridimensional: Assembla-
gem Estrutural - 4
Ateliê-laboratório de Expressão Tridimensional: Modelagem
em Papel - 4
Ateliê-laboratório de Linguagem Pictórica - 4
Ateliê-laboratório de Linguagem Pictórica Contemporâ-
nea - 4
Ateliê-laboratório de Linguagens Tridimensionais - 4
Ateliê-laboratório de Poéticas do Desenho - 4
Ateliê-laboratório de Técnicas de Reprodução: Relevo e
Calcogravura - 4
Ateliê-laboratório de Cerâmica: Fundamentos da Materia-
lidade - 4
Ateliê-laboratório de Expressão Tridimensional: Modelagem
em Argila - 4
Ateliê-laboratório de Linguagens Bidimensionais - 4
História da Arte Brasileira: Contemporaneidade - 2
História da Arte Brasileira: do Ecletismo ao Modernismo - 2
História da Arte Brasileira: do Pré-Cabralino ao Academi-
cismo - 2
História da Arte: da Pré-História ao Pré-Renascimento - 4
História da Arte: do Impressionismo ao Contemporâneo - 4
História da Arte: do Renascimento ao Pré-Impressionismo
- 4
Introdução à Semiótica Visual - 2
Metodologia da Pesquisa em Arte - 2
Mídia: Arte e Tecno-Imagem - 4
Mídia: Cinema - 4
Mídia: Fotografia Óptica - 4
Mídia: Imagem Digital 2D - 2
Perspectiva - 4
Projetos em Artes Visuais - 4
Reflexões Poéticas Transdisciplinares I - 4
Reflexões Poéticas Transdisciplinares II - 4
Seminários Avançados - 2
Teorias da Comunicação Aplicadas à Arte - 2
II - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS ESPECÍFICAS DA MODALI-
DADE BACHARELADO/CRÉDITOS
Arte Ambiente - 4
Arte e Cidade: Invenção Transdisciplinar - 4
Ateliê-laboratório de Expressão Tridimensional: Assembla-
gem de Materiais - 4
Ateliê-laboratório de Técnicas de Reprodução: Planogra-
vura - 4
Ateliê-laboratório de Cerâmica: Projeções na Contempo-
raneidade - 4
Design Gráfico - 4
Filosofia Estética nas Artes Visuais - 4
Laboratório de Criatividade - 4
Mídia: Imagem Digital Animada - 4
Mídia: Imagem Digital 3D - 4
Mídia: Web Arte - 4
Performance - 4
Psicologia da Arte - 2
Reflexões Poéticas Transdisciplinares III - 4
Sociologia da Arte - 2
Teorias da Arte - 4
Texto-Imagem - 4
Tópicos Especiais - 4
III - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS ESPECÍFICAS DA MODALI-
DADE LICENCIATURA/CRÉDITOS
Ciências Sociais Aplicadas às Artes - 2
Construção Gráfica Infantil - 4
Didática - 4
Fundamentos da Educação - 4
História da Educação - 4
Legislação e Políticas Educacionais no Brasil - 4
Libras. Educação Especial e Inclusiva - 4
Mediação Cultural e Educativa - 4
Mediações Artísticas Pedagógicas I - 2
Mediações Artísticas Pedagógicas II - 2
O Ensino da Arte na Contemporaneidade - 4
Prática de Ensino: Mediações Educacionais em Arte - 4
Prática de Ensino: Projetos Educacionais para o Ensino da
Arte - 4
Prática de Ensino: Docência - 4
Prática de Ensino: Identidade e Formação - 4
Psicologia da Educação - 4
Sociologia da Educação - 4
Texto Imagem na Educação Infantil – 4
Organização e Gestão do Ensino Fundamental (Anos Finais)
e Médio-4
Organização e Gestão do Ensino Fundamental (Anos Ini-
ciais)-4
Política Educacional Brasileira-4
Prática de Leitura e Produção de Textos I-2
Prática de Leitura e Produção de Textos II-2
Práticas de Matemática em Sala de Aula-2
Psicologia da Educação I-4
Psicologia da Educação II-4
Psicologia da Educação III-2
Sociologia da Educação I-4
Sociologia da Educação II-4
Sociologia da Educação III-2
Tecnologia da Informação e Comunicação na Educação-2
Teoria e Prática da Educação Infantil-4
Teoria e Prática de Ensino I-4
Teoria e Prática de Ensino II-4
Teoria e Prática de Ensino III-4
Trabalho e Educação-4
2 – Estágio Supervisionado - créditos
Estágio Curricular Supervisionado: Organização e Gestão da
Educação Infantil-4
Estágio Curricular Supervisionado: Organização e Gestão do
Ensino Fundamental (Anos Finais) e Médio-4
Estágio Curricular Supervisionado: Organização e Gestão do
Ensino Fundamental (Anos Iniciais)-4
Estágio Curricular Supervisionado: Trabalho Pedagógico na
Educação Infantil-5
Estágio Curricular Supervisionado: Trabalho Pedagógico no
Ensino Fundamental (Anos Iniciais) II-5
Estágio Curricular Supervisionado: Trabalho Pedagógico no
Ensino Fundamental I (Anos Iniciais)-5
3 – Disciplinas Optativas – créditos
Disciplina(s) Optativa(s)-6
RESOLUÇÃO UNESP 60 DE 3-11-2022
Altera a denominação do curso de Bacharelado em Letras,
com habilitação de Tradutor, do Instituto de Biociências, Letras e
Ciências Exatas do câmpus de São José do Rio Preto.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO
DE MESQUITA FILHO”, nos termos do Despacho 52-2022 – CO/
SG, aprovado em sessão do dia 20-10-2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O curso de Bacharelado em Letras com habili-
tação de Tradutor, do Instituto de Biociências, Letras e Ciências
Exatas do câmpus de São José do Rio Preto, passa a se denomi-
nar Curso de Bacharelado em Letras - Tradução.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Proc. 2113-1977-vol. 5-IBILCE)
RESOLUÇÃO UNESP 61 DE 3-11-2022
Altera a Resolução Unesp 13-1995, alterada pela 33-2005,
que estabelece a estrutura curricular do curso de Bacharelado
em Letras - Tradução, do Instituto de Biociências, Letras e Ciên-
cias Exatas do câmpus de São José do Rio Preto.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO
DE MESQUITA FILHO, nos termos do Despacho 32-2022-CCG/SG,
tendo em vista o deliberado pela CCG, em sessão de 26-7-2022,
com fundamento no artigo 24A, inciso II, alínea b do Estatuto;
nos termos dos Despachos 22 e 176-2022- CEPE/SG, deliberado
pelo CEPE, ad referendum e em sessão de 16-8-2022, respecti-
vamente, com fundamento no artigo 24, inciso VIII do Estatuto,
baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O Artigo 1° da Resolução Unesp 13-1995,
alterada pela 33-2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - O currículo pleno do Curso de Bacharelado em
Letras – Tradução, do Instituto de Biociências, Letras e Ciências
Exatas do câmpus de São José do Rio Preto, será integrado por
Disciplinas Obrigatórias, Atividades Curriculares de Extensão
Universitária e Estágio Supervisionado.
Parágrafo Único - O número mínimo de créditos a ser
cumprido para a conclusão do curso é de 222 (3.330 horas).”
Artigo 2º - O Artigo 5º da Resolução Unesp 13-1995,
alterada pela 33-2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º - O número mínimo de créditos, previsto no Pará-
grafo Único do Artigo 1º desta Resolução, deverá ser cumprido
da seguinte maneira:
I - 196 créditos (2.940 horas) em Disciplinas Obrigatórias;
II - 16 créditos (240 horas) em Estágio Supervisionado;
III - 339 horas em Atividades Curriculares de Extensão
Universitária, sendo 279 horas incluídas nos componentes
curriculares do curso.”
Artigo 3° - O Anexo da Resolução Unesp 13-1995, alterada
pela 33-2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO À RESOLUÇÃO UNESP 13-1995
1 - Disciplinas Obrigatórias – Créditos
Cultura Brasileira I-6
Cultura Brasileira II-4
Cultura Inglesa/Cultura Francesa I-4
Cultura Norte-Americana/Cultura Francesa II-4
Estilística da Língua Portuguesa-4
Introdução à Ciências do Léxico-4
Introdução a Linguística-4
Introdução às Normas de Tradução-4
Introdução às Tecnologias de Tradução e à Tradução Audio-
visual-4
Língua Espanhola I/Língua Italiana I-12
Língua Espanhola II/Língua Italiana II-8
Língua Espanhola III/Língua Italiana III-4
Língua Espanhola IV/Língua Italiana IV-4
Língua Inglesa I/Língua Francesa I-12
Língua Inglesa II/Língua Francesa II-8
Língua Inglesa III/Língua Francesa III-6
Língua Inglesa IV/Língua Francesa IV-6
Língua Latina-6
Literatura Inglesa/Literaturas de Expressão Francesa I-4
Literatura Norte-Americana/Literaturas de Expressão Fran-
cesa II-4
Oficina de Tradução I-2
Oficina de Tradução II-2
Oficina de Tradução III-2
Prática de Redação I em Língua Inglesa/Prática de Redação
I em Língua Francesa-4
Prática de Redação II em Língua Inglesa/Prática de Redação
II em Língua Francesa-4
Prática de Redação III em Língua Inglesa/Prática de Redação
III em Língua Francesa-4
Prática de Tradução I em Língua Espanhola/Prática de Tradu-
ção I em Língua Italiana-4
Prática de Tradução I em Língua Inglesa/Prática de Tradução
I em Língua Francesa-4
Prática de Tradução II em Língua Espanhola/Prática de
Tradução II em Língua Italiana-4
Prática de Tradução II em Língua Inglesa/Prática de Tradu-
ção II em Língua Francesa-4
Prática de Tradução III em Língua Espanhol/Prática de Tradu-
ção III em Língua Italiana-4
Prática de Tradução III em Língua Inglesa/Prática de Tradu-
ção III em Língua Francesa-4
Prática Leitura Língua Portuguesa-6
Prática Redação Língua Portuguesa-8
Semântica e Pragmática-4
Sociolinguística Aplicada Tradução-4
Teoria da Literatura-6
Teorias da Tradução I-4
Teorias da Tradução II-4
Tópicos Especiais em Língua Portuguesa-12
2 – Estágio Supervisionado – créditos
Laboratório de Física I-4
Laboratório de Física II-4
Laboratório de Física III-4
Laboratório de Física IV-4
Laboratório de Física Moderna-4
Laboratório de Química Geral-2
Linguagem Computacional-4
Mecânica Clássica I-6
Química Geral-4
Sequências, Séries e Equações Diferenciais Ordinárias-6
Teoria da Relatividade-4
Termodinâmica e Introdução à Física Estatística-4
Trabalho de Conclusão de Curso-8
II – Disciplinas Obrigatórias da modalidade Licenciatura
– Créditos
Didática-4
Ensino de Física Usando Tecnologia Digital-4
Física Moderna II-4
Fundamentos Históricos, Sociológicos e Filosóficos da Edu-
cação-4
Fundamentos Teórico-Práticos para o Ensino de Física I-3
Fundamentos Teórico-Práticos para o Ensino de Física II-3
Fundamentos Teóricos para o Estágio Curricular Supervi-
sionado-4
Instrumentação para o Ensino de Ciências-4
Instrumentação para o Ensino de Física I-4
Instrumentação para o Ensino de Física II-4
Instrumentação para o Ensino de Física III-4
Instrumentação para o Ensino de Física IV-4
LIBRAS, Educação Especial e Inclusiva-4
Metodologias de Ensino de Física e Estágio Curricular
Supervisionado I-6
Metodologias de Ensino de Física e Estágio Curricular
Supervisionado II-8
Metodologias de Ensino de Física e Estágio Curricular
Supervisionado III-9
Política Educacional Brasileira-4
Prática de Leitura e Produção de Textos-4
Psicologia da Educação-4
III – Disciplinas Obrigatórias da modalidade Bacharelado
em Física Biológica – Créditos
Bioinformática-2
Biologia Celular-4
Biologia Estrutural-2
Biologia Molecular-4
Bioquímica-4
Eletromagnetismo I-4
Eletromagnetismo II-4
Física Biológica I-4
Física Biológica II-4
Física das Radiações e Radioproteção-4
Física Estatística I-4
Física Estatística II-4
Física Matemática I-4
Física Matemática II-4
Mecânica Clássica II-4
Mecânica Quântica I-4
Mecânica Quântica II-4
Métodos Computacionais-4”
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos para os alunos ingressantes
a partir de 2023.
(Proc. 1986-2001-vol.6-IBILCE)
RESOLUÇÃO UNESP 59 DE 3-11-2022
Altera a Resolução Unesp 82-2007, alterada pelas 45-2009,
25-2019 e 21-2021, que estabelece a estrutura curricular do
curso de Pedagogia do Instituto de Biociências, Letras e Ciências
Exatas do câmpus de São José do Rio Preto.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO
DE MESQUITA FILHO, nos termos do Despacho 36-2022-CCG/SG,
tendo em vista o deliberado pela CCG, em sessão de 4-8-2022,
com fundamento no artigo 24A, inciso II, alínea b do Estatuto;
nos termos do Despacho 179-2022- CEPE/SG, deliberado pelo
CEPE, em sessão de 16-8-2022, com fundamento no artigo 24,
inciso VIII do Estatuto, baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O Artigo 1° da Resolução Unesp 82-2007, alte-
rada pelas 45-2009,25-2019 e 21-2021, passa a vigorar com
a seguinte redação, excluindo-se os parágrafos 1º, 2º, 3° e 4°:
“Artigo 1º – A estrutura curricular do Curso de Licenciatura
em Pedagogia do Instituto de Biociências, Letras e Ciências
Exatas do câmpus de São José do Rio Preto será integrada por
Disciplinas Obrigatórias, Disciplinas Optativas, Estágio Curricular
Supervisionado, Atividades de Extensão Universitária e Ativida-
des Teórico-práticas de Aprofundamento.
Parágrafo único - O número mínimo de créditos a serem
cumpridos para a conclusão do curso é 221 (3.315 horas), dos
quais:
I - 154 créditos (2.310 horas) em Disciplinas Obrigatórias;
II - 6 créditos (90 horas) em Disciplinas Optativas;
III - 27 créditos (405 horas) em Estágio Supervisionado;
IV - 14 créditos (210 horas) em Atividades teórico-práticas
de aprofundamento;
V - 20 créditos (300 horas) em Atividades Curriculares de
Extensão Universitária, mais 35 horas inseridas em disciplinas
obrigatórias.”
Artigo 2°- Exclua-se o Artigo 2° da Resolução Unesp
82-2007, alterada pelas 45-2009, 25-2019 e 21-2021.
Artigo 3° - O elenco de Disciplinas e demais componentes
curriculares e seus respectivos créditos consta do anexo a
esta Resolução, excluindo-se os anexos das Resoluções Unesp
82-2007, 45-2009, 25-2019 e 21-2021.
Artigo 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos aos alunos ingressantes a
partir de 2023.
(Proc. 2008-2001-vol. 8-IBILCE)
ANEXO
1 – Disciplinas Obrigatórias - créditos
Aquisição da Escrita-4
Conteúdo e Metodologia do Ensino de Ciências Naturais-4
Conteúdo e Metodologia do Ensino de Expressão Artística
e Corporal-4
Conteúdo e Metodologia do Ensino de Geografia-4
Conteúdo e Metodologia do Ensino de História-4
Conteúdo e Metodologia do Ensino de História e Culturas
Africanas e Afrodescendentes-4
Conteúdo e Metodologia do Ensino de Língua Portuguesa-4
Conteúdo e Metodologia do Ensino de Matemática-4
Didática-4
Educação em Direitos Humanos I-2
Educação em Direitos Humanos II-2
Educação Inclusiva: fundamentos, políticas e práticas-4
Filosofia da Educação I-4
Filosofia da Educação II-4
Filosofia da Educação III-2
Fundamentos da Educação Infantil-4
Fundamentos e Metodologia de Pesquisa em Educação-2
História da Educação I-4
História da Educação II-4
História da Educação III-2
Introdução aos Estudos da Linguagem-4
Introdução do Trabalho Acadêmico I-2
Introdução do Trabalho Acadêmico II-2
Libras, Educação Especial e Inclusiva (Modalidade a Dis-
tância)-4
Literatura Infantil-2
Mídia e Educação-2
Organização e Gestão da Educação Básica-4
Organização e Gestão da Educação Infantil-4
- Funcional Programática: 04.127.2990.2272, Elemento Econô-
mico: 4452-20 - VIGÊNCIA: a partir da data da assinatura do
instrumento contrataul até a realização do pagamento do preço,
fixo e irreajustável, devendo a contratada obedecer ao prazo de
entrega fixado – ASSINATURA: 03/11/2022.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Resumo de Contrato de Aquisição N° 203/2022. Proces-
so 15P-24811/2021. Contratante: Universidade Estadual de
Campinas, Contratada: TECNOCLIN ELETRONICA LTDA. Obje-
to: MANUTENÇÃO DE AUTOCLAVE, TERMODESINFECTORAS E
SECADORAS. Valor total da Contratação: R$ 98.805,24.Data da
assinatura: 26/10/2022.
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. JOSÉ
ARISTODEMO PINOTTI - CTO. DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
TERMO ADITIVO
Termo Aditivo 04 – Contrato n° 02/2019 – Processo 27P-
22404/2017 – Contratante: Universidade Estadual de Campinas
– Contratada: METAPATH EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓ-
RIOS LTDA ME, inscrita no CNPJ: 17.833.695/0001-95 – Objeto:
Acrescer ao contrato o valor de R$ 5.228,70, (cinco mil, duzen-
tos e vinte e oito reais e setenta centavos) correspondente a
16,6673% do valor total contrato, referente a inclusão de uma
unidade do equipamento PI 769644 – Micrótomo – Marca
Leica – Modelo RM 2125 RTS – Série 050029135. Com essa
modificação o valor global do contrato que era de R$ 31.372,90
passa a ser de R$ 36.601,60, fundamento na alínea “b” do inc. I,
e no § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 - Data da assinatura:
03/11/2022.
Contrato
Contrato nº 212/2022 - Processo 27P-5469/2022 – Decor-
rente de pregão eletrônico CAISM n° 713/2022 - Contratante:
Universidade Estadual de Campinas - Contratada: NOVA ANA-
LÍTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ:
67.774.679/0001-47 - Objeto: Aquisição de centrífuga de banca-
da refrigerada, com entrega única. O valor total do contrato é de
R$ 82.700,00 (Oitenta e dois mil e setecentos reais), cujas des-
pesas serão pagas conforme segue: a) Recursos Orçamentários:
programados na dotação orçamentária própria reservada na
funcional programática 10.302.0930.5274 (CO. 27), no elemento
econômico 4452.35; b) Recursos de Convênio: programados na
dotação extraorçamentária, de origem estadual, reservada à
conta do convênio código 24140 (CO. 829/CO. 5353), ano 2016,
fonte de recurso 004.002.414/044.002.414, no elemento econô-
mico 4452.35; c) Recursos de Convênio: programados na dota-
ção extraorçamentária, de origem estadual, convênio 297 (CO.
5364) ano 2021, fonte de recurso 004.010.059/044.010.059, no
elemento econômico 4452.35 - Data da assinatura: 03/11/2022.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
RESOLUÇÃO UNESP 58 DE 3-11-2022
Altera a Resolução Unesp 32-2017, que estabelece a estru-
tura curricular do Curso de Graduação em Física, modalidades
Bacharelado em Física Biológica e Licenciatura em Física do
Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas do câmpus de
São José do Rio Preto.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO
DE MESQUITA FILHO”, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso IX, do artigo 24, do Regimento Geral,
nos termos do Despacho 41-2022–CCG/SG, tendo em vista o
deliberado pela CCG em sessão de 1-9-2022, com fundamento
no artigo 24A, inciso II, alínea b do Estatuto; nos termos do
Despacho 234-2022 - CEPE/SG, tendo em vista o deliberado pelo
CEPE em sessão de 13-9-2022, com fundamento no artigo 24,
inciso VIII do Estatuto; baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Artigo 1° da Resolução Unesp 32-2017 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1° - O currículo do Curso de Graduação em Física
do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas do câmpus
de São José do Rio Preto será integrado por Disciplinas Obriga-
tórias, Disciplinas Optativas, Estágio Supervisionado, Atividades
Teórico-práticas de Aprofundamento, Atividades Curriculares
de Extensão Universitária e Trabalho de Conclusão de Curso.
Artigo 2º - O Artigo 2° da Resolução Unesp 32-2017 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2° - O número mínimo de créditos a ser integraliza-
do no curso será de 223(3.345 horas) para a modalidade Licen-
ciatura em Física e 216 créditos (3.240 horas) para a modalidade
Bacharelado em Física Biológica.”
Artigo 3º - O Artigo 3° da Resolução Unesp 32-2017 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - O aluno da modalidade Licenciatura em Física
deverá cumprir, de acordo com o anexo da resolução:
I - 174 créditos (2.610 horas) em disciplinas obrigatórias,
incluídas 400 horas referentes a Prática como Componente
Curricular;
II - 14 créditos (210 horas) em Atividades Teórico-práticas
de Aprofundamento;
III - 27 créditos (405 horas) no Estágio Supervisionado;
IV - 8 créditos (120 horas) relativos ao Trabalho de Con-
clusão de Curso;
V - 335 horas em Atividades Curriculares de Extensão
Universitária, incluídas nos componentes curriculares do curso.”
Artigo 4º - O Artigo 4° da Resolução Unesp 32-2017 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - O aluno da modalidade Bacharelado em Física
Biológica deverá cumprir, em acordo com o anexo da resolução:
I - 184 créditos (2.760 horas) em disciplinas obrigatórias;
II - 4 créditos (60 horas) em disciplinas optativas;
III - 8 créditos (120 horas) relativos ao Trabalho de Conclu-
são de Curso;
IV - 20 créditos (300 horas) em Atividades Complementares;
V - 360 horas em Atividades Curriculares de Extensão
Universitária, incluídas nos componentes curriculares do curso.”
Artigo 5º - O Anexo da Resolução Unesp 32-2017 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO À RESOLUÇÃO UNESP 32-2017
I - Disciplinas Obrigatórias para ambas as modalidades –
Créditos
Álgebra Linear-4
Cálculo Diferencial e Integral I-6
Cálculo Diferencial e Integral II-6
Física e Sociedade – Ensino-4
Física e Sociedade – Pesquisa-4
Física I-6
Física II-6
Física III-6
Física IV-6
Física Moderna I-4
Funções de uma Variável Complexa-4
Geometria Analítica e Vetores-4
História da Física-4
Introdução à Prática Experimental -2
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 4 de novembro de 2022 às 05:02:25

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