Universidade Estadual Paulista - Reitoria

Data de publicação22 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 22 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (254) – 69
§ 1º - A matrícula virtual será confirmada apenas após a
validação dos documentos pelas respectivas Seções Técnicas de
Graduação, momento em que o candidato será convocado para
matrícula presencial.
§ 2º - O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao
Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar
parecer de equivalência de estudos da Secretaria da Educação.
§ 3º - Os documentos em língua estrangeira deverão estar
visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e
acompanhados da respectiva tradução oficial, exceto para as
línguas inglesa, francesa, espanhola e italiana.
Artigo 13 - A matrícula presencial dos candidatos convoca-
dos para os cursos de graduação dependerá da apresentação
de duas fotos 3x4 recentes (imagem com fundo branco e com
iluminação clara, destacando o rosto, sem maquiagem e sem
acessórios) e duas cópias autenticadas em cartório ou duas
cópias acompanhadas dos originais, de cada um dos seguintes
documentos:
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Certificado
de Conclusão da Educação de Jovens e Adultos;
II - Histórico Escolar completo do curso de Ensino Médio ou
da Educação de Jovens e Adultos;
III - Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV - Cédula de Identidade ou Registro Nacional de Estran-
geiro - RNE (que comprove sua condição temporária ou perma-
nente no país) ou protocolo atualizado do RNE;
V - Título de Eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos;
VI - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou protocolo de
solicitação;
VII - Certificado que comprove estar em dia com o Serviço
Militar, para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino.
§ 1º - O menor de 18 anos deverá apresentar os documen-
tos mencionados nos incisos V e VII deste artigo tão logo esteja
de posse dos mesmos.
§ 2º - A matrícula presencial poderá ser feita por procuração,
com firma reconhecida em cartório, na seguinte conformidade:
1. por instrumento particular, se o outorgante for maior
de 18 anos;
2. por instrumento público e com assistência de um dos
genitores ou do responsável legal, se o outorgante for menor
de 18 anos.
§ 3º - A confirmação da matrícula será obrigatória para
todos os candidatos matriculados, em data a ser estipulada pela
Fundação Vunesp, podendo ser feita por procuração.
Artigo 14 - O candidato que, dentro do prazo destinado à
matrícula presencial, não apresentar as fotos e os documentos
referidos no artigo 13 não terá sua matrícula deferida na Unesp
e a classificação que lhe foi atribuída no Processo Seletivo Olim-
píadas Científicas Unesp 2023 não terá qualquer valor.
Artigo 15 - É expressamente vedada a permuta de vagas
entre candidatos classificados no Processo Seletivo Olimpíadas
Científicas Unesp 2023.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16 - Integram esta resolução todas as instruções
constantes no edital e no formulário de inscrição, bem como os
Anexos I e II, que tratam, respectivamente, da Distribuição de
Vagas e dos pesos e pontuações atribuídos às medalhas.
Artigo 17 - É de exclusiva responsabilidade do candidato
tomar conhecimento do teor de todas as informações constantes
nesta resolução.
Artigo 18 - Os casos omissos nesta resolução serão decidi-
dos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária
- CEPE da Unesp.
Artigo 19 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Processo 2702/2022-RUNESP)
§ 5º - O candidato poderá utilizar somente a pontuação
de uma única olimpíada ou competição de conhecimento para
cada opção de curso; ou a pontuação de uma mesma olimpíada
ou competição de conhecimento para as duas opções de curso.
§ 6º - A responsabilidade sobre a legibilidade (resolução)
dos arquivos anexados é do candidato, sendo proibida a anexa-
ção de documentos após o encerramento das inscrições.
§ 7º - É expressamente vedado ao candidato efetivar mais
de uma inscrição no Processo Seletivo Olimpíadas Científicas
Unesp 2023, sob pena de se anularem todas.
Artigo 8º - No formulário de inscrição para o Processo Sele-
tivo Olimpíadas Científicas Unesp 2023, o candidato indicará:
I - o(s) curso(s) pretendido(s), em 1ª e 2ª opção, se assim desejar;
II - a(s) olimpíada(s) ou competição(ões) de conhecimento
da(s) qual(quais) participou.
§ 1º - O candidato é inteiramente responsável pelos dados
que fornece na inscrição.
§ 2º - O candidato que, no ato da inscrição, não tiver
concluído o Ensino Médio e não o concluir durante a vigência
desta resolução estará sujeito à responsabilização nos termos
da legislação vigente.
DA CLASSIFICAÇÃO
Artigo 9º - A Vunesp será responsável pela sistematização
das inscrições do Processo Seletivo Olimpíadas Científicas Unesp
2023, disciplinado nesta resolução, pela classificação de acordo
com os critérios definidos pelos cursos e pela convocação dos
candidatos selecionados.
§ 1º - A Vunesp constituirá uma banca examinadora que
validará as informações apresentadas pelos candidatos (cópias
dos certificados da(s) olimpíada(s) ou competição(ões) de
conhecimento e Histórico Escolar do Ensino Médio), antes da
classificação dos candidatos.
§ 2º - A classificação dos candidatos, em cada curso, será
realizada segundo os pesos e as pontuações atribuídas às meda-
lhas conforme o Anexo II.
§ 3º - Em caso de empate na nota final, o critério para
desempate será a idade mais elevada (considerando-se os anos,
meses e dias a partir do nascimento).
§ 4º - A lista dos candidatos classificados por curso que
atenderem ao disposto no artigo 2º será divulgada pela Funda-
ção Vunesp em calendário específico.
DA CHAMADA E MATRÍCULA
Artigo 10 - A chamada por curso e por classificação cons-
tará de convocação para matrícula e respectiva lista de espera.
§ 1º - A matrícula será realizada em duas etapas: a primeira,
virtual, em endereço eletrônico a ser divulgado pela Fundação
Vunesp, e a segunda, presencial, na unidade sede do curso.
§ 2º - A lista de espera de cada curso será composta de
todos os candidatos classificados e não convocados para matrí-
cula, obedecendo-se à ordem decrescente da nota descrita no
artigo 9º, divulgada pela Fundação Vunesp.
Artigo 11 - Os resultados do Processo Seletivo Olimpíadas
Científicas Unesp 2023 são válidos apenas para o ano letivo de
2023, não sendo necessária a guarda da documentação dos can-
didatos por prazo superior ao término do respectivo período letivo.
Artigo 12 - A matrícula virtual dos candidatos convocados
para os cursos de graduação dependerá do preenchimento do
formulário de matrícula on-line disponível no Sistema de Gradu-
ação da Unesp - Sisgrad, em endereço eletrônico divulgado no
site da Fundação Vunesp, e do envio de cópia digitalizada dos
seguintes documentos:
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Certificado
de Conclusão da Educação de Jovens e Adultos;
II - Histórico Escolar completo do curso de Ensino Médio ou
da Educação de Jovens e Adultos;
III - Foto recente (imagem com fundo branco e com
iluminação clara, destacando o rosto, sem maquiagem e sem
acessórios).
do prazo de vigência estabelecido na Cláusula 2.1, com início
em 01/01/2023 e término em 31/12/2023, devendo ser renovado
mediante aditivo contratual com prazo mínimo de 30 (trinta) dias
de antecedência. A COMODATÁRIA se obriga a conservar o bem
entregue em comodato, utilizar a área para fins legais, não utilizar
os recursos naturais de forma exaustiva, mantê-lo sempre limpo e
em ordem, não podendo fazer qualquer modificação, escavações,
aterros ouqualquer construção que modifique a área, sem a devida
autorização da COMODANTE, sob pena de rescisão contratual. A
COMODATÁRIA fica como única responsável no caso de contami-
nação do solo por substâncias tóxicas, devendo tomar as devidas
precauções para que as atividades praticadas no espaço cedido não
causem danos ao imóvel e a terceiros, ficando estipulado que se
a COMODANTE for responsabilizada por atos da COMODATÁRIA,
esta deverá ressarcir a COMODANTE em ação de regresso por
perdas e danos, inclusive com honorário advocatícios. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA DO COMODATO - Este instrumento terá vigência de 12
(doze) meses, com início em 01/01/2023 e término em 31/12/2023,
devendo ser renovado mediante aditivo contratual com prazo míni-
mo de 30 (trinta) dias de antecedência. DO FORO - Fica eleito o foro
da comarca de Campinas, SP, em detrimento de qualquer outro, para
dirimir as questões porventura oriundas do presente Contrato. DATA
DA ASSINATURA: 20/12/2022. Processo 01-P-8365/1989.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
TERMO ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO Nº 135/2019 -
PROCESSO Nº 20-P-19170/2018 - CONTRATANTE: UNIVERSI-
DADE ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADO: SIMPRESS
COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS LTDA. O presente termo
tem por objeto acrescer ao contrato 01 equipamentos Tipo III,
totalizando o valor, até o fim da vigência, de R$ 5.181,85, até o
fim da atual vigência, correspondente a 0,44% do valor inicial
contratado atualizado. O valor mensal estimado a ser acrescido
é de R$ 774,58. O quadro consolidado, após o acréscimo segue
no Anexo I. ASSINATURA: 20/12/2022.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. JOSÉ
ARISTODEMO PINOTTI - CTO. DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Contrato
Contrato Nº259/2022 - Processo 27P-19183/2022 – Decorrente
de pregão eletrônico CAISM Nº936/2022 – Contratante: Universida-
de Estadual de Campinas - Contratada: C.R. VOLPI CONSTRUÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 16.828.124/0001-08 - Objeto: O obje-
to do presente contrato é a Contratação de Empresa Especializada
para Fornecimento e Instalação de Revestimento em Laminado de
Alta Resistência em Paredes, na Obra do Centro de Treinamento
e Simulação, localizado no Subsolo do Bloco A no Hospital da
Mulher-CAISM / UNICAMP, conforme especificações detalhadas no
Anexo I do Edital - O valor total do contrato é de R$ 202.595,08
(duzentos e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oito
centavos) - Recursos: A) Recursos Orçamentários: programados na
dotação orçamentária própria reservada na funcional programática
10.302.0930.5274 (CO. 27), no elemento econômico 3339.79; B)
Recursos de Convênio: programados na dotação extraorçamentária,
de origem estadual, reservada à conta do convênio código 24140
(CO. 829 / CO. 5353), ano 2016, fonte de recurso 004.002.414, no
elemento econômico 3339.79 - Data da assinatura:21/12/2022.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
RESOLUÇÃO UNESP 72, DE 21-12-2022
Estabelece normas para o Processo Seletivo Olimpíadas
Científicas Unesp 2023 para ingresso nos cursos de graduação
e dá outras providências
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “Júlio de
Mesquita Filho” - UNESP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso IX do artigo 24, do Regimento Geral, nos
termos do Despacho 77-2022-CCG/SG, tendo em vista o deliberado
pela CCG, na sessão de 3-11-2022, com fundamento no artigo 24A,
inciso II, alínea b, do Estatuto; nos termos do Despacho 301-2022-
CEPE/SG, na sessão de 8-11-2022, com fundamento no artigo 24,
inciso VIII, do Estatuto; baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS
Artigo 1º - O Processo Seletivo Olimpíadas Científicas Unesp
2023 consiste na seleção e classificação de candidatos premia-
dos em Olimpíadas de Conhecimento e Competições Científicas
ou modalidades similares à matrícula inicial nos cursos de
graduação da Unesp.
Artigo 2º - O Processo Seletivo Olimpíadas Científicas Unesp
2023 está aberto a candidato premiado em Olimpíadas de Conhe-
cimento e Competições Científicas ou modalidades similares e:
I - que seja portador de Certificado de Conclusão do Ensino
Médio ou de Certificado de Conclusão da Educação de Jovens
e Adultos; ou,
II - que esteja cursando o Ensino Médio ou equivalente.
DAS PROVAS
Artigo 3º - As provas, etapas e premiações das Olimpíadas
e Competições Científicas ou modalidades similares, bem como
seus programas, formato, conteúdos e resultados são de respon-
sabilidade das instituições que as promovem.
Artigo 4º - À Vunesp - Fundação para o Vestibular da Unesp,
caberá a realização do Processo Seletivo Olimpíadas Científicas
Unesp 2023, segundo as normas desta resolução.
§ 1º - A Fundação Vunesp divulgará, com a necessária antece-
dência, as datas de inscrição, bem como todas as informações rela-
cionadas com o Processo Seletivo Olimpíadas Científicas Unesp 2023.
§ 2º - O edital do processo seletivo estará disponível pela
internet, nas páginas eletrônicas da Unesp e da Fundação Vunesp.
Artigo 5º - O ingresso nos cursos de graduação por meio
do Processo Seletivo Olimpíadas Científicas Unesp 2023 será
feito mediante processo classificatório, com aproveitamento
dos candidatos até o limite das vagas fixadas para cada curso,
obedecidas as normas desta resolução.
DAS VAGAS
Artigo 6º - O Processo Seletivo Olimpíadas Científicas
Unesp 2023 oferecerá 255 vagas, distribuídas conforme o Anexo
I - Distribuição de Vagas.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º - As inscrições para o Processo Seletivo Olimpíadas
Científicas Unesp 2023 serão realizadas exclusivamente pela
internet, mediante o preenchimento do formulário de inscrição.
§ 1º - As inscrições serão feitas por meio do preenchimento
de formulário on-line disponível no site da Fundação Vunesp
(www.vunesp.com.br).
§ 2º - O candidato deverá, no ato da inscrição, anexar os
documentos comprobatórios de sua premiação em olimpíada(s)
ou outra(s) competição(ões) de conhecimento e o seu Histórico
Escolar do Ensino Médio ou documento equivalente.
§ 3º - O candidato poderá anexar até, no máximo, 2
documentos comprobatórios de premiação e/ou participação
em olimpíada(s) ou outra(s) competição(ões) de conhecimento.
§ 4º - O candidato poderá se inscrever em até 2 cursos de
graduação, declarando a ordem de sua opção (1ª e 2ª opção).
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FAI·UFSCar
(licenciada), com interveniência administrativa da FUNCAMP,
tendo como anuente o
pesquisador Gonçalo Amarante Guimarães Pereira, respon-
sável técnico-científico. Processo 01-P-39271/2022
Despacho do Diretor Executivo de Administração, de 21-12-2022
Ratificando com fundamento no artigo 24, XXV, da Lei nº
8.666/93, c.c. o art. 6°, §1o-A, da Lei 10.973/2004, o art. 12, §3° do
Decreto Federal nº 9.283/2018 e o art. 50, §2° do Decreto Estadual
62.817/2017, o ato de declaração de dispensa de licitação praticado
pela Senhora Diretora Executiva da AGÊNCIA DE INOVAÇÃO -
INOVA visando à celebração de Contrato de Licença de Exploração
de Tecnologia, com cláusula de exclusividade, do Pedido de Patente
no BR 10 2020 021957 0, depositado internacionalmente via PCT/
BR2021/050460, entre a UNICAMP (licenciante) e a empresa PNP
SOLUÇÕES EM BIOENGENHARIA LTDA. (licenciada), com interveni-
ência da Funcamp, tendo como anuente a Pesquisadora Profa. Dra.
Raquel Franco Leal. Processo 01-P-38487/2022
Ratificando com fundamento no artigo 24, XXXI, da Lei nº
declaração de dispensa de licitação praticado pela Senhora Diretora
Executiva da AGÊNCIA DE INOVAÇÃO - INOVA, visando à celebra-
ção de contrato de permissão e uso entre a UNICAMP e a empresa
BIOACIDS TECH BRASIL LTDA. com interveniência administrativa
da FUNCAMP, decorrente de aprovação de proposta submetida ao
edital de seleção de startups para o ingresso no parque científico e
tecnológico da UNICAMP. Processo 01 P-31216/2022
Ratificando com fundamento no artigo 24, XXV, da Lei
8.666/93, c.c. o art. 6°, §2o, da Lei 10.973/2004, o art. 12, §2° do
Decreto Federal no 9.283/2018 e o art. 50, §3° do Decreto Esta-
dual 62.817/2017, o ato de declaração de dispensa de licitação
praticado pela Senhora Diretora Executiva da AGÊNCIA DE INO-
VAÇÃO - INOVA visando à celebração de Contrato de Licença de
Exploração de Programa de Computador a ser celebrado entre
a UNICAMP (licenciante) e a empresa RSE – ENGENHARIA DE
RISCO EMPRESARIAL LTDA. (licenciada), tendo como anuente o
pesquisador responsável Prof. Dr. Sávio Souza Venâncio Vianna.
Processo 01-P-43972/2022
Ratificando com fundamento no artigo 24, XXV, da Lei
8.666/93, c.c. o art. 6°, §2o, da Lei 10.973/2004, o art. 12, §2° do
Decreto Federal no 9.283/2018 e o art. 50, §3° do Decreto Estadual
62.817/2017, o ato de declaração de dispensa de licitação praticado
pela Senhora Diretora Executiva da AGÊNCIA DE INOVAÇÃO -
INOVA visando à celebração de contrato de licença de exploração
de tecnologia a ser celebrado entre a UNICAMP (licenciante) e a
empresa ISLA SEMENTES LTDA. (licenciada), com interveniência
administrativa da FUNCAMP, tendo como anuente Ílio Montanari
Junior, responsável técnico-científico. Processo 01-P-39612/2022
Ratificando com fundamento no artigo 24, XXXI, da Lei
8.669/93, c.c. artigo 4o, ll, da Lei 10.973/2004, o ato de decla-
ração de dispensa de licitação praticado pela Senhora Diretora
Executiva da AGÊNCIA DE INOVAÇÃO - INOVA visando à
celebração de contrato de permissão e uso entre a UNICAMP
e a TAUFLOW ENGENHARIA LTDA, com interveniência admi-
nistrativa da FUNCAMP, decorrente de aprovação de proposta
submetida ao edital de seleção de startups para o ingresso
no parque científico e tecnológico da UNICAMP. Processo 01
P-46217/2022.
Ratificando com fundamento no artigo 24, XXV, da Lei 8.666/93,
c.c. o art. 6°, §2o, da Lei 10.973/2004, o art. 12, §2° do Decreto Fede-
ral no 9.283/2018 e o art. 50, §3° do Decreto Estadual 62.817/2017,o
ato de declaração de dispensa de licitação praticado pela Senhora
Diretora Executiva da AGÊNCIA DE INOVAÇÃO - INOVA visando à
celebração de contrato de licença de exploração de tecnologia entre
a UNICAMP (licenciante) e a ISLA SEMENTES LTDA (licenciada), com
interveniência administrativa da FUNCAMP, tendo como anuente
Ílio Montanari Junior, responsável técnico-científico, (LICENÇA PARA
EXPLORAÇÃO DE CULTIVAR EM CARÁTER NÃO EXCLUSIVO, da
LICENCIANTE para a LICENCIADA, cultivar “CPQBA 1” da espécie
Baccharis Trimera (Less.) registrado no Serviço Nacional de Proteção
de Cultivares – SNPC sob no 21806.000051/2016 em 29/02/2016
para fins de desenvolvimento, produção e comercialização, no estado
de São Paulo. Processo 01-P-39092/2022
Ratificando com fundamento no artigo 24, XXV, da Lei
8.666/93, c.c. o artigo 6°, §2o, da Lei 10.973/2004, o
artigo 12, §2° do Decreto Federal no 9.283/2018 e o artigo
50, §3° do Decreto Estadual 62.817/2017, o ato de declaração
de dispensa de licitação praticado pela Senhora Diretora Execu-
tiva da AGÊNCIA DE INOVAÇÃO - INOVA visando à celebração
de contrato de licença de exploração de tecnologia a ser cele-
brado entre a UNICAMP (licenciante) e a /VESTA MICROTECH-
NOLOGIES LTDA (licenciada), com interveniência administrativa
da FUNCAMP, tendo como anuente o pesquisador professor Dr.
Rubens Maciel Filho. Processo 01-P-48867/2022
Ratificando com fundamento no artigo 24, XXV, da Lei
8.666/93, c.c. o artigo 6°, §1o-A, da Lei
10.973/2004, o artigo 12, §3° do Decreto Federal no
9.283/2018 e o artigo 50, §2° do Decreto Estadual 62.817/2017, o
ato de declaração de dispensa de licitação praticado pela Senhora
Diretora Executiva da AGÊNCIA DE INOVAÇÃO - INOVA visando à
celebração de contrato de licença de desenvolvimento complemen-
tar de tecnologia com cláusula de exclusividade entre a UNICAMP
e a empresa ANDERE E SOUZA FIBRAS PLÁSTICAS LTDA. (CELERA),
com interveniência administrativa a FUNCAMP, que tem por objeto
a formalização da licença para desenvolvimento complementar em
caráter exclusivo, da licenciante para a licenciada, da tecnologia
intitulada “Pastas fluidas, pastas filmes de alta condução térmica
para uso em interfaces térmicas” para fins de uso para desenvolvi-
mento complementar”. Processo 01 P-25090/2022
Ratificando com fundamento no artigo 24, XXXI, da Lei
8.669/93, c.c. artigo 4o, inciso ll, da Lei 10.973/2004, o ato de
declaração de dispensa de licitação praticado pela Senhora
Diretora Executiva da AGÊNCIA DE INOVAÇÃO - INOVA visando
à celebração de Contrato de Permissão de Uso de Espaço Físico
para a empresa M. LIMA ENGENHARIA para ingressar no Parque
Científico e Tecnológico da Unicamp através do Edital de Star-
tups, para ocupar uma posição na forma de coworking no Prédio
do Núcleo. Processo 01 P-40597/2022.
Ratificando com fundamento no artigo 24, XXV, da Lei
8.666/93, c.c. o artigo 6°, §2o, da Lei 10.973/2004, o artigo 12, §2°
do Decreto Federal no 9.283/2018 e o artigo 50, §3° do Decreto
Estadual 62.817/2017, o ato de declaração de dispensa de licitação
praticado pela Senhora Diretora Executiva da AGÊNCIA DE INOVA-
ÇÃO - INOVA visando à celebração de Contrato de Licença entre a
UNICAMP e TERPENIA DESENVOLVIMENTO DE BIOINSUMOS LTDA.
para exploração em caráter não exclusivo, da tecnologia intitulada
MICROPARTÍCULAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS E SEUS USOS PARA
PREVENÇÃO DE DOENÇAS ENTÉRICAS, depositado no Instituto
Nacional da Propriedade Industrial em 29/08/2012 e concedida em
27/07/2021, pedido de patente n° BR102012021975-1, para fins de
desenvolvimento, produção e comercialização, conforme as reivin-
dicações descritas no documento de patente acima mencionado, em
área geográfica irrestrita. Processo 01-P-22019/2022
Ratificando com fundamento no artigo 24, IV, da Lei
8.666/93, o ato de declaração de dispensa de licitação praticado
pela Senhora Coordenadora de Administração Hospitalar - HC/
Unicamp visando a contratação direta da empresa ONCOVIT
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. objetivando a aqui-
sição emergencial de medicamento FLUDARABINA FOSFATO
50mg. Processo 15-P-43728/2022.
RESUMO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMO-
DATO ENTRE A BDI REALTY EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO 01
LTDA. (COMODANTE), pessoa jurídica de direito privado, devida-
mente inscrita no CNPJ/ME no 23.460.985/0001-33 E A UNIVER-
SIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP (COMODATÁRIA),
CNPJ/ME sob no 46.068.425/0001-33 - Objeto (prorrogação con-
tratual) – Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito,
fica o Contrato devidamente aditado para constar a prorrogação
Anexo I
Distribuição de Vagas
Biológicas
Unidade
Curso
Modalidade
Período
Vagas
Vestibular
2023
Vagas
Propostas
para
Olimpíadas
2023
Assis - FCL
Ciências Biológicas
Bacharelado-
Licenciatura
integral
40
4
Bauru - FC
Ciências Biológicas
Licenciatura
noturno
40
4
Botucatu - FCA
Engenharia Agronômica
Bacharelado
integral
80
2
Engenharia Florestal
Bacharelado
integral
40
4
Botucatu - IB
Ciências Biológicas
Bacharelado
integral
40
2
Ciências Biológicas
Bacharelado-
Licenciatura
integral
40
4
Ciências Biológicas
Licenciatura
noturno
40
4
Dracena - FCAT
Zootecnia
Bacharelado
integral
40
4
Engenharia Agronômica
Bacharelado
integral
40
4
Ilha Solteira - FE
Zootecnia
Bacharelado
integral
40
2
Ciências Biológicas
Bacharelado-
Licenciatura
vespertino-
noturno
50
2
Jaboticabal - FCAV
Engenharia Agronômica
Bacharelado
integral
100
2
Registro -FCAVR
Engenharia Agronômica
Bacharelado
integral
40
4
Engenharia de Pesca
Bacharelado
integral
40
4
São Vicente -
IB/CLP
Ciências Biológicas
Bacharelado
integral
40
4
Ciências Biológicas
Licenciatura
noturno
40
4
TOTAL
54
Exatas
Unidade
Curso
Modalidade
Período
Vagas
Vestibular
2023
Vagas
Propostas
para
Olimpíadas
2023
Araraquara - IQ
Engenharia Química
Bacharelado
integral
40
2
Química
Bacharelado
integral
50
3
Química
Licenciatura
noturno
30
2
Bauru - FC
Meteorologia
Bacharelado
integral
40
4
Física
Bacharelado-
Licenciatura
vespertino-
noturno
60
6
Ciência da Computação
Bacharelado
integral
30
3
Matemática
Licenciatura
noturno
40
1
Bauru - FE
Engenharia Elétrica
Bacharelado
integral
60
2
Botucatu - FCA
Engenharia de Bioprocessos e
Biotecnologia
Bacharelado
integral
50
2
Botucatu - IB
Física Médica
Bacharelado
integral
40
4
Guaratinguetá - FEC
Engenharia de Produção
Bacharelado
integral
30
3
Engenharia Elétrica
Bacharelado
integral
40
4
Engenharia de Materiais
Bacharelado
integral
40
4
Engenharia Civil
Bacharelado
integral
40
4
Engenharia Mecânica
Bacharelado
integral
50
2
Engenharia Mecânica
Bacharelado
noturno
40
2
Física
Bacharelado-
Licenciatura
noturno
40
4
Matemática
Licenciatura
noturno
30
3
Ilha Solteira - FE
Engenharia Elétrica
Bacharelado
integral
80
2
Matemática
Licenciatura
noturno
30
3
Física
Licenciatura
noturno
30
3
Itapeva - ICE
Engenharia Industrial-Madeira
Bacharelado
integral
40
4
Engenharia de Produção
Bacharelado
vespertino-
noturno
40
4

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