Universidade Estadual Paulista - Reitoria

Data de publicação05 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 5 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (4) – 59
RESOLUÇÃO UNESP 3 DE 4-1-2023
Estabelece a estrutura curricular do Curso de Administração
da Faculdade de Ciências e Engenharia do câmpus de Tupã.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO
DE MESQUITA FILHO”, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso IX, do artigo 24, do Regimento Geral,
nos termos do Despacho 46-2022-CCG/SG, tendo em vista o
deliberado pela CCG, em sessão de 1-9-2022, com fundamento
no artigo 24A, inciso II, alínea b, do Estatuto; nos termos do
Despacho 239-2022- CEPE/SG, deliberado pelo CEPE, em sessão
de 13-9-2022, com fundamento no artigo 24, inciso VIII, do
Estatuto, baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Currículo Pleno do Curso de Administração
da Faculdade de Ciências e Engenharia do câmpus de Tupã será
integrado por Disciplinas Obrigatórias, Disciplinas Optativas,
Estágio Supervisionado, Atividades Complementares e Ativida-
des Curriculares de Extensão Universitária.
Artigo 2º - O número mínimo de créditos a ser integralizado
será de 204 créditos (3.060 horas) da seguinte forma:
I - 130 créditos (1.950 horas) em Disciplinas Obrigatórias;
II - 12 créditos (180 horas) em Disciplinas Optativas;
III - 28 créditos (420 horas) em Estágio Supervisionado;
IV - 10 créditos (150 horas) em Atividades Complementares;
V - 20 créditos (300 horas) em Atividades Curriculares de
Extensão Universitária.
Artigo 3º - O elenco de Disciplinas Obrigatórias e respecti-
vos créditos constarão do anexo a esta resolução.
Artigo 4º - A matrícula será feita por disciplinas ou conjunto
de disciplinas, respeitado o sistema de pré-requisitos estabele-
cido para o curso.
Artigo 5º - O prazo de integralização do Curso de Adminis-
tração será de, no mínimo, 4 anos e, no máximo, 7 anos.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos para os ingressantes de 2023.
(Proc. 573-2022-vol. 3-FCE)
ANEXO A RESOLUÇÃO UNESP 3-2023
I – Disciplinas Obrigatórias – Créditos
Análise de Investimentos 4
Banco de Dados 4
Comércio Exterior 2
Comportamento Humano nas Organizações 4
Comunicação Organizacional 2
Contabilidade Geral 4
Decisões Financeira de Longo Prazo 4
Elaboração e Análise de Projetos 4
Estatística Aplicada 6
Finanças de Curto Prazo 2
Fundamentos e estratégias de Marketing 4
Fundamentos Filosóficos, Sociológicos e Antropológicos 4
Gestão Ambiental e Educação Ambiental 4
Gestão da Qualidade 4
Gestão de Operações 4
Gestão de Pessoas 4
Gestão do composto de marketing 4
Informática para Administração 2
Inovação e Empreendedorismo 4
Introdução ao Estudo do Direito 4
Logística 4
Matemática I 4
Matemática II 4
Mercado e Concorrência 4
Metodologia Científica 4
Pesquisa Operacional 4
Planejamento e Controle da Produção 4
Planejamento Estratégico 4
Políticas e Indicadores Econômicos 4
Processos Administrativos 4
Sistema de Informação Gerencial 4
Sociologia 4
Teoria Geral da Administração 4
Tópicos Especiais em Direito 4
RESOLUÇÃO UNESP 4 DE 4-1-2023
Altera a Resolução Unesp 77-2017, alterada pela Resolução
Unesp 38-2021, que estabelece a estrutura curricular do Curso
de Odontologia do Instituto de Ciência e Tecnologia do câmpus
de São José dos Campos.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO
DE MESQUITA FILHO”, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso IX, do artigo 24, do Regimento Geral,
nos termos do Despacho 73-2022 - CCG/ SG, tendo em vista o
deliberado pela CCG, em sessão de 6-10-2022, com fundamento
no artigo 24A, inciso II, alínea b do Estatuto; nos termos do Des-
pacho 287-2022 - CEPE/ SG, tendo em vista o deliberado pelo
CEPE, em sessão de 8-11-2022, com fundamento no artigo 24,
inciso VIII do Estatuto; baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Artigo 1° da Resolução Unesp 77-2017, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - O Currículo pleno do Curso de Odontologia do
Instituto de Ciência e Tecnologia do câmpus de São José dos
Campos será integrado por Disciplinas Obrigatórias, Discipli-
nas Optativas, Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de
Conclusão de Curso, Atividades Complementares e Atividades
Curriculares de Extensão Universitária.
Parágrafo Único - O número mínimo de créditos a ser inte-
gralizado será de 321 créditos (4.815 horas).”
Artigo 2º - O Artigo 3° da Resolução Unesp 77-2017, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - O aluno deverá cumprir:
I - 309 créditos (4.635 horas) em disciplinas obrigatórias;
II - 4 créditos (60 horas) em disciplinas optativas;
III - 84 créditos (1.260 horas) no Estágio Curricular Supervi-
sionado, incluídos nas disciplinas obrigatórias;
IV - 4 créditos (60 horas) no Trabalho de Conclusão de
Curso;
V - 4 créditos (60 horas) em Atividades Complementares;
VI - 33 créditos (495 horas) em Atividades Curriculares de
Extensão Universitária, incluídos nas disciplinas obrigatórias.
Artigo 3º - O Anexo da Resolução Unesp 77-2017, alterado
pela Resolução Unesp 38-2021, passa a vigorar com a redação
dada pelo Anexo da presente Resolução.
Artigo 4º - O Artigo 5° da Resolução Unesp 77-2017, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º - O prazo de integralização do curso será de no
mínimo 5 anos e no máximo 8 anos.”
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando a Resolução Unesp 38-2021 e com efei-
tos aos ingressantes do vestibular de 2023.
(Proc. 152-1992-vol. 12- ICT)
ANEXO A RESOLUÇÃO UNESP 4-2023
I - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS/CRÉDITOS
Anatomia 13
Bioestatística 3
Bioquímica 6
Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial 12
Clínica Integrada I 9
Clínica Integrada II 9
Dentística I 6
Dentística II 9
Dentística III 5
Disfunções Temporomandibulares e Dor Orofacial 6
Endodontia I 9
Endodontia II 5
Ergonomia em Odontologia 2
Estomatologia 9
Farmacologia e Terapêutica Clínica 8
Fisiologia 9
Histologia e Embriologia 13
Implantodontia 7
Materiais Odontológicos 9
2. Estágio Supervisionado – créditos
Prática Supervisionada em Fisioterapia Cardiovascular e Metabólica 4
Prática Supervisionada em Fisioterapia em Geriatria e Gerontologia 8
Prática Supervisionada em Fisioterapia em Hospital Geral 8
Prática Supervisionada em Fisioterapia em Uroginecologia, Obstetrícia e Mastologia 8
Prática Supervisionada em Fisioterapia em UTI 8
Prática Supervisionada em Fisioterapia Geral 8
Prática Supervisionada em Fisioterapia Respiratória 4
Prática Supervisionada em Fisioterapia em Neurologia adulto 8
Prática Supervisionada em Fisioterapia em Neurologia infantil 8
Prática Supervisionada em Fisioterapia nas Disfunções Musculoesqueléticas 8
3. Trabalho de Conclusão de Curso – créditos
Trabalho de Graduação I 2
Trabalho de Graduação II 8
RESOLUÇÃO UNESP 2 DE 4-1-2023
Estabelece a estrutura curricular do Curso de Educação
Física, modalidades Bacharelado e Licenciatura, do Instituto de
Biociências de Rio Claro.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO
DE MESQUITA FILHO”, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso IX, do artigo 24, do Regimento Geral,
nos termos do Despacho 48-2022-CCG/SG, tendo em vista o
deliberado pela CCG, em sessão de 1-9-2022, com fundamento
no artigo 24A, inciso II, alínea b do Estatuto; nos termos do Des-
pacho 242-2022- CEPE/SG, deliberado pelo CEPE, em sessão de
13-9-2022, com fundamento no artigo 24, inciso VIII do Estatuto;
baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Currículo Pleno do Curso de Educação Físi-
ca, modalidades Bacharelado e Licenciatura, do Instituto de
Biociências de Rio Claro será integrado por Disciplinas Obri-
gatórias, Estágio Curricular Trabalho de Conclusão de Curso,
Atividades Complementares, Atividades Teórico-práticas de
aprofundamento e Atividades curriculares de Extensão Uni-
versitária.
Artigo 2º - O número mínimo de créditos a ser integralizado
será de 229 créditos (3.435 horas) para a modalidade Bachare-
lado, da seguinte forma:
I - 140 créditos (2.100 horas) em Disciplinas Obrigatórias;
II - 46 créditos (690 horas) em Estágio Supervisionado;
III - 23 créditos (345 horas) em Atividades Complementares;
IV - 20 créditos (300 horas) em Atividades Curriculares de
Extensão Universitária, mais 3 créditos (45 horas) já incluídos
em Disciplinas Obrigatórias.
Artigo 3º - O número mínimo de créditos a ser integralizado
será de 230 créditos (3.450 horas) para a modalidade Licencia-
tura, da seguinte forma:
I - 146 créditos (2.190 horas) em Disciplinas Obrigatórias;
II - 46 créditos (690 horas) em Estágio Supervisionado;
III - 23 créditos (345 horas) em Atividades Teórico-práticas
de aprofundamento;
IV - 15 créditos (225 horas) em Atividades Curriculares de
Extensão Universitária, mais 90 horas já incluídos em Disciplinas
Obrigatórias.
Artigo 4º - O elenco das disciplinas obrigatórias com os
respectivos créditos consta do anexo da Resolução.
Artigo 5º - A matrícula será feita por disciplinas ou conjunto
de disciplinas, respeitado o sistema de pré-requisitos estabele-
cido para o curso.
Artigo 6° - O prazo de integralização do Curso será de no
mínimo 4 anos e no máximo 6 anos.
Artigo 7° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos para os ingressantes de 2023.
(Proc. 170-1983-vol. 17-IB)
ANEXO A RESOLUÇÃO UNESP 2-2023
I – Disciplinas Obrigatórias Núcleo / Créditos
Anatomia do Aparelho Motor 4
Anatomia Humana Geral 4
Aprendizagem Motora 4
Atividades Lúdicas e Lazer 4
Bases Teórico-Práticas do Condicionamento Físico 4
Bioquímica 4
Crescimento e Desenvolvimento 4
Educação Física Adaptada 4
Educação Somática 4
Filosofia e Educação Física 4
Fisiologia do Exercício 4
Fisiologia dos Sistemas Humanos 4
Fundamentos da Biomecânica 4
Introdução à Teoria e História da Educação Física 4
Métodos e Técnicas de Pesquisa em Educação Física 4
Neurociência e Comportamento Motor 4
Noções Básicas de Estatística 2
Pedagogia do Esporte 2
Prevenção de acidentes e socorros de urgência 2
Psicologia e Educação Física 4
Rítmicas, Expressivas e Dança 4
Sociologia e Educação Física 4
Tendências da Educação Física 2
II – Disciplinas Obrigatórias do Bacharelado / Créditos
Atividades Aquáticas 4
Atletismo 4
Biomecânica Aplicada 4
Esportes Coletivos I 4
Esportes Coletivos II 4
Esportes de raquete e não-convencionais 2
Exercício Físico aplicado à saúde 4
Gestão em Educação Física 4
Ginásticas 4
Lutas e Artes Marciais 4
Métodos de Avaliação Física 2
Métodos de Condicionamento Físico 4
Nutrição e Educação Física 2
Políticas Públicas em Esporte e Saúde 2
Psicologia do Esporte 4
Teoria do Treinamento Esportivo 4
III - Estágio Supervisionado do Bacharelado / Créditos
Estágio Supervisionado Curricular I 8
Estágio Supervisionado Curricular II 6
Estágio Supervisionado Curricular III 16
Estágio Supervisionado Curricular IV 16
IV – Disciplinas Obrigatórias da Licenciatura / Créditos
Dança na EFE 2
Didática da Educação Física 4
Educação Física Escolar I 4
Educação Física Escolar II 4
Esportes de Invasão 4
Esportes de Marca e Precisão 4
Esportes de rede/parede e campo e taco 4
Filosofia da Educação 4
Ginástica e Esportes Técnico-Combinatórios na EFE 4
História da Educação Brasileira 4
Jogos e Brincadeiras na EFE 2
Libras, Educação Especial e Inclusiva 4
Lutas e Esportes de Combate na EFE 4
Políticas Educacionais 4
Práticas Corporais de Aventura na EFE 2
Psicologia da Educação 4
Sociologia da Educação 4
V - Estágio Supervisionado da Licenciatura / Créditos
Estágio Curricular Supervisionado – Prática de Ensino I 12
Estágio Curricular Supervisionado – Prática de Ensino II: A educação física no ensino
fundamental – anos iniciais
10
Estágio Curricular Supervisionado - Prática de Ensino III: A educação física no ensino
fundamental – anos finais
12
Estágio Curricular Supervisionado - Prática de Ensino IV: O ensino de educação física no
ensino médio, o trabalho docente e a coordenação pedagógica/gestão escolar
12
TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE CCCT Nº
05/2023
No uso das atribuições legais a mim conferidas, APLICO à
empresa MARUCHI & PAGNOZZI SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA
LTDA - ME, CNPJ nº 10.477.752/0001-00, com sede na Avenida
Presidente Vargas, nº 846, Centro, Dracena/SP, CEP 17900-000,
a penalidade de MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA
em virtude do descumprimento do prazo para resolução de
problemas de equipamento dentro da garantia, avençado por
meio da Autorização de Fornecimento nº 119/2016, nos autos
do processo 21-P-24769/2014, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE
SISTEMA DE CÂMERAS, nos seguintes termos:
• Fundamento legal da pena: alínea “b” do item 11.2 do
PE DGA nº 1178/2015.
• Valor da Multa: R$ 1.867,50 (um mil, oitocentos e sessen-
ta e sete reais e cinquenta centavos).
• Base de Cálculo: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre
o valor contratual da parte executada.
• Fundamento Legal do Cálculo: alínea “c” do item 11.2.1
do PE DGA nº 1178/2015.
Fica garantido o direito a Interposição de Recurso no Prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contados deste recebimento, com vistas
franqueadas aos autos do processo para fins de direito.
Data da assinatura:04.01.2023
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Apostilamento de Concessão de Reajuste
Apostilamento ao Contrato 54/2022 – Processo 01P-
9202/2022
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: CENTRO SANEAMENTO E SERVIÇOS AVAN-
ÇADOS S.A.
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº
8.666/93, ficam os preços contratados reajustados em 9,59%,
a partir de 01/04/2022, de acordo com previsão contida na
Cláusula 7.1 do contrato em epígrafe, conforme variação do
CADTERC - Decreto 48.326/03 no período 01/2021 à 01/2022.
Com este reajuste o novo valor da base mensal do contrato será
de R$ 1.447.795,29. Assim, o novo valor total do Contrato passa
a ser R$ 21.716.929,35. Deferido em 04/01/2023.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
RESOLUÇÃO UNESP 1 DE 4-1-2023
Estabelece a estrutura curricular do Curso de Fisioterapia da
Faculdade de Filosofia e Ciências do câmpus de Marilia.
O Reitor da UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO
DE MESQUITA FILHO”, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso IX, do artigo 24, do Regimento Geral,
nos termos do Despacho 50-2022-CCG/SG, tendo em vista o
deliberado pela CCG, em sessão de 1-9-2022, com fundamento
no artigo 24A, inciso II, alínea b do Estatuto; nos termos do Des-
pacho 243-2022 - CEPE/SG, deliberado pelo CEPE, em sessão de
13-9-2022, com fundamento no artigo 24, inciso VIII do Estatuto,
baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Currículo Pleno do Curso de Fisioterapia
da Faculdade de Filosofia e Ciências do câmpus de Marilia
será integrado por Disciplinas Obrigatórias, Estágio Super-
visionado, Trabalho de Conclusão de Curso, Atividades
Complementares e Atividades Curriculares de Extensão
Universitária.
Artigo 2º - O número mínimo de créditos a ser integralizado
será de 267 (4.005 horas), distribuídos da seguinte forma:
I - 159 créditos (2.385 horas) em Disciplinas Obrigatórias;
II - 57 créditos (855 horas) em Estágio Supervisionado;
III - 14 créditos (210 horas) em Atividades Complementares;
IV - 10 créditos (150 horas) em Trabalho de Conclusão de
Curso;
V - 27 créditos (405 horas) em Atividades Curriculares de
Extensão Universitária.
Artigo 3º - O elenco de Disciplinas Obrigatórias e respecti-
vos créditos constarão do anexo a esta resolução.
Artigo 4º - A matrícula será feita por disciplinas ou conjunto
de disciplinas, respeitado o sistema de pré-requisitos estabele-
cido para o curso.
Artigo 5º - O prazo de integralização do Curso de Fisiotera-
pia será de no mínimo 5 anos e no máximo 8 anos.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos para os ingressantes de 2023.
(Proc. 79-1984-vol. 8-FFC)
ANEXO A RESOLUÇÃO UNESP 1-2023
1. Disciplinas - créditos
Anatomia do aparelho locomotor 4
Anatomia Geral 4
Bioestatística 2
Biofísica 2
Bioquímica 2
Cinesiologia e Biomecânica 8
Cinesioterapia 6
Citologia e Embriologia 4
Desenvolvimento Humano 4
Eletrotermofototerapia 6
Ética e Deontologia 2
Farmacologia 2
Fisiologia do Exercício 4
Fisiologia Humana 8
Fisioterapia Cardiovascular e Metabólica 6
Fisioterapia Dermato-funcional 4
Fisioterapia Desportiva 2
Fisioterapia em Geriatria e Gerontologia 4
Fisioterapia em Neurologia Adulto 5
Fisioterapia em Ortopedia e Traumatologia 6
Fisioterapia em Pediatria e Neonatologia 5
Fisioterapia em Pneumologia e Hospitalar 8
Fisioterapia em Reumatologia 6
Fisioterapia em Uroginecologia, Obstetrícia e Mastologia 4
Fisioterapia na Comunidade I 4
Fisioterapia na Comunidade II 4
Fisioterapia na Comunidade III 4
Fisioterapia Preventiva e Ergonomia 4
Genética Humana 2
Gestão em Saúde 2
Hidroterapia 3
Histologia 2
História e Fundamentos em Fisioterapia 4
Imaginologia 2
Metodologia da pesquisa científica 2
Métodos e Técnicas de Avaliação em Fisioterapia 6
Neuroanatomia 4
Neurociências 2
Patologia Geral 4
Prótese e Órtese 2
Psicomotricidade 2
Recursos Terapêuticos Manuais I 3
Recursos Terapêuticos Manuais II 3
Saúde Coletiva 2
Sociologia e Antropologia da Saúde 2
por a Equipe de Apoio, ficam designados os servidores: Amanda
Nogueira Campos, Sergio Ricardo Alves de Oliveira, Rogério
Pires Arraes Junior, Flávia Nunes Bom Sucesso.
II - Amanda Nogueira Campos - Certificação FUNDAP
296266, Rogério Pires Arraes Junior - Certificação FUNDAP
296389 e Sergio Ricardo Alves de Oliveira - Certificação
FUNDAP 296292, para atuarem como Pregoeiros nos pro-
cedimentos licitatórios a serem instaurados no ICB da USP,
através da modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, conforme
suas respectivas formações, objetivando a aquisição de bens
e serviços comuns de valores abaixo de R$650.000,00. Para
compor a Equipe de Apoio, ficam designados os servidores:
Flávia Nunes Bom Sucesso, Maria Cristina Ribeiro Freire e
Marcella Zimbardi Panizza. Os Pregoeiros acima designados
poderão atuar como suplente de Pregoeiro e/ou Equipe de
Apoio.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publi-
cação e terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
Processo: 2010.1.190.42.1
Prof. Dr. Carlos Pelleschi Taborda
Diretor em Exercício
PORTARIA ICB-132, de 04 de janeiro de 2023
O Diretor em exercício do Instituto de Ciências Biomédicas
da Universidade de São Paulo resolve:
Artigo 1º - Ficam designados, de acordo com as disposições
do art. 5º, da Lei 8.666-93 e Lei Federal 10.520-02 e alterações
posteriores, os servidores adiante citados para comporem a
Comissão Permanente para Julgamento das Licitações deste
Instituto, durante o ano de 2023:
Amanda Nogueira Campos, Eliana de Oliveira Xavier, Flávia
Nunes Bom Sucesso, Marcella Zimbardi Panizza, Maria Cristina
Ribeiro Freire, Rogério Pires Arraes Junior e Sergio Ricardo Alves
de Oliveira.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publi-
cação e terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
Processo: 2003.1.200.42.0.
Prof. Dr. Carlos Pelleschi Taborda
Diretor em Exercício
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Portaria GR – 139/2022, de 22/12/2022
Nomeia representantes da Unicamp junto à Comissão Orga-
nizadora do Prêmio de Reconhecimento Acadêmico em Direitos
Humanos Unicamp - Instituto Vladimir Herzog.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, baixa a seguinte
Portaria:
Artigo 1º - Nomeia os representantes da Unicamp na
Comissão Organizadora da terceira edição do Prêmio de
Reconhecimento Acadêmico em Direitos Humanos Unicamp
– Instituto Vladimir Herzog, nos termos da Deliberação
CONSU-A-061/2020, alterada pela Deliberação CONSU-
-A-023/2021.
Artigo 2º - Ficam designados os seguintes membros, sob a
presidência da primeira:
I. Josianne Francia Cerasoli (IFCH)
II. Ana de Medeiros Arnt (IB)
III. Gina Maria Monge Aguilar (IA)
IV. Pedro Paulo Zahluth Bastos (IE)
V. Sandro Tonso (FT)
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Portaria GR-153/2021, de 10/12/2021.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Finanças
Comunicado
Em cumprimento ao artigo 5º da Lei Federal - 8.666/1993,
apresentamos justificativa das alterações na ordem cronológica
dos pagamentos realizados no mês de 12/2022.
Os pagamentos relacionados abaixo não foram efetuados
no vencimento devido a não disponibilização em tempo hábil
da documentação para o pagamento.
Data Valor Credor NLD Empenho
14/12/2022 13000,01 26722189000110 47600/2022 27864/2022
Comunicado
Em cumprimento ao artigo 5º da Lei Federal - 8.666/1993,
apresentamos justificativa das alterações na ordem cronológica
dos pagamentos realizados no mês de 12/2022.
Os pagamentos relacionados abaixo não foram efetuados
no vencimento devido ao credor estar inscrito no Cadin Estadual.
Data Valor Credor NLD Empenho
07/12/2022 700,00 81706251000198 45398/2022 25468/2022
19/12/2022 6277,75 18459628000115 35741/2022 12984/2022
19/12/2022 6277,75 18459628000115 40639/2022 12984/2022
19/12/2022 6277,75 18459628000115 47787/2022 12984/2022
19/12/2022 6277,75 18459628000115 25441/2022 69/2022
19/12/2022 6277,75 18459628000115 25442/2022 69/2022
19/12/2022 6277,75 18459628000115 31533/2022 12984/2022
19/12/2022 6277,75 18459628000115 31532/2022 12984/2022
Divisão de Contratos
Apostilamento nº 04 ao contrato 233/2018 - Processo 01-P-
09718/2018. Contratante: Universidade Estadual de Campinas.
Contratada: Thermon Ar Condicionado Ltda. Com fundamento
no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, o valor mensal fica
reajustado em 7,62% a partir de 01/10/2022, conforme variação
do IPC-FIPE-Decreto Estadual nº 48.326/2003, no período de
10/2021 a 10/2022. Com este reajuste a nova base mensal é
de R$ 5.141,67.
TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE CCCT Nº
04/2023
No uso das atribuições legais a mim conferidas, APLICO à
empresa INOVAÇÃO SERVIÇOS DE ENGENHARIA, CONSTRU-
ÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA – EPP, CNPJ 26.530.240/0001-91,
com sede na Rua Manoel da Silva, nº 113, Vila Domitila, São
Paulo/SP, CEP 03.626-120, a penalidade de MULTA DE MORA,
convertida, para efeito de cálculo, em MULTA PELA INEXE-
CUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO, em virtude do atraso de 89
(oitenta e nove) dias no cumprimento da obrigação assumida
na Carta Contrato nº 257/2017, nos seguintes termos:
• Fundamento Legal da Pena: “caput” do artigo 86 da
Lei Federal n° 8.666/93 c/c alíneas “b.1” e “e” da subcláusula
11.2.1 da Carta Contrato nº 257/2017.
• Valor da Multa: R$ 1.693,13 (um mil, seiscentos e noventa
e três reais e treze centavos)
• Base de Cálculo: 10% (dez por cento) sobre R$ 16.931,31
(dezesseis mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e um
centavos), montante correspondente à parte executada após o
prazo contratualmente estabelecido (21,19% - considerando os
abonos concedidos).
• Fundamento Legal do Cálculo: alíneas “b.1” e “e” da
subcláusula 11.2.1 da Carta Contrato nº 257/2017.
Fica garantido o direito a apresentação de Recurso no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento desta,
com vistas franqueadas aos autos do processo para fins de
direito. Assinado em 03 de janeiro de 2023.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 5 de janeiro de 2023 às 05:00:37

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT