Universidade Estadual Paulista - Reitoria

Data de publicação20 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (15) – 55
INSTITUTO DE QUÍMICA
SERVIÇO DE MATERIAIS - IQ/USP
Comunicado – Atraso de pagamento
O Instituto de Química da Universidade de São Paulo,
em atendimento ao artigo 5º, parágrafo 1º, da Portaria
GR.4.710/2010, justifica o atraso a NFSE. 2027613, ocorrido
no pagamento para a empresa: TRIVALE INSTITUIÇÃO DE
PAGAMENTO LTDA - Processo 21.1.02594.01.6, por problemas
operacionais e administrativos.
SERVIÇO DA ÁREA FINANCEIRA - IQ/USP
Comunicado – Atraso de pagamento
O Instituto de Química da Universidade de São Paulo, em
atendimento ao artigo 5º, parágrafo 1º, da Portaria GR.3324-
2002, justifica o atraso ocorrido no pagamento para a empresa:
NEFRAN EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO EIRELI. - Processo
2022.1.1152.46.0, por problemas operacionais e administra-
tivos.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
RESUMO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 66/2021 -
PROCESSO 01-P-14399/2021 - CONTRATANTE: UNIVERSIDA-
DE ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: AUTO VIACAO
PENHA LTDA.
CLÁUSULA UM
1.1 O presente termo tem por objeto:
1.1.1 Incluir a seguinte via da VOLTA no itinerário:
Rua Marquês de Três Rios
1.1.2 Excluir a seguinte via da VOLTA no itinerário:
Rua Dr. Mascarenhas
1.1.3 Incluir o seguinte ponto de desembarque:
R. Marquês de Três Rios - oposto ao nº 138 (Ponto de
ônibus)
1.1.4 Excluir os seguintes pontos de desembarque:
R. Dr. Mascarenhas - c/ Av. Andrade Neves (Ponto de ônibus)
R. Dr. Mascarenhas - nº 172 (Ponto de ônibus)
1.1.5 Não haverá alteração de extensão total da linha.
CLÁUSULA DOIS
2.1. As alterações passam a vigorar a partir da data da
assinatura.
CLÁUSULA TRÊS
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições
estabelecidas no contrato.
ASSINATURA: 18/01/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 251/2022 -
PROCESSO 01-P-14109/2022 - CONTRATANTE: Universidade
Estadual de Campinas - CONTRATADA: TRADENER LTDA. - OBJE-
TO: Contratação de empresa para o fornecimento de montante
de energia elétrica de fonte incentivada I - 5, no ambiente de
contratação livre –ACL, a ser entregue no Centro de Gravidade
do Submercado Sudeste / Centro Oeste (SE/CO) e disponibilizada
no Campus Campinas/SP da Universidade Estadual de Campi-
nas. - VALOR: R$ 38.399.654,65, cujas despesas serão pagas
a conta de recursos orçamentários na funcional pragmática
12.122.1043.6351, no elemento econômico 3350-11. - MODA-
LIDADE: Pregão Eletrônico DGA nº 928/2022, homologado pela
autoridade competente em 06/12/2022. - VIGÊNCIA: O período
de fornecimento será a partir de 01/01/2024 até 31/12/2026. -
ASSINATURA: 16/12/2022.
RESUMO DE CONTRATOS
CONTRATO 15/2023 – PROCESSO: 16 – P 45288/2022
– CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS –
CONTRATADA: EBSCO BRASIL LTDA. – OBJETO: aquisição de
periódicos internacionais impressos e eletrônicos para o ano
de 2023, com respectivo acesso ao texto completo, incluin-
do assinatura institucional, nos formatos: online, somente
impresso e impresso + online. – VALOR DO CONTRATO: R$
520.667,39 – MODALIDADE: Edital Pregão Eletrônico DGA nº
972/2022 – FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.364.1043.5305
– ELEMENTO ECONÔMICO: 3339-43 – VIGÊNCIA: será da data
de sua assinatura até a entrega total dos títulos de periódicos,
prevista para ocorrer em até 24 (vinte e quatro) meses. – ASSI-
NATURA:19/01/2023.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
RESOLUÇÃO UNESP 13, DE 19-1-2023
Altera a Resolução Unesp 33-2021, que estabelece a estru-
tura curricular do Curso de Bacharelado e Licenciatura em Letras
da Faculdade de Ciências e Letras do câmpus de Araraquara.
A Vice-reitora no exercício da Reitoria da Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IX, do artigo
24, do Regimento Geral, nos termos do Despacho 83-2022-
CCG/SG, deliberados pela CCG, em sessão de 3-11-2022, com
fundamento no artigo 24A, inciso II, alínea b do Estatuto; nos
Paulo - UNIFESP, Escola Paulista de Medicina, Departamento
de Psicobiologia.
Capítulos: I, II, III, IV, V e VI.
- Bensenõr, Isabela M. (Org.); Lotufo, Paulo A. (Org.). Epide-
miologia uma abordagem prática 2a edição. 2. ed. São Paulo:
Sarvier, 2011. v. 1.
- BARROS AJP; LEHEFELD NAS: Fundamentos de metodolo-
gia científica. McGraw-Hill, São Paulo,1986.
- RUDIO FV: Introdução ao projeto de pesquisa científica.
Vozes, 13ª ed. Petrópolis, 1989
- Toledo GL, Ovalle II. Estatística básica. 2ª.ed Ed Atlas, São
Paulo, 1995.
- Franco LJ, Passos ADC. Fundamentos de epidemiologia. Ed
Manole. Barueri 2005.
7. ORIENTADORES: - Mestrado (M), Doutorado e Doutorado
Direto (D)
Altacílio Aparecido Nunes
Antonio Carlos Shimano
Carlos Fernando P.S.Herrero
Edgard Eduard Engel
Fabricio Fogagnolo
Flávio Luis Garcia
Helton Luis A.Defino
José B.Volpon
Luís Vicente Garcia
Marcello Henrique Nogueira-Barbosa
Marcelo Papoti
Marcelo Riberto
Rodrigo Salim
Waynice Neiva de Paula Garcia
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
Extrato do 3º Termo de Aditamento de Contrato
Contratante: Faculdade de Odontologia de Bauru
Contratada: SX Tecnologia e Serviços Corporativos Eireli
Nº do Contrato: 02/2020
Licitação: Pregão Eletrônico nº 06/2019 - FOB
Proc. n.º 19.1.2606.25.9 e volumes
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato fica prorrogado pelo prazo de 12
(doze) meses, totalizando 48 (quarenta e oito)
meses o prazo de vigência, a contar da data de sua assi-
natura.
Ficam as demais cláusulas inalteradas.
Data da assinatura do Aditamento: 16/01/2023
Acordo de Cooperação Internacional entre a Universidade
de São Paulo, no interesse da Faculdade de Odontologia de
Bauru – FOB-USP e a Universidad Autónoma de Chile, que visa
à cooperação acadêmica entre as partes.
Vigência: a partir da data da assinatura, 5 (cinco) anos.
Data e assinaturas: 06.09.2022.
Marília Afonso Rabelo Buzalaf - Diretora da Faculdade de
Odontologia de Bauru da USP – FOB-USP
Teodoro Ribera Neumann – Reitor da Universidad Autóno-
ma de Chile
(Processo 22.1.03208.25.0 – cadastro 47841)
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO
PRETO
Extrato de Convênio:
Proc. 22.1.796.58.5. Convênio nº 1015077. Partícipes: Fun-
dação Odontológica de Ribeirão Preto e Universidade de São
Paulo. Objeto: o presente convênio tem por objeto a colabo-
ração no gerenciamento administrativo e financeiro do Curso
de Especialização Dentística, a ser ministrado de 22/03/2023
a 21/03/2025, conforme plano de trabalho, constituido pela
caracterização acadêmica e financeira. Vigência: a partir da data
de assinatura até 120 dias corridos após o término do curso.Data
de assinatura: 06/01/2023.
Extrato de Convênio:
Proc. 22.1.797.58.1. Convênio nº 1015078.Partícipes: Fun-
dação Odontológica de Ribeirão Preto e Universidade de
São Paulo. Objeto: o presente convênio tem por objeto a
colaboração no gerenciamento administrativo e financeiro do
Curso de Atualização Fundamentos anatômicos aplicados em
práticas periciais, a ser ministrado de 24/03/2023 a 16/12/2023,
conforme plano de trabalho, constituido pela caracterização
acadêmica e financeira. Vigência: a partir da data de assinatura
até 120 dias corridos após o término do curso.Data de assina-
tura: 02/01/2023.
Extrato de Convênio:
Proc. 22.1.909.58.4. Convênio nº 1015273. Partícipes: Fun-
dação Odontológica de Ribeirão Preto e Universidade de São
Paulo. Objeto: o presente convênio tem por objeto a colaboração
no gerenciamento administrativo e financeiro do Curso de Atu-
alização Tomografia Computadorizada de Feixe Cônico aplicada
a Endodontia, a ser ministrado de 27/01/2023 a 14/04/2023,
conforme plano de trabalho, constituido pela caracterização
acadêmica e financeira. Vigência: a partir da data de assinatura
até 120 dias corridos após o término do curso.Data de assina-
tura: 02/01/2023.
Extrato de Convênio:
Proc. 22.1.247.58.1. Convênio USP nº 1014441. Conve-
niada: Fundação Odontológica de Ribeirão Preto. Convenente:
Universidade de São Paulo.Termo Aditivo: I - Retificar a cláusula
primeira (objeto) do referido convênio, para que conste: O pre-
sente convênio tem por objeto o gerenciamento administrativo
e financeiro do Curso de Especialização em Prótese Dentária,a
ser ministrado de 09/12/2022 a 30/11/2024, conforme plano de
trabalho anexo, constituído pela caracterização acadêmica e
financeira, que passam a ser parte integrante deste instrumento.
II-Ratificar, em seus exatos termos, as demais cláusulas do con-
vênio original. Data de assinatura: 03/01/2023.
HOSPITAL DE REABILITAÇÃO DE ANOMALIAS
CRANIOFACIAIS
Extrato de Contrato
Processo nº 22.1.948.61.0
Contratante: Hospital de Reabilitação de Anomalias Cra-
niofaciais/USP
Modalidade: Inexigibilidade até R$176.000,00 - N°
001/2023 - HRAC - USP
Objeto: Processador de som
Contratada: MED-EL DO BRASIL ELETROMEDICOS LTDA
Contrato 002/2023
Classificação Funcional Programática: 10.302.930.5276
Classificação de Despesa Orçamentária: 3.3.90.30.31
Valor total do contrato: R$ 120.032,00
Data da assinatura: 11/01/2023
INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E
CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS
Comunicado
Em atenção ao artigo 5º, parágrafo 1º, da Portaria
GR-4710/2010, justificamos que o pagamento da empresa
abaixo listadas não tiveram seu pagamento efetuado na data
devida por problemas administrativos que impossibilitaram a
tramitação do processo.
Empresa: Trivale Instituição de Pagamento Ltda.
Nota de empenho: 1187060/2022
Processo nº 22.1.00109.14.6
Após o envio das respostas para inscrição, via Google
Forms, o candidato verá na tela seguinte a senha de acesso.
Favor anotar.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO (ESPECÍFICOS DO PROGRAMA):
O processo de seleção será realizado por banca formada
por docentes do Programa de Pós-Graduação em “Ciências da
Saúde Aplicadas ao Aparelho Locomotor”.
O processo de revisão de prova poderá ser solicitado, pelo
candidato no prazo máximo de 10 dias úteis a partir da data de
divulgação das notas, mediante requerimento ao Coordenador
do Programa.
Mestrado
1) Prova escrita, na qual serão avaliadas as capacidades
de raciocínio científico e interpretação de resultados. A prova
escrita receberá pontuação de zero a dez e terá ponderação na
nota e classificação final.
2) Análise do curriculum vitae com arguição: Receberá pon-
tuação de zero a dez e terá ponderação na nota e classificação
final. Os critérios de avaliação do curriculum vitae para o curso
de Mestrado são:
Critério Pontuação Pontuação máxima
Iniciação científica oficial PIBIC ou similar 1 ponto por projeto 2
Artigos completos em revistas indexadas
(Pubmed/Scopus/Web of Knowledge) 1 ponto por artigo completo 5
Artigo publicado em revista não indexada 0,5 ponto por artigo 2
Participação em eventos científicos (pales-
trante, ouvinte, moderador, etc) 0,2 ponto por participação 1
Total 10
3) Análise do projeto de pesquisa com arguição: de acordo
com as linhas de pesquisa do Programa. O projeto de pesquisa
receberá pontuação de zero a dez e terá ponderação na nota e
classificação final. Visando esclarecimento de informações con-
tidas no curriculum vitae, identificar o conhecimento do aluno
sobre o projeto apresentado.
Para o curso de Mestrado o curriculum vitae terá peso 3
(três), o projeto terá peso 4 (quatro) e a prova de seleção terá
peso 3 (três), a média mínima para aprovação será 5,0 (cinco).
Observação: Os alunos que obtiverem nota final igual ou
superior a 5 (cinco) serão classificados e selecionados e poderão
ser aceitos para ingressar no programa no curso de Mestrado,
mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de
vagas informado neste Edital do Processo Seletivo.
Doutorado
1) Prova escrita: na qual serão avaliadas as capacidades
de raciocínio científico e interpretação de resultados. A prova
escrita receberá pontuação de zero a dez e terá ponderação na
nota e classificação final;
2) Análise do curriculum vitae com arguição: Receberá pon-
tuação de zero a dez e terá ponderação na nota e classificação
final. Os critérios de avaliação do curriculum vitae para o curso
de Doutorado são:
Critério Pontuação Pontuação máxima
Iniciação científica oficial PIBIC ou similar 1 ponto por projeto 2
Participação no Mestrado em atividades relaciona-
das a curso de graduação, colaboração em projeto
de iniciação científica (PIBIC)
1 ponto por projeto 1
Artigos completos em revistas indexadas (PubMed/
Scopus/Web of Knowledge) em conjunto com o
Orientador, derivado da dissertação de mestrado
2,0 pontos por artigo
Artigos publicados em revistas indexadas (Pub-
Med/Scopus/Web of Knowledge), não derivado
da dissertação
1,0 ponto por artigo 6
Participação em eventos científicos (palestrante,
ouvinte, moderador, etc)
0,2 ponto por parti-
cipação 1
Total 10
3) Análise do projeto de pesquisa com arguição: de acordo
com as linhas de pesquisa do Programa. O projeto de pesquisa
receberá pontuação de zero a dez e terá ponderação na nota e
classificação final. Visando esclarecimento de informações con-
tidas no curriculum vitae, identificar o conhecimento do aluno
sobre o projeto apresentado.
Para o curso de Doutorado o curriculum vitae terá peso 4
(quatro), o projeto terá peso 4 (quatro) e a prova de seleção terá
peso 2 (dois), a média mínima para aprovação será 6,0 (seis).
Observação: Os alunos que obtiverem nota final igual ou
superior a 6 (seis) serão classificados e selecionados e poderão
ser aceitos para ingressar no programa no curso de Doutorado,
mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de
vagas informado neste Edital do Processo Seletivo.
Doutorado Direto:
1) Prova escrita: na qual serão avaliadas as capacidades
de raciocínio científico e interpretação de resultados. A prova
escrita receberá pontuação de zero a dez e terá ponderação na
nota e classificação final;
2) Análise do curriculum vitae com arguição: Receberá
pontuação de zero a dez e terá ponderação na nota e classifi-
cação final. Os critérios de avaliação do curriculum vitae para o
curso de Doutorado Direto são:
Critério Pontuação Pontuação máxima
Iniciação científica oficial PIBIC ou similar 1 ponto por projeto 2
Artigos completos em revistas indexadas
(PubMed/Scopus/Web of Knowledge) 1,0 ponto por artigo 6
Artigos publicados em revistas não indexadas 0,2 ponto por artigo 1
Participação em eventos científicos (pales-
trante, ouvinte, moderador, etc) 0,2 ponto por participação 1
Total 10
O candidato para o Doutorado Direto deve apresentar ao
menos um artigo como primeiro autor ou dois artigos como
coautor em revista científica internacional arbitrada por pares,
publicado ou aceito para publicação, ou depósito de uma
patente, e ter completado cursos de pós-graduação cujas cargas
horárias somem 300 horas-aula.
3) Análise do projeto de pesquisa com arguição: de acordo
com as linhas de pesquisa do Programa. O projeto de pesquisa
receberá pontuação de zero a dez e terá ponderação na nota e
classificação final. Visando esclarecimento de informações con-
tidas no curriculum vitae, identificar o conhecimento do aluno
sobre o projeto apresentado.
Para o curso de Doutorado Direto o curriculum vitae terá
peso 5 (cinco), o projeto terá peso 3 (três) e a prova de seleção
terá peso 2 (dois), a média mínima para aprovação será 7,0
(sete).
Observação: Os alunos que obtiverem nota final igual ou
superior a 7 (sete) serão classificados e selecionados e poderão
ser aceitos para ingressar no programa no curso de Doutorado
Direto, mediante disponibilidade de orientador e conforme o
número de vagas informado neste Edital do Processo Seletivo.
O Processo Seletivo de Candidatos inscritos através do
Termo de Cooperação Acadêmica entre a FMRP e o INTO: Aos
candidatos inscritos no INTO será facultado realizar as provas
naquele Instituto (data, horário e demais orientações) serão
divulgadas na página https://pglocomotor.fmrp.usp.br/, desde
que haja a indicação de um professor ou pesquisador respon-
sável, de preferência com título de Doutor, como responsável
pela aplicação da prova. A essa pessoa creditada serão envia-
das, por meios eletrônicos, as questões da prova. As respostas
serão manuscritas e transmitidas, também por via eletrônica,
em horário pré-estabelecido, ao coordenador do programa, que
entregará cópia aos membros da comissão organizadora.
6. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA
- Andersen ML, D'Almeida V, Ko GM, Kawakami R, Martins
PJF, Magalhães LE, Tufik S. Princípios Éticos e Práticos do Uso
de Animais de Experimentação. Universidade Federal de São
Local: a entrevista será via remota, o candidato deverá
aguardar o link para participação, no endereço eletrônico infor-
mado na ficha de inscrição.
Número de vagas: 12vagas para Mestrado e/ou Doutorado,
e/ou Doutorado Direto.
Informações do Programa de Pós-Graduação em CIÊNCIAS
DA SAÚDE APLICADAS AO APARELHO LOCOMOTOR
COORDENADOR: Prof. Dr. Luís Vicente Garcia
ENDEREÇO: Rua Pedreira de Freitas (casa 01) – Laboratório
de Bioengenharia. Endereço Eletrônico: http://www.pgloco-
motor.com.br - E-mail ppg.locomotor@usp.br TELEFONE:(16)
3315-8568
1) Informações Gerais para inscrições e matrículas:
A inscrição será realizada por meio eletrônico diretamente
no site http://pglocomotor.fmrp.usp.br e os documentos deverão
estar no formato PDF conforme orientações contidas no próprio
site.
Não serão aceitas inscrições de candidatos que apresentem
documentação incompleta ou fora do período determinado pelo
Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde Aplicadas ao
Aparelho Locomotor.
Eventual aprovação no processo seletivo só terá validade
por um semestre, obedecendo-se a norma de que a matrícula
de todos os candidatos aprovados num dado processo seletivo
seja feita antes do próximo processo seletivo ou até o final do
referido semestre.
O candidato que for selecionado, por ocasião da matrícula,
deverá apresentar uma cópia dos documentos solicitados na
inscrição, juntamente com a via original para conferência e
autenticação pela secretaria do Programa de Pós-Graduação em
Ciências da Saúde Aplicadas ao Aparelho Locomotor.
É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de
Mestrado ou Doutorado na Universidade de São Paulo.
2. Documentos Gerais exigidos para Inscrição e Matrícula:
2.1- Formulário de Inscrição e Matrícula Inicial preenchido,
o mesmo está disponível no endereço eletrônico http://cpg.fmrp.
usp.br/informacoes/formularios
2.2- Cópia do diploma de Graduação devidamente registra-
do (frente e verso) ou cópia do Atestado de Conclusão constan-
do, obrigatoriamente, data da outorga de grau obtido em curso
de Graduação oficialmente reconhecido.
No caso de entrega de atestado, será obrigatória a com-
provação do diploma do curso de Graduação, no prazo máximo
de 01 (um) ano, contado a partir da data da matrícula na Pós-
-Graduação.
2.3- Cópia do Histórico Escolar da Graduação, contendo
data de colação de grau (finalizado).
2.4- Cópia do diploma do Mestrado ou atestado de conclu-
são (ou atestado com a data prevista para a defesa da disserta-
ção e obtenção do título de Mestre, que deverão ser anteriores
ao primeiro dia de matrícula) e Histórico Escolar do Mestrado,
de programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES (com
conceito igual ou superior a 3), para candidatos ao Doutorado
com Mestrado prévio.
2.5- 01 foto 3x4 recente ou modelo passaporte, com fundo
branco;
2.6- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; (ou
documento equivalente para estrangeiros);
2.7- Cópia da Cédula de Identidade (RG ou documento
equivalente para estrangeiros) (não serão aceitos Registros
Profissionais nem a CNH);
2.8- Cópia do Título de Eleitor (exceto para estrangeiros);
2.9- Cópia do Documento Militar (exceto para estrangeiros);
2.10- Cópia do CPF (exceto para estrangeiros);
2.11- Proficiência em Inglês: Os candidatos, tanto para o
Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto deve-
rão comprovar Proficiência em Língua Inglesa na inscrição ao
processo seletivo de ingresso, que poderá ser demonstrada com
a apresentação de uma cópia do Certificado, serão aceitos exa-
mes TEAP, TOEFL, ALLUMINI, IELTS, CAMBRIDGE ou MICHIGAN,
considerando aproveitamento igual ou superior a 60% da nota
máxima para o Mestrado e 70% para Doutorado e Doutorado
Direto, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição
para o exame de seleção do candidato ao Programa.
Outros exames equivalentes poderão ser analisados pela
CCP mediante solicitação do candidato.
2.12- Comprovante de pagamento de taxa de inscrição
no valor de R$ 214,00 (duzentos e quatorze reais), a ser pago
por meio de boleto bancário, pagável até 7 (sete) dias após a
emissão do boleto, disponível no endereço eletrônico http://
boletos.fmrp.usp.br Não haverá devolução da taxa de inscrição
em hipótese alguma.
3. Documentos Específicos do Programa, exigidos para
Inscrição:
3.1 - Projeto detalhado de pesquisa, com no máximo de
20 páginas, contendo: introdução, material e caso estiverem
disponíveis os resultados do experimento piloto ou resultados
parciais, referências bibliográficas (usar o sistema VANCOUVER
para as referências), cronograma completo das atividades a
serem desenvolvidas;
3.2 - Comprovante de protocolo do projeto submetido junto
ao Comitê de Ética em Pesquisa animais ou humanos e/ou o
certificado de aprovação do projeto no CEP ou ainda a dispensa
da necessidade de tramitação formalizado pelo referido Comitê
de Ética em Pesquisa (no caso de pesquisas sem envolvimento
de pacientes, voluntários ou animais, como no caso de expe-
rimentos realizados para testar implantes em laboratório ou
estudo de modelos biomecânicos, há a necessidade de avaliação
pela Comissão Coordenadora do Programa para confirmar que
a pesquisa em questão está dispensada de ser analisada pelos
comitês de ética);
3.3 - Curriculum Vitae atualizado até 30 dias antes da inscri-
ção (preferencialmente modelo LATTES: http: http://lattes.cnpq.
br, sem encadernação). Os comprovantes deverão ser entregues
separadamente
4. Documentos para Matrícula (além dos documentos apre-
sentados para a inscrição):
4.1- Cópia do documento de identidade válido e de visto
temporário ou permanente que autorize a estudar no Bra-
sil. Exemplos dos referidos documentos: Carteira de Registro
Nacional Migratório (CRNM) ou RNE (Registro Nacional para
Estrangeiro) ou Protocolo do RNE e Passaporte para candidatos
estrangeiros.
Observação: Fica autorizado em caráter excepcional a ins-
crição e a matrícula dos candidatos estrangeiros nos programas
de pós-graduação, portando apenas o passaporte com o visto de
estudante, acompanhado do agendamento do Registro/Emissão
de Carteira de Identidade de Estrangeiro, emitido pela Polícia
Federal. Após o comparecimento do estudante a Polícia Federal,
na data marcada, o interessado deverá apresentar na Secretaria
de Pós-Graduação o protocolo/documento expedido pela Polícia
Federal, com o número do RNE, no prazo máximo de 15 dias
para regularização do cadastro no Sistema Janus.
4.2 Curso Básico de Integridade em Pesquisa
O candidato aprovado deverá apresentar para matrícula
de ingressante o certificado do Curso Básico de Integridade
em Pesquisa
Detalhes do curso e do acesso também podem ser encontra-
dos no link do site do comitê:
https://cic.fmrp.usp.br/cursos-e-workshops/curso-basico-
-online-de-integridade-em-pesquisa/
Não há cursos equivalentes disponibilizados.
Formulário de inscrição para curso referido acima:
Formulário em português: https://forms.gle/tY6B2S-
5fFCGjkRrV6
Formulário (em inglês) para estrangeiros: https://forms.gle/
Phu9e6j5fNL7UUsi6
www.prodesp.sp.gov.br
Diário Oficial
Estado de São Paulo
SAC 0800 01234 01
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 às 05:02:28

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