Universidade Estadual Paulista - Reitoria

Data de publicação27 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 27 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (82) – 61
VI. garantir transparência dos cursos da Unil por meio da
informação dos dados ao suporte técnico, administrativo e
financeiro da Diretoria Executiva;
VII. gerenciar as plataformas digitais e/ou acervos físicos
onde estão armazenados todo o conteúdo pedagógico e infor-
mações sobre a vida escolar e acadêmica dos alunos da Unil;
VIII. gerenciar pagamentos aos fornecedores e professores;
IX. elaborar planejamento financeiro/custos para cada
curso da Unil, com o objetivo de verificar a viabilidade e a
sustentabilidade.
X. Fornecer relatórios de atividades à Presidência, anual-
mente, ou sempre que for solicitado.
Seção IV – Assessoria de Imprensa
Artigo 16 – Sob a responsabilidade de um profissional da
área de comunicação ou empresa contratada e subordinada
diretamente ao Diretor Presidente, a Assessoria de Imprensa
terá como objetivo divulgar a “Editora Unesp” e o selo “Cultura
Acadêmica” aos clientes e potenciais clientes (livreiros, distri-
buidores, consumidor final) e à comunidade da Unesp, por meio
de diversos instrumentos de comunicação e ações promocionais,
visando dar apoio à unidade comercial nas oportunidades de
vendas e à promoção de cursos e demais atividades desenvol-
vidas pela FEU.
Seção V – Assessoria Jurídica
Artigo 17 – A Assessoria Jurídica será desenvolvida sob
responsabilidade de um profissional da área jurídica e subor-
dinada, diretamente, à Presidência, tendo como atribuição a
representação legal da FEU, em juízo ou quando solicitada, para
orientação e elaboração de pareceres que sejam necessários ao
fiel cumprimento da legislação vigente.
Seção VI – Projetos Especiais
Artigo 18 – A unidade de “Projetos Especiais”, sob res-
ponsabilidade da Presidência, fará a coordenação de todos os
Convênios e Acordos firmados pela FEU ou atribuídos a ela por
delegação da Unesp.
Artigo 19 – Sob a subordinação da Editoria Executiva, que
poderá ser acumulada com o exercício da Presidência da FEU,
funcionarão a unidade Administrativa Editorial e a unidade de
Produção Editorial.
Artigo 20 – Sob a subordinação da Superintendência de
Negócios, que poderá ser acumulada pela Presidência, funcio-
narão as seguintes unidades: Comercial, Livraria Física, Livraria
Móvel, Livraria Virtual, E-Commerce e a unidade de Divulgação
e Marketing.
Artigo 21 – Além das atribuições estabelecidas no artigo
25 do Estatuto da FEU, e em harmonia com os artigos 11 a 20,
acima, compete à Presidência:
a) coordenar e acompanhar as atividades da Assessoria de
Imprensa, Assessoria Jurídica e de Projetos Especiais;
b) tomar decisões que forem necessárias, em situações
especiais, “ad referendum” da Diretoria Executiva, nos assuntos
que a ela competem;
c) zelar pela fiel execução do Estatuto e deste Regimento;
d) estabelecer a pauta das reuniões da Diretoria Executiva;
e) exercer quaisquer outras atribuições decorrentes de Lei,
do Estatuto e deste Regimento, ou delegadas pelo Conselho
Curador.
CAPITULO V
Competências da Editoria Executiva
Artigo 22 – É de responsabilidade da Editoria Executiva:
I – receber propostas de publicação de livros, procedendo o
protocolo do material no banco de dados, submissão à avaliação
e o gerenciamento de todo o material;
II – conferir o material recebido para verificar se o livro faz
parte do perfil editorial da FEU;
III – devolver as propostas de livros a serem publicados
(originais) aos autores/organizadores, com justificativa da devo-
lução, nos casos em que esses livros não se enquadrem no perfil
de publicações da FEU, após análise da Editoria Executiva e ou
do Conselho Editorial Acadêmico – CEAc;
IV – encaminhar para pareceristas os originais de livros
preliminarmente aprovados pela Editoria Executiva para análise;
V – Submeter ao Conselho Editorial Acadêmico – CEAc,
após o retorno dos pareceristas, os originais dos livros para
apreciação e deliberação;
VI – informar, por carta, aos autores/organizadores ou
tradutores a aprovação para publicação, que ficará aguardando
a programação;
VII – contatar os autores, organizadores, coeditores ou tra-
dutores, solicitando a documentação necessária para confecção
dos contratos de Direitos Autorais;
VIII – verificar as imagens ou ilustrações utilizadas nos
livros, em relação à compra ou direitos de utilização;
IX – elaborar contrato de todo e qualquer texto complemen-
tar que não pertença ao autor ou organizador, tais como prefá-
cios, orelhas, quarta capa, apresentação e excertos de tradução;
X – solicitar o registro do livro no ISBN e o correspondente
código de barras;
XI – enviar ficha catalográfica com as informações do livro
publicado para o Sindicato Nacional dos Editores de Livro –
SNEL, solicitando a catalogação;
XII – enviar aos autores, organizadores e editoras (nacionais
e internacionais, em caso de coedição e tradução) o livro publi-
cado, conforme disposições contratuais acordadas;
XIII – realizar a prestação de contas dos direitos autorais
dos livros vendidos;
XIV – solicitar renovação, cancelamento, adendos de todas
as alterações necessárias nos contratos de direitos autorais.
Artigo 23 – São pré-condições das publicações da Editora
Unesp:
I – o seu valor científico, cultural ou informativo, avaliado
por especialistas, integrantes ou não das assessorias editoriais
ou consultores independentes e ratificados pelo CEAc;
II – a sua adequação aos requisitos formais que regulam as
publicações da Editora Unesp;
Artigo 24 – As propostas de publicações da Editora Unesp
poderão ter origem:
I – na Diretoria Executiva;
II – no Conselho Editorial e Acadêmico – CEAc;
III – nos docentes da Unesp;
IV – autores, nacionais e estrangeiros; editoras estrangeiras
e agentes literários, nacionais e estrangeiros;
V – especialistas de fora da Unesp.
Artigo 25 – As publicações apresentadas à Editora Unesp
serão submetidas às seguintes etapas de avaliação e produção:
I – análise preliminar;
II – parecer técnico de especialista, integrantes ou não da
assessoria editorial da FEU;
III – decisão do CEAc. Caso ocorra a aprovação do original,
os passos seguintes serão obedecidos:
IV – contrato com o autor;
V – leitura preliminar;
VI – preparação do texto;
VII – produção gráfica.
Parágrafo único – Quando se tratar de tradução ou publi-
cação de obra de autor estrangeiro, devem ser acrescentadas as
seguintes etapas:
I – contrato de direitos firmado com o detentor dos direitos
autorais (editora, agências ou autor):
II – contrato de tradução;
III – tradução.
CAPÍTULO VI
Das Unidades que integram a Superintendência Adminis-
trativa e Financeira
Seção I – Unidade Administrativa/Financeira e Controller
Artigo 26 – São atribuições da Unidade Administrativa
Financeira e Controller
I – atender órgãos de controle externo, visando a correta
prestação de contas;
REGIMENTO DA FUNDAÇÃO EDITORA DA UNESP – FEU
CAPÍTULO I
Do Objeto do Regimento
Artigo 1º – Este Regimento tem por objetivo complementar
o Estatuto da Fundação Editora da Unesp – FEU, regulamentan-
do e explicitando suas atividades e sua organização funcional e
técnico-administrativa.
CAPÍTULO II
Da Natureza Jurídica e dos Objetivos da FEU
Artigo 2º – A FEU é uma Fundação pública, com perso-
nalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com
autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituída
pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filhos”
– Unesp, conforme deliberação de seu Conselho Universitário,
em 03 de maio de 1995, e suas atividades reger-se-ão pelo
seu Estatuto e por este Regimento, bem como pela legislação
superior aplicável.
CAPÍTULO III
Da Administração
Artigo 3° – São órgãos da administração da FEU:
I – Conselho Curador
II – Conselho Fiscal
III – Diretoria Executiva
Seção I – Do Conselho Curador
Artigo 4º – O Conselho Curador é o órgão máximo de
deliberação, gestão e controle da administração da FEU, cons-
tituído na forma estabelecida pelo Estatuto em seu artigo 13 e
respectivos parágrafos.
Artigo 5º – O Conselho Curador reunir-se-á segundo o esta-
belecido no parágrafo 1º do artigo 14 do Estatuto.
Artigo 6º – A convocação para as reuniões do Conselho
Curador será feita por meio de comunicação escrita, com
antecedência não inferior a 48 (quarenta e oito) horas, devendo
dela constar:
I – convocação com data, hora e local, o expediente e a
ordem do dia da reunião a ser realizada;
II – ata da reunião anterior, para apreciação e manifesta-
ção do Conselho.
Parágrafo único – Em casos especiais e sem observância
do prazo previsto, poderá ser incluído adendo, a critério e com
anuência do referido Conselho, a fim de atender a eventuais
urgências de manifestação de órgão colegiado.
Artigo 7º – Os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria
Executiva poderão participar, quando convocados, das reuniões
do Conselho, com direito a voz e sem direito a voto.
Seção II – Do Conselho Fiscal
Artigo 8º – O Conselho Fiscal tem a sua composição e as
competências estabelecidas no Capítulo VIII, artigos 16 a 21, e
seus respectivos incisos e parágrafos do estatuto da FEU.
Seção III – Da Diretoria Executiva
Artigo 9º – A Diretoria Executiva e sua composição, bem
como as competências dos membros que a compõem, estão
estabelecidas nos artigos 22 a 29 e seus respectivos incisos e
parágrafos do estatuto da FEU.
CAPITULO IV
Das Unidades que integram a Diretoria Executiva
Seção I – Do Diretor Presidente
Artigo 10 – O Diretor Presidente contará com o assessora-
mento de um Conselho Editorial Acadêmico – CEAc.
Seção II – Conselho Editorial Acadêmico – CEAc
Artigo 11 – Compete ao Conselho Editorial Acadêmico –
CEAc:
I – contribuir para o estabelecimento da linha editorial da
Editora Unesp;
II – estabelecer os requisitos de qualidade do material a
ser publicado;
III – contribuir para que se evite, entre a FEU e outros
setores de publicação da Universidade, duplicação de esforços
para objetivos comuns;
IV – opinar sobre assuntos editoriais que lhe sejam sub-
metidos;
V – oferecer sugestões de títulos a serem publicados e
de medidas que objetivem o aperfeiçoamento das atividades
da FEU;
VI – julgar (aprovar ou rejeitar) originais de livros, séries ou
coleções propostos à Editora;
VII – Julgar (aprovar ou rejeitar) projetos visando publica-
ções de livros, séries ou coleções.
Artigo 12 – O CEAc será integrado pelo Diretor Presidente,
seu Presidente nato, pelo Editor Executivo, seu Vice-Presidente
nato, e por até 10 (dez) pesquisadores ou docentes universi-
tários.
§ 1º – Poderão integrar o CEAc, respeitando o limite de 12
(doze) membros, até 2 (duas) personalidades de fora da Unesp,
cuja competência ou atividade cultural propicie efetiva colabo-
ração aos trabalhos do Conselho.
§ 2º – Poderão participar das reuniões do CEAc, como
convidados especiais, a juízo de seus membros, docentes ou
profissionais ligados à Unesp, cuja colaboração seja considerada
relevante para as atividades da FEU.
§ 3º – Os editores e o pessoal técnico da FEU assessorarão
o CEAc, participando de suas reuniões, sempre que convidados,
e sem direito a voto.
Artigo 13 – O CEAc reunir-se-á ordinariamente pelo menos
4 (quatro) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que
convocado.
Artigo 14 – O mandato dos membros dos CEAc será de 2
(dois) anos, sendo permitida uma recondução.
§ 1º – A renovação dos mandatos será feita de modo que
a cada 2 (dois) anos haja a substituição de até 50% (cinquenta
por cento) do colegiado.
§ 2º – Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a mais
de 3 (três) reuniões consecutivas do CEAc, sem justa causa, a
juízo dos seus membros.
§ 3º – O quórum estabelecido para as reuniões e delibera-
ções do CEAc será o de maioria simples.
Seção III – Universidade do Livro – “Unil”
Artigo 15
Sob a subordinação da Presidência, funcionará a Universi-
dade do Livro – “Unil”, responsável pelo desenvolvimento de
cursos de aperfeiçoamento de curta, média e longa duração,
cursos de pós-graduação, eventos científicos, culturais e de
formação de profissionais do livro e da leitura, palestras de
interesse do mercado editorial e do público em geral. Os setores
responsáveis componentes desta unidade são (1) uma gerência
de formação e cursos – cujo objetivo principal é o de gerir os
aspectos administrativos e práticos dos cursos a serem ofere-
cidos – e (2) uma gestão acadêmica – cujo objetivo principal
é oferecer as diretrizes programáticas e os elementos teóricos
essenciais à formação de qualidade nas mais diversas áreas
da cadeia produtiva e comercial que envolve o livro e a leitura,
assim como o alinhamento constante com as novas tendências
e tecnologias do mercado.
Em conjunto, compete a essas gerências:
I. buscar e realizar os contatos necessários com profissionais
que venham a contribuir com o corpo docente da Unil, a fim de
ministrar cursos (aperfeiçoamento e pós-graduação), preparar e
disponibilizar materiais didáticos-pedagógicos, de acordo com o
mercado editorial;
II. organizar eventos científicos, culturais e de formação de
profissionais do livro e da leitura;
III. organizar palestras de interesse do mercado editorial e
do público em geral;
IV. garantir o bom funcionamento e atualizações dos cursos
oferecidos, tanto no ambiente virtual quanto no presencial;
V. elaborar campanhas e estratégias para captação de ins-
crições, juntamente com a área de comunicação da FEU;
registrado sob o n. 522, criado pela Lei Complementar 902-2001,
vaga de 1º provimento, com lotação no Departamento de Enge-
nharia Elétrica, na área de conhecimento: Sistemas Elétricos de
Potência, com a titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedi-
cação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP. Autorizo, ainda,
a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese
de candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não
admitidos, bem como a convocação de candidato remanescente
na hipótese de vacância durante a validade do concurso. (Proc.
361-2014-Vol.5-RUNESP) (Desp. 114-2023-RUNESP)
a Direção da Faculdade de Medicina Veterinária do Câmpus
de Araçatuba a realizar concurso público de provas e títulos para
provimento de 1 cargo de Professor Assistente, registrado sob
o n. 523, criado pela Lei Complementar 902-2001, vaga de 1º
provimento, com lotação no Departamento de Produção e Saúde
Animal, na área de conhecimento: Medicina Veterinária Preven-
tiva, com a titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedica-
ção Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP. Autorizo, ainda, a
publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese
de candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não
admitidos, bem como a convocação de candidato remanescente
na hipótese de vacância durante a validade do concurso. (Proc.
361-2014-Vol.5-RUNESP) (Desp. 115-2023-RUNESP)
Despachos do Reitor de 24-4-2023
Autorizando:
a Direção da Faculdade de Ciência e Tecnologia do Câmpus
de Presidente Prudente a realizar concurso público de provas
e títulos para provimento de 1 cargo de Professor Assistente,
registrado sob o n. 524, criado pela Lei Complementar 902-2001,
vaga de 1º provimento, com lotação no Departamento de Carto-
grafia, na área de conhecimento: Engenharia Cartográfica, com
a titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa - RDIDP. Autorizo, ainda, a publicação de
novo edital de abertura de inscrição na hipótese de candidatos
ausentes, não habilitados ou convocados e não admitidos, bem
como a convocação de candidato remanescente na hipótese de
vacância durante a validade do concurso. (Proc. 361-2014-Vol.5-
-RUNESP) (Desp. 118-2023-RUNESP)
a Direção da Faculdade de Medicina Veterinária e Zoo-
tecnia do Câmpus de Botucatu a realizar concurso público
de provas e títulos para provimento de 1 cargo de Professor
Assistente, registrado sob o n. 525, criado pela Lei Comple-
mentar 902-2001, vaga de 1º provimento, com lotação no
Departamento de Melhoramento e Nutrição Animal, na área
de conhecimento: Genética e Melhoramento dos Animais
Domésticos, com a titulação mínima de Doutor, em Regime
de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP.
Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de
inscrição na hipótese de candidatos ausentes, não habilitados
ou convocados e não admitidos, bem como a convocação de
candidato remanescente na hipótese de vacância durante a
validade do concurso. (Proc. 361-2014-Vol.5-RUNESP) (Desp.
119-2023-RUNESP)
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
Despachos do Reitor de 18-4-2023
Autorizando:
a Direção da Faculdade de Ciências do Câmpus de Bauru a
realizar concurso público de provas e títulos para provimento de
1 cargo de Professor Assistente, registrado sob o n. 520, criado
pela Lei Complementar 902-2001, vaga de 1º provimento, com
lotação no Departamento de Computação, na área de conheci-
mento: Metodologia e Técnicas da Computação, com a titulação
mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência
e à Pesquisa - RDIDP. Autorizo, ainda, a publicação de novo edi-
tal de abertura de inscrição na hipótese de candidatos ausentes,
não habilitados ou convocados e não admitidos, bem como a
convocação de candidato remanescente na hipótese de vacância
durante a validade do concurso. (Proc. 361-2014-Vol.5-RUNESP)
(Desp. 111-2023-RUNESP)
a Direção da Faculdade de Engenharia do Câmpus de Bauru
a realizar concurso público de provas e títulos para provimento
de 1 cargo de Professor Assistente, registrado sob o n. 519,
criado pela Lei Complementar 902-2001, vaga de 1º provimento,
com lotação no Departamento de Engenharia Mecânica, na área
de conhecimento: Mecânica dos Sólidos, com a titulação mínima
de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa - RDIDP. Autorizo, ainda, a publicação de novo edital
de abertura de inscrição na hipótese de candidatos ausentes,
não habilitados ou convocados e não admitidos, bem como a
convocação de candidato remanescente na hipótese de vacância
durante a validade do concurso. (Proc. 361-2014-Vol.5-RUNESP)
(Desp. 112-2023-RUNESP)
a Direção da Faculdade de Engenharia do Câmpus de Bauru
a realizar concurso público de provas e títulos para provimento
de 1 cargo de Professor Assistente, registrado sob o n. 521,
criado pela Lei Complementar 902-2001, vaga de 1º provimento,
com lotação no Departamento de Engenharia Mecânica, na área
de conhecimento: Processos de Fabricação, com a titulação míni-
ma de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e
à Pesquisa - RDIDP. Autorizo, ainda, a publicação de novo edital
de abertura de inscrição na hipótese de candidatos ausentes,
não habilitados ou convocados e não admitidos, bem como a
convocação de candidato remanescente na hipótese de vacância
durante a validade do concurso. (Proc. 361-2014-Vol.5-RUNESP)
(Desp. 113-2023-RUNESP)
a Direção da Faculdade de Engenharia e Ciências do Câm-
pus de Guaratinguetá a realizar concurso público de provas
e títulos para provimento de 1 cargo de Professor Assistente,
Despacho do Reitor de 25-4-2023
Autorizando, a Direção da Unidade, a realizar concurso público para contratação de Professor Substituto, em caráter emergencial,
para atender excepcional interesse público, no período letivo de 2023, sob o regime jurídico da CLT, conforme abaixo especificado:
Câmpus de Botucatu - Faculdade de Medicina
Qtde. Jornada de Trabalho
(horas semanais)
Departamento Curso Disciplina Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do Contra-
to (meses)
1 12 Departamento de Neurologia, Psicologia e
Psiquiatria
Saúde Mental e Saúde do Idoso, Saúde Mental I – 144 [psiquiatria (124); Psicologia (20)],
Módulo de Psicologia do Cuidado Em Saúde
5
Câmpus de Ilha Solteira - Faculdade de Engenharia
Qtde. Jornada de Trabalho
(horas semanais)
Departamento Curso Disciplina Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do Con-
trato (meses)
1 12 Departamento de Matemática Cálculo Diferencial e Integral III, Cálculo Diferencial e Integral IV, Cálculo IV 5
1 12 Departamento de Matemática Cálculo Diferencial e Integral I, Cálculo Diferencial e Integral II 5
1 24 Departamento de Matemática Cálculo Diferencial e Integral III, Cálculo Diferencial e Integral IV, Cálculo II 5
Câmpus de Rio Claro - Instituto de Biociências
Qtde. Jornada de Trabalho
(horas semanais)
Departamento Curso Disciplina Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do Contra-
to (meses)
1 12 Departamento de Biologia Geral e Aplicada Biologia, Embriologia, Histologia 5
Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese de candidatos ausentes, não habilitados ou
convocados e não contratados, bem como a convocação de candidato remanescente na hipótese de rescisão contratual durante a
validade do concurso. (Proc. 2260-2022-RUNESP) (Desp. 117-2023-RUNESP)
Resumo de Convênio
Convênio 2100.0820 - TA
Convenentes: Unesp, por meio do Instituto de Geociências e
Ciências Exatas do Campus de Rio Claro, e a Petróleo Brasileiro
S/A, com a interveniência da FUNDUNESP.
Natureza: Termo de Encerramento do Termo de Cooperação
5900.0111674.19.9 celebrado em 23-9-2019.
Objetivo: Tem por objetivo formalizar o encerramento do
Termo de Cooperação em referência, ocorrido em 20-3-2021, por
força do seu item 12, em decorrência de seus termos, ao mesmo
tempo que reconhecem o atingimento dos seus objetivos.
Data de assinatura: 20-4-2023.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
Portarias do Diretor, de 26-04-2023
Designa Comissão de Julgamento e Classificação das Pro-
postas da Tomada de Preços nº 001/2023 – AR/FO., objeto do
Processo nº 171/2023 – AR/FO.
O Diretor da Faculdade de Odontologia do Câmpus de
Araraquara da UNESP, no uso de suas atribuições legais e
considerando a necessidade de acompanhamento da Tomada
de Preços nº 001/2023 – AR/FO, para atender a execução de
obras de instalação de elevador elétrico no Prédio das Ciências
Biomorfológicas da Faculdade de Odontologia do Câmpus de
Araraquara -
expede o seguinte:
Artigo 1º - Designa Comissão de Julgamento e Classi-
ficação das Propostas para responder pela licitação objeto
do Processo nº 171/2023 – AR/FO., Tomada de Preços n°
001/2023 – AR/FO., tipo menor preço global, com inversão
de fases, tendo por atribuição: julgar e classificar, sob a
presidência da primeira:
* Viviane Spazzapam Lima Branco, RG. 27.815.068-8;
* Fernando Moreira da Silva, RG. 34.718.690-7;
* Maria Fernanda Zanoni Rodrigues, RG. 46.678.948-8;
* Marcos Roberto Soares, RG. 18.713.396;
* Pedro Paulo Oliveira Rios, RG. 37.017.695-9;
* Prof. Dr. Luis Carlos Spolidorio, RG. 12.203.911-7;
* Profa. Dra. Débora Simões de Almeida Colombari, RG.
19.177.327-X;
Artigo 2º - Nos eventuais impedimentos da Presidente,
assumirá os trabalhos o servidor Fernando Moreira da Silva,
RG. 34.718.690-7;
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
(Processo nº 171/2023-AR/FO.)
Designa Comissão de Julgamento e Classificação das
Propostas da Concorrência nº 001/2023 – AR/FO., objeto do
Processo nº 172/2023 – AR/FO.
O Diretor da Faculdade de Odontologia do Câmpus de
Araraquara da UNESP, no uso de suas atribuições legais e consi-
derando a necessidade de acompanhamento da Concorrência nº
001/2023 – AR/FO, para atender a execução de obras de reforma
e recuperação das fachadas do prédio principal da Faculdade de
Odontologia do Câmpus de Araraquara
expede o seguinte:
Artigo 1º - Designa Comissão de Julgamento e Classifica-
ção das Propostas para responder pelo objeto do Processo nº
172/2023 – AR/FO., Concorrência n° 001/2023 – AR/FO., tipo
menor preço global, com inversão de fases, tendo por atribuição:
julgar e classificar, sob a presidência da primeira:
Viviane Spazzapam Lima Branco, RG. 27.815.068-8;
Fernando Moreira da Silva, RG. 34.718.690-7;
Maria Fernanda Zanoni Rodrigues, RG. 46.678.948-8;
Marcos Roberto Soares, RG. 18.713.396;
Pedro Paulo Oliveira Rios, RG. 37.017.695-9;
Décio Miquelon Júnior, RG. 16.691.501-4
Nilton Fernando Capovilla, RG. 22.086.411-1.
Artigo 2º - Nos eventuais impedimentos da Presidente,
assumirá os trabalhos o servidor Nilton Fernando Capovilla, RG.
22.086.411-1.
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
(Processo nº 172/2023-AR/FO.)
CAMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E
ZOOTECNIA
RATIFICAÇÃO
Despacho do Diretor de 26 de abril de 2023, RATIFICANDO
nos Termos do Artigo 26, a Inexigibilidade de Licitação, com
fundamento no Caput e Inciso I do Artigo 25, da Lei Federal nº
8.666/93, Parecer Jurídico Referencial nº 03/2022-AJ/RUNESP
de 04/04/2022, referente à autorização de despesa no valor de
R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) para a CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E
HOSPEDAGEM DO 13º EPAM - ENCONTRO DE PROFISSIONAIS
DA ÁREA. Processo nº 588/2023-FMVZ.
FUNDAÇÃO EDITORA UNESP
PORTARIA Nº 001/2023 DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
O Diretor Presidente da Fundação Editora da UNESP –
FEU, no uso de suas atribuições constantes do Estatuto e do
Regimento e,
Considerando a necessidade de alterar o Regimento, para
atender as necessidades operacionais da Editora, bem como os
objetivos constantes do Estatuto;
Considerando que “o Diretor Presidente poderá adotar
medidas emergenciais, que exijam pronta intervenção, subme-
tendo-as na primeira reunião do Conselho Curador”.
EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA:
Artigo 1º - Altera o Regimento Interno da Fundação, objeto da
Portaria Nº 07 de 29 de maio de 1996, “ad referendum” do Conse-
lho Curador, que faz parte integrante desta Portaria, como Anexo.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 09 de janeiro de 2023.
Prof.Dr. Jézio Hernani Bomfim Gutierre
Diretor Presidente
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 27 de abril de 2023 às 05:01:48

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