Universidade Estadual Paulista - Reitoria

Data de publicação01 Junho 2023
quinta-feira, 1º de junho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (4) – 53
Fisioterapeuta Superior I 39A
Fonoaudiólogo Superior I 39A
Historiógrafo Superior I 39A
Jornalista Superior I 39A
Médico Veterinário Superior I 39A
Meteorologista Superior I 39A
Nutricionista Superior I 39A
Pedagogo Superior I 39A
Produtor Superior I 39A
Psicólogo Superior I 39A
Químico Superior I 39A
Regente de Coral Superior I 39A
Relações Públicas Superior I 39A
Revisor Superior I 39A
Tecnólogo Superior I 39A
Terapeuta Ocupacional Superior I 39A
Zootecnista Superior I 39A
Médico Superior I 41A
Médico Sanitarista Superior I 41A
Analista de Informática II Superior II 43A
Assistente de Suporte Acadêmico IV Superior II 43A
Assistente Técnico Administrativo II Superior II 43A
ANEXO II À RESOLUÇÃO UNESP 48-2023
(a que se refere o artigo 4º e § 1º do artigo 5º da Resolução
Unesp 32-2011, alterados pelos incisos IV e V do artigo 1º desta
Resolução)
Anexo das Funções em Confiança
Função em Confiança Padrão de vencimento para § 1º do
artigo 5º da Resolução Unesp 32-2011, alterada por esta Reso-
lução
A
ssessor Administrativo I 25A
Assessor Administrativo II 25A
Assessor Administrativo III 25A
Secretário de Escola de Ensino Médio 25A
Supervisor de Seção 25A
Supervisor de Setor 25A
Assessor Chefe 39A
Assessor Técnico Administrativo I 39A
Assessor Técnico Administrativo II 39A
Assessor Técnico de Gabinete 39A
Coordenador 39A
Coordenador de Programação 39A
Diretor de Serviço 39A
Diretor Técnico de Divisão 39A
Diretor Técnico de Serviço 39A
Editor Chefe 39A
Supervisor Técnico de Seção 39A
ANEXO III À RESOLUÇÃO UNESP 48-2023
(a que se refere o artigo 6º da Resolução Unesp 32-2011,
alterado pelo inciso VII do artigo 1º desta Resolução)
Anexo das Funções em Comissão
Função em Comissão Padrão de vencimento disposto no
parágrafo único do artigo 6º da Resolução Unesp 32-2011,
alterada pelo inciso VIII do artigo 1º desta Resolução
Assessor I 39A
Assessor II 41A
Assessor III 43A
Assessor IV 45A
Assessor V 47A
"Anexo XIII - suprimido."
"Anexo XIV - suprimido."
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1-5-2023.
(Proc. 893-1989-Vol.15-RUNESP)
ANEXO I À RESOLUÇÃO UNESP 48-2023
(a que se refere o artigo 3º da Resolução Unesp 32-2011,
alterado pelo inciso II do artigo 1º desta Resolução)
Anexo dos Empregos Públicos Permanentes
Função Grupo da função Padrão de vencimento inicial
Assistente Operacional I Fundamental I 17A
Auxiliar de Campo Fundamental I 17A
Operador de Forno Incinerador Fundamental I 19A
Assistente Operacional II Fundamental II 21A
Auxiliar Agropecuário Fundamental II 21A
Operador de Máquinas Fundamental II 21A
Salva Vidas Fundamental II 21A
Agente de Vigilância e Recepção Médio I 25A
Assistente Administrativo I Médio I 25A
Assistente de Informática I Médio I 25A
Assistente de Suporte Acadêmico I Médio I 25A
Assistente de Telefonia Médio I 25A
Assistente Operacional III Médio I 25A
Auxiliar em Saúde Bucal Médio I 25A
Locutor Médio I 25A
Motorista Médio I 25A
Oficial de Serviços Gráficos Médio I 25A
Oficial em Aparelhos de Precisão Médio I 25A
Operador de Rádio Médio I 25A
Assistente Administrativo II Médio II 29A
Assistente de Informática II Médio II 29A
Assistente de Suporte Acadêmico II Médio II 29A
Técnico Agropecuário Médio II 29A
Técnico de Contabilidade Médio II 29A
Técnico de Necropsia Médio II 29A
Técnico em Eletrônica Médio II 29A
Técnico em Radiologia Médio II 29A
Técnico em Segurança do Trabalho Médio II 29A
Topógrafo Médio II 29A
Administrador Superior I 39A
Advogado Superior I 39A
Agente de Desenvolvimento Infantil Superior I 39A
Analista de Informática I Superior I 39A
Arquiteto Superior I 39A
Assistente de Suporte Acadêmico III Superior I 39A
Assistente Social Superior I 39A
Assistente Técnico Administrativo I Superior I 39A
Bibliotecário Superior I 39A
Biólogo Superior I 39A
Biomédico Superior I 39A
Cirurgião Dentista Superior I 39A
Contador Superior I 39A
Di
scotecário Programador Superior I 39A
Economista Superior I 39A
Enfermeiro Superior I 39A
Engenheiro Superior I 39A
Engenheiro Agrônomo Superior I 39A
Farmacêutico Superior I 39A
Físico Superior I 39A
e tendo em vista a deliberação do Conselho Universitário em
sessão de 26-4-2023, baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Os dispositivos abaixo especificados da Reso-
lução Unesp 32, de 28-7-2011, e suas alterações posteriores,
passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Artigo 2º, inciso X:
"X - suprimido."
II - Artigo 3º:
"Artigo 3º - A contratação nos empregos públicos perma-
nentes constantes do Anexo I, Anexo dos Empregos Públicos Per-
manentes, será feita mediante aprovação em concurso público."
III - Artigo 3º, incluído parágrafo único:
"Parágrafo único - A contratação de que trata o caput deste
artigo será realizada no padrão de vencimento inicial, conforme
consta no Anexo I, Anexo dos Empregos Públicos Permanentes."
IV - Artigo 4º:
"Artigo 4º - As funções em confiança constantes do Anexo
II, Anexo das Funções em Confiança, serão exercidas, exclusi-
vamente, por servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da
UNESP por meio de designação."
V - Artigo 5º, § 1º:
"§ 1º - Fará jus à gratificação de representação comple-
mentar caso a remuneração na designação seja inferior ao valor
correspondente ao padrão de vencimento inicial fixado para a
função, nos termos do Anexo II desta Resolução."
VI - Artigo 5º, § 3º:
"§ 3º - suprimido."
VII - Artigo 6º:
"Artigo 6º - As funções em comissão constantes do Anexo
III, Anexo das Funções em Comissão, serão exercidas, preferen-
cialmente, por servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da
UNESP, por meio de designação."
VIII - Artigo 6º, incluído parágrafo único:
"Parágrafo único - Caso a função em comissão seja provida
por pessoa externa ao Quadro de Pessoal da UNESP, o provi-
mento dar-se-á por meio de contratação no regime da CLT, no
respectivo padrão de vencimento, conforme o Anexo III, Anexo
das Funções em Comissão, desta Resolução."
IX - Artigo 7º e parágrafo único:
"Artigo 7º - suprimido."
"Parágrafo único - suprimido."
X - Artigo 8º, caput:
"Artigo 8º - Promoção é o resultado do reconhecimento
do trabalho de excelência do servidor, com foco no exercício
profissional."
XI - Artigo 8º, incisos I e II, e parágrafo único:
"I - suprimido.
II - suprimido.
Parágrafo único - suprimido."
XII - Artigo 9º:
"Artigo 9º - Os procedimentos e as condições referentes à
Promoção obedecerão à regulamentação própria."
XIII - Artigo 10:
"Artigo 10 - suprimido."
XIV - Artigo 11:
"Artigo 11 - O salário do servidor cuja contratação se der a
partir da vigência desta Resolução será fixado no padrão de ven-
cimento inicial de sua função, na tabela de vencimentos, Anexo
IV - A Escala de Vencimentos e Salários - Funções Autárquicas
de Provimento Efetivo, Empregos Públicos Permanentes, Funções
em Confiança e Funções em Comissão."
XV - Incluído o artigo 11A:
"Artigo 11A - Ao servidor ocupante de função autárquica
de provimento efetivo, emprego público permanente ou função
unicamente em confiança pertencente ao quadro de pessoal da
Unesp no dia anterior à vigência desta Resolução, aplica-se a
amplitude de vencimento desde o padrão inicial previsto para
sua função até o nível 55L, exclusivamente para as situações de
enquadramento financeiro previstas nas Resoluções anteriores
a esta."
XVI - Incluído o artigo 11B:
"Artigo 11B - O incentivo à qualificação profissional dos
servidores técnico-administrativos aplica-se, preferencialmente,
aos programas de formação nos cursos regulares da própria
Unesp, ou aos cursos de nível médio e nível superior, incluindo
a pós-graduação, que obtenham reconhecimento do Ministério
da Educação - MEC.
Parágrafo único - Para a aplicação do caput deste artigo,
é prevista a possibilidade de afastamento parcial conforme
disposto na Resolução Unesp 37-2006."
XVII - Incluído o artigo 11C e respectivos parágrafos:
"Artigo 11C - Fica instituído o Adicional de Incentivo à
Qualificação - AIQ destinado ao servidor técnico-administrativo
na função autárquica de provimento efetivo, no emprego público
permanente ou na função unicamente em confiança em decor-
rência dos conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados
através de diplomas, certificados ou títulos, de cursos de nível
médio, de graduação ou de pós-graduação, "lato sensu" ou
"stricto sensu".
§ 1º - O AIQ tem como objetivo estimular e reconhecer a
formação e desenvolvimento profissional dos servidores, visando
melhorar sua qualificação e consequentemente aumentar sua
eficiência no trabalho por meio de cursos que demonstrem estar
de acordo com o interesse público.
§ 2º - O AIQ será concedido ao servidor que completar
escolaridade superior àquela exigida para o exercício da sua
função de provimento efetivo, considerando o requisito do edital
do concurso público.
§ 3º - A Pró-reitoria de Planejamento Estratégico e Gestão,
por meio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, expedirá
Instrução própria que regulamentará as disposições para a
concessão do AIQ."
XVIII - Artigo 17:
"Artigo 17 - A Pró-reitoria de Planejamento Estratégico e
Gestão, por meio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, expe-
dirá instruções complementares necessárias à operacionalização
das disposições desta Resolução."
XIX - Incluído o artigo 17A:
"Artigo 17A - Caberá à Comissão Permanente de Estudos
da Carreira de servidores técnico-administrativos propor medi-
das para correção de possíveis ajustes decorrentes da implemen-
tação desta Resolução."
XX - Anexo IV - Escala de Vencimento e Salários - Fun-
ções Autárquicas de Provimento Efetivo, Empregos Públicos
Permanentes, Funções em Confiança e Funções em Comissão
passa a constar nesta Resolução com os valores atualizados
em 1-3-2022.
XXI - Artigo 26 das Disposições Transitórias:
"Artigo 26 - suprimido."
XXII - Incluído o artigo 53 nas Disposições Transitórias:
"Artigo 53 - Fica mantido o padrão de vencimento no qual
cada servidor ocupante de função autárquica de provimento efe-
tivo, de emprego público permanente ou de função unicamente
em confiança esteja enquadrado no dia anterior à vigência desta
Resolução."
XXIII - Anexos XIII e XIV da Resolução Unesp 32-2011,
alterada pela Resolução Unesp 72-2014:
Portaria Interna SIARQ nº 01/2023
A Coordenadora do Arquivo Central do Sistema de Arquivos
da Universidade Estadual de Campinas, Janaína Andiara dos
Santos, no uso de suas atribuições legais, e com base no Artigo
3º da Resolução GR-005/2016, de 10/03/2016,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica autorizado a ordenar despesas com recursos
da conta local 1802 - COPEI Projeto PLANES, dentro do CO
4253 - FPG: 09.29.02., na condição de substituto, e nos termos
estabelecidos na GR-005/2016, o seguinte servidor:
Nome do servidor: Rodrigo Lizardi de Souza
Cargo do servidor: Assistente Técnico
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Divisão de Contratos
RESUMO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO 126/2018 - PRO-
CESSO Nº 01-P-20337/2017 - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: ROBSON OLIVEIRA
DA SILVA - ME. O presente termo tem por objeto prorro-
gar a vigência contratual para o período de 07/06/2023 a
06/09/2023, ou até o término dos procedimentos necessários
ao início da execução do novo contrato a ser celebrado no pro-
cesso licitatório no 01-P-45816/2022, o que ocorrer primeiro,
nos termos do § 4o do artigo 57 da Lei Federal no 8.666/93.
O valor estimado para atender a presente prorrogação é de
R$ 46.465,92 para o exercício 2023. Data da Assinatura:
31/05/2023.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA
UNICAMP - HEMOCENTRO
RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 004 A CARTA CON-
TRATO 15/2020
PROCESSO PRINCIPAL: 32-P-08645/2019
CONTRATADA: IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA
CNPJ: 04.120.966/0001-13
OBJETO: O presente Termo tem por objeto alterar a conta
dos recursos programados na dotação extra orçamentária, Cen-
tro Orçamentário 830 SUS-SP/HEMOCENTRO, reservada à conta
do convênio código 24140-UEC/SUS/SP - SECR. ESTADO, para a
dotação extra orçamentária, Centro Orçamentário 5515 - SUS-
-SP/HEMOCENTRO, reservada à conta do convênio 93976-UEC/
SES/DEAS/SUS-SES-PRC 2022-85054, mantendo-se o elemento
econômico 3339-99.
Data da assinatura em 30/05/2023.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Resumo da Carta-Contrato Nº 66/2023, Prestação de
Serviços, Processo 15P-12345/2023, Contratante: Universidade
Estadual de Campinas, Contratada: FRESENIUS KABI BRASIL
LTDA. 1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de
serviços de locação de 15 (quinze) equipamentos de Bombas de
Infusão de Seringa, pelo período de 06 (seis) meses, conforme
especificações detalhadas no Anexo I.
1.2. Os equipamentos serão utilizados nos leitos de UTI e
enfermaria pediátricos no HC, localizados na Rua Vital Brasil,
251, Cidade Universitária Zeferino Vaz, no Distrito de Barão
Geraldo, Campinas/SP. 1.3. A proposta da Contratada e o
procedimento da dispensa de licitação integram o presente
contrato como se parte dele fossem. Valor total da contratação:
R$ 17.010,00. Data da assinatura: 30/05/2023.
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Resumo de Carta-Contrato de prestação de serviços nº
72/2023; Processo 15-P-14787/2022; Contratante: Universidade
Estadual de Campinas/Unicamp - Contratada: F.M. CORREA
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 44.940.663/0001-61.
1.1. O objeto da presente carta-contrato é a prestação de
serviços para confecção, fornecimento e instalação de corrimão
confeccionado em aço carbono para o Calçamento da entrada
F2 do Hospital de Clínicas da Unicamp, conforme especificações
detalhadas no Anexo I.
1.2. Os serviços serão executados no calçamento que
está situado entre a Rua Alexander Fleming e a entrada F2 do
Hospital de Clínicas da Unicamp, Cidade Universitária Zeferino
Vaz, Campinas/SP.
1.3. A proposta da Contratada e o Edital de licitação
integram a presente carta-contrato como se parte dela fossem.
Valor Total da Carta-Contrato: R$ 14.500,00. Data de assinatura:
30/05/2023.
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. JOSÉ
ARISTODEMO PINOTTI - CTO. DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Termo Aditivo de Contrato
Termo Aditivo 05 – Contrato n°82/2020 – Processo 27P-
11752/2019 – Contratante: Universidade Estadual de Campinas
– Contratada: CONTROLE ANALÍTICO ANÁLISES TÉCNICAS LTDA,
inscrita no CNPJ: 05.431.967/0001-41 – Objeto: O presente
termo tem por objeto prorrogar a vigência do CONTRATO para
o período de 31/07/2023 a 30/07/2024 nos termos do inciso II
do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 - O valor para atender a
presente prorrogação é de R$ 24.472,64 (vinte e quatro mil,
quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centa-
vos), despesa que correrá à conta de recursos previsionados no
CO 27, Programa Gerencial 05.01.00, Classificação 33.90.39.99
- Data assinatura: 31/05/2023.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
RESOLUÇÃO UNESP 48, DE 26-5-2023
Altera, inclui e suprime dispositivos da Resolução Unesp
32, de 28-7-2011.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO
DE MESQUITA FILHO", no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso XI do artigo 34 do Estatuto da UNESP
ANEXO IV À RESOLUÇÃO UNESP 48-2023
(a que se refere o artigo 11 da Resolução Unesp 32-2011, atualizado para os valores vigentes a partir de 1-5-2023)
Anexo da Escala de Vencimentos e Salários - Funções Autárquicas de Provimento Efetivo, Empregos Públicos Permanentes,
Funções em Confiança e Funções em Comissão
40 horas - vigência 1-5-2023
GRAU
NÍVEL A B C D E F G H I J K L
1 1.191,76 1.251,35 1.313,92 1.379,62 1.448,60 1.521,03 1.597,08 1.676,93 1.760,78 1.848,82 1.941,26 2.038,32
2 1.251,35 1.313,92 1.379,62 1.448,60 1.521,03 1.597,08 1.676,93 1.760,78 1.848,82 1.941,26 2.038,32 2.140,24
3 1.313,92 1.379,62 1.448,60 1.521,03 1.597,08 1.676,93 1.760,78 1.848,82 1.941,26 2.038,32 2.140,24 2.247,25
4 1.379,62 1.448,60 1.521,03 1.597,08 1.676,93 1.760,78 1.848,82 1.941,26 2.038,32 2.140,24 2.247,25 2.359,61
5 1.448,60 1.521,03 1.597,08 1.676,93 1.760,78 1.848,82 1.941,26 2.038,32 2.140,24 2.247,25 2.359,61 2.477,59
6 1.521,03 1.597,08 1.676,93 1.760,78 1.848,82 1.941,26 2.038,32 2.140,24 2.247,25 2.359,61 2.477,59 2.601,47
7 1.597,08 1.676,93 1.760,78 1.848,82 1.941,26 2.038,32 2.140,24 2.247,25 2.359,61 2.477,59 2.601,47 2.731,54
8 1.676,93 1.760,78 1.848,82 1.941,26 2.038,32 2.140,24 2.247,25 2.359,61 2.477,59 2.601,47 2.731,54 2.868,12
9 1.760,78 1.848,82 1.941,26 2.038,32 2.140,24 2.247,25 2.359,61 2.477,59 2.601,47 2.731,54 2.868,12 3.011,53
10 1.848,82 1.941,26 2.038,32 2.140,24 2.247,25 2.359,61 2.477,59 2.601,47 2.731,54 2.868,12 3.011,53 3.162,11
11 1.941,26 2.038,32 2.140,24 2.247,25 2.359,61 2.477,59 2.601,47 2.731,54 2.868,12 3.011,53 3.162,11 3.320,22
12 2.038,32 2.140,24 2.247,25 2.359,61 2.477,59 2.601,47 2.731,54 2.868,12 3.011,53 3.162,11 3.320,22 3.486,23
13 2.140,24 2.247,25 2.359,61 2.477,59 2.601,47 2.731,54 2.868,12 3.011,53 3.162,11 3.320,22 3.486,23 3.660,54
14 2.247,25 2.359,61 2.477,59 2.601,47 2.731,54 2.868,12 3.011,53 3.162,11 3.320,22 3.486,23 3.660,54 3.843,57
15 2.359,61 2.477,59 2.601,47 2.731,54 2.868,12 3.011,53 3.162,11 3.320,22 3.486,23 3.660,54 3.843,57 4.035,75
16 2.477,59 2.601,47 2.731,54 2.868,12 3.011,53 3.162,11 3.320,22 3.486,23 3.660,54 3.843,57 4.035,75 4.237,54
17 2.601,47 2.731,54 2.868,12 3.011,53 3.162,11 3.320,22 3.486,23 3.660,54 3.843,57 4.035,75 4.237,54 4.449,42
18 2.731,54 2.868,12 3.011,53 3.162,11 3.320,22 3.486,23 3.660,54 3.843,57 4.035,75 4.237,54 4.449,42 4.671,89
19 2.868,12 3.011,53 3.162,11 3.320,22 3.486,23 3.660,54 3.843,57 4.035,75 4.237,54 4.449,42 4.671,89 4.905,48
20 3.011,53 3.162,11 3.320,22 3.486,23 3.660,54 3.843,57 4.035,75 4.237,54 4.449,42 4.671,89 4.905,48 5.150,75
21 3.162,11 3.320,22 3.486,23 3.660,54 3.843,57 4.035,75 4.237,54 4.449,42 4.671,89 4.905,48 5.150,75 5.408,29
22 3.320,22 3.486,23 3.660,54 3.843,57 4.035,75 4.237,54 4.449,42 4.671,89 4.905,48 5.150,75 5.408,29 5.678,70
23 3.486,23 3.660,54 3.843,57 4.035,75 4.237,54 4.449,42 4.671,89 4.905,48 5.150,75 5.408,29 5.678,70 5.962,64
24 3.660,54 3.843,57 4.035,75 4.237,54 4.449,42 4.671,89 4.905,48 5.150,75 5.408,29 5.678,70 5.962,64 6.260,77
25 3.843,57 4.035,75 4.237,54 4.449,42 4.671,89 4.905,48 5.150,75 5.408,29 5.678,70 5.962,64 6.260,77 6.573,81
26 4.035,75 4.237,54 4.449,42 4.671,89 4.905,48 5.150,75 5.408,29 5.678,70 5.962,64 6.260,77 6.573,81 6.902,50
27 4.237,54 4.449,42 4.671,89 4.905,48 5.150,75 5.408,29 5.678,70 5.962,64 6.260,77 6.573,81 6.902,50 7.247,63
28 4.449,42 4.671,89 4.905,48 5.150,75 5.408,29 5.678,70 5.962,64 6.260,77 6.573,81 6.902,50 7.247,63 7.610,01
29 4.671,89 4.905,48 5.150,75 5.408,29 5.678,70 5.962,64 6.260,77 6.573,81 6.902,50 7.247,63 7.610,01 7.990,51
30 4.905,48 5.150,75 5.408,29 5.678,70 5.962,64 6.260,77 6.573,81 6.902,50 7.247,63 7.610,01 7.990,51 8.390,04
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quinta-feira, 1 de junho de 2023 às 05:01:58

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