Universidade Estadual Paulista - Reitoria

Data de publicação12 Setembro 2023
terça-feira, 12 de setembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (73) – 113
especificou na manifestação do interesse de recorrer o motivo
pela qual “o modelo ofertado pela recorrida não atende à carga
efetiva solicitada no edital”; conheço dos recursos interpostos
pelas licitantes CONFIANÇA SOLUÇÕES EIRELI e ENGENHARIA
DO CONFORTO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO,
porém no mérito nego-lhes provimento, pois desprovidos de
fundamentos que sustentem a revisão da decisão recorrida e
por fim, conheço do recurso interposto pela licitante EAGLE CLI-
MATIZAÇÃO LTDA., e defiro-o parcialmente para desclassificar
a proposta da licitante AIR MINAS AR CONDICIONADO LTDA.,
declarada vencedora do certame, cujo objeto é a aquisição e
fornecimento de 1 (uma) Unidade de Resfriamento de Líquido
a Água (CHILLER) de capacidade aproximada de 300 Toneladas
de Refrigeração (TR) com acessórios necessários para a exe-
cução das instalações hidráulicas a rede existente, incluindo
comissionamento, teste de desempenho e startup. Processo
15-P-7362/2022.
Despacho do Pró-Reitor de Desenvolvimento Universitário,
11-09-23.
Conheço do recurso interposto pela licitante QUARTZ
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABO-
RATÓRIO LTDA., e no mérito, dou-lhe total provimento para
desclassificar as propostas das licitantes DINALAB COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA., FOR0851, FOR0658, FOR0731 e FOR0948; bem
como, conheço do recurso interposto pela licitante TECHNOMIK
EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS LTDA. EPP, e no mérito dou-lhe
parcial provimento para desclassificar a proposta da licitante
ARAÇA PROLAB PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS EIRELI – ME,
do Pregão Eletrônico DGA nº 00174/2023, cujo objeto é a aqui-
sição de equipamentos para laboratório.
Despacho do Pró-Reitor de Desenvolvimento Univer-
sitário, 11-09-2023
Ratificando com fundamento no inciso I, do artigo 25, da
Lei Federal nº 8666/93, o ato de declaração de inexigibilidade
de licitação praticado pelo Senhor Coordenador do Centro
de Engenharia Biomédica - CEB/Unicamp (ATO APCRO no
155/2023), conforme o Parecer PG nº 3102/2023 e o respectivo
Despacho PG nº 4477/2023, visando a contratação direta da
empresa FLEXIMED COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS
MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. - EPP, objetivando serviço de
manutenção preventiva/corretiva de equipamento médico Ven-
tilador Uti, Hamilton, C-1 ID 757659, Série 15192) pertencentes
ao CAISM-Unicamp, no valor total de R$27.267,03. Processo
01-P-35843/2023.
Ratificando com fundamento no inciso IV, do artigo 24,
da Lei Federal nº 8666/93, o ato de declaração de dispensa de
licitação praticado pela Senhora Coordenadora de Adminis-
tração Hospitalar – HC/Unicamp, conforme o Parecer PG n.o
3118/2023 e o respectivo Despacho PG nº 4512/2023, visando à
contratação direta da empresa a FARMACE INDÚSTRIA QUÍMI-
CO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA., objetivando a aquisição
de Cloreto de Sódio 100mg/Ml (10%), no valor total de R$
22.500,00. Processo 31559/2023.
Ratificando com fundamento no inciso I, do artigo 25, da Lei
Federal n.º 8666/93, o ato de declaração de inexigibilidade de
licitação praticado em 06/09/2023 pela Senhora Coordenadora
de Admininstração Hospitlar - HC/Unicamp, conforme o Parecer
PG n.º 3119/2023 e o respectivo Despacho PG n.º 4513/2023,
visando a contratação direta da empresa FLEXIMED COMÉRCIO
E SERVIÇOS DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. -
EPP, para a aquisição de sensor para ventilador pulmonar, no
valor total de R$ 29.151,00 (vinte e nove mil cento e cinquenta
e um reais). Processo 15-P-36324/2023.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Apostilamento nº 04 ao Contrato 20/2020 - Processo 01-P-
20416/2019. Contratante: Universidade Estadual de Campinas.
Contratada: AUTO VIAÇÃO PENHA LTDA. Com fundamento no
art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, os valores unitários
ficam reajustados em -0,74% (Ônibus 24 lug. - 2ª a domingo
- horário diuturno) e -2,06% (Ônibus 44 lug. - 2ª a 6ª - horário
diuturno), conforme variação do IPC-FIPE - Decreto Estadual
nº 48.326/2003, no período de 05/2022 a 05/2023. Com este
reajuste a nova base mensal é de R$ 64.881,38.
Retificação da Publicação de Extrato do Contrato nº
208/2023 efetuada em 01/09/2023.
Onde se lê:
Processo nº 20-P-36656/2023.
Leia-se:
Processo nº 20-P-36656/2022.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, entidade
autárquica do Governo do Estado de São Paulo, com sede na
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, bairro Barão Geraldo,
em Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº
46.068.425/0001-33, neste ato legal e estatutariamente repre-
sentada com base no inciso I do artigo 79 e nos termos dos
incisos I, II, V do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, decide
rescindir unilateralmente a Carta-Contrato, lavrada sob o nº
31/2022, celebrado com a empresa CLEBER MARTINS MALHEI-
RO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ nº
43.358.775/0001-46 e a todos termos aditivos dele decorrentes.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz", 11 de setembro de 2023.
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Resumo do CONTRATO N° 228/2023, Processo 15P-
36497/2023, Contratante: Universidade Estadual de Campi-
nas, Contratada: GADALI MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS
MéDICO-HOSPITALAR LTDA. 1.1. O objeto do presente contrato
é aquisição de micromolas, solução embolizante, cateter balão e
microcateter, com entrega parcelada por meio de consignação,
na forma descrita no Anexo I. 1.2. As quantidades das parcelas
do objeto indicadas no Anexo I poderão ser alteradas em função
de variações no seu consumo. 1.3. A proposta da Contratada e o
procedimento de dispensa de licitação integram o presente con-
trato como se parte dele fossem. Valor Total da Carta-Contrato:
R$ 80.700,00. Data da assinatura: 01/09/2023.
II. acompanhar o cumprimento pelas Unidades de Ensino e
Pesquisa e Órgãos da Unicamp das normas federais, estaduais
e da Universidade;
III. orientar a Reitoria, as Unidades de Ensino e Pesquisa
e Órgãos da Unicamp sobre a correta aplicação das normas
federais, estaduais e da Universidade;
IV. propor à Reitoria o aprimoramento das práticas, procedi-
mentos e programas da Universidade;
V. alertar a Reitoria sobre imprecisões e erros de proce-
dimentos, assim como sobre a necessidade de apuração de
eventuais irregularidades;
VI. propor indicadores para monitorar os projetos estratégi-
cos e avaliar o cumprimento das metas do Planes;
VII. incentivar estudos, pesquisas e atividades de capacita-
ção dos servidores públicos da Unicamp, visando ao aperfeiçoa-
mento dos instrumentos de controle;
VIII. reunir e integrar dados e informações que subsidiem
o acompanhamento dos projetos estratégicos do Planes da
Universidade.
Artigo 5º – Para o cumprimento dos objetivos e atribuições
previstos nos artigos 3º e 4º, o SCI deverá, sem prejuízo de
outras ações inerentes à sua finalidade, como o atendimento
das macrofunções de auditoria, ouvidoria, correição e promoção
da integridade:
I. propor plano de ação do Sistema de Controle Interno para
o exercício seguinte;
II. monitorar as informações divulgadas no Portal da Trans-
parência da Unicamp;
III. acompanhar o desenvolvimento do plano anual de
contratações;
IV. acompanhar as providências adotadas em atendimento
às determinações e recomendações decorrentes de decisões do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
V. elaborar e apresentar ao Conselho Universitário relatórios
semestrais das atividades relativas ao plano de ação do controle
interno, encaminhando-os posteriormente ao Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo;
VI. acompanhar o cumprimento do Decreto nº 67.683, de 03
de maio de 2023, em especial quanto a implantação do Progra-
ma de Integridade, no âmbito da Universidade.
§ 1º - A comunicação com o TCE-SP relativa às atividades
de controle interno exercidas no âmbito da Diretoria Geral da
Administração e da Diretoria Geral de Recursos Humanos será
realizada por servidores indicados pelos respectivos órgãos
e designados pelo Reitor, aos quais cabe reportar as devidas
informações ao SCI.
§ 2º - Para cumprimento do disposto nas Instruções do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a Unicamp informará
anualmente ao órgão de controle externo os nomes dos respon-
sáveis pelo controle interno da Instituição, com encaminhamen-
to das designações mencionadas no § 1º do artigo 2º e no § 1º
do artigo 5º desta Deliberação.
Artigo 6º – Ao Presidente do SCI compete:
I. coordenar os trabalhos do SCI de modo a promover a
sistematização das atividades de controle interno, prestação
de informações e esclarecimentos dos órgãos que o compõe,
mediante o preenchimento de relatórios padronizados para sub-
sidiar os relatórios semestrais das atividades relativas ao plano
de ação do controle interno;
II. receber dos membros do SCI a indicação dos assuntos
que comporão a pauta das reuniões;
III. convocar e presidir as reuniões do SCI;
IV. assinar os pareceres, orientações, diretrizes e outros atos
emanados decorrentes das decisões do SCI, dando ciência destes
ao dirigente máximo da instituição;
V. deliberar sobre questões não previstas neste Regimento,
em consonância com os órgãos superiores da Universidade.
Artigo 7º – À secretaria do SCI compete:
I. instruir os processos de competência do SCI, de acordo
com a legislação pertinente;
II. apoiar a Presidência na elaboração da pauta;
III. divulgar a convocação das reuniões;
IV. elaborar a ata das reuniões;
V. elaborar os documentos resultantes das reuniões do SCI;
VI. realizar a gestão documental e organização das reuniões
da SCI.
Capítulo III – Do Funcionamento das Reuniões
Artigo 8º – Os representantes dos órgãos do SCI se reunirão
ordinariamente a cada 02 (dois) meses.
Artigo 9º – As convocações para as reuniões ordinárias
serão efetuadas com 2 (dois) dias de antecedência, acompanha-
das da respectiva pauta.
Artigo 10 – Havendo necessidade, poderá ser convocada
reunião extraordinária, justificadamente, com antecedência de
24 (vinte e quatro) horas, juntamente com a distribuição da
respectiva pauta.
Artigo 11 – Para abertura da reunião, deverá estar garan-
tido o quórum de maioria absoluta, isto é, o primeiro número
inteiro acima da metade dos membros do Sistema.
Artigo 12 – Respeitado o quórum previsto no artigo 11,
serão considerados aprovados os itens que obtiverem maioria
dos votos favoráveis, independentemente das abstenções.
Artigo 13 – Por iniciativa do Presidente ou de qualquer
dos membros do SCI, poderá ser proposta, justificadamente, a
retirada de pauta de item, o que deve ser submetido à votação.
Artigo 14 – A presença às sessões será obrigatória, devendo
a falta ser formalmente justificada.
Artigo 15 – As reuniões ocorrerão preferencialmente na
forma presencial, devendo o local e horário ser informados
previamente aos representantes dos órgãos do SCI.
Artigo 16 - Para inclusão de itens na pauta da reunião,
estes deverão ser encaminhados à secretaria do SCI com
antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data de divulgação da
respectiva pauta.
Parágrafo único. Casos excepcionais poderão ser incluídos
na pauta mediante justificativa da urgência.
Artigo 17 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Resolução GR-017/2003. (Proc. nº 01-P-3663/2018)
REITORIA
Despacho do Pró-Reitor de Desenvolvimento Univer-
sitário, 06-09-23.
Não conheço do recurso interposto pela licitante JD PRES-
TES LTDA., pois a licitante deixou de oferecer razões e não
§ 2º - Excepcionalmente, para atender à peculiaridade da
atividade, o cumprimento do horário de trabalho do servidor
poderá ser flexibilizado, mediante a possibilidade de início da
jornada de trabalho em horário mais cedo ou mais tarde do
que o previsto em sua escala-base, desde que ela seja cumprida
integralmente e em conformidade com o contrato de trabalho
ou ato de admissão.
§ 3º - A flexibilização de que trata o parágrafo anterior
poderá ocorrer somente no período compreendido entre 07:00
e 19:00 e deverá ser previamente aprovada pela DGRH, por
meio de proposta encaminhada oficialmente pelo dirigente da
unidade/órgão.
§ 4º - As escalas de horários de trabalho deverão respeitar
os intervalos intrajornada e interjornada previstos na legislação.
Artigo 2º - Os servidores terão que registrar o ponto em
uma das seguintes formas:
I - sistema de registro eletrônico de ponto convencional:
composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional -
REP-C e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto; ou
II - sistema de registro eletrônico de ponto via programa:
composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa -
REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de
registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro
de Ponto; ou
III - sistema de registro eletrônico de ponto alternativo
(REP-A), conforme regulamentação específica e acordo coletivo
de trabalho a serem estabelecidos.
§ 1º - O registro deverá ser efetuado duas vezes por dia:
(i) na entrada (início da jornada), e (ii) na saída (término da
jornada), ocasião em que o intervalo intrajornada será pré-
-assinalado no sistema.
§ 2º - Com exceção da hipótese do § 2º do artigo 1º, serão
descontadas as variações de horário no registro de ponto exce-
dentes de 5 (cinco) minutos, observado o limite máximo de 10
(dez) minutos por dia de tolerância.
Artigo 3º – O servidor que cumprir integralmente a jornada
de trabalho em local distinto do seu local de trabalho fica
dispensado, no dia, do registro eletrônico de ponto, devendo
justificar, no sistema informatizado de registro eletrônico de
ponto, o local onde exerceu suas atividades, bem como o horário
de início e de término de sua jornada.
Parágrafo único. O servidor que iniciar ou terminar a jornada
em local que não seja a sua lotação apenas fica dispensado do
registro eletrônico de ponto na entrada ou na saída, conforme
o caso, devendo justificar, no sistema, o local e o horário onde
iniciou ou terminou sua jornada.
Artigo 4º - Fica autorizada a compensação de horas de tra-
balho (Banco de Horas) para os servidores vinculados ao regime
estatutário, conforme regramento a ser expedido pela DGRH.
Parágrafo único. Para a compensação de horas de trabalho
dos servidores celetistas deverá haver a formalização de Acordo
Coletivo de Trabalho ou Acordo Individual de Banco de Horas,
nos termos da legislação trabalhista.
Artigo 5º – Estão dispensados do registro do ponto ele-
trônico:
I - Os servidores docentes e professores das carreiras MS,
MA, DEER, MTS, DEL e MST, de acordo com o Estatuto dos Servi-
dores da Unicamp – Esunicamp, art. 28, § 1º.
II - Os servidores da carreira de procurador.
III - Os servidores que exerçam designação do nível 01 até o
nível 09 da Tabela de Gratificação de Representação.
§ 1º – Não se aplica o constante nesse artigo para as
atividades de plantão previstas na Resolução GR-012/2011 e
para as atividades de assistência aos hospitais universitários e
unidades de saúde.
§ 2º - Os servidores que estão dispensados do registro do
ponto eletrônico não farão jus ao pagamento de horas extras e
nem de eventuais compensações de horas.
Artigo 6º - A DGRH é a responsável pelo sistema de geren-
ciamento do registro eletrônico de jornada e pela administração
do acordo de compensação de horas e poderá editar Instrução
Normativa para regulamentar a presente Deliberação.
Artigo 7º – Esta Deliberação entra em vigor na data de
sua publicação, observadas as regras previstas nas Disposições
Transitórias. (Proc. nº 01-P-38697/2022)
Disposições Transitórias
Artigo 1º - A aplicação dos termos previstos nesta Delibe-
ração observará a efetiva implantação do controle eletrônico
de jornada em cada unidade/órgão, que ocorrerá de maneira
escalonada.
Artigo 2º - Sem prejuízo da vigência prevista no artigo
anterior, a DGRH poderá adotar as providências que entender
necessárias para viabilizar a implantação do controle eletrônico
de jornada nas unidades/órgãos da universidade, a fim de dar
cumprimento aos termos da presente Deliberação.
DELIBERAÇÃO CAD-A-11/2023 de 05/09/2023
Reitor: ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA MEIRELLES
Secretária Geral: ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Dispõe sobre o Regimento do Sistema de Controle Inter-
no - SCI.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualida-
de de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o
decidido em sua 392ª Sessão Ordinária de 05.09.2023, baixa a
seguinte Deliberação:
Artigo 1º - O Sistema de Controle Interno – SCI, instituído
pela Deliberação Consu-A-08/2019, deverá operar conforme as
normas constantes desta Deliberação.
Capítulo I - Da Composição
Artigo 2º – O Sistema de Controle Interno da Unicamp – SCI
é composto pelos seguintes órgãos:
I. Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário – PRDU;
II. Diretoria Acadêmica – DAC;
III. Diretoria Executiva de Planejamento Integrado – Depi;
IV. Diretoria Executiva de Administração – DEA;
V. Diretoria Executiva da Área da Saúde – Deas;
VI. Assessoria de Economia e Planejamento – Aeplan;
VII. Controladoria Geral;
VIII. Diretoria Geral da Administração – DGA;
IX. Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH;
X. Ouvidoria;
XI. Procuradoria Geral.
§ 1º - Cada órgão será representado por seu dirigente
máximo ou por representante por ele indicado, designados
pelo Reitor.
§ 2º - O SCI será presidido pelo Coordenador Geral da
Universidade.
§ 3º - Em caso de impedimento do Coordenador Geral da
Universidade, a Presidência será exercida pelo Pró-Reitor de
Desenvolvimento Universitário.
§ 4º - A secretaria do SCI será exercida pela Controladoria
Geral.
Capítulo II - Das Competências
Artigo 3º – São objetivos do SCI, nos termos do artigo 3º da
Deliberação Consu-A-08/2019:
I. promover os princípios da administração pública, especial-
mente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
transparência, razoabilidade, finalidade, motivação interesse
público e eficiência;
II. auxiliar a Universidade no relacionamento com o controle
externo;
III. colaborar para que as atividades da Unicamp se desen-
volvam dentro do equilíbrio de gastos;
IV. estimular a verificação da conveniência e oportunidade
das medidas e decisões no atendimento do interesse público,
tendo como parâmetros a eficiência, a produtividade e a efe-
tividade dos serviços prestados, bem como a razoabilidade, a
ética e a moral.
Artigo 4º – São atribuições do SCI, nos termos do artigo 4º
da Deliberação Consu-A-08/2019:
I. estimular o controle preventivo por meio de orientações,
pareceres, diretrizes, normas de serviço e outras práticas que
proporcionem a gestão adequada, eficiente, eficaz e efetiva;
de outros contratos vigentes celebrados com a USP, para com-
pensação com eventuais multas e prejuízos (art. 80, inciso IV, e
art. 87, § 1º, da Lei nº 8.666/1993), cujos débitos vencidos e não
pagos poderão ensejar sua inserção no CADIN Estadual, nos ter-
mos da Lei Estadual 12.799/2008, Decreto Estadual 53.455/2008
e Portaria GR 6723/2016.
Extrato de termo de rescisão unilateral de contrato
Processo 23.1.00749.88.0
Contrato nº 10/2022
A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da
PREFEITURA DO CAMPUS USP DE LORENA – PUSP-L, CNPJ nº
63.025.530/0112-20, neste ato representada pelo Prefeito da
PUSP-L, Prof. Dr. Amilton Martins dos Santos, por delegação de
competência do Magnífico Reitor, nos termos da Portaria GR
6561, de 16 de junho de 2014, doravante denominada CON-
TRATANTE, rescinde, na data de 15 de setembro de 2023, por
ato unilateral, com fundamento no artigo 79, inciso I, da Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores, combinado com os artigos 77
e 78, inciso I, do mesmo diploma legal, o contrato firmado em
13/05/2022, com a empresa LIFE GUARDS BRASIL LTDA. ME, ins-
crita no CNPJ nº 14.033.985/0001-66, com sede na Rua Joaquim
Manuel de Macedo, nº 297, sala 03 – Barra Funda, na cidade
de São Paulo/SP, CEP 01136-010, doravante denominada CON-
TRATADA, tendo como objeto a execução de serviço de limpeza,
asseio e conservação predial com frequências diferenciadas em
próprios da Universidade, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A presente rescisão é levada a efeito por ato unilateral da
Universidade de São Paulo, por intermédio da PUSP-L, em virtu-
de de ter ficado caracterizada a inexecução parcial do contrato,
por descumprimento da CLÁUSULA TERCEIRA, itens 3.1.1, 3.17
e 3.18, enquadrando-se na previsão dos artigos 77 e 78, inciso I,
pelos seguintes fatos, sem justa causa:
Uma das obrigações constantes do contrato nº 10/2022
para a empresa contratada é manter, durante toda a execução
do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições que culminaram em sua habilitação e quali-
ficação na fase de licitação, conforme estabelecido no item 3.1.1
da CLÁUSULA TERCEIRA do contrato, devendo manter, assim,
sua regularidade fiscal e trabalhista, apresentando certidões
negativas ou positivas com efeito de negativas, entre elas, a
CNDT – certidão negativa de débitos trabalhistas (v. subitem
5.2.2.1, “e”, do edital).
Outrossim, é dever da empresa contratada apresentar
mensalmente os comprovantes de pagamento de salários e
outros encargos trabalhistas e previdenciários de todos os seus
empregados, conforme consta nos itens 3.17 e 3.18 da CLÁUSU-
LA TERCEIRA do contrato.
Ocorre, porém, que a CNDT da empresa está positiva e a
empresa parou de pagar os salários de seus empregados nem
recolheu os encargos previdenciários respectivos desde junho
de 2023.
Dessa forma e em conformidade com o disposto no item
8.2.1, nas alíneas “g” e “i” da cláusula oitava do contrato, o
pagamento das faturas foi suspenso e foi solicitado à empresa
que encaminhasse todos os documentos acerca da folha de
pagamento do mês de junho de 2023 em diante, bem como
dos benefícios (vale refeição e vale alimentação) assim como
a guia do FGTS de todos os empregados alocados no campus
USP de Lorena.
Ainda com base no item 8.2.1, alínea “i”, da cláusula oitava
do contrato, tem sido feitos os pagamentos diretamente aos
empregados da empresa, após o deferimento da Coordenadoria
de Administração Geral da Universidade, com os créditos retidos
da contratada.
É importante destacar que o salário do trabalhador é reco-
nhecido juridicamente por seu caráter alimentar, assegurando
a dignidade da pessoa humana, conforme estabelece o inc. III
do art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988. Sua retenção, seja dolosa ou culposa, implica em sanções
administrativas e civis, nos termos da Consolidação das Leis
Trabalhistas e do Código Civil Brasileiro. Ressalte-se, ainda, que
tal situação naturalmente estava gerando a desmotivação e
uma enorme insegurança no corpo de funcionários da empresa,
acarretando, sobremaneira, em um desgaste extra a esta Univer-
sidade no controle das atividades desenvolvidas.
CLÁUSULA SEGUNDA
A rescisão unilateral, ora levada a efeito, acarreta para a
contratada, nos termos dos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93
e alterações posteriores, a aplicação das seguintes penalidades:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor da obrigação
não cumprida, no montante de R$ 157.849,55 (cento e cinquen-
ta e sete mil oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e
cinco centavos), com fundamento no art. 87, inciso II, da Lei
8.666/93, artigo 9º, da Resolução no 7601/2018, e item 11.2,
“c”, do contrato;
b) Impedimento de licitar e contratar com os órgãos e enti-
dades da Administração do Estado de São Paulo, por 12 (doze)
meses, com fundamento no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002, e
art. 13, da Resolução no 7601/2018;
c) Execução da garantia contratual (art. 80, inciso III, da Lei
8.666/93) e retenção de pagamentos, incluindo os decorrentes
de outros contratos vigentes celebrados com a USP, para com-
pensação com eventuais multas e prejuízos (art. 80, inciso IV, e
art. 87, § 1º, da Lei nº 8.666/1993), cujos débitos vencidos e não
pagos poderão ensejar sua inserção no CADIN Estadual, nos ter-
mos da Lei Estadual 12.799/2008, Decreto Estadual 53.455/2008
e Portaria GR 6723/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA
Este termo dá por rescindido jurídica e administrativamente
o contrato, a partir de 15 de setembro de 2023, nas condi-
ções expressas, independentemente da apuração de eventuais
débitos e respectiva cobrança, pelos meios administrativos e
judiciais cabíveis.
E nada mais havendo, o Prefeito da PUSP-L assina o presen-
te instrumento, na presença das testemunhas abaixo nomeadas,
enviando-se cópia à empresa, dando-se publicidade ao ato por
meio da Imprensa Oficial.
Lorena, 31 de agosto de 2023.
Prof. Dr. Amilton Martins dos Santos
Prefeito da PUSP-L
Universidade Estadual
de Campinas
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO
DELIBERAÇÃO CAD-A-10/2023 de 05/09/2023
Reitor: ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA MEIRELLES
Secretária Geral: ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Dispõe sobre a instituição do controle eletrônico de jornada
para os servidores da Unicamp.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualida-
de de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o
decidido em sua 392ª Sessão Ordinária de 05.09.2023, baixa a
seguinte Deliberação:
Artigo 1º - O horário de trabalho do servidor (escala-base)
será fixado pela chefia imediata e observará o horário de funcio-
namento da unidade/órgão de lotação.
§ 1º - A chefia imediata poderá fixar horário de trabalho
diverso da escala-base, devendo, em todas as hipóteses, respei-
tar a jornada de trabalho prevista no contrato de trabalho ou no
ato de admissão, bem como as necessidades de funcionamento
do local de trabalho.
Universidade Estadual Paulista
REITORIA
RESOLUÇÃO UNESP 82, DE 18-8-2023
Estabelece normas para o Concurso Vestibular Unesp 2024 e dá outras providências.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" - UNESP, à vista do deliberado pelo Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, nos termos do Despacho 155-2023-CEPE/SG, deliberado pelo CEPE, em sessão de 15-8-
2023, com fundamento no Artigo 24, inciso VIII, do Estatuto, expede a seguinte RESOLUÇÃO:
OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS
Artigo 1º - O Concurso Vestibular Unesp 2024 consiste na seleção e classificação de candidatos à matrícula inicial nos Cursos
de Graduação da Universidade e tem por objetivos:
I - selecionar candidatos que:
a) articulem ideias de modo coerente;
b) compreendam ideias, relacionando-as;
c) se expressem com clareza;
d) conheçam o conteúdo do currículo da Educação Básica do Estado de São Paulo.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 12 de setembro de 2023 às 05:01:49

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