Universidade Estadual Paulista - Reitoria

Data de publicação10 Novembro 2023
80 – São Paulo, 133 (112) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I sexta-feira, 10 de novembro de 2023
CAPÍTULO IX
DOS CURSOS E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO
SENSU
Artigo 27 - Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu con-
duzem à obtenção dos Certificados de Conclusão de Curso de
Aperfeiçoamento, Aprimoramento, Especialização, Residência
Médica, Residência Multiprofissional e Residência em Área
Profissional de Saúde.
Parágrafo único - Nos Cursos Lato Sensu, pelo menos, 50%
dos professores devem ter, no mínimo, o título de doutor e, pelo
menos, 2/3 da carga didática total do curso deverá ser ministra-
da por acadêmicos e profissionais com vínculo institucional com
a Unicamp. Todos os professores e preceptores dos cursos Lato
Sensu deverão ser credenciados ou cadastrados de acordo com
normas específicas estabelecidas no Regulamento de cada curso
Lato Sensu. O credenciamento e cadastramento de docentes
deverá seguir também as normas da Universidade, estabelecidas
no Regimento Geral da Pós-Graduação.
Artigo 28 - Para a criação, implantação e oferecimento dos
cursos lato sensu deverão ser seguidos os procedimentos deter-
minados pelo Regimento Geral de Pós-Graduação da Unicamp e
por legislação específica vigente.
Artigo 29 - Sobre os Cursos e Programas de Pós-Graduação
Lato Sensu poderá incidir cobrança, conforme projeto encami-
nhado pela Unidade proponente e aprovação final pelo CONSU
quando da análise da proposta de criação do curso.
Parágrafo único - As regras de utilização dos recursos aufe-
ridos por esses cursos serão objeto de Instruções Normativas do
IG, em consonância com as regras vigentes na Unicamp.
Artigo 30 - Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu estão
restritos aos portadores de diploma de curso superior.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 31 - Casos excepcionais serão analisados pela CCPG.
Artigo 32 - Este Regulamento entrará em vigor após sua
aprovação pela CCPG, revogando as disposições em contrário.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Apostilamento de Concessão de Reajuste
Apostilamento nº 03 ao Contrato nº 115/2020 - Processo:
01-P-8550/2019
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: CAPITALE ENERGIA COMERCIALIZADORA
LTDA .
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº
8.666/93, ficam os preços unitários contratados reajustados em
3,51%, a partir de 01/09/2023, de acordo com previsão contida
na Cláusula 11 do contrato em epígrafe, conforme variação do
Decreto Estadual nº 48.326/2003 de 12/12/2003 e as disposi-
ções da Resolução CC 79/2003 no período 09/2022 a 09/2023.
Com este reajuste o novo valor global do contrato será de R$
29.303.750,30.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CCCT Nº 23/2023
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, entidade
autárquica do Governo do Estado de São Paulo, com sede na
cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Bairro de Barão Geraldo,
em Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob
n° 46.068.425/0001-33, neste ato legal e estatutariamente
representado, em razão do contido nos incisos I e II do artigo 78
e com base no inciso I do artigo 79 da Lei Federal nº 8666/93,
em virtude do descumprimento total da obrigação pelo não
fornecimento do material, decide rescindir unilateralmente o
contrato lavrado mediante a Autorização de Fornecimento nº
19060/2022, nos autos 01-P-52255/2022 (D), celebrado com
a empresa ANA PAULA NASCIMENTO 28217469890 inscrita
no CNPJ nº 34.395.899/0001-00 com sede à Rua Mairinque,
nº 42, Residencial Pacaembu I, Itupeva-SP, CEP: 13295-000, e a
todos os termos dele decorrentes, sem prejuízo da aplicação das
sanções cabíveis.
Fica garantido o direito à interposição de recurso no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta publi-
cação, com vistas franqueadas aos autos para fins de direito.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Termo Aditivo n.º 06 ao Contrato n.º 114/2020, Pro-
cesso 15P-133/2020, Contratante: Universidade Estadual de
Campinas, Contratada: PHARMACIA ARTESANAL LTDA. CNPJ:
53.440.939/0006-48 Objeto: 1. O presente termo tem por
objeto a prorrogação da vigência do Contrato para o período
de 12/11/2023 à 11/11/2024, nos termos do inciso II do art.
57 da Lei Federal 8.666/93. Valor total da prorrogação: R$
1.318.562,24. Data da assinatura: 09/11/2023.
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Termo aditivo n.º 01 à Carta-Contrato n.º 131/2023, Pro-
cesso 15-P-45733/2022, Contratante: Universidade Estadual
de Campinas, Contratada: MARISABEL ABUMUSSA SANTOS
02566525200. CNPJ: 37.620.090/0001-23 Objeto
1.1. O presente termo tem por objeto alterar, com fun-
damento na alínea “a” do inciso I, do art. 65 da Lei Federal
8666/93, a cláusula 03 da carta-contrato nº 131/2023, de CO 15
a conta da(s) funcional(is) programática(s) 08.01.00 no elemen-
to econômico 3339-99, para CO 01 a conta da(s) funcional(is)
programática(s) 09.49.00 nos elementos econômicos 3330-52
e 3339-99;
1.2. Com a alteração, a cláusula 03 da carta-contrato nº
131/2023 passa a ter a seguinte redação: “... recursos orça-
mentários: CO 01 a conta da(s) funcional(is) programática(s)
09.49.00 nos elementos econômicos 3330-52 e 3339-99;” Data
da assinatura: 09/11/2023.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
Despachos do Reitor de 30-10-2023
Autorizando:
a Direção da Faculdade de Engenharia do Câmpus de Ilha
Solteira a realizar concurso público de provas e títulos para
provimento de 1 cargo de Professor Assistente, registrado sob
o n. 707, criado pela Lei Complementar 902-2001, vaga de 1º
provimento, com lotação no Departamento de Engenharia Civil,
na área de conhecimento: Geotécnica com a titulação mínima
de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa-RDIDP. Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de
abertura de inscrição na hipótese de candidatos ausentes, não
habilitados ou convocados e não admitidos. (Proc. 361-2014-Vol.
6-Runesp) (Desp. 465-2023-Runesp)
a Direção do Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral
Paulista - São Vicente a realizar concurso público de provas
e títulos para provimento de 1 cargo de Professor Assistente,
registrado sob o n. 708, criado pela Lei Complementar 902-
2001, vaga de 1º provimento, com lotação no Departamento
de Ciências Biológicas e Ambientais, na área de conhecimento:
Ciências Ambientais com a titulação mínima de Doutor, em
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa-RDIDP.
Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de
mento de estudos, que será encaminhado à Diretoria Acadêmica,
após análise da Comissão de Pós-Graduação - CPG por parecer
da Comissão de Programa, que avaliará a pertinência da mesma
aos projetos de dissertação ou tese.
Parágrafo único: O aproveitamento de estudos das discipli-
nas cursadas fora da Unicamp será analisado caso a caso pela
CPPG de cada programa do IG.
Artigo 18 - O currículo a ser desenvolvido pelo aluno, em
atividades de disciplinas e pesquisa, será definido a partir do
Catálogo de Cursos elaborado por cada Programa de Pós-
-graduação do IG.
§ 1º - O total de créditos exigidos para o Mestrado e para o
Doutorado será estabelecido de forma independente.
§ 2º - Para o aluno que concluir Curso de Mestrado na UNI-
CAMP e ingressar em Curso de Doutorado, as disciplinas comuns
aos Cursos de Mestrado e de Doutorado poderão ser aproveita-
das, ficando o aluno dispensado dos créditos correspondentes. Se
houver especificidades, como quantas e quais poderão ser apro-
veitadas, estas deverão constar do Regulamento do Programa.
CAPÍTULO VI
DOS TÍTULOS
Artigo 19 - Para a obtenção do título de Mestre ou de
Doutor, exige-se o cumprimento das atividades explicitadas nos
respectivos Regulamentos dos Programas de Pós-Graduação,
que as exigências regimentais tenham sido atendidas e que
haja uma defesa pública perante uma Comissão Examinadora,
com aprovação, de uma Dissertação ou de uma Tese, respec-
tivamente.
Parágrafo único - Os títulos de Mestre e de Doutor serão
aqueles definidos nos Regulamentos de cada Programa de
Pós-Graduação.
Artigo 20 - Em cada Exame de Qualificação o aluno será
aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito, por
maioria dos membros da Comissão Examinadora.
§ 1º - O aluno que for reprovado no Exame de Qualificação
poderá repeti-lo uma única vez.
§ 2º - A Comissão Examinadora será constituída por docen-
tes, com titulação mínima de doutor, por indicação da CPPG de
cada programa, escolhida de acordo com o Regimento Geral da
Pós-graduação da UNICAMP e os regulamentos dos cursos de
pós-graduação do IG.
Artigo 21 - A Comissão Examinadora da defesa de Disser-
tação ou tese, nos termos da Deliberação CONSU A-10/2015
será composta por:
§ 1º - No Mestrado, excluído o Orientador, o número de
membros externos deverá ser pelo menos igual ao número dos
membros internos. Os membros externos da Comissão Examina-
dora deverão ser externos ao Programa e à Unidade.
§ 2º - No Doutorado, excluído o Orientador, o número de
membros externos deverá ser pelo menos igual ao número dos
membros internos. Os membros externos da Comissão Examina-
dora deverão ser externos ao Programa e à UNICAMP.
§ 3º - As Comissões Examinadoras, além do Orientador e
dos membros efetivos, podem ser constituídas por mais dois
membros suplentes, no caso do Mestrado, sendo um deles exter-
no ao Programa e à Unidade e mais três membros suplentes, no
caso do Doutorado, sendo pelo menos um externo ao Programa
e à UNICAMP.
§ 4º - Quando necessário, os membros titulares das Comis-
sões Examinadoras, internos ou externos, serão substituídos por
suplentes internos ou externos à Unidade, garantidos os requi-
sitos previstos nos §1º e §2º, respectivamente, conforme o caso.
§ 5º - Os Coorientadores deverão ter os seus nomes regis-
trados nos exemplares da Dissertação ou da Tese e a critério
da CPG, poderão participar da etapa de arguição do aluno sem
direito a voto, o que deverá ser registrado na Ata da Defesa.
Na impossibilidade de participação do Orientador, este será
substituído por um dos Coorientadores e, na impossibilidade
dessa substituição, por um professor do Programa designado
pela Comissão de Pós-Graduação - CPG.
§ 6º - Poderão compor Comissões Examinadoras de qualifica-
ção, de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado, os mem-
bros que atendam aos princípios da impessoalidade e da ética na
relação com o aluno, seu orientador e outros membros da comissão.
§ 7º - A sessão pública de defesa poderá recorrer a recursos
de videoconferência, conforme disposto no Regimento Geral dos
Programas de Pós-Graduação da Unicamp.
CAPÍTULO VII
DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
Artigo 22 - O aluno terá sua matrícula automaticamente
cancelada nos casos determinados no Regimento Geral da
Pós-Graduação.
§1º - Se, a partir do segundo período cursado, obtiver o
Coeficiente de Rendimento inferior a 2,5 ou a valores maiores,
desde que fixados no Regulamento do Programa.
§2º - Em caráter excepcional, devidamente justificado e
aprovado pelas instâncias superiores da Universidade, o Progra-
ma poderá determinar em seu Regulamento outros casos que
poderão ensejar o cancelamento da matrícula do aluno.
CAPÍTULO VIII
DO CORPO DOCENTE E DOS PROFESSORES
Artigo 23 - Serão considerados Professores de Programas
de Pós-Graduação strictu sensu do IG da Unicamp profissionais
com no mínimo o título de Doutor, pertencentes ou não aos
quadros da Unicamp, desde que credenciados pelo Programa.
Seção I
Do Credenciamento e Descredenciamento
Artigo 24 - O credenciamento de Professor para atuar junto
aos Programas de Pós-Graduação do IG se dará nas denomina-
ções de Permanente, Visitante e Colaborador, conforme definidos
no Regimento Geral da Pós-Graduação.
§ 1º - Observadas as regras determinadas pelo Regimento
Geral da Pós-Graduação, o credenciamento ou descredencia-
mento de professores será efetuado por proposta da Comissão
do Programa - CPPG aprovada pela Comissão de Pós-Graduação
e Congregação da Unidade e deverá atender aos requisitos de
cada programa de pós-graduação do IG.
§ 2º Os credenciamentos de aposentados da Unicamp e
profissionais externos deverão atender a Instrução Normativa
da CCPG e os requisitos mencionados no § 1º.
Seção II
Do Cadastro
Artigo 25 - Poderão ser cadastrados como Professores Par-
ticipantes Temporários dos Programas de Pós-Graduação do IG,
independentemente do vínculo com a Unicamp ou com outras
instituições, profissionais que participem, de forma eventual,
sem regularidade, em atividades de ensino ou coorientação, por
um semestre ou pelo período de duração da atividade específica,
com limite máximo de 2 (dois) anos, permitindo-se renovações.
Professores de cursos strictu sensu deverão ter no mínimo o
título de doutor.
§ 1º - O cadastramento de professores Participantes Tem-
porários será efetuado de acordo com as regras definidas no
Regulamento dos Programas de Pós-Graduação.
§ 2º - Os professores ou preceptores não portadores de títu-
lo de Doutor somente poderão ser cadastrados como Participan-
tes Temporários da Pós-Graduação lato sensu, por um período
máximo de 2 (dois) anos permitindo-se renovações.
§ 3º - Todas as atividades de Pós-Graduação atribuídas a
professores cadastrados como Participantes Temporários deve-
rão ter um corresponsável interno da Unicamp, com exceção dos
servidores da Unicamp.
Seção III
Do Orientador
Artigo 26 - Cada aluno regular será orientado em suas
atividades por um Orientador, docente ou professor credenciado,
segundo os critérios definidos pelo Regulamento dos Programas.
Parágrafo único. As atribuições do Orientador estão defini-
das no Regimento Geral da Pós-Graduação.
Artigo 8º - Compete à Comissão de Pós-Graduação - CPG,
assessorar a Congregação da Unidade nas atividades especifica-
das na Deliberação CONSU-A-10/2015, acrescidas das seguintes:
I - Administrativas:
a) organizar a execução da programação das disciplinas
de Pós-Graduação nas salas de aula do IG ou em outros locais
da Universidade, atendendo às necessidades de equipamentos
didáticos ou a condições especiais;
b) dar apoio aos trabalhos das Comissões de Seleção dos
Programas para ingresso de alunos;
c) promover a avaliação das disciplinas pelo corpo discente;
d) organizar as Defesas de Dissertação de Mestrado e de
Tese de Doutorado e encaminhar a documentação necessária
à DAC;
e) organizar a realização dos Exames de Qualificação de
Mestrado e Doutorado;
f) auxiliar os coordenadores dos Programas de Pós-Gradu-
ação na preparação dos relatórios de Pós-Graduação e encami-
nhar esses relatórios aos órgãos competentes.
II - Acadêmicas:
a) aprovar os pedidos de matrícula dos alunos selecionados,
encaminhados pelas CPPGs;
b) aprovar os pedidos de credenciamento ou descredencia-
mento de professores permanentes, visitantes, colaboradores ou
participantes temporários encaminhados pelas CPPGs;
c) aprovar os orientadores para alunos regulares, encami-
nhados pelas CPPGs;
d) distribuir e renovar as bolsas de estudo de quotas obtidas
pelos Programas das Agências de Fomento, de acordo com as
instruções encaminhadas pelas CPPGs;
e) aprovar os pedidos de aproveitamento de atividades e
de estudos de pós-graduação anteriores, encaminhados pelas
CPPGs, respeitando os regulamentos dos Programas;
f) aprovar as propostas de alteração dos regulamentos dos
programas encaminhadas pelas CPPGs;
g) sugerir e aprovar as propostas de alteração do regula-
mento de pós-graduação do IG;
h) reunir-se ordinariamente a cada dois meses e extraordi-
nariamente quando convocada pelo Coordenador da CPG, ou
mediante solicitação feita pela maioria de seus membros;
i) assessorar a Congregação em questões relativas à Pós-
-Graduação.
CAPÍTULO III
DOS PRAZOS
Artigo 9º - Os Cursos de Mestrado e de Doutorado terão
duração mínima de doze e vinte e quatro meses, respectiva-
mente.
Parágrafo único. Será considerada cumprida a exigência da
duração mínima para o aluno que tenha cursado dois e quatro
períodos letivos regulares completos, respectivamente.
Artigo 10 - Cada Comissão de Programa de Pós-Graduação
estabelecerá em seu Regulamento, a duração máxima dos seus
cursos de Mestrado e de Doutorado, sendo que este define o
prazo de integralização do Programa, que, caso excedido, acarre-
tará o cancelamento automático da matrícula do aluno no curso.
Artigo 11 - Por solicitação do orientador e após análise da
Comissão de Pós-graduação - CPG, o aluno que teve a matrícula
cancelada por prazo de integralização excedido poderá, excep-
cionalmente, matricular-se uma única vez, exclusivamente para
a realização de defesa de dissertação ou tese, que deverá ser
feita no prazo de até seis meses após seu religamento, desde
que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:
I - tenha concluído todos os créditos;
II - tenha sido aprovado em exames de línguas estrangeiras;
III - tenha sido aprovado em Exame de Qualificação;
IV - tenha concluído a redação da dissertação ou tese, com
atestado do orientador de que completou todos os requisitos e
está em condições de defesa;
V - que o prazo entre o seu desligamento e seu religamento
no curso não seja superior a 18 meses;
VI - tenha cumprido com quaisquer outras exigências
especificadas no Regulamento dos Programas de Pós-graduação
da Unidade.
Parágrafo único - É vedada a matrícula em disciplinas no
período letivo regular a que se refere esse ingresso.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO E MATRÍCULA
Artigo 12 - O ingresso nos Programas de Pós- Graduação do
IG se dará por processo seletivo, de acordo com Edital Específico
sob a responsabilidade de cada Comissão de Programa de Pós-
-Graduação-CPPG.
§ 1º A Comissão de Programa de Pós-Graduação-CPPG
deverá estabelecer e tornar públicos os períodos de inscrição e
os critérios de seleção dos alunos.
§ 2º - Alunos especiais poderão ser autorizados pela
Comissão de Pós-Graduação-CPG a matricular-se em uma ou
mais disciplinas de Pós-Graduação de acordo com os critérios
definidos nos Regulamentos dos Programas de Pós-graduação
da Unidade.
Artigo 13 - Por ocasião da matrícula inicial, o aluno regular
deverá apresentar a aceitação de um orientador, credenciado
no Programa.
Parágrafo único - O Coordenador da Comissão de Pós-
-Graduação - CPG ou o Coordenador da Comissão de Programa
poderá assumir a orientação durante o primeiro semestre na
ausência de um orientador de tese ou dissertação.
Seção I
Da transferência
Artigo 14 - De acordo com critérios estabelecidos pela
Comissão de Programa, com aprovação da CPG, podem ser
permitidas transferências de curso de mestrado para doutorado,
como de doutorado direto para mestrado, com aproveitamento
de créditos já obtidos.
§ 1º - Deverão ser cumpridos o regulamento e as normas do
novo curso, vigentes na data da transferência.
§ 2º - Para efeito de contagem de tempo de integralização,
será considerada a data de ingresso no primeiro curso.
§ 3º - A transferência de curso será permitida uma única vez.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA CURRICULAR
Artigo 15 - Para obter o grau de Mestre, o aluno deverá
realizar as seguintes atividades:
I - ter demonstrado aptidão em línguas estrangeiras, esco-
lhidas por critérios de relevância para a área de conhecimento,
descritas no Regulamento do Programa;
II - totalizar os créditos exigidos fixados no Catálogo dos
Cursos de Pós-Graduação;
III - ser aprovado nos Exames de Qualificação, segundo as
normas e conteúdos definidos no Regulamento do Programa de
Pós-Graduação;
IV - Elaborar uma Dissertação, apresentar e ser aprovado
na defesa pública;
Parágrafo único: Exigências adicionais poderão ser estabe-
lecidas no Regulamento do Programa.
Artigo 16 - Para obter o grau de Doutor, o aluno deverá
realizar as seguintes atividades:
I - ter demonstrado aptidão em línguas estrangeiras, esco-
lhidas por critérios de relevância para a área de conhecimento,
descritas no Regulamento do Programa;
II - totalizar os créditos exigidos fixados no Catálogo dos
Cursos de Pós-Graduação;
III - ser aprovado nos Exames de Qualificação, segundo as
normas e conteúdos definidos no Regulamento do Programa de
Pós-Graduação;
IV - Elaborar uma Tese, apresentar e ser aprovado na defesa
pública.
Artigo 17 - As disciplinas cursadas poderão ser ministradas
pela UNICAMP ou por outras instituições, sendo que neste
último caso as mesmas estarão sujeitas a processo de aproveita-
do Programa - CPPG-DCC, aprovada pela Comissão de Pós-
-Graduação - CPG-IEL e Congregação da Unidade e deverá
atender aos critérios estabelecidos nas Resoluções 06/2023 e
07/2023 do PPG-DCC.
§ 2º Os credenciamentos de aposentados da Unicamp e
profissionais externos deverão atender a Instrução Normativa,
que deverá acompanhar o Regulamento da CCPG e os requisitos
mencionados no § 1º.
Seção II
Do Cadastro
Artigo 23 - Poderão ser cadastrados como Professores Visi-
tantes do Programa de Pós-Graduação em Divulgação Científica
e Cultural, independentemente do vínculo com a Unicamp ou
com outras instituições, profissionais, com, no mínimo, o título
de Doutor(a), que participem, de forma eventual, sem regulari-
dade, em atividades de ensino ou coorientação, por um semestre
ou pelo período de duração da atividade específica, com limite
máximo de 2 (dois) anos, permitindo-se renovações.
§ 1º - O cadastramento de professores Visitantes será efetu-
ado de acordo com a Resolução 08/2023 do PPG-DCC.
§ 2º - Todas as atividades de pós-graduação atribuídas a
professores cadastrados como Visitantes deverão ter um cor-
responsável interno da Unicamp, com exceção dos servidores
da Unicamp.
Seção III
Do(a) Orientador(a)
Artigo 24 - Cada aluno(a) regular será orientado(a) em suas
atividades por um(a) Orientador(a), docente ou professor(a)
credenciado, designado(a) durante o processo de seleção pela
coordenação.
§ 1º - As atribuições do(a) Orientador(a) estão definidas no
Regimento Geral da Pós-Graduação.
§ 2º - Casos excepcionais serão tratados pela CPPG-DCC.
Artigo 25 - O(a) aluno(a) poderá contar também com
um(a) coorientador(a). A escolha deve ser feita em comum
acordo entre orientador(a) e orientando(a). Ao coorientador
(a) compete contribuir com competência complementar àquela
do(a) orientador(a), considerada necessária à realização do
projeto acadêmico do aluno de pós-graduação. Desta forma,
deve colaborar com a pesquisa do discente, interagindo com o(a)
orientador(a), no planejamento inicial, na implementação e/ou
na redação da dissertação e dos artigos científicos resultantes
dos trabalhos finais.
§ 1º - O(a) coorientador(a), obrigatoriamente, deve ter o
título de Doutor(a), podendo ser interno ou externo ao progra-
ma e à Unicamp. A indicação do(a) coorientador(a) externo ao
Programa, como professor visitante, deverá ser aprovada pelo
colegiado do programa e deve ser feita em até 15 meses conta-
dos a partir do ingresso do mestrado. Poderá haver a indicação
de apenas um(a) coorientador(a), que será formal e constará na
documentação de defesa final.
§ 2º - Ao coorientador(a) não cabe avaliar o aluno na defesa
final. Porém, poderá, por indicação do(a) orientador(a), estar
na condição de presidente da comissão examinadora no lugar
do(a) orientador(a), na impossibilidade de o(a) professor(a)
orientador(a) presidir os trabalhos de defesa.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 26 - Casos excepcionais serão analisados pela CCPG.
Artigo 27 - Este Regulamento entrará em vigor após sua
aprovação pela CCPG, revogando as disposições em contrário.
DELIBERAÇÃO ARTICULADA PRPG/CCPG Nº 11/2023,
de 08/11/2023
Dispõe sobre o Regulamento dos Programas de Pós-
-Graduação do Instituto de Geociências
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade Estadual
de Campinas, na qualidade de Presidente da Comissão Central
de Pós-Graduação, tendo em vista o decidido na 410ª Sessão
Ordinária, de 08 de novembro de 2023, baixa a seguinte
Deliberação:
Artigo 1º - Os Programas de Pós-Graduação stricto sensu
e lato sensu ministrados pelo Instituto de Geociências (IG)
reger-se-ão pelas Normas do Regimento Geral dos cursos de
Pós-Graduação da UNICAMP, Deliberação CONSU-A-10/2015 de
11/08/2015, por este Regulamento e por legislação específica
vigente.
CAPÍTULO I
DOS CURSOS E PROGRAMAS STRICTO SENSU
Seção I
Dos Objetivos e Títulos
Artigo 2º - A Pós-Graduação stricto sensu do IG visa à
qualificação de pesquisadores, docentes e outros profissionais
nos campos de:
I - Geociências;
II - Política Científica e Tecnológica;
III - Geografia;
IV - Ensino e História de Ciências da Terra;
e V - Ciências e Engenharia do Petróleo.
Artigo 3º - A Pós-Graduação do IG é composta pelos
cursos de Mestrado e de Doutorado Acadêmicos nas áreas
de concentração especificadas nos regulamentos de cada
programa do IG.
Artigo 4º - Os Cursos de Mestrado e de Doutorado con-
duzem aos títulos de Mestre e de Doutor, respectivamente,
sem que o primeiro seja necessariamente pré-requisito para
o segundo.
Artigo 5º - Os cursos de Pós-Graduação stricto sensu são
gratuitos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Seção I
Da Comissão de Pós-Graduação – CPG
Artigo 6º - As atividades do Programa de Pós-Graduação
do IG serão supervisionadas pela Comissão de Pós-Graduação
- CPG, órgão auxiliar da Congregação.
Artigo 7º - A Congregação do IG constituirá a Comissão de
Pós-Graduação - CPG, que será composta por: um Coordenador,
que será um professor permanente de um dos Programas do IG e
servidor da UNICAMP com, no mínimo, o título de Doutor; pelos
Coordenadores das Comissões de Programas de Pós-Graduação
(CPPG) do Instituto de Geociências e pela representação discen-
te, composta por um membro titular e um suplente.
§ 1º - A forma de escolha dos seus membros será como
segue:
a) O Coordenador da CPG-IG será designado pela Congre-
gação, após consulta à Comunidade da Unidade, conforme o
estabelecido pelo Regimento Interno do IG;
b) Os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação do
IG serão indicados, após consulta aos docentes permanentes
vinculados à UNICAMP e aos respectivos programas;
c) A representação discente será escolhida por votação do
corpo discente de pós-graduação do IG.
§ 2º - O Coordenador da Comissão de Pós-Graduação - CPG,
docente ou pesquisador da Carreira Pq do Quadro de Servidores
da Unicamp, professor permanente, de um dos Cursos com, no
mínimo, o título de doutor, coordenará as atividades dos Progra-
mas de Pós-Graduação do IG. Opcionalmente, a critério da Con-
gregação da Unidade de Ensino e Pesquisa, o Coordenador de
Pós-Graduação poderá contar com o apoio de um Coordenador
Associado de Pós-Graduação para auxiliá-lo em suas atividades
e para substituí-lo em suas ausências e impedimentos, função
que não será retribuída por meio de gratificação.
§ 3º - O mandato dos membros docentes, titulares e suplen-
tes, e do Coordenador da Comissão de Pós-Graduação - CPG
será de dois anos, e os dos representantes discentes será de um
ano, permitida, em cada caso, uma única recondução sucessiva.
§ 4º - A Congregação do IG deverá comunicar à Comissão
Central de Pós-Graduação - CCPG a constituição da Comissão de
Pós-Graduação - CPG e suas alterações.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 10 de novembro de 2023 às 05:01:49

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