Universidade Estadual Paulista - Reitoria

Data de publicação21 Dezembro 2023
quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (139) – 73
1. para o servidor cujo salário base na função anterior seja
inferior ou idêntico ao valor do padrão inicial de vencimento da
nova função, o enquadramento será feito no padrão inicial de
vencimento da nova função;
2. para o servidor cujo salário base na função anterior seja
superior ao padrão inicial de vencimento da nova função, o
enquadramento será realizado a partir do nível inicial da nova
função até o grau cujo valor seja correspondente ao salário base
do servidor na função anterior;
3. caso o valor do salário base do servidor na função
anterior não for localizado até o grau L do nível inicial
da nova função, buscar-se-á o valor no grau L dos níveis
subsequentes, até o último nível previsto na Escala de
Vencimentos.
§ 3º - O enquadramento previsto neste artigo aplica-se aos
servidores em atividade e aos servidores inativos cujos proven-
tos estejam assegurados pela "paridade", conforme disposto no
artigo 7º da Emenda Constitucional 41, de 19-12-2003, publica-
da em 31-12-2003."
III - "Artigo 57 - Poderá ser estabelecido o enquadramen-
to da função autárquica de provimento efetivo de Agente de
Telefonia e Recepção, nos termos do Anexo XX da presente
Resolução, desde que o servidor manifeste expressamente
a concordância de cumprir jornada de trabalho de 40 horas
semanais.
Parágrafo único - Para fins de enquadramento condicionado
de que trata o caput do artigo, aplicar-se-á, conforme o caso, os
efeitos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 56 destas Disposições
Transitórias."
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor em 1-1-2024.
(Proc. 893-1989-Vol.15-RUNESP)
ANEXO I À RESOLUÇÃO UNESP 157-2023
(a que se refere o artigo 3º da Resolução Unesp 32-2011,
alterado pelo artigo 1º, inciso I da Resolução Unesp 157-
2023)
ANEXO DOS EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES
Função Grupo da função Padrão de
vencimento inicial
Operador de Forno Incinerador Fundamental I 21A
Assistente Operacional II Fundamental II 23A
Auxiliar Agropecuário Fundamental II 23A
Operador de Máquinas Fundamental II 23A
Salva Vidas Fundamental II 23A
Agente de Vigilância e Recepção Médio I 27A
Assistente de Telefonia Médio I 27A
Assistente Operacional III Médio I 27A
Auxiliar em Saúde Bucal Médio I 27A
Locutor Médio I 27A
Motorista Médio I 27A
Oficial de Serviços Gráficos Médio I 27A
Oficial em Aparelhos de Precisão Médio I 27A
Operador de Rádio Médio I 27A
Assistente Administrativo II Médio II 31A
Assistente de Informática II Médio II 31A
Assistente de Suporte Acadêmico II Médio II 31A
Técnico Agropecuário Médio II 31A
Técnico de Contabilidade Médio II 31A
Técnico de Necropsia Médio II 31A
Técnico em Eletrônica Médio II 31A
Técnico em Radiologia Médio II 31A
Técnico em Segurança do Trabalho Médio II 31A
Topógrafo Médio II 31A
Administrador Superior I 41A
Advogado Superior I 41A
Agente de Desenvolvimento Infantil Superior I 41A
Analista de Informática I Superior I 41A
Arquiteto Superior I 41A
Assistente de Suporte Acadêmico III Superior I 41A
Assistente Social Superior I 41A
Assistente Técnico Administrativo I Superior I 41A
Bibliotecário Superior I 41A
Biólogo Superior I 41A
Biomédico Superior I 41A
Cirurgião Dentista Superior I 41A
Contador Superior I 41A
Discotecário Programador Superior I 41A
Economista Superior I 41A
Enfermeiro Superior I 41A
Engenheiro Superior I 41A
Engenheiro Agrônomo Superior I 41A
Farmacêutico Superior I 41A
Físico Superior I 41A
Fisioterapeuta Superior I 41A
Fonoaudiólogo Superior I 41A
Historiógrafo Superior I 41A
Jornalista Superior I 41A
Médico Veterinário Superior I 41A
Meteorologista Superior I 41A
Nutricionista Superior I 41A
Pedagogo Superior I 41A
Produtor Superior I 41A
Psicólogo Superior I 41A
Químico Superior I 41A
Regente de Coral Superior I 41A
Relações Públicas Superior I 41A
Revisor Superior I 41A
Tecnólogo Superior I 41A
Terapeuta Ocupacional Superior I 41A
Zootecnista Superior I 41A
Médico Superior II 43A
Médico Sanitarista Superior II 43A
Analista de Informática II Superior II 45A
Assistente de Suporte Acadêmico IV Superior II 45A
Assistente Técnico Administrativo II Superior II 45A
ANEXO II À RESOLUÇÃO UNESP 157-2023
(a que se referem o artigo 4º e § 1º do artigo 5º da
Resolução Unesp 32-2011, alterado pelo artigo 1º, inciso II da
Resolução Unesp 157-2023)
ANEXO DAS FUNÇÕES EM CONFIANÇA
Função em Confiança Padrão de vencimento
para cálculo da GRC
Assessor Administrativo I 27A
Assessor Administrativo II 27A
Assessor Administrativo III 27A
Responsável de Área de Câmpus Experimental 27A
Responsável de Folha de Pagamento 27A
Responsável Financeiro 27A
Secretário de Escola de Ensino Médio 27A
Supervisor de Seção 27A
Supervisor de Setor 27A
Assessor Chefe 41A
Assessor Técnico Administrativo I 41A
Assessor Técnico Administrativo II 41A
Assessor Técnico de Gabinete 41A
Controlador Interno Regional 41A
Coordenador 41A
Coordenador de Programação 41A
Diretor de Serviço 41A
Diretor Técnico de Divisão 41A
Editor Chefe 41A
Responsável de Grupo Técnico 41A
Responsável pela Gerência de Projeto de Tecnologia da Informação 41A
Supervisor Técnico de Seção 41A
Cálculo Diferencial e Integral III 4
Cálculo Numérico 4
Controle e Automação de Processos 4
Desenho Técnico 2
Desenvolvimento de Novos Produtos 3
Economia e Finanças 2
Eletrotécnica, Luminotécnica e Comandos Elétricos 2
Embalagens para Alimentos 4
Engenharia de Bioprocessos 4
Equações Diferenciais 4
Estatística Aplicada à Engenharia Alimentos 2
Estatística Básica e Probabilidades 4
Extensão Universitária I 2
Extensão Universitária II 4
Fenômenos de Transporte I 4
Fenômenos de Transporte II 4
Fenômenos de Transporte III 2
Física Geral I 4
Física Geral II 4
Físico-Química Aplicada aos Alimentos 2
Fundamentos de Tecnologia de Alimentos 4
Geometria Analítica e Álgebra Linear 4
Gestão de Empresas 4
Gestão e Controle da Qualidade 4
Higienização e Sanitização na Indústria de Alimentos 2
Instalações, Tubulações e Projetos Industriais 6
Introdução à Engenharia de Alimentos 2
Laboratório de Engenharia de Alimentos I 2
Laboratório de Engenharia de Alimentos II 4
Laboratório de Física Geral I 2
Laboratório de Física Geral II 2
Laboratório de Química 2
Mecânica Geral 4
Microbiologia Básica 4
Microbiologia dos Alimentos I 4
Microbiologia dos Alimentos II 3
Operações Unitárias I 4
Operações Unitárias II 4
Operações Unitárias III 4
Planejamento e Projeto Industrial 4
Princípios Gerais de Nutrição 4
Processamento Computacional e Numérico 4
Projeto de Indústria de Alimentos 4
Química Analítica 4
Química de Alimentos 2
Química dos Processos em Alimentos 4
Química Geral 2
Química Orgânica 4
Refrigeração 3
Resíduos Industriais, Sustentabilidade e Economia Circular 4
Tecnologia de Carnes, Pescados e Derivados 4
Tecnologia de Cereais, Raízes, Tubérculos e Derivados 4
Tecnologia de Frutas, Hortaliças e Derivados 4
Tecnologia de Leite, Ovos e Derivados 4
Tecnologia de Óleos, Gorduras e Coprodutos 4
Tecnologia e Propriedades Mecânicas dos Materiais 2
Tecnologia e Sociedade 2
Termodinâmica do Equilíbrio Químico 2
Termodinâmica dos Processos 4
Toxicologia, Aditivos e Legislação de Alimentos e Bebidas 2
II - Trabalho de Conclusão de Curso – 4 Créditos
III - Estágio Supervisionado – 29 Créditos
IV - Atividades Complementares – 3 Créditos
RESOLUÇÃO UNESP 157, DE 14-12-2023
Altera e inclui dispositivos da Resolução Unesp 32, de
28-7-2011.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO
DE MESQUITA FILHO", no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso XI do artigo 34 do Estatuto da Unesp,
tendo em vista as deliberações do Conselho de Administração e
Desenvolvimento - CADE em sessão de 6-12-2023 e do Conselho
Universitário - CO em sessão de 13-12-2023, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Os dispositivos abaixo especificados da Reso-
lução Unesp 32, de 28-7-2011, e suas alterações posteriores,
passam a vigorar com a seguinte redação:
I - O Anexo I, denominado Anexo dos Empregos Públicos
Permanentes, previsto no artigo 3º da Resolução Unesp
32-2011, fica estabelecido na forma do Anexo I desta
Resolução;
II - O Anexo II, denominado Anexo das Funções em Con-
fiança, previsto no artigo 4º e § 1º do artigo 5º da Resolução
Unesp 32-2011, fica estabelecido na forma do Anexo II desta
Resolução; e
III - Artigo 25 das Disposições Transitórias:
"Artigo 25 - Aplicam-se aos inativos cujos proventos
estejam assegurados pela "paridade", prevista no artigo 7º
da Emenda Constitucional 41, de 19-12-2003, publicada em
31-12-2003, os seguintes artigos destas Disposições Transi-
tórias: artigo 1º; incisos I e II e alíneas do artigo 2º; artigos
3º, 7º, 15 e 18; caput do artigo 19; artigos 21 e 21-A; artigo
23 com exceção da combinação com o artigo 20; artigos 24
e 27; artigos 35, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48,
52, 54 e 55, 56."
Artigo 2º - Ficam incluídos os dispositivos abaixo especi-
ficados nas Disposições Transitórias da Resolução Unesp 32,
de 28-7-2011:
I - "Artigo 21 - (...)"
"XXX - Assistente Administrativo I para Assistente Admi-
nistrativo II;
XXXI - Assistente de Informática I para Assistente de
Informática II;
XXXII - Assistente de Suporte Acadêmico I para Assistente
de Suporte Acadêmico II;
XXXIII - Assistente Operacional I para Assistente Opera-
cional II; e
XXXIV - Auxiliar de Campo para Auxiliar Agropecuário."
II - "Artigo 56 - Fica estabelecido o enquadramento da
função autárquica de provimento efetivo ou do emprego público
permanente especificados nos incisos XXX a XXXIV do artigo 21
da Disposições Transitórias da Resolução Unesp 32-2011, nos
termos do Anexo XIX da presente Resolução.
§ 1º - Para fins deste artigo, consideram-se:
1. salário base: corresponde ao valor monetário do padrão
de vencimento do servidor na data imediatamente anterior à
vigência da Resolução Unesp 157-2023;
2. padrão inicial de vencimento: corresponde ao padrão
de vencimento especificado na coluna "Situação Nova" do
Anexo XIX;
3. função anterior: corresponde à função autárquica de
provimento efetivo ou ao emprego público permanente ocupado
pelo servidor na data imediatamente anterior à vigência da
Resolução Unesp 157-2023;
4. nova função: corresponde à função autárquica de pro-
vimento efetivo ou ao emprego público permanente para o
qual o servidor é enquadrado a partir da vigência da Resolução
Unesp 157-2023.
§ 2º - Para o enquadramento previsto no caput deste artigo,
o salário base do servidor na função anterior será comparado
com o valor monetário do padrão inicial de vencimento da nova
função, e, com base nessa comparação, serão estabelecidas as
seguintes regras:
na taxa de conversão de R$ 4,9007 do dia 10/11/2023,
correspondente a 0,0622% do valor inicial do contrato, pelo
fato dos novos cadastros já terem sido realizados conforme a
última legislação.
b) Acrescer ao contrato 200 testes do item 10, no valor
de US$ 3.148,82 equivalente a R$ 15.431,42 (quinze mil,
quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos),
na taxa de conversão de R$ 4,9007 do dia 10/11/2023,
correspondente a 0,6720% do valor inicial do contrato, pelo
fato do Hemocentro ter iniciado o atendimento do Centro
Transplantador Renal da Santa Casa de São José dos Campos
em 15/03/2023.
1.2 - Com essa modificação o valor inicial do contrato
que era de US$ 468.534,1538 (quatrocentos e sessenta e
oito mil, quinhentos e trinta e quatro dólares e quinze e
trinta e oito centavos) correspondente a R$ 2.296.145,33
(dois milhões, duzentos e noventa e seis mil, cento e qua-
renta e cinco reais e trinta e três centavos), na taxa de
conversão de R$ 4,9007 do dia 10/11/2023 passa a ser de
US$ 471.391,50 (quatrocentos e setenta e um mil, trezentos e
noventa e um dólares e cinquenta centavos) correspondente
a R$ 2.310.148,32 (dois milhões, trezentos e dez mil, cento
e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos) na taxa de
conversão de R$ 4,9007 do dia 10/11/2023.
Data da assinatura em 20/12/2023.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Hospital das Clínicas/UNICAMP
Termo aditivo n.º 04 ao Contrato nº 08/2020, Processo 15P-
17888/2019, Contratante: Universidade Estadual de Campinas,
Contratada: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. CNPJ: 00.331.788/0016-
03. Objeto: O Presente Termo tem por objeto prorrogar a vigên-
cia do Contrato para o período de 17/01/2024 à 16/01/2025, nos
termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal 8.666/93. Valor total
da prorrogação: R$ 229.975,20. Data da assinatura: 20/12/2023.
Hospital de Clínicas/UNICAMP
Resumo de Carta-Contrato de prestação de serviços Nº
180/2023, Processo 15-P-13941/2023, Contratante: Universida-
de Estadual de Campinas, Contratada: J L F PEDRUNCCI JUNIOR.
CNPJ: 19.364.398/0001-73 Objeto:
1.1. O objeto da contratação é a Contratação de empresa
especializada em HVAC para regularização das instalações
do sistema de climatização na sala limpa de manipulação
de quimioterápicos antineoplásicos e ante câmaras da área
de Oncologia do Hospital de Clínicas da Unicamp, com
fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas para
instalação de duto flexível, difusores, filtro Absoluto e infra-
estrutura elétrica (cabos, quadros de comando e controle) e
todos os acessórios necessários e minimamente, conforme
especificações contidas no Anexo I do edital, pelo regime de
empreitada por preço global. 1.2. O fornecimento de todos
os materiais, ferramentas, equipamentos e mão-de-obra
necessários à perfeita e integral execução dos serviços é
de responsabilidade da Contratada. 1.3. Os serviços serão
executados na Rua Vital Brasil n° 251, 3º Pavimento, Bloco
B3, localizado no Hospital de Clínicas da Unicamp , na Cida-
de Universitária Zeferino Vaz, no Distrito de Barão Geraldo,
Campinas/SP. 1.4. A proposta da Contratada e o edital de
licitação integram a presente carta-contrato como se parte
dele fossem. Valor Total do Contrato: R$ 28.750,00. Data da
assinatura: 19/12/2023.
Hospital de Clínicas/UNICAMP
Resumo de Contrato de aquisição Nº 300/2023, Processo
15-P-37813/2023, Contratante: Universidade Estadual de Cam-
pinas, Contratada: POLITEC IMPORTACÃO E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 43.894.609/0001-64 Objeto:
1.1. O objeto do presente contrato é aquisição de Pro-
cessador de Fala Retroauricular Para Implante Coclear, com
entrega única, na forma descrita no Anexo I. 1.2. A proposta
da Contratada e o procedimento de inexigibilidade de licita-
ção integram o presente contrato como se parte dele fossem.
Valor Total do Contrato: R$ 399.583,25. Data da assinatura:
20/12/2023.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
RESOLUÇÃO UNESP 132, DE 17-11-2023
Estabelece a estrutura curricular do Curso de Engenharia de
Alimentos do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas
do Câmpus de São José do Rio Preto.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
"JÚLIO DE MESQUITA FILHO" - UNESP, no uso das atribui-
ções que lhe foram conferidas pelo inciso IX, do artigo 24, do
Regimento Geral, nos termos do Despacho 110-2022-CCG/
SG, tendo em vista o deliberado pela CCG, em sessão de
1-12-2022, com fundamento no artigo 24A, inciso II, alínea
b, do Estatuto; nos termos do Despacho 347-2022-CEPE/SG,
tendo em vista o deliberado pelo CEPE, em sessão de 6-12-
2022, com fundamento no artigo 24, inciso VIII do Estatuto,
baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Currículo Pleno do Curso de Engenharia de Ali-
mentos do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas do
Câmpus de São José do Rio Preto será integrado por Disciplinas
Obrigatórias, Estágio Supervisionado, Atividades Complementa-
res, Trabalho de Conclusão de Curso e Atividades Curriculares de
Extensão Universitária.
Parágrafo único - O número mínimo de créditos a ser inte-
gralizado será de 270 (4.050 horas).
Artigo 2º - O estudante deverá cumprir:
I - 226 créditos (3.390 horas) em Disciplinas Obrigatórias;
II - 29 créditos (435 horas) em Estágio Supervisionado;
III - 3 créditos (45 horas) em Atividades Complementares;
IV - 4 créditos (60 horas) em Trabalho de Conclusão de
Curso;
V - 27 créditos (405 horas) em Atividades Curriculares de
Extensão Universitária, sendo 195 horas inseridas no Estágio
Supervisionado e 90 horas inseridas nas Disciplinas Obrigatórias.
Parágrafo único - Os componentes curriculares obrigatórios
do curso constam do Anexo à Resolução.
Artigo 3º - A matrícula será feita por disciplinas ou conjunto
de disciplinas.
Artigo 4º - O prazo de integralização do Curso de Enge-
nharia de Alimentos será de no mínimo 5 e de no máximo
8 anos.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos aos ingressantes em 2023.
(Proc. 5658-1983-Vol.7-IBILCE)
ANEXO À RESOLUÇÃO UNESP 132-2023
I - Disciplinas Obrigatórias – Créditos
Análise de Alimentos 6
Análise Sensorial de Alimentos 3
Bioquímica dos Processos em Alimentos 4
Bioquímica Geral 4
Cálculo Diferencial e Integral I 4
Cálculo Diferencial e Integral II 4
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Despacho do Diretor Executivo de Administração,
20-12-2023.
Ratificando com fundamento no inciso IV, do artigo 24, da
Lei Federal n.8666/93, o ato de declaração de dispensa de lici-
tação praticado em 19/12/2023, pela Senhora Coordenadora de
Admininistração Hospitalar - HC/Unicamp, conforme o Parecer
PG n. 4106/2023 e o respectivo Despacho PG n.o 5974/2023,
visando à contratação direta da empresa LABORATÓRIOS
BBRAUN LTDA., objetivando a locação de 02 (dois) micro moto-
res cirúrgicos para diversas especialidades, no valor total de R$
427.200,00 (quatrocentos e vinte e sete mil e duzentos reais).
Processo 15-P-48412/2023.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Apostilamento nº 01 ao Contrato 205/2022 - Processo
01-P-31550/2022. Contratante: Universidade Estadual de Cam-
pinas. Contratada: RÁPIDO SUMARÉ LTDA. Com fundamento
no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, os valores unitários
ficam reajustados em -0,74% a partir de 01/05/2023, conforme
variação do IPC-FIPE, de acordo com o Decreto Estadual nº
48.326/2003, no período de 05/2022 a 05/2023. Com este rea-
juste a nova base mensal é de R$ 28.793,44.
Apostilamento nº 01 ao Contrato 206/2022 - Processo
01-P-38604/2021. Contratante: Universidade Estadual de Cam-
pinas. Contratada: RÁPIDO SUMARÉ LTDA. Com fundamento
no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, os valores unitários
ficam reajustados em -2,82% a partir de 01/05/2023, conforme
variação do IPC-FIPE, de acordo com o Decreto Estadual nº
48.326/2003, no período de 05/2022 a 05/2023. Com este rea-
juste a nova base mensal é de R$ 16.349,52.
Apostilamento nº 01 ao Contrato 234/2022 - Processo 01-P-
49238/2022. Contratante: Universidade Estadual de Campinas.
Contratada: RÁPIDO SUMARÉ LTDA. Com fundamento no art. 65, §
8º, da Lei Federal nº 8.666/93, os valores unitários ficam reajustados
em -2,06% (ônibus 44 lug. 2ª a 6ª horário diuturno) e -0,74% (ôni-
bus 24 lug. 2ª a domingo horário diuturno) a partir de 01/05/2023,
conforme variação do IPC-FIPE, de acordo com o Decreto Estadual
nº 48.326/2003, no período de 05/2022 a 05/2023. Com este rea-
juste a nova base mensal é de R$ 57.933,84.
Apostilamento nº 01 ao Contrato 235/2022 - Processo 01-P-
49241/2022. Contratante: Universidade Estadual de Campinas.
Contratada: DEIVISONTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Com
fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, os valores
unitários ficam reajustados em -1,04% a partir de 01/05/2023,
conforme variação do IPC-FIPE, de acordo com o Decreto Estadual
nº 48.326/2003, no período de 05/2022 a 05/2023. Com este
reajuste a nova base mensal é de R$ 20.304,90.
Apostilamento nº 01 ao Contrato 236/2022 - Processo 01-P-
49245/2022. Contratante: Universidade Estadual de Campinas.
Contratada: FAUSTÃO LOCADORA DE VEÍCULOS E TURISMO LTDA.
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93,
os valores unitários ficam reajustados em -0,74% a partir de
01/05/2023, conforme variação do IPC-FIPE, de acordo com o Decre-
to Estadual nº 48.326/2003, no período de 05/2022 a 05/2023. Com
este reajuste a nova base mensal é de R$ 25.012,72.
TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE CCCT Nº 96/2023
No uso das atribuições legais a mim conferidas, APLICO à
empresa MARTINS CONTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 13.765.690/0001-
11, com sede na Rua Heraldo Marques, nº 118, Chácara da Barra,
Campinas/SP, CEP 13090-714, a penalidade de MULTA POR DES-
CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS em virtude da reiterada ausência
do Técnico de Edificações no canteiro, conduta que caracteriza o
descumprimento do disposto na subcláusula 8.15.1 do Contrato
nº 38/2022, conforme item 1.5 da Planilha Orçamentária, cujo
objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE CONSERVA-
ÇÃO PREDIAL DE RESIDÊNCIAS HABITACIONAIS NO PROGRAMA
DE MORADIA ESTUDANTIL - PME, nos autos do processo nº
01-P-13672/2023(d), nos seguintes termos:
- Fundamento legal da pena: alínea “b” do item 10.2 do
Contrato.
- Valor da Multa: R$ 3.908,24 (três mil, novecentos e oito
reais e vinte e quatro centavos).
- Base de Cálculo: montante correspondente ao valor
da parte executada durante os meses de outubro/2021 a
maio/2022, nos quais vigorou o referido descumprimento, apli-
cada alíquota de 2,5% (dois virgula cinco por cento).
- Fundamento Legal do Cálculo: alínea “c” do item 10.3 do
instrumento contratual.
Fica garantido o direito a Interposição de Recurso no Prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contados deste recebimento, com vistas
franqueadas aos autos do processo para fins de direito.
Data da assinatura: 19.12.2023.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 308/2023 - PRO-
CESSO Nº 01-P-21965/2023 - CONTRATANTE: Universidade
Estadual de Campinas - CONTRATADA: BRUNO PAIVA ARAUJO
ENGENHARIA - OBJETO: Execução das instalações do Sistema
de Proteção contra Descargas Atmosféricas/SPDA para o Centro
Pluridisciplinar de Pesquisas Químicas, Biológicas e Agrícolas -
CPQBA (Paulínia/SP), conforme especificações contidas no Anexo
I do Edital, pelo regime de empreitada por preço global. - VALOR:
R$ 377.970,05, cujas despesas serão pagas a conta de recursos
orçamentários na funcional pragmática 12.364.1043.1151 e no
elemento econômico 3339-81. - MODALIDADE: Tomada de Pre-
ços DGA nº 19/2023, homologada e adjudicada pela autoridade
competente em 07/12/2023 - VIGÊNCIA: da data de sua assi-
natura até o recebimento definitivo do objeto, observando-se o
fiel cumprimento do prazo de 180 dias para início, execução e
entrega da obra, contados a partir do dia determinado na reu-
nião de liberação de início da obra. - ASSINATURA: 19/12/2023.
RESUMO DE CONTRATOS
CONTRATO 301/2023 – PROCESSO: 01 – P 3521/2023 – CON-
TRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS – CONTRA-
TADA: C. R. VOLPI CONSTRUÇÕES LTDA. – OBJETO: contratação
para instalação de hidrômetros, bombas flutuantes e estrutura para
carregamento de caminhão pipa nos barramentos da UNICAMP,
campus Barão Geraldo. – VALOR DO CONTRATO: R$ 367.859,98
– MODALIDADE: Edital Pregão Eletrônico DGA nº 1000/2023 –
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.364.1043.5304 – ELEMENTO
ECONÔMICO: 4439-99 – VIGÊNCIA: data de assinatura até o rece-
bimento definitivo do objeto. – ASSINATURA: 20/12/2023.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA
UNICAMP - HEMOCENTRO
TERMO ADITIVO SUPRESSÃO/ACRÉSCIMO CONTRATUAL
RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 002 AO CONTRATO
170/2023.
PROCESSO PRINCIPAL Nº 32-P-52332/2022
CONTRATADA: BR LIFE LLC representada pela empresa
BIOMETRIX DIAGNÓSTICA LTDA
CNPJ: 06.145.976/000139
OBJETO:
1.1 – O presente termo tem por objeto:
a) Suprimir do contrato 08 testes do item 9 no valor de US$
291,4696 correspondente a R$ 1.428,41 (um mil, quatrocentos
e vinte e oito reais e quarenta e um centavos),
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 às 05:02:11

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