Universidade Estadual Paulista - Unidades Universitárias

Data de publicação07 Maio 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 7 de maio de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (86) – 39
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
29-01-2021)
nº 1937/2021 - Yara Jerozolimski, 1º Promotor de Justiça
de Casa Branca, para acumular o exercício das funções do 2º
Promotor de Justiça de Casa Branca, de 1 a 22 e 24 a 31 de
março, e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor
de Justiça de Casa Branca, no dia 23-03-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
24-02-2021)
nº 1945/2021 - Aluisio de Souza Marcelo, 1º Promotor de
Justiça Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária (Barretos),
para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça
de Caconde (ESAJ), de 1 a 31 de março, assumir o exercício das
funções do 2º Promotor de Justiça de Casa Branca (ESAJ), no dia
23 de março, e assumir o exercício das funções do 2º Promotor
de Justiça de Cravinhos (ESAJ), no dia 25-03-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
25-03-2021)
nº 2807/2021 - Joao Batista do Rego Junior, 1º Promotor
de Justiça Substituto da 40ª Circunscrição Judiciária (Ituverava),
para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça
que atua perante o Departamento Estadual de Execução Crimi-
nal (Deecrim) da 6ª Região Administrativa Judiciária – Ribeirão
Preto, de 1 a 28-04-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
25-03-2021)
nº 3243/2021 - Gabriela Carvalho de Almeida Estephan, 2º
Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária
(Guarulhos), para acumular o exercício das funções do 8º Promo-
tor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 15 de abril, assumir o exer-
cício das funções do 12º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 1
a 30 de abril, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor
de Justiça de Mairiporã (ESAJ), no dia 27 de abril, e acumular
o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de
Guarulhos, de 29 a 30-04-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
27-04-2021)
nº 3303/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de
suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de
serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao
período de 1 A 30 DE ABRIL, aos Senhores Promotores de Justiça
abaixo relacionados:
Exclua-se:
Melissa Kovac
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
25-03-2021)
nº 3304/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de
suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de
serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado
do mês de ABRIL DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça
abaixo relacionados:
Inclua-se:
Melissa Kovac (1 a 15)
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
25-03-2021)
nº 3920/2021 - Luiz Kok Ribeiro, 3º Promotor de Justiça
das Execuções Criminais, para acumular o exercício das funções
do 14º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 1 a
12-05-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
30-04-2021)
nº 3921/2021 - Luiza Amelia Queiroz dos Santos de Gen-
naro, 10º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para
acumular o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça das
Execuções Criminais, de 13 a 16-05-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
30-04-2021)
nº 4064/2021 - Evandro Ornelas Leal, 1º Promotor de Justiça
Auxiliar de São José do Rio Preto, para, sem prejuízo de suas atri-
buições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar
no exercício das funções do 19º Promotor de Justiça de São José
do Rio Preto, de 8 a 31-05-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
01-05-2021)
nº 4276/2021 - Willian Ortis Guimaraes, 1º Promotor de
Justiça de Mirandópolis, para acumular o exercício das funções
do 2º Promotor de Justiça de Mirandópolis, de 1 a 16-05-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
30-04-2021)
nº 4310/2021 - Gabriela Carvalho de Almeida Estephan, 2º
Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária
(Guarulhos), para assumir o exercício das funções do 12º Pro-
motor de Justiça de Guarulhos, de 1 a 31 de maio, acumular o
exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Guarulhos,
de 1 a 9 de maio, e acumular o exercício das funções do 5º Pro-
motor de Justiça de Guarulhos, de 17 a 31-05-2021.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
30-04-2021)
nº 4540/2021 - Herico William Alves Destefani, 4º Promotor
de Justiça de Mirassol, para acumular o exercício das funções
do 19º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 1 a 7
de maio de 2021.
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
01-05-2021)
nº 4557/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de
suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de
serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao
período de 2 A 31 DE MAIO, aos Senhores Promotores de Justiça
abaixo relacionados:
Exclua-se:
Ana Beatriz Pranuvi Costa Silveira
Inclua-se:
Ruan Manconi Milani
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
01-05-2021)
nº 4558/2021- O Procurador-Geral de Justiça, no uso de
suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de
serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado
do mês de MAIO DE 2021, aos Senhores Promotores de Justiça
abaixo relacionados:
Incluam-se:
Ana Beatriz Pranuvi Costa Silveira (2 a 16)
Melissa Kovac (17 a 31)
(Republicada por necessidade de retificação - D.O. de
01-05-2021)
AVISOS
Aviso 250/2021 – PGJ-AD, de 20-4-2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a indeterminação do lapso temporal
durante o qual ainda permanecerão vigentes as medidas tempo-
rárias e excepcionais de prevenção ao contágio pelo Novo Coro-
navírus (COVID-19) e de enfrentamento à pandemia (COVID-19),
bem como o retorno gradual ao trabalho presencial estabelecido
pela Resolução 1214/2020-PGJ e anteriores;
CONSIDERANDO o elevado número de cargos vagos na
Capital e no Interior;
CONSIDERANDO, ainda, o expressivo número de afas-
tamentos decorrentes de licenças e compensações verificado
mensalmente quando ainda inexistentes os efeitos concretos
decorrentes da vigência, no âmbito do Ministério Público do
Estado de São Paulo e das diversas instâncias estatais, de medi-
das de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia
(COVID-19);
CONSIDERANDO que as Resoluções 407/2005-PGJ (art. 3º,
II) e 558/2008-PGJ (art. 3º, §único, II) estabelecem os afastamen-
tos decorrentes de férias ou licença-prêmio não serão deferidos
compromisso que ora assumem os partícipes signatários para,
em regime de mútua colaboração, garantirem a execução do
projeto de pesquisa, Tecnologia para Reciclagem de Baterias de
Íon de Lítio: Aplicações de Engenharia do Ciclo de Vida à Luz da
Economia Circular.
Data de assinatura: 06-05-2021.
Vigência: até 05-05-2026.
Foro: Comarca da Capital de São Paulo.
Convênio 2100.0168.
Convenentes: Unesp e a Universidad Autonoma de Chile.
Natureza: Cooperação técnica, científica e acadêmica.
Objetivo: Tem por objetivo manter, aprofundar e desenvol-
ver em conjunto atividades acadêmicas, científicas e técnicas;
promover ações de intercâmbio de docentes, técnicos e estudan-
tes, que contribuam para o avanço científico e para o fortaleci-
mento de seus recursos humanos especializados.
Data de assinatura: 03-05-2021.
Vigência: até 02-05-2026.
Convênio 2100.0452.
Convenentes: Unesp e a Fundação para o Desenvolvimento
Médico e Hospitalar - Famesp.
Natureza: Cooperação técnica.
Objetivo: Tem por objetivo a cooperação e o apoio recípro-
cos entre a Famesp e a Unesp, no desenvolvimento de ações
para o enfrentamento da Covid-19 e saúde mental, voltada
especificamente para a atenção a servidores e estudantes da
Universidade.
Data de assinatura: 20-04-2021.
Vigência: até 19-04-2023.
Foro: Comarca da Capital de São Paulo.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE MEDICINA
Portaria FMB-158, de 4-5-2021
Dispõe sobre o número de vagas fixadas para o
ano de 2021 para o Programa de Pós-Graduação em
Cirurgia e Medicina Translacional, cursos de Mestrado
e Doutorado Acadêmicos, da Faculdade de Medicina
de Botucatu – Unesp
A Diretora da Faculdade de Medicina de Botucatu expede
a presente Portaria:
Artigo 1º – Ficam fixadas vagas para o ano de 2021 para o
Programa de Pós-Graduação em Cirurgia e Medicina Translacio-
nal, cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, da Faculdade
de Medicina de Botucatu - Unesp:
Mestrado: 15 vagas
Doutorado: 20 vagas
Parágrafo único – Dos números fixados ficam excluídas as
vagas decorrentes de convênios celebrados pela Unesp com
Instituições Estrangeiras.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIAS
Portarias de 6-5-2021
A – Subprocuradorias
Designando:
nº 4664/2021 - Marco Antonio Marcondes Pereira, 141º
Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para
acumular o exercício das funções do 106º Procurador de Justiça
da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do
artigo 185 da Lei Complementar Estadual 734/93, no período
de 5 a 11-05-2021.
B - Secretarias
Designando:
nº 4665/2021 - Michel Betenjane Romano, 5º Promotor
de Justiça de Indaiatuba - Diretor-Geral do Ministério Público,
para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores
designações e sem ônus para o Ministério Público, participar
da Coordenação do Fórum Nacional de Gestão no Conselho
Nacional do Ministério Público – CNMP, na cidade de Brasília/
DF, no período de 11 a 13-05-2021.
(Proc. SEI 29.0001.0091006.2021-41)
C – Assessoria
Designando:
nº 4666/2021 - 10º Promotor de Justiça Criminal, em
exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar
nos autos 1503634-42.2021.8.26.0050, em trâmite pela Vara
do DIPO 3 do Foro Central Criminal Barra Funda (Comarca da
Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.
nº 4667/2021 - os integrantes do Grupo de Atuação Especial
de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo XVI –
Investigação de Crimes Contra a Ordem Tributária e Correlatos
– CIRA/SP, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e
em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos
autos 1516304-83.2019.8.26.0050 – controle 346/2019 (SEI
29.0001.0155008.2020-45), em trâmite pela 1ª Vara de Crimes
Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores
da Capital, a partir de 06-05-2021.
nº 4668/2021 – Romeu Galiano Zanelli Junior, 5º Promotor
de Justiça do I Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atri-
buições normais, oficiar nos autos do inquérito policial eletrôni-
co 2109991-89.2021.010354, CNJ 1511794-56.2021.8.26.0050
- Dipo 4 - Seção 4.2.1, em trâmite pela 54ª Delegacia de Polícia
– Cidade Tiradentes, até distribuição.
nº 4669/2021 - Margareth Ferraz França, 79º Promotor de
Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 61º
Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 28-05-2021.
nº 4670/2021 - Ana Paula Moreira Mattos, 4º Promotor de
Justiça de Suzano, para, sem prejuízo de suas atribuições nor-
mais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício
das funções do 2º Promotor de Justiça de Caieiras, no dia 6 de
maio de 2021.
nº 4671/2021 - Bruna da Costa Nava Zambon, Promotor de
Justiça de Auriflama, para acumular o exercício das funções do
2º Promotor de Justiça de Mirandópolis, de 17 a 31-05-2021.
nº 4672/2021 - Leandro Viola, 2º Promotor de Justiça de
Porto Ferreira, para, sem prejuízo de suas atribuições normais
e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das
funções do 1º Promotor de Justiça de Porto Ferreira, de 17 a
31-05-2021.
nº 4673/2021 - Marcelo Silva Cassola, 4º Promotor de
Justiça de Cotia, para acumular o exercício das funções do 1º
Promotor de Justiça de Itapevi (ESAJ), de 6 a 31-05-2021.
nº 4674/2021 - Vanessa Ibarreche Santa Terra, Promotor
de Justiça de Neves Paulista, para acumular o exercício das
funções do 4º Promotor de Justiça de Fernandópolis (ESAJ), de
10 a 13-05-2021.
Republicadas:
nº 852/2021 - 5º Promotor de Justiça de São José dos
Campos, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais, oficiar nos autos 1500805-93.2020.8.26.0577, em
trâmite pela Vara do Júri de Execuções Criminais da Comarca
de São José dos Campos, para prosseguir no feito em seus
ulteriores termos.
§ 3º - O estágio será avaliado ao final de cada período
letivo, pela Comissão de Graduação ou conforme estabelecido
no programa de estágio do curso, por meio de:
a) relatório individual elaborado pelo acadêmico com ciên-
cia do supervisor do estágio na parte concedente;
b) questionário de avaliação do estágio por parte do acadê-
mico, disponibilizado pela Comissão do Curso de Graduação ou
Coordenação de Graduação;
6. O estagiário se obriga a cumprir as normas e os regula-
mentos internos da Parte Concedente, bem como manter total
sigilo em relação a quaisquer dados ou informações a que venha
a ter acesso em razão de sua atuação respondendo pelas perdas
e danos ocasionados pelo seu descumprimento.
7. O presente Termo terá sua vigência automaticamente
revogada quando ocorrer, por parte do Estagiário, o descumpri-
mento de quaisquer de suas cláusulas, a conclusão ou abandono
do curso ou o trancamento de matrícula.
8. O aluno deverá comunicar, formalmente por escrito, à
Coordenadoria de Curso e à Parte Concedente, o trancamento,
abandono ou conclusão do curso.
9. As atividades de estágios serão desenvolvidas pelo esta-
giário durante a vigência do presente termo de compromisso,
descritas no Plano de Trabalho, apresentado conforme inciso IV
do artigo 2º da presente resolução.
10. O seguro saúde e contra acidentes pessoais, incluindo
repatriação médico-sanitária, é obrigatório e ficará ao encargo
da Parte Concedente do estágio e/ou do(a) acadêmico(a)
estagiário(a).
11. A qualquer tempo, mediante denúncia expressa por
iniciativa de qualquer das partes, o presente instrumento
poderá ser rescindido mediante comunicação escrita com, pelo
menos, 5 dias de antecedência, sem prejuízo dos compromissos
assumidos.
12. Esse acordo entrará em vigor na data em que ambas as
partes derem sua formal aprovação.
........................................................................................
Nome acadêmico:
Curso:
........................................................................................
Nome:
Coordenador de Curso
Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)
........................................................................................
Nome do Supervisor/Responsável
Empresa/Instituição
Portaria GR-66, de 6-5-2021
Designa Grupo de Trabalho para estudar e definir
proposta de Programa de permanência estudantil
nos Colégios Técnicos da Unicamp
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a
seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica constituído o Grupo de Trabalho com o obje-
tivo de estudar e definir proposta de Programa de permanência
estudantil nos Colégios Técnicos da Unicamp.
§1º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes
membros:
I- um representante da Comissão de Ensino Médio e Técnico
da Unicamp – CEMT;
II- 2 representantes docentes de Colégio Técnico, sendo um
representante docente indicado pela Congregação do Colégio
Técnico da Unicamp (Cotuca) e um representante docente indi-
cado pela Congregação do Colégio Técnico de Limeira (Cotil).
§2º - O Grupo de Trabalho será presidido pelo Diretor Exe-
cutivo de Ensino Pré-Universitário (DEEPU).
Artigo 2º - Esta Portaria GR entra em vigor na data de sua
publicação, estabelecendo prazo de 90 dias para a conclusão
dos trabalhos.
Portaria GR-67, de 6-5-2021
Designa Grupo de Trabalho para estudar a orga-
nização administrativa do ensino pré-universitário
junto à Administração Central
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a
seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica constituído o Grupo de Trabalho com o obje-
tivo de estudar a organização administrativa do ensino técnico
pré-universitário junto à Administração Central, mais especi-
ficamente da Diretoria Executiva de Ensino Pré-Universitário
(DEEPU). O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes
membros:
I- Diretor Executivo de Ensino Pré-Universitário (DEEPU) –
Presidente do GT;
II- Diretor Geral do Colégio Técnico de Campinas (Cotuca);
III- Diretor Geral do Colégio Técnico de Limeira (Cotil);
IV- Diretor Geral da Divisão de Educação Infantil e Comple-
mentar (DEdIC);
V- um representante docente indicado pela Congregação do
Colégio Técnico de Campinas (Cotuca);
VI- um representante docente indicado pela Congregação
do Colégio Técnico de Limeira (Cotil);
VII- um representante indicado pelo Conselho Escolar da
DEdIC.
Artigo 2º - Esta Portaria GR entra em vigor na data de sua
publicação, estabelecendo prazo de 180 dias para a conclusão
dos trabalhos.
Despacho do Diretor Executivo de Administração, de
6-5-2021
Ratificando, com fundamento no inciso I, do artigo 25,
da Lei Federal 8666/93, o ato de declaração de inexigibilidade
de licitação do Coordenador do Centro de Engenharia Biomé-
dica - CEB/Unicamp, visando à contratação direta da empresa
Air Liquide Medical System do Brasil Ltda., para a aquisição
de peças de reposição para Ventiladores da marca Air Liquide,
modelos Monnal T60 e T75. Processo 01-p-11196/2021.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Resumo de Contrato
Prestação de Serviços 48/2021, Processo 15P-05561/2020.
Contratante: Universidade Estadual de Campinas, Contratada:
Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda. Objeto: 1.1. O objeto do
presente Contrato é a Contratação de Prestação de Serviços em
Hardware e Software e em Manutenção Preventiva, Corretiva e
Reposição de Partes e Peças sem Custo Adicional - Tomografo PET
CT (Biograph MCT-S), conforme especificações detalhadas no Anexo
I e II. 1.2. Os serviços serão executados no Hospital de Clínicas da
Unicamp, situado na Cidade Universitária “Zeferino Vaz” – Distrito
de Barão Geraldo – Campinas/SP 1.3. A proposta da Contratada
integra o presente instrumento como se parte dele fosse. Valor total
da Contratação: R$ 555.780,00. Data da assinatura: 05-05-2021.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
Resumos de Convênios
Convênio 2100.0128.
Convenentes: Unesp, por meio do Campus Experimental de
São João da Boa Vista, e a Energy Source Indústria Comércio
Importação e Exportação Ltda.
Natureza: Cooperação científica.
Objetivo: Tem por objetivo a cooperação na área de inova-
ção tecnológica, pesquisa e desenvolvimento, estabelecendo o
Parágrafo Único. O seguro saúde e contra acidentes pesso-
ais é obrigatório e ficará ao encargo da entidade concedente do
estágio e/ou do(a) acadêmico(a) estagiário(a).
Artigo 3º - O Termo de Compromisso de Estágio (Anexo
I) com a entidade concedente de estágio deverá ser celebrado
em termo específico (em versão em português e em inglês),
assinado pelo(a) acadêmico(a), pela parte concedente e pela
Coordenação de Curso de Graduação do(a) acadêmico(a).
§ 1º - Aplica-se o disposto neste artigo às renovações de
Termos de Compromisso, respeitando o estabelecido no Projeto
Pedagógico do Curso.
§ 2º - Em caso de alteração do Termo de Compromisso de
Estágio, o mesmo deverá ser aprovado pela Procuradoria Geral
da Unicamp.
§ 3º - Cabe à Coordenação de Curso guardar os documentos
comprobatórios e legais de estágio, pelo prazo legal estabeleci-
do pelo Arquivo Central da Unicamp, e resguardar as diretrizes
da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), quando envolver
dados pessoais sensíveis.
§ 4º - O Termo de Compromisso será assinado pelas partes
envolvidas sempre antes do início do estágio.
Artigo 5º - Desde que aceitem os estagiários nos termos
desta Resolução e da Resolução GR-038/2008, as partes conce-
dentes de estágio no exterior podem ser constituídas por:
I – Instituições estrangeiras de direito público e privado;
II – Empresas que desenvolvam atividades relacionadas às
habilitações específicas de cada curso;
III – Profissionais liberais, legalmente credenciados, de nível
superior ou com experiência na área de conhecimento vinculada
ao campo de estágio.
Artigo 6º - Caberá à Coordenação de Curso de Graduação:
I – receber e analisar a documentação disposta no art.2º,
em especial o plano de atividades, a pertinência do estágio para
a formação do(a) acadêmico(a) e a seriedade/idoneidade da
entidade concedente do estágio;
II – cumprir as exigências previstas no art. 5º da Resolução
GR 38/2008;
III - coordenar as atividades de estágio junto aos órgãos
internos da Universidade e sua interlocução com a entidade
concedente do estágio;
IV - receber o relatório de estágio com documento com-
probatório de realização do mesmo, dando os devidos enca-
minhamentos;
V - guardar a documentação comprobatória do estágio por
período determinado em regulamento superior da Universidade
ou, na ausência de regulamento, por 5 anos;
VI – designar um(a) professor(a) do curso, denomina-
do de orientador de estágio, para acompanhamento do(a)
acadêmico(a);
VII – aprovar relatório de avaliação, assinado por
supervisor(a) da entidade concedente de estágio e por orien-
tador de estágio.
Artigo 7º - Para fins de acompanhamento institucional, as
informações sobre estágios no exterior, geradas a partir das
unidades de ensino e pesquisa, deverão ser encaminhadas ao
Serviço de Apoio ao Estudante (SAE), o qual irá normatizar esse
processo via Instrução Normativa própria.
Artigo 8º - A avaliação do estágio seguirá o disposto na
Resolução GR-038/2008, de 24-11-2008, Regulamento de Está-
gio de cada Unidade de Ensino e Pesquisa (quando houver), e o
Projeto Pedagógico de cada Curso.
Artigo 9º - Caberá ao(à) Acadêmico(a):
I - apresentar integralmente toda a documentação disposta
no art.2º;
II - cumprir os requisitos obrigatórios para a realização do
estágio no exterior;
III - ter conduta ética na realização das atividades de está-
gio junto à entidade concedente;
IV - fornecer semestralmente, ou quando acionado, infor-
mações ao orientador de estágio designado e ao coordenador
de curso de graduação;
V - respeitar e cumprir estritamente os itens dispostos no
Termo de Compromisso de Estágio.
Artigo 10 - Fica estabelecido que o tempo máximo de
duração do estágio, nos termos do artigo 11 da Lei 11.788/200,
é de 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de
deficiência.
Artigo 11 - Ficará a cargo dos Cursos de graduação incor-
porar a modalidade de estágio no exterior e, em decorrência
disso, adequar os regulamentos que regem os seus estágios à
presente Resolução.
Artigo 12 - Os casos omissos ou não previstos por esta
resolução deverão ser resolvidos pela Comissão Central de Gra-
duação, observando a Lei 11.788/2008, o Regimento Geral da
Graduação da Unicamp e a Resolução GR-038/2008.
Anexo I - Modelo
Termo de Compromisso de Estágio no Exterior - Unicamp
Parte Unicamp
Nome do Estagiário:
RA:
Nome do Coordenador de Curso:
Curso de Graduação da Unicamp:
Matrícula:
Parte Concedente
Nome do Responsável pela Empresa:
Código de identificação da Empresa (espécie de CNPj):
Pelo presente instrumento jurídico, as partes acima men-
cionadas celebram termo de compromisso para a realização
de estágios com fundamento na Lei 11.788, de 25-09-2008, e,
ainda, de acordo com as normas da Unicamp, especialmente
com o disposto na Resolução 38, de 24-11-2008 e na Resolução
XX, de X/XX/2021.
1. Este termo de compromisso tem como objetivo estabe-
lecer as condições indispensáveis para a concessão de estágio
de complementação do ensino e da aprendizagem, a alunos
regularmente matriculados na Unicamp e com efetiva frequência
em seus cursos.
2. O estágio deve propiciar a complementação do ensino
e da aprendizagem e ser planejado, executado, acompanhado
e avaliado em conformidade com os currículos, programas e
calendários escolares, visando a integração, em termos de trei-
namento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico
e de relacionamento humano, não acarretando qualquer vínculo
de caráter empregatício.
3. A jornada de atividade em estágio, que não poderá
exceder, no máximo, 30 horas semanais e 6 horas diárias; ou de,
no máximo, 40 horas semanais e 8 horas diárias para estágios
relativos a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos
em que não estão programadas aulas presenciais, desde que
previsto no projeto pedagógico do curso e respeitadas as norma-
tivas específicas de cada unidade de ensino e pesquisa, e, será
cumprida em horário estabelecido pela Parte Concedente, sem
prejuízo das atividades escolares do estagiário.
4. A Parte Concedente ficará responsável por verificar e
cumprir a legislação específica de estágio no país/local de
realização do mesmo.
5. A Parte Concedente ea Unicamp proporcionarão todas as
condições visando facilitar o acompanhamento, a supervisão e
a avaliação do estágio.
§ 1º - A orientação do estágio, em seus aspectos acadê-
micos, é realizada exclusivamente pela Unicamp por meio do
professor orientador, sendo este o responsável acadêmico pelo
aluno junto ao Curso de Graduação e designado pela respectiva
Comissão de Graduação ou Coordenação de Graduação entre o
Corpo Docente da Unidade de Ensino.
§ 2º - A supervisão do estágio pela parte concedente é
realizada exclusivamente por meio do supervisor de estágio que
é o responsável pelo estagiário junto à parte concedente do
estágio, designado pelo representante da mesma dentre seus
profissionais.
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documento quando visualizado diretamente no portal
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sexta-feira, 7 de maio de 2021 às 01:59:28

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