Universidade Estadual Paulista - Unidades Universitárias

Data de publicação12 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
142 – São Paulo, 131 (113) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 12 de junho de 2021
I - O discente desligado do programa, conforme o previsto
Art 24 do Regulamento do Programa, poderá ser readmitido
mediante aprovação em novo processo seletivo, conforme
as disposições previstas em regulamentação específica deste
Programa;
II - Outras situações não previstas acima, deverão ser ava-
liadas pelo Conselho do PPGEDS-FCL-Unesp, garantido o direito
de defesa do candidato;
Parágrafo único. O aproveitamento dos créditos anterior-
mente realizados pelo discente poderá ocorrer, desde que não
tenham decorridos dois anos de sua saída do Programa.
Artigo 3º - Esta instrução normativa poderá sofrer atua-
lização e/ou adequação mediante apreciação e aprovação do
Conselho do PPGEDS-FCL-Unesp.
Artigo 4º - A presente instrução normativa foi aprovada
em Reunião Ordinária do Conselho do PPGEDS-FCL-Unesp em
19-05-2021.
Artigo 5º - Esta instrução normativa entra em vigor na data
da sua publicação.
CAMPUS DE BAURU
FACULDADE DE ENGENHARIA
Divisão Técnica Administrativa
Despacho do Diretor, de 11-6-2021
Justificando, em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666-93 e
suas alterações, o pagamento efetuado imediato, independente
de ordem cronológica, no valor de R$ 49,90 à Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos, despesa necessária ao desenvolvimento
das atividades desta Unidade. (Proc: 747/2018).
CAMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E
ZOOTECNIA
Divisão Técnica Administrativa
Décimo Quinto Termo de Aditamento de Contrato
Contrato 01/2020-FMVZ.
Processo 1074/2019-FMVZ - Pregão Eletrônico 09/2019-AG
Objeto: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Con-
servação predial.
Contratante: Unesp - Campus de Botucatu - Faculdade de
Medicina Veterinária e Zootecnia.
Contratada: Alkaserv Serviços Eireli
CNPJ: 12.886.334/0001-93
Objeto: supressão contratual de 0,66% pelo período de
01-06-2021 a 30-06-2021.
Valor da Supressão: R$ 5.932,68.
Valor inicial atualizado do Contrato: R$ 902.348,10.
Valor acumulado do Contrato após supressão: R$
791.570,31.
Parecer Jurídico: Parecer Referencial 02/2021-AJ-REITORIA
de 28-01-2021
Ficando ratificadas as demais cláusulas do Contrato Ori-
ginal.
Data de assinatura: 31-05-2021.
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
Resolução 1.338/2021 – PGJ, de 10-6-2021
(SEI n. 29.0001.0029769.2021-75)
Homologa a modificação das atribuições dos cargos cri-
minais da Promotoria de Justiça de Campinas e dá outras
providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modifi-
cação das atribuições dos cargos criminais de Promotor de
Justiça de Campinas, classificados em entrância final – interior,
aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procurado-
res de Justiça, em reunião realizada no dia 02-06-2021 (artigos
22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério
Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual n. 734, de
26-11-1993), de acordo com a proposta constante dos autos
do protocolado SEI n 29.0001.0029769.2021-75, e RESOLVE:
Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Campi-
nas - cargos criminais passam a vigorar com a seguinte redação:
I.1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos de final 4 da 1ª Vara Criminal;
b) feitos de finais 4 e 5 da 2ª Vara Criminal;
c) feitos de final 7 e pré-finais 08, 18 e 28 da 6ª Vara
Criminal;
d) atendimento ao público.
II.2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos de finais 2 e 3 da 2ª Vara Criminal;
b) feitos de final 2 da 4ª Vara Criminal;
c) feitos de final 3 e pré-finais 38, 48 e 88 da 6ª Vara
Criminal;
d) atendimento ao público.
III. 3° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos de finais 0, 1, 2, 3 e 9 da Vara do Júri, relativos aos
crimes dolosos contra a vida;
b) audiências e plenários relativos aos crimes dolosos
contra a vida;
c) feitos de finais 0 e 1 da Vara do Juizado Especial Criminal
da Comarca de Campinas, exceto audiências;
d) autos de procedimento e protocolados relativos à Corre-
gedoria da Polícia Judiciária, nos feitos de finais 1 e 2;
e) atendimento ao público.
IV 4° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos de final 7 da 1ª Vara Criminal;
b) feitos de finais 6 e 7 da 4ª Vara Criminal;
c) feitos de final 9 e pré-finais 58, 68 da 6º Vara Criminal;
d) atendimento ao Público;
V. 5° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos de finais 8, 9 e 0 da 4ª Vara Criminal;
b) feitos de pré-finais 38 e 92 da 5ª Vara Criminal;
c) feitos de final 2 e pré-final 95 da 6ª Vara Criminal;
d) atendimento ao público.
VI. 6° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos de final 8 da 1ª Vara Criminal;
b) feitos de final 9 da 2ª Vara Criminal;
c) feitos de final 8 da 3ª Vara Criminal;
d) feitos de final 3 e pré-finais 52, 62 e 72 da 5ª Vara
Criminal;
e) atendimento ao público.
VII. 7° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos de final 4 da 3ª Vara Criminal;
b) feitos de final 5 da 4ª Vara Criminal;
c) feitos de final 0 e pré-finais 48, 88 e 98 da 5ª Vara
Criminal;
d) feitos de final 0 da 6ª Vara Criminal;
e) atendimento ao Público.
VIII. 8° PROMOTOR DE JUSTIÇA:
a) feitos de final 2 da 1ª Vara Criminal;
b) feitos de finais 2 e 3 da 3ª Vara Criminal;
c) feitos de final 1 e pré-finais 35, 45 e 85 da 6ª Vara
Criminal;
d) atendimento ao público.
Artigo 3º - No primeiro e segundo semestres letivos do ano
acadêmico de 2021 serão mantidas as aulas teóricas remotas,
tanto para a graduação, quanto para a pós-graduação, e para
os cursos técnicos.
§ 1º - As atividades práticas/experimentais de pesquisa não
adaptáveis ao formato remoto poderão ser retomadas de forma
gradual, mediante autorização do Comitê de Crise ou do diretor
do respectivo Instituto ou Faculdade, respeitando-se os critérios
estabelecidos para a fase epidemiológica e as orientações para
uso de espaços da Unicamp, e com a permissão de escalas em
rodízio, independente do status vacinal do aluno para COVID-19.
§ 2º - As aulas e atividades práticas assistenciais presenciais
dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, odontologia,
fonoaudiologia e nutrição poderão ser retomadas em qualquer
fase do Plano São Paulo, admitida a presença de até 100% do
número de alunos matriculados, divididos em grupos pequenos,
com reforço à necessidade de distanciamento de pelo menos
1,5m entre eles, uso permanente de máscaras e higiene das
mãos. Os alunos com esquema vacinal completo para SARS-
-CoV-2 poderão prestar assistência a pacientes com suspeita
ou Covid-19 confirmada, após treinamento adequado para uso
correto dos EPIs e assegurando-se a sua disponibilidade.
§ 3º - Permanecem suspensas as atividades práticas pre-
senciais dos colégios técnicos, com exceção das aulas práticas
presenciais dos cursos técnicos da área da saúde, que serão
retomadas para os alunos com esquema vacinal completo para
SARS-CoV-2 e após a vacinação dos profissionais da Educação
Básica para SARS-CoV2, que deverá ocorrer de acordo com o
Plano São Paulo.
§ 4º - Permanecem suspensas as atividades presenciais de
extensão, exceto aquelas relativas à área de saúde que envol-
vem atendimento assistencial para os alunos com esquema
vacinal completo para SARS-CoV-2.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Termo de Reajuste de Contrato
Apostilamento 02 a Carta Contrato 47/2019 - Processo
01-P-3182/2019
Contratante: Universidade Estadual de Campinas
Contratada: KL Sound Eventos Eireli - ME.
Com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal 8.666/93,
os valores unitários ficam reajustados em 7,79% a partir de
31-05-2021, conforme variação do IPC-FIPE, no período de
05/2020 A 04/2021. Com este reajuste, o novo valor da Carta
Contrato é de R$ 8.820,60.
Termos Aditivos de Contratos
Termo Aditivo 02 Ao Contrato 92/2019 - 01-P-24415/2018 –
Contratante: Universidade Estadual de Campinas – Contratado:
Fc Dias Transportes Ltda ME. O presente termo tem o objeto:
reduzir o valor unitário por km rodado de R$ 1,00/km para 0,92/
km para veículos com capacidade de 1200kg – item 1 (7h às
16h) e item 2 (09h às 19h30) da proposta; Prorrogar a vigência
do contrato para o período de 19-06-2021 a 18-06-2022, nos
contratada renuncia ao direito ao reajuste previsto na cláusula
sete do instrumento contratual, reajuste referente ao mês de
abril/2021. O valor estimado para atender a presente prorroga-
ção é de R$ 214.871,28, sendo R$ 114.494,49 para o exercício
2021 e R$ 100.376,79 para o exercício 2022, na base mensal
estimada de R$ 17.905,94. Assinatura: 10-06-2021.
Termo Aditivo 02 Ao Contrato 100/2019 - 01-P-05320/2018
– Contratante: Universidade Estadual de Campinas – Contra-
tado: Ada Soluções Inteligentes Eireli. O presente termo tem
o objeto: alterar a razão social da empresa para: Ada Soluções
Inteligentes Eireli; alterar o endereço da sede da empresa para:
Rua Martinho de Campos, 154, Vila Anastácio, São Paulo/SP, CEP:
05.093-050; prorrogar a vigência do contrato para o período
de 28-06-2021 a 27-06-2022, nos termos do inciso II do artigo
57 da Lei Federal 8.666/93. O valor estimado para atender a
presente prorrogação é de R$ 839.767,68, sendo R$ 426.780,75
para o exercício 2021 e R$ 412.986,93 para o exercício 2022, na
base mensal estimada de R$ 69.980,64. Assinatura: 10-06-2021.
Termo Aditivo 09 Ao Contrato 191/2017 - 01-P-11088/2017
– Contratante: Universidade Estadual de Campinas – Contra-
tado: Rápido Sumaré Ltda. O presente termo tem o objetivo
prorrogar a vigência do contrato para o período de 01-07-2021
a 30-09-2022, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal
8.666/93. O valor estimado para atender a presente prorrogação
é de R$ 792.910,80, sendo R$ 317.164,32 para o exercício 2021
e R$ 475.746,48 para o exercício 2022, na base mensal estimada
de R$ 52.860,72. Assinatura: 10-06-2021.
Termo Aditivo 02 À Carta Contrato 22/2020 - 01-P-
21682/2019 – Contratante: Universidade Estadual de Campinas
– Contratado: Starbel Transporte e Turismo Ltda – ME. O presen-
te termo tem o objetivo prorrogar a vigência do contrato para o
período de 01-07-2021 a 30-09-2022, nos termos do inciso II do
artigo 57 da Lei Federal 8.666/93. O valor estimado para atender
a presente prorrogação é de R$ 120.714,00, sendo R$ 48.285,60
para o exercício 2021 e R$ 72.428,40 para o exercício 2022, na
base mensal estimada de R$ 8.047,60. Assinatura: 09-06-2021.
Extrato de Contrato
Contrato 71/2021 - Processo 01-P-15011/2021 – Contra-
tante: Universidade Estadual de Campinas – Contratada: Ágira
Tecnologia Comércio e Serviços Ltda - EPP – O objeto do presen-
te contrato é a Aquisição de Tablet 10" 32 GB Android 9.0, com
entrega única, na forma descrita no Anexo I. – O valor total do
contrato é de R$ 234.000,00 – Modalidade: Pregão Eletrônico
DGA 240/2021 – Funcional Programática: 12.364.1043.5304,
Elemento Econômico: 4452-20 - Vigência: 30 dias contados
da data de assinatura do instrumento contratual – Assinatura:
10-06-2021.
Universidade Estadual
Paulista
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS
Instrução Normativa-2, de 11-6-2021
Institui a regulamentação dos requisitos para
readmissão de discentes no Programa de Pós-
Graduação em Educação Sexual - Curso Mestrado
Profissional da Faculdade de Ciências e Letras da
Universidade Estadual Paulista
A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educa-
ção Sexual expede o seguinte:
Artigo 1º - A presente instrução normativa visa estabelecer
normas para a readmissão de discentes no PPGEDS-Unesp, com
base no disposto no Regimento Geral da Pós-graduação da
Unesp, Resolução Unesp 22 de 13-03-2019 e Regulamento do
PPGEDS-FCL-Unesp, Portaria Unesp 08/2021.
Artigo 2º - As condições para readmissão, após desligamen-
to, no PPGEDS-FCL-Unesp são as seguintes:
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução GR-48, de 9-6-2021
Altera a Resolução GR-034/2018, que dispõe
sobre a estrutura da Reitoria
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas Resolve:
Artigo 1º - Inclui o inciso IX no item b do artigo 1º da Reso-
lução GR 34/2018, com a seguinte redação:
“[...] IX – Câmara de Mediação e Ações Colaborativas.”
Artigo 2º - Inclui o inciso VII no item b do artigo 2º da
Resolução GR 34/2018, com a seguinte redação:
“[...] VII – Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).”
Artigo 3º - Esta Resolução GR entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Resolução GR-49, de 11-6-2021
Institui medidas adicionais, emergenciais e tem-
porárias, com objetivo de minimizar a transmis-
são e disseminação da COVID-19 nos campi da
Universidade Estadual de Campinas, a serem
observadas a partir de 14-06-2021
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,
Considerando as recomendações do Comitê Científico de
Contingência do Coronavírus da Unicamp, instituído pela Por-
taria GR-043/2021;
Considerando as recomendações vigentes do Plano São
Paulo de enfrentamento à Covid-19 e demais recomendações
das autoridades sanitárias estaduais e municipais;
Considerando a necessidade constante de conter a dissemi-
nação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos
serviços de saúde, de preservar a saúde pública e de permitir a
retomada gradual e segura das atividades presenciais no âmbito
universitário;
Baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Ficam instituídas as seguintes medidas emergen-
ciais, de caráter temporário e excepcional, no âmbito da medida
de quarentena de que tratam os Decretos Estaduais no. 64.881,
de 22-03-2020, e no. 64.994, de 28-05-2020, com o objetivo
imediato de minimizar a transmissão e disseminação da COVID-
19 nos campi da Universidade Estadual de Campinas, a serem
adotadas a partir de 14-06-2021:
I. Manter ativos os Comitê de Crise das Faculdades, Institu-
tos, Órgãos, Centros, Núcleos e Colégios Técnicos;
II. Reiterar as medidas higiênicas e sanitárias de prevenção
à Covid-19 (uso de máscara, distanciamento social de pelo
menos 1,5 m entre as pessoas, higiene das mãos), inclusive no
que se refere às pessoas vacinadas;
III. Estabelecer que servidores docentes, técnico-adminis-
trativos e das demais carreiras da UNICAMP, alunos de gradu-
ação do ensino superior e pós-graduandos, deverão retornar às
atividades presenciais após 14 (quatorze) dias do recebimento
da 2ª dose de qualquer vacina para COVID-19, respeitando-se
as medidas higiênicas e sanitárias de prevenção à Covid-19
(uso de máscara, distanciamento social de pelo menos 1,5 m
entre as pessoas, higiene das mãos) e seguindo-se o percentual
máximo recomendado com base no Plano São Paulo vigente,
permitindo-se retorno escalonado e escalas em rodízio definido
pelo dirigente do Órgão ou Unidade;
IV. Manter, a critério dos dirigentes dos Órgãos ou Uni-
dades, o formato remoto para as atividades compatíveis com
esse modelo, tais como aulas teóricas ou práticas, simpósios,
workshops, reuniões, entre outras;
V. As atividades essenciais continuam a funcionar presen-
cialmente;
VI. As gestantes deverão permanecer afastadas das ativi-
dades de trabalho presencial, nos termos da Lei 14.151/2021;
VII. Restringir acesso aos campi durante a semana, com
identificação das pessoas e dos locais para onde se encami-
nham. As empresas com atividades no campus deverão informar
previamente a identificação de visitantes para que tenham
acesso às mesmas;
VIII. Estabelecer que os campi terão limitação de acesso
diário das 21h às 5h, e 24 horas aos domingos e feriados,
exceto para a área da saúde, servidores de TIC (Tecnologia da
Informação e Comunicação) e da Prefeitura do campus e, no
caso de outras situações envolvendo atendimento de urgência e
de atividades essenciais que requerem cuidados presenciais, tais
como, biotérios, casas de vegetação, entre outras;
IX. Limitar visitas aos campi, para atividades esportivas ou
passeios, à prática individual, reiterando-se o uso de máscaras e
o distanciamento físico de pelo menos 1,5 metros;
X. Proibir reunião, concentração ou permanência de pessoas
nos espaços públicos da Universidade, em especial parques;
XI. Manter as obras em andamento, reiterando as medidas
sanitárias junto às empresas. O início de novas obras nos campi
poderá ocorrer mediante ciência da DEPI e autorização do
Comitê local de Crise;
XII. Os ônibus fretados permanecerão em funcionamento,
reiterando-se as medidas sanitárias e de higiene, uma ocupação
máxima de 50% dos assentos, previamente demarcados, e o
respeito à distância de pelo menos 1,5 m entre os passageiros;
XIII. Restringir a circulação dos ônibus circulares internos
do campus Zeferino Vaz, com máxima ocupação de 50% dos
assentos, previamente demarcados, e respeitando-se a distância
de 1,5 m entre os passageiros;
XIV. O Restaurante Universitário funcionará até às 19h e
atenderá à área da saúde, pessoas envolvidas na testagem para
COVID-19, estudantes bolsistas e servidores e alunos em ativi-
dade presencial. Será considerada presencial, para os alunos de
graduação e pós-graduação, a atividade com duração maior do
que 4 horas por semana, após autorização do Comitê de Crise
local do Instituto, Faculdade, Centro ou Núcleo.
XV. O Centro de Saúde da Comunidade (CECOM) manterá
suas atividades, dando preferência ao atendimento de casos
suspeitos ou diagnosticados com COVID-19;
XVI. Restringir as atividades presenciais de atendimento ao
público, realizadas pela DGA e pela DGRH, apenas às atividades
essenciais;
XVII. A DSO/DGRH manterá suas atividades técnicas aten-
dendo aos servidores que estão trabalhando presencialmente
na Universidade. Demandas de caráter administrativo ou de
servidores em trabalho remoto poderão ser encaminhadas pelos
canais oficiais de comunicação com a área.
XVIII. Será permitida a aplicação presencial de provas para
Concursos Públicos e processos seletivos, desde que observadas
as medidas sanitárias e a orientação para uso dos espaços da
Unicamp;
XIX. Estão permitidas viagens nacionais e internacionais
de caráter institucional 14 (quatorze) dias após o recebimento
da segunda dose da vacina contra Covid-19, desde que haja a
concordância do Dirigente e assinatura de termo de ciência e
responsabilidade do risco pelo viajante (Anexo III);
XX. Após retornar de viagens nacionais ou internacionais, o
viajante deverá retomar suas atividades na Universidade, exclu-
sivamente de forma remota por 14 (quatorze) dias, mantendo
isolamento social, e observando rigorosamente o aparecimento
de sintomas de COVID-19 durante este período. Deverá, ainda,
colher RT-PCR para detecção de SARS-CoV-2 entre o 5º e 8º dias
após o retorno da viagem, quando apenas um resultado “não
detectado” permitirá o seu regresso às atividades presenciais
a partir do 15º dia.
§ 1º - O retorno às atividades presenciais deverá ser prece-
dido por testagem com RT-PCR para detecção de SARS-CoV-2,
com até 72 horas da data do retorno, treinamento sanitário e
assinatura de termo de ciência e responsabilidade (Anexos I e II)
a ser entregue à chefia imediata, orientador ou coordenador do
curso, conforme o caso.
§ 2º - As medidas emergenciais a que se referem este artigo
serão observadas em todos os campi da Universidade Estadual
de Campinas, por tempo indeterminado.
DES0114 - Teoria do Estado I / Arthur Capella / Sexta-feira
- 19h30 às 23h10
FSL0644 - Sociologia do Desenvolvimento / Glauco Arbix /
Segunda-feira - 13h30 às 17h10
DIN0426 - Direito Internacional Público / Pedro Dallari /
Terça-feira - 14h às 17h40
FLH0703 - O Brasil e as Relações Internacionais / Miriam
Dolhnikoff / Quarta-feira - 13h30 às 17h10
BRI0024 - Economia Internacional II: Sistema Monetário e
Financeiro Internacional / Maria Antonieta / Quinta-feira - 13h30
às 17h10
BRI0007 - Teoria Avançada das Relações Internacionais /
Feliciano Guimarães / Sexta-feira - 13h30 às 17h10
FSL0644 - Sociologia do Desenvolvimento / Glauco Arbix /
Segunda-feira - 19h30 às 23h10
FLH0703 - O Brasil e as Relações Internacionais / Miriam
Dolhnikoff / Terça-feira - 19h30 às 23h10
BRI0024 - Economia Internacional II: Sistema Monetário e
Financeiro Internacional / Maria Antonieta / Quarta-feira - 19h30
às 23h10
BRI0007 - Teoria Avançada das Relações Internacionais /
Feliciano Guimarães / Quinta-feira - 19h30 às 23h10
DIN0426 - Direito Internacional Público / Yi Shin Tang /
Sexta-feira - 19h30 às 23h10
BRI0047- Temas Contemporâneos da Ibero-América / Pedro
Dallari / Segunda/Quarta-feira - 9h às 13h
BRI0001 - Temas e Prática em Relações Internacionais / Jac-
ques Marcovich e Pedro Dallari / Quinta-feira - 17h30 às 19h10
BRI0075 - Introdução à Pesquisa Científica I / Pedro Feliú /
Terça-feira - 13h30 às 14h30
BRI0093 - Segurança e Defesa / Leandro Piquet / Quinta-
-feira - 13h30 às 17h10
BRI0086 - História Global das Guerras Mundiais / Alexandre
Morelli / Sexta-feira - 13h30 às 17h10
BRI0018 - Desenvolvimento Internacional / Adriana Schor /
Segunda-feira - 19h30 às 23h10
BRI0034 - A União Europeia no Cenário Mundial / Kai Leh-
mann / Quarta-feira - 19h30 às 23h10
BRI0093 - Segurança e Defesa / Leandro Piquet / Quinta-
-feira - 19h30 às 23h10
BRI0086 - História Global das Guerras Mundiais / Alexandre
Morelli / Sexta-feira - 19h30 às 23h10
Leia-se:
6 – As disciplinas passíveis de inscrição no âmbito do IRI
são as seguintes:
Disciplina / Professor Ministrante / Oferecimento
BRI0009 - Teoria das RI I: Teorias Clássicas / Cristiane Lucena
/ Segunda-feira - 13h30 às 17h10
FLH0125 - História das RI II / Felipe Loureiro / Terça-feira -
13h30 às 17h10
BRI0022 - Estatística Aplicada II / Marislei Nishijima /
Quarta-feira - 13h30 às 17h10
BRI0061 - Fundamentos de Macroeconomia / Natália Poiatti
/ Quinta-feira - 13h30 às 17h10
BRI0009 - Teoria das RI I: Teorias Clássicas / Pedro Feliú /
Segunda-feira - 19h30 às 23h10
FLH0125 - História das RI II / Felipe Loureiro / Terça-feira -
19h30 às 23h10
BRI0022 - Estatística Aplicada II / Marislei Nishijima /
Quarta-feira - 19h30 às 23h10
BRI0061 - Fundamentos de Macroeconomia / Natália Poiatti
/ Quinta-feira - 19h30 às 23h10
DES0114 - Teoria do Estado I / Arthur Capella / Sexta-feira
- 19h30 às 23h10
FSL0644 - Sociologia do Desenvolvimento / Glauco Arbix /
Segunda-feira - 13h30 às 17h10
DIN0426 - Direito Internacional Público / Pedro Dallari /
Terça-feira - 14h às 17h40
FLH0703 - O Brasil e as Relações Internacionais / Miriam
Dolhnikoff / Quarta-feira - 13h30 às 17h10
BRI0024 - Economia Internacional II: Sistema Monetário e
Financeiro Internacional / Maria Antonieta / Quinta-feira - 13h30
às 17h10
BRI0007 - Teoria Avançada das Relações Internacionais /
Feliciano Guimarães / Sexta-feira - 13h30 às 17h10
FSL0644 - Sociologia do Desenvolvimento / Glauco Arbix /
Segunda-feira - 19h30 às 23h10
FLH0703 - O Brasil e as Relações Internacionais / Miriam
Dolhnikoff / Terça-feira - 19h30 às 23h10
BRI0024 - Economia Internacional II: Sistema Monetário e
Financeiro Internacional / Maria Antonieta / Quarta-feira - 19h30
às 23h10
BRI0007 - Teoria Avançada das Relações Internacionais /
Feliciano Guimarães / Quinta-feira - 19h30 às 23h10
DIN0426 - Direito Internacional Público / Yi Shin Tang /
Sexta-feira - 19h30 às 23h10
BRI0047- Temas Contemporâneos da Ibero-América / Pedro
Dallari / Segunda/Quarta-feira - 9h às 13h
BRI0001 - Temas e Prática em Relações Internacionais / Jac-
ques Marcovich e Pedro Dallari / Quinta-feira - 17h30 às 19h10
BRI0075 - Introdução à Pesquisa Científica I / Pedro Feliú /
Terça-feira - 13h30 às 14h30
BRI0093 - Segurança e Defesa / Leandro Piquet / Quinta-
-feira - 13h30 às 17h10
BRI0086 - História Global das Guerras Mundiais / Alexandre
Morelli / Sexta-feira - 13h30 às 17h10
BRI0018 - Desenvolvimento Internacional / Adriana Schor /
Segunda-feira - 19h30 às 23h10
BRI0034 - A União Europeia no Cenário Mundial / Kai Leh-
mann / Quarta-feira - 19h30 às 23h10
BRI0093 - Segurança e Defesa / Leandro Piquet / Quinta-
-feira - 19h30 às 23h10
BRI0086 - História Global das Guerras Mundiais / Alexandre
Morelli / Sexta-feira - 19h30 às 23h10
BRI0032 - Saúde Global / Deisy Ventura / Terça-feira - 19h30
às 23h10
PREFEITURA DO CAMPUS USP FERNANDO
COSTA
Portaria GP - 13, 11-6-2021
O Prefeito de Campus USP “Fernando Costa” resolve:
Artigo 1.º: Designar Arq. Ribeiro dos Santos Godoi, Glei-
dson Luis Ament Vansan e Adeilson Luiz Eugenio, para sob a
presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Licitação
responsável pela Abertura dos Envelopes 1- Proposta e 2-Docu-
mentos, seus respectivos julgamentos e demais atos necessários
ao encerramento da Tomada de Preços 02/2021 - PUSP-FC, no
dia 30-06-2021 às 09h, que objetiva a execução de reforma da
ala “a” da moradia estudantil, com fornecimento de mão de
obra e materiais, conforme memorial descritivo.
Artigo 2.º: Esta Portaria entrará em vigor na presente data,
revogadas as disposições em contrário.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
Resolução GR-47, de 9-6-2021
Revoga a Resolução GR 38/2017 e retorna à
redação anterior, constante da Resolução GR
009/2016, que regulamenta, no âmbito da
Unicamp, os procedimentos a serem observados
pelas unidades e órgãos em atendimento à Lei
Federal 12.527/2011, que regula o acesso as
informações
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, conside-
rando a necessidade de adequação da Resolução GR 009/2016,
de 05-04-2016, resolve:
Artigo 1º - Fica revogada a Resolução GR 38/2017, de
28-06-2017, que alterava o artigo 3º e o §1º do artigo 17 da
Resolução GR-009/2016, retornando à redação anterior.
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documento quando visualizado diretamente no portal
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sábado, 12 de junho de 2021 às 01:37:36

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