Universidade Estadual Paulista - Unidades Universitárias

Data de publicação02 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
62 – São Paulo, 132 (23) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na presente data,
revogadas as disposições em contrário.
Sorocaba, 20 de dezembro de 2021.
Não publicado em época oportuna.
PORTARIA Nº 083/2021 - DIR, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2021.
Dispõe sobre a designação do Chefe e do Vice-Chefe do
Departamento de Engenharia Ambiental do Instituto de Ciência
e Tecnologia da Unesp - Câmpus Sorocaba.
O Diretor do Instituto de Ciência e Tecnologia da Unesp -
Câmpus Sorocaba, no uso das atribuições legais que lhe foram
conferidas pela Portaria do Reitor, de 13-4-2021, e pelo artigo
48 do Estatuto da Unesp, tendo em vista o relatório "Resultado
da Apuração", divulgado pela Comissão Eleitoral designada pelo
artigo 15 da Portaria nº
074/2021-DIR, de 24-11-2021, referente ao resultado das
eleições junto ao Departamento de Engenharia Ambiental, e
a Portaria nº 082/2021-DIR, de 20-12-2021, que dispõe sobre
a cessação da designação da Coordenadora do Curso de
Graduação em Engenharia Ambiental desta Unidade expede a
seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados para exercerem, a partir de
1º-2-2022, respectivamente, as funções de Chefe e de Vice-Chefe
do Departamento de Engenharia Ambiental do Instituto de
Ciência e Tecnologia da Unesp - Câmpus Sorocaba, a Srª. PROFª.
DRª. SANDRA REGINA MONTEIRO MASALSKIENE ROVEDA, RG
nº 21.722.941-4, e o Sr. PROF. DR. SANDRO DONNINI MANCINI,
RG nº 17.553.546-2.
Artigo 2º - Os mandatos de Chefe e de Vice-Chefe do
Departamento de Engenharia Ambiental serão, conforme esta-
belecido no §3º do artigo 57 do Estatuto da Unesp, de 2 (dois)
anos e coincidentes, a partir de 1º-2-2022, período de 1º-2-2022
a 31-1-2024.
Parágrafo único - Fica vedado, nos termos do §3º do artigo
57 do Estatuto da Unesp, o exercício de mais de um mandato
consecutivo.
Artigo 3º - Fica revogada, a partir de 1º-2-2022, a Portaria
nº 015/2020-DIR, de 31-1-2020.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na presente data,
revogadas as disposições em contrário.
Sorocaba, 20 de dezembro de 2021.
Não publicado em época oportuna.
PORTARIA Nº 084/2021 - DIR, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2021.
Dispõe sobre a designação do Chefe e do Vice-Chefe do
Departamento de Engenharia de Controle e Automação do
Instituto de Ciência e Tecnologia da Unesp - Câmpus Sorocaba.
O Diretor do Instituto de Ciência e Tecnologia da Unesp -
Câmpus Sorocaba, no uso das atribuições legais que lhe foram
conferidas pela Portaria do Reitor, de 13-4-2021, e pelo artigo
48 do Estatuto da Unesp, tendo em vista o relatório "Resultado
da Apuração", divulgado pela Comissão Eleitoral designada pelo
artigo 16 da Portaria nº
074/2021-DIR, de 24-11-2021, referente ao resultado das
eleições junto ao Departamento de Engenharia de Controle e
Automação, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados para exercerem, a partir de
1º-2-2022, respectivamente, as funções de Chefe e de Vice-Chefe
do Departamento de Engenharia de Controle e Automação do
Instituto de Ciência e Tecnologia da Unesp - Câmpus Sorocaba,
os Senhores PROF. DR. FLÁVIO ALESSANDRO SERRÃO GONÇAL-
VES, RG nº 23.842.933-7, e PROF. DR. HELMO KELIS MORALES
PAREDES, RNE nº V385259-0.
Artigo 2º - Os mandatos de Chefe e de Vice-Chefe do Depar-
tamento de Engenharia de Controle e Automação serão, confor-
me estabelecido no §3º do artigo 57 do Estatuto da Unesp, de
2 (dois) anos e coincidentes, a partir de 1º-2-2022, período de
1º-2-2022 a 31-1-2024.
Parágrafo único - Fica vedado, nos termos do §3º do artigo
57 do Estatuto da Unesp, o exercício de mais de um mandato
consecutivo.
Artigo 3º - Fica revogada, a partir de 1º-2-2022, a Portaria
nº 012/2020-DIR, de 31-1-2020.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na presente data,
revogadas as disposições em contrário.
Sorocaba, 20 de dezembro de 2021.
Não publicado em época oportuna.
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIAS
PORTARIAS DE 01/02/2022
A – Subprocuradorias
Tornando sem efeito:
nº 1090/2022 - a portaria nº 939/2022 que designou
Amelio Pasini Junior, 5º Promotor de Justiça de Santa Bárbara
D'Oeste, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar
emergencialmente no exercício das funções do 115º Procurador
de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos
termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93,
no período de 1 a 15 de fevereiro de 2022.
nº 1091/2022 - a portaria nº 1001/2022 que designou
Oriel da Rocha Queiroz, 9º Promotor de Justiça de Marília,
para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar
emergencialmente no exercício das funções do 25º Procu-
rador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses
Difusos e Coletivos, sem ônus nos termos do artigo 185 da
Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 15 a 28
de fevereiro de 2022.
nº 1092/2022 - a portaria nº 1012/2022 que designou
Renata Pires Smith da Silva, 1º Promotor de Justiça de
Ferraz de Vasconcelos, para, sem prejuízo de suas atribui-
ções normais, auxiliar emergencialmente no exercício das
funções do 115º Procurador de Justiça da Procuradoria de
Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei
Complementar Estadual nº 734/93, no período de 16 a 28 de
fevereiro de 2022.
Designando:
nº 1093/2022 – Andrea Chiaratti do Nascimento Rodrigues
Pinto, 4º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível,
para, nos termos da Resolução nº 1197/2020-PGJ, oficiar, nos
dias 5 e 6 de fevereiro de 2022, no plantão judiciário em segun-
do grau estabelecido pela Resolução nº 495/2009 do Órgão
Especial do Tribunal de Justiça.
nº 1094/2022 – Rodolfo Rodrigues Filho, 28º Procurador de
Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para, nos termos da
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ASSIS
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE
ASSIS
CÂMPUS DE ASSIS
Faculdade de Ciências e Letras
Portaria D-5/2022, de 31/01/2022.
O Vice-Diretor da FCL/Assis, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Ficam designadas as senhoras KELLY CRISTIANE
HENSCHEL POBBE DE CARVALHO, RG 23.605.138-6, e DANIE-
LA MANTARRO CALLIPO, RG 15.676.670-X, para exercerem,
respectivamente, as funções de Chefe e Vice-Chefe do Depar-
tamento de Letras Modernas, com mandato de 01/02/2022 até
31/01/2024.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação e retroage seus efeitos a 01/02/2022.
CÂMPUS DE ASSIS
Faculdade de Ciências e Letras
Portaria D-7/2022, de 31/01/2022.
O Vice-Diretor da FCL/Assis, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Ficam designados os senhores JOSÉ CELSO
ROCHA, RG 14.882.125, e PITÁGORAS DA CONCEIÇÃO BISPO,
RG 53.162.751-2, para exercerem, respectivamente, as funções
de Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Ciências Biológicas,
com mandato de 01/02/2022 até 31/01/2024.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação e retroage seus efeitos a 01/02/2022.
CÂMPUS DE ASSIS
Faculdade de Ciências e Letras
Portaria D-9/2022, de 31/01/2022.
O Vice-Diretor da FCL/Assis, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Fica designada a senhora EDISLANE BAR-
REIROS DE SOUZA RG. 2.212.837-PR, e o senhor PEDRO
HENRIQUE BENITES AOKI, RG. 40.386.603-0, para exercerem,
respectivamente, as funções de Chefe e Vice-Chefe do Depar-
tamento de Biotecnologia, com mandato de 01/02/2022 até
31/01/2024.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação e retroage seus efeitos a 01/02/2022.
CÂMPUS DE ASSIS
Faculdade de Ciências e Letras
Portaria D-12/2022, de 31/01/2022.
O Vice-Diretor da FCL/Assis, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Ficam designados os senhores DEIVIS
PEREZ BISPO DOS SANTOS, RG 23.828.922-9, e PAULO
TADEU RABELO DA MOTTA, RG 7.532.967, para exercerem,
respectivamente, as funções de Chefe e Vice-Chefe do Depar-
tamento de Psicologia Social, com mandato de 01/02/2022
até 31/01/2024.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação e retroage seus efeitos a 01/02/2022.
CÂMPUS DE ASSIS
Faculdade de Ciências e Letras
Portaria D-14/2022, de 31/01/2022.
O Vice-Diretor da FCL/Assis, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Fica designado o senhor SILVIO JOSÉ BENELLI,
RG 20.096.746-0, e a senhora THÁSSIA SOUZA EMÍDIO, RG
10.897.753-MG, para exercerem, respectivamente, as funções de
Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Psicologia Clínica, com
mandato de 01/02/2022 até 31/01/2024.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação e retroage seus efeitos a 01/02/2022.
CÂMPUS DE ASSIS
Faculdade de Ciências e Letras
Portaria D-16/2022, de 31/01/2022.
O Vice-Diretor da FCL/Assis, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Fica designado o senhor PAULO HENRIQUE
MARTINEZ, RG. 17.010.952, e a senhora ANDRÉA LUCIA DORINI
DE OLIVEIRA CARVALHO ROSSI, RG. 12.242.219-3, para exer-
cerem, respectivamente, as funções de Chefe e Vice-Chefe do
Departamento de História, com mandato de 01/02/2022 até
31/01/2024.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação e retroage seus efeitos a 01/02/2022.
CAMPUS DE MARÍLIA
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS
CÂMPUS DE MARILIA
Faculdade de Filosofia e Ciências
Despacho da Vice-Diretora no exercício da Direção,
de 01-02-2022
Considerando as disposições do artigo 5º da Lei Federal
8.666/93 e demais alterações, justificamos os pagamentos das
despesas a seguir indicadas, independentemente da ordem
cronológica da respectiva exigibilidade, necessária ao desenvol-
vimento das atividades deste Campus, visando assegurar condi-
ções para a execução da programação, cujo não cumprimento
implicará prejuízos à ordem interna.
Proc. Fornecedor Valor
1084/21 Piratini Parts Comércio e Importação de Produtos de Informática Ltda R$ 6.960,00
CAMPUS DE SOROCABA - INSTITUTO DE CIÊNCIA
E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 082/2021 - DIR, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2021.
Dispõe sobre a cessação da designação da Coordenadora
do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Instituto
de Ciência e Tecnologia da Unesp - Câmpus Sorocaba.
O Diretor do Instituto de Ciência e Tecnologia da Unesp -
Câmpus Sorocaba, no uso das atribuições legais que lhe foram
conferidas pela Portaria do Reitor, de 13-4-2021, e pelo artigo
48 do Estatuto da Unesp, tendo em vista o relatório "Resultado
da Apuração", divulgado pela Comissão Eleitoral designada pelo
artigo 15 da Portaria nº
074/2021-DIR, de 24-11-2021, referente ao resultado das
eleições junto ao Departamento de Engenharia Ambiental,
e o Ofício emitido pela Profª. Drª. Sandra Regina Monteiro
Masalskiene Roveda, de 17-12-2021, expede a seguinte
Portaria:
Artigo 1º - Fica cessada, a partir de 1º-2-2022, a designação
da Senhora PROFª. DRª. SANDRA REGINA MONTEIRO MASAL-
SKIENE ROVEDA, RG nº 21.722.941-4, à função de Coordenado-
ra do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Instituto
de Ciência e Tecnologia da Unesp - Câmpus Sorocaba.
Parágrafo único - Os recursos em relação à análise da CPA
devem ser apresentados até 30 dias após a tomada de ciência
pelo interessado.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
(Proc. 3163-1987-vol. 3-RUNESP)
PORTARIA UNESP 15 DE 1-2-2022.
Designa interlocutor do PET para apoiar administrativamen-
te os grupos e representá-los institucionalmente junto à SESu e
altera a Portaria Unesp 210, de 7-10-2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO
DE MESQUITA FILHO” - UNESP, no uso das atribuições previstas
no inciso XXIII do artigo 34 do Estatuto da UNESP, combinado
com o inciso III do artigo 24 do Regimento Geral da UNESP,
expede a seguinte PORTARIA:
Artigo 1º - Fica designada a servidora VALÉRIA NAGASHIMA
ARTÉA como interlocutora do Programa de Educação Tutorial,
para apoiar administrativamente os grupos e representá-los
institucionalmente junto à SESu/MEC.
Artigo 2º - Ficam cessadas as designações dos seguintes
membros junto ao Comitê Local de Acompanhamento e Avalia-
ção do Programa de Educação Tutorial na Unesp - CLAA/Unesp,
designados pela Portaria Unesp 210, de 7-10-2020:
Interlocutor, representante da IES, indicado pela Prograd:
Maíra Kikuti Nunes – Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD)
Discentes bolsistas de Grupo PET UNESP, eleitos por seus
pares: Titular: Bianca Themoteo da Silva - PET Engenharia de
Controle e Automação – ICTS Suplente: Livia Roberta Alves da
Silva - PET Relações Internacionais - FFC
Discente bolsista de Grupo PET MEC, eleito por seus pares:
Titular: Guilherme Vicente Moura - PET História - FCHS
Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Proc. 875-2017-RUNESP e Proc. 876-2017-RUNESP)
PORTARIA UNESP 16 DE 1-2-2022.
Regulamenta a Resolução UNESP 78, de 7-10-2016, que
estabelece normas para a concessão de Auxílios de Permanência
Estudantil.
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita Filho”, com fundamento no inciso III do artigo 24 do
Regimento Geral da UNESP, expede a seguinte PORTARIA:
Artigo 1º - A concessão de Auxílios de Permanência Estu-
dantil, estabelecida pela Resolução UNESP 78, de 7-10-2016,
fica regulamentada nos termos desta Portaria.
Artigo 2º - Todos os estudantes regulares de graduação inte-
ressados na concessão de Auxílios de Permanência Estudantil
deverão passar pelo processo seletivo de 2022.
Artigo 3º - Os estudantes veteranos que já tenham sido
contemplados no processo seletivo de 2021 e que atendam
aos critérios da Resolução UNESP 78-2016, somente serão
submetidos à entrevista com Assistente Social quando solicitado
pela Comissão de Seleção da Unidade, Comissão Local de Per-
manência Estudantil (CLPE) e/ou Assistente Social, em função de
alteração no perfil socioeconômico familiar do estudante.
Artigo 4º - Considerando o atual contexto de pandemia e
possíveis dificuldades de acesso e adaptação de estudantes às
atividades acadêmicas presenciais e/ou remotas decorrentes
deste cenário, no processo seletivo de 2022 não serão conside-
rados, em caráter excepcional e temporário, como critérios para
o recebimento de Auxílios de Permanência Estudantil, o aprovei-
tamento em disciplinas e a frequência do estudante.
Artigo 5º - Considerando o atual contexto de pandemia, no
processo seletivo de 2022, em caráter excepcional e temporário,
para a concessão do Auxílio Aluguel não serão necessárias
comprovações de pagamento de aluguel e de residência fora do
domicílio de origem do estudante.
Artigo 6º - No processo seletivo de 2022, o estudante que
for contemplado com Auxílio de Permanência Estudantil poderá
acumular o auxílio com qualquer modalidade de estágio remu-
nerado, bolsa de iniciação científica e/ou acadêmica outorgadas
por agências de fomento, por outras instituições e pela Unesp.
Artigo 7º - No processo seletivo de 2022, os Auxílios de
Permanência Estudantil atribuídos aos estudantes veteranos e
ingressantes terão validade de até 12 meses para os Auxílios
da Cota Fixa e de até 10 meses para os Auxílios Emergenciais.
Parágrafo único - O período de vigência do auxílio atribuído
ao estudante deverá estar entre os meses de março de 2022 e
fevereiro de 2023.
Artigo 8º - O estudante contemplado, em 2022, com Auxílio
Socioeconômico, ou Moradia Estudantil, ou Auxílio Aluguel, ou
Auxílio Especial terá direito a receber o Subsídio Alimentação.
Parágrafo único - O Subsídio Alimentação terá o mesmo
período de vigência da modalidade de auxílio concedido ao
estudante.
Artigo 9º - Em caso de suspensão das atividades acadêmi-
cas presenciais em função da pandemia de Covid-19, durante o
ano de 2022, serão interrompidas as concessões de vagas para
estudantes contemplados com Moradia Estudantil.
Artigo 10 - Em 2022, o Auxílio Transporte poderá ser conce-
dido apenas para os estudantes ingressantes ou veteranos que
residem em Moradias Estudantis de Unidades que já atribuem
esta modalidade de auxílio com recursos próprios.
Artigo 11 - O Auxílio Provisório poderá ser concedido, estrita-
mente em casos especiais, ao estudante ingressante que não resida
no município sede do Câmpus e que se encontre em situação de
extrema vulnerabilidade socioeconômica, desde que plenamente
justificado pela Vice-Direção, utilizando a Cota Fixa da Unidade.
Artigo 12 - O estudante contemplado com qualquer moda-
lidade de Auxílio de Permanência Estudantil, somente poderá
usufruir do auxílio após assinatura do Termo de Outorga e
Compromisso.
Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando a Portaria UNESP 119, de 27-10-2021, e
as disposições em contrário.
(Proc. 2486-2013-vol. 3-RUNESP)
Resumo de Convênio
Convênio 2100.0397.
Convenentes: Unesp e a École Technologie Supérieure,
Canadá.
Natureza: Cooperação técnica, científica e acadêmica.
Objetivo: Tem por objetivo manter, aprofundar e desenvol-
ver em conjunto atividades acadêmicas, científicas e técnicas,
e promover ações de intercâmbio de docentes, técnicos e
estudantes, que contribuam para o avanço científico e para o
fortalecimento de seus recursos humanos especializados.
Data de assinatura: 1-2-2022.
Vigência: até 31-1-2027.
1.2. As quantidades do objeto indicadas no Anexo I poderão
ser alteradas em função de variações no seu consumo.
1.3. A proposta da Contratada, bem como o Anexo I inte-
gram o presente como se parte dele fossem.
Item 01: Provox Vega 4mm - Quantidade: 40 unidades -
Valor Unitário: R$ 2.150,00;
Item 02: Provox Vega 8mm - Quantidade: 3 unidades - Valor
Unitário: R$2.150,00;
Item 03: Provox Vega 10mm - Quantidade: 1 unidades -
Valor Unitário: R$2.150,00;
Valor Total do Contrato: R$ 94.600,00.
Data da assinatura: 25/01/2022.
Vigência: 31/12/2022.
HOSPITAL DA MULHER PROF. DR. JOSÉ
ARISTODEMO PINOTTI - CTO. DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Termo de Aplicação de Penalidade
Processo nº 27P-8088/2019 - Ata de registro de preço nº
259/2020 - Aplico a empresa NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR
S.A, inscrita no CNPJ sob n° 52.202.744/0001-92, com sede na
Avenida Dr. Celso Charuri nº 7500, Jd. Manoel Penna, Ribeirão
Preto - SP, CEP: 14098-515, a penalidade de multa de mora referen-
te a Autorização de Fornecimento (AF) nº 4349/2020, 5780/2020,
7966/2020, 11152/2020 e multa de mora, convertida, para efeito de
cálculo, em multa pela inexecução total do instrumento contratual –
Autorização de Fornecimento (AF) nº 4348/2020 e 3207/2021. Base
de cálculo: multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre
o valor da obrigação executada em atraso de até 30 (trinta) dias,
multa diária de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor da
obrigação executada em atraso, a partir do 31º dia de atraso limita-
do a 60 (sessenta) dias e multa de até 50% sobre o valor executado
por atraso superior a 60 dias, graduada em 10%, em atenção aos
princípios da proporcionalidade e razoabilidade, no valor de R$
5.549,40 (cinco mil quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta
centavos), com fundamento no art. 86 e 87, inciso II da Lei 8.666/93
e alínea “a”, “b” e “b. 1” da cláusula 14.2.1 do edital de licitação
– Pregão Eletrônico CAISM nº 697/2019.Fica garantido o direito de
recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com vistas franqueadas aos
autos do processo para fins de direito.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
RESOLUÇÃO UNESP 8 DE 1-2-2022.
Revoga dispositivo da Resolução Unesp 35, de 19-9-2011,
alterada pela Resolução Unesp 59, de 26-7-2019, que dispõe
sobre as eleições e indicações de representantes junto aos
Órgãos Colegiados Centrais.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE
MESQUITA FILHO”, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX do artigo 24 do Regimento Geral da Unesp, e tendo em
vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 21-10-
2021 (Despacho 39-2021-CO/SG), baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica revogado o Artigo 20 da referida Resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo efeitos a 26-10-2021.
(Proc. 2662-2005-RUNESP)
PORTARIA UNESP 14 DE 1-2-2022.
Regulamenta a Resolução UNESP 74-2020 e dispõe sobre
os procedimentos para a solicitação de promoção na carreira
de pesquisador.
O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mes-
quita Filho”, nos termos do inciso III do artigo 24 do Regimento
Geral da UNESP, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O processo que trata de abertura de concurso
para a carreira de Pesquisador na Unesp, devidamente instruído
pelas Unidades Complementares e Unidades Universitárias,
deverá ser encaminhado à Pró-reitoria de Pesquisa para análise
da Câmara Central de Pesquisa (CCPe) e posterior deliberação
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária (Cepe).
Artigo 2º - A progressão na carreira de Pesquisador deverá
ser solicitada pelo interessado, de acordo com o estabelecido na
Seção VII da Resolução Unesp 74, de 11-11-2020.
Parágrafo único - A solicitação deverá ser encaminhada
pelo Pesquisador, via expediente, instruída com os seguintes
documentos:
1. ofício encaminhado ao Chefe do Departamento ou à
autoridade equivalente da unidade em que estiver lotado o
Pesquisador;
2. currículo Lattes referente ao período da análise, devida-
mente documentado e comprovado em relação aos requisitos
exigidos para a mudança de nível pleiteada;
3. declaração da Seção Técnica de Pós-graduação infor-
mando a condição de docente permanente e de orientador
credenciado, além das disciplinas sob sua responsabilidade e as
ministradas no período de análise;
4. declaração da Divisão Técnica Acadêmica informando
que o Pesquisador está em dia com a apresentação de seus
relatórios de atividades;
5. declaração da Seção Técnica de Gestão de Pessoas
– STGP informando que o cadastro do Pesquisador junto ao
Sistema de Recursos Humanos está completo e devidamente
atualizado.
Artigo 3º - A solicitação de progressão na carreira deverá
ser aprovada pelo Conselho do Departamento (Conselho de
Curso no caso dos Câmpus em consolidação) e pela Congre-
gação da Unidade (Conselho Diretor no caso dos Câmpus em
consolidação).
Parágrafo único - A solicitação não poderá ser aprovada “ad
referendum” em ambas as instâncias.
Artigo 4º - Após a tramitação nos órgãos colegiados da
Unidade, a solicitação de progressão será encaminhada à Comis-
são Permanente de Avaliação – CPA, que ficará encarregada da
análise em relação ao cumprimento dos requisitos mínimos para
a mudança de nível pleiteada.
Artigo 5º - A implementação da mudança de nível, pelas ins-
tâncias competentes, ocorrerá somente após a análise pela CPA.
Retificação do DO de 25-11-2021
No Despacho 216-2021-RUNESP, publicado
Onde se lê:
Câmpus de Assis - Faculdade de Ciências e Letras
Qtde. Jornada de Trabalho
(horas semanais)
Departamento Curso Disciplina Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do
Contrato (meses)
1 12 Departamento de Psicologia Social Introdução À Pesquisa Em Psicologia, Ênfase 2 - Gestão do Social e Tecnologias de Controle 10
1 12 Departamento de Psicologia Social Modos de Produção, Trabalho e Subjetividade, Ênfase 2 - Mundo do Trabalho: Cenários e Perspectivas 10
1 12 Departamento de Psicologia Social Ênfase 2 - Psicologia Organizacional e do Trabalho, Instituições e Grupos 10
Leia-se:
Câmpus de Assis - Faculdade de Ciências e Letras
Qtde. Jornada de Trabalho
(horas semanais)
Departamento Curso Disciplina Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do
Contrato (meses)
1 12 Departamento de Psicologia Social “Ênfase 2: Estágio Específico Obrigatório - Atividade laboral de psicólogos em Psicologia Social do Traba-
lho”, “Ênfase 2: Optativa I - Psicologia Social do Trabalho: tópicos introdutórios”, “Introdução À Pesquisa
Em Psicologia”, “Ênfase 2 - Gestão do Social e Tecnologias de Controle”
10
1 12 Departamento de Psicologia Social “Modos de Produção, Trabalho e Subjetividade”, “Ênfase 2 - Mundo do Trabalho: Cenários e Perspectivas”,
“Fundamentos Históricos e Epistemológicos da Psicologia I”
10
1 12 Departamento de Psicologia Social “Ênfase 2 - Psicologia Organizacional e do Trabalho”, “Instituições e Grupos”, “Modelos de Subjetivação
nas Culturas Moderna e Pós-Moderna”
10
Retificação do DO de 13-1-2022
No Despacho 46-2022-RUNESP,
Onde se lê:
Câmpus de Jaboticabal - Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias
Qtde. Jornada de Trabalho (horas semanais) Departamento Curso Disciplina Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do Contrato (meses)
1 12 Departamento de Zootecnia Nutrição e Alimentação de Não Ruminantes, Zootecnia III (bovinos e Bubalinos),
Processamento de Rações, Nutrição Animal (optativa)
10
Leia-se:
Câmpus de Jaboticabal - Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias
Qtde. Jornada de Trabalho (horas semanais) Departamento Curso Disciplina Conjunto de Disciplinas Prazo Máximo do Contrato (meses)
1 12 Departamento de Zootecnia Nutrição e Alimentação Ruminantes, Zootecnia III (bovinos e Bubalinos),
Processamento de Rações, Nutrição Animal (optativa)
10
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 às 05:12:07

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