Universidade Estadual Paulista - Unidades Universitárias

Data de publicação13 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
86 – São Paulo, 131 (7) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
Convite 03/20-PUSP-FC
Contratante: Prefeitura do Campus USP “Fernando Costa”
Contratada: Jaguar Construções Eireli – EPP
Objeto: Prorrogar o prazo de execução e vigência do con-
trato por mais 60 dias, a contar de 24-01-2021, com término
da execução em 24-03-2021. As demais cláusulas do Contrato
original permanecem inalteradas. Data de assinatura: 12-01-21.
Universidade Estadual
de Campinas
REITORIA
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Contratos
Termo Aditivo de Contrato
Termo Aditivo 02 Ao Contrato 157/2018 - Processo 01-P-
3430/2018 - Contratante: Universidade Estadual de Campinas
- Contratada: Canon do Brasil Indústria e Comércio Ltda 1.1. O
presente termo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato
para o período de 12-01-2021 a 11-04-2021, nos termos do inci-
so II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93. 2.1. O valor estimado
para atender a presente prorrogação é de R$ 43.499,43 na base
mensal de R$ 14.499,81. Data da Assinatura: 11-01-2021.
SECRETARIA GERAL
Comunicado
O Diretor do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas,
nos termos da Resolução GR-019/2017, comunica que ficam
convocados os Discentes do IFCH para realização da eleição
para escolha de seus representantes titulares e suplentes junto
à Congregação, que ocorrerá das 09h do dia 08-02-2021, às 22h
do dia 10-02-2021, a saber: - 16 representantes do Corpo Dis-
cente, sendo 08 titulares e 08 suplentes, eleitos por seus pares; O
mandato dos representantes Discentes é de 01 ano.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
Termo Aditivo de Contrato
Termo aditivo 04 ao Contrato 12/2017, Processo 15P-
04940/2015, Contratante: Universidade Estadual de Campinas,
Contratada: Coziman Cozinhas Industriais Eireli-ME - CNPJ:
59.448.811/0001-00. Objeto: 1.1 - O presente termo tem por
objeto prorrogar a vigência do contrato para o período de
17-01-2021 a 16-01-2022, nos termos do inciso II do artigo 57
da Lei Federal 8.666/93. Data da assinatura: 07-01-2021. Valor
Total da Prorrogação: R$ 47.760,00.
Universidade Estadual
Paulista
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
FACULDADE DE CIÊNCIAS
FARMACÊUTICAS
Portaria D-FCF/CAr-3, de 12-1-2021
Fixa o número de vagas do Programa de Pós-
Graduação em Alimentos e Nutrição da Faculdade
de Ciências Farmacêuticas do Campus de
Araraquara - Unesp, para o 1° Semestre de 2021
O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas do Câmpus
de Araraquara, tendo em vista o deliberado pela Congregação
em sessão realizada em 15-12-2020, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Ficam fixadas em 10 as vagas oferecidas pelo
Programas de Pós-Graduação em Alimentos e Nutrição da
Faculdade de Ciências Farmacêuticas do Câmpus de Araraquara
da Unesp para o 1° semestre de 2021, conforme quadro abaixo:
Artigo 2º - A eleição será realizada em uma única fase,
mediante voto secreto e direto, obedecido o disposto no Regi-
mento Geral da Universidade de São Paulo.
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os Docentes em
exercício, de acordo com a sua respectiva categoria docente.
§ 1º - Os professores temporários, colaboradores e visitan-
tes, independentemente da titulação acadêmica que possuam,
não poderão votar e nem serem votados.
§ 2º - Não poderá votar e ser votado o docente que, na data
da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou
afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo,
emprego ou função em órgão externo à USP.
Artigo 4º - Cada eleitor votará em apenas um nome de
candidato à representação de sua categoria
II – Da Votação e Totalização Eletrônica
Artigo 5º - A Assistência Técnica Acadêmica, encaminhará,
no dia 25 de fevereiro, no e-mail cadastrado na base de dados
corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de vota-
ção e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer
seu voto.
Artigo 6º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto,
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
III – Da Votação Convencional
Artigo 7º - Nas eleições realizadas eletronicamente durante
o período excepcional de prevenção de contágio pela COVID-
19 fica dispensada a exigência de disponibilização de votação
convencional, conforme Artigo 4º da Resolução 7945, de
27-03-2020.
IV – Dos Resultados
Artigo 8º - A totalização dos votos da eleição eletrônica
será divulgada no dia 25-02-2021, por e-mail institucional,
oficializando o pleito.
Artigo 9º - Serão considerados eleitos representantes os
docentes mais votados em suas respectivas categorias, figuran-
do como suplente o que houver, sucessivamente, obtido o maior
número de sufrágios.
Artigo 10 - Ocorrendo empate na eleição, serão adotados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – O maior tempo de serviço docente na USP;
II – O maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III - O docente mais idoso.
V - Disposições Finais
Artigo 11 - Após a divulgação referida no Artigo 8º, cabe
recursos, sem efeito suspensivo, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo Único – O recurso a que se refere o caput deste
artigo, deverá ser formulado ao Diretor da Faculdade de Medi-
cina de Ribeirão Preto e encaminhado à Assistência Técnica
Acadêmica, até às 17h30 do dia 02-03-2021, pelo e-mail atac@
fmrp.usp.br, e será decidido pela Diretoria.
Artigo 12 - A eleição será acompanhada de uma Ata de
abertura e encerramento dos trabalhos assinada por funcionário
da Assistência Técnica Acadêmica, baseada no relatório emitido
pelo sistema de votação online, da qual constará data da eleição,
número de eleitores e votantes, bem como quaisquer ocorrên-
cias que devam ser registradas.
Parágrafo único - Encerrada a eleição, todo o material será
encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica, que o conservará
pelo prazo de 30 dias.
Artigo 13 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Artigo 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
Portaria IB-1, de 7-1-2021
O Diretor do Instituto de Biociências, da Universidade de
São Paulo, nos termos do inciso IV, do artigo 3º, da Lei Federal
10.520, de 17.7.2002, combinado com o disposto no inciso IV,
do artigo 3º, do Decreto Estadual 47.297, de 6.11.2002, e alínea
“b”, inciso I, do artigo 1º, da Portaria GR 6.561, de 16.6.2014,
expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam designados os servidores: Leonice Maria
Silva de Farias, Certificação USP 075/2003 e Certificação Fundap
133723, Cristina Godlewski Polo, Fernanda de Oliveira Smaniot-
to Bispo, Fernando Copeski Nunes e Yoco Sakamoto em razão
das respectivas Certificações Fundap 165307, 164686, 196176
e 165305 para atuarem como Pregoeiros nos procedimentos
licitatórios a serem instaurados no IB, da USP, através da moda-
lidade de Pregão Presencial e Eletrônico, objetivando a aquisição
de bens e serviços comuns de valores abaixo de R$ 650.000,00.
Artigo 2º - Os Pregoeiros acima designados poderão atuar
como suplente de Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
Artigo 3º - Esta Portaria vigorará pelo prazo de 1 ano, a
contar da data de sua publicação, ficando sem efeito a Portaria
IB-1/2020.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE
COMPUTAÇÃO
GABINETE DO DIRETOR
Assistência Técnica Financeira
Serviço de Materias e Patrimônio
Termo de Convênio
Processo 20.1.501.55.9 Convênio 1012232 Partícipes:
ICMC-USP e Fundação de Apoio à Física e à Química FAFQ
Objetivo: Convênio para realização Curso MBA em Gestão de
Segurança de Dados. Data da Assinatura: 17-12-2020 Vigência:
17-12-2020 a 06-06-2022.
PREFEITURA DO CAMPUS USP FERNANDO
COSTA
Extrato de Contrato
Primeiro Termo de Aditamento
Contrato 45/2020
Processo 20.1.176.19.4.
disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São
Paulo e, com fundamento no art. 4º da Resolução 7945/2020,
baixa a seguinte portaria:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A eleição para escolha do(a) Chefe e Vice-Chefe
do Departamento de Computação e Matemática será realizada
mediante sistema de chapas, em até dois turnos de votação, por
meio de sistema eletrônico e totalização de votos.
Artigo 2º - O primeiro turno será realizado das 09h às 16h
do dia 15-03-2021.
§ 1º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria
absoluta de votos no primeiro turno.
§ 2º - Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta
no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as
duas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria
simples.
§ 3º - Se houver necessidade do segundo turno, ele será ini-
ciado 15 minutos após a proclamação do resultado do primeiro
turno, estabelecendo-se um prazo de 60 (sessenta) minutos para
a votação, do dia 15-03-2021.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 3º - Os candidatos a Chefe e Vice-Chefe deverão
encaminhar, em formato PDF, ao e-mail da Secretaria do Depar-
tamento de Computação e Matemática (dcm@listas.ffclrp.usp.
br), requerimento de inscrição de chapas, assinado por ambos e
dirigido a Chefia, no prazo de 10 a 19-02-2021.
§ 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores
Titulares e Professores Associados, membros do Conselho do
Departamento.
§ 2º - A Chefia do Departamento divulgará, até às 10 horas
do dia 22-02-2021, no site da Unidade, no link “Eleições”, a
lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos,
assim como as razões de eventual indeferimento.
Artigo 4º - Encerrado o prazo referido no artigo 3º e não
havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo
prazo para inscrição, de 01 a 10-03-2021, nos moldes do esta-
belecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser
apresentadas candidaturas compostas também de Professores
Doutores, membros do Conselho do Departamento.
Parágrafo único - A Chefia do Departamento divulgará, até
às 10 horas do dia 11-03-2021, no site da Unidade, no link “Elei-
ções”, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição
deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 5º - São eleitores todos os membros do Conselho
do Departamento.
§ 1º - O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato à
Secretaria do Departamento até o dia 12-03-2021, encaminhan-
do documento escrito e devidamente assinado, em formato PDF,
ao e-mail dcm@listas.ffclrp.usp.br.
§ 2º - O eleitor que dispuser de suplente será por ele subs-
tituído, se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer
por motivo justificado.
§ 3º - O eleitor que não dispuser de suplente e que estiver
legalmente afastado de suas funções na Universidade ou não
puder comparecer às eleições, por motivo justificado, não será
considerado para o cálculo do quórum exigido pelo Estatuto.
§ 4º - O eleitor que não participar no primeiro turno e, em
razão disso, tiver sido substituído pelo suplente, não poderá
votar no turno subsequente, caso este seja realizado.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 6º - A Secretaria do Departamento de Computação
e Matemática encaminhará aos eleitores, no dia da votação,
no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o
endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso
com o qual o eleitor poderá exercer o seu voto.
Artigo 7º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto
assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DA APURAÇÃO
Artigo 8º – A totalização dos votos da votação eletrônica
será divulgada imediatamente após o encerramento das apu-
rações.
Artigo 9º - Caso haja empate entre chapas no segundo
turno, serão adotados como critério de desempate, sucessiva-
mente:
I - a mais alta categoria do candidato a Chefe;
ll - a mais alta categoria do candidato a Vice-Chefe;
lll - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Chefe;
lV - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato
a Vice-Chefe.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10 – Finda a apuração, todo o material relativo à
eleição permanecerá na Secretaria do Departamento, que o
conservará pelo prazo mínimo de 30 dias.
Artigo 11 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Diretor da Unidade.
Artigo 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
divulgação, revogadas as disposições em contrário.
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS
HUMANAS
Portaria do Diretor, de 12-1-2021
Homologando a designação de 21 alunos selecionados
no processo seletivo PIBIC/BOLSAIC/FFLCH, com vigência de 12
meses, a partir de 06-01-2021 a 05-01-2022, para exercerem a
função de bolsistas de Iniciação Científica, no valor correspon-
dente a R$400,00 mensais, sem vínculo empregatício com a
Faculdade, cujos número USP e nomes dos interessados seguem
abaixo relacionados:
01. 7611391 Anna Carolina Martins Ribeiro
02. 1076610 Bruno Fontana Nishiyama Bernardes Ferreira
03. 10790936 Carolina Micheli Tomaz Pereira
04. 9899948 Daniel da Silva Bernardo
05. 11770230 Davi Perides Roizman
06. 9766474 Fellipy Antonio Lopes Garbelotto
07. 10273161 Fernanda Silva Bittencourt
08. 10766730 Flavio Renan Troia
09. 11247531 Gabriel dos Santos
10. 9946130 Gabriela Silva Araújo
11. 9014850 Gabriela Soares Schmidt
12. 9827801 Hana Nusbaum
13. 10765490 Heros Paixão Abreu Lima
14. 10270133 João Gabriel Claudino de Lima
15. 10326200 Julia Cansan da Rocha Oriente
16. 1032895 Laura Segurado Frare
17. 11286998 Lucas Vinicíus Correa Rodrigues
18. 9824346 Mikael Marmorato Ferraz Alvim Muhlfarth
19. 9795953 Rodrigo Pereira Moreira da Cruz
20. 10805048 Simony Silva Campello
21. 11286921 Wallison Felipe Krumpos Correa
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria D-1, de 12-1-2021
Dispõe sobre Eleição para Escolha de
Representantes e Suplentes de Categorias
Docentes de Professores Titular e Doutor junto a
Congregação da FMRP-USP
O Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto,
da Universidade de São Paulo, de acordo com o disposto no
Estatuto, no Regimento Geral da USP e no Regimento Interno
da FMRP-USP, baixa a seguinte Portaria:
I – Das Disposições Gerais
Artigo 1º - A eleição dos representantes da categoria
docentes, junto a Congregação da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, será realizada no
dia 25-02-2021, das 8h30 às 17h, por meio de sistema eletrônico
de votação e totalização dos votos.
Parágrafo Único - A eleição destina-se à escolha de 03
representantes da categoria de Professor Titular e 01 suplente de
representante da categoria de Professor Doutor junto a Congre-
gação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
123 Reinaldo Passos de Almeida
124 Renata Fidelis do Carmo de Sant Ana Carvalho
125 Renata Goncalves Dias Chacur
126 Renata Santiago Pugliese
127 Renato de Aquino
128 Renato Manente Correa
129 Rodolfo Breciani Penna
130 Rodrigo Augusto de Carvalho Campos
131 Rodrigo Cesar Falcao Cunha Lima de Queiroz
132 Rodrigo Lemos Curado
133 Rodrigo Soares Reis Lemos Freire
134 Rosana Cristina Hojo de Castro
135 Sabrina Ferreira Novis de Moraes
136 Sheila Vilela de Oliveira
137 Sidnei Paschoal Braga
138 Silvia Helena Furtado Martins
139 Talles Soares Monteiro
140 Tania Ormeni Franco
141 Tayana Albicur Fernandes Ramos
142 Telma de Freitas Fontes
143 Thamy Kawai Marcos
144 Thiago Mesquita Nunes
145 Tiago Antonio Paulosso Anibal
146 Vanderlei Anibal Junior
147 Vanessa Faleiros da Cunha
148 Vera Evandia Benincasa
149 Vitor Mauricio Braz Di Masi
150 Wilson Ferreira Barbosa
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE SANTOS
Portaria do Procurador do Estado Chefe, de 12-1-2021
Credenciando, como estagiários na Procuradoria Regional de
Santos, nos termos da Lei 8.906-1994, os estudantes de Direito
abaixo identificados, fazendo jus, mensalmente, nos termos
da Resolução PGE 12, de 18-06-2014, à bolsa de 37,4532%
do valor fixado para o cargo de Procurador do Estado Nível I,
da Escala de Vencimento instituída pelo artigo 2º da L.C 724-
1993, e de conformidade com o artigo 9º do Decreto 56.013-
2010, correndo a despesa no atual exercício, pelo elemento
339036-13, PTRES 03.092.4001.5843.0000 à conta Código
Local 400111(Procuradoria Regional de Santos), do orçamento
vigente: (Portaria PR-2/E. 02-2021)
NOME RG.
Murilo Henrique Silva da Cruz 50.175.536 – 6
Rita de Cassia Cres 16.840.816 – 8
Marcela Chioro Abreu 55.085.786 – 0
Jeferson Marcelo dos Santos Filho 49.006.923 – X
Brenda Ceccilia Lizieiro de Vasconcelos 50.939.857 – 1
Carolina Lima Porto 52.380.847 – 1
Breno Florêncio dos Santos 52.200.268 – 7
PROCURADORIA REGIONAL DE ARAÇATUBA
Portaria do Procurador do Estado Chefe, Substituto,
de 12-1-2021
Credenciando, como estagiários da Procuradoria Regional
de Araçatuba, nos termos da Lei 8.906, de 4-7-1994, os estu-
dantes de Direito Felipe Massao Dias Koga, RG 50.339.342-3,
Luísa Silva Soares, RG 53.954.582-X, Gabriela Baziqueto, RG
39.188.973-4, Guilherme Oliveira Silvestre, RG 39.780.399-0,
Luana Vargas do Nascimento, RG 56.576.306-4, Julia Vendrame,
RG 50.339.365-4, Gabriel Stevanato Hisatsugu, RG 53.870.320-
9, Marina Espíndola de Oliveira, RG 50.082.485-X, Carolina
Neves Joaquim, RG 37.075.266-1, Bianca Mantovani Samuel da
Silva, RG 39.275.786-2, fazendo jus, mensalmente, nos termos
da Resolução PGE-12, de 18-6-2014, à bolsa de 37,4532% do
valor fixado para o cargo de Procurador do Estado, Nível I, da
Escala de Vencimento instituída pelo artigo 2º da Lei Comple-
mentar 724, de 15-7-1993, de conformidade com o artigo 9º
do Decreto 56.013, de 15-7-2010, correndo a despesa no atual
exercício, pelo Elemento 339036-13 - Programa do Trabalho
03.092.4001.5843.0000 à conta Código Local 400118 (Procura-
doria Regional de Araçatuba), do orçamento vigente. (PR-9.G 02)
Universidade de São
Paulo
REITORIA
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA
Portaria do Diretor, de 11-1-2021
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei
10261/68, com nova redação dada pela Lei Complementar
1048/08, à indicada abaixo, lotada no Museu de Arqueologia e
Etnologia, licença-prêmio para gozo (Proc. USP 08.1.32084.1.2):
Ximena Suarez Villagran, Professor Doutor, ref. MS-3, RDIDP, 90
dias, referentes ao período de 31-3-2015 a 29-3-2020.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA POLITÉCNICA
Retificação do D.O. de 12-1-2021
Do Comunicado de Homologação – Eleição dos Represen-
tantes Discentes de Gtraduação para o Conselho e Comissão
de Coordenação de Curso do Departamento de Engenharia
Mecânica da Escola Politécnica da Usp, publicado no D.O. Poder
Executivo – Seção I – Pág. 40.
Onde se lê: CD - PME:
- Lucas Yudi Leonardi (titular) e Larissa Azevedo Blanco
Faro (suplente)
Leia-se: CD - PME:
- Lucas Yudi Leonardi (titular) e Larissa Azevedo Blanco
Faro (suplente)
- Carolina Carvalho (titular) e Ana Gabriela Lemes de Araújo
(suplente)
Retificação do D.O. de 12-1-2021
No Comunicado de Homologação – Eleição dos Represen-
tantes Discentes de Graduação para o Conselho e Comissão de
Coordenação de Curso do Departamento de Engenharia Meca-
trônica e de Sistemas Mecanicos da Escola Politécnica da Usp,
Publicado no D.O. Poder Executivo – Seção I – Pág. 40.
Onde se lê: CD - PMR:
- Leonardo Guidetti Costa (titular) e Gabriel Henrique de
Morais Pires (suplente)
Leia-se: CD - PMR:
- Leonardo Guidetti Costa (titular) e Gabriel Henrique de
Morais Pires (suplente)
- Luiz Fernando Ferreira Silva (titular) e Julio Cesar Rodri-
gues Alves Paz (suplente)
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS
DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria D-FFCLRP-1, de 12-1-2021
Dispõe sobre a eleição para escolha do(a)
Chefe e do(a) Vice-Chefe do Departamento de
Computação e Matemática da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo
O Vice-Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo com base no
PR OGR AMA
ÁR EA DE
CO NCE NTR ÃO
VA GAS /CU RS O
M
MP
D
To tal
AL IME NT OS E
NU TRI ÇÃO
Ciência dos Alimentos
Ciências Nutricion ais
5
--
5
5
5
TO TAL G ERA L
5
--
5
10
Parágrafo único – Ficam excluídos dos números fixados as vagas decorrentes de convênios celebrados pela Unesp com Insti-
tuições Estrangeiras.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. (Proc. FCF/CAr.
1079/99).
CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Divisão Técnica Administrativa
Extrato de Contrato
Contrato 1-2021-CSJC
Processo 318-2020-CSJC
Contratante: Unesp – CSJC – Instituto de Ciência e Tecnologia
Contratada: M&B Construção Eireli – ME
Objeto: Reforma da clínica 6
Prazo de Execução: 60 dias – Valor R$ 58.935,81. Recursos:
3.3.90.39.81 – Reformas de imóveis
Ministério Público
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIAS
Portarias de 12-1-2021
A – Subprocuradorias
Designando:
nº 71/2021 – Jose Avelino Grota de Souza, 8º Procurador de
Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, para, nos termos da
Resolução 1197/2020-PGJ, oficiar, nos dias 16 e 17-01-2021, no
plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução
495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
nº 72/2021 – Rolando Maria da Luz, 52º Procurador de
Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, para, nos termos da
Resolução 1197/2020-PGJ, oficiar, nos dias 16 e 17-01-2021, no
plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução
495/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
B - Secretarias
Cessando os efeitos:
nº 073/2021 – a pedido e a partir de 7 de janeiro de 2021,
da portaria 6469/2020, que designou Joel Furlan, 6º Promotor
de Justiça de Araçatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições
normais e sem ônus para o Ministério Público do Estado de São
Paulo, inclusive o previsto no art. 185 da Lei Complementar
Estadual 734/93, prestar serviços junto ao CAO Cível e de Tutela
Coletiva (Descentralizado – Infância), a partir de 18-06-2020.
(Proc. SEI 29.0001.0000933.2021-28)
Autorizando:
nº 074/2021 - Paulo Cesar Correa Borges, 7º Promotor de
Justiça de Franca, a se ausentar de suas funções, para presidir
na reunião por Videoconferência do Conselho Deliberativo da
Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo,
no dia 28-01-2021, sem prejuízo de suas atribuições normais e
sem ônus para o Ministério Público, providenciando o interessa-
do sua respectiva substituição automática.
(Proc. SEI 29.0001.0003237.2021-94)
C – Assessoria
Designando:
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quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 às 01:45:41.

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