Universidade Estadual Paulista - Unidades Universitárias

Data de publicação04 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
50 – São Paulo, 132 (156) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 4 de agosto de 2022
e) Em sendo necessário, a prova escrita do(a) candidato(a)
será transcrita manualmente por um fiscal, garantindo-se assim
o anonimato durante a correção.
2.4 O tempo para realização da prova a que o(a)
candidato(a) com necessidades especiais será submetido pode-
rá, desde que requerido e justificado no ato da inscrição em
formulário próprio, ser diferente daquele previsto para os demais
candidatos(as), podendo se estender de acordo com o grau de
dificuldade apresentado em decorrência de sua condição.
F – SEGUNDA FASE - ANÁLISE DO PROJETO DE PESQUISA E
CURRÍCULO – ELIMINATÓRIA (ONLINE)
1. A segunda fase, realizada de forma remota (online),
constará da análise do projeto de pesquisa e currículo do(a)
candidato(a), com nota de corte 5,0 (cinco pontos).
2. O candidato deverá fazer UPLOAD dos documentos
abaixo relacionados no período de 07 a 16/11/2022 no Portal
de Sistemas da UNESP, para tanto deverá acessar o link https://
sistemas.unesp.br/posgraduacao/publico/inscricao.login.action
utilizando o login e senha recebida no ato da inscrição no
e-mail informado.
3. Documentação necessária para segunda fase (upload).
3.1- Projeto de pesquisa (disponível em https://www.
fc.unesp.br/#!/ensino/pos-graduacao/programas/mestrado-
-profissional-em-docencia-para-a-educacao-basica/processo-
-seletivo/edital/ ). Atenção: O projeto deverá, obrigatoriamente,
vincular-se a uma das áreas descritas no quadro 01.
3.2 - Currículo Lattes (https://lattes.cnpq.br/)
4. Sobre o modelo e avaliação do Projeto de Pesquisa
4.1 O projeto de pesquisa deverá ser elaborado com base
nos seguintes itens:
a) pertinência do tema proposto com a capacidade de
orientação no PPGDEB;
b) linguagem acadêmica;
c) capacidade de síntese e clareza na exposição;
d) fundamentação teórica compatível;
e) metodologia adequada e exequível;
f) objetivos adequados à temática;
g) descrição objetiva da proposta de produto educacional;
h) cronograma com etapas claras e definidas;
i) orçamento do projeto
j) articulação com a práxis pedagógica.
4.2 A comissão examinadora pontuará o projeto de pes-
quisa de 0,0 a 7,0 (zero a sete) pontos de acordo com o quadro
abaixo:
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
PONTUAÇÃO
Justificativa, Delimitação, Relevância e a importância do
tema Até 1,0
Clareza do Problema de pesquisa Até 1,0
Coerência dos objetivos propostos Até 1,0
Consistência dos fundamentos teóricos Até 1,0
Metodologia e proposta de produto Até 1,0
Cronograma/Orçamento Até 0,5
Atendimento das normas da Língua Portuguesa e Apresen-
tação ABNT Até 0,5
Articulação do projeto de pesquisa com a práxis pedagógica
Até 1,0
Total Até 7,00 pontos
4.3 O projeto de pesquisa cuja temática não seja compa-
tível com uma das áreas, linhas de pesquisa ou pertinência de
orientação pelo corpo docente do programa não será avaliado,
implicando desclassificação do candidato.
4.4 Os projetos de pesquisa serão avaliadas no âmbito das
áreas de conhecimento, por uma comissão composta por docen-
tes credenciados no Programa, sendo, preferencialmente, mem-
bros da área de conhecimento indicada pelo(a) candidato(a).
4.5 Em caso de possível impedimento por vínculo ou con-
flito de interesse previamente notificado pelo(a) candidato(a), a
avaliação será realizada por outro docente credenciado na área
de pesquisa indicada.
4.6 O arquivo do projeto de pesquisa deverá ser salvo no
formato PDF para realização do upload no ato da inscrição.
4.7 O projeto de pesquisa deve ser digitado em word ou
compatível, página tamanho A4 com mínimo de 15 e máximo
de 20 páginas, excluindo-se a capa. Espaçamento 1,5, fonte Arial
tamanho 12 no corpo do texto (respeitando-se espaçamento
simples e fonte Arial tamanho 10 quando se tratar de citação
com mais de três linhas (direta); margens esquerda e superior
3,0cm e margens direita e inferior 2,0cm.
4.8 Projetos que não respeitarem esta delimitação e esta
formatação serão automaticamente excluídos do processo de
avaliação e o candidato desclassificado.
O projeto de pesquisa deve conter:
a) capa com dados de identificação do candidato (nome
completo e CPF), título do projeto, cidade e ano;
b) folha de rosto com o título do projeto; área de conheci-
mento e indicação de dois possíveis orientadores da mesma área
escolhida e os mesmos indicados no anexo 1;
c) resumo; palavras-chave; tema; delimitação do tema;
problema de pesquisa; justificativa e articulação do projeto de
pesquisa e do produto com a prática profissional do candidato;
objetivos, incluindo o(s) do produto; embasamento teórico;
procedimentos metodológicos; Projeto do Produto Educacional
(contendo: título, objetivo, tipo do produto, especificação de uti-
lização, público alvo, problema a ser resolvido, metodologia de
desenvolvimento do produto, aplicação e resultados esperados);
cronograma de execução do projeto e do produto em até 24
meses e referências de acordo com as normas vigentes da ABNT.
4.9 Os projetos de pesquisa que não atenderem as normas
descritas acima gerarão a desclassificação do candidato.
5. Sobre a avaliação do Currículo
5.1 O currículo deverá expressar a carreira profissional,
sendo o candidato avaliado nos seguintes itens: a) formação
acadêmica; b) experiência profissional; c) desenvolvimento e
realização de trabalhos técnicos (cursos, palestras e oficinas
ministradas); participação em órgãos colegiados (APM, Con-
selho de escola, Conselhos Municipais, etc.), prêmios, láureas
e homenagens recebidas; d) participação em eventos e publi-
cações (participação em eventos científicos, apresentação de
trabalhos em eventos, cursos, palestras e oficinas, grupos de
estudo/pesquisa; publicação de livros, capítulos de livro ou
artigos científicos).
5.2 A avaliação dos itens indicados no currículo será assim
pontuada:
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DO CV LATTES - PONTU-
AÇÃO
Especialização na área da Educação/Ensino (Item A)0,5 para
cada Especialização Até 1,0 ponto
Experiência profissional (Item B)
Recém-formado (0,25)
De 01 a 05 anos (0,5)
De 06 a 10 anos (1,0)
De 11 a 20 anos (0,75)
De 21 a 30 anos (0,5)
Mais de 30 anos (0,25)
Até 1,0 ponto
Trabalhos técnico-científicos desenvolvidos pelo(a)
candidato(a) (Item C) Até 0,5 ponto
Participação em Eventos e Publicações (Item D) Até 0,5
ponto
TOTAL Até 3 pontos
6. Será considerado(a) aprovado(a) nesta fase o(a)
candidato(a) que obtiver nota igual ou maior que 5,0 (cinco)
pontos, na avaliação somatória do projeto de pesquisa (7 pon-
tos) e currículo (3 pontos).
7. A publicação dos candidatos aprovados, se dará em lista
única, por ordem alfabética, sem divulgação das notas.
C - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
FASES, DIVULGAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DATA
Fase 1 – Inscrição para o Processo Seletivo 2023 e Prova
Escrita (eliminatória)
Período de Inscrições dos candidatos https://siste-
mas.unesp.br/posgraduacao/publico/inscricao.principal.
action?unidade=2&tipo=REGULAR
Das 00h01 do dia 08/08 às 17h do dia 02/09/2022
Divulgação do deferimento das Inscrições 22/09/2022 – a
partir das 17h
Prazo para interposição de recurso ao indeferimento das
inscrições 23/09/2022
Divulgação final do deferimento das inscrições 28/09/2022
Prova Escrita – Presencial - (09h às 12h) 09/10/2022
Divulgação Preliminar da relação dos aprovados na Fase
1-Prova escrita 31/10/2022
Interposição de recurso da divulgação de aprovados na Fase
1- Prova escrita 01/11/2022
Divulgação do resultado da interposição de recursos na
Fase 1 04/11/2022
Divulgação Final da relação de aprovados na Fase 1 - Prova
escrita 04/11/2022
Fase 2 – Análise dos Projetos de Pesquisa e Currículos
(eliminatória)
Entrega do projeto de pesquisa e currículo (online)
https://sistemas.unesp.br/posgraduacao/publico/inscricao.
login.action 07 a 16/11/2022
Análise do Projeto de Pesquisa e Currículo Lattes 18/11 a
29/11/2022
Divulgação preliminar da relação dos aprovados na Fase 2
01/12/2022 – a partir das 17h
Interposição de recurso da divulgação de aprovados na
Fase 2 02/12/2022
Divulgação do resultado da interposição de recursos na
Fase 2 06/12/2022
Divulgação Final da relação de aprovados na Fase 02
06/12/2022
Fase 3 – Arguição Oral dos Projetos de Pesquisa e Currículos
(eliminatória)
Divulgação e horários das arguições
Divulgação no site do programa : https://www.fc.unesp.
br/#!/ensino/pos-graduacao/programas/mestrado-profissional-
-em-docencia-para-a-educacao-basica/processo-seletivo/
08/12/2022 Arguição Oral dos projetos de pesquisa e currículos
(online) 09, 10 e 12/12/2022 Divulgação Preliminar da relação
dos aprovados na Fase 3/ Resultado Final 15/12/2022 Interposi-
ção de recurso da divulgação de aprovados na Fase 3/Resultado
Final 16/12/2022 Divulgação do resultado da interposição de
recursos Fase 3 19/12/2022 Divulgação da relação final de apro-
vados no Processo Seletivo 19/12/2022 Admissão ao Programa
Confirmação de interesse na vaga (a não confirmação implica
em desistência da vaga) 16 a 20/01/2023 Comprovação da
documentação do Lattes (enviar documento único em formato
PDF para o e-mail deb.fc@unesp.br )
16 a 20/01/2023
Matrícula - Aguardar divulgação do calendário da PG -
Início das aulas
D – PRIMEIRA FASE: PROVA ESCRITA (PRESENCIAL) – ELI-
MINATÓRIA
1. A prova escrita será realizada dia 09/10/2022, domingo,
das 9h às 12h nas Salas 09 a 13 na Unesp – Campus de Bauru
(próximas à Cantina Central do Campus), Av. Eng. Edmundo
Carrijo Coube, 14-01 – Bairro Vargem Limpa – Bauru/SP. Para
realização da prova e permanência no Campus é obrigatório o
uso de máscara. O candidato deverá levar sua máscara.
2. A prova escrita, com nota de corte 5,0 (cinco), versará
sobre um tema da Educação Básica, com indicação prévia de
bibliografia constante neste edital. O(A) candidato(a) será
avaliado(a) nos seguintes itens:
Critérios de correção da Prova Dissertativa Pontuação Fide-
lidade ao tema proposto Até 2,0 pontos
Consistência dos argumentos utilizados Até 3,0 pontos
Pertinência teórica Até 2,0 pontos
Exemplificação coerente Até 1,0 ponto
Observância das convenções da escrita Até 2,0 pontos
TOTAL Até 10 pontos
3. Não será permitida a consulta a qualquer material duran-
te a prova por parte do(a) candidato(a), inclusive glossários,
anotações prévias, lista de palavras ou material digital;
4. A prova escrita deverá ser entregue grafada de próprio
punho (exceto candidatos que solicitaram adaptação) com
caneta esferográfica azul ou preta. Não serão avaliadas provas
entregues grafadas a lápis ou outra cor de caneta esferográfica.
5. O(A) candidato(a) receberá folhas de papel em branco
para rascunho, identificadas pelo PPGDEB, as quais deverão ser
devolvidas ao final da prova dissertativa.
6. Caso o(a) candidato(a) escreva seu nome ou outra
forma de identificação, será automaticamente desclassificado
do processo seletivo.
7. Caso o(a) candidato(a) fuja do tema proposto para a
prova dissertativa, será automaticamente desclassificado(a)
8. A publicação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) nesta
etapa se dará em lista única, por ordem alfabética e sem divul-
gação das notas.
9. O pedido de recurso, para os resultados da prova disser-
tativa deverá ser enviado para o e-mail do programa mailto:deb.
fc@unesp.br no período estipulado neste edital. Não serão
admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu incon-
formismo. Em nenhuma hipótese, será possível a devolução do
valor referente à taxa de inscrição. O resultado do recurso será
individualmente encaminhado para o e-mail do candidato(a), o
qual foi informado no ato da inscrição, antecedendo a publica-
ção final dos aprovados nesta fase.
E - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
1. A candidata lactante que necessitar amamentar durante
a realização da prova, poderá fazê-lo, desde que solicite aten-
dimento especial, em formulário próprio no ato da inscrição.
Durante a amamentação, a candidata se ausentará da sala de
prova e ficará em uma sala reservada acompanhada de um fis-
cal. Haverá compensação do tempo utilizado para amamentação
limitado a 1 (uma) hora.
2. O(A) candidato(a) inscrito(a) que necessitar de condições
especiais para a realização da prova deverá informar em formu-
lário próprio no ato da inscrição, indicando, obrigatoriamente,
qual o tipo de atendimento necessitará.
2.1 O(A) candidato(a) com deficiência visual poderá soli-
citar:
a) Prova em Braile - a prova dissertativa será oferecida
nesse sistema e a resposta deverá ser escrita também em Braile,
para isso o candidato deverá levar, no dia da aplicação da prova,
reglete e punção ou solicitar máquina Perkins;
b) Prova Ampliada - a prova dissertativa será impressa em
corpo de fonte 24 e com as imagens ampliadas, ou a critério da
solicitação do(a) candidato(a), descrita em campo próprio no
formulário de inscrição;
c) Fiscal Ledor - nesse caso a prova dissertativa será gravada
em áudio;
d) Em todas as condições possíveis a prova dissertativa
será transcrita por um fiscal, manualmente, na folha de resposta
individual do(a) candidato(a), garantindo-se assim o anonimato
durante a correção.
2.2 O(A) candidato(a) com surdez poderá solicitar intérprete
de LIBRAS. Nesse caso a prova será gravada em vídeo e poste-
riormente, na presença do(a) candidato(a), será transcrita por
um fiscal em língua portuguesa escrita, com apoio do intérprete,
visando assim garantir o anonimato.
2.3 O(A) candidato(a) com deficiência física poderá solicitar:
a) Mobiliário adaptado indicando no formulário de inscrição
que tipo de mobiliário é necessário;
b) Auxílio no manuseio da prova dissertativa e transcrição
das respostas;
c) Facilidade de acesso às salas de provas.
6. Caso as vagas destinadas aos candidatos(as)
autodeclarados(as) não sejam preenchidas, os(as) candidatos(as)
da ampla concorrência poderão ocupar as vagas remanes-
centes, sendo a vaga reservada ociosa redistribuída para o(a)
candidato(a) melhor avaliado(a) na lista Geral por Área.
7. Aplicam-se aos candidatos(as) autodeclarados(as)
todas as demais normas previstas no edital de seleção para
candidatos(as) de ampla concorrência.
B - INSCRIÇÃO
1. O(A) candidato(a) deverá ser licenciado(a) e professor(a)
da Educação Básica em exercício ou profissional licenciado que
esteja atuando junto ao ensino formal ou não formal nos dife-
rentes campos de conhecimento da Educação Básica.
2. A inscrição do(a) candidato(a) neste processo seletivo
implica que o(a) mesmo(a) está ciente e de acordo com os
termos deste edital.
3. É de responsabilidade do(a) candidato(a) buscar informa-
ções sobre locais e horários das provas, bem como sobre a docu-
mentação a ser enviada, na Seção Técnica de Pós-graduação da
Faculdade de Ciências, disponíveis no site http://www.fc.unesp.
br/posdocencia , durante todo o processo seletivo.
4. Dúvidas de quaisquer etapas desse processo seletivo
deverão ser esclarecidas junto à Seção Técnica de Pós-gradu-
ação da Faculdade de Ciências, imediatamente após cada uma
das fases e, necessariamente, antes do início da etapa seguinte.
5. A ausência do(a) candidato(a) em qualquer uma das
fases do processo seletivo significará desistência e desclas-
sificação. Não será permitida a realização de qualquer etapa
das provas fora das datas especificadas neste edital, sob
quaisquer circunstâncias. 6. O candidato deverá realizar a ins-
crição através do Portal de Sistemas da UNESP pelo link https://
sistemas.unesp.br/posgraduacao/publico/inscricao.principal.
action?unidade=2&tipo=REGULAR .
Na sequência, o candidato receberá um e-mail com login
e senha que deverá utilizar para acessar novamente o Portal
de Sistemas da UNESP, e realizar o UPLOAD dos documentos
relacionados no item “B 9.” e posteriormente no item “F 3.
deste edital. A responsabilidade pela apresentação e exatidão
do conjunto de documentos é do candidato.
7. A taxa de inscrição, no valor de R$ 84,00 (oitenta e quatro
reais), deve ser recolhida por meio de depósito ou transferência
bancária em nome de: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
JÚLIO DE MESQUITA FILHO - CNPJ 48031918-0028-44 - Banco
do Brasil - Banco nº 001, Agência 6919-1 - Conta Corrente nº
30.114-0.
8. Recomenda-se que o depósito seja feito, preferencial-
mente, no Banco do Brasil, pois, em outros postos, pode acon-
tecer de exceder o limite diário de depósitos, inviabilizando a
inscrição do(a) candidato(a).
9. Documentação necessária para inscrição (upload):
9.1 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no
valor de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais) - feito por meio de
depósito ou transferência bancária.
9.2 Cópia da cédula de identidade (não será aceita a car-
teira de habilitação);
9.3 CPF – Comprovante de Cadastro de Pessoa Física
9.4 Formulário de indicação de dois possíveis orientadores
do corpo docente, descritos em cada área de conhecimento
do quadro 01 (formulário disponível em https://www.fc.unesp.
br/#!/ensino/pos-graduacao/programas/mestrado-profissional-
-em-docencia-para-a-educacao-basica/processo-seletivo/edital/)
e concordância de alteração parcial ou total do projeto de
pesquisa, se necessário.
9.5 Formulário de auto declaração cotista https://www.
fc.unesp.br/#!/ensino/pos-graduacao/programas/mestrado-
-profissional-em-docencia-para-a-educacao-basica/processo-
-seletivo/edital/
• 9.5.1 Para candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas:
declaração da liderança ou declaração da FUNAI (Fundação
Nacional do Índio) ou de agência equivalente com reconheci-
mento oficial;
• 9.5.2 Para candidatos(as) autodeclarados(as) quilom-
bolas: declaração da liderança ou registro do INCRA (Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária) ou de agência
equivalente com reconhecimento oficial;
• 9.5.3 Para candidatos(as) autodeclarados(as) pessoa com
deficiência: comprovação do laudo médico e/ou Certificado de
Reabilitação Profissional emitido pelo INSS (Instituto Nacional
de Seguridade Social).
• 9.5.4 Para candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e
pardos(as)) deverá ser apresentada autodeclaração no formulá-
rio próprio no site do programa
9.6 Comprovante de estar em exercício profissional insti-
tucional (último holerite ou cópia de contrato de trabalho ou
declaração atual da instituição empregatícia com descrição
do cargo).
9.7 Cópia do diploma de Licenciatura (ou certificado de
conclusão de curso). Para professores Bacharéis que atuam no
Ensino Profissionalizante, diploma de graduação (ou certificado
de conclusão de curso) e complementação pedagógica reconhe-
cidos pelo MEC.
9.8 Para candidatos que possuem vínculo com docente
(s) do PPGDEB, preencher e enviar formulário próprio dispo-
nível no site do programa https://www.fc.unesp.br/#!/ensino/
pos-graduacao/programas/mestrado-profissional-em-docencia-
-para-a-educacao-basica/processo-seletivo/edital/
9.9 Para candidatas lactantes, preencher e enviar formulário
próprio disponível no site do programa: https://www.fc.unesp.
br/#!/ensino/pos-graduacao/programas/mestrado-profissional-
-em-docencia-para-a-educacao-basica/processo-seletivo/edital/
9.10 Para candidatos que necessitem de condições especiais
para a realização da prova escrita, preencher e enviar formulário
próprio disponível no site do programa https://www.fc.unesp.
br/#!/ensino/pos-graduacao/programas/mestrado-profissional-
-em-docencia-para-a-educacao-basica/processo-seletivo/edital/
10. Não sendo apresentado um dos referidos documentos
no ato da inscrição no processo seletivo, a inscrição será inde-
ferida. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições de
candidatos com documentação incompleta nem a inclusão de
documentação fora do período de inscrições.
11. Ao não se autodeclarar cotista, automaticamente o
candidato(a) concorrerá a uma vaga geral.
12. O(A) candidato(a) deverá informar no ato da inscrição,
em formulário próprio, quando houver a existência de vínculo
com qualquer docente do PPGDEB, evitando-se assim conflitos
de interesse nas etapas avaliativas. Entende-se por vínculo:
docente do qual o(a) candidato(a) seja ou tenha sido cônjuge
ou companheiro, mesmo que tenha se separado ou divorciado
judicialmente; docente do qual seja ascendente ou descendente
ou colateral até o terceiro grau, seja tal parentesco por con-
sanguinidade ou afinidade; docente que tenha amizade íntima
ou inimizade notória com o candidato ou com os respectivos
cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos e afins até
terceiro grau; outras situações de impedimento ou suspeição
não previstas neste edital.
13. O pedido de recurso, para inscrições indeferidas, deverá
ser enviado para o e-mail do programa mailto:deb.fc@unesp.br ,
no período estipulado neste edital. Não serão admitidos recursos
sem a exposição dos motivos de seu inconformismo. Na interpo-
sição de recurso, não será admitida a inclusão ou substituição
de nenhum documento além daqueles já apresentados por
ocasião da inscrição. O resultado do recurso será comunicado
individualmente para o e-mail do candidato(a), o qual foi infor-
mado no ato da inscrição, antecedendo a publicação final dos
habilitados nesta fase.
14. A comissão responsável pelo processo seletivo não se
responsabiliza por falhas de ordem técnica e/ou comunicação
com os sistemas de inscrição online/upload, sendo de inteira
responsabilidade dos candidatos o envio da candidatura, bem
como da documentação comprobatória exigida nos termos e
prazos estabelecidos neste Edital.
15. Não haverá, em nenhuma hipótese, devolução do paga-
mento da taxa de inscrição.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
Resumo do Contrato Nº 15/2022-FOA
Processo nº 00424/2022-FOA
Pregão Eletrônico nº 01/2022-FMVA
Nota de Empenho: 0650/0048
Contratante: Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mes-
quita Filho”, Campus de Araçatuba, Faculdade de Odontologia
- CNPJ 48.031.918/0013-68
Contratada: Michel da Silva Deusdete - CNPJ
22.879.890/0001-96
Objeto: Prestação de serviços de produção cultural, edu-
cacional e esportivo - evento esportivo (corrida/caminhada)
para a Faculdade de Odontologia do Campus Universitário de
Araçatuba da UNESP.
Data da Assinatura do Contrato: 01/08/2022
Valor do Contrato: R$ 54.900,00
Recursos Orçamentários: Recursos do Tesouro do Estado, de
classificação programática 12.364.1043.5304.250 e categoria
econômica 3.3.90.39.99 - Outros Serviços de Terceiros.
Prazo de Entrega: 90 dias.
Parecer Jurídico: Parecer Jurídico nº 486/2021-AJ, de
21/10/2019.
CAMPUS DE ASSIS
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE
ASSIS
RETIFICAÇÃO
No Despacho do Diretor, de 02/08/2022, publicado no DOE
em 03/08/2022, pág. 65, Seção I, onde se lê: “ESEARCH E-LICITA-
COES EXPORTACOES DE EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRONICOS
EIRELI - ME, CNPJ nº 30.400.179/0001-35”, leia-se: “CENTRO
DE TREINAMENTO E INOVAÇÃO EM BIOFABRICAÇÃO 3D LTDA,
CNPJ nº 39.157.084/0001-07”. Processo nº 945/2022-CAs.
CAMPUS DE BAURU
FACULDADE DE CIÊNCIAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DOCÊNCIA
PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA – Faculdade de Ciências
UNESP/Campus Bauru
Edital 01/2022 – STPG/DEB
PROCESSO SELETIVO – INGRESSO EM 2023
Comunicamos aos interessados que estarão abertas, no
período de 08/08 a 02/09/2022, as inscrições para o Processo
Seletivo do Programa de Pós-graduação em Docência para a
Educação Básica, Curso de Mestrado Profissional, da Faculdade
de Ciências – UNESP – Campus de Bauru. O processo será
realizado de forma híbrida (Fase 01 – Presencial e demais
Fases – remotas), para o preenchimento de até 46 (quarenta e
seis) vagas para o ano de 2023, distribuídas conforme quadro 1.
QUADRO 1 – Distribuição de vagas por área e possíveis
orientadores
- Área de conhecimento
- Orientadores
- Número de Vagas Gerais (até)
- Número de Vagas Cotas (até)
- Total de Vagas (até)
Ciências Humanas e Ensino (Filosofia, Sociologia, Geografia
e História)
Fábio Fernandes Villela
Lourenço Magnoni Júnior
Macioniro Celeste Filho
Maria José da Silva Fernandes
Vitor Machado
7
2
9
Ciências da Natureza e Ensino (Química, Física e Biologia)
Alexandre de Oliveira Legendre
Ana Maria de Andrade Caldeira
Denise Fernandes de Mello
5
1
6
Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos
Andréa Rizzo dos Santos
Eliana Marques Zanata
Silvia Regina Vieira da Silva
Vera Lúcia Messias Fialho Capellini
6
2
8
Educação Física e Ensino
Dagmar A. C. França Hunger
Fernanda Rossi
Lilian Ap. Ferreira
Luciene Ferreira da Silva
6
2
8
Educação Matemática
Marisa da Silva Dias
Zionice Garbelini Martos Rodrigues
3
1
4
Linguagens, Desenvolvimento Humano e Processos de
Ensino e Aprendizagem
Maria do Carmo Monteiro Kobayashi
Regiani Aparecida Zacarias
Rita Melissa Lepre
Rosa Maria Manzoni
6
1
7
Tecnologia Educacional
Dariel de Carvalho
Thaís Cristina Rodrigues Tezani
3
1
4
TOTAL GERAL DE VAGAS PARA INGRESSO 2023
Até 46
A – RESERVA DE VAGAS
1. Do número total de vagas definido neste edital, 10 (dez)
vagas estão reservadas para candidatos(as) autodeclarados(as)
negros(as) (preto/as e pardo/as), indígenas, quilombolas, assen-
tados e pessoas com deficiência.
2. Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) concorrerão
entre si por Área e somente para a vaga à qual se candidataram.
3. Em caso de inexistência, insuficiência ou não apro-
vação, no processo seletivo, para as vagas reservadas aos
candidatos(as) autodeclarados(as) previstos, essas vagas serão
redistribuídas para ampla concorrência, por área.
4. Em caso de desistência do(a) candidato(a)
autodeclarado(a), a vaga será preenchida por outro(a)
candidato(a) a que se aplica a reserva de vagas, seguindo a
ordem de classificação interna no certame.
5. Os(as) candidatos(as) autodeclarado(as) que atingirem
nota final superior às notas dos(as) candidatos(as) da ampla
concorrência de mesma Área, poderão ocupar as vagas de ampla
concorrência, sendo a vaga reservada redistribuída para o(a)
candidato(a) autodeclarado(a) classificado(a) da mesma Área.
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quinta-feira, 4 de agosto de 2022 às 05:01:38

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