Universidade Estadual Paulista - Unidades Universitárias

Data de publicação05 Agosto 2022
SectionCaderno Executivo 1
sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (157) – 55
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ASSIS
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE
ASSIS
Divisão Técnica Administrativa
CÂMPUS DE ASSIS
Faculdade de Ciências e Letras
Portaria D-84/2022, de 01/08/2022.
O Diretor da FCL/Assis, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Designa os membros, abaixo relacionados, para
comporem o Conselho do Programa de Pós-graduação em Bio-
ciências - INTERUNIDADES:
Coordenador
T: Ciro Cesar Zanini Branco - RG. 17.866.927-1 - 08/07/2021
a 31/05/2025
Vice-Coordenador
T: Rogerio Caetano da Costa - RG. 1.973.394-7 - 08/07/2021
a 31/05/2025
Representantes Docentes
T: Ciro Cesar Zanini Branco - RG. 17.866.927-1 - 08/07/2021
a 31/05/2025
S: Pitágoras da Conceição Bispo - RG. 53.162.751-2 -
08/07/2021 a 31/05/2025
T: Fabio Porto Foresti - RG. 12603944-6 - 08/07/2021 a
31/05/2025
S: Renato Pirani Ghilardi - RG. 23.489.372-2 - 08/07/2021
a 31/05/2025
T: Rogerio Caetano da Costa - RG. 1.973.394-7 - 08/07/2021
a 31/05/2025
S: Reginaldo Jose Donatelli - RG. 8.415.182 - 08/07/2021
a 31/05/2025
T: Rosana Marta Kolb - RG. 23.964.903-5 - 08/07/2021 a
31/05/2025
S: Cassia Roberta Malacrida Mayer - RG. 24.646.092-1 -
08/07/2021 a 31/05/2025
Representante Discente
Eleitos por seus pares
T: Felipe Nascimento Sousa - RG. 48.679.879-3 - 01/08/2022
a 31/07/2023
S: Milena Silva Jaconis - RG. 382994292 - 01/08/2022 a
31/07/2023
Artigo 2º - Ficam designados para exercerem a função de
Coordenador e ViceCoordenador do Programa de Pós-graduação
em Biociências - INTERUNIDADES,
respectivamente, os senhores, Ciro Cesar Zanini Branco, RG.
17.866.927-1, e Rogerio Caetano da Costa, RG. 1.973.394-7,
com mandato de 08/07/2021 a 31/05/2025.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroage efeitos e revoga a Portaria nº 60/2021-D.
CAMPUS DE MARÍLIA
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS
CÂMPUS DE MARILIA
Faculdade de Filosofia e Ciências
Portarias da Diretora, de 3-8-2022
AUTORIZANDO E DESIGNANDO os servidores relacionados
no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Portaria, a
executarem as transações e movimentações bancárias abaixo
citadas, referentes às contas-correntes de adiantamentos vincu-
ladas a esta Faculdade, junto ao Banco do Brasil S/A, a partir de
3-8-2022, respondendo administrativa, civil e penalmente pelas
irregularidades eventualmente praticadas na execução das ativi-
dades, cumprindo integralmente as normas e disposições legais
aplicáveis à espécie, no âmbito da Administração Centralizada e
das Autarquias, ficando revogadas as disposições em contrário,
em especial a Portaria nº 112/2022.
Emitir Cheques - sempre duas assinaturas
Receber, Passar Recibo e Dar Quitação
Solicitar Saldos, Extratos e Comprovantes
Requisitar Talonários de Cheques
Retirar Cheques Devolvidos
Endossar Cheque
Sustar/Contra-Ordenar Cheques
Cancelar Cheques
Baixar Cheques
Cadastrar, Alterar e Desbloquear Senhas
Efetuar Saques - Conta Corrente
Efetuar Pagamentos por Meio Eletrônico
Efetuar Transferências por Meio Eletrônico
Liberar Arquivos de Pagamentos no Ger. Financ
Emitir Comprovantes
Efetuar Transf. P/ Mesma Titularidade
Anexo I
Agência Conta BANCO DO BRASIL Cliente
6605-2 130204-3 Usuário CPF UNESP CTA A C MANUTENCAO
GIANCARLO MALHEIRO SILVA 145.890.038-05
WANDERLEY ANTUNES 107.135.348-93
6605-2 130205-1 Usuário CPF UNESP-CTA ADIANTAM-CCI
MARJORIE SILVA TEODORO
DE OLIVEIRA 325.886.818-24
MILENA DEMORI BARBOSA PEREIRA 339.196.438-36
6605-2 130206-X Usuário CPF UNESP- CTA ADIANT-SEC.MA
LISANDRA MASSAROTI RODRIGUES
ROCHA 180.907.278-67
DENISE JAQUELINE TELLES RUY 381.050.918-36
LUCAS BATTAGLIA 368.829.588-90
6605-2 130207-8 Usuário CPF UNESP-CTA ADIANTAM-FINAN
ANDRE LUIS FAVERO CANALI 370.594.388-07
ANDREIA GUARACI TORRES 161.882.798-79
LUCAS BATTAGLIA 368.829.588-90
6605-2 130411-9 Usuário CPF UNESP/CONTA ADIANTAMENTO
ANDRE LUIS FAVERO CANALI 370.594.388-07
ANDREIA GUARACI TORRES 161.882.798-79
LUCAS BATTAGLIA 368.829.588-90
6605-2 130531-X Usuário CPF UNESP/CONTA A - RU
CINTHIA PAVAN SIMÕES 297.653.328-82
VALTER MITSUO YOSHIMOTO 356.736.641-68
EWERTON RENATO DA SILVA 221.248.518-29
6605-2 10890-1 Usuário CPF UNESP - ADIANTAMENTO
LISANDRA MASSAROTI RODRIGUES
ROCHA 180.907.278-67
DENISE JAQUELINE TELLES RUY 381.050.918-36
LUCAS BATTAGLIA 368.829.588-90
6605-2 6148-4 Usuário CPF UNIVERSIDADE E P MARILIA
CINTHIA PAVAN SIMÕES 297.653.328-82
VALTER MITSUO YOSHIMOTO 356.736.641-68
EWERTON RENATO DA SILVA 221.248.518-29
6605-2 35387-6 Usuário CPF UNIVERSIDADE E P MARILIA
ANDRE LUIS FAVERO CANALI 370.594.388-07
ANDREIA GUARACI TORRES 161.882.798-79
LUCAS BATTAGLIA 368.829.588-90
6605-2 35388-4 Usuário CPF UNIVERSIDADE E P MARILIA
ANDRE LUIS FAVERO CANALI 370.594.388-07
ANDREIA GUARACI TORRES 161.882.798-79
LUCAS BATTAGLIA 368.829.588-90
AUTORIZANDO E DESIGNANDO os servidores relacionados
no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Portaria,
a executarem as transações e movimentações bancárias abai-
xo citadas, referentes às contas-correntes vinculadas a esta
Faculdade, junto ao Banco do Brasil S/A, a partir de 3-8-2022,
respondendo administrativa, civil e penalmente pelas irregula-
ridades eventualmente praticadas na execução das atividades,
cumprindo integralmente as normas e disposições legais aplicá-
Divisão de Contratos
RESUMO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 46/2021 -
PROCESSO 01-P-10646/2021 - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS - CONTRATADA: V M DE SOUZA
TRANSPORTES LTDA.
O presente termo tem por objeto:
Alterar a razão social da empresa para: V M DE SOUZA
TRANSPORTES LTDA.
Alterar o endereço da sede da empresa para Rua Prefeito
Passos, 215, Ap 81, Vila Itapura, Campinas - SP, CEP 13023-220.
Prorrogar a vigência do contrato para o período de 30
(trinta) dias, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal
2.1. O valor estimado para atender a presente prorrogação
é de R$ 7.418,18
ASSINATURA: 03/08/2022.
Universidade Estadual
Paulista
REITORIA
PORTARIA UNESP 74 DE 4-8-2022.
Dispõe sobre o oferecimento de Ensino Híbrido nos Progra-
mas de Pós-graduação, stricto sensu, da Unesp.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO
DE MESQUITA FILHO”, no uso das atribuições que lhe são con-
feridas pelo inciso III do artigo 24 do Regimento Geral da Unesp,
nos termos do Parecer 10-2022-CAPG/CCPG e da Deliberação
115-2022-CCPG/SG, em sessão de 2-8-2022, tendo em vista
que os Programas de Pós-graduação stricto sensu da Unesp são
credenciados na modalidade de ensino educação presencial, a
necessidade de oferecer diretrizes para implementar o Ensino
Híbrido e considerando que o Ensino Híbrido:
- promoverá a integração de Unidades Universitárias e
dos Programas de Pós-graduação da Unesp com Instituições
de Ensino Superior (IES) nacionais e internacionais e parceiros
da indústria;
- dará maior visibilidade aos Programas de Pós-graduação;
- ampliará a participação e a interação de docentes externos
e o acesso de discentes nas atividades dos Programas de Pós-
-graduação;
- permitirá o oferecimento de disciplinas compartilhadas
por Programas de Pós-graduação da Unesp e de instituições
brasileiras ou estrangeiras;
- complementará e não substituirá aulas presenciais;
- necessita de regulamentação na Unesp , expede a seguin-
te PORTARIA:
Artigo 1° - Ensino híbrido é um modelo de organização
de ensino que combina interações presenciais em ambientes
virtuais, de maneira síncrona que favoreça a relação ensino-
-aprendizagem entre docentes e discentes.
Artigo 2º - O ensino híbrido na Unesp tem por objetivos:
I - proporcionar ferramentas para o desenvolvimento de
atividades que ampliem a participação e interação de docentes
externos aos Programas de Pós-graduação, às Unidades e as IES;
II - contribuir com as especificidades de funcionamento dos
Programas de Pós-graduação interinstitucionais e interunidades;
III - promover intercâmbio nacional e internacional de
docentes e de discentes;
IV - contribuir com a internacionalização e a multiplicação
do conhecimento.
Artigo 3º - Os Programas de Pós-graduação stricto sensu
da Unesp poderão oferecer o Ensino Híbrido e definirão em
Instrução Normativa os critérios e o percentual de disciplinas
que atendam às suas especificidades.
Parágrafo único - Os Programas de Pós-graduação stricto
sensu da Unesp poderão oferecer o conjunto de disciplinas
ministradas até 100% no modelo de organização de ensino
híbrido.
Artigo 4º - Os Programas de Pós-graduação stricto sensu
da Unesp poderão realizar interações em ambientes virtuais
diversos, tais como: salas de aula devidamente equipadas; uso
de softwares específicos; uso do Google Workspace; ferramentas
do Moodle; laboratórios virtuais; salas de videoconferência.
§ 1º - O ambiente virtual deverá necessariamente promover
o Ensino Híbrido de forma sincrônica.
§ 2º - Caberá à Unidade Universitária a que pertence o Pro-
grama de Pós-graduação, garantir a infraestrutura e o suporte
adequados para o oferecimento do Ensino Híbrido.
§ 3º - O oferecimento de Ensino Híbrido pelos Programas
de Pós-graduação interinstitucionais e interunidades respeitará
as especificidades definidas para esse fim, conforme previstas
em suas normas.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Proc. 4174-2007-vol. 2-RUNESP)
Despacho do Reitor de 3-8-2022
Indicando, conforme o estabelecido no § 4º do artigo 6º
do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica
“Paula Souza” – CEETEPS, tendo em vista o disposto no inciso
XXII do artigo 34, do Estatuto da Unesp, e considerando os
termos do Ofício GS/SDE 212-2022, “ad referendum” do Con-
selho Universitário, a Sra. Zeina Abdel Latif, RG 11.991.376-8,
como membro titular, e o Sr. Thiago Rodrigues Liporaci, RG
43.508.627, como membro suplente, para integrar o Conselho
Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica
“Paula Souza” – CEETEPS. (Proc. 1485-1982-vol. 2-RUNESP)
(Desp. 513-2022-RUNESP)
Despachos do Reitor de 4-8-2022
Autorizando:
a Direção da FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DO CÂM-
PUS DE ARARAQUARA a realizar concurso público de provas
e títulos para provimento de 1 cargo de Professor Assistente,
registrado sob o n. 464, vaga de 1º provimento, criado pela Lei
Complementar 902-2001, com lotação no Departamento de
Psicologia da Educação, na área de conhecimento: Educação,
com a titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP. Nos casos em
que no concurso público ocorram situações específicas de
candidatos: ausentes, não habilitados ou convocados e não
contratados, autorizo, ainda, a publicação de novo edital de
abertura de inscrição. (Proc. 361-2014-vol. 5-RUNESP) (Desp.
511-2022-RUNESP)
a Direção da FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DO CÂM-
PUS DE ARARAQUARA a realizar concurso público de provas
e títulos para provimento de 1 cargo de Professor Assistente,
registrado sob o n. 465, vaga de 1º provimento, criado pela Lei
Complementar 902-2001, com lotação no Departamento de
Psicologia da Educação, na área de conhecimento: Psicologia,
com a titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP. Nos casos em
que no concurso público ocorram situações específicas de
candidatos: ausentes, não habilitados ou convocados e não
contratados, autorizo, ainda, a publicação de novo edital de
abertura de inscrição. (Proc. 361-2014-vol. 5-RUNESP) (Desp.
512-2022-RUNESP)
Ratificando com fundamento no inciso I, do artigo 25, da
Lei Federal nº 8666/93, o ato de declaração de inexigibilidade
de licitação da Senhora Superintendente do Hospital de Clínicas
(HC/Unicamp) visando à contratação direta da empresa Flexi-
med Comércio e Serviços para Equipamentos Médicos Hospi-
talares Ltda. para aquisição de sensor de fluxo para ventilador
da marca Hamilton/Galileo e válvula exalatória neonatal para
equipamento Hamilton/modelo C-1. Processo 15-P-30437/2022
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Finanças
Comunicado
Em cumprimento ao artigo 5º da Lei Federal - 8.666/1993,
apresentamos justificativa das alterações na ordem cronológica
dos pagamentos realizados no mês de 7/2022.
Os pagamentos relacionados abaixo não foram efetuados
no vencimento devido a não disponibilização em tempo hábil
da documentação para o pagamento ocasionado pela indispo-
nibilidade dos sistemas, conforme Comunicado DGA n. 01/2022.
Data Valor Credor NLD Empenho
14/07/2022 5154,70 04380308000160 23951/2022 10695/2022
14/07/2022 24833,80 50856251000221 23959/2022 7730/2022
14/07/2022 1984,80 49625080000160 23470/2022 9069/2022
14/07/2022 460,00 71806491000100 23967/2022 35/2022
14/07/2022 481,20 71806491000100 23977/2022 7667/2022
14/07/2022 346,72 12122799000178 22885/2022 13707/2022
14/07/2022 1362,06 26722189000110 23621/2022 13320/2022
14/07/2022 1562,26 26722189000110 23622/2022 13325/2022
14/07/2022 5571,03 26722189000110 23623/2022 13741/2022
14/07/2022 3521,00 26722189000110 23624/2022 13318/2022
14/07/2022 684,23 02110353000170 24135/2022 2327/2022
14/07/2022 25650,00 30248379000114 24138/2022 10683/2022
14/07/2022 5884,73 62082821000171 24151/2022 962/2022
14/07/2022 4371,52 62082821000171 24167/2022 930/2022
14/07/2022 23028,30 62082821000171 24172/2022 6287/2022
14/07/2022 841,50 18625570000132 23915/2022 11211/2022
14/07/2022 809,36 25361124000123 23990/2022 11317/2022
14/07/2022 6500,00 51476315000140 23993/2022 5116/2022
14/07/2022 358,40 05771612000100 24012/2022 2264/2022
14/07/2022 167,00 03714981000127 23994/2022 799/2022
14/07/2022 13538,45 15267097000170 24010/2022 5202/2022
14/07/2022 2546,10 00711506000109 23862/2022 7681/2022
14/07/2022 503,95 00711506000109 23863/2022 8223/2022
14/07/2022 560,70 05771612000100 24017/2022 5177/2022
14/07/2022 13369,18 34291702000193 24019/2022 12160/2021
14/07/2022 2789,30 26562467000119 24022/2022 458/2022
14/07/2022 10731,88 26562467000119 24023/2022 11998/2022
14/07/2022 6325,00 08528442000117 23972/2022 12002/2022
14/07/2022 3716,40 00537053000146 23921/2022 11191/2022
14/07/2022 3946,70 00537053000146 23981/2022 6494/2022
14/07/2022 1996,90 18625570000132 23914/2022 10325/2022
14/07/2022 7328,00 00711506000109 23918/2022 10393/2022
14/07/2022 471,20 00711506000109 23916/2022 10396/2022
14/07/2022 186,00 00711506000109 23917/2022 8765/2022
14/07/2022 29325,00 08528442000117 23971/2022 10878/2022
14/07/2022 10768,64 05630131000176 24049/2022 9982/2022
14/07/2022 235,00 05630131000176 24041/2022 4837/2022
14/07/2022 684,23 02110353000170 24048/2022 260/2022
14/07/2022 1883,40 31673254001680 23861/2022 10773/2022
14/07/2022 3881,90 00711506000109 23983/2022 6480/2022
14/07/2022 4058,80 00537053000146 23982/2022 6481/2022
15/07/2022 1665,11 17807338000152 23018/2022 12694/2022
15/07/2022 240,68 10835468000150 24288/2022 2217/2022
15/07/2022 508,15 09308405000166 24339/2022 10212/2022
15/07/2022 504,00 22083708000196 24340/2022 7090/2022
15/07/2022 1306,80 22083708000196 24345/2022 9482/2022
15/07/2022 2935,64 27062873000185 24349/2022 1952/2022
15/07/2022 240,68 10835468000150 24291/2022 2098/2022
15/07/2022 266,00 06066557000101 24296/2022 6115/2022
15/07/2022 1475,86 70946330000150 24314/2022 47/2022
15/07/2022 20078,37 67013979000103 24315/2022 410/2022
15/07/2022 576,67 18876112000176 24372/2022 476/2022
15/07/2022 424,88 04351548000137 24362/2022 2046/2022
15/07/2022 1522,28 01564868000187 24367/2022 531/2022
15/07/2022 945,79 04351548000137 24369/2022 9051/2022
15/07/2022 3181,93 33131079000149 24371/2022 790/2022
15/07/2022 136,77 05662773000157 24305/2022 13705/2022
15/07/2022 1691,39 05662773000157 24306/2022 10743/2021
15/07/2022 172,22 18590630000129 24446/2022 6057/2021
15/07/2022 845,50 68194984000122 22338/2022 10748/2022
15/07/2022 475,59 57429045000101 24218/2022 14011/2022
15/07/2022 389,12 57429045000101 24220/2022 14012/2022
15/07/2022 84,33 57429045000101 24221/2022 14014/2022
15/07/2022 6216,53 87389086000174 24173/2022 2421/2022
15/07/2022 576,67 18876112000176 24179/2022 476/2022
15/07/2022 8296,72 06226620000120 24180/2022 1320/2022
15/07/2022 517,75 06066557000101 24217/2022 6054/2022
18/07/2022 3165,00 53249470000150 24303/2022 11180/2022
18/07/2022 17093,12 10491030000100 24554/2022 6546/2022
18/07/2022 1243,00 31099878000150 24290/2022 9923/2022
18/07/2022 215,00 06045484000171 24516/2022 131/2022
18/07/2022 266,00 06066557000101 24520/2022 1939/2022
18/07/2022 183,68 06066557000101 24524/2022 10813/2022
18/07/2022 209,00 06066557000101 24525/2022 1662/2022
18/07/2022 304,00 06066557000101 24526/2022 7282/2022
18/07/2022 380,00 06066557000101 24527/2022 10772/2022
18/07/2022 950,00 06066557000101 24528/2022 1917/2022
18/07/2022 3534,30 20821004000148 24514/2022 6101/2022
18/07/2022 215,00 06045484000171 24517/2022 132/2022
18/07/2022 17090,20 28592598000174 24508/2022 859/2022
18/07/2022 4969,58 07210019000101 24512/2022 10337/2022
18/07/2022 66198,36 05630131000176 24513/2022 130/2022
18/07/2022 8200,80 58752460000156 24509/2022 2218/2022
18/07/2022 55,81 08428051000120 24536/2022 489/2022
18/07/2022 132,30 13324382000150 24542/2022 2306/2022
18/07/2022 145,14 69259182000116 24462/2022 13338/2022
18/07/2022 911,18 70946330000150 24539/2022 47/2022
18/07/2022 620,90 64170087000128 24459/2022 4377/2022
18/07/2022 68,80 18590630000129 24467/2022 6057/2021
18/07/2022 424,60 01472035000196 24477/2022 1711/2022
18/07/2022 634,73 06164306000160 24450/2022 1451/2022
18/07/2022 190,00 07688064000176 24452/2022 9930/2022
18/07/2022 36019,50 10651441000107 24122/2022 6585/2022
18/07/2022 23182,20 43351995000148 24366/2022 7770/2022
18/07/2022 4500,00 96188693000167 24373/2022 11284/2022
18/07/2022 411,60 12560643000179 24448/2022 13063/2022
19/07/2022 3964,70 50705268000105 24460/2022 12032/2022
19/07/2022 1766,05 18041882000107 24289/2022 12449/2022
19/07/2022 2156,00 30380088000185 24461/2022 13518/2022
19/07/2022 16625,00 26344508000109 24356/2022 12726/2022
Comunicado
Em cumprimento ao artigo 5º da Lei Federal - 8.666/1993,
apresentamos justificativa das alterações na ordem cronológica
dos pagamentos realizados no mês de 7/2022.
Os pagamentos relacionados abaixo não foram efetuados
no vencimento devido ao credor estar inscrito no Cadin Estadual.
Data Valor Credor NLD Empenho
28/07/2022 254,04 61383493000180 25242/2022 13629/2022
28/07/2022 3258,10 61383493000180 25243/2022 9255/2022
29/07/2022 46490,90 05650540000134 23867/2022 717/2022
29/07/2022 28000,00 01449930000351 24523/2022 9262/2022
DELIBERAÇÃO CONSU-A-20/2022 de 02/08/2022
Reitor: ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA MEIRELLES
Secretária Geral: ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Altera a Deliberação Consu-A-32/2017, que dispõe sobre
os sistemas de ingresso aos cursos de Graduação da Unicamp.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na quali-
dade de presidente do Conselho Universitário, tendo em vista
o decidido em sua 177ª Sessão Ordinária de 02.08.22, baixa a
seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Ficam alterados o inciso II, §§ 1º, 2º e 6º do artigo
5º e revogado o inciso III do artigo 5º da Deliberação Consu-
-A-32/2017, que passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 52 - (...)
(...)
II - 10% para estudantes que tenham cursado integralmente
o ensino médio em escolas públicas e sejam autodeclarados
pretos, pardos ou indígenas;
III – Revogado.
§ 1º - Caso a aplicação dos percentuais de que tratam os
incisos I e II deste artigo resulte em número fracionado, este
deverá ser reduzido até o primeiro número fracionado inteiro
inferior.
§ 2º - Para atendimento do total de 20% de vagas para
o edital Enem, caso haja sobra de vaga após a aplicação do
parágrafo anterior, as vagas eventualmente excedentes serão
distribuídas entre as cotas previstas nos incisos I ou II, segundo
a ordem decrescente da parte fracionária descartada no § 1º.
Havendo empate na parte fracionada a vaga será destinada
a um dos grupos empatados dentre os incisos I ou II, sucessi-
vamente.
(...)
§ 6º - As vagas não preenchidas nas chamadas do edital
serão transferidas para o Vestibular Unicamp, sendo que as
vagas mencionadas no inciso I deste artigo migrarão para a
ampla concorrência no Vestibular e as vagas referentes ao inciso
II migrarão para as vagas reservadas para cotas étnico-raciais
no Vestibular Unicamp.
(...)"
Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc.
01-P-11485/2017)
DELIBERAÇÃO CONSU-A-19/2022 de 02/08/2022
Reitor: ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA MEIRELLES
Secretária Geral: ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Altera o Regimento Interno do Conselho Universitário, apro-
vado e expedido pela Deliberação Consu nº 002/87.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na quali-
dade de presidente do Conselho Universitário, tendo em vista
o decidido em sua 177ª Sessão Ordinária de 02.08.22, baixa a
seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Ficam alterados os artigos 52, 53, 54, 55 e 57
do Regimento Interno do Consu, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 52. Na votação das matérias constantes de pauta
serão adotados os seguintes processos de votação:
a) aberto ou
b) secreto.
§ 1º - O voto secreto será utilizado exclusivamente para a
composição da lista para escolha do Reitor, prevista no artigo
57 deste Regimento.
§ 2º - O voto aberto poderá se dar de forma simbólica ou
nominal.
§ 3º - Em quaisquer dos processos de votação poderão ser
utilizados meios eletrônicos.
Artigo 53. As matérias ou itens não destacados da Ordem
do Dia serão votados, globalmente, em votação aberta, antes da
apreciação dos destaques solicitados.
Artigo 54. O processo comum de votação será o aberto.
§ 1º - Na votação simbólica, o Presidente solicitará que os
Conselheiros a favor permaneçam como se encontram; os con-
trários levantarão a mão e, em seguida, o Presidente proclamará
a votação, após verificar as abstenções.
§ 2º - Se o Presidente ou algum Conselheiro tiver dúvida
quanto ao resultado proclamado, pedirá imediatamente verifica-
ção, que será realizada pelo processo nominal, eletrônico ou não.
§ 3º (...)
Artigo 55. Na votação nominal, os Conselheiros responde-
rão ”sim”, “não” ou “abstenção” à chamada feita pelo Presi-
dente, anotando-se as respostas e proclamando-se o resultado
final, facultado o uso de meios eletrônicos.
§ 1º - Será utilizada a votação nominal, facultado o uso de
meios eletrônicos, para os assuntos que exijam quórum qualifi-
cado (2/3 dos membros do colegiado).
§ 2º - A votação aberta com uso de meios eletrônicos será
sempre nominal.
Artigo 57. (...)
§ 1º. Caso não sejam utilizados meios eletrônicos, a votação
secreta será feita mediante cédulas manuscritas ou digitadas,
recolhidas à urna, à vista do Plenário, e apuradas por dois
escrutinadores com acompanhamento da Secretaria Geral; após
proclamado o resultado, sem qualquer impugnação, as cédulas
serão inutilizadas.
§ 2º. (...)
§ 3º. (...)
Artigo 2º – A presente Deliberação entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc.
nº 01-P-2719/2001)
REITORIA
Resolução GR nº 32/2022, de 04/08/2022
Altera a Resolução GR 086/2020, de 07/08/2020, que
define Regras e Procedimentos para Prevenção e Acolhimento
de Queixas de violência baseada em gênero e sexo na Unicamp.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, conside-
rando a necessidade de adequação da Resolução GR 086/2020,
de 07/08/2020, RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 1° passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Ficam instituídas as regras e procedimentos a
serem adotados pela UNICAMP em casos de violência sexual
ocorridos no âmbito da Universidade Estadual de Campinas.
Parágrafo único - Consideram-se como casos ocorridos no
âmbito da Universidade Estadual de Campinas aqueles que
ocorrerem nas seguintes situações:
I - nos espaços que estão sob o controle administrativo da
Universidade;
II - no contexto de programas, eventos e atividades oficiais,
organizados pela Universidade e de sua responsabilidade, como
competições, viagens de estudo e trabalhos de campo;
III - nos espaços que não estão sob o controle administra-
tivo da Universidade, incluindo os espaços virtuais e a mídia
social, quando a conduta tem consequências que afetam a vida
e a convivência universitária.”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Despacho do Diretor Executivo de Administração, de
04-08-2022.
Ratificando com fundamento no inciso IV, do artigo 24,
da Lei Federal nº 8666/93, o ato de declaração de dispensa de
licitação da Senhora Superintendente do Hospital de Clínicas
(HC/Unicamp) visando à contratação direta da empresa Alko do
Brasil Indústria e Comércio Ltda. para aquisição emergencial de
insumos para bomba injetora. Processo 15-P-29898/2022
Ratificando com fundamento no inciso I, do artigo 25, da
Lei Federal nº 8666/93, o ato de declaração de inexigibilida-
de de licitação da Senhora Superintendente do Hospital de
Clínicas (HC/Unicamp) visando à contratação da empresa GE
HEALTHCARE do Brasil Comércio e Serviços para Equipamentos
Médicos para prestar serviços de manutenção do equipamen-
to “Tomógrafo computadorizado Brightspeed Elite”. Processo
15-P-16715/2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 5 de agosto de 2022 às 05:04:13

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